Tribunal Central Administrativo Norte

01435/17.5BEPRT-A

Data
2018-05-30
Relator
Alexandra Alendouro
Meio processual
Procedimento Cautelar Suspensão Eficácia (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Negar provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

Sendo manifesta a falta de fundamento da providência cautelar requerida – fundada num juízo negativo sobre o preenchimento de algum dos pressupostos/critérios de que depende a adopção das providências cautelares – ocorre motivo de rejeição liminar do requerimento cautelar – alínea d), n.º 1 do artigo 116.º do CPTA.

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