Tribunal Central Administrativo Sul

11557/14

Data
2015-07-09
Relator
PAULO PEREIRA GOUVEIA
Votação
UNANIMIDADE
Descritores

Sumário

I - O juiz pode decidir na fase do saneador a causa ou um dos pedidos, com base em documentos entretanto por ele obtidos logo após os articulados. II - O inquisitório do juiz, logo após os articulados, não exige prévia base instrutória ou prévia fixação dos “temas da prova” (ou temas da instrução).

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