07140/13
Relator: JOAQUIM CONDESSO
meios legais restritivos e os fins obtidos devem situar-se numa “justa medida”, impedindo-se a adopção de medidas legais restritivas desproporcionadas, excessivas, em relação aos fins obtidos. Em qualquer ... grosso modo, a prática do acto de processo que origina núcleos relevantes de dinâmicas processuais nomeadamente, a acção, o incidente e o recurso. 8. O direito de acesso ao direito
- ARTº.6, Nº.7, DO REGULAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS
- REMANESCENTE DA TAXA DE JUSTIÇA A CONSIDERAR NA CONTA FINAL DO PROCESSO
- PRESSUPOSTOS DA DISPENSA DO SEU PAGAMENTO
- PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA PROPORCIONALIDADE
- TAXA DE JUSTIÇA. NOÇÃO
- DIREITO DE ACESSO AO DIREITO E À TUTELA JURISDICIONAL EFECTIVA (CFR.ARTº.20, Nº.1, DA C.R.P.)