Tribunal Central Administrativo Norte

00168/04

Data
2006-04-06
Relator
Drº José Augusto Araújo Veloso
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

I. A acção para reconhecimento de direito ou interesse legítimo tem carácter complementar ou subsidiário relativamente ao recurso contencioso de anulação, ou seja, não assiste ao particular o direito de optar entre o recurso contencioso e a acção em causa, só podendo recorrer a esta se aquele – e eventual execução de uma decisão anulatória - não constituir meio adequado ou suficiente para assegurar a tutela jurisdicional efectiva; II. A acção para reconhecimento de direito é meio processual idóneo para tramitar a pretensão de reconhecimento do direito a ser contratado como assistente hospitalar de pediatria, deduzida por autor que tinha já sido nomeado para lugar de clínico geral em concurso interno geral de ingresso aberto para dois lugares de clínico geral.

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