414 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCANcitado por 1só sumário

    00450/11.7BEVIS

    Relator: Frederico Macedo Branco

    respetivo regime implica a sua nulidade e gera responsabilidade civil, disciplinar e financeira dos dirigentes máximos dos órgãos ou serviços que os tenham celebrado ou renovado - artº ... artº 92, nº 2, do RCTFP, a violação desse regime gera responsabilidade civil dos dirigentes máximos dos órgãos ou serviços que os tenham celebrado ou renovado, o que permite

  2. TCANcitado por 1só sumário

    03260/10.5BEPRT

    Relator: Hélder Vieira

    respectivo regime implica a sua nulidade e gera responsabilidade civil, disciplinar e financeira dos dirigentes máximos dos órgãos ou serviços que os tenham celebrado ou renovado — artº ... artº 92, nº 2, do RCTFP, a violação desse regime gera responsabilidade civil dos dirigentes máximos dos órgãos ou serviços que os tenham celebrado ou renovado, o que permite

  3. TCASsó sumário

    928/19.4BELSB

    Relator: SOFIA DAVID

    30/08 e pela Lei n.º 64-A/2008, de 31/12, os titulares de cargos dirigentes tinham direito à alteração de posicionamento remuneratório na categoria de origem caso exercessem, continuadamente, pelo ... período de 3 anos, funções dirigentes, sendo que aos dirigentes integrados em carreiras especiais exigia-se, ainda, a verificação de outros requisitos fixados em lei especial; IV - Entretanto

  4. TCANsó sumário

    02753/09.1BEPRT

    Relator: Helena Canelas

    diferida para momento posterior. IV - Deve ter-se por supletivamente aplicável ao pessoal dirigente da Polícia Judiciária o constante do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração ... acordo com o qual “…aos funcionários da Polícia Judiciária, bem como ao pessoal dirigente, aplicam-se, em tudo o que não contrarie o disposto no presente diploma, os correspondentes regimes

  5. PGR-CC

    Parecer n.º 61/1991

    Relator: FERREIRA RAMOS

    provimento em categoria superior reconhecida pela referida alinea a) aos funcionarios nomeados para cargos dirigentes, apenas em função do tempo de serviço nessa norma definido, não beneficia os funcionarios oriundos ... Decreto-Lei n 323/89 não prejudica o direito de os funcionarios que exerçam funções dirigentes se candidatarem aos concursos de acesso que ocorrerem na pendencia da respectiva comissão de serviço

  6. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 39/1986

    Relator: GARCIA MARQUES

    cargo de chefe de repartição pertence ao quadro do pessoal dirigente, devendo os respectivos concursos de provimento ser qualificados como de ingresso; 2 - Apesar de se tratar de um cargo ... dirigente, não se aplica ao seu preenchimento o regime previsto pelo Decreto-Lei n 191-F/79, de 26 de Junho, obedecendo as correspondentes operações de recrutamento e selecção a regulamentação

  7. TCANsó sumário

    00341/13.7BEBRG

    Relator: Helena Canelas

    C/2006, de 29 de dezembro, aplica-se ao pessoal dirigente, para efeitos do disposto no artigo 29º do Estatuto do Pessoal Dirigente. II – Ao trabalhador não assistia o direito ... progressão na carreira de origem, que o artigo 29º do Estatuto do Pessoal Dirigente então previa para o final do exercício das funções dirigentes em comissão de serviço, se não

  8. TCANsó sumário

    00230/05.9BEMDL

    Relator: Joaquim Cruzeiro

    conceito de “dirigente máximo do serviço” não se reporta ao superior hierárquico imediato do infractor disciplinar, mas sim ao dirigente colocado no topo da hierarquia. No âmbito de uma Direcção ... Geral o dirigente máximo do serviço é o Director-Geral. II- O recorrente, como trabalhador do Estado na Direcção-Geral dos Impostos e, em segundo lugar, como Dirigente desse mesmo

  9. TCANsó sumário

    00342/09.0BEPNF

    Relator: Maria do Céu Dias Rosa das Neves

    Quando ocorra mudança de categoria durante o exercício do cargo dirigente, o tempo de serviço prestado nessas funções e que tenha sido contado para provimento na última categoria profissional ... para reconstituição da carreira. II – Se o recorrente, na pendência do exercício de funções dirigentes, iniciadas em 1 de Julho de 2000, ascendeu, por efeito de concurso

  10. TCANsó sumário

    02161/08.1BEPRT

    Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    conhecimento pelo dirigente máximo do serviço referido no n.º 2 do art. 04.º do ED tem de se reportar a todos os elementos caracterizadores da situação, de modo ... forma consciente, quanto a usar ou não do poder sancionador. II. O conceito de “dirigente máximo do serviço” não se reporta ao superior hierárquico imediato do infractor disciplinar

  11. TCASsó sumário

    11925/03

    Relator: Beato de Sousa

    indemnização a que se refere o artigo 32º/10 da lei 49/99 (Estatuto do Pessoal Dirigente) decorre da cessação da comissão de serviço nos termos da primeira parte da alínea ... hipótese de "extinção ou reorganização da unidade orgânica" e no pressuposto de o dirigente não manter a comissão de serviço na unidade orgânica sucessora ou não iniciar de imediato funções

  12. PGR-CC

    Parecer n.º 15/2024

    Relator: João Conde Correia dos Santos

    Altos Cargos Públicos (art. 6.º, n.º 2), o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado ... aplicável o regime definido na presente lei e, subsidiariamente, o Estatuto do Pessoal Dirigente da Administração Pública» (art. 25.º, n.º 1); 8.ª O Estatuto do Pessoal Dirigente

  13. PGR-CC

    Parecer n.º 32/2017

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira

    inelegível quem tiver sido condenado por ilícito penal ou disciplinar no exercício de cargo dirigente de federação desportiva ou por ter lesado o seu património. É inelegível, de igual modo ... desportiva, quer a angariação de verbas para apoiar a sua candidatura a um cargo dirigente na mesma coletividade. 26.ª – Em ambos os casos, o comportamento ilícito consistiu no exercício

  14. TCASsó sumário

    02664/07

    Relator: Cristina dos Santos

    caducidade do direito de acção disciplinar tem como termo a quo o conhecimento pelo dirigente máximo do serviço, de forma jurídicamente qualificada, da descrição dos factos naturalísticos indiciadores de falta ... meses do artº 4º nº 2 DL 24/84, 16.01. 5. Entende-se por “dirigente máximo do serviço” o órgão dirigente com legitimidade decisória intra-subjectiva, atenta a estrutura organizativa

  15. TCASsó sumário

    04770/00

    Relator: Valente Torrão

    Setembro aplica-se também a professores universitários que tenham exercido cargos de dirigentes da função pública, não sofrendo de inconstitucionalidade por falta de respeito pela autorização legislativa respectiva, por esta ... não referir expressamente os corpos especiais. 2. Estabelecendo aquela norma um benefício especial para dirigentes da função pública, não se pode dizer que ocorre violação do princípio da igualdade relativamente