39 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRC

    3686/2002

    Relator: FERNANDES DA SILVA

    sendo que para os procedimentos cautelares especificados regulados no C.P.C., que forem aplicáveis ao foro laboral, se segue o regime estabelecido nesse Código (artº 47º). III - Para poder lançar

  2. TCONSTsó sumário

    95-0004

    Relator: GUILHERME DA FONSECA

    trabalho, deve qualificar-se como substancialmente inovadora no que respeita à determinação do foro competente em razão da matéria para as referidas execuções. II - Interpretando os termos da alínea ... regime precedentemente em vigor, é razoável concluir-se que eram da competência do foro laboral as referidas execuções, enquanto que, face ao preceituado no Decreto-Lei n.º 194/92, elas

  3. TRE

    2687/22.4T8FAR.E1

    Relator: MÁRIO BRANCO COELHO

    determinados comportamentos, mas ainda pela sua duração e pelas suas consequências. 3. Ocorre assédio laboral, justificador da resolução do contrato de trabalho, no seguinte quadro: - insultos e comentários depreciativos constantes ... comportamentos hostis e humilhantes, continuados ao longo dos anos de duração da relação laboral, que visavam não apenas a conduta profissional, mas acima de tudo a própria individualidade da trabalhadora

  4. TRE

    89/13.2TTEVR.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    quatro meses, fica impossibilitado de cumprir o seu principal dever no âmbito da relação laboral: a obrigação de prestar trabalho. II- Comparecendo o trabalhador no seu local de trabalho ... punição pelo crime de condução sob o efeito de álcool digam respeito ao seu foro pessoal, certo é que a pena acessória de inibição de conduzir aplicada tem repercussões sérias

  5. TREcitado por 1

    734/06.6 PBFAR.E1

    Relator: CORREIA PINTO

    verificava entre o arguido e o seu tio (detentor de um quadro do foro psiquiátrico – esquizofrenia – e historial aditivo), cujo relacionamento se caracterizava pela indiferença e por pontuais focos ... judiciais, o arguido denotava interesse pela acção de formação e pelo projecto de integração laboral. Contudo, pouco tempo após o início do curso, começou a registar episódios de absentismo e/ou

  6. TCASsó sumário

    00392/04

    Relator: José Correia

    até à sua aposentação uma relação jurídica de emprego publico e não de direito laboral. X) – Neste conspecto, o que reveste natureza excepcional não será a aplicabilidade do conjunto ... impõe-se concluir que a competência para apreciar e dirimir o litígio cabe ao foro administrativo