67 resultados nos descritores e sumários

  1. TCASsó sumário

    362/13.0BEALM

    Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA

    Quando a Administração Tributária desconsidera facturas que reputa de falsas, aplicam-se as regras do ónus da prova do artigo 74.º da LGT, competindo à Administração fazer prova ... elementos do próprio contribuinte fiscalizado. IV- O fenómeno da facturação falsa é, muitas vezes, acompanhado pela preocupação em documentar todo o circuito de pagamento através de cheques, com cópias

  2. TCASsó sumário

    06066/12

    Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA

    Quando a Administração Tributária desconsidera facturas que reputa de falsas, aplicam-se as regras do ónus da prova do artigo 74.º da LGT, competindo à Administração fazer prova ... frente e verso, dos mesmos. V - O fenómeno da facturação falsa é, muitas vezes, acompanhado pela preocupação em documentar todo o circuito de pagamento através de cheques, com cópias

  3. TCAScitado por 4só sumário

    06418/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    operação simulada ou em que seja simulado o preço constante da factura ou documento equivalente. Se a operação ou o preço são simulados não é admitido o direito à dedução ... não foi suportado pelo sujeito passivo. Mais se dirá que o utilizador da factura falsa que pagou o I.V.A. ao respectivo emitente não tem direito a deduzi-lo nos termos

  4. TCASsó sumário

    01878/99

    Relator: José Maria da Fonseca Carvalho

    determinada liquidação estando os mesmos em conformidade com os documentos que certificam não pode dizer-se que os mesmos sejam falsos. 3° É que os títulos executivos em conformidade

  5. TCASsó sumário

    09125/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    passivos de I.V.A. 9. Contrariamente à dedutibilidade em sede de I.R.C., inexistindo factura ou documento equivalente com os requisitos do artº.35, nº.5, do C.I.V.A., fica logo afastada ... operação nela descrita é posta em causa pela A. Fiscal, nomeadamente quando as considera falsas (cfr.artº.19, nº.3, do C.I.V.A.). Diz-nos o artº

  6. TCASsó sumário

    1582/15.8BELRA

    Relator: MARIA DA LUZ CARDOSO

    exija formalidade especial; - que só possam ser provados por documentos; - que estejam plenamente provados, quer por documentos, quer por acordo das partes quer por confissão das partes ... operações económicas inscritas nas faturas e registadas na contabilidade da Recorrida e nos respetivos documentos de suporte de que aquela goza em homenagem do princípio da declaração e da veracidade

  7. TCASsó sumário

    39/21.2 BEFUN

    Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO

    não, à concorrência. IX - O que quer dizer que, a exigência de apresentação daquele documento, nada tendo a ver com o objeto do contrato talqualmente definido nas peças do concurso ... verdade é que a exigência do documento em questão sempre esbarraria com a limitação constante da parte final desse n.º 4 do art.º 132.º: «desde que não

  8. TCASsó sumário

    392/10.3BELRA

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    operação simulada ou em que seja simulado o preço constante da factura ou documento equivalente. Se a operação ou o preço são simulados não é admitido o direito à dedução ... não foi suportado pelo sujeito passivo. Mais se dirá que o utilizador da factura falsa que pagou o I.V.A. ao respectivo emitente não tem direito a deduzi-lo nos termos

  9. TCASsó sumário

    415/15.0BEBJA

    Relator: MÁRIO REBELO

    Quando a administração tributária desconsidera as faturas que reputa falsas, cabe-lhe provar os respetivos indícios. 2. A faturação falsa é uma conclusão extraída a partir de uma atividade probatória ... fases. A primeira, faz recair sobre a AT a prova (indiciária) de que os documentos não titulam transações reais, tal como estão documentadas. 3. A segunda, onera o Contribuinte

  10. TCASsó sumário

    05336/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    processo de execução fiscal o título executivo consiste numa certidão ou em qualquer outro documento a que, por lei especial, seja atribuída força executiva (cfr.artº.162, do C.P.P.Tributário ... substantiva só prevê a possibilidade da sua invocação quanto a tipos de documentos aos quais atribui eficácia probatória plena. Tal conclusão resulta, de forma evidente, do confronto entre os artºs