Tribunal Central Administrativo Sul

12797/15

Data
2016-11-24
Relator
PEDRO MARCHÃO MARQUES
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I.A nulidade decisória por omissão de pronúncia está directamente relacionada com o comando inserto na primeira parte do n.º 2 do artigo 608.º do CPC (correspondente ao artigo 660.º do CPC antigo), de acordo com o qual o tribunal “deve resolver todas as questões que as partes tenham submetido à sua apreciação, exceptuadas aquelas cuja decisão esteja prejudicada para a solução dada a outras”. II.O acto que ordena a instauração de um processo de contra-ordenação, porque se insere no procedimento contra-ordenacional, está excluído do âmbito da Jurisdição Administrativa.

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