00970/22.8BEPRT
Relator: VITOR SALAZAR UNAS
I – O despacho de indeferimento liminar só é admissível quando a improcedência
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Relator: VITOR SALAZAR UNAS
I – O despacho de indeferimento liminar só é admissível quando a improcedência
Relator: Antero Pires Salvador
1. Suscitando-se, em termos formais, invalidades próprias ao acto suspendendo, que
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
Estando em causa o fundamento de revogação previsto no artigo 56.º, n.º 1, alínea b), do CP, o contraditório é plenamente assegurado através de notificação, para o efeito ... apenas é legalmente imposta quando esteja em causa a revogação da suspensão com fundamento na falta de cumprimento das condições da referida pena de substituição
Relator: EDGAR VALENTE
sete anos de prisão; 5º) Em qualquer caso ser declarado que não há fundamento para a suspensão da execução da pena decretada relativamente ao arguido JP 6º) Serem os arguidos ... autos, a PSP solicitou as intercepções telefónicas, com o fundamento numa informação anónima. 2. Refere-se ali que não havia outro meio probatório que possibilitasse o avanço das investigações
Relator: JAIME FERREIRA
executiva à petição, para além da verificação evidente de excepções dilatórias, quando a falta de fundamento do pedido for manifesta, por falta absoluta de fundamento legal. III - Pelo Acórdão
Relator: JOAQUIM CONDESSO
não especifique os fundamentos de facto que justificam a decisão. Para que a sentença padeça do vício que consubstancia esta nulidade é necessário que a falta de fundamentação seja absoluta ... não convincente. Por outras palavras, o que a lei considera nulidade é a falta absoluta de motivação, tanto de facto, como de direito. Já a mera insuficiência ou mediocridade
Relator: JOAQUIM CONDESSO
especifique os fundamentos de facto e de direito que justificam a decisão. Para que a sentença padeça do vício que consubstancia esta nulidade é necessário que a falta de fundamentação ... não convincente. Por outras palavras, o que a lei considera nulidade é a falta absoluta de motivação, tanto de facto, como de direito. Já a mera insuficiência ou mediocridade
Relator: Alexandra Alendouro
Sendo manifesta a falta de fundamento da providência cautelar requerida – fundada num juízo negativo sobre o preenchimento de algum dos pressupostos/critérios de que depende a adopção das providências cautelares
Relator: Hélder Vieira
Sendo manifesta, a falta de fundamento da providência cautelar requerida é susceptível de conduzir à rejeição liminar do requerimento. * * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: Rogério Martins
principal impõe o indeferimento do pedido de suspensão. Se não for manifesta a falta de fundamento da pretensão deduzida ou a deduzir, a previsibilidade de inêxito do processo principal cabe ... suspensão, uma providência tipicamente conservatória. III - Afirmar que não é manifesta a falta de fundamento da pretensão do processo principal constituiu um comprometimento menor daquilo que se decide no processo
Relator: Catarina Almeida e Sousa
nulidade da sentença por falta de especificação dos fundamentos de facto abarca não apenas a falta de discriminação dos factos provados e não provados, a que se refere o artigo ... exista uma total falta de discriminação dos factos provados. III – A matéria de facto assente na sentença recorrida que se limita à formulação “Com os fundamentos que constam
Relator: Catarina Almeida e Sousa
nulidade da sentença por falta de especificação dos fundamentos de facto abarca não apenas a falta de discriminação dos factos provados e não provados, a que se refere o artigo
Relator: Catarina Almeida e Sousa
nulidade da sentença por falta de especificação dos fundamentos de facto, abarca não apenas a falta de discriminação dos factos provados e não provados, a que se refere o artigo
Relator: JOANA COSTA E NORA
alínea a) do n.º 2 do artigo 116.º do CPTA, com fundamento na falta de indicação da acção principal de que o processo cautelar depende, pressupõe a prévia ... liminarmente, não com esse, mas com outro fundamento, não se impunha que, previamente, tivesse lugar a notificação da requerente para suprir aquela falta, pelo que a não realização
Relator: MARIA DA LUZ CARDOSO
nulidade da sentença por falta de especificação dos fundamentos de facto, abarca não apenas a falta de discriminação dos factos provados e não provados, a que se refere o artigo ... referida nulidade da decisão por falta de fundamentação de facto só ocorre quando haja total omissão dos fundamentos de facto em que assenta a decisão. III - Nos termos do artigo
Relator: HUGO MEIRELES
Código de Processo Civil, a parte que tenha consciência da falta de fundamento da sua pretensão, ou aquela que, embora não a tendo, devê-la-ia ter se tivesse cumprido
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
parte que, com dolo ou negligência grave, tiver deduzido pretensão ou oposição cuja falta de fundamento não devia ignorar – art. 542º, nº 2, al. a), do CPC –, a taxa sancionatória ... meio processual manifestamente improcedente. 3 – Em ambos os casos existe uma manifesta falta de fundamento da pretensão ou oposição, mas na litigância de má-fé é indispensável a verificação
Relator: RUI PEREIRA
presença, a que se refere o seu nº 2. II – Sendo manifesta a falta de fundamento da pretensão formulada ou a formular no processo principal, não se impõe
Relator: António de Almeida Coelho da Cunha
desemprego e subsídio de doença), a providência não deve ser decretada, por manifesta falta de fundamento da pretensão a formular na acção principal
Relator: JOAQUIM CONDESSO
especifique os fundamentos de facto e de direito que justificam a decisão. Para que a sentença padeça do vício que consubstancia esta nulidade é necessário que a falta de fundamentação ... arbitragem voluntária em direito tributário, a nulidade da decisão arbitral derivada da falta de especificação dos fundamentos de facto e de direito está consagrada no artº.28, nº.1, al.a