90 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCASsó sumário

    1402/15.3BEALM

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    pela Lei nº 58/2008, de 9 de setembro. II. Nos termos do RDPSP a competência dos superiores hierárquicos, no quadro da respetiva cadeia hierárquica, abrange sempre a dos respetivos subordinados ... pena que lhe foi apresentada pelo instrutor do processo disciplinar. III. Sendo a competência decisória disciplinar do Comandante do Comando Distrital, o mesmo pode divergir da proposta de aplicação

  2. TCASsó sumário

    10361/13

    Relator: RUI PEREIRA

    turno, o artigo 27º, nº 1, proémio, do CPTA , determina que são competências do relator as que estão enumeradas nas várias alíneas daquele nº 1 e ainda todos os “demais ... código, não tinha que invocar qualquer uma delas, na medida em que a sua competência decisória emanava do artigo 87º do CPTA e não daquelas. V – Porém, tal não quer

  3. TCASsó sumário

    10642/01

    Relator: João Beato de Sousa

    competência decisória do MDN sobre recursos hierárquicos dos actos de aplicação de sanções disciplinares, nos termos do artigo 93º do RDPM, não se enquadra no âmbito da "administração ordinária" nessa

  4. TCASsó sumário

    10229/00

    Relator: A. Forte

    Presidente da Câmara delegado, em especial, no Director municipal de Recursos Humanos, a competência para o despacho dos assuntos correntes a seguir indicados - Gestão Geral, Gestão dos Recursos Humanos ... Despesas (despachar processos relativos à progressão de escalões ) -, tal competência é indelegável, por se tratar de uma competência decisória do Presidente da Câmara, isto é, da definição de uma situação

  5. TCASsó sumário

    3762/99

    Relator: Ana Paula Portela

    entidade requerida, tanto que esta expressamente aceite que os órgãos do Município têm competência final decisória sobre os procedimentos disciplinares respectivos, o que justifica que este tenha dúvidas sobre quem

  6. TCANsó sumário

    00099/04.0BEMDL

    Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    para o efeito a considerar, visto o que importa não é a competência funcional da entidade decisora (estarmos ou não em face dum órgão da "Administração Fiscal" em sentido orgânico