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Relator: SOFIA DAVID
acidente em serviço são temporárias ou permanentes e parciais ou absolutas; II - Sendo as incapacidades temporárias, a responsabilidade pela sua reparação cabe ao empregador ou à entidade empregadora, que pode
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Relator: SOFIA DAVID
acidente em serviço são temporárias ou permanentes e parciais ou absolutas; II - Sendo as incapacidades temporárias, a responsabilidade pela sua reparação cabe ao empregador ou à entidade empregadora, que pode
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: 1. A incapacidade permanente absoluta (IPA) resultante da conversão da incapacidade temporária absoluta (ITA), atribuída ao sinistrado por despacho homologatório de acordo, transitado em julgado ... realizou o exame de revisão considerado que o sinistrado permaneceu em situação de incapacidade temporária desde a data do acidente (19-07-2014) até à data que fixou como sendo
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
culposa, sem prejuízo do direito de regresso: III – Assim, relativamente à indemnização devida por incapacidade temporária absoluta, a responsabilidade da seguradora reporta-se apenas aos montantes devidos nos termos ... igual modo, relativamente ao pagamento devido por incapacidade permanente parcial com incapacidade permanente absoluta para o trabalho habitual, a responsabilidade da seguradora reporta-se apenas aos montantes devidos nos termos
Relator: MOISÉS SILVA
data do acidente sem que tenha sido pedida a prorrogação do prazo, a incapacidade temporária converte-se em incapacidade permanente, devendo o tribunal ordenar a realização de exame médico-legal ... situação jurídica do sinistrado. Este deixa de ser considerado como potencial portador de incapacidade temporária e passa a ser avaliado como potencial portador de incapacidade permanente. iii) tendo o Ministério
Relator: Frederico Macedo Branco
Certificado de Incapacidade, tal prerrogativa terá pois de ser entendida como natural. 3 – A mera emissão pelo médico de família do certificado de incapacidade temporária não determina a existência ... além desse período. É pois legítimo que o Serviço de Verificação de Incapacidades avalie a incapacidade temporária para o trabalho dos trabalhadores que se encontrem a receber subsídio de doença
Relator: Frederico Macedo Branco
não obsta a que a tal sobrevenham outras causas de incapacidade para o trabalho atestado por certificado de incapacidade temporária para o trabalho emitido pelo SNS. 2 - O certificado ... incapacidade temporária para o trabalho emitido por médico do SNS é um documento válido, tendente à atribuição do subsídio de doença (art. 14.º do Decreto-Lei n.º 28/2004
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
despacho final proferido no incidente de revisão não se pronunciou sobre as incapacidades temporárias de que padeceu a sinistrada e tendo em conta a natureza imperativa dos direitos em causa ... apresentação, por parte da sinistrada, do requerimento a solicitar o pagamento da indemnização por incapacidades temporárias, não existia uma decisão judicial transitada em julgado que tivesse apreciado tal pedido, aquele
Relator: PAULA DO PAÇO
grau de incapacidade a atender aquando no momento da conversão de uma incapacidade temporária ... incapacidade permanente, é o grau atribuído pelo(s) perito(s) médico(s) com referência à data da conversão. II- A incapacidade permanente resultante da conversão da incapacidade temporária fica determinada
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
conversão ope legis da incapacidade temporária em incapacidade permanente, decorridos 18 ou 30 meses, já não a conversão do grau de incapacidade temporária em idêntico grau de incapacidade permanente
Relator: Helena Ribeiro
aconteceu e não uma certeza absoluta própria das ciências matemáticas. II- Os certificados de incapacidade temporária para o trabalho (CIT) têm de ser obrigatoriamente remetidos, no prazo de 5 dias ... resulte a prorrogação desse período de incapacidade para o trabalho. IV- A receção pelos serviços de segurança social de certificados de incapacidade temporária, emitidos pelo Centro de Saúde da beneficiária
Relator: MOISÉS SILVA
data do acidente sem que tenha sido pedida a prorrogação do prazo, a incapacidade temporária converte-se em incapacidade permanente, devendo o tribunal ordenar a realização de exame médico-legal ... situação jurídica do sinistrado. Este deixa de ser considerado como potencial portador de incapacidade temporária e passa a ser avaliado como potencial portador de incapacidade permanente. iii) a incapacidade permanente
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
indemnização por incapacidade temporária para o trabalho e a prestação por incapacidade permanente visam compensar o mesmo dano, o dano da perda da capacidade de trabalho ou ganho, não ... cumulação. II – O pagamento, em simultâneo, da pensão por incapacidade permanente e da indemnização por incapacidade temporária absoluta, no período da baixa médica por recidiva, constitui uma acumulação indevida, não
Relator: ANTÓNIO F. MARTINS
norma do artº 42º do DL nº 143/99, de 30/04 – conversão da incapacidade temporária em permanente decorridos 18 meses consecutivos – procura-se evitar o protelamento excessivo de atribuição de pensões ... facto de a conduta da seguradora não ter participado o sinistro em que a incapacidade temporária já ultrapassava 12 meses poder configurar contra-ordenação e, por isso, poder ser sancionada
Relator: FERNANDES DA SILVA
incapacidade temporária converte ... incapacidade permanente decorridos 18 meses consecutivos, devendo o perito médico do Tribunal reavaliar o respectivo grau de incapacidade . II – Fazendo-se considerar como permanentes as incapacidades temporárias que ultrapassem
Relator: RAMALHO PINTO
sido os serviços clínicos da seguradora a assisti-lo aquele não teria padecido das incapacidades temporárias que sofreu, ou ficado com a incapacidade permanente com que ficou, tem o mesmo
Relator: PAULA DO PAÇO
indemnização por incapacidade temporária inferior a 30 dias, é calculada nos termos do artigo 71.º da LAT, ou seja, é calculada com base na retribuição anual ilíquida do sinistrado ... não decorre qualquer fórmula de cálculo da indemnização por incapacidade temporária (sumário da relatora
Relator: ANTERO VEIGA
Tendo o sinistrado sofrido determinados períodos de incapacidades temporárias parciais, o facto de ter exercido nos mesmos moldes o seu trabalho, não obsta ao direito indemnizatório, já que para esse ... despenderia antes do sinistro e dessa incapacidade. Os direitos consagrados na LAT, designadamente os relativos a períodos de incapacidades temporárias, são indisponíveis. A confissão não faz prova contra o confitente
Relator: Maria do Céu Dias Rosa das Neves
subsídio por doença deixa de ser pago quando a Comissão de Verificação de Incapacidade Temporária, e a Comissão de Reavaliação [a pedido do recorrente] concluem e certificam que “Não subsiste ... incapacidade temporária para o trabalho”. II – E esta decisão não é posta em causa, pela mera existência de atestados médicos e psicológicos juntos aos autos pelo recorrente que nada têm
Relator: ANTERO VEIGA
cálculo das indemnizações por incapacidades temporárias é desde início efectuado com base no salário anual, incluindo subsídios de férias e de natal, conforme artigo 71º da LAT. II - Na medida ... férias de natal, não é de considerar de novo tais subsídios no cálculo das incapacidades temporárias superiores a 30 dias
Relator: José Augusto Araújo Veloso
deliberação de uma Comissão de Reavaliação que considera que a incapacidade temporária para o trabalho de certo trabalhador deixou de subsistir desde determinada data, com as respectivas consequências a nível ... para um destinatário habilitado, exteriorizasse o juízo médico, técnico, subjacente à não subsistência da incapacidade temporária do recorrido para o seu trabalho de torneiro mecânico, tanto mais que a entidade