02214/11.9BEPRT
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
Inexiste norma habilitante para que a Junta Metropolitana do P... pudesse ter delegado competências ao Presidente e aos Vice-Presidentes da Junta e ao Presidente da Comissão Executiva, pelo
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Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
Inexiste norma habilitante para que a Junta Metropolitana do P... pudesse ter delegado competências ao Presidente e aos Vice-Presidentes da Junta e ao Presidente da Comissão Executiva, pelo
Relator: FERNANDA MAÇÃS
12ª- Os presidentes do Supremo Tribunal Administrativo e do Supremo Tribunal de Justiça podem delegar competências em matéria de gestão financeira no administrador judicial ou, na falta deste, no secretário ... Agosto); 14ª- Nos tribunais mencionados na conclusão anterior onde exista administrador judicial, este tem competência própria para autorizar despesas com aquisição de bens e serviços até ao montante máximo
Relator: João Conde Correia dos Santos
competência legal»[13]. Mesmo assim, mantendo uma velha tradição, os subordinados continuaram a poder respeitosamente representar ao seu superior as ordens contrárias à lei ou estranhas à sua competência, devendo ... procurador-geral a este, dos ajudantes e delegados do procurador da República ao respetivo procurador e dos subdelegados aos delegados (art. 170.º[15]). Em vez da autonomia externa
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, sem que para tal lhe tenha sido delegada tal competência, sofre este acto do vício da sua incompetência; 3. O posterior acto do Ministro ... tunc», ainda que no momento dessa ratificação já o Ministro das Finanças tivesse delegado tal competência no SEAF, tendo passado neste caso, tal competência a pertencer a ambos; 4. Para
Relator: José Correia
Direcção de Serviços dos Benefícios Fiscais e que este actuou por competência delegada conforme acto de delegação de poderes do Director da 2a Direcção de Finanças de Lisboa, publicado ... posteriores a 28-10-1999), não pode afirmar-se que o órgão carecia de competência. II)- A ratificação é um acto administrativo (secundário) pelo qual o órgão competente decidiu sanar
Relator: RICARDO FERREIRA LEITE
nomeação, quer no âmbito das competências próprias do Conselho Diretivo, quer no âmbito das competências delegadas, que não possam ter eficácia retroativa. II. Nos termos do artigo 37º
Relator: ANABELA VARIZO MARTINS
despacho de 11/12/2023 de sua Ex.ª a Procuradora-Geral da República, exercendo as competências delegadas por sua Exª a Ministra da Justiça pelo seu Despacho de 08/04/2022 publicado
Relator: Helena Canelas
subsistiu; se esses atos foram ratificados por despacho do órgão administrativo com competência delegada para o efeito, encontrando-se tal despacho devidamente fundamentado, quer de facto quer de direito
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
facto de os secretários de justiça não dirigirem agora as secretarias, por competência própria, também não permite interpretação diversa: os administradores judiciários antes também não dirigiam as secretarias e estavam ... justiça; acresce que os secretários de justiça continuam a poder dirigir as secretarias, por competência delegada do administrador judiciário – n.º 5 do artigo 106º da Lei da Organização
Relator: CLEMENTE LIMA
Não é admissível a detenção para interrogatório, perante órgão de polícia criminal (com competência delegada pelo Ministério Público), de pessoa que, para tanto regularmente notificada, faltou injustificadamente
Relator: JOÃO AMARO
não perante órgão de polícia criminal, mesmo que este intervenha no inquérito com competência delegada pelo Ministério Público
Relator: COELHO DA CUNHA
não estão sujeitas à lógica do mercado. IV-Pode, no entanto o IPQ delegar competências nessa matéria e reconhecer a qualificação de entidades privadas como Organismos de Verificação Metrológica
Relator: RICARDO SILVA
legalidade, sem prejuízo de se aceitar que, a GNR, na pendência do inquérito, por competência delegada do MP, possa notificar o arguido para o indicado fim, ou tomar-lhe declarações
Relator: Drª Ana Paula Soares Leite Martins Portela
publicação da Lei n.º 169/99, de 18/09 (Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias) o art. 18º ... pelo Vereador dos Recursos Humanos da C. M. do Porto, que no uso de competência delegada, nos termos do cap. II da Ordem de Serviço n.º 22/2002
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
acto e sua categoria profissional, se o mesmo fora praticado no uso de competências delegadas ou subdelegadas, o sentido de tal acto e a respectiva data da prática do mesmo
Relator: MANUEL MARQUES
órgão indirecto. A deliberação da Comissão Eleitoral é pois tomada ao abrigo de competência delegada, sendo delegante o órgão directo (Assembleia Geral). IV - «Assim, a deliberação da Comissão Eleitoral
Relator: Rogério Martins
arguido na qualidade de Presidente do Conselho Directivo do ISCAL e ao abrigo de competências delegadas pelo Ministro da Educação. III - Verifica-se a prescrição do direito de instaurar procedimento
Relator: Dr. Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia
sede de decisão de recurso hierárquico do acto de um Vereador que decidiu com competências delegadas entende que não tem que conhecer do recurso por o acto do Vereador
Relator: DR. FÉLIX ALMEIDA
Tendo o Procurador-Geral da República, no uso de competência delegada pela Ministra da Justiça, considerado admissível a delegação da execução de sentença penal condenatória proferida por tribunal português, encontrando
Relator: Dr. João Beato Oliveira Sousa
prédio; b) a qualidade dos autores dos actos e, no caso de uso de competência delegada ou subdelegada, a menção dos despachos de delegação ou subdelegação e o local