Tribunal Central Administrativo Norte
02214/11.9BEPRT
- Data
- 2014-11-20
- Relator
- Rogério Paulo da Costa Martins
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF do Porto
Sumário
1. Inexiste norma habilitante para que a Junta Metropolitana do P... pudesse ter delegado competências ao Presidente e aos Vice-Presidentes da Junta e ao Presidente da Comissão Executiva, pelo que a deliberação impugnada, tendo-o feito, violou o disposto no artigo 35.º do Código de Procedimento Administrativo, sendo anulável por estar ferida de incompetência relativa. 2. Os actos praticados ao abrigo desta delegação de competências, ilegal, ficam feridos do vício de incompetência relativa, geradora de anulabilidade, nos termos do art.º 135º do Código de Procedimento Administrativo.* *Sumário elaborado pelo Relator.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.