03475/09
Relator: José Correia
impende sobre o interessado de alegar e provar a factualidade atinente aos factos constitutivos do direito invocado, para mais quando se tratem de factos pessoais para os quais ninguém
220 resultados nos descritores e sumários
Relator: José Correia
impende sobre o interessado de alegar e provar a factualidade atinente aos factos constitutivos do direito invocado, para mais quando se tratem de factos pessoais para os quais ninguém
Relator: Eugénio Sequeira
pedido fundamentado de facto e de direito e instruído com as necessárias provas documentais; 3. O facto de vigorar em geral, no direito tributário, o princípio do inquisitório, não afasta ... impende sobre o interessado de alegar e provar a factualidade atinente aos factos constitutivos do direito invocado, para mais quando se tratem de factos pessoais para os quais ninguém
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
Não se verifica a caducidade do direito de impugnar por entre o termo da data do pagamento voluntário do imposto e a dedução da impugnação judicial terem decorrido mais ... reais proveitos; 3. No âmbito do direito tributário, cabe à AR provar os factos constitutivos do direito que se arroga, o que pode ser feito através de indícios desde
Relator: SOFIA DAVID
direito e o dever da contraparte de o prestar (cf. artigo 4º do CPC). Invocando o ora Recorrente o seu direito à prestação, cabe-lhe a prova dos factos constitutivos
Relator: PEDRO MARQUES MARCHÃO
direito ao imposto. ii) Pretendendo a Administração Tributária a liquidação de direitos aduaneiros e direitos anti-dumping, sobre ela recai o ónus da prova dos factos constitutivos do direito ... prova produzida resulte a fundada dúvida sobre a existência e quantificação do facto tributário. Atento o disposto no art. 646.º, n.º 4, do CPC (na redacção vigente
Relator: ESPERANÇA MEALHA
aquisição da nacionalidade, mas nada prevê quanto ao ónus da prova de tal facto, que terá que ser encontrado por aplicação das regras gerais, concretamente, do disposto no artigo ... apreciação na qual se justifica que seja atribuído ao réu a prova dos factos constitutivos do direito que se arroga, dada a dificuldade ou mesmo impossibilidade de provar factos negativos
Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA
ónus da prova, concretamente que ao autor cabe fazer a prova dos factos constitutivos do direito alegado e àquele contra quem a invocação é feita a prova dos factos impeditivos
Relator: JOAQUIM CONDESSO
verificam as condições de que tal dispensa depende, pois se tratam de factos constitutivos do direito que pretende ver reconhecido. De resto, o texto do artº ... prova documental necessária, o que pressupõe que toda a prova relativa a todos os factos que têm de estar comprovados para ser possível dispensar a prestação de garantia seja apresentada
Relator: JOAQUIM CONDESSO
verificam as condições de que tal dispensa depende, pois se tratam de factos constitutivos do direito que pretende ver reconhecido. De resto, o texto do artº ... prova documental necessária, o que pressupõe que toda a prova relativa a todos os factos que têm de estar comprovados para ser possível dispensar a prestação de garantia seja apresentada
Relator: JOAQUIM CONDESSO
verificam as condições de que tal dispensa depende, pois trata-se de factos constitutivos do direito que pretende ver reconhecido. De resto, o texto do artº ... prova documental necessária, o que pressupõe que toda a prova relativa a todos os factos que têm de estar comprovados para ser possível dispensar a prestação de garantia seja apresentada
Relator: JOAQUIM CONDESSO
verificam as condições de que tal dispensa depende, pois trata-se de factos constitutivos do direito que pretende ver reconhecido. De resto, o texto do artº ... prova documental necessária, o que pressupõe que toda a prova relativa a todos os factos que têm de estar comprovados para ser possível dispensar a prestação de garantia seja apresentada
Relator: JOAQUIM CONDESSO
verificam as condições de que tal dispensa depende, pois tratam-se de factos constitutivos do direito que pretende ver reconhecido. De resto, o texto do artº ... prova documental necessária, o que pressupõe que toda a prova relativa a todos os factos que têm de estar comprovados para ser possível dispensar a prestação de garantia seja apresentada
Relator: JOAQUIM CONDESSO
verificam as condições de que tal dispensa depende, pois tratam-se de factos constitutivos do direito que pretende ver reconhecido. De resto, o texto do artº ... prova documental necessária, o que pressupõe que toda a prova relativa a todos os factos que têm de estar comprovados para ser possível dispensar a prestação de garantia seja apresentada
Relator: JOAQUIM CONDESSO
nele realizada, que, em sua opinião, impunham decisão sobre os pontos da matéria de facto impugnados, diversa da adoptada pela decisão recorrida (cfr.artº.685-B, nº.1, do C.P.Civil ... verificam as condições de que tal dispensa depende, pois tratam-se de factos constitutivos do direito que pretende ver reconhecido. De resto, o texto do artº
Relator: JOAQUIM CONDESSO
verificam as condições de que tal dispensa depende, pois tratam-se de factos constitutivos do direito que pretende ver reconhecido. De resto, o texto do artº ... prova documental necessária, o que pressupõe que toda a prova relativa a todos os factos que têm de estar comprovados para ser possível dispensar a prestação de garantia seja apresentada
Relator: BÁRBARA TAVARES TELES
titulares do direito de preferência na alienação dos bens são notificados do dia e da hora da entrega dos bens ao proponente, para poderem exercer o seu direito no acto ... termos do artigo 74º da LGT, o ónus da prova dos factos constitutivos dos direitos dos contribuintes recai sobre quem os invoque
Relator: Joaquim Casimiro Gonçalves
respectivos fundamentos) e só é operante quando haja total omissão dos fundamentos de facto ou de direito em que assenta a decisão (cfr., entre outros, Ac. do STA, de 10/5/73 ... prova do pressuposto de facto (tradição) mencionado no nº 2 do $ 1° do art. 2º do CSisa, sendo esse um facto constitutivo do direito à liquidação do imposto por parte
Relator: LUISA SOARES
veracidade das declarações apresentadas quando a administração tributária demonstre inequivocamente a existência de um facto tributário não reflectido nessas declarações ou divergente do declarado, através de elementos carreados para ... 75º, nº 1 da LGT. II - Competindo à administração tributária a prova dos factos constitutivos do direito de tributar, nos termos do art. 74º, nº 1, da LGT, e não
Relator: ANA PINHOL
simulada, é sobre a Administração Tributária que recai o ónus de provar os factos constitutivos do direito à liquidação adicional. III. Em ambas as situações, obtendo a Administração Tributária recolhido
Relator: VITAL LOPES
verificam as condições de que tal dispensa depende, pois trata-se de factos constitutivos do direito que pretende ver reconhecido. No entanto, se os elementos probatórios em que o executado