Tribunal Central Administrativo Norte
I. Com a publicação da Lei n.º 169/99, de 18/09 (Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias) o art. 18º do E.D. (D.L. n.º 24/84, de 16/01) não foi beliscado ou revogado mormente pelo art. 65º daquela Lei. II. Pelo que enferma do vício de incompetência o acto praticado no dia 7/04/2005 pelo Vereador dos Recursos Humanos da C. M. do Porto, que no uso de competência delegada, nos termos do cap. II da Ordem de Serviço n.º 22/2002 de 16 de Janeiro de 2002, aplicou ao recorrente a pena de 10 dias de suspensão efectiva.* * Sumário elaborado pelo Relator
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