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  1. TRC

    349/14.5T8LRA.C1

    Relator: ANTÓNIO DOMINGUES PIRES ROBALO

    seja, a instância fica deserta logo que o processo, por negligência das partes, esteja sem impulso processual durante mais de seis meses, sem passar, portanto, pelo patamar intermédio da interrupção ... depende: em primeiro lugar, do decurso de um prazo de seis meses sem impulso processual da parte sobre a qual impende o respectivo ónus; que a falta desse impulso seja

  2. TCANcitado por 2só sumário

    01312/05.2BEBRG

    Relator: Hélder Vieira

    dados (artigo 144º), da citação de pessoas colectivas (artigo 246º), da notificação às partes que constituíram mandatário (artigos 247º e 248º), da deserção da instância e dos recursos (artigo 281º ... releva agora, para efeitos de deserção, o requisito da negligência das partes em promover o impulso processual. V — O falecimento da parte impõe a imediata suspensão da instância

  3. TRC

    407/09.8TBNZR-A.C1

    Relator: LUÍS CRAVO

    processo esteja parado há mais de seis meses a aguardar o impulso processual das partes, mas também que tal se verifique por negligência de qualquer delas em promover ... n.C.P.Civil), não se prescinde igualmente da verificação da negligência da parte na observância do ónus de impulso processual, sendo que não pode ser reconduzida a negligência da parte à mera

  4. TRE

    10743/23.5YIPRT-E.E1

    Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO

    meses, da realização do impulso processual legalmente necessário; e outro, de natureza subjectiva, traduzido no juízo imputação culposa da inércia processual às partes. II. Para o preenchimento do pressuposto objectivo ... necessário que o prosseguimento da instância dependa de impulso da parte, decorrente de algum preceito legal, o que se verifica relativamente ao autor quando a instância é declarada suspensa

  5. TRC

    165/22.0T8VLF.C1

    Relator: LUÍS CRAVO

    processo esteja parado há mais de seis meses a aguardar o impulso processual das partes, mas também que tal se verifique por negligência de qualquer delas em promover ... n.C.P.Civil), não se prescinde igualmente da verificação da negligência da parte na observância do ónus de impulso processual, sendo que nem pode ser reconduzida a negligência da parte à mera

  6. TRC

    4386/14.1T8CBR.C1

    Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES

    Desaparecida, com o NCPC, a interrupção da instância por ausência de impulso processual das partes, a anteceder a deserção da mesma, interrupção essa que logo as alertava para a futura ... não dispensa que se apure, concretamente, que a falta de impulso processual dos autos se deve a negligência das partes. V - Considera-se também que, não sendo automática a deserção

  7. TREcitado por 3

    318/05.6TBLLE.E1

    Relator: MATA RIBEIRO

    considera-se deserta a instância quando, por negligência das partes, o processo se encontre a aguardar impulso processual há mais de seis meses, sendo que a deserção é julgada ... conta-se a partir do dia em que a parte é notificada do despacho que faça o alerta da necessidade de proceder ao impulso processual dos autos, no caso, através

  8. TCASsó sumário

    2573/08.0BELSB

    Relator: ANTÓNIO VASCONCELOS

    instância, consagrando que a instância fica deserta logo que o processo esteja sem impulso processual da parte durante mais de seis meses, sem passar pelo patamar intermédio da interrupção ... prévia audição das partes no contexto da deserção da instância com vista a aquilatar da negligência da parte a quem cabe o ónus do impulso processual

  9. TRE

    1312/05-3

    Relator: BERNARDO DOMINGOS

    instância, por pressupor um juízo sobre a falta de diligência da parte onerada com o impulso processual em promover os termos do processo, não ocorre “ope legis”. Há sempre necessidade ... verificou por ter havido inércia negligente durante mais de um ano da parte onerada com o impulso processual, não significando que só na data desse despacho ocorra a interrupção

  10. TRG

    924/22.4T8GMR.G1

    Relator: MARIA GORETE MORAIS

    processo esteja parado há mais de seis meses a aguardar o impulso processual das partes, mas também que essa paragem ocorra por negligência das mesmas em promover o seu regular ... forma a melhor avaliar se a falta de impulso processual é imputável a comportamento negligente das partes, o tribunal, na ausência de elementos bastantes, deve proceder à sua audição, ressalvando

  11. TRG

    590/15.3T8PTL.G1

    Relator: MARIA JOÃO MATOS

    processo esteja parado há mais de seis meses a aguardar o impulso processual da parte com ele onerada, mas também que a omissão desta se deva à respectiva negligência ... poder decidir se a falta de observância do ónus de impulso processual por mais de seis meses, da parte que estava onerada com o mesmo, se deve a negligência

  12. TRE

    3611/17.1T8FAR.E1

    Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA

    princípio da auto responsabilidade das partes, pelo que pressupõe, desde logo, que sobre a parte recaia um ónus de impulso processual. 2 - Todavia, só excecionalmente cabe às partes o ónus ... impulso processual subsequente , sendo ao juiz que incumbe dirigir ativamente o processo e providenciar pelo seu andamento célere, promovendo as diligências que se afigurem necessárias ao normal prosseguimento da ação

  13. TCASsó sumário

    1457/12.2BELSB

    Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA

    pelo tribunal descobre-se o princípio processual civil da autorresponsabilidade das partes. II - Por outro lado, se a inércia processual ou alheamento da parte face ao andamento do processo não ... impulso processual dessa parte (por expressa previsão legal ou por decisão do juiz sem discordância da parte, caso este abrangível pelo artigo 195º CPC), haverá negligência processual da parte

  14. TRG

    438/08.5TBVLN.G1

    Relator: MARIA JOÃO MATOS

    processo esteja parado há mais de seis meses a aguardar o impulso processual da parte com ele onerada, mas também que a omissão desta se deva à respectiva negligência ... poder decidir se a falta de observância do ónus de impulso processual por mais de seis meses, da parte que estava onerada com o mesmo, se deve a negligência

  15. TCANsó sumário

    00150/08.5BEPRT

    Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    negligência das partes na paragem do processo, por um lapso temporal superior a seis meses; I.1-a sua estatuição implica, ainda, que caiba às partes o impulso processual ... instância o julgador tem de apreciar se a falta de impulso processual se ficou a dever à negligência das partes, o que significa que terá de efectuar uma valoração

  16. TCANsó sumário

    00158/12.6BEVIS

    Relator: Esperança Mealha

    instância fica deserta logo que o processo esteja, por negligência das partes, sem impulso processual durante mais de seis meses e, por outro, que essa deserção não é automática, antes ... limite, se impunha que previamente ouvisse as partes de forma a poder avaliar se a falta de impulso processual era imputável a alguma delas.* * Sumário elaborado pelo Relator

  17. TRG

    115/17.6T8TMC.G1

    Relator: MARIA JOÃO MATOS

    processo esteja parado há mais de seis meses a aguardar o impulso processual da parte com ele onerada (pressuposto objectivo), mas também que a omissão desta se deva à respectiva ... objectivo dos autos (nomeadamente, o concreto impulso processual devido, o que já antes tenha sido determinado pelo Tribunal e a reacção que as partes tenham adoptado) dispensará a prévia audição

  18. TCASsó sumário

    2098/12.0 BELRS

    Relator: ANA CRISTINA CARVALHO

    ónus de impulso processual das partes está, em regra, associado ao princípio do dispositivo, fazendo recair sobre as partes um dever de actuação no processo, cujo incumprimento impede o prosseguimento ... testemunha fora indicada, após convite dirigido à parte pelo Tribunal não integram a omissão de um impulso processual, porquanto tal informação não é essencial, nem necessária ao desenvolvimento do processo

  19. TCASsó sumário

    1462/21.8BELSB

    Relator: RUI PEREIRA

    acordo com a tabela II, que faz parte integrante do presente Regulamento” (nº 4). III – Significa isto que pelo impulso processual correspondente à apresentação de reclamação para a conferência, apresentada ... sempre apreciadas em sede da conferência, por meio de acórdão. Daí que o impulso processual da parte que se considere prejudicada por qualquer despacho do relator, que não seja