07180/03
Relator: Rui Pereira
I – Decorre do nº 2 do artigo 69º da LPTA que as
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Relator: Rui Pereira
I – Decorre do nº 2 do artigo 69º da LPTA que as
Relator: Helena Lopes
1. Apesar de ter sido praticado um acto administrativo, o interessado pode
Relator: LURDES TOSCANO
acto sindicado, mas antes do próprio acto sindicado, que se determina qual o meio de defesa processualmente adequado dentre os que a lei assegura ao executado por reversão, e sendo ... impugnação judicial de que o então impugnante lançou mão não é o meio processualmente idóneo para contra ele reagir, pois que sendo tal acto praticado no âmbito de processos
Relator: MARIA CARDOSO
erro na forma de processo afere-se pela adequação do meio processual utilizado ao fim por ele visado, de acordo com o pedido formulado pelo autor. 2. O processo ... 277º do CPPT. 3. Para ser ordenada a convolação é necessário que o meio processual idóneo se mostre tempestivo e a causa de pedir e o pedido formulados se mostrem
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
decisão anulatória - não constituir meio adequado ou suficiente para assegurar a tutela jurisdicional efectiva; II. A acção para reconhecimento de direito é meio processual idóneo para tramitar a pretensão
Relator: PEDRO VERGUEIRO
meio processual adequado para impugnar uma decisão de indeferimento de recurso hierárquico, interposto de decisão de reclamação graciosa, que comporte ou envolva a apreciação da legalidade de um acto tributário ... meio de defesa na notificação efectuada ao contribuinte ou a existência de uma situação susceptível de induzir o notificado em erro não torna idóneo o meio processual utilizado, determinando apenas
Relator: José Gomes Correia
relação aos tributos liquidados e cobrados através da D.G.I. 8.- Assim, o meio processual idóneo para reagir contenciosamente contra a liquidação de taxa de infra - estrutura urbanística é a impugnação ... causa, pelas razões atrás apontadas, contenciosamente recorrível ocorre uma questão prévia já que o meio próprio era o da reclamação graciosa ou da impugnação judicial da liquidação pelo
Relator: MARIA FERNANDA ALMEIDA
procedimento de injunção configura o meio processual idóneo para a cobrança de saldos devedores emergentes de contratos de utilização de cartões de crédito (crédito revolving), mesmo nas situações ... juros) com um pedido inadmissível (despesas de cobrança) não gera a total inadequação do meio processual nem a absolvição integral da instância. VI - Em obediência ao princípio da adequação formal
Relator: J. Correia
reclamação graciosa ou de impugnação judicial dos actos dê liquidação. Assim, o meio processual idóneo para reagir contenciosamente contra a liquidação de emolumentos é a impugnação judicial ... causa, pelas razões atrás apontadas, contenciosamente recorrível ocorre uma questão prévia já que o meio próprio era o da reclamação graciosa ou da impugnação judicial da liquidação pelo
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
contar da disponibilização do registo, não constituindo as alegações de recurso o meio processualmente idóneo para esse efeito. III - No domínio da faturação falsa, compete à AT demonstrar ... circuito financeiro inexiste uma concreta sindicância dos pagamentos, tendo sido apresentados os respetivos meios de pagamento, os quais, no seu cômputo global, apresentam correspondência com o valor faturado
Relator: PAULO REIS
oposição à penhora configura-se como o meio processual idóneo para, designadamente, suscitar perante o tribunal a eventual ocorrência de excesso de penhora, em derrogação dos princípios da proporcionalidade ... ainda dos efeitos da caução oportunamente prestada pela executada/embargante nos autos em apenso, por meio de garantia bancária já constituída, tal como prevista no artigo
Relator: VITOR SALAZAR UNAS
interesses legítimos, quando não exista meio próprio para a defesa dos mesmos, e sendo o processo de oposição à execução fiscal o meio adequado para contrariar a pretensão executiva ... conhecimento, no entendimento de que a presente Reclamação não é o meio processual idóneo para o efeito. III - O abuso de direito pressupõe a existência de um direito radicado
Relator: LURDES TOSCANO
ilegalidade concreta da dívida exequenda em sede de oposição à execução fiscal quando inexista meio judicial de impugnação ou recurso contra o ato exequendo, o que em relação às decisões ... Geral das Infrações Tributárias). III – A oposição à execução fiscal não é o meio processual idóneo para conseguir, com fundamento no que dispõe
Relator: LURDES TOSCANO
ilegalidade concreta da dívida exequenda em sede de oposição à execução fiscal quando inexista meio judicial de impugnação ou recurso contra o ato exequendo, o que em relação às decisões ... Geral das Infrações Tributárias). III – A oposição à execução fiscal não é o meio processual idóneo para conseguir, com fundamento no que dispõe
Relator: RICARDO FERREIRA LEITE
devido, prevista nos artigos 66º e seguintes do CPTA, por ser o meio processual idóneo a tal desiderato. IV - A forma de processo afere-se em função do tipo
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
resultado visado; aqui, por ele já ter sido atingido por outro meio; 2) O meio processual idóneo para alterar a decisão constante de uma sentença transitada em julgado é mediante
Relator: ANA PAULA MARTINS
intimação para protecção de direitos, liberdades e garantias não é meio processual idóneo na medida em que o requerente poderá intentar uma acção administrativa, sendo-lhes possível obter a tutela
Relator: Margarida Reis
pedido formulado e ao meio processual. II. A reclamação prevista nos arts. 276.º a 278.º do CPPT, não é o meio processual adequado para a apreciação ... situa na falta de um meio processual, mas sim, na circunstância de a aqui Recorrente não ter lançado mão do meio processual adequado, interpretação efetuada pela sentença do regime aplicável
Relator: RUI PEREIRA
situação, teria antecipado ilegitimamente a decisão de mérito. III – Os requisitos ou pressupostos deste meio processual diferem dos da tutela cautelar ou provisória, visto que o pedido de intimação para ... intimação para protecção de direitos, liberdades e garantias, uma vez que o meio processual idóneo para a defesa do alegado direito da autora à aquisição da nacionalidade portuguesa
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
apropriado o processo de prestação de contas, antes constituindo o processo comum o meio processual idóneo para o efeito. (Sumário da Relatora