Parecer n.º 68/1978
Relator: MILLER SIMÕES
competencia do Governo Regional dos Açores para regulamentar a legislação regional (artigo 229, n 1 alinea b), conjugado com o artigo 233, n 3, ambos da Constituição da Republica
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Relator: MILLER SIMÕES
competencia do Governo Regional dos Açores para regulamentar a legislação regional (artigo 229, n 1 alinea b), conjugado com o artigo 233, n 3, ambos da Constituição da Republica
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1ª – A actividade comercial de venda a retalho, na modalidade de venda
Relator: MESSIAS BENTO
I - O Decreto-Lei n. 132/80, de 17 de Maio, na Região
Relator: ERNESTO MACIEL
não podendo incidir sobre matérias reservadas à competência legislativa da Assembleia da República ou à competência da lei em geral; 4.ª No quadro definido pela Lei n.º 28/98 ... conter disciplina inovadora, em matéria de reserva relativa de competência legislativa da Assembleia da República, a mesma norma regulamentar infringe também o artigo 165.º, n.º 1, alínea
Relator: TAVARES DA COSTA
exercicio do poder regulamentar autarquico proprio (artigo 242 da Constituição da Republica Portuguesa) ou seja, indicação da norma ou normas que definam a competencia subjectiva e objectiva para ... Constituição que os regulamentos contendo normas regulamentares externas contenham a indicação expressa das leis que visam regulamentar ou que definem a competencia subjectiva e objectiva para a sua emissão
Relator: RAUL MATEUS
Açores, pela sua origem e pela sua forma, so podem ser havidas como diplomas regulamentares regionais. III - O n. 7 do artigo 115 da Constituição sujeita todo e qualquer regulamento ... Governo Regional na area da competencia legislativa da Assembleia Regional dos Açores: os governos regionais dispõem apenas de competencia normativa para regulamentar a legislação regional. IX - As normas das Resoluções
Relator: RIBEIRO MENDES
I - Para se cumprir a exigência constitucional de que os regulamentos devem
Relator: VITAL MOREIRA
I - O principio da legalidade da Administração, no que respeita aos regulamentos
Relator: RAUL MATEUS
respeita a essa norma tem o Tribunal Constitucional, no exercicio da sua competencia especifica, de se pronunciar ainda que outro tivesse sido o grau de d esaplicação efectivamente praticado ... artigo 229, apenas deixa para os governos regionais o poder de regulamentar a legislação regional, competencia essa que para o Governo Regional dos Açores e especificamente afirmada no artigo
Relator: RAUL MATEUS
respeita a essa norma tem o Tribunal Constitucional, no exercicio da sua competencia especifica, de se pronunciar, ainda que outro tivesse sido o grau de desaplicação efectivamente praticado ao nivel ... artigo 229, apenas deixa para os governos regionais o poder de regulamentar a legislação regional, competencia essa que para o Governo Regional dos Açores e especificamente afirmada no artigo
Relator: RAUL MATEUS
respeita a essa norma tem o Tribunal Constitucional, no exercicio da sua competencia especifica, de se pronunciar, ainda que outro tivesse sido o grau de desaplicação efectivamente praticado ao nivel ... artigo 229, apenas deixa para os governos regionais o poder de regulamentar a legislação regional, competencia essa que para o Governo Regional dos Açores e especificamente afirmada no artigo
Relator: RAUL MATEUS
respeita a essa norma tem o Tribunal Constitucional, no exercicio da sua competencia especifica, de se pronunciar, ainda que outro tivesse sido o grau de desaplicação efectivamente praticado ao nivel ... artigo 229, apenas deixa para os governos regionais o poder de regulamentar a legislação regional, competencia essa que para o Governo Regional dos Açores e especificamente afirmada no artigo
Relator: RAUL MATEUS
respeita a essa norma tem o Tribunal Constitucional, no exercicio da sua competencia especifica, de se pronunciar, ainda que outro tivesse sido o grau de desaplicação efectivamente praticado ao nivel ... como diploma regulamentar, ja que, no plano da produção normativa regional, o artigo 229 apenas deixa para os governos regionais o poder de regulamentar a legislação regional, competencia essa
Relator: TAVARES DA COSTA
desdobra quer pela precedencia da lei relativamente a toda a actividade regulamentar, quer pelo dever de citação da lei habilitante por parte de todos os regulamentos, dupla exigencia esta ... municipal, na qual se integra a norma impugnada, assume-se com natureza regulamentar autonoma, sendo expressão da competencia das assembleias municipais, no ambito da organização, atribuições e competencias das autarquias
Relator: MARTINS DA FONSECA
I - E de manter a jurisprudencia, formulada no acordão n. 56/84, de
Relator: MESSIAS BENTO
autarquias locais dispõem de poder regulamentar proprio, cuja medida a lei determina, e que tem como limite, nomeadamente, o dominio reservado a lei. Nesse dominio, o regulamento não pode ... sobre a liberdade de expressão, situando-se, por isso, no dominio da reserva de competencia legislativa da Assembleia da Republica atinente aos direitos, liberdades e garantias. III - A referida norma
Relator: MONTEIRO DINIS
reservadas a lei, dentro da sua competencia legislativa, reduzir o grau da fonte de direito e confiar a respectiva produção ao poder regulamentar. II - A alinea e) do artigo
Relator: CABRAL BARRETO
Após a Revisão Constitucional de 1982, o poder regulamentar do município deixou de ser da competência exclusiva da assembleia municipal, para ser repartido entre esta e a câmara municipal
Relator: RIBEIRO MENDES
regulamento municipal visa regulamentar, seja a(s) lei(s) que define(m) a competencia subjectiva e objectiva para a sua emissão. II - Não e suficiente que conste apenas da acta
Relator: MARTINS DA FONSECA
normativa, de um governo regional, so pode ter valor regulamentar, visto que nas regiões autonomas so as assembleias legislativas tem competencia legislativa. IV - Por força do artigo