117 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCANsó sumário

    00842/05.0BEBRG

    Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro

    regime contencioso actualmente vigente não lhe confere legitimidade activa em sede de tutela ou defesa da legalidade objectiva (acção pública), porquanto a mesma assiste unicamente ao MºPº, à pessoa ... pese embora alegue estar a actuar em representação e em defesa dos interesses dos seus associados, acaba, por um lado, por se limitar a alegar vícios e violações de normativos

  2. TCANsó sumário

    01088/05.3BEBRG

    Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso

    autor delineou o respectivo interesse directo e pessoal em impugnar o acto, sendo a sua ocorrência independente da existência real dos factos constitutivos do interesse invocado; II. O contencioso administrativo ... porque a associação, embora alegue estar a actuar em representação e em defesa dos interesses dos seus associados, acaba por se limitar a alegar vícios que em nada contendem

  3. TCANsó sumário

    00230/06.1BEBRG-A

    Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    inicial delineou o “interesse directo e pessoal” em impugnar o acto, pelo que a ocorrência deste pressuposto é independente da existência real dos factos constitutivos do interesse alegado. II. Estando ... requerente, pese embora alegue estar a actuar em representação e em defesa dos interesses dos seus associados, acaba, por um lado, por se limitar a alegar vícios e violações

  4. TCANsó sumário

    01088/05.3BEBRG-A

    Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    83/95, porquanto analisados os estatutos, os interesses ali afirmados e prosseguidos não conta entre os fins e interesses prosseguidos e protegidos quaisquer valores e bens constitucionalmente protegidos, mormente, a saúde ... requerente, pese embora alegue estar a actuar em representação e em defesa dos interesses dos seus associados, acaba por se limitar a alegar vícios e violações de normativos legais

  5. TRCsó sumário

    51/17.6GAPPS.C1

    Relator: HELENA LAMAS

    popular o direito de denúncia, queixa ou participação ao Ministério Público por violação dos interesses previstos no seu artigo 1.º, que revistam natureza penal, e do direito ... Incêndios de Midões” é uma associação de defesa dos interesses e direitos dos lesados pelos incêndios, ou seja, dos seus associados, e não uma associação de defesa ou preservação

  6. TCASsó sumário

    2665/16.2BELSB

    Relator: SOFIA DAVID

    legitimidade quer para litigar em defesa de interesses colectivos e em nome próprio, quer para litigar em defesa de interesses individuais dos seus associados e em representação destes

  7. TCASsó sumário

    11 446/02

    Relator: Helena Lopes

    interesse na anulação do acto impugnado aquele que, com verosimilhança, aferida nos termos peticionados, materialmente bem ou mal fundada, invoca a titularidade no seu património jurídico de um direito subjectivo ... científica sem fins lucrativos e que tem por objectivo essencial a defesa dos interesses científicos dos seus associados - tem interesse directo, pessoal e legítimo na anulação do acto que procede

  8. TCASsó sumário

    04395/00

    Relator: António de Almeida Coelho da Cunha

    contencioso, a legitimidade activa pressupõe a existência de um interesse directo, pessoal e legítimo (artº 46º R.S.T.A.). II - O interesse é directo quando o benefício resultante da anulação do acto ... interesses de conteúdo meramente eventual ou possível. III - A ASMIR- Associação dos Militares na Reserva e Reforma, possui legitimidade activa para a defesa dos interesses colectivos dos seus associados

  9. TCANsó sumário

    00005/09.6BCPRT

    Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso

    associações sindicais, sempre que seja objecto do processo a defesa de direitos e interesses colectivos dos seus associados; II. No demais, a isenção de custas por parte das associações sindicais ... artigo 4º nº5 e nº6 do RCP]; IV. A defesa, pelo Sindicato ...., do direito à informação de uma sua associada, traduz o exercício de um fim que lhe está especificamente

  10. TCANsó sumário

    01239/06.0BEPRT

    Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso

    Março, às associações sindicais assiste legitimidade processual para defesa dos direitos e interesses colectivos, e para defesa dos direitos e interesses individuais legalmente protegidos dos trabalhadores que representam; II. Tais ... sindicato, com sede em Lisboa, seja em defesa de interesses colectivos ou de interesses individuais dos trabalhadores seus associados, é o TAF de Lisboa o territorialmente competente para conhecer

  11. TCANsó sumário

    01127/06.0BEPRT

    Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso

    Março, às associações sindicais assiste legitimidade processual para defesa dos direitos e interesses colectivos, e para defesa dos direitos e interesses individuais legalmente protegidos dos trabalhadores que representam; II. Tais ... sindicato, com sede em Lisboa, seja em defesa de interesses colectivos ou de interesses individuais dos trabalhadores seus associados, é o TAF de Lisboa o territorialmente competente para conhecer

  12. TCANsó sumário

    01246/06.3BEPRT

    Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso

    Março, às associações sindicais assiste legitimidade processual para defesa dos direitos e interesses colectivos, e para defesa dos direitos e interesses individuais legalmente protegidos dos trabalhadores que representam; II. Tais ... sindicato, com sede em Lisboa, seja em defesa de interesses colectivos ou de interesses individuais dos trabalhadores seus associados, é o TAF de Lisboa o territorialmente competente para conhecer

  13. TCANsó sumário

    00172/06.0BEBRG

    Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso

    Março, às associações sindicais assiste legitimidade processual para defesa dos direitos e interesses colectivos, e para defesa dos direitos e interesses individuais legalmente protegidos dos trabalhadores que representam; II. Tais ... sindicato, com sede em Lisboa, seja em defesa de interesses colectivos ou de interesses individuais dos trabalhadores seus associados, é o TAF de Lisboa o territorialmente competente para conhecer

  14. TCANsó sumário

    00097/06.0BEPRT

    Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso

    Março, às associações sindicais assiste legitimidade processual para defesa dos direitos e interesses colectivos, e para defesa dos direitos e interesses individuais legalmente protegidos dos trabalhadores que representam; II. Tais ... sindicato, com sede em Lisboa, seja em defesa de interesses colectivos ou de interesses individuais dos trabalhadores seus associados, é o TAF de Lisboa o territorialmente competente para conhecer

  15. TCANsó sumário

    01927/04.6BEPRT

    Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso

    Março, às associações sindicais assiste legitimidade processual para defesa dos direitos e interesses colectivos, e para defesa dos direitos e interesses individuais legalmente protegidos dos trabalhadores que representam; II. Tais ... sindicato, com sede em Lisboa, seja em defesa de interesses colectivos ou de interesses individuais dos trabalhadores seus associados, é o TAF de Lisboa o territorialmente competente para conhecer

  16. PGR-CC

    Parecer n.º 30/2008

    Relator: Maria Manuela Flores Ferreira

    têm o direito de constituir ou integrar associações profissionais de representação institucional dos seus associados com carácter assistencial, deontológico ou sócio-profissional (artigos ... direitos especificamente atribuídos por lei às associações sindicais para defesa e promoção dos interesses sócio-profissionais dos seus associados – tais como os atinentes a salários, sistemas de saúde, reforma

  17. PGR-CC

    Parecer n.º 79/1992

    Relator: PADRÃO GONÇALVES

    profissional" ao círculo dos destinatários seus associados; 2 - O objecto das associações referidas na conclusão anterior será a definição e aplicação - aos associados - dessas regras e deveres éticos ... Oficiais das Forças Armadas", tendo por objecto a promoção, defesa e representação dos associados e dos seus interesses profissionais e estatutários, numa perspectiva deontológica, social e cultural