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Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA
julgamento, a lei impõe que, em princípio, a sua notificação se faça através de contacto pessoal ou por via postal registada. II – Só assim não será caso o arguido tenha
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Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA
julgamento, a lei impõe que, em princípio, a sua notificação se faça através de contacto pessoal ou por via postal registada. II – Só assim não será caso o arguido tenha
Relator: FERNANDO MONTERROSO
processo sumário a sentença deve ser notificada por contacto pessoal ao arguido que não este presente na audiência e na altura em que a sentença foi proferida
Relator: FILIPE CARVALHO DAS NEVES
pode determinar a notificação de uma liquidação adicional de IVA por contacto pessoal pelo funcionário (cf. art.º 38.º, n.º 5 do CPPT), a qual deve efetuar ... formalidades previstas no CPC, sendo dispensável o contacto pessoal se estiverem verificadas as condições do art.º 232.º deste Código, ou seja, se o notificando não for encontrado
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
citação pessoal, por carta registada com aviso de receção - citação postal -, ou por contacto pessoal do funcionário judicial com o citando, quando aquela se frustre, o procedimento regra (cfr. artigos ... tribunal procedendo-se seguidamente à citação por agente de execução ou funcionário judicial, mediante contacto pessoal com o citando (art. 231º)”. - Se após a recusa em receber a carta perante
Relator: IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES
pode determinar a notificação de uma liquidação adicional de IVA por contacto pessoal pelo funcionário (artigo 38.º, n.º 5, do CPPT), a qual deve efectuar ... formalidades previstas no CPC, sendo dispensável o contacto pessoal se estiverem verificadas as condições do artigo 240.º do CPC de 1961. V. Se não forem observadas as formalidades
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
logre obter uma citação válida, quando está em causa uma pessoa singular, é o contacto pessoal com o citando ou a sua citação edital, se estiver ausente em parte incerta ... artigo 225.º/1, CPC). III.- Se, frustrando-se o contacto pessoal com o citando, se consultaram as bases de dados nacionais para saber da sua resistência e, se após
Relator: Francisco Rothes
admitir nos casos em que a AT tenha optado pela notificação por contacto pessoal, como lho permite o art. 65.º, n.º 4, do CPT, e esta não ... devidamente verificada tal ausência, por as informações recolhidas quando das diligências para notificação por contacto pessoal serem contraditórias, não se mencionar por quem foram prestadas e não ter sido confirmada
Relator: SÍLVIA PIRES
rendas cujo pagamento reclamaram do Executado e nota de notificação a este, mediante contacto pessoal de advogado, de comunicação destinada à cessação do contrato de arrendamento por resolução, invocando ... artigo 1084º do Código Civil, é efectuada mediante notificação avulsa, ou mediante contacto pessoal de advogado, solicitador ou solicitador de execução, sendo neste caso feita na pessoa do notificando
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
formas de notificação, entre elas se incluindo a notificação via postal simples e por contacto pessoal via OPC, e o juiz não está absolutamente vinculado a um único meio. Portanto ... concretas que a justificam, designadamente em função de exigências de urgência, de necessidade de contacto pessoal imediato ou de outros fatores relevantes no caso concreto, configurando a ausência de qualquer
Relator: PAULO SERAFIM
julgado, que expressamente considerou não ter ocorrido irregularidade processual por falta de notificação por contacto pessoal ao arguido (aduzindo que, no seu entendimento, nem sequer seria necessária a notificação ... nº72, Série II, de 11/04/2012] e impusesse a notificação do arguido por contacto pessoal do despacho que convertesse a pena de multa aplicada na sentença em prisão subsidiária, e, outrossim
Relator: ANABELA RUSSO
rectificação da identificação da testemunha. III – O princípio da imediação traduz-se no contacto pessoal entre o juiz e as diversas fontes de prova, isto é, o princípio da imediação ... deve existir uma relação de contacto directo, pessoal, entre o julgador e as pessoas cujas declarações irá valorar, com as coisas e documentos que servirão para fundamentar a decisão
Relator: ANABELA RUSSO
princípio da imediação traduz-se no contacto pessoal entre o juiz e as diversas fontes de prova, isto é, o princípio da imediação diz-nos que deve existir uma relação ... contacto directo, pessoal, entre o julgador e as pessoas cujas declarações irá valorar, com as coisas e documentos que servirão para fundamentar a decisão da matéria de facto, permitindo
Relator: CLEMENTE LIMA
identidade e residência (TIR), por via postal simples, em vez de pessoalmente ou por contacto pessoal (artigos
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
porque é uma exigência de um due process, de um processo justo, enquanto direito pessoal do arguido que se não basta com a mera notificação do seu defensor ... notificação de uma acusação é um direito pessoal do arguido” não pretende afirmar que a notificação seja feita “pessoalmente” ou por “contacto pessoal” nos termos
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
acordo com qualquer das modalidades de citação pessoal previstas no CPC, designadamente através de contacto pessoal do funcionário com o notificando, através da citação/notificação com hora certa
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
nº1, al. a), do CPP se limitar a estabelecer que a notificação por contacto pessoal se fará no lugar em que o arguido for encontrado, nada dispondo especificamente sobre
Relator: ANA PINHOL
Repare-se, aliás, que, apesar de no CPC se prever que a citação mediante contacto pessoal com o citando só deve ocorrer se se frustrar a via postal (cfr. nºs
Relator: FILIPE MELO
deve ser notificado ao defensor e ao arguido, sendo a notificação do arguido por contacto pessoal ou por carta registada com prova de receção
Relator: FERNANDO MONTERROSO
aquela que exige a sua presença, ou seja, a que é feita através de contacto pessoal, estando fora de hipótese a notificação pela via postal, que podia logo ser feita
Relator: HÉLIA GAMEIRO SILVA
eletrónica de dados, entrega ao citando de carta registada com aviso de receção ou contacto pessoal do agente de execução ou do funcionário judicial com o citando (artigo