4824/01
Relator: J. Torrão
deveria ter sido seguida a forma processual constante dos artºs. 64º e 24º a) da LPTA, a qual é diversa da forma processual estabelecida nos recursos directos para ... último lugar (artº 24º b) da LPTA), verificou-se o erro na forma do processo, o que determina nulidade processual que importa a anulação dos actos que não possam aproveitar