Tribunal Central Administrativo Norte
00099/04.0BEMDL
- Data
- 2009-02-19
- Relator
- Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial para Condenação à Prática Acto Devido (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Mirandela
Sumário
I. Constitui “questão fiscal” aquela que exija a interpretação e aplicação de quaisquer normas de direito fiscal (substantivo ou adjectivo) para resolução de questões sobre matérias respeitantes ao exercício da função tributária da Administração Pública. II. Configura-se como questão daquela natureza o apreciar se assiste a determinado sujeito o direito a obter autorização ou reconhecimento prévio de isenção, nos termos do art. 11.º, n.º 3 da Lei n.º 171/99, de 18/09 (na redacção dada pela Lei n.º 109-B/01, de 27/12), do imposto municipal de sisa na aquisição que o mesmo pretenda fazer dum prédio sito no concelho. III. Na qualificação da questão como “fiscal” a autoria/omissão do acto é inteiramente irrelevante para o efeito a considerar, visto o que importa não é a competência funcional da entidade decisora (estarmos ou não em face dum órgão da "Administração Fiscal" em sentido orgânico), mas antes a natureza do poder administrativo exercido. * * Sumário elaborado pelo Relator
Esta fonte não publica texto integral para este documento.