00097/03 - Porto
Relator: Mário Rebelo
verificados os pressupostos legais que legitimam a sua actuação, ou seja, de que existem indícios sérios de que a operação constante da factura não corresponde à realidade. 2. Feita esta ... 75º da LGT. 5. Salvo raras exceções, essa elevada probabilidade e consistência dos indícios de falsidade recolhidos não se deve bastar com aqueles que respeitam apenas ao emitente, pois invocando