Tribunal Central Administrativo Norte

00099/04.0BEMDL

Data
2009-02-19
Relator
Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Condenação à Prática Acto Devido (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Mirandela

Sumário

I. Constitui “questão fiscal” aquela que exija a interpretação e aplicação de quaisquer normas de direito fiscal (substantivo ou adjectivo) para resolução de questões sobre matérias respeitantes ao exercício da função tributária da Administração Pública. II. Configura-se como questão daquela natureza o apreciar se assiste a determinado sujeito o direito a obter autorização ou reconhecimento prévio de isenção, nos termos do art. 11.º, n.º 3 da Lei n.º 171/99, de 18/09 (na redacção dada pela Lei n.º 109-B/01, de 27/12), do imposto municipal de sisa na aquisição que o mesmo pretenda fazer dum prédio sito no concelho. III. Na qualificação da questão como “fiscal” a autoria/omissão do acto é inteiramente irrelevante para o efeito a considerar, visto o que importa não é a competência funcional da entidade decisora (estarmos ou não em face dum órgão da "Administração Fiscal" em sentido orgânico), mas antes a natureza do poder administrativo exercido. * * Sumário elaborado pelo Relator

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