Tribunal Constitucional (até 1998)
I - Os titulares de cargos com a natureza aqui em apreço (o Alto-Comissário para a Imigração e as Minorias Étnicas) - cargos de perfil predominantemente "político", inseridos no organigrama "governamental" e com estatuto "equiparado ao de membro de governo" - não podem deixar de estar sujeitos ao regime da Lei nº 4/83, na redacção da Lei nº 25/95, que obriga à apresentação das declarações de património e rendimento aos titulares de cargos políticos e de cargos aos mesmos equiparados. II - Tais razões respeitam, por um lado, à natureza e ao estatuto do cargo em presença, que assume, se bem que não incluindo competências decisórias, uma natureza que transcende a de um puro órgão ou agente administrativo, situando-se já num nível político, e, por outro, à própria coerência interna do regime da Lei nº 4/83, na redacção da Lei nº 25/95.
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