00119/19.4BEAVR
Relator: Frederico Macedo Branco
contraparte é o próprio CPC quem afirma no seu Artº 552º nº 5 que estando na iminência de ocorrer o termo do prazo de caducidade, o Autor poderá apenas “apresentar ... documento comprovativo do pedido de apoio judiciário” 3 - Esclarecido o motivo pelo qual não foi paga a taxa de justiça, e não constando dos autos qualquer elemento que permita concluir