Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 126/1982
- Data
- 1982-11-11
- Relator
- FERREIRA RAMOS
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Unanimidade
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério das Finanças
Sumário
1 - A pensão de aposentação tem por base a remuneração mensal do subscritor, determinada nos termos do artigo 47, que a refere exclusivamente a remuneração do cargo pelo qual se verifica a aposentação, nos termos dos artigos 44 e 45 do Estatuto da Aposentação; 2 - Os subscritores da Caixa Geral de Aposentações são aposentados pelo ultimo cargo em que estejam inscritos na Caixa (artigo 44, n 1); 3 - Esse cargo, quanto ao recorrente Jose Antonio Taboada, e o de terceiro ajudante do cartorio notarial de Vila Pouca de Aguiar, por onde foi abonado de 21/5/75 a 22/12/77, e não o de conservador e notario, interino, de Porto Santo, do qual foi exonerado por despacho de 31/7/75, com efeitos a partir de 15/6/75. Termos em que o recurso não deve merecer provimento.
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