87-0010
Relator: MARTINS DA FONSECA
I - A indemnização por expropriação não visa compensar o beneficio alcançado pelo
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Relator: MARTINS DA FONSECA
I - A indemnização por expropriação não visa compensar o beneficio alcançado pelo
Relator: COSTA AROSO
I - A garantia de recurso contencioso constante do n. 2 do artigo
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
aviso de abertura de concurso, com esta limitação, é ilegal, por violação do direito fundamental de acesso à Função Pública, em condições de igualdade e liberdade, consignado no artigo 47º ... Portuguesa. 3. Tal vício não traduz, no entanto, a violação do conteúdo essencial desse direito fundamental, pois apenas se vedou a eventuais interessados o acesso a este concurso em concreto
Relator: MARTINS DA FONSECA
I - A liberdade sindical e uma forma particular da liberdade de associação
Relator: SOUSA BRITO
I - So as decisões que defiram requerimentos de aclaração ou de arguição
Relator: VITAL MOREIRA
I - No artigo 268 , n. 3 ( artigo 269 , n. 2 originario ) a
Relator: SOUSA BRITO
direito de acesso aos trbunais e um direito fundamental de natureza analoga a dos direitos, liberdades e garantias, que so pode ser restringido nos casos expressamente previstos na Constituição, tendo
Relator: JORGE TEIXEIRA
perspectiva: - Do ponto de vista da legitimidade do Estado para intervir no exercício dum direito fundamental dos cidadãos (a liberdade de circulação, constitucionalmente garantida, nos termos do art. 44º
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
princípio da dignidade humana [artigo 1º da Constituição da República Portuguesa] um direito fundamental verdadeiramente reconhecido pelo Tribunal Constitucional a um mínimo de existência condigna. II- A eventual violação deste ... direito fundamental que atinja o seu “conteúdo essencial” ou “núcleo duro” será geradora de uma sanção de nulidade, por força do disposto no artigo 161º do CPA. III- A impugnação
Relator: MARTINS DA FONSECA
potencial aptidão de edificabilidade dos terrenos expropriados. III - O direito a justa indemnização, em casos de expropriação, e um direito fundamental de natureza anologa a dos direitos, liberdades a garantias
Relator: LUCAS COELHO
direito de greve reconhecido como direito fundamental pelo artigo 57º da Constituição é garantido aos trabalhadores da função pública; 2. Não havendo ainda sido editada a legislação relativa ao exercício ... necessárias adaptações; 3. O direito de greve tem a natureza jurídica de direito colectivo de cada trabalhador; 4.O direito de greve, enquanto direito fundamental, sofre os limites resultantes
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
recurso hierárquico. 2. Por regra a falta de fundamentação, como preterição de um direito instrumental, gera a mera anulabilidade; só gera a nulidade, nos termos do disposto na alínea ... Procedimento Administrativo de 2015) se a fundamentação servir o conteúdo essencial de um direito fundamental. 3. Só a violação do conteúdo essencial de um direito fundamental conduz à nulidade
Relator: Helena Canelas
4/2015) são nulos “…os atos que ofendam o conteúdo essencial de um direito fundamental”, mas o conteúdo essencial só se mostra ofendido quando é atingido o seu núcleo ... violação do conteúdo essencial de um direito fundamental consubstanciadora da nulidade de ato administrativo só ocorrerá por referência aos direitos, liberdades e garantias (quer os do Título II da Parte
Relator: RIBEIRO MENDES
acumulação e de incompatibilidades, regras paralelas as previstas para a função publica. II - O direito fundamental de liberdade de escolha de profissão ou genero de trabalho, pode ser objecto ... actividade remunerada por conta de outrem, em acumulação, constitui uma verdadeira restrição a um direito fundamental em norma que não poderia constar de Decreto-Lei do Governo, a não
Relator: CARDOSO DA COSTA
actividade dos tribunais dimensionada na função do funcionario de justiça. III - A restrição de direito fundamental assim implicada no artigo 4, n. 1, alinea a), aludido corresponde as exigencias estabelecidas
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
defesa de um direito fundamental; III- O direito a uma fundamentação dos atos administrativos não é de modo algum um direito fundamental, nem decorre da lei ordinária um especial dever ... causa o direito da Recorrente a obter emprego, nem a mantê-lo, pelo que jamais terá a virtualidade de contender com o núcleo essencial do direito fundamental ao emprego
Relator: ALICE SANTOS
processo. II - O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos tem considerado o contraditório um elemento integrante do princípio do processo equitativo, inscrito como direito fundamental no artigo 6º, § 1º, da Convenção
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - No n. 1 do artigo 268 da Constituição preve-se o
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - No n. 1 do artigo 268 da Constituição preve-se o
Relator: JOAQUIM CONDESSO
C.P.A., que são nulos os actos administrativos que ofendam o conteúdo essencial de um direito fundamental. Com a norma sob exame o legislador terá pretendido tutelar a ofensa do núcleo ... direitos, liberdades e garantias e os direitos de natureza análoga, tal decorrendo, desde logo, do artº.18, nº.1, da Constituição da República, que não já os direitos subjectivos públicos