1009/21.6 BELSB
Relator: LINA COSTA
Arguido” [não mero visado], ao longo do respectivo articulado; VIII. O artigo 93º do RDGNR, referente às diligências a efectuar na fase instrutória, estipula, designadamente, que o instrutor deverá ouvir
71 resultados nos descritores e sumários
Relator: LINA COSTA
Arguido” [não mero visado], ao longo do respectivo articulado; VIII. O artigo 93º do RDGNR, referente às diligências a efectuar na fase instrutória, estipula, designadamente, que o instrutor deverá ouvir
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
encontra em fase executiva, as causas de oposição à pretensão do Exequente são as taxativamente indicadas no art.° 814.°do CPC e, no seu articulado, a recorrente não invoca nenhuma ... causa legítima de inexecução específica da sentença pode ser invocada na fase pré-executiva de cumprimento espontâneo (artº 163º do CPTA), durante o processo executivo, em oposição (artº 165º
Relator: Cristina dos Santos
1. A junção de documentos probatórios pelos requerentes cautelares após a fase
Relator: RUI PEREIRA
responder através da apresentação de um articulado suplementar por parte do requerente quando forem deduzidas excepções nas contestações. V – A apresentação de um articulado suplementar mostra-se também justificada quando ... requeridos [caso dos autos], na medida em que, na ausência da previsão de uma fase de saneamento do processo subsequente ao despacho liminar e à apresentação das contestações, cabe
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
juiz pode decidir na fase do saneador a causa ou um dos pedidos, com base em documentos entretanto por ele obtidos logo após os articulados. II - O inquisitório do juiz
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
assentes na fase do saneador e nas respostas à base instrutória, conferindo coerência, lógica ou sequência à factualidade, sem alterar a terminologia usada pelas partes nos articulados
Relator: J. Correia
fase de recurso não pode ser atendido um documento, junto nessa fase, que não se destine a provar facto alegado pelo recorrente-apresentante mas que apenas visa demonstrar a realidade ... facto novo, não articulado pelas partes. II.- Na parte final do nº 1 do artº 706 do CPC (junção só tomada necessária em virtude de julgamento proferido na 1ª instância
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
analisou as razões expendidas no seu articulado e documentação carreada, tendo refutado, fundamentadamente, as razões atinentes à improcedência e à manutenção das correções aritméticas, inexiste qualquer violação do direito ... está obrigada a realizar todas as diligências de prova que os interessados requeiram na fase da audiência prévia, e bem assim a rebater todos os argumentos convocadas pelo interessado
Relator: HELENA CANELAS
seus articulados, de modo que existindo matéria de facto controvertida que releve para a apreciação da causa, à luz das várias soluções jurídicas possíveis, deve ser selecionada fase de saneamento
Relator: HELENA CANELAS
seus articulados, de modo que existindo matéria de facto controvertida que releve para a apreciação da causa, à luz das várias soluções jurídicas possíveis, deve ser selecionada fase de saneamento
Relator: JOAQUIM CONDESSO
fase de recurso, a lei processual civil (cfr.artºs.524 e 693-B, do C.P.Civil; artºs.425 e 651, nº.1, do C.P.Civil, na redacção da Lei 41/2013, de 26/6 ... C.P.Civil); b-Quando se destinem à demonstração de factos posteriores aos articulados (artº.524, nº.2, do C.P.Civil); c-Quando a respectiva apresentação se tenha tornado necessária em resultado
Relator: José Correia
processual da acção administrativa especial passou a prever no artº 87º do CPTA uma fase de saneamento do processo à semelhança do que se prevê no artº 508º ... declaratório. II) -O nº 1 do artº 87º do CPTA determina que, findos os articulados, o processo é concluso ao juiz ou relator, que profere despacho saneador e, caso necessite
Relator: HÉLIA GAMEIRO SILVA
alegações de recurso, não se integram no conceito de articulado nos quais, a lei admite a prorrogação de prazo, nas situações em que haja impossibilidade, ou anormal dificuldade, de organização ... defesa, o que, sem esforço, se entende, já que aqui se está na fase inicial do processo onde vigora o princípio da preclusão, cfr. artigo 489º do CPC na redação
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
material factual dado como provado, nos termos da alegação de facto constante dos articulados das partes, com relevo para a decisão a proferir, não se questionando a relevância da diligência ... decisão sobre o mérito da causa, deve determinar-se a abertura de uma fase de instrução e o consequentemente prosseguimento da causa, com o julgamento de facto e de direito
Relator: RUI PEREIRA
operante do réu apenas determina que se devam ter por confessados os – precisos – factos articulados pelo demandante, cabendo naturalmente ao juiz sindicar da suficiência e concludência da matéria de facto ... face à acção que lhe foi movida. Daí que os factos – e apenas estes – articulados pelo autor para fundamentar o pedido se devam ter por confessados, de nada relevando
Relator: HELENA TELO AFONSO
falta de cumprimento do ónus de alegação, devendo a ação prosseguir, designadamente para a fase de saneamento e instrução da causa e subsequente tramitação. VII – Nos termos previstos no artigo ... fazer prova dos fundamentos da ação ou da defesa não forem apresentados com o articulado em que se aleguem os factos correspondentes (como devem), ainda podem ser apresentados até
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
analisou as razões expendidas no seu articulado e documentação carreada, tendo refutado, fundamentadamente, as razões atinentes à improcedência e à manutenção das correções aritméticas, inexiste qualquer violação do direito ... está obrigada a realizar todas as diligências de prova que os interessados requeiram na fase da audiência prévia, bastando que justifique quais as razões atinentes ao efeito. A decisão antagónica
Relator: HELENA TELO AFONSO
fazer prova dos fundamentos da ação ou da defesa não forem apresentados com o articulado em que se aleguem os factos correspondentes (como devem), ainda podem ser apresentados até ... falta de cumprimento do ónus de alegação, deve a ação prosseguir, designadamente para a fase de instrução da causa e subsequente tramitação. IV – Mesmo no caso de se entender
Relator: HELENA TELO AFONSO
fazer prova dos fundamentos da ação ou da defesa não forem apresentados com o articulado em que se aleguem os factos correspondentes (como devem), ainda podem ser apresentados até ... falta de cumprimento do ónus de alegação, deve a ação prosseguir, designadamente para a fase de instrução da causa e subsequente tramitação. IV – Mesmo no caso de se entender
Relator: HELENA TELO AFONSO
fazer prova dos fundamentos da ação ou da defesa não forem apresentados com o articulado em que se aleguem os factos correspondentes (como devem), ainda podem ser apresentados até ... falta de cumprimento do ónus de alegação, deve a ação prosseguir, designadamente para a fase de instrução da causa e subsequente tramitação. IV – Mesmo no caso de se entender