Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 126/1982

Data
1982-11-11
Relator
FERREIRA RAMOS
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério das Finanças

Sumário

1 - A pensão de aposentação tem por base a remuneração mensal do subscritor, determinada nos termos do artigo 47, que a refere exclusivamente a remuneração do cargo pelo qual se verifica a aposentação, nos termos dos artigos 44 e 45 do Estatuto da Aposentação; 2 - Os subscritores da Caixa Geral de Aposentações são aposentados pelo ultimo cargo em que estejam inscritos na Caixa (artigo 44, n 1); 3 - Esse cargo, quanto ao recorrente Jose Antonio Taboada, e o de terceiro ajudante do cartorio notarial de Vila Pouca de Aguiar, por onde foi abonado de 21/5/75 a 22/12/77, e não o de conservador e notario, interino, de Porto Santo, do qual foi exonerado por despacho de 31/7/75, com efeitos a partir de 15/6/75. Termos em que o recurso não deve merecer provimento.

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