446 resultados

  1. TCONST

    391/2025

    Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa

    ACÓRDÃO Nº 428/2025 Processo n.º 391/2025 3.ª Secção Relatora: Conselheira

  2. DR-I

    Decreto-Lei n.º 70/2025

    Decreto-Lei n.º 70/2025 Sanções, substituídas, respetivamente, pela Unidade de Planeamento

  3. DR-I

    Decreto-Lei n.º 22/2025

    Transpõe a Diretiva (UE) 2022/2557, relativa à identificação, designação e reforço da

  4. TCONST

    459/2023

    Relator: Rui Guerra da Fonseca

    ACÓRDÃO Nº 142/2025 Processo n.º 459/2023 1.ª Secção Relator: Conselheiro

  5. TCONST

    576/2024

    Relator: Afonso Patrão

    ACÓRDÃO Nº 809/2024 Processo n.º 576/2024 3.ª Secção Relator: Conselheiro

  6. TCONST

    477/2023

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano (Conselheiro Rui Guerra da Fonseca) A

    ACÓRDÃO Nº 592/2024 Processo n.º 477/2023 1.ª Secção Relatora: Conselheira

  7. TCONST

    394/2023

    Relator: José Eduardo Figueiredo Dias

    insiram, se limitem a reproduzir as soluções que já constam do regime fixado pela Assembleia da República ou por ela autorizado” (Ac. do Tribunal Constitucional nº 598/2009). 8. Assim, conclui ... Bases da Proteção Civil, terá, necessariamente, de ver seguir-lhe desenvolvimentos normativos sectoriais suscetíveis de dar concretização prática às linhas gerais definidas pela Lei. 11. Nessa senda, o art. 62º

  8. TCONST

    960/2022

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    ACÓRDÃO N.º 365/2024 Processo n.º 960/2022 2.ª Secção Relatora

  9. DR-I

    Lei n.º 29/2024

    Define o regime de regularização dos edifícios-sedes e similares das associações

  10. TCONST

    377/2023

    Relator: Afonso Patrão

    insiram, se limitem a reproduzir as soluções que já constam do regime fixado pela Assembleia da República ou por ela autorizado” (Ac. do Tribunal Constitucional nº 598/2009). 8. Assim, conclui ... Bases da Proteção Civil, terá, necessariamente, de ver seguir-lhe desenvolvimentos normativos sectoriais suscetíveis de dar concretização prática às linhas gerais definidas pela Lei. 11. Nessa senda, o art. 62º

  11. TCONST

    378/2023

    Relator: João Carlos Loureiro

    insiram, se limitem a reproduzir as soluções que já constam do regime fixado pela Assembleia da República ou por ela autorizado” (Ac. do Tribunal Constitucional n.º 598/2009). 8. Assim ... Bases da Proteção Civil terá, necessariamente, de ver seguir-lhe desenvolvimentos normativos sectoriais suscetíveis de dar concretização prática às linhas gerais definidas pela Lei. 11. Nessa senda