Parecer n.º 82/1982
Relator: VITOR DO CARMO
dolo ou culpa grave, pelos ex titulares de acções ou partes de capital de empresas nacionalizadas no exercicio de funções empresariais nas mesmas empresas anteriormente a nacionalização; 2 - O respeito
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Relator: VITOR DO CARMO
dolo ou culpa grave, pelos ex titulares de acções ou partes de capital de empresas nacionalizadas no exercicio de funções empresariais nas mesmas empresas anteriormente a nacionalização; 2 - O respeito
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
surpresa, imprevista, da 1ª. Instância é que justificará a junção. II – A nacionalização das empresas petrolíferas, operada pelo Dec.-Lei n.º 205-A/75, de 16 de Abril, não ... anteriormente existentes, as quais persistiram na sua vigência e eficácia, uma vez que as empresas nacionalizadas assumiram, em todos os actos e contratos, a posição jurídica e contratual que tinham
Relator: CARDOSO DA COSTA
novas empresas, "maxime" sociedades comerciais, ainda que estas empresas devam, por hipotese, considerar-se incluidas no sector privado, para as quais seja transferida parte do patrimonio de empresas publicas entretanto ... controle das novas empresas. V - Tambem o principio da irreversibilidade das nacionalizações não obsta a alienação a entidades privadas de elementos patrimoniais das empresas publicas nacionalizadas. VII - A criação
Relator: GARCIA MARQUES
funcionarios, entre outros, os "titulares dos orgãos de fiscalização e trabalhadores de empresas publicas nacionalizadas, de capitais publicos ou com participação maioritaria de capital publico, e ainda de empresas concessionarias
Relator: GUILHERME DA FONSECA
para efeitos penais, designadamente no que se refere à equiparação dos trabalhadores de empresas públicas nacionalizadas, de capitais públicos, ou com comparticipação maioritária de capital público. II - Ainda
Relator: MARIO AFONSO
exercicio da actividade economica privada mesmo em sectores em que se tenham nacionalizado todas as empresas. III - A Constituição, pelo menos na sua actual versão, não consagra um qualquer principio
Relator: NUNES DE ALMEIDA
Madeira, bem como nas sedes ou noutros locais pertencentes a institutos publicos ou empresas publicas que exerçam a sua actividade exclusiva ou predominantemente na mesma região autonoma. II - Muito embora ... Estado. V - O poder de superintendencia sobre os "serviços, institutos publicos e empresas publicas e nacionalizadas que exerçam a sua actividade exclusiva ou predominantemente na região" conferido as regiões autonomas
Relator: HENRIQUES GASPAR
qual o Estado consente a uma empresa agricola, no sentido definido no artigo 6 daquele diploma, a exploração de predio nacionalizado ou expropriado no ambito da reforma agraria, mediante ... licença de uso privativo celebrado entre o Estado e uma empresa agricola, relativamente a predios não nacionalizados nos termos do artigo 1 do Decreto-Lei n 407-A/75
Relator: MOREIRA DO CARMO
Banco (o B (…), entretanto nacionalizado, e hoje denominado Banco (…)) relativamente à reclamação do A. de restituição de capital aplicado em papel comercial de uma empresa do antigo grupo empresarial
Relator: LOURENÇO MARTINS
1 - A interpretação dos despachos normativos que pretenderam regular situações de requisição
Relator: CRISTINA DOS SANTOS
nacionalizações de empresas, de acções e outras partes do capital social de empresas privadas … conferem aos ex-titulares de direitos sobre os bens nacionalizados ou expropriados o direito
Relator: NUNES DE ALMEIDA
devolução ao sector privado dos bens ou empresas que tenham sido objecto de medidas de nacionalização. III - No caso em analise, a empresa em transformação ha-de se encontrar necessariamente ... directamente nacionalizadas em 1974 e em 1975, pelo que as normas em apreço terão violado o disposto no artigo 83, n. 1, da Constituição se a transformação da empresa publica
Relator: MESSIAS BENTO
melhorar as condições de trabalho e de remuneração dos trabalhadores da unidade produtiva nacionalizada. II - A nacionalização e um acto politico, expresso embora num acto juridico, com o qual ... Garantindo a Constituição o direito de propriedade privada e, em certos termos, a livre empresa, a nacionalização de bens tem, em principio, que dar lugar a indemnização - e a indemnização
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
embora este último apenas a título transitório, até à total alienação das participações directamente nacionalizadas que detenha; 3ª - São titulares de altos cargos públicos, para efeitos da mencionada ... ainda as integradas no sector empresarial do Estado, que compreende não só as empresas públicas como as indicadas na conclusão 1ª; 5ª - A incompatibilidade estabelecida no nº 1 do artigo
Relator: LOURENÇO MARTINS
1 - O conceito de agricultor autonomo, pessoa singular que permanente e predominantemente
Relator: LOPES ROCHA
A/75, de 30 de Julho, não utilizam um conceito de "predio rustico" equivalente a "empresa ou exploração agricola"; 2- As casa de habitação, de recreio ou segunda residencia dos proprietarios ... quando justificada pela prossecução dos fins das explorações agricolas dos predios rusticos expropriados ou nacionalizados, no ambito da Reforma Agraria
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
para exploração, os pequenos e medios agricultores de preferencia integrados em unidade ou em empresa de indole familiar, sem exclusão ou favorecimento absoluto de outras categorias de possiveis candidatos ... administrativos que determinam a entrega de reservas ou reconheçam não ter sido expropriado ou nacionalizado determinado predio e inconstitucional pelos motivos referidos no Acordão n. 43/92 do Tribunal Constitucional. XXVI
Relator: MILLER SIMÕES
1 - Pelas deliberações de 28 e de 29 de Março de 1974