89-0203
Relator: BRAVO SERRA
juridica; pelo contrario, a retroactividade tributaria tera o beneplacito constitucional sempre que razões de interesse geral ou de conformação social a reclamem e o encargo para o contribuinte se não ... tendo repercussão economica para eles, não se vislumbrando a existencia de ponderosas razões de interesse geral ou de conformação social que apontem para que a confiança daqueles interessados fosse sobreposta