54 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCAScitado por 2só sumário

    102/23.5BCLSB

    Relator: LUÍS BORGES FREITAS

    competente para o processamento e pagamento das remunerações dos trabalhadores dos registos e do notariado – como era o Recorrido – definiu genericamente o modo de atualização das estruturas indiciárias ... nominativa de transição remuneratória da generalidade dos trabalhadores integrados nas anteriores carreiras de conservador, de notário, de ajudante e de escriturário dos registos e do notariado, que transitaram, nos termos

  2. PGR-CC

    Parecer n.º 4/2026

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira

    para salvaguardar a vontade livre e esclarecida dos outorgantes, de tal sorte que notários e conservadores registais constituem instâncias de controlo da legalidade, não apenas formal, como também civil, comercial ... escritura pública (n.º 1 do artigo 101.º do Código do Notariado) ou pelo conservador do registo predial (n.º 1 do artigo 8.º do Código do Registo

  3. TCAScitado por 1só sumário

    62/22.0BCLSB

    Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA

    nominativa de transição remuneratória da generalidade dos trabalhadores integrados nas anteriores carreiras de conservador, de notário, de ajudante e de escriturário dos registos e do notariado, que transitaram, nos termos ... 115/2018, de 21 de dezembro, para as carreiras especiais de conservador de registos e de oficial de registos, transição que foi remetida à recorrida, por correio eletrónico, nesse mesmo mês

  4. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 73/1987

    Relator: LUCAS COELHO

    serviços centrais da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado - tais os lugares de inspector dos registos e notariado -, conservam todos os direitos e regalias do quadro de origem, como ... aludem os artigos 24 e 30, n 3, da Tabela de Emolumentos do Notariado", aprovado pelo Decreto-Lei n 397/83, de 2 de Novembro; 3 - O direito a estes emolumentos

  5. TCASsó sumário

    117/22.0BCLSB

    Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA

    nominativa de transição remuneratória da generalidade dos trabalhadores integrados nas anteriores carreiras de conservador, de notário, de ajudante e de escriturário dos registos e do notariado, que transitaram, nos termos ... 115/2018, de 21 de dezembro, para as carreiras especiais de conservador de registos e de oficial de registos, transição que foi remetida à recorrida, por correio eletrónico, nesse mesmo mês

  6. TCASsó sumário

    2665/99

    Relator: E. Sequeira

    matéria para conhecer de actos de liquidação da conta de emolumentos elaborada pelo notário ou conservador e pela celebração de escritura pública de aumento de capital de sociedade comercial ... relação estabelecida entre o ente público e o particular; 3. Os actos do notário/conservador ao elaborar a liquidação devida por tais actos, são definitivos porque tem competência para

  7. TCASsó sumário

    63/21.5BEPDL

    Relator: DORA LUCAS NETO

    Decreto-Lei 171/81, de 24.06., estabelece que os conservadores e notários com três anos de serviço efetivo nas regiões autónomas têm preferência na colocação em lugares de 3.ª classe ... aquele, que estabelecia o regime aplicável aos procedimentos concursais para a carreira de conservador. V - O que resultava então e resulta agora do Decreto-Lei n.º 171/81

  8. TCANsó sumário

    00302/11.0BEPRT

    Relator: João Beato Oliveira Sousa

    natureza das funções exercidas pelos adjuntos de conservador que, acabado o curso de ingresso na carreira de conservador (e notário), aguardavam a abertura dos concursos para preenchimento das vagas para

  9. TCANsó sumário

    00104/11.4BEAVR

    Relator: João Beato Oliveira Sousa

    natureza das funções exercidas pelos adjuntos de conservador que, acabado o curso de ingresso na carreira de conservador (e notário), aguardavam a abertura dos concursos para preenchimento das vagas para

  10. TRG

    456/21.8T8PRG.G1

    Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES

    confirmado pelas partes perante o notário, o qual deve reduzir a confirmação a termo, nos termos do artigo 151.º do Código do Notariado. 2. De acordo com o artigo ... teor tiver sido confirmado pelas partes perante o certificante (o notário, a câmara de comércio e indústria, o conservador, o oficial de registo, o advogado ou o solicitador), nos termos