Parecer n.º 24/1986
Relator: TAVARES DA COSTA
notarios, não obstante a sua qualidade de pessoal dirigente, e dos oficiais dos registos e do notariado; 4 - No caso de preenchimento interino de lugares de conservadores, notarios e oficiais
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Relator: TAVARES DA COSTA
notarios, não obstante a sua qualidade de pessoal dirigente, e dos oficiais dos registos e do notariado; 4 - No caso de preenchimento interino de lugares de conservadores, notarios e oficiais
Relator: LUÍS BORGES FREITAS
competente para o processamento e pagamento das remunerações dos trabalhadores dos registos e do notariado – como era o Recorrido – definiu genericamente o modo de atualização das estruturas indiciárias ... nominativa de transição remuneratória da generalidade dos trabalhadores integrados nas anteriores carreiras de conservador, de notário, de ajudante e de escriturário dos registos e do notariado, que transitaram, nos termos
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
para salvaguardar a vontade livre e esclarecida dos outorgantes, de tal sorte que notários e conservadores registais constituem instâncias de controlo da legalidade, não apenas formal, como também civil, comercial ... escritura pública (n.º 1 do artigo 101.º do Código do Notariado) ou pelo conservador do registo predial (n.º 1 do artigo 8.º do Código do Registo
Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA
nominativa de transição remuneratória da generalidade dos trabalhadores integrados nas anteriores carreiras de conservador, de notário, de ajudante e de escriturário dos registos e do notariado, que transitaram, nos termos ... 115/2018, de 21 de dezembro, para as carreiras especiais de conservador de registos e de oficial de registos, transição que foi remetida à recorrida, por correio eletrónico, nesse mesmo mês
Relator: LUCAS COELHO
serviços centrais da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado - tais os lugares de inspector dos registos e notariado -, conservam todos os direitos e regalias do quadro de origem, como ... aludem os artigos 24 e 30, n 3, da Tabela de Emolumentos do Notariado", aprovado pelo Decreto-Lei n 397/83, de 2 de Novembro; 3 - O direito a estes emolumentos
Relator: GARCIA MARQUES
aplicação do diploma o Cofre Geral dos Tribunais (CGT) e o Cofre dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça (CCNFJ), foi expressamente revogado pelo artigo
Relator: SIMÕES DE OLIVEIRA
assente por despacho ministerial que a reposição ao Cofre dos Conservadores, Notarios e Funcionarios de Justiça de quantias por ele desembolsadas a titulo de compensação emolumentar, nos termos do artigo
Relator: LOURENÇO MARTINS
adjuntos estagiarios dos serviços dos Registos e do Notariado ou como adjuntos de conservadores e notarios, não e incompativel com a qualificação dessas funções como proprias de agentes administrativos, acolhida
Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA
nominativa de transição remuneratória da generalidade dos trabalhadores integrados nas anteriores carreiras de conservador, de notário, de ajudante e de escriturário dos registos e do notariado, que transitaram, nos termos ... 115/2018, de 21 de dezembro, para as carreiras especiais de conservador de registos e de oficial de registos, transição que foi remetida à recorrida, por correio eletrónico, nesse mesmo mês
Relator: E. Sequeira
matéria para conhecer de actos de liquidação da conta de emolumentos elaborada pelo notário ou conservador e pela celebração de escritura pública de aumento de capital de sociedade comercial ... relação estabelecida entre o ente público e o particular; 3. Os actos do notário/conservador ao elaborar a liquidação devida por tais actos, são definitivos porque tem competência para
Relator: DORA LUCAS NETO
Decreto-Lei 171/81, de 24.06., estabelece que os conservadores e notários com três anos de serviço efetivo nas regiões autónomas têm preferência na colocação em lugares de 3.ª classe ... aquele, que estabelecia o regime aplicável aos procedimentos concursais para a carreira de conservador. V - O que resultava então e resulta agora do Decreto-Lei n.º 171/81
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
mesma só pode ser demonstrada validamente através de, respectivamente, certidão emitida pelo Conservador, pelo Notário ou pelo tribunal em que correu termos o inventário
Relator: João Beato Oliveira Sousa
natureza das funções exercidas pelos adjuntos de conservador que, acabado o curso de ingresso na carreira de conservador (e notário), aguardavam a abertura dos concursos para preenchimento das vagas para
Relator: João Beato Oliveira Sousa
natureza das funções exercidas pelos adjuntos de conservador que, acabado o curso de ingresso na carreira de conservador (e notário), aguardavam a abertura dos concursos para preenchimento das vagas para
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
2/88 as "participações emolumentares" dos magistrados Judiciais e do Ministerio Publico, dos conservadores e notarios, dos oficiais dos Registos e Notariado e a "participação em custas" dos funcionarios de justiça
Relator: VITAL MOREIRA
reflexo" ou "emanação" desta, antes introduz uma alteração radical no sistema, conferindo aos conservadores e notarios uma especie de direito de escolherem livremente o pessoal do quadro das respectivas repartições
Relator: FERREIRA RAMOS
Aguiar, por onde foi abonado de 21/5/75 a 22/12/77, e não o de conservador e notario, interino, de Porto Santo, do qual foi exonerado por despacho de 31/7/75, com efeitos
Relator: MIGUEL CAEIRO
quota para a Assistencia aos Funcionarios Civis Tuberculosos devida por conservadores e notarios e pelo pessoal auxiliar das conservatorias, secretarias e cartorios notariais, deve ser calculada pelo escalão imediatamente superior
Relator: ESTEVES REMÉDIO
Os auditores dos registos e do notariado são agentes administrativos e, uma
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
confirmado pelas partes perante o notário, o qual deve reduzir a confirmação a termo, nos termos do artigo 151.º do Código do Notariado. 2. De acordo com o artigo ... teor tiver sido confirmado pelas partes perante o certificante (o notário, a câmara de comércio e indústria, o conservador, o oficial de registo, o advogado ou o solicitador), nos termos