147 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRG

    3342/18.5T8GMR.G1

    Relator: ANTERO VEIGA

    princípio da filiação e afrontaria as regras relativas à contratação pública. III - As diuturnidades vincendas constituem meras expectativas jurídicas, pelo que não pode continuar a aplicar-se quanto a elas ... afronta a direitos adquiridos, desde que se mantenha o pagamento dos valores correspondentes às diuturnidades que se haviam vencido à data da cessação dessa vinculação

  2. TRE

    581/17.0T8STR.E1

    Relator: MOISÉS SILVA

    prevista no CT não se confunde com os pressupostos para a atribuição de uma diuturnidade previstos na cláusula de um Acordo de Empresa, donde resulta o pagamento de uma prestação ... pecuniária. Iiii) Daí que se nos termos da cláusula do AE a atribuição da diuturnidade depende de certas qualidades durante o decurso do ano a que respeita, tal não viola

  3. TRE

    426/11.4TTLRA.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    direito a receber a retribuição prevista para a mencionada categoria, assim como as diuturnidades previstas no instrumento de regulamentação colectiva. IV- A retribuição é devida desde 1 de Dezembro ... data. V- Para efeitos de contagem do período de tempo que confere direito às diuturnidades, deve considerar-se a data de 1 de Dezembro de 2005, como a de início

  4. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 49/1984

    Relator: PADRÃO GONÇALVES

    tempo completo", cabendo as autarquias locais o respectivo encargo com o pagamento das diuturnidades devidas; 6 - No regime de "tempo parcial" acumulado nos termos da conclusão 4, ha lugar ... diuturnidades, a pagar pelas respectivas entidades patronais proporcionalmente ao tempo de cada um dos serviços prestados; 7 - Os medicos municipais que, nos termos das conclusões 2 e 4, continuassem

  5. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 143/1983

    Relator: LOPES ROCHA

    refere a alinea c) do artigo 258 do Codigo das Custas Judiciais, as diuturnidades gerais da função publica, não enferma de qualquer vicio susceptivel de determinar, com esse fundamento ... participação em custas ser calculada por incidencia sobre o vencimento base acrescido das diuturnidades a que o respectivo funcionario tenha direito, desde que o montante da remuneração global, assim calculado

  6. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 39/1983

    Relator: FERREIRA RAMOS

    Decreto-Lei n 330/76, de 7 de Maio, ao dispor sobre a contagem de diuturnidades para os trabalhadores que sejam aposentados ou reformados apos o dia 1 de Abril ... aposentação ocorreu apos essa data; 4 - Consequentemente, o recorrente não beneficia do regime de diuturnidades estabelecido pelo referido Decreto-Lei n 330/76, uma vez que o facto determinativo

  7. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 81/1983

    Relator: FERREIRA RAMOS

    Decreto/Lei n 330/76, de 7 de Maio, ao dispor sobre a contagem de diuturnidades para os trabalhadores que sejam aposentados ou reformados apos o dia 1 de Abril ... aposentação ocorreu apos essa data; 4 - Consequentemente, a recorrente não beneficia do regime de diuturnidades estabelecido pelo referido Decreto/Lei n 330/76, uma vez que o facto determinativo da sua aposentação

  8. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 38/1983

    Relator: CABRAL BARRETO

    Decreto-Lei n 330/76, de 7 de Maio, ao dispor sobre a contagem de diuturnidades para os trabalhadores que sejam aposentados ou reformados apos 1 de Abril de 1976, refere ... aposentação ocorreu apos essa data; 4 - Consequentemente, o recorrente não beneficia do regime de diuturnidades estabelecido pelo referido Decreto-Lei n 330/76, uma vez que o facto determinativo

  9. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 72/1983

    Relator: PADRÃO GONÇALVES

    Decreto-Lei n 330/76, de 7 de Maio, ao dispor sobre a contagem de diuturnidades para os trabalhadores que sejam aposentados ou reformados apos 1 de Abril de 1976, refere ... aposentação ocorreu apos essa data; 3 - Consequentemente, a recorrente não beneficia do regime de diuturnidades estabelecido pelo referido Decreto-Lei n 330/76, uma vez que o facto determinativo

  10. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 57/1983

    Relator: PADRÃO GONÇALVES

    Decreto-Lei n 330/76, de 7 de Maio, ao dispor sobre a contagem de diuturnidades para os trabalhadores que sejam aposentados ou reformados apos o dia 1 de Abril ... aposentação ocorreu apos essa data; 3 - Consequentemente, o recorrente não beneficia do regime de diuturnidades estabelecido pelo referido Decreto-Lei n 330/76, uma vez que o facto determinativo

  11. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 22/1983

    Relator: MARIO TORRES

    Decreto-Lei n 330/76, de 7 de Maio, ao dispor sobre a contagem de diuturnidades para os trabalhadores que sejam aposentados ou reformados apos o dia 1 de Abril ... aposentação ocorreu apos essa data; 3 - Consequentemente, o recorrente não beneficia do regime de diuturnidades estabelecido pelo referido Decreto-Lei n 330/76 uma vez que o facto determinativo

  12. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 71/1982

    Relator: PADRÃO GONÇALVES

    330/76, de 7 de Maio, não tem os trabalhadores a tempo parcial direito as diuturnidades ai previstas, que, consequentemente, não poderão ser consideradas no calculo da respectiva pensão de aposentação ... vencimento mensal iliquido de 22400$00 correspondente a letra "D", e sem direito a diuturnidades, respeitou as normas e doutrina das conclusões anteriores

  13. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 1/1981

    Relator: TAVARES DA COSTA

    Decreto-Lei n 330/76, de 7 de Maio, ao dispor sobre a contagem de diuturnidades para os trabalhadores que sejam aposentados ou reformados apos o dia 1 de Abril ... determinativo da aposentação ocorreu apos essa data; 2 - Consequentemente, não beneficia do regime de diuturnidades estabelecido pelo referido Decreto-Lei n 330/76 o secretario de finanças de 1 classe

  14. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 19/1981

    Relator: CABRAL BARRETO

    Decreto-Lei n 330/76, de 7 de Maio, ao dispor sobre a contagem de diuturnidades para os trabalhadores que sejam aposentados ou reformados apos o dia 1 de Abril ... 330/76, de 7 de Maio, fazendo intervir na base do calculo as diuturnidades que, de acordo com as normas definidas nesse diploma, correspondam aos anos de serviço contados na fixação

  15. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 170/1979

    Relator: Maria Joana Raposo Marques Vidal

    Decreto-Lei n 330/76, de 7 de Maio, ao determinar que as diuturnidades se processarão de acordo com o regime estabelecido para os vencimentos e, em regra, juntamente com estes ... para efeito de calculo das pensões de aposentação e reforma, significa que aquelas diuturnidades concorrerão para a fixação destas pensões, nos termos dos artigos

  16. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 171/1979

    Relator: Maria Joana Raposo Marques Vidal

    Decreto-Lei n 330/76, de 7 de Maio, ao determinar que as diuturnidades se processarão de acordo com o regime estabelecido para os vencimentos e, em regra, juntamente com esta ... para o efeito de calculo das pensões de aposentação e reforma, significa que aquelas diuturnidades concorrerão para a fixação destas pensões, com observancia dos principios estatuidos pelos artigos

  17. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 82/1977

    Relator: FERREIRA RAMOS

    Decreto-Lei n 330/76, de 7 de Maio, ao dispor sobre a contagem de diuturnidades para os trabalhadores que sejam aposentados ou reformados apos o dia 1 de Abril ... junta medica da Caixa, em 21 de Abril seguinte, não beneficia do regime de diuturnidades estabelecido pelo referido Decreto-Lei n 330/76; Termos em que o recurso não merece provimento