306/20.2BECTB
Relator: RICARDO LEITE
I. As fichas de avaliação a que se refere o art.º
30 resultados nos descritores e sumários
Relator: RICARDO LEITE
I. As fichas de avaliação a que se refere o art.º
Relator: MARCELO DA SILVA MENDONÇA
contenham dados nominativos em matéria de saúde, mesmo que não definitivos de um ponto de vista analítico, desde que encerrem um conteúdo com informação escrita, constituem documentos administrativos para
Relator: JOAQUIM CONDESSO
forma do respectivo pagamento. Sendo, em regra, um imposto indirecto incidente sobre documentos e actos documentados, podia configurar-se, em certos casos, como verdadeiro imposto sobre a despesa, sobre ... mesmo incidia, nos termos do artº.1, do respectivo Regulamento, sobre todos os documentos, livros, papéis, actos e produtos especificados na Tabela Geral do Imposto de Selo. Por último, refira
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
termos documentais contempladas no CIVA, não são inteiramente transponíveis para a matéria de documentação de custos no âmbito do IRC; VI - Não sendo controvertido que foram emitidos cheques nominativos pela
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
vindo solicitar informação que está na disponibilidade da Entidade Requerida, isto é, em documentos de que estão na sua posse, encontra-se concretizado o direito de acesso à informação ... artigo 6.º da LADA. III. Não estão em causa dados pessoais ou nominativos, nem tão pouco segredos comerciais ou que relevem de cláusulas de confidencialidade dos contratos públicos celebrados
Relator: MARIA CARDOSO
somente de facto (cfr. artigo 24.º, n.º 1 da LGT). II. Gerentes nominais ou de direito são todos aqueles que não exercem funções de administração ou de gestão ... ficado provado nos autos que a Oponente, enquanto única gerente da sociedade, assinou um documento com vista ao normal funcionamento da sociedade, vinculando-a perante terceiros e que tal comportamento
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
Excelente. II. A requerente tem direito de acesso, quer à informação não nominativa, quer à informação nominativa de outros docentes, na medida em que possa interferir com a sua avaliação ... vindo solicitar informação que está na disponibilidade da entidade requerida, isto é, em documentos de que estão na sua posse e que lhe caiba facultar, e não foi dada satisfação
Relator: JOAQUIM CONDESSO
encargos não devidamente documentados. Despesas não documentadas são aquelas que não têm qualquer suporte documental a nível contabilístico. Por sua vez, as despesas não devidamente documentadas serão aquelas cujo suporte ... C.P.Civil). 7. Mais se dirá que devem considerar-se despesas confidenciais ou não documentadas as que não especificam a sua natureza, origem ou finalidade, sendo, por essência, indocumentadas
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. A omissão de pronúncia (vício de “petitionem brevis”) pressupõe que o
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
I. Sendo impugnado o ato que aprovou as listas nominativas dos trabalhadores