633/2024-T
IRC – reversão de perdas por imparidade – n.º 3 do artigo 28
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IRC – reversão de perdas por imparidade – n.º 3 do artigo 28
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
XVII CONCLUSÕES Em face de quanto vem exposto, e a fim de
Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa
ACÓRDÃO Nº 428/2025 Processo n.º 391/2025 3.ª Secção Relatora: Conselheira
Decreto-Lei n.º 70/2025 Sanções, substituídas, respetivamente, pela Unidade de Planeamento
Transpõe a Diretiva (UE) 2022/2557, relativa à identificação, designação e reforço da
Relator: Rui Guerra da Fonseca
ACÓRDÃO Nº 142/2025 Processo n.º 459/2023 1.ª Secção Relator: Conselheiro
ASSB - Adicional de solidariedade sobre o setor bancário. Retroatividade da lei fiscal
IRC – regime da participation exemption; cláusula específica anti-abuso; artigo 51.º
Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
Conclusões Em face do exposto, formulam-se as seguintes conclusões: 1.ª
Relator: Afonso Patrão
ACÓRDÃO Nº 809/2024 Processo n.º 576/2024 3.ª Secção Relator: Conselheiro
ASSB - Adicional de solidariedade sobre o sector bancário. Princípio da igualdade. Princípio
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano (Conselheiro Rui Guerra da Fonseca) A
ACÓRDÃO Nº 592/2024 Processo n.º 477/2023 1.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
insiram, se limitem a reproduzir as soluções que já constam do regime fixado pela Assembleia da República ou por ela autorizado” (Ac. do Tribunal Constitucional nº 598/2009). 8. Assim, conclui ... Bases da Proteção Civil, terá, necessariamente, de ver seguir-lhe desenvolvimentos normativos sectoriais suscetíveis de dar concretização prática às linhas gerais definidas pela Lei. 11. Nessa senda, o art. 62º
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO N.º 365/2024 Processo n.º 960/2022 2.ª Secção Relatora
Define o regime de regularização dos edifícios-sedes e similares das associações
Relator: Afonso Patrão
insiram, se limitem a reproduzir as soluções que já constam do regime fixado pela Assembleia da República ou por ela autorizado” (Ac. do Tribunal Constitucional nº 598/2009). 8. Assim, conclui ... Bases da Proteção Civil, terá, necessariamente, de ver seguir-lhe desenvolvimentos normativos sectoriais suscetíveis de dar concretização prática às linhas gerais definidas pela Lei. 11. Nessa senda, o art. 62º
Relator: João Carlos Loureiro
insiram, se limitem a reproduzir as soluções que já constam do regime fixado pela Assembleia da República ou por ela autorizado” (Ac. do Tribunal Constitucional n.º 598/2009). 8. Assim ... Bases da Proteção Civil terá, necessariamente, de ver seguir-lhe desenvolvimentos normativos sectoriais suscetíveis de dar concretização prática às linhas gerais definidas pela Lei. 11. Nessa senda
Resolução do Conselho de Ministros n.º 127/2023 Sumário: Aprova o Plano
IRC – Inspeção - Caducidade do direito a liquidar
IRC – benefício fiscal do RFAI – investimento elegível – transformação de produtos agrícolas.