Parecer n.º 27/1995
Relator: PADRÃO GONÇALVES
objectos adquiridos, nomes e moradas dos vendedores, número de bilhete de identidade ou outro documento, data e valor da compra, troca ou consignação (regras ns 1 e 2); o dever ... identidade do vendedor, quando não provenha de bilhete de identidade ou de outro documento oficial, resulte do conhecimento directo do comprador ou de convincente abonação de pessoa ou pessoas suficientemente