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  1. PGR-CC

    Parecer n.º 85/2004

    Relator: FERNANDA MAÇÃS

    12ª- Os presidentes do Supremo Tribunal Administrativo e do Supremo Tribunal de Justiça podem delegar competências em matéria de gestão financeira no administrador judicial ou, na falta deste, no secretário ... Agosto); 14ª- Nos tribunais mencionados na conclusão anterior onde exista administrador judicial, este tem competência própria para autorizar despesas com aquisição de bens e serviços até ao montante máximo

  2. PGR-CC

    Parecer n.º 33/2019

    Relator: João Conde Correia dos Santos

    competência legal»[13]. Mesmo assim, mantendo uma velha tradição, os subordinados continuaram a poder respeitosamente representar ao seu superior as ordens contrárias à lei ou estranhas à sua competência, devendo ... procurador-geral a este, dos ajudantes e delegados do procurador da República ao respetivo procurador e dos subdelegados aos delegados (art. 170.º[15]). Em vez da autonomia externa

  3. TCASsó sumário

    03508/00

    Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA

    Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, sem que para tal lhe tenha sido delegada tal competência, sofre este acto do vício da sua incompetência; 3. O posterior acto do Ministro ... tunc», ainda que no momento dessa ratificação já o Ministro das Finanças tivesse delegado tal competência no SEAF, tendo passado neste caso, tal competência a pertencer a ambos; 4. Para

  4. TCASsó sumário

    00993/06

    Relator: José Correia

    Direcção de Serviços dos Benefícios Fiscais e que este actuou por competência delegada conforme acto de delegação de poderes do Director da 2a Direcção de Finanças de Lisboa, publicado ... posteriores a 28-10-1999), não pode afirmar-se que o órgão carecia de competência. II)- A ratificação é um acto administrativo (secundário) pelo qual o órgão competente decidiu sanar

  5. TCASsó sumário

    37484/25.6BELSB.CS1

    Relator: RICARDO FERREIRA LEITE

    nomeação, quer no âmbito das competências próprias do Conselho Diretivo, quer no âmbito das competências delegadas, que não possam ter eficácia retroativa. II. Nos termos do artigo 37º

  6. TCANsó sumário

    00041/17.9BEVIS

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    facto de os secretários de justiça não dirigirem agora as secretarias, por competência própria, também não permite interpretação diversa: os administradores judiciários antes também não dirigiam as secretarias e estavam ... justiça; acresce que os secretários de justiça continuam a poder dirigir as secretarias, por competência delegada do administrador judiciário – n.º 5 do artigo 106º da Lei da Organização

  7. TCANsó sumário

    01592/05.3BEPRT

    Relator: Drª Ana Paula Soares Leite Martins Portela

    publicação da Lei n.º 169/99, de 18/09 (Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias) o art. 18º ... pelo Vereador dos Recursos Humanos da C. M. do Porto, que no uso de competência delegada, nos termos do cap. II da Ordem de Serviço n.º 22/2002

  8. TCASsó sumário

    00846/98

    Relator: Rogério Martins

    arguido na qualidade de Presidente do Conselho Directivo do ISCAL e ao abrigo de competências delegadas pelo Ministro da Educação. III - Verifica-se a prescrição do direito de instaurar procedimento