Diário da República, 1.ª série

Resolução do Conselho de Ministros n.º 127/2023

Data
2023-10-18
Tipo
Resolução do Conselho de Ministros
Emitente
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Texto integral (53 205 palavras)

Resolução do Conselho de Ministros n.º 127/2023 Sumário: Aprova o Plano Estratégico para os Resíduos Não Urbanos. O Pacto Ecológico Europeu consolida uma estratégia de crescimento com o objetivo de transformar a União Europeia numa sociedade equitativa e próspera, colocando a economia numa trajetória mais sustentável, eficiente na utilização dos recursos, competitiva e que permita atingir os objetivos de neutralidade carbónica em 2050, garantindo, simultaneamente, que a transição seja abrangente e inclusiva. Por seu turno, a aceitação do compromisso de alcançar a neutralidade carbónica até 2050 e o necessário contributo para o cumprimento dos ambiciosos objetivos assumidos no quadro do Acordo de Paris vieram a ser contemplados, em 2019, no Roteiro para a Neutralidade Carbónica 2050, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 107/2019, de 1 de julho, que identi- fica os principais vetores de descarbonização e estima o potencial de redução dos vários setores da economia, designadamente o dos resíduos, bem como no Plano Nacional de Energia e Clima, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2020, de 10 de julho, com metas con- cretas para 2030, alinhadas com a neutralidade carbónica para 2050. Nesta conjuntura, e na senda do novo quadro estratégico definido pela União Europeia no domínio dos resíduos, foi aprovado em 2020 o Regime Geral de Gestão de Resíduos (RGGR), no anexo I do Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, que veio regular a adoção de planos e programas estratégicos nacionais em matéria de prevenção e gestão de resíduos. Já este ano, neste enquadramento, o Plano Nacional de Gestão de Resíduos (PNGR 2030), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 31/2023, de 24 de março, constituiu-se como um instrumento de planeamento macro da política de resíduos, estabelecendo as orientações estratégicas, de âmbito nacional, e as regras orientadoras que asseguram a sua coerência com os demais Planos: o Plano Estratégico para os Resíduos Urbanos (PERSU 2030), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 30/2023, de 24 de março, e o Plano Estratégico para os Resíduos Não Urbanos (PERNU 2030). É este o contexto do PERNU 2030, que ora se aprova, que constitui um novo instrumento de referência da política de resíduos não urbanos em Portugal, estabelecendo a visão, os objetivos, as metas globais e específicas, bem como as medidas a implementar no quadro de resíduos não urbanos no período até 2030, substituindo os anteriores planos setoriais: o Plano Estratégico de Gestão dos Resíduos Industriais (PESGRI), o Plano Nacional de Prevenção de Resíduos Industriais (PNAPRI) e o Plano Estratégico dos Resíduos Hospitalares (PERH). Assim, o PERNU 2030, preconizando medidas conducentes à prevenção de resíduos não urbanos como um eixo chave na definição das políticas ambientais, contempla ações ao nível da criação de modelos de produção, serviços e consumo mais eficientes, melhor design de produtos e promoção da modularidade dos mesmos, que permitem reduzir a utilização de substâncias perigosas e estender o tempo de vida útil dos produtos, promovendo a reutilização, a reparação, regimes de consignação com pagamento de um valor de depósito ou plataformas de partilha. Neste âmbito, prevê-se um forte incentivo ao envolvimento de todos os intervenientes dos diferentes setores para com os objetivos de prevenção. Ademais, tendo em consideração os compromissos assumidos no âmbito da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, o PERNU 2030 configura um contributo ímpar para a prossecução de diversos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS), com destaque para o ODS 12 (pro- dução e consumo sustentáveis) e para o ODS 13 (ação climática), cuja concretização depende da colaboração e do empenho contínuos de todas as partes interessadas. O projeto do presente Plano e a respetiva avaliação ambiental foram submetidos a consulta pública, entre 7 de março e 29 de abril de 2022, tendo as propostas e recomendações do rela- tório ambiental e da consulta pública sido ponderadas e integradas, sempre que considerado adequado. Diário da República, 1.ª série N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 10 Foram ouvidas as entidades que integram a Comissão de Acompanhamento da Gestão de Resíduos. Assim: Nos termos do n.º 5 do artigo 15.º do Regime Geral de Gestão de Resíduos, aprovado no anexo I do Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º e da alínea e) do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: 1 — Aprovar o Plano Estratégico para os Resíduos Não Urbanos 2030 (PERNU 2030), que define a política de gestão de resíduos não urbanos para o território de Portugal continental, até 2030, que consta em anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante. 2 — Determinar que as entidades envolvidas na aplicação do PERNU 2030 devem colaborar entre si no sentido de desenvolver as ações necessárias à implementação do Plano. 3 — Incumbir a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., de publicitar o PERNU 2030, bem como informação sobre a sua implementação, no seu sítio na Internet. 4 — Determinar que a assunção de compromissos para a execução das medidas depende da existência de dotação disponível por parte das entidades envolvidas. 5 — Decidir que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Presidência do Conselho de Ministros, 12 de outubro de 2023. — O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa. Diário da República, 1.ª série N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 11 ANEXO (a que se refere o n.º 1) Plano Estratégico para os Resíduos Não Urbanos 2030 1. Introdução No novo ciclo de planeamento, para o período até 2030, a política nacional de resíduos será preconizada, a nível macro, pelo Plano Nacional de Gestão de Resíduos (PNGR 2030), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 31/2023, de 24 de março, que se constituiu como um instrumento de planeamento macro da política de resíduos, estabelecendo as orientações estratégicas, de âmbito nacional, e as regras orientadoras que asseguram a sua coerência com os demais Planos: o Plano Estratégico para os Resíduos Urbanos (PERSU 2030), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 30/2023, de 24 de março, e o Plano Estratégico para os Resíduos Não Urbanos (PERNU 2030). 1.1. Âmbito e desígnios do plano estratégico O Plano Nacional de Gestão de Resíduos (PNGR 2020), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 11-C/2015, de 16 de março, definiu, para o período de vigência entre 2014 e 2020, os objetivos estratégicos e operacionais orientadores da política de resíduos em Portugal Continental e nas Regiões Autónomas. No novo ciclo de planeamento, para o período até 2030, a política nacional de resíduos será preconizada, a nível macro, pelo Plano Nacional de Gestão de Resíduos (PNGR 2030), que traça as linhas orientadoras a serem seguidas por dois planos estratégicos: o Plano Estratégico para os Resíduos Urbanos (PERSU 2030) e o Plano Estratégico para os Resíduos Não Urbanos (PERNU 2030), de acordo com a figura n.º 1. Figura n.º 1 – Abrangência das tipologias de resíduos urbanos e não urbanos Diário da República, 1.ª série N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 12 São considerados resíduos urbanos, de acordo com o Regime Geral de Gestão de Resíduos (Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, na sua redação atual), os seguintes: i) Resíduos de recolha indiferenciada e de recolha seletiva das habitações (incluindo papel e cartão, vidro, metais, plásticos, biorresíduos, madeira, têxteis, embalagens, resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos, resíduos de pilhas e acumuladores, bem como resíduos volumosos, incluindo colchões e mobiliário) e ii) Resíduos de recolha indiferenciada e de recolha seletiva provenientes de outras origens, caso sejam semelhantes aos resíduos das habitações na sua natureza e composição. O âmbito da gestão dos resíduos urbanos não inclui os resíduos do processo produtivo, da agricultura, da silvicultura, das pescas, de fossas sépticas ou redes de saneamento e tratamento, incluindo as lamas de depuração, os veículos em fim de vida e os resíduos de construção e demolição. Os resíduos não urbanos enquadram, como referido anteriormente, aqueles que não se encontram abrangidos pela definição de resíduo urbano e resultam tipicamente de atividades económicas, sendo de uma maneira geral definidos como resíduos sectoriais (figura n.º 2). Poluentes orgânicos persistentes Figura n.º 2 – Tipologias de resíduos enquadrados nos resíduos não urbanos O âmbito do Plano Estratégico para os Resíduos Não Urbanos 2030 (PERNU 2030) incide na prevenção e gestão de resíduos não urbanos. Diário da República, 1.ª série N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 13 Adicionalmente, importa refletir no presente plano estratégico a existência de fluxos específicos de resíduos cuja proveniência, pela sua natureza e especificidade, é transversal às várias origens ou sectores de atividade. Consubstanciam fluxos específicos de resíduos os relativos a: i) Embalagens e resíduos de embalagens; ii) Óleos e óleos usados; iii) Pneus e pneus usados; iv) Equipamentos elétricos e eletrónicos e resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos; v) Pilhas e acumuladores e resíduos de pilhas e acumuladores; vi) Veículos e veículos em fim de vida; vii) Resíduos de construção e demolição. Assim, o PERNU 2030 tem como desígnio global servir de novo instrumento de referência da política de resíduos não urbanos em Portugal, substituindo os planos específicos sectoriais cuja vigência terminou e contemplando, quer os restantes sectores não abrangidos, quer os fluxos específicos que lhes possam estar associados. O PERNU 2030 estabelece a visão, os objetivos, as metas globais e específicas, bem como as medidas a implementar no quadro de resíduos não urbanos no período até 2030, e a estratégia que suporta a sua execução. 1.2. Metodologia e estrutura do plano estratégico No presente plano estratégico, pretende-se caracterizar a evolução das políticas de resíduos não urbanos, sintetizar o panorama nacional neste âmbito e enquadrar estratégica e legislativamente a prevenção e gestão de resíduos não urbanos e os seus impactos na gestão de resíduos. Esta caracterização permitirá fundamentar a estratégia proposta no âmbito do PERNU para o período até 2030. Essa estratégia será formulada através da definição da visão, dos objetivos e das metas estratégicas, que se traduzirão em objetivos operacionais e ações a concretizar, identificação dos agentes a mobilizar e medidas e indicadores de monitorização. Diário da República, 1.ª série N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 14 Na figura n.º 3 apresenta-se a estrutura do presente Plano, sendo a mesma refletida nos capítulos que lhe dão corpo. Figura n.º 3 – Estrutura do PERNU 2030 Assim, cada componente estará enquadrada num capítulo, podendo coincidir, no mesmo capítulo, mais do que uma componente. Capítulo 1 – Introdução, que enquadra o PERNU 2030 e define o âmbito de atuação do plano, bem como os desígnios que o sustentam. Capítulo 2 – Enquadramento, que sintetiza o contexto de desenvolvimento do PERNU 2030, nomeadamente nos quadros estratégicos e legais de âmbito da União Europeia e nacional, procurando igualmente agregar aprendizagens decorrentes da implementação de planos estratégicos de outros Estados-Membros (EM), bem como dos implementados em Portugal. Capítulo 3 – Caracterização da situação de referência, que enquadra a produção de resíduos, o seu nível de perigosidade, a organização da gestão de resíduos, os seus operadores e operações autorizadas, bem como os movimentos transfronteiriços de resíduos. Diário da República, 1.ª série N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 15 Capítulo 4 – Visão e objetivos operacionais, que engloba os principais desígnios do plano estratégico para a temática dos resíduos não urbanos. Capítulo 5 – Medidas e ações, que detalha os principais eixos de atuação, as medidas e iniciativas que lhes dão corpo, bem como os principais responsáveis pela sua execução. Capítulo 6 – Avaliação e revisão do plano, que elenca os mecanismos e indicadores para monitorização do presente plano estratégico. 2. Enquadramento 2.1. Enquadramento estratégico da prevenção e gestão de resíduos A prevenção e gestão de resíduos na República Portuguesa, nomeadamente no que se refere a resíduos não urbanos, enquadram-se num conjunto de estratégias mais abrangentes constantes das ambições de sustentabilidade nacionais e internacionais (anexo I). Ao nível da estratégia de crescimento europeia, a Estratégia Europa 2020 veio apresentar como principais prioridades: i) Crescimento inteligente: desenvolver uma economia baseada no conhecimento e na inovação; ii) Crescimento sustentável: promover uma economia mais eficaz, mais ecológica e mais competitiva; iii) Crescimento inclusivo: estimular uma economia com taxas de emprego elevadas, oferecendo ao mesmo tempo a coesão social e territorial. No quadro do crescimento sustentável foi definida, enquanto uma das iniciativas emblemáticas do programa, a criação do “Roteiro para uma Europa Eficiente em termos de Recursos”. A iniciativa pretendeu responder aos desafios criados por uma economia fortemente dependente de recursos naturais e à necessidade de assegurar a transição para uma economia hipocarbónica e eficiente em termos de recursos. Para orientação política dos Estados-Membros e com base em iniciativas existentes, como a Estratégia Europa 2020 e a Estratégia Europeia para o Desenvolvimento Sustentável, foi desenvolvido o sétimo Programa de Ação em Matéria de Ambiente com vigência até 2020, de forma a definir uma visão de longo termo, com abrangência ao nível da União Europeia. Diário da República, 1.ª série N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 16 Neste âmbito, foram identificados três objetivos-chave: i) Proteger, conservar e potenciar o capital natural da UE; ii) Transformar a UE numa economia verde, eficiente do ponto de vista do consumo dos recursos e com baixas emissões de carbono; iii) Salvaguardar os cidadãos da UE dos potenciais riscos e impactes decorrentes das pressões ambientais. A transição para uma economia mais circular, em que o valor dos produtos, materiais e recursos se mantém na economia o máximo de tempo possível e a produção de resíduos se reduz ao mínimo, era já um dos grandes desígnios da UE, no sentido de desenvolver uma economia sustentável, hipocarbónica, eficiente em termos de recursos e competitiva. Neste sentido, o Pacote de Economia Circular, apresentado pela Comissão Europeia em 2015, com o intuito de dinamizar a Economia Circular na Europa, veio integrar a revisão de propostas legislativas através do Pacote Resíduos e de um Plano de Ação para a Economia Circular. Este pacote relativo à Economia Circular pretendeu induzir a sociedade civil, as empresas e os consumidores a fazerem uma transição para uma economia circular, caracterizada por uma utilização sustentável dos recursos, com incremento da vida útil das matérias-primas primárias. No sentido de apoiar, neste processo de transição, os agentes económicos, tais como as empresas e os consumidores, mas também as autoridades locais, regionais e nacionais, surgiu o referido Plano de Ação, com o objetivo de assegurar o quadro normativo adequado para o desenvolvimento da economia circular no mercado único, com objetivos de longo prazo para os resíduos, bem como um conjunto concreto de ações, a realizar antes de 2020. A UE pretendeu assim promover o investimento e criar condições equitativas, eliminar obstáculos decorrentes da legislação europeia ou de uma execução inadequada da mesma, aprofundar o mercado único e assegurar condições favoráveis para a inovação. O Plano incluía compromissos em relação a todas as fases do ciclo de vida de um produto: da produção e consumo, à gestão de resíduos e ao mercado de matérias-primas secundárias, incluindo ações que visam a eliminação de barreiras de mercado em sectores ou fluxos de materiais específicos, como plásticos, alimentos desperdiçados, matérias-primas críticas, construção e demolição, biomassa e produtos de base biológica, além de medidas horizontais em áreas como inovação e investimento. Diário da República, 1.ª série N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 17 Tendo em conta a necessidade de um empenhamento contínuo por parte de todas as partes interessadas, os EM devem assumir o seu papel na ação da UE, integrando-a e complementando-a com ações a nível nacional, contribuindo assim para alcançar os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) definidos pela Agenda das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável até 2030, com destaque para o ODS 12, que consiste em garantir padrões sustentáveis de consumo e produção, e para o ODS 13, relativo à ação climática. A Estratégia Europeia para os Plásticos, adotada em 2018, pretende também constituir um importante contributo para alcançar os ODS, os compromissos climáticos globais e os objetivos da política industrial da UE, nomeadamente através da Diretiva 2019/904 (UE), de 5 de junho de 2019, relativa à redução do impacto de certos produtos plásticos no ambiente (Diretiva SUP), fomentando a inovação na forma como são projetados os produtos de plástico, transformando o modo como são usados, produzidos e reciclados, com o objetivo de reduzir significativamente o lixo marinho. Os resíduos de plástico estão assim sujeitos às medidas e metas gerais da União em matéria de gestão dos resíduos e ao objetivo que consta da Estratégia Europeia para os Plásticos de assegurar, até 2030, que todas as embalagens de plástico colocadas no mercado da União sejam reutilizáveis ou facilmente recicláveis. O Pacto Ecológico Europeu (Green Deal) anunciado pela Comissão Europeia, em 2019, veio consolidar a sua nova estratégia de crescimento, assente no combate às alterações climáticas e na promoção de uma economia verde, que ambiciona transformar a União Europeia numa sociedade justa e próspera, com uma economia moderna, eficiente nos recursos e competitiva e neutra em carbono, em 2050. Ao pretender proteger, conservar e reforçar os recursos naturais da UE e proteger a saúde e o bem-estar dos cidadãos contra riscos e impactes relacionados com o ambiente, este pacto faz parte integrante da estratégia da Comissão Europeia (CE) para executar a Agenda 2030 e concretizar os ODS das Nações Unidas. Com a ambição de contribuir para a consecução dos objetivos deste Pacto Ecológico Europeu, surge a Estratégia Industrial da UE para enfrentar o duplo desafio da transformação ecológica e digital, em conjunto com um novo Plano para a Economia Circular, que contribuirá para modernizar a economia europeia e tirar partido das oportunidades proporcionadas pela economia circular, uma vez que a transformação está a decorrer a um ritmo lento e com uma evolução nem sempre uniforme. Diário da República, 1.ª série N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 18 Os principais conceitos relacionados com a economia circular foram sistematizados pela Fundação Ellen MacArthur no Diagrama da Borboleta, apresentado na figura n.º 4. Figura n.º 4 – Diagrama de Borboleta Fonte: Bee Circular (beecircular.org) - Imagem reproduzida a partir do diagrama original - Fonte: “Growth within” (2015) - Ellen MacArthur Foundation and McKinsey Center for Business and Environment. Este novo Plano inclui um conjunto de iniciativas relacionadas entre si, para que os produtos, serviços e modelos de negócio sejam sustentáveis e surja uma transformação dos padrões de produção e consumo, no sentido da promoção da prevenção de resíduos. Pretende-se fornecer aos cidadãos produtos de maior qualidade, funcionais e seguros, eficientes e acessíveis, moduláveis, com maior longevidade e que sejam concebidos para facilitar a reutilização, a reparação e a reciclagem de alta qualidade, assegurando melhor informação ao consumidor, e adotar modelos inovadores assentes numa relação mais próxima com os clientes, na personalização em massa e na economia de partilha e colaborativa, apoiados por tecnologias digitais, permitindo também acelerar a desmaterialização da economia, tornando Diário da República, 1.ª série N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 19 a Europa autossustentável, menos dependente de matérias-primas primárias e com capacidade de se se responsabilizar pela gestão dos seus resíduos. A nível nacional, já, em 2014, o Compromisso para o Crescimento Verde procurou definir um conjunto de objetivos de longo prazo, decorrentes de um novo paradigma global de desenvolvimento sustentável. O documento elencava 14 objetivos de longo prazo, alicerçados em 111 iniciativas repartidas por dez sectores de atividade (no qual se inclui o sector dos resíduos) e seis catalisadores (financiamento, promoção internacional, fiscalidade, desenvolvimento e inovação, informação e participação e contratação pública). No quadro das iniciativas específicas sectoriais, identificaram-se um conjunto de ações direcionadas para o sector dos resíduos, sendo também definido um conjunto de indicadores a monitorizar ao longo do tempo. Nesta linha e tendo por base o já referido Plano de Ação da UE para a Economia Circular, foi aprovado, em 2017, a nível nacional, o Plano de Ação para a Economia Circular, que se encontra assente em ambições a alcançar por Portugal até 2050, nomeadamente: (i) neutralidade carbónica e uma economia eficiente e produtiva no uso de recursos, (ii) conhecimento como impulso, apostando em I&D+I enquanto veículo de criação de valor; (iii) prosperidade económica inclusiva e resiliente e (iv) sociedade florescente, responsável, dinâmica e inclusiva. As ações do plano encontram-se divididas em três níveis: i) O nível macro, que enquadra maioritariamente ações transversais de índole estratégica, política e/ou social, e que pretende garantir o alinhamento e superação da política pública nacional em matéria de ambiente face à Comunidade Europeia; ii) O nível meso, que visa desenvolver, para cada sector, uma agenda própria de transição, garantindo objetivos de circularidade concretos e instanciados a cada um deles; iii) O nível micro, que apresenta um foco regional, cujas iniciativas ambicionam dinamizar económica e socialmente a temática da circularidade, direcionando a mesma para as idiossincrasias geográficas do território nacional. Em sintonia com o preconizado no contexto dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, designadamente no que respeita à redução do desperdício alimentar, foram desenvolvidos a nível nacional, em 2017, a Estratégia Nacional de Combate ao Desperdício Alimentar (ENCDA) e respetivo Plano de Ação de Combate ao Desperdício Diário da República, 1.ª série N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 20 Alimentar (PACDA) que identificam medidas conducentes ao cumprimento das metas estabelecidas. Esta abordagem sobre o que deve ser a economia em Portugal, e o compromisso de alcançar a neutralidade carbónica até 2050, foram assumidas através da aprovação, em 2019, de dois documentos fundamentais: o Roteiro para a Neutralidade Carbónica em 2050 (RNC2050), que identifica os principais vetores de descarbonização e estima o potencial de redução dos vários sectores da economia, designadamente o dos resíduos e o Plano Nacional de Energia e Clima (PNEC 2030), com metas concretas para 2030, alinhadas com a neutralidade carbónica para 2050. O Pacote Resíduos, referido anteriormente, conduziu à revisão e publicação de diversas diretivas da União Europeia, como a “Diretiva-Quadro Resíduos”, a “Diretiva Aterros”, a “Diretiva das Embalagens e Resíduos de Embalagens”, e as Diretivas “Veículos em Fim de Vida”, “Pilhas e Acumuladores e Respetivos Resíduos”, “Resíduos de Equipamentos Elétricos e Eletrónicos” e “Diretiva SUP”, as quais foram transpostas para o direito nacional e que influenciam, em larga medida, a definição dos planos e programas estratégicos nacionais em matéria de prevenção e gestão de resíduos. O Plano Nacional de Gestão de Resíduos (PNGR 2020) veio introduzir uma alteração no quadro do planeamento estratégico no âmbito da prevenção e gestão de resíduos, passando a ser considerados apenas dois planos estratégicos que fomentem políticas direcionadas para os resíduos urbanos e para os resíduos não urbanos. O PNGR 2030 vem substituir o anterior instrumento, para o período que decorre até 2030, e constitui-se como um instrumento de planeamento macro da política de resíduos, estabelecendo as orientações estratégicas, de âmbito nacional, relativas à prevenção e gestão de resíduos e as regras orientadoras que asseguram a sua coerência com os demais Planos e instrumentos específicos e respetivo contributo para a descarbonização no contexto da necessária transição para uma economia circular. O plano alicerça a sua visão em três objetivos estratégicos, consubstanciando uma economia que se pretende circular e eficiente em recursos, com vista à sustentabilidade e à neutralidade carbónica, designadamente: i) Prevenir a produção de resíduos ao nível da quantidade e da perigosidade; ii) Promover a eficiência na utilização de recursos, contribuindo para uma economia circular; Diário da República, 1.ª série N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 21 iii) Reduzir os impactes ambientais negativos, através de uma gestão de resíduos integrada e sustentável. O PNGR 2030 enquadra, assim, os dois planos estratégicos de âmbito nacional, que operacionalizam as medidas em si preconizadas: o Plano Estratégico para os Resíduos Urbanos (PERSU 2030) e o Plano Estratégico para os Resíduos não Urbanos (PERNU 2030). Neste sentido, pretende-se que o PERNU 2030 constitua um instrumento de planeamento da política de resíduos, estabelecendo as orientações, de âmbito nacional, de prevenção e gestão de resíduos não urbanos, contribuindo para a concretização dos princípios enunciados nas diferentes iniciativas estratégicas e legislativas, de índole nacional, da União Europeia e internacional, numa ótica de proteção do ambiente. Este Plano encontra-se alinhado com a Estratégia Portugal 2030, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 98/2020, de 13 de novembro de 2020, que define quatro agendas temáticas centrais para o desenvolvimento da economia, da sociedade e do território de Portugal no horizonte de 2030, entre as quais a agenda para a transição climática e sustentabilidade dos recursos que visa promover a transformação de um modelo económico linear para um modelo económico circular, designadamente através de ações que promovam a eficiência de recursos na indústria, comércio e serviços e a melhoria da qualidade dos materiais recuperados, que permitam a evolução de uma gestão de resíduos para uma gestão de recursos. O PERNU 2030, pretendendo otimizar a implementação das medidas, bem como a possibilidade de sinergias na gestão de diferentes tipologias de resíduos, contribuindo para uma gestão integrada dos mesmos, vem substituir os anteriores planos sectoriais: o Plano Estratégico de Gestão dos Resíduos Industriais (PESGRI), o Plano Nacional de Prevenção de Resíduos Industriais (PNAPRI) e o Plano Estratégico dos Resíduos Hospitalares (PERH). A implementação do PESGRI e do PERH são alvo de análise no Anexo II, com o objetivo de corporizar as aprendizagens daí decorrentes no espectro estratégico do PERNU 2030. O conjunto de iniciativas e políticas descritas anteriormente constituem os alicerces do processo de definição estratégica e operacional do PERNU 2030, promovendo um alinhamento legal e processual entre os seus objetivos em matéria de prevenção, produção e gestão de resíduos (figura n.º 5). Diário da República, 1.ª série N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 22 Figura n.º 5 – Linhas de desenvolvimento do PERNU 2030 Conclusivamente, pretende-se que o plano a definir para a prevenção e gestão dos resíduos não urbanos seja (i) agregador das políticas da União Europeia enquadradas nesta matéria, (ii) complementar ao PERSU 2030, (iii) que acumule as aprendizagens decorrentes da implementação dos planos sectoriais em Portugal, e (vi) que integre as ambições nacionais no âmbito do crescimento verde e economia circular. Assim, e após avaliação das oportunidades de melhoria decorrentes da avaliação dos dois planos estratégicos, passíveis de serem integradas no PERNU 2030, apresentam-se resumidamente na figura n.º 6 os principais contributos a ter em conta no seu desenvolvimento. Figura n.º 6 – Linhas de desenvolvimento do PERNU 2030 No sentido de caracterizar a estratégia adotada pelos Estados-Membros da UE e Reino Unido relativamente à implementação de planos de gestão de resíduos, nomeadamente na vertente da prevenção, apresenta-se no anexo III uma sistematização dessa abordagem, que também serviu de base aos requisitos a que o plano pretende atender, apresentados na figura n.º 7. Diário da República, 1.ª série N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 23 Figura n.º 7 – Linhas de desenvolvimento do PERNU 2030 2.2. Enquadramento legal nacional da gestão de resíduos O quadro legal da União Europeia e, por inerência, o nacional, são, naturalmente, influenciados pelas orientações estratégicas apresentadas na secção anterior. A legislação da União Europeia constitui a matriz de referência da política de resíduos a nível europeu, sendo complementada pelas ações desenvolvidas pelos Estados-Membros e pelas autoridades regionais e locais: a legislação europeia é transposta pelos Estados-Membros, os quais podem estabelecer normas e procedimentos mais restritivos, se assim o entenderem. O atual enquadramento jurídico, onde são definidos e formalizados os princípios, objetivos, ações e normas aplicáveis à prevenção e gestão de resíduos, encontra-se assente em três tipologias principais: (i) legislação transversal de resíduos, (ii) legislação referente a resíduos sectoriais e (iii) legislação referente a fluxos específicos de resíduos (figura n.º 8). Para além dos referidos documentos legais, existem outros, que não estão diretamente relacionados com o sector dos resíduos. Os principais atos legislativos nacionais e da União Europeia em matéria de resíduos encontram-se enumerados no anexo IV. Figura n.º 8 – Alinhamento legislativo do PERNU 2030 Diário da República, 1.ª série N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 24 3. Caracterização da situação de referência No que respeita à situação de referência, a informação apresentada tem por base os dados do INE1, o qual utiliza uma metodologia indicada pelo Eurostat, implicando que os dados apresentados não correspondam apenas à produção de resíduos “inicial”, mas incluam também a produção de resíduos resultantes de operações de tratamento de resíduos. 3.1. Enquadramento da produção de resíduos não urbanos no panorama macroeconómico português A produção de resíduos não urbanos em Portugal, apesar das flutuações verificadas no período em análise, aumentou cerca de 2,8 milhões de toneladas entre 2009 e 2019 (figura n.º 9). Fonte: Instituto Nacional de Estatística, I. P. Figura n.º 9 – Produção de resíduos não urbanos (em milhões de toneladas) A produção de resíduos não urbanos encontra-se diretamente relacionada com as atividades económicas, pelo que é possível associar este indicador ao consumo interno de materiais (na perspetiva dos inputs do processo produtivo) e ao produto interno bruto (na perspetiva dos outputs do mesmo). O consumo interno de materiais (vide figura n.º 10) apresentou, desde 2009, uma tendência decrescente, tendência que foi influenciada pela diminuição do consumo de minerais não metálicos (utilizados tipicamente no sector da construção). Em 2019, o consumo interno de materiais cifrou-se nos 171,82 milhões de toneladas, valor bastante inferiores ao verificado em 2009 (216,81 milhões). 1 Os dados do INE têm por base a informação reportada nos sistemas de informação da APA e do Governo Regional das Açores, sendo sujeitos a tratamento estatístico, de acordo com uma metodologia previamente definida para o efeito. Diário da República, 1.ª série N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 25 Fonte: Instituto Nacional de Estatística, I. P. Figura n.º 10 – Consumo interno de materiais (em milhões de toneladas) e rácio de produção de resíduos não urbanos por consumo interno de materiais O rácio entre a produção de resíduos não urbanos e o consumo interno de materiais tem vindo a aumentar gradualmente (apesar das flutuações verificadas), movimento que se justifica sobretudo pela diminuição no consumo interno de materiais a um ritmo superior ao verificado na produção de resíduos não urbanos. Em 2017, verificou-se uma inflexão neste comportamento, com a diminuição, face ao ano anterior, da produção de resíduos e o aumento do consumo interno de materiais. Em 2009, por cada 100 toneladas de materiais consumidos, eram produzidas 4,0 toneladas de resíduos não urbanos. Já em 2017, por cada 100 toneladas de materiais consumidos eram produzidas cerca de 5,4 toneladas de resíduos não urbanos. O período de análise coincide, em larga medida, com um período de crise económico- financeira, marcado por intervenção externa em Portugal, e que, por tais circunstâncias, se traduziu num decréscimo do Produto Interno Bruto até 2013, verificando-se, a partir daí, um aumento até 2019 (figura n.º 11). Tal tendência, acompanhada do aumento da produção de resíduos não urbanos (apesar das oscilações verificadas), promoveu um crescimento do rácio entre produção de resíduos e produto interno bruto até 2013, verificando-se, a partir daqui, uma tendência decrescente, até 2017, e um ligeiro aumento em 2018 e 2019. Em 2009, por cada euro produzido pela economia nacional, foram gerados 0,046 kg de resíduos não urbanos, ao passo que, em 2019, por cada euro produzido pela economia nacional foram gerados 0,056 kg de resíduos não urbanos. Diário da República, 1.ª série N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 26 Fonte: Instituto Nacional de Estatística, I. P. Figura n.º 11 – Produto interno bruto (em milhares de milhões de euros) e rácio de produção de resíduos não urbanos por produto interno bruto (em kg/€) Em Portugal, tem sido percorrido um trajeto de aumento da produção de resíduos não urbanos, apesar das oscilações verificadas ao longo do período em análise. Pretende-se que as medidas e iniciativas decorrentes do presente plano estratégico contribuam para a inversão da tendência verificada, melhorando a desempenho nacional no quadro da prevenção e gestão destes resíduos. 3.2. Produção de resíduos não urbanos e sua perigosidade 3.2.1. Produção total e perigosidade Os resíduos são categorizados em função da sua perigosidade, podendo os mesmos ser definidos como resíduos perigosos ou não perigosos. Como referido no capítulo anterior, a produção de resíduos não urbanos tem vindo a aumentar progressivamente em Portugal, sendo esta tendência comum à produção de resíduos não perigosos e de resíduos perigosos, conforme apresentado na figura n.º 12. Diário da República, 1.ª série N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 27 Fonte: Instituto Nacional de Estatística, I. P. Figura n.º 12 – Quantidade de resíduos não urbanos produzidos categorizados como perigosos e não perigosos e respetivos pesos relativos (em milhões de toneladas) Não obstante as oscilações verificadas, constata-se que, a par com a tendência crescente da produção de resíduos não urbanos, no período em análise, também a quantidade e representatividade dos resíduos perigosos aumentou, passando de uma percentagem de 7,8% em 2009 para 9,3% em 2019. Importa destacar, neste âmbito, o peso dos resíduos que resultam do tratamento de resíduos. 3.2.2. Estatísticas dos resíduos não urbanos perigosos (tipologias e sectores) Como referido, a produção de resíduos não urbanos perigosos aumentou no período em análise (figura n.º 13), quer em quantidade, quer em peso relativo face ao total de resíduos não urbanos produzidos, pelo que importa analisar as tipologias de resíduos e os sectores de atividade que mais contribuíram para esse aumento. Diário da República, 1.ª série N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 28 Fonte: Instituto Nacional de Estatística, I. P. Figura n.º 13 – Produção de resíduos não urbanos perigosos por tipologia em 2019 (milhares de toneladas / percentagem sobre o total de resíduos não urbanos perigosos) As nove tipologias de resíduos não urbanos perigosos com maior representatividade em 2019 corresponderam a cerca de 85% da totalidade de resíduos com tais características, sendo que os resíduos minerais do tratamento de resíduos e resíduos estabilizados, bem como os resíduos químicos, representaram cerca de 42% da produção nacional de resíduos não urbanos perigosos, no mesmo ano. A perigosidade dos resíduos está, naturalmente, associada à indústria/sector produtor dos mesmos; assim, destacam-se, de acordo com a figura n.º 14, os dez sectores que representaram a quase totalidade de produção dos resíduos perigosos em Portugal, no ano de 2019. Fonte: Instituto Nacional de Estatística, I. P. Figura n.º 14 – Principais sectores de atividade produtores de resíduos não urbanos perigosos em 2019 (milhares de toneladas/percentagem sobre o total de resíduos não urbanos perigosos) Diário da República, 1.ª série N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 29 No quadro dos sectores de atividade, verifica-se que os dois mais representativos foram responsáveis pela produção de cerca de 61% dos resíduos não urbanos perigosos, no ano de 2019. Importa, para esta análise, ter presente que as atividades de saúde estão enquadradas na CAE referente às atividades de comércio e serviços. 3.2.3. Estatísticas dos resíduos não urbanos não perigosos (tipologias e sectores) Em 2019, os resíduos não urbanos não perigosos representaram cerca de 91% dos resíduos não urbanos produzidos em Portugal, sendo que aproximadamente dois terços de tal produção se concentraram nas seis tipologias mais representativas desta categoria (figura n.º 15). Fonte: Instituto Nacional de Estatística, I. P. Figura n.º 15 – Produção de resíduos não urbanos não perigosos por tipologia em 2019 (milhares de toneladas /percentagem sobre o total de resíduos não urbanos não perigosos) Neste âmbito, verificou-se que os resíduos de construção e demolição e os resíduos metálicos ferrosos contabilizaram, em 2019, cerca de um terço da produção total de resíduos não urbanos não perigosos, contribuindo, respetivamente, para 18,7% e 18,5% da produção de resíduos não urbanos dessa natureza. Diário da República, 1.ª série N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 30 A distribuição de resíduos não urbanos não perigosos por sector é, naturalmente, distinta da verificada no quadro dos resíduos não urbanos perigosos, como se destaca na figura n.º 16. Fonte: Instituto Nacional de Estatística, I. P. Figura n.º 16 – Principais sectores de atividade produtores de resíduos não perigosos em 2019 (milhares de toneladas/percentagem sobre resíduos não perigosos) Salvo o sector da recolha, tratamento e eliminação de resíduos, que, pela sua natureza, é o produtor mais representativo de resíduos, independentemente da sua perigosidade, os sectores com maior representatividade são os da construção e o do comércio e serviços, exceto comércio por grosso de desperdícios e sucata. Importa destacar, em virtude das análises efetuadas no presente capítulo, que se verificou, em Portugal, durante o período em foco, um aumento, em quantidade e representatividade face ao total, dos resíduos não urbanos perigosos, que carecerão de particular atenção no quadro do presente plano estratégico. No entanto, com a concentração desta tipologia de resíduos em sectores de atividade económica muito específicos, será possível direcionar as medidas e iniciativas a propor neste âmbito. 3.3. A gestão de resíduos não urbanos em Portugal 3.3.1. Cadeia de valor e sistemas de gestão Estando a gestão dos resíduos não urbanos no âmbito do presente plano, reveste-se de particular importância, por forma a endereçar convenientemente os desafios no quadro desta, mapear e caracterizar a cadeia de valor dos processos envolvidos (figura n.º 17). Diário da República, 1.ª série N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 31 Figura n.º 17 – Cadeia de valor relativa aos resíduos não urbanos A gestão de resíduos é, de acordo com o disposto no artigo 9.º do Regime Geral de Gestão de Resíduos (RGGR), publicado no anexo I do Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, na sua redação atual, uma responsabilidade imputável ao produtor inicial dos resíduos, salvo exceções. Como tal, o produtor inicial deverá assegurar o tratamento dos resíduos, podendo para tal recorrer a: i) Um comerciante ou um corretor de resíduos; ii) Um operador de tratamento de resíduos; iii) Uma entidade licenciada responsável por sistemas de gestão de fluxos específicos de resíduos; iv) A um sistema municipal ou multimunicipal de recolha e/ou tratamento de resíduos. Em caso de impossibilidade de determinar o produtor do resíduo, a responsabilidade pela gestão recai sobre o seu detentor. Tendo em conta a especificidade de determinados fluxos específicos de resíduos, nomeadamente as embalagens e resíduos de embalagens; óleos e óleos usados; pneus e pneus usados; equipamentos elétricos e eletrónicos e resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos; pilhas e acumuladores e resíduos de pilhas e acumuladores; veículos e veículos em fim de vida, tal como definidos no Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, na sua atual redação, é-lhes aplicada legislação específica, estando definido como base o princípio da responsabilidade alargada do produtor. Este princípio traduz-se na responsabilização do produtor (em conjunto com os restantes intervenientes da cadeia de produção e consumo) pela gestão até ser atingido o final de vida do produto, incentivando desta forma otimizações no processo, através de conceções mais ecoeficientes e um sistema de gestão mais eficaz e eficiente. Diário da República, 1.ª série N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 32 Os resíduos podem ser provenientes do processo produtivo, corresponder a excedentes ou até mesmo a subprodutos, na aceção de não serem o principal objetivo do processo produtivo. Os produtores de resíduos estão obrigados a classificar os resíduos que produzem, tomando como base a Lista Europeia de Resíduos (LER) publicada pela Decisão n.º 2014/955/UE, da Comissão, de 18 de dezembro, que veio a alterar a Decisão n.º 2000/532/CE. Esta classificação rege-se por um processo delineado em duas fases: a) Classificação em concordância com a Lista Europeia de Resíduos (Decisão 2014/955/EU, da Comissão, de 18 de dezembro); b) Avaliação de perigosidade apresentada pelos resíduos, no caso de se tratar de uma entrada espelho na tipologia de resíduos, passível de necessidades específicas de classificação. A classificação atribuída pelo produtor/detentor a um determinado resíduo não poderá ser alterada sem que os resíduos sejam sujeitos a uma operação de eliminação ou de valorização. Os resíduos devem ser separados na origem de acordo com a sua tipologia e acondicionados separadamente em contentores ou espaços destinados para esse efeito, por forma a facilitar e maximizar a eficiência do tratamento posterior. Segue-se a fase de recolha/transporte e encaminhamento dos resíduos, em função da sua tipologia, para tratamento, por eliminação ou valorização. As operações de eliminação de resíduos “finais” dividem-se genericamente em operações de incineração ou de deposição em aterro, sendo que as atividades de valorização se dividem em reciclagem/recuperação/regeneração e valorização energética. Em Portugal, todo este processo de gestão de resíduos encontra-se monitorizado por um sistema de informação, o Sistema Integrado de Registo Eletrónico de Resíduos (doravante SIRER), suportado na plataforma SILiAmb (Sistema Integrado de Licenciamento do Ambiente) De forma a garantir uma perspetiva abrangente, este sistema de informação é composto pelos seguintes módulos: i) MIRR – Mapa Integrado de Registo de Resíduos: dados a preencher por produtores, transportadores, comerciantes/corretores e operadores de tratamento de resíduos, desde que abrangidos pela obrigação legal de reporte, decorrendo do artigo 98.º do anexo I do Decreto-Lei n.º 102-D/2020, na sua redação atual; Diário da República, 1.ª série N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 33 ii) MRRU – Mapa de Registo de Resíduos Urbanos: a preencher pelos Sistemas de Gestão de Resíduos Urbanos (SGRU); iii) SILOGR – Sistema de Informação do Licenciamento de Operações de Gestão de Resíduos: um diretório dos destinos autorizados para o tratamento de resíduos; iv) MTR-LV – Desmaterialização dos anexos VII de Movimentos Transfronteiriços de Resíduos (MTR) (“lista verde”), apenas para saídas de Portugal; v) MTR-LL – Desmaterialização dos movimentos das notificações MTR (“lista laranja”); vi) e-GAR – Desmaterialização das Guias de Acompanhamento de Resíduos; vii) Declaração de subproduto – submissão de quantitativos produzidos ou geridos/transacionados de subproduto; viii) Fluxos Específicos - Registo de Produtores de Produto (RP); Registo de Entidades Gestoras e de Sistemas Individuais (REG); ix) Sistema Nacional de Emissão de Certificados de Destruição de Veículos em Fim de Vida (SNECD – VFV). Os dados registados neste sistema permitem obter uma visão holística sobre a gestão de resíduos em território nacional, sendo tais mecanismos fundamentais para a produção de informação necessária à monitorização do presente plano estratégico. 3.3.2. Operadores de tratamento de resíduos Como referido anteriormente, e salvo exceções,2 os operadores direcionados para o tratamento de resíduos têm a obrigação legal de licenciar a sua atividade neste âmbito. Tal informação permite, à Agência Portuguesa do Ambiente, o mapeamento das entidades que efetuam operações de gestão de resíduos, verificando-se que a sua distribuição geográfica se encontra concentrada no litoral do país. Em 2019, encontravam-se identificados 1.733 estabelecimentos que declararam tratar resíduos não urbanos. A distribuição, por CAE, do número de estabelecimentos referidos é apresentada na figura n.º 19. 2 O Regime Geral de Gestão de Resíduos refere que podem ser isentas de licenciamento determinadas operações, desde que previstas por regras gerais aprovadas nos termos do seu artigo 66.º. Diário da República, 1.ª série N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 34 Fonte: Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. Figura n.º 19 – Número de estabelecimentos de tratamento de resíduos por CAE em 2019 A CAE 38, correspondente à recolha, tratamento e eliminação de resíduos, bem como à valorização de materiais, representou 44,9% do total de estabelecimentos identificados. Esta atividade económica é igualmente, e como verificado em capítulos anteriores, aquela cuja quantidade de resíduos tratados (a designação “produzidos” aplica-se, no entanto, na análise estatística) é mais significativa. Segue-se a CAE 46 - Comércio por grosso (inclui agentes), exceto de veículos automóveis e motociclos, correspondendo a 20,6%. Salienta-se que 85% dos estabelecimentos desta CAE pertencem à classe 4677 – Comércio por grosso de desperdícios e sucata. A CAE 42 – Engenharia civil surge em terceiro lugar, com 5,1% do total de estabelecimentos. Tendo em conta a importância da reintrodução de resíduos na economia e da substituição de matérias-primas virgens, apresentam-se, na figura n.º 20, as quantidades de resíduos encaminhados para operações de valorização finais e tratadas em estabelecimentos industriais, por CAE. Diário da República, 1.ª série N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 35 Fonte: Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. Figura n.º 20 – Quantidade de resíduos encaminhados para operações de valorização finais em estabelecimentos industriais, no ano de 2019, por CAE (em milhares de toneladas) Verifica-se que o sector da Siderurgia e fabricação de ferro-ligas se destaca, representado 53% da quantidade total de resíduos valorizados na indústria. 3.3.3. Operações de destino dos resíduos não urbanos As operações de tratamento de resíduos refletem o tipo de tratamento aplicado aos mesmos (figura n.º 24). Estas operações estão catalogadas a nível europeu e encontravam-se publicadas nos anexos I e II do Decreto-Lei nº. 178/2006, de 5 de setembro, na sua redação atual, tendo sido alteradas pelos anexos I e II do Regime Geral de Gestão de Resíduos (anexo I do Decreto-Lei n.º 102-D/2020, na sua redação atual). As operações enquadram-se em duas tipologias, as operações de valorização de resíduos (código R) e as operações de eliminação de resíduos (código D), que se encontram elencadas nos anexos IV e V. Figura n.º 24 – Cadeia de valor relativa aos resíduos não urbanos Diário da República, 1.ª série N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 36 A gestão de resíduos não urbanos em Portugal tem vindo a sofrer alterações, verificando-se uma tendência crescente para que as quantidades produzidas sejam encaminhadas para operações de valorização. Verificou-se assim, entre 2009 e 2019, uma diminuição progressiva da representatividade de operações de eliminação, mas também de valorização energética, com o consequente crescimento da representatividade, tanto em valor absoluto como em percentagem, dos resíduos não urbanos tratados por via de outras operações de valorização (que não energética), conforme figura n.º 25. N.º 202 Diário da República, 1.ª série 18 de outubro de 2023 Fonte: Instituto Nacional de Estatística, I. P. Figura n.º 25 – Quantidades de resíduos não urbanos sujeitos a operações de Valorização e Eliminação (milhões de toneladas) e respetivas percentagens face ao total de resíduos não urbanos tratados em Portugal Pág. 37 Diário da República, 1.ª série N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 38 Na figura n.º 26, pode observar-se que as seis operações de valorização a que uma maior quantidade de resíduos foi submetida, em 2019, contribuíram para mais de 96% do total de resíduos encaminhados para valorização. Operações de valorização a que os resíduos Quantidade % sobre não-urbanos foram sujeitos em 2019 tratada (Mt) operações R % sobre total R12 - Troca de resíduos com vista a submetê-los a uma das operações enumeradas de R1 a R11 3,45 35,66% 30,20% R13 - Armazenamento de resíduos destinados a uma das operações enumeradas de R1 a R12 1,54 15,96% 13,51% R3 - Reciclagem/recuperação de substâncias orgânicas não utilizadas como solventes 1,18 12,23% 10,35% R4 - Reciclagem/recuperação de metais e compostos metálicos 1,11 11,52% 9,75% R10 - Tratamento do solo para benefício agrícola ou melhoramento ambiental 1,06 10,99% 9,30% R5 - Reciclagem/recuperação de outros materiais inorgânicos 0,99 10,18% 8,62% Outros 0,34 3,47% 2,93% Fonte: Instituto Nacional de Estatística, I. P. Figura n.º 26 – Operações de valorização a que os resíduos não urbanos foram sujeitos no ano de 2019 É importante referir que as duas operações mais representativas neste quadro são operações intermédias (R12 e R13), pelo que estas quantidades de resíduos tenderão a transitar posteriormente para outras operações. Já no quadro das operações de eliminação, e de acordo com a figura n.º 27, a representatividade das cinco operações com maior quantidade de resíduos tratados contabilizou cerca de 99% do total das operações de eliminação. É, no entanto, importante referir que a operação D15 consiste numa operação intermédia, com vista à subsequente eliminação do resíduo. Diário da República, 1.ª série N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 39 Operações de eliminação a que os resíduos não- Quantidade % sobre urbanos foram sujeitos em 2019 tratada (Mt) operações D % sobre total D1 - Depósito no solo, em profundidade ou à superfície 1,21 69,32% 10,63% D9 - Tratamento físico-químico, não especificado em qualquer outra operação, que produza compostos ou misturas finais rejeitados por meio de qualquer uma das operações enumeradas de D1 a D12 0,27 15,15% 2,32% D15 - Armazenamento antes de uma das operações enumeradas de D1 a D14 0,16 9,34% 1,43% D13 - Mistura anterior à execução de uma das operações enumeradas de D1 a D12 0,06 3,64% 0,56% D10 - Incineração em terra 0,03 1,84% 0,28% Outros 0,01 0,71% 0,11% Fonte: Instituto Nacional de Estatística, I. P. Figura n.º 27 – Operações de eliminação a que os resíduos não urbanos foram sujeitos no ano de 2019 Verifica-se que a operação de eliminação mais representativa (deposição em aterro) correspondeu, em 2019, a mais de dois terços das quantidades de resíduos sujeitos a operações de eliminação. Importa reiterar, neste âmbito, que a operação D15 é uma operação intermédia. Pela sua especificidade, é natural que resíduos não urbanos perigosos e não perigosos sejam sujeitos a diferentes operações de tratamento. No quadro do presente capítulo, importa analisar as operações para que tais resíduos são encaminhados, tendo como objetivo último beneficiar de tal análise no direcionamento das medidas a constar do PERNU 2030. No que respeita aos resíduos não urbanos perigosos, verificou-se, entre 2009 e 2019, um aumento da representatividade de operações de eliminação, conforme a figura n.º 28. N.º 202 Diário da República, 1.ª série 18 de outubro de 2023 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018 2019 Outras operações de valorização 0,30 43,58% 0,28 41,69% 0,27 40,47% 0,26 35,63% 0,26 36,51% 0,29 39,48% 0,30 32,91% 0,30 36,03% 0,33 35,48% 0,39 34,85% 0,39 36,52% Valorização Energética 0,03 3,99% 0,03 4,32% 0,04 5,74% 0,05 6,20% 0,05 6,84% 0,02 3,27% 0,03 2,95% 0,03 3,54% 0,03 3,47% 0,04 3,50% 0,04 3,41% Operações de eliminação 0,36 52,43% 0,37 53,99% 0,36 53,79% 0,43 58,17% 0,40 56,66% 0,42 57,25% 0,59 64,14% 0,51 60,43% 0,56 61,05% 0,69 61,64% 0,64 60,06% Fonte: Instituto Nacional de Estatística, I. P. Figura n.º 28 – Quantidades de resíduos não urbanos perigosos sujeitos a operações de Valorização e Eliminação (milhões de toneladas) e respetivas percentagens face ao total de resíduos não urbanos perigosos tratados em Portugal Pág. 40 Diário da República, 1.ª série N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 41 No que se refere aos resíduos não urbanos não perigosos, verificou-se, entre 2009 e 2019, um aumento da representatividade de operações de valorização, que não a energética, conforme figura n.º 29. N.º 202 Diário da República, 1.ª série 18 de outubro de 2023 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018 2019 Outras operações de valorização 5,20 64,96% 5,32 70,95% 6,49 74,78% 6,28 79,85% 7,04 75,28% 6,86 76,95% 6,82 85,68% 7,63 84,74% 7,32 88,69% 8,42 87,98% 9,06 87,45% Valorização Energética 0,22 2,78% 0,22 2,96% 0,24 2,74% 0,22 2,82% 0,28 2,99% 0,28 3,17% 0,23 2,84% 0,19 2,13% 0,16 1,91% 0,16 1,69% 0,19 1,83% Operações de eliminação 2,58 32,26% 1,96 26,08% 1,95 22,48% 1,36 17,34% 2,03 21,73% 1,77 19,88% 0,92 11,49% 1,18 13,12% 0,78 9,41% 0,99 10,33% 1,11 10,72% Fonte: Instituto Nacional de Estatística, I. P. Figura n.º 29 – Quantidades de resíduos não urbanos não perigosos sujeitos a operações de Valorização e Eliminação (milhões de toneladas) e respetivas percentagens face ao total de resíduos não urbanos não perigosos tratados em Portugal Pág. 42 Diário da República, 1.ª série N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 43 Os resíduos não urbanos perigosos são, na sua maioria, sujeitos a operações de eliminação, sendo que, em 2019, cerca de 60,1% dos resíduos não urbanos perigosos produzidos foram encaminhados para operações desta categoria. Na figura n.º 30 apresenta-se a distribuição de operações a que foram sujeitos os resíduos não urbanos perigosos no ano de 2019, apresentando os mesmos por ordem da sua quantidade produzida. Operações de Operações de Valorização (% Eliminação (% Tipologia de Resíduo (CER-stat) sobre produção) sobre produção) Total produzido (t) Resíduos minerais do tratamento de resíduos e resíduos estabilizados 0,19% 99,81% 258265 Resíduos químicos 46,43% 53,57% 186278 Veículos fora de uso 92,00% 8,00% 110223 Óleos usados 89,07% 10,93% 73342 Lamas de efluentes industriais 18,26% 81,74% 67302 Resíduos de combustão 50,24% 49,76% 65778 Resíduos de pilhas e acumuladores 99,99% 0,01% 56011 Outros resíduos minerais 3,18% 96,82% 48591 Solos 10,80% 89,20% 43125 Outros 41,02% 58,97% 157143 Fonte: Instituto Nacional de Estatística, I. P. Figura n.º 30 – Operações de gestão a que as diferentes tipologias de resíduos não urbanos perigosos foram sujeitos no ano de 2019 Ao contrário dos resíduos não urbanos perigosos, os resíduos não perigosos (muito representativos face ao total nacional) são encaminhados, maioritariamente para operações de valorização, o que justifica a representatividade dos valores globais de quantidades de resíduos não urbanos sujeitos a operações de valorização face ao total nacional. Da totalidade de resíduos não urbanos não perigosos tratados em Portugal, no ano de 2019, 89,3% foram destinados a operações de valorização, correspondendo a cerca de 9 250 188 toneladas. Diário da República, 1.ª série N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 44 Na figura n.º 31, indica-se a distribuição de operações a que foram sujeitos os resíduos não urbanos não perigosos, no ano de 2019, apresentando os mesmos por ordem da sua quantidade produzida. Operações de Operações de Valorização (% Eliminação (% Tipologia de Resíduo (CER-stat) sobre produção) sobre produção) Total produzido Resíduos minerais de construção e demolição 93,48% 6,52% 1940857 Resíduos metálicos ferrosos 99,95% 0,05% 1913987 Lamas comuns 92,84% 7,16% 986828 Resíduos de papel e cartão 99,86% 0,14% 930123 Resíduos de triagem 43,97% 56,03% 581046 Resíduos de madeira 99,32% 0,68% 451756 Outros resíduos minerais 95,96% 4,04% 429949 Resíduos de plásticos 95,27% 4,73% 314814 Solos 69,99% 30,01% 308861 Mistos e não diferenciados 69,60% 30,40% 296363 Resíduos de combustão 87,64% 12,36% 257667 Resíduos de vidro 99,52% 0,48% 231139 Mistura de resíduos metálicos ferrosos e não ferrosos 99,99% 0,01% 229044 Outros 77,50% 22,50% 1488949 Fonte: Instituto Nacional de Estatística, I. P. Figura n.º 31 – Operações de gestão a que as diferentes tipologias de resíduos não urbanos não perigosos foram sujeitos no ano de 2019 3.4. Movimentos transfronteiriços de resíduos O Movimento Transfronteiriço de Resíduos (MTR), cumprindo as disposições da Convenção de Basileia, é, a nível europeu, regido pelo Regulamento (CE) n.º 1013/2006, relativo a transferências de resíduos, na sua redação atual (Regulamento MTR), podendo estas ser sujeitas a dois tipos distintos de procedimento de controlo: procedimento de notificação e consentimento escrito prévios (vulgarmente denominado “lista laranja”) e requisitos gerais de informação (vulgarmente denominado “lista verde”). Os movimentos transfronteiriços de resíduos registados em Portugal nos últimos anos (figura n.º 32) Diário da República, 1.ª série N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 45 demonstram uma tendência crescente tanto das entradas como das saídas, sendo os quantitativos das entradas, no entanto e em cada ano, superiores aos das saídas, situação para a qual concorre a determinação nacional que inibe a saída de resíduos perigosos com possibilidade de tratamento em Portugal. 1827,47 247,18 266,68 1086,75 67,70 1,38 2019 2212,97 220,16 110,76 1141,88 56,36 1,38 2018 2013,20 153,65 62,39 1132,11 56,12 1,21 2017 Fonte: Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. Figura n.º 32 – Evolução dos movimentos transfronteiriços registados em Portugal (em milhares de toneladas) Em 2019, deram entrada em Portugal cerca de 2,34 milhões de toneladas de resíduos provenientes de países estrangeiros, sendo que, no sentido oposto, foram contabilizadas saídas na ordem de 1,16 milhões de toneladas. Salienta-se que, historicamente, os resíduos sujeitos ao procedimento “Lista verde”, quer no caso de entradas, quer no caso de saídas, apresentam quantitativos de ordem de grandeza muito superiores aos resíduos sujeitos ao procedimento “Lista laranja”, importando, no entanto, destacar o crescimento em quantidade e representatividade da entrada destes últimos. Tendo em conta que nem todos os resíduos sujeitos ao procedimento “Lista laranja” são considerados perigosos, uma vez que este procedimento se aplica também a todos os resíduos encaminhados para eliminação, bem como a todos os resíduos “não listados”, de acordo com os anexos do Regulamento MTR, apresenta-se na figura n.º 33 informação relativa às entradas e saídas de resíduos com base na sua perigosidade e na operação de tratamento. Diário da República, 1.ª série N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 46 Fonte: Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. Figura n.º 33 – Quantitativos de entradas e saídas de resíduos para e de Portugal em 2019, com base no procedimento, perigosidade e operação de tratamento Relativamente aos destinos e origens dos movimentos transfronteiriços, importa destacar que, em 2019, os principais destinos das saídas de resíduos para valorização foram Espanha, no procedimento de “Lista verde”, bem como no procedimento de “Lista laranja” e, para eliminação, a Bélgica, sendo que, nas entradas para valorização, se destacam como origem Espanha, no procedimento de “Lista verde”, e Itália, no procedimento de “Lista laranja” e, nas entradas para eliminação, a Itália, com uma representatividade de 79%. As dinâmicas transfronteiriças apresentadas reforçam a tendência crescente de entrada de resíduos para eliminação, pretendendo-se que, no quadro do presente plano estratégico, sejam elencadas medidas que permitam gerir e controlar estes fluxos de forma sustentada, garantindo o equilíbrio futuro da gestão de resíduos em Portugal. 3.5. Desafios e barreiras à prevenção de resíduos não urbanos O Estado português ambiciona fazer da prevenção de resíduos não urbanos um eixo chave na definição das políticas a desenvolver. Assim, importa conhecer quais as principais barreiras à implementação de práticas de prevenção nos diferentes sectores de atividade. Para efeitos de análise, apresenta-se um conjunto de fatores de bloqueio e de incentivo que foram identificados junto de empresas, tendo por base um inquérito realizado às empresas no Diário da República, 1.ª série N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 47 âmbito do Plano Nacional de Prevenção de Resíduos Industriais. Foi considerado um conjunto de fatores de bloqueio ou condicionantes, que se pode dividir, genericamente, em fatores de informação, de gestão e de estratégia empresarial, apresentando-se os mesmos sumariamente nas tabelas n.os 1 e 2: Tabela n.º 1 – Fatores condicionantes à implementação de práticas de prevenção Fatores condicionantes a) Acesso à informação i) Desconhecimento das tecnologias existentes no mercado ii) O nível de poluição gerado pelos processos é baixo e não justifica a integração iii) Os recursos humanos não se encontram tecnicamente preparados iv) Falta de apoio técnico para avaliar corretamente opções e alternativas de prevenção b) Desafios de Gestão i) Falta/desconhecimento de incentivos financeiros ou fiscais para realização de investimentos ii) Falta de competitividade decorrente da integração de práticas de prevenção iii) Aumento dos custos de produção decorrente da integração de práticas de prevenção iv) Sobreposição dos objetivos de gestão (p.e. cumprimento de prazos), com a integração de práticas de prevenção c) Estratégia empresarial i) Falta de bases económico-financeiras sólidas para avaliação de investimentos e tomada de decisão ii) Estratégia empresarial não passa pelo investimento em práticas de prevenção iii) A integração de práticas de prevenção não é prioritária iv) A integração de práticas de prevenção apenas é aplicável aquando da existência de obrigatoriedades legais Fonte: Plano Nacional de Prevenção de Resíduos Industriais. Diário da República, 1.ª série N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 48 Adicionalmente, foi igualmente elencado um conjunto de fatores que podem ser considerados relevantes enquanto incentivo ou fator despoletador da integração de práticas de prevenção de resíduos, enquadrando-se genericamente em fatores técnicos, económico- financeiros e político-sociais: Tabela n.º 2 – Fatores de incentivo à implementação de práticas de prevenção Fatores de incentivo a) Incentivos técnicos i) Existência de estudos que comprovem os benefícios económicos e de negócio decorrentes da integração de práticas de prevenção ii) Partilha de boas práticas e casos de aplicação de práticas de prevenção noutras organizações com a mesma atividade iii) Demonstração de impactos substanciais na eliminação e/ou redução dos resíduos gerados b) Incentivos económico-financeiros i) Pressão do contexto (mercado, clientes, utentes, concorrentes) para integração de práticas de prevenção ii) Existência de incentivos fiscais ou financeiros que enquadrem investimentos em práticas de prevenção c) Incentivos sociais e políticos i) Existência de legislação e obrigatoriedade de implementação de práticas de prevenção ii) Pressão de associações, nomeadamente ambientais iii) Pressão de comunidades vizinhas Fonte: Plano Nacional de Prevenção de Resíduos Industriais Diário da República, 1.ª série N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 49 3.6. Resumo da situação de referência (SWOT) O presente capítulo pretende compilar, em jeito de resumo, as forças, fraquezas, oportunidades e ameaças que servem de referência ao presente plano e que se elencam abaixo. a) Forças: i) Reconhecimento da gestão de resíduos, em particular de resíduos não urbanos, enquanto área fundamental da política ambiental; ii) Existência de infraestruturas de tratamento para a quase totalidade de tipologias de resíduos perigosos produzidos a nível nacional; iii) Operacionalização de sistemas integrados de gestão para diversos fluxos específicos de resíduos, através das respetivas entidades gestoras; iv) Diminuição significativa da quantidade de resíduos sujeitos a operações de eliminação; v) Redução significativa do impacte ambiental originado pelas atividades de gestão de resíduos, sobretudo fruto da aplicação de normas relativas a aterro e incineração de resíduos; vi) Existência de planos estratégicos vanguardistas no quadro da economia circular e do crescimento verde; vii) Criação de mecanismos de desclassificação de resíduos que contemplam diversos instrumentos. b) Fraquezas i) Aumento na produção nacional de resíduos não urbanos; ii) Saldo negativo nos movimentos transfronteiriços de resíduos destinados a eliminação; iii) Cultura empresarial pouco direcionada e conhecedora de práticas de prevenção e valorização de resíduos, visível no nível de investimentos em I&D+I de natureza ambiental; iv) Dispersão de entidades necessárias à efetiva implementação transversal de planos estratégicos e reduzida convergência operacional entre as mesmas; v) Deficiente articulação entre entidades nas áreas do licenciamento, monitorização, inspeção e fiscalização. Diário da República, 1.ª série N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 50 vi) Informação estratégica, operacional e legislativa dispersa, de difícil interpretação e com ambiguidade na sua implementação; vii) Baixa qualificação global em matéria de prevenção e gestão de resíduos, sendo de destacar igualmente a inadequada qualificação, em algumas áreas, do próprio sector dos resíduos; viii) Insuficientes especificações sobre níveis de eficiência de tratamento; ix) Insuficiência de ações de formação e certificação; x) Insuficiência de ações de inspeção e fiscalização. c) Oportunidades i) Metas europeias ambiciosas e melhoria das condições políticas para implementação de programas; ii) Mudança de paradigma de uma economia linear para um contexto de circularidade, que promove a potencial convergência entre objetivos económicos e ambientais; iii) Existência de incentivos financeiros no presente quadro de fundos europeus estruturais de investimento, que permitem alavancar investimentos, individuais e coletivos, em qualificação e inovação em matéria de prevenção e gestão de resíduos; iv) Crescente sensibilização para a procura de matérias-primas alternativas e materiais reciclados; v) Crescente consciencialização social e do consumidor em relação ao ambiente; vi) Fluxos de resíduos emergentes. d) Ameaças: i) Incapacidade histórica de fazer convergir vontades e objetivos de entidades fundamentais para a implementação de planos estratégicos; ii) Volatilidade regulamentar e legislativa em matéria de ambiente e, em particular, no quadro da gestão de resíduos; iii) Insuficiente compreensão dos incentivos financeiros no presente quadro de fundos europeus estruturais de investimento; iv) Investimentos em I&D+I ambiental historicamente relacionados com cumprimento de regulamentação e diminuição de custos de produção, em contraponto com objetivos ambientais; Diário da República, 1.ª série N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 51 v) Efeito Not in My Backyard (NIMBY) face à instalação de OTR, sentido em comunidades locais; vi) Granularidade e composição demográfica do tecido empresarial nacional; vii) Preço elevado das matérias-primas secundárias face ao das matérias-primas primárias; viii) Perceção negativa do conceito de “materiais reciclados” e insuficiente informação sobre níveis de qualidade dos mesmos. 4. Estratégia do PERNU 2030 4.1. Visão Face ao enquadramento e situação de referência elencados nos capítulos anteriores, importa definir um plano estratégico que se assuma enquanto vetor agregador de vontades e de ambições das partes interessadas. O PERNU 2030 segue a visão subjacente ao PNGR, que indica que o objetivo deste plano passa por “promover a prevenção e gestão de resíduos integrados no ciclo de vida dos produtos, centradas numa economia tendencionalmente circular e que garantam uma maior eficiência na utilização de recursos naturais”. O entendimento decorrente da análise da situação atual, bem como do cumprimento de outros planos já implementados em matéria de resíduos, permite identificar um conjunto de características-chave essenciais ao (i) planeamento, (ii) diferenciação e (iii) efetiva implementação do PERNU 2030. O diagrama representado na figura n.º 34 enquadra as principais características inerentes a tal visão. Diário da República, 1.ª série N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 52 Figura n.º 34 – Principais características inerentes à visão do PERNU 2030 Assim, pretende-se que o PERNU 2030 garanta um conjunto de características fundamentais que se descrevem abaixo. a) O PERNU 2030 foi antecedido de orientações estratégicas, da União Europeia e nacionais, em matéria de prevenção e gestão de resíduos, bem como de orientações sectoriais direcionadas, por exemplo, para os resíduos hospitalares e industriais. As decisões e aprendizagem decorrentes de tais planos serão integradas, sempre e quando relevante, no âmbito do PERNU 2030. Também o quadro legislativo, da União Europeia e nacional, deve impactar transversalmente o plano estratégico, na medida em que a gestão de resíduos não urbanos, as suas especificidades sectoriais e alguns fluxos específicos se encontram refletidos no PERNU 2030. b) O PERNU 2030 decorre da decisão, no quadro do PNGR, de refletir a estratégia nacional em dois planos respeitantes, respetivamente, a resíduos urbanos e não urbanos. Assim, os Diário da República, 1.ª série N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 53 desafios associados ao desenvolvimento do PERNU implicam o aprofundamento de orientações em matérias sectoriais não cobertas pelos planos sectoriais anteriores, bem como a revisão e atualização de planos como o PERH e o PESGRI. c) A priorização da prevenção, em oposição à gestão de resíduos, ocupa um espaço de orientação estratégica que não tem sido devidamente endereçado nos planos de gestão de resíduos dos diferentes Estados-Membros. Tal vazio de iniciativas constitui uma oportunidade para Portugal se destacar e se posicionar enquanto caso de estudo nesta matéria. d) Ao nível da União Europeia e nacionalmente, estão definidos planos e políticas direcionadas para o acompanhamento de tendências globais que podem ser de natureza ambiental (como é o caso da temática da economia circular), assim como de natureza transversal, mas com potencial impacto nas decisões estratégicas (como é o caso do plano para a integração de Portugal nas metodologias e processos da indústria 4.0 e da economia digital). Tais avanços permitem direcionar um conjunto de iniciativas, operacionais ou de sensibilização, para mecanismos efetivamente diferenciadores decorrentes das políticas definidas até à data. e) A prevenção e gestão de resíduos, sobretudo em contexto das atividades económicas (como é o caso maioritariamente associado aos resíduos não urbanos), não pode ser dissociada de componentes financeiras e económicas regentes da atividade empresarial. Diário da República, 1.ª série N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 54 O PERNU 2030 deve assumir que, para maior penetração das medidas e iniciativas propostas, devem ser identificados estímulos transversais à atividade económica que permitam gerar interesse na reestruturação dos seus processos. f) A experiência decorrente da implementação de planos anteriores identifica uma falta de articulação de algumas entidades fundamentais para a implementação, execução e monitorização das orientações estratégicas definidas. O PERNU 2030 deverá considerar o envolvimento de tais entidades na definição das orientações que careçam da sua participação, bem como de mecanismos de responsabilização que permitam valorizar entidades que se comprometam com a execução do plano. g) Outra das oportunidades de melhoria identificada na avaliação de planos anteriores é a definição clara de indicadores quantitativos e metas associadas a cada um deles, não descurando a priorização e calendarização de iniciativas, de forma a direcionar a execução do plano. O PERNU 2030 deve, em virtude de tais conclusões, garantir um plano de implementação com iniciativas calendarizadas e priorizadas, atribuição de responsabilidades, indicadores quantitativos e qualitativos (quando aplicável), metas escalonadas e mecanismos de monitorização. 4.2. Objetivos operacionais e metas 4.2.1. Objetivos operacionais Face ao exposto na visão para o PERNU, a necessidade de definir objetivos que pautem, holisticamente, a sua execução e monitorização, reveste-se de particular importância. Assim, são definidos quatro objetivos operacionais (OP), apresentados na figura n.º 35, que concorrem construtivamente para o desafio global da redução da produção de resíduos não urbanos, bem como dos impactes ambientais decorrentes da sua gestão. Diário da República, 1.ª série N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 55 OP1 OP2 Prevenir a produção de Reduzir os impactes resíduos ao nível da ambientais decorrentes quantidade e da da gestão de resíduos perigosidade OP4 OP3 Aumentar a Sensibilizar, formar e capacidade de disseminar, a nível investimento e a académico e despesa em I&D+I organizacional, em direcionados para a matéria de prevenção prevenção e gestão de e gestão de resíduos resíduos Figura n.º 35 – Objetivos operacionais do PERNU 2030 a) OP1: Prevenir a produção de resíduos ao nível da quantidade e da perigosidade. Atualmente, um dos maiores desafios assenta na promoção do crescimento económico assegurando simultaneamente uma elevada proteção da saúde e do ambiente. Neste sentido, a prevenção da produção de resíduos, em termos de opções estratégicas, tem assumido cada vez maior importância, quer na perspetiva ambiental, quer na redução de custos e racionalização de recursos. A abordagem à quantidade e perigosidade dos resíduos produzidos evoluiu de uma lógica de fim de linha para uma lógica de ciclo de vida, baseada na adoção de medidas antes de uma substância, material ou produto se transformar em resíduo, por forma a reduzir a quantidade de resíduos e respetivos impactes negativos no ambiente e na saúde humana ou o teor de substâncias nocivas presentes nos materiais e nos produtos. Neste âmbito, tem-se assistido a uma evolução no sentido de um redesign de processos, produtos e serviços, em que a componente chave é a mudança de atitudes, devendo envolver cidadãos, instituições, empresas e os sistemas de gestão de resíduos. b) OP2: Reduzir os impactes ambientais decorrentes da gestão de resíduos Uma adequada gestão de resíduos deve assentar na redução da quantidade de resíduos a submeter a tratamento, bem como da sua perigosidade (através da limitação de determinadas substâncias perigosas, ou da sua concentração, nos produtos), mas igualmente na redução do consumo de materiais e de energia aplicados na cadeia de gestão (desde a recolha ao Diário da República, 1.ª série N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 56 tratamento), através do desenvolvimento de novas tecnologias de tratamento ou do aumento da eficiência das já existentes. É essencial a aposta na qualificação dos OGR através de sistemas de gestão ambiental e da promoção das Melhores Técnicas Disponíveis, bem como no aumento da fração de resíduos sujeitos a operações de valorização, em detrimento da eliminação, diminuindo a pressão sobre a procura de matérias-primas primárias, nomeadamente com materiais críticos, e consequente redução das emissões de gases com efeito de estufa resultantes das operações de extração e de transformação. Ainda no âmbito do aumento da eficiência das tecnologias de tratamento, devem promover- se sinergias entre os operadores de gestão de resíduos não urbanos e os Sistemas de Gestão de Resíduos Urbanos, no sentido de constituir uma mais-valia no tratamento da fração-resto dos resíduos urbanos. c) OP3: Sensibilizar, formar e disseminar, a nível académico e organizacional, em matéria de prevenção e gestão de resíduos Para alcançar uma gestão mais adequada e eficiente dos resíduos do ponto de vista ambiental, mas também de minimização dos riscos associados à sua manipulação, é necessário garantir formação desde os produtores de resíduos, até aos profissionais que os manipulam, recolhem e transportam e aos operadores de gestão de resíduos. É fundamental, também, promover a formação de produtores de produtos, vez que os requisitos do processo de fabrico destes últimos irão influenciar a sua gestão e manipulação quando, os mesmos se tornarem resíduos. É importante clarificar conceitos e disseminar informação, muitas vezes dispersa, sobre boas práticas de prevenção e gestão de resíduos, direcionada para sectores-chave produtores de resíduos, bem como reforçar as atividades de comunicação e sensibilização desenvolvidas pelos operadores de gestão de resíduos e pelas entidades gestoras de fluxos específicos de resíduos. Considera-se relevante a aposta em ações de sensibilização direcionadas para os consumidores, melhorando a perceção sobre os produtos que incorporam resíduos ou materiais reciclados e divulgando as suas aplicações, bem como conceitos como consumo sustentável ou rótulo ecológico. Com o objetivo dos futuros profissionais virem a adotar comportamentos adequados, a educação ambiental que já é efetuada nos níveis básico e secundário de ensino deve ser estendida aos níveis técnico profissional e superior, promovendo a sensibilização para a Diário da República, 1.ª série N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 57 prevenção e gestão adequada de resíduos, em articulação com o previsto na Estratégia Nacional de Educação Ambiental (ENEA). d) OP4: Aumentar a capacidade de investimento e a despesa em I&D+I direcionados para a prevenção e gestão de resíduos Parte do processo de alteração do desempenho nacional em matéria de prevenção e gestão de resíduos estará relacionada com a capacidade de investir em novas soluções tecnológicas e em inovações de processo e produto que se direcionem para tal fim. À data da elaboração do presente plano, há uma tendência para que os investimentos em I&D+I ambiental, em diferentes sectores, sejam mais orientados para o cumprimento de requisitos e conformidades legais, do que para a geração de valor efetivo para o negócio, comportamento que deverá ser acompanhado e moldado em função de casos de sucesso decorrentes de diferentes investimentos. Os Objetivos Operacionais são passíveis de serem monitorizados da forma apresentada na tabela n.º 3. Tabela nº 3 – Monitorização dos Objetivos Operacionais OP Meta Indicador Fonte 1) Reduzir a quantidade de Instituto Produção de resíduos resíduos não urbanos Nacional de não urbanos produzidos em Portugal Estatística OP1, OP2, 2) Diminuir em quantidade e OP3 Instituto representatividade a Produção de resíduos Nacional de produção de resíduos não não urbanos perigosos Estatística urbanos perigosos 3) Dissociar o crescimento Produto Interno Instituto económico do consumo Bruto/Consumo interno Nacional de intermédio de materiais de materiais Estatística 4) Diminuir o rácio entre a OP2, OP3 produção de resíduos não Produção de resíduos Instituto urbanos e o Produto não urbanos/Produto Nacional de Interno Bruto Interno Bruto Estatística Diário da República, 1.ª série N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 58 OP Meta Indicador Fonte Quantidade de resíduos não urbanos sujeitos a 5) Reintrodução de resíduos Instituto operações de valorização não urbanos na economia Nacional de (não energética) / Estatística Quantidade de resíduos não urbanos produzidos Quantidade de resíduos 6) Manter a tendência de não urbanos sujeitos a Instituto crescente operações de valorização Nacional de representatividade de / Quantidade de Estatística operações de valorização resíduos não urbanos produzidos 7) Diminuir a quantidade de Quantidade de resíduos Instituto resíduos não urbanos OP2, OP3 não urbanos sujeitos a Nacional de direcionados para operações de eliminação Estatística operações de eliminação 8) Aumentar a despesa total e Inquérito ao respetiva representatividade Despesa em I&D com Potencial dos investimentos de I&D objetivo Científico e OP4 com objetivos ambiental/Despesa total Tecnológico socioeconómicos em I&D Nacional, ambientais DGEEC Na tabela n.º 4 demonstra-se a forma como os Objetivos Operacionais considerados contribuem para o cumprimento dos desígnios estratégicos definidos no PNGR 2030. Diário da República, 1.ª série N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 59 Tabela n.º 4 – Contribuição dos Objetivos do PERNU 2030 para os Objetivos Estratégicos do PNGR 2030 PNGR 2030 OE1. OE2. OE3. Prevenir a Promover a Reduzir os produção de eficiência na impactes resíduos ao utilização de ambientais nível da recursos, negativos, quantidade contribuindo através de e da para uma uma perigosidade economia gestão de circular resíduos integrada e sustentável Prevenir a produção de resíduos ao nível ʀʀ ʀʀ da quantidade e da perigosidade Reduzir os impactes ambientais PERNU 2030 decorrentes da ʀ ʀʀ gestão de resíduos Sensibilizar, formar e disseminar, a ʀʀ ʀ ʀʀ nível académico e organizacional, Diário da República, 1.ª série N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 60 em matéria de prevenção e gestão de resíduos Aumentar a capacidade de investimento e a despesa em I&D+I ʀ ʀ ʀ direcionados para a prevenção e gestão de resíduos ʀ contribui ʀʀ contribui significativamente A mesma análise será realizada, no capítulo que lhe é dedicado, para a comparação entre os planos no quadro dos seus objetivos operacionais e medidas. 4.2.2. Cenários e metas A definição de metas quantitativas requer um enquadramento prospetivo para o horizonte temporal de vigência do plano, tendo como foco o horizonte temporal do Plano, 2030. Para tal, foram definidos dois cenários: numa perspetiva de evolução moderada (M – cenário Moderado), assim como de maior prosperidade económica e de circularidade da economia (P- cenário Prosperidade) (figura n.º 36). Diário da República, 1.ª série N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 61 Figura n.º 36 – Cenários com base no crescimento económico e na circularidade da economia A principal variável exógena orientadora para esta projeção foi o produto interno bruto (PIB). A previsão constitui, neste âmbito, um cenário moderado (M), ao passo que o cenário P é elencado tendo por base o desvio padrão positivo ou negativo associado às previsões (tabela n.º 8). Para efeitos de definição de metas, foi considerado o cenário moderado. Tabela n.º 8 – Cenários estabelecidos no PERNU 2030 Maior Cenário prosperidade Indicador Unid. ʍ moderado (A+) 2030 2030 PIB @ 2016 M€ 9 434,0 232 338,7 241 772,8 CIM t 9 288 283,4 139 497 863,7 148 786 147,0 RNU t 941 754,0 9 320 010,5 10 261 764,4 Valorização % 3,3% 91,3% 94,6% Diário da República, 1.ª série N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 62 A evolução do PIB a preços constantes (base = 2016) considerada para o período 2020-2025 corresponde às projeções económicas do FMI. Para o período 2026-2030, admite-se um crescimento equivalente à média entre 2020-2025. Para a elaboração do cenário P, foi considerado o acréscimo do desvio padrão entre 2012-2019. As projeções do consumo interno de materiais (CIM) assentam na variação anual do PIB apurada no decorrer do período 2020-2022 e, entre 2023 e 2027, numa taxa de decrescimento de 3% e, entre 2028 e 2030, numa taxa de decrescimento de 2%, em resultado da aplicação das medidas de circularidade da economia. Sendo a produção de resíduos não urbanos consequência direta da atividade económica nacional, fundamenta-se a sua projeção na ponderação equitativa dos rácios médios da produção de resíduos não urbanos sobre o PIB e da produção de resíduos não urbanos sobre o CIM, no período de 2012 a 2019, e nas respetivas projeções do PIB e CIM até 2030. Entre 2022 e 2030, considerou-se ainda o efeito das medidas de prevenção preconizadas no presente plano e previstas também no Regime Geral de Gestão de Resíduos (RGGR), pelo que se adicionou um fator de redução, correspondente à multiplicação da produção de resíduos do ano anterior por uma taxa de decrescimento que variou entre -2% e -10% durante o período em apreço. Para o consumo interno de materiais, assim como para a produção de resíduos não urbanos, decresce o valor do desvio padrão no cenário de maior circularidade (cenário P). A projeção do rácio da quantidade de resíduos não urbanos encaminhados para operações de valorização assenta num crescimento exponencial que tende para 100%, desacelerando progressivamente a sua proximidade do limite em 95% face ao ano anterior, acrescendo o valor do desvio padrão no cenário P. No caso da quantidade de resíduos não urbanos encaminhados para operações de valorização não energética, assumiu-se uma metodologia idêntica à do indicador anterior, considerando- se um crescimento exponencial com o mesmo grau de desaceleração, correspondendo ao potencial existente de integração de resíduos na economia. Relativamente aos resíduos sujeitos a operações de eliminação, projetou-se a sua percentagem em oposição à percentagem de resíduos encaminhados para operações de valorização. As quantidades em valores absolutos são então calculadas em função da projeção efetuada para a produção de resíduos não urbanos. Diário da República, 1.ª série N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 63 A despesa em I&D de natureza ambiental encontra-se baseada no crescimento médio anual da representatividade face à despesa total, entre 2014 e 2019, que foi de 18,7%. Note-se que este crescimento, pela introdução de legislação referente a investimentos obrigatórios no quadro da inovação ambiental, foi bastante significativo face à média nacional, pelo que foi considerada uma desaceleração para metade de tal valor: considerando-se, portanto, uma taxa de crescimento médio anual de 9,3% até 2030. Assim, e tendo em conta a opção pelo cenário moderado, elencam-se na tabela n.º 9 as metas para cada um dos indicadores estratégicos a acompanhar no cumprimento do plano. Tabela n.º 9 – Indicadores estratégicos do PERNU 2030 e metas associadas Indicador/Métrica Valor de referência (2019) Meta 2030 Unidade Produção de 9 320 010 resíduos não 11 427 435 t (Redução de 18,4% face a 2019) urbanos Produção de 599 261 resíduos não 1 066 055 t (Redução de 43,8% face a 2019) urbanos perigosos Produto Interno Bruto/Consumo 1,181 1,666 k€/t interno de materiais Produção de resíduos não 0,056 0,040 t/k€ urbanos/Produto Interno Bruto Quantidade de resíduos não 811 087 urbanos sujeitos a 1 751 501 t (Redução de 53,7% face a 2019) operações de eliminação Quantidade de 82,7% 90,2% % resíduos não Diário da República, 1.ª série N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 64 Indicador/Métrica Valor de referência (2019) Meta 2030 Unidade urbanos sujeitos a operações de valorização não energética/ Quantidade de resíduos não urbanos produzidos Quantidade de resíduos não urbanos sujeitos a operações de valorização / 84,7% 91,3% % Quantidades de resíduos não urbanos produzidos Despesa em I&D com objetivo 6,4% 17,1% % ambiental/Despesa total em I&D 4.3. Capilaridade do plano estratégico e dos seus objetivos operacionais Por inerência do seu âmbito, o PERNU 2030 apresenta o desafio de conciliar uma abrangência transversal mas simultaneamente setorial, pelo que preconizará objetivos operacionais, medidas e ações transversais, mas também um conjunto de medidas específicas direcionadas para diferentes sectores de atividade, nomeadamente: industrial, da saúde, da agricultura e da construção. Assim, o PERNU 2030 materializa-se enquanto um macro plano estratégico, com medidas que garantem a densificação funcional e sectorial do mesmo, contendo ações para a aplicação específica dentro das suas definições. Diário da República, 1.ª série N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 65 A estrutura do plano encontra-se representada no diagrama da figura n.º 37. Figura n.º 37 – Estrutura do PERNU 2030 O plano será apresentado por subcapítulos, sendo efetuada uma diferenciação entre objetivos operacionais, medidas e ações transversais, de prevenção e de gestão. Para cada um dos quatro sectores económicos identificados, serão elencadas ações específicas, como ilustrado na figura n.º 38. Figura n.º 38 – Distribuição dos objetivos operacionais, medidas e ações do PERNU 2030 Assim, a estrutura do presente capítulo encontra-se descrita na tabela n.º 10. Tabela n.º 10 - Estrutura do PERNU 2030 Capítulo Âmbito 4.3.1 Prevenção de resíduos não urbanos 4.3.1.1 Medidas/ações transversais para a prevenção de resíduos não urbanos 4.3.2 Gestão de resíduos não urbanos 4.3.2.1 Medidas/ações transversais para a gestão de resíduos não urbanos Diário da República, 1.ª série N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 66 Capítulo Âmbito 4.3.3 Ações sectoriais 4.3.3.1 Ações para a prevenção e gestão de resíduos não urbanos na indústria 4.3.3.2 Ações para a prevenção e gestão de resíduos não urbanos na agricultura 4.3.3.3 Ações para a prevenção e gestão de resíduos não urbanos na construção 4.3.3.4 Ações para a prevenção e gestão de resíduos não urbanos no sector da saúde Este formato, apesar de ser entendido como o mais indicado para responder às necessidades de reporte previstas no âmbito do presente plano estratégico, promoverá a existência de alguma redundância na descrição de iniciativas que (i) se apliquem quer à prevenção, quer à gestão ou que (ii) possam ser aplicadas em mais do que um sector. Ainda assim, e de forma a dotar o plano de inteligibilidade e pragmatismo operacional, serão elencadas, após descrição, as iniciativas complementares e apresentadas em formato de programas estratégicos, agregadores de iniciativas e promotores de eficiências e sinergias. 4.3.1. Prevenção de resíduos não urbanos Na sua essência, a prevenção de resíduos consiste no melhor contributo para melhorar a eficiência de recursos e minimizar o impacte ambiental dos resíduos. O direcionamento para políticas de prevenção materializa-se numa preocupação a montante daquilo que é o encaminhamento de resíduos para operações de gestão dos mesmos. Para além da adoção de medidas que evitem a produção de resíduos, é essencial monitorizar os progressos da execução dessas medidas. Assim, e pela natureza de tal conceito, importa referir que, apesar dos avanços consecutivos em matéria programática e legislativa, as políticas de prevenção continuam a ter âmbitos de atuação tipicamente qualitativos (como referenciado no capítulo de benchmark), pelo que, parte dos objetivos do presente plano (concretizado nos capítulos subsequentes), procuram acrescentar tangibilidade às políticas e medidas anteriormente definidas para este efeito. Diário da República, 1.ª série N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 67 No quadro da definição estratégica, a prevenção de resíduos deve atuar ao nível da criação de modelos de produção, serviços e consumo mais eficientes, melhor design de produtos e promoção da modularidade dos mesmos, que permitam reduzir a utilização de substâncias perigosas e estender o tempo de vida útil dos produtos, promovendo a reutilização, a reparação, regimes de consignação ou plataformas de partilha. Neste quadro, apresenta-se um conjunto de medidas e ações transversais (4.3.1.1) que poderão ter replicabilidade sectorial. Serão adicionadas ações específicas para cada um dos sectores definidos como de intervenção crítica no âmbito do PERNU 2030, nomeadamente o industrial (4.3.3.1), o da agricultura (4.3.3.2), o da construção e demolição (4.3.3.3) e o da saúde (4.3.3.4). No âmbito da prevenção, as medidas (M) assumem as seguintes vertentes: M1. Clarificar o conceito de prevenção e criar mecanismos para a sua efetiva aplicação, avaliação e monitorização; É fundamental clarificar e divulgar o conceito da prevenção de resíduos junto dos diferentes sectores de atividade, nomeadamente no que respeita a boas práticas já existentes e aos benefícios ambientais e, também, económicos que delas advêm, promovendo assim a sua implementação. Com a finalidade de garantir uma monitorização uniforme dos progressos obtidos na execução de medidas de prevenção, é importante estabelecer um indicador mensurável e representativo. M2. Aumentar o envolvimento dos agentes de diferentes sectores para com os objetivos de prevenção, incluindo ao nível da formação, reconhecimento e partilha de boas práticas; É essencial o envolvimento de diferentes entidades e stakeholders, no sentido de garantir a efetiva execução das ações propostas, bem como a sua capilaridade junto de diferentes agentes e sectores. M3. Adequar e potenciar o uso de instrumentos económicos e financeiros em projetos direcionados para a prevenção, garantindo a sua eficiência, eficácia e escalabilidade; É necessário potenciar a utilização de instrumentos económicos e financeiros direcionados para a vertente da prevenção e facilitar o acesso das empresas a esses mecanismos de financiamento, apostando simultaneamente no desenvolvimento de uma rede de competências de inovação na área da prevenção. Diário da República, 1.ª série N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 68 Apesar das medidas acima descritas e das ações que lhes dão corpo (e que serão apresentadas nos capítulos seguintes) contribuírem para a globalidade dos objetivos operacionais a que o PERNU 2030 se propõe, pela sua natureza preventiva, encontram-se maioritariamente direcionados para o objetivo de aumentar a taxa de prevenção de resíduos, sobretudo perigosos, criando mecanismos de incentivo e monitorização da prevenção. A tabela n.º 11 reflete a relação entre as medidas de prevenção e os objetivos operacionais do PERNU 2030. Tabela n.º 11 – Contribuição das Medidas para os Objetivos Operacionais do PERNU 2030 Medida OP1 OP2 OP3 OP4 Clarificar o conceito de prevenção e M1 criar mecanismos para a sua efetiva ʀʀ ɿ ɿ ɿ aplicação, avaliação e monitorização Aumentar o envolvimento dos agentes de diferentes sectores para com os M2 objetivos de prevenção, incluindo ao ʀʀ ɿ ʀʀ nível da formação, reconhecimento e partilha de boas práticas; Adequar e potenciar o uso de instrumentos económicos e financeiros M3 em projetos direcionados para a ʀʀ ɿ ɿ ʀʀ prevenção, garantindo a sua eficiência, eficácia e escalabilidade ɿ contribui indiretamente ʀ contribui ʀʀ contribui significativamente A consecução das medidas no âmbito do plano da prevenção estará assente em diferentes iniciativas e projetos que se procuram elencar no capítulo subsequente. 4.3.1.1. Ações transversais para a prevenção de resíduos não urbanos As ações transversais para a prevenção de resíduos não urbanos encontram-se alinhadas com as medidas elencadas no capítulo anterior. Assim, estão identificadas nas tabelas n.ºs 12 a 14 as ações que concorrem para as medidas de prevenção de resíduos não urbanos. Diário da República, 1.ª série N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 69 Tabela n.º 12 – Ações preconizadas na Medida M1 Medida Ações Criar indicador de referência para a avaliação (ainda que aproximada) do nível de prevenção de resíduos não urbanos Promover mecanismos de influência Clarificar o conceito de das compras no sector público com prevenção e criar base em critérios de sustentabilidade mecanismos para a sua que previnam a produção de resíduos M1 efetiva aplicação, e fomentem a reutilização e apoiar a avaliação e formulação de políticas empresariais monitorização no mesmo sentido Estimular a reutilização de produtos e a criação de sistemas que promovam atividades de reparação e reutilização Desenvolver o Atlas da Qualidade do Solo O conceito de prevenção é ainda ambíguo e de difícil interpretação, sobretudo, no quadro das entidades produtoras de resíduos e cuja integração de práticas de tal natureza é fundamental para a consecução dos objetivos explanados no presente plano. Assim, abaixo, são elencadas e descritas as ações que concorrem para dotar os agentes nacionais de uma maior clarificação do conceito de prevenção. A1.1. Criar indicador de referência para a avaliação (ainda que aproximada) do nível de prevenção de resíduos não urbanos O desempenho nacional em matéria de resíduos é analisado e tratado, numa fase inicial, pela APA, com base na informação registada no Mapa Integrado de Registo de Resíduos pelos produtores, transportadores, comerciantes, corretores e operadores de gestão de resíduos, sendo seguidamente alvo de tratamento estatístico por parte do Instituto Nacional de Diário da República, 1.ª série N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 70 Estatística. Este tratamento está assim direcionado para a produção e gestão do resíduo, carecendo ainda de um mecanismo adequado que permita aferir, ainda que de forma aproximada, o nível de prevenção de resíduos a nível nacional. Assim, a presente ação, pretende promover a criação de um indicador de referência, com base em dados mensuráveis, que permita monitorizar o nível de prevenção de resíduos, possibilitando uma comparação fiável de resultados, sendo que, para tal, importa uma reflexão e um trabalho conjunto entre a APA e o INE. A1.2. Promover mecanismos de influência das compras no sector público com base em critérios de sustentabilidade que previnam a produção de resíduos A contratação pública é identificada como um instrumento de elevado potencial integrador de políticas de cariz económico e ambiental, sendo as entidades públicas, por inerência das suas funções e pela sua dimensão, entidades representativas em termos de volume de compras. Neste âmbito, políticas públicas, como a ECO360 - Estratégia Nacional para as Compras Públicas Ecológicas 2030, constituem um instrumento complementar das políticas de ambiente, concorrendo para a promoção da redução da poluição, da redução do consumo de recursos naturais e, consequentemente, para o aumento da eficiência dos sistemas. Assim, a presente medida propõe que os critérios ambientais definidos a nível nacional, para a aquisição de bens, serviços ou a elaboração de projetos de execução de obras públicas, incidam sobre a prevenção, privilegiando a não utilização de substâncias perigosas no processo de fabrico; o fabrico mediante processos com reduzido consumo de materiais e energia, e reduzida produção de resíduos; bem como a promoção da reutilização e prolongamento do tempo de vida útil dos produtos. Esta ação visa direcionar procedimentos das entidades públicas, mas também criar um efeito demonstrativo e de referência para a sociedade e para a comunidade empresarial e desenvolver um mercado de produtos e serviços mais ecológicos, estimulando investimentos privados nesta matéria. Neste sentido, é importante a disponibilização de informação sobre compras públicas ecológicas a entidades fora da área de atuação das entidades abrangidas pela ECO360, funcionando como elemento de disseminação de informação sobre contratação ambientalmente orientada, nomeadamente para a prevenção. O sucesso da implementação desta medida está dependente do conhecimento dos requisitos por parte das entidades que a vão aplicar, pelo que é essencial disponibilizar manuais de apoio que permitam a aplicação correta de critérios ambientais na avaliação de propostas para a contratação pública. Diário da República, 1.ª série N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 71 Adicionalmente, e face aos critérios e políticas definidas neste âmbito, pretende-se criar materiais comunicacionais e pedagógicos que permitam às empresas formular as suas estratégias de compras com base nas boas práticas implementadas pelo Estado. A1.3. Estimular a reutilização de produtos e a criação de sistemas que promovam atividades de reparação e reutilização O estímulo à reutilização é fortemente dependente de uma atuação concertada a vários níveis, nomeadamente, no incentivo aos fabricantes para a aposta no ecodesign, modularidade e no fabrico de produtos de maior durabilidade, na criação de sistemas de reparação que transmitam confiança ao consumidor ou ainda na criação de um regime fiscal que permita dinamizar o mercado de bens reparados e preparados para reutilização. Assim, no âmbito desta medida pretende-se atuar da seguinte forma: Do lado da oferta: Fabricantes/Revendedores Prolongar o tempo de vida dos produtos, através de: i) Promoção da adoção de modelos de negócio que fornecem serviços ou alugam produtos, partilhando recursos e facilitando reparações e upgrades, que permitam sistemas de logística inversa, nomeadamente de embalagens reutilizáveis, bem como a utilização de regimes de consignação; ii) Interação com fabricantes para disponibilização de serviços de reparação, recondicionamento e remanufatura, garantindo aos consumidores o acesso a peças sobresselentes e assessoria técnica, e simultaneamente para proporcionarem sistemas de garantias e garantias alargadas, em que o fabricante/revendedor assume o compromisso de, durante um período de tempo específico, reparar ou substituir o produto de forma gratuita; iii) Avaliação de formas de ultrapassar a barreira referente ao facto dos sistemas de distribuição e logística inversa não estarem configurados para apoiar o retorno dos produtos usados para reparação; iv) Avaliação da possibilidade de tornar obrigatória: a divulgação do tempo de vida expectável de um produto; a criação de garantias alargadas; bem como a inclusão de garantias na rotulagem; v) Articulação com os fabricantes de equipamentos no sentido de garantir que a conceção destes é efetuada de forma a facilitar o desmantelamento para reparação e, Diário da República, 1.ª série N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 72 quando isso não for possível, facilitar a valorização dos seus materiais/componentes, salvo por requisitos de segurança ou de proteção do ambiente. Simultaneamente, avaliar a introdução de prestações financeiras que premeiem os produtos que disponibilizam informação aos consumidores sobre o período de disponibilização de peças sobresselentes e serviços de reparação, informação para reparação por entidades independentes ou manuais de reparação para o consumidor final. Do lado da oferta: Diversos sectores da sociedade a) Incentivar a reutilização e a criação de redes de reparação, através de: i) Promoção de ações colaborativas, nomeadamente com organizações do sector terciário, envolvendo, a título de exemplo, instituições de solidariedade social (ex. computadores de empresas enviados para escolas ou IPSS). Desenvolvimento de parcerias com as autoridades locais para criação e disseminação de uma rede de infraestruturas de reparação, em articulação com o preconizado no PERSU2030, bem como no PAEC; ii) A fim de maximizar a preparação para a reutilização, os centros de receção devem assegurar a separação dos REEE a preparar para a reutilização dos outros REEE recolhidos seletivamente, nomeadamente, concedendo o acesso, no âmbito de acordos de cooperação, a entidades devidamente licenciadas para o efeito, de acordo com a legislação vigente. b) Incentivar o mercado de bens reparados. A1.4 Desenvolver o Atlas da Qualidade do Solo O Atlas da Qualidade do Solo visa reunir a informação relativa aos locais contaminados e potencialmente contaminados por substâncias químicas exógenas ou em concentrações não naturais, facilitando a sistematização, análise integrada e disponibilização da informação relativa a estes locais de forma dinâmica, contribuindo para a prevenção da contaminação e remediação dos solos, e, concomitantemente, para a salvaguarda da saúde humana e do ambiente. O Atlas da Qualidade do Solo será constituído por vários produtos de informação que permitirão suportar o processo de recolha, caracterização, análise, disponibilização e monitorização da informação, compreendendo o desenvolvimento de uma base de dados geográfica, um modelo de análise espacial, um geovisualizador e um dashboard, estando ainda prevista a disponibilização de Factsheets da Qualidade do Solo e de relatórios sumários neste âmbito. Diário da República, 1.ª série N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 73 Tabela n.º 13 – Ações preconizadas na Medida M2 Medida Ações Aumentar a abrangência do plano nacional de educação ambiental, nomeadamente no quadro da introdução de unidades curriculares em cursos tendencialmente relacionados com sectores produtores de resíduos Desenvolver e comunicar um manual de boas práticas de prevenção de resíduos para sectores considerados Aumentar o prioritários, dotando o mesmo de envolvimento dos casos de sucesso agentes de diferentes Atribuir prémios de referência que sectores para com os permitam estimular os melhores M2 objetivos de prevenção, desempenhos ambientais em matéria incluindo ao nível da de prevenção de resíduos formação, do reconhecimento e Disponibilizar informação sobre partilha de boas práticas alternativas sustentáveis à utilização de materiais perigosos e outras práticas de prevenção Envolver concertadamente as associações nacionais e regionais no processo de capacitação ambiental das empresas na vertente prevenção Promover acordos voluntários com sectores prioritários no sentido de fomentar a produção sustentável e a conceção ecológica de produtos, Diário da República, 1.ª série N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 74 Medida Ações incidindo sobre produtos que contenham matérias-primas críticas Promover a consciência ambiental do lado da procura, de forma a que o consumidor, nas suas escolhas, dê relevância à vertente da prevenção A necessidade de envolvimento de diferentes entidades e stakeholders, no sentido de garantir a efetiva execução das ações propostas, bem como a sua replicabilidade junto de diferentes agentes, está expressa nas avaliações conduzidas à implementação de planos nacionais e sectoriais implementados anteriormente em Portugal. Assim, assume-se com particular relevância a necessidade de garantir os mecanismos para que diferentes agentes se envolvam de forma proativa na implementação do PERNU 2030 e nos seus objetivos, sobretudo de natureza sectorial. Neste sentido, é preciso apostar na formação, ao nível da educação ambiental, nos diferentes níveis de ensino, bem como na capacitação dos profissionais dos vários sectores económicos, compilando e disponibilizando informação técnica em matéria de prevenção. É importante atuar também ao nível do consumidor, promovendo campanhas de comunicação sobre a importância de uma escolha informada e ambientalmente consciente de bens e serviços, com base em critérios que promovam a prevenção. Para garantir o compromisso dos agentes-chave para a implementação de práticas de prevenção de resíduos não urbanos no tecido empresarial nacional, enquanto produtor de resíduos, mas também consumidor de produtos são propostas as seguintes ações: A2.1. Aumentar a abrangência do plano nacional de educação ambiental, nomeadamente no quadro da introdução de unidades curriculares em cursos tendencialmente relacionados com sectores produtores de resíduos Para aumentar, de forma proativa, os níveis de conhecimento dentro das entidades privadas e públicas em matéria de prevenção, importa criar os alicerces pedagógicos que permitam atualizar de forma evolutiva a sua base de conhecimentos. Diário da República, 1.ª série N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 75 Nesse sentido, a estrutura de ensino, desde o nível básico até ao ensino superior, incluindo a formação tecnológico-profissional, insere-se como pilar estruturante para o rejuvenescimento das competências críticas para o aumento dos níveis de prevenção de resíduos. Assim, considera-se essencial fomentar, em concertação com as áreas governativas da Educação e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, a atualização de recursos e materiais didáticos de suporte ao currículo e introdução de unidades curriculares cujos conteúdos pedagógicos se direcionem para a prevenção de resíduos, com maior enfâse em cursos cujas saídas profissionais estejam associadas a sectores tendencialmente produtores de resíduos, nomeadamente arquitetura, construção civil, saúde, entre outros. Devem ser criadas sinergias com a Estratégia Nacional de Educação Ambiental 2020, nomeadamente no seu eixo temático “Tornar a economia circular”, reforçando a vertente da prevenção, nas ações aí previstas relativas à formação dos professores, à criação de bolsas de investigação específicas e à publicação de trabalhos de investigação no contexto da educação ambiental. A2.2. Desenvolver e comunicar boas práticas de prevenção de resíduos para sectores considerados prioritários, dotando o mesmo de casos de sucesso Apesar da relevância atribuída, ao nível da União Europeia e nacionalmente, à temática da prevenção dos resíduos, os veículos de centralização de informação e partilha inteligível da mesma apresentam oportunidades de melhoria. Tendo em conta a existência de um conjunto alargado de legislação, bem como de informação técnica dispersa, é essencial compilar e simplificar, tornando esta informação acessível. Assim, propõe-se, para este efeito, o desenvolvimento de documentos no quadro da prevenção de resíduos não urbanos, para setores prioritários, que consagrem (i) os principais conceitos, entendimentos e a sua aplicabilidade (ii) boas práticas a implementar em organizações privadas e públicas e (iii) casos de sucesso de diferentes sectores de atividade. Para tal desígnio, e sobretudo no quadro da atualização e evolução dos conteúdos a constar de tal manual, considera-se essencial a promoção da contabilidade ambiental, nomeadamente através de um sistema de autodiagnóstico que avalie a situação da empresa em termos de prevenção, com os respetivos custos e benefícios associados, permitindo identificar oportunidades de melhoria, bem como ser utilizado como meio de divulgação do seu desempenho ambiental. Neste sentido, poderão ainda contribuir iniciativas elencadas no presente plano, nomeadamente, a recolha de boas práticas garantidas por potenciais acordos com associações empresariais e centros tecnológicos dos sectores identificados. Diário da República, 1.ª série N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 76 A2.3. Atribuir prémios de referência que permitam estimular os melhores desempenhos ambientais em matéria de prevenção de resíduos O reconhecimento do esforço das empresas relativamente ao seu desempenho ambiental, em matéria de prevenção, deve ser promovido, sendo que a distinção das empresas que investem em iniciativas no âmbito da prevenção de resíduos pode ser conseguida através da atribuição de prémios. Este objetivo pode ser alcançado através da criação de novos prémios ou através da integração de critérios de seleção na vertente da prevenção em mecanismos já existentes como os Green Project Awards. A presente ação tem ainda como prática de referência o exemplo dos prémios atribuídos no âmbito do projeto PRERESI- Prevenção de Resíduos Industriais. A2.4. Disponibilizar informação sobre alternativas sustentáveis à utilização de materiais perigosos e outras práticas de prevenção Parte dos desígnios de prevenção de resíduos baseia-se na adoção de comportamentos responsáveis no quadro da utilização de materiais perigosos no processo produtivo, e a produção de produtos que exijam, gradualmente, cada vez menos materiais perigosos Assim, pretende-se, com a presente ação, que seja estudada e desenvolvida uma matriz que apresente alternativas sustentáveis à utilização de tais materiais, garantindo que estão elencadas a sua aplicabilidade e utilidade, bem como as suas vantagens e desvantagens. Deve ser tirado partido de informação dispersa já existente, como a constante das MTD orientadas para a substituição de substâncias perigosas, ou dos Guias Técnicos sectoriais do PNAPRI, não esquecendo a aposta na I&D+I orientada para a substituição de materiais perigosos nos processos produtivos. As Entidades Gestoras existentes para a gestão de Fluxos Específicos de Resíduos têm já preconizado nas suas licenças financiar e apoiar o desenvolvimento de projetos de investigação e desenvolvimento. Estes devem obrigatoriamente prever ações orientadas para a melhoria dos processos relevantes no âmbito da prevenção e gestão dos fluxos específicos de resíduos, nomeadamente para a prevenção ao nível dos processos produtivos e da conceção ecológica, da reutilização, e da eficiência dos processos de valorização (reciclagem e a preparação para a reutilização), com especial ênfase em novas aplicações dos materiais reciclados, com vista a promover a sua reincorporação nas cadeias de valor, e na valorização dos materiais atualmente enviados para eliminação. Diário da República, 1.ª série N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 77 A2.5. Envolver concertadamente as associações nacionais e regionais no processo de capacitação ambiental das empresas na vertente da prevenção As associações empresariais, nacionais e regionais, apresentam-se como um veículo “agregador” de diferentes agentes económicos com características semelhantes, sejam eles o sector onde operam, a região onde estão instaladas ou, até mesmo, uma ambição ou prática concreta (como é o caso da inovação). Assim, para aumentar a eficiência de implementação das ações do PERNU 2030, sobretudo aquelas que careçam de apropriação por parte dos agentes empresariais, propõe-se a criação de um modelo de envolvimento de associações empresariais no sentido de dinamizar, nas suas respetivas realidades, a partilha de conhecimento, o incentivo a projetos de I&D+I e a recolha e difusão de casos de estudo e de sucesso no seio dos seus associados. Uma forma de implementar tal processo passa por colaborar com o IAPMEI no sentido de envolver de forma concertada os clusters de competitividade, nomeadamente aqueles que se relacionem de forma direta com os sectores prioritários do presente plano, como por exemplo, Cluster AEC - Arquitetura, Engenharia e Construção, Portuguese AgroFood Cluster ou a Smart Waste Portugal. Para este efeito, é também relevante envolver as confederações empresariais nacionais, como a CIP e a CAP, de forma a direcionar a seleção das associações a envolver no processo, garantindo a partilha de informação e dinamização de associações no quadro do presente programa. A2.6. Promover acordos voluntários com sectores prioritários no sentido de fomentar a produção sustentável e a conceção ecológica de produtos, incidindo sobre produtos que contenham matérias-primas críticas No sentido de dar cumprimento aos objetivos da política integrada de produto, de uma utilização sustentável de recursos e redução dos impactes ambientais, nomeadamente em termos de resíduos, produtos e serviços ao longo do seu ciclo de vida, pretende-se atuar ao nível da sustentabilidade dos padrões de produção, incluindo as fases de conceção, desenvolvimento, fabricação e distribuição, bem como dos padrões do consumo. Com esta ação, pretende-se, através de acordos voluntários, atuar a montante da cadeia de valor, priorizando os sectores que utilizem materiais críticos, através de: -Fomento da aplicação de boas práticas ao longo do processo produtivo, que permitam a diminuição do consumo de matérias-primas e consequentemente de recursos naturais, e a Diário da República, 1.ª série N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 78 redução da produção de resíduos; com recurso a metodologias como a Gestão Lean e suas ferramentas, como o VSM (Value Stream Mappping), ou outras metodologias como, por exemplo, 5S’ ou TPM (Total Productive Maintenance), esta última muito importante quer para a prevenção da produção de resíduos como para prolongar da vida útil dos equipamentos e máquinas. -Apoio à conceção de produtos mais sustentáveis, estimulando a inovação junto dos fabricantes para o desenvolvimento de estratégias de extensão de vida útil dos produtos, diminuindo a sua obsolescência; servitização (desenvolvimento de sistemas produto-serviço); aposta no design para o desmantelamento e fácil reparação e disponibilização de componentes e serviços de reparação/remanufactura e incorporação de materiais reciclados. Neste sentido, é importante fomentar e difundir junto das empresas ferramentas existentes de análise do ciclo de vida, bem como as referidas no ponto anterior. Nos casos em que se aplica, deve também ser avaliada a introdução de diferenciação nas prestações financeiras dos produtos colocados no mercado, em função das suas características. Continuar a prever nos Modelos de Prestação Financeira obrigatórios para as Entidades Gestoras de Fluxos Específicos de Resíduos a existência de prestações financeiras diferenciadas em função do impacto ambiental do produto e em termos de custo real da respetiva gestão de resíduos. Estas prestações são diferenciadas refletindo, nomeadamente, a utilização de substâncias ou misturas perigosas, a incorporação de materiais reciclados, a reutilização, a valorização e a facilidade de reciclagem, prevendo-se naqueles modelos bonificações ou penalizações à prestação financeira associada. A2.7. Promover a consciência ambiental do lado da procura, de forma a que o consumidor, nas suas escolhas, dê relevância à vertente da prevenção Pretende-se promover um conjunto de ações de comunicação que aumentem a perceção pelo consumidor do valor acrescentado de escolhas ambientalmente sustentáveis, contribuindo para a alteração dos comportamentos de consumo. Enquanto consumidores individuais, ou no exercício de atividades em empresas e organizações, é possível exercer influência através de escolhas ambientalmente conscientes de bens e serviços. No sentido de dar cumprimento aos objetivos da política integrada de produto ao nível dos padrões de consumo sustentável é essencial reforçar os mecanismos que permitem uma escolha informada por parte do consumidor. Neste sentido, em complemento com o previsto na ação anterior, importa desenvolver ferramentas de comunicação ao consumidor e empresas, que forneçam informações sobre a sustentabilidade Diário da República, 1.ª série N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 79 ambiental dos produtos; ajudando à escolha informada aquando da compra de produtos e melhorando a transparência sobre os impactos do ciclo de vida dos mesmos no ambiente (passaporte digital dos produtos, entre outros). Deste modo, potencia-se a alteração de comportamentos, alertando para a importância da informação sobre o desempenho ambiental do produto/serviço e da compra de produtos ou matérias-primas a granel ou em embalagens de maior tamanho, de preferência, recicladas, sobre os benefícios da aquisição de um serviço em vez de um equipamento, bem como sobre as vantagens da reparação e reutilização, ao nível da extensão de vida útil dos bens/equipamentos, sendo importante informação sobre garantias, instruções de reparação, componentes de substituição e proximidade de serviços de reparação, bem como opções de atualização de software ou de produto. Trata-se de fornecer ao consumidor informação sobre a sustentabilidade das suas compras, contribuindo também para derrubar uma das barreiras a investimentos em I&D+I no quadro ambiental, que se prende com o facto do consumidor final nem sempre estar disposto a pagar pelo valor acrescentado de práticas ambientalmente sustentáveis. Tabela n.º 14 – Ações preconizadas na Medida M3 Medida Ações Promover na plataforma eco.nomia informação sobre a aplicabilidade dos incentivos financeiros e fiscais vigentes a projetos de I&D+I Adequar e potenciar o direcionados para a prevenção de uso de instrumentos resíduos económicos e Promover competências de financeiros em projetos M3 investigação na área da prevenção de direcionados para a resíduos em colaboração com as prevenção, garantindo a entidades do SCTN sua eficiência, eficácia e escalabilidade Avaliar, junto das principais fontes de financiamento, a possibilidade de majorar projetos de I&D+I que apresentem, nomeadamente, avanços tecnológicos e científicos no quadro da prevenção g de resíduos q Diário da República, 1.ª série N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 80 O fomento de melhores condições para a adoção e desenvolvimento de práticas de prevenção de resíduos não urbanos em muito depende do investimento em projetos de I&D+I, bem como de uma colaboração efetiva entre o Sistema Científico e Tecnológico Nacional e diferentes agentes económicos e sociais. Para tal, foram definidas, em conformidade, ações que visam aumentar em volume, valor e eficácia os projetos de I&D+I direcionados para a prevenção dos resíduos não urbanos. Neste âmbito é essencial a articulação com o Pilar II de atuação do Plano de Ação para a Transição Digital. Abaixo, são elencadas as ações previstas no âmbito desta medida. A3.1. Promover na plataforma eco.nomia informação sobre a aplicabilidade dos incentivos financeiros e fiscais vigentes a projetos de I&D+I direcionados para a prevenção de resíduos O atual quadro de apoio da União Europeia já garante a existência de mecanismos de apoio ao investimento e despesa em projetos de I&D+I que se direcionam para a prevenção dos resíduos. O conhecimento global dos mecanismos vigentes, de forma inteligível, para os decisores organizacionais e institucionais, é fundamental para a opção de investir de forma cofinanciada em inovações desta natureza. Assim, propõe-se a promoção na plataforma eco.nomia de informação, no sentido de identificar tipologias de projetos de natureza preventiva de resíduos e aplicabilidade ao enquadramento específico dos incentivos financeiros a empresas. Note-se que este processo deve incluir não só mecanismos existentes direcionados para a temática, como é exemplo o Vale Economia Circular, mas também outros de diferentes naturezas, como são os projetos demonstradores, mobilizadores ou Núcleos de I&D. Para aumentar o valor acrescentado do processo, podem ser integrados mecanismos europeus de apoio ao investimento em I&D+I, bem como a aplicabilidade de incentivos fiscais a projetos no âmbito da prevenção de resíduos. A documentação a apresentar deve, sempre que possível, dar uma perspetiva dos critérios de elegibilidade, montantes e objetivos a enquadrar em cada opção de cofinanciamento. Diário da República, 1.ª série N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 81 A3.2. Promover competências de investigação na área da prevenção de resíduos, em colaboração com as entidades do SCTN Constituindo a prevenção uma área na qual a investigação e a inovação desempenham um papel-chave, é fundamental potenciar redes de conhecimento, que promovam a transferência de resultados e assistência técnica, entre a academia, centros de investigação, centros tecnológicos, sector empresarial e sector público. Neste sentido, e tendo em conta a existência de um conjunto alargado de entidades do SCTN, tanto a nível nacional como sectorial, que, pela sua natureza, detêm competências diversas de investigação na área ambiental, importa difundir junto destas a importância do desenvolvimento de projetos na vertente da prevenção. A3.3. Avaliar, junto das principais fontes de financiamento, a possibilidade de majorar projetos I&D+I que apresentem, nomeadamente, avanços tecnológicos e científicos no quadro da prevenção de resíduos Como referido na primeira ação do presente objetivo operacional, existem atualmente um conjunto de incentivos financeiros que, apesar de não especificamente direcionados para projetos de natureza ambiental, têm no seu enquadramento a possibilidade de cofinanciar tais projetos. Assim, pretende-se que, em conjunto com as fontes de financiamento tradicionais, seja avaliada a possibilidade de integrar, em sistemas de incentivo específicos, critérios de majoração aquando da apresentação e avaliação de projetos cujos resultados perspetivados contribuam para a prevenção de resíduos não urbanos. 4.3.2. Gestão de resíduos não urbanos O foco prioritário do PERNU 2030 passa por garantir os mecanismos que fomentem a prevenção de resíduos, evitando a sua produção. Não sendo possível prevenir a produção, no quadro das medidas de gestão, o objetivo passa por escalar na hierarquia dos resíduos, evitando, sempre que possível, operações de eliminação. Diário da República, 1.ª série N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 82 Neste quadro, o plano estratégico para a gestão de resíduos não urbanos apresentará, à semelhança dos capítulos anteriores, um conjunto de medidas e ações transversais (4.3.2.1) que poderão ter replicabilidade sectorial. As ações a apresentar neste âmbito assumirão diferentes vertentes, sendo que as mesmas devem contribuir para o cumprimento das medidas (M) preconizadas para a gestão de resíduos não urbanos e se adicionam às de prevenção (apresentados no capítulo anterior): M4. Consolidar a harmonização do licenciamento e garantir a correta exploração dos estabelecimentos de gestão de resíduos não urbanos; M5. Promover a hierarquia de resíduos; M6. Potenciar uma correta gestão dos resíduos perigosos; M7. Aumentar o envolvimento dos agentes de diferentes sectores para com os objetivos de gestão de resíduos, incluindo ao nível da formação, reconhecimento e partilha de boas práticas, de conhecimento e de infraestruturas. M8. Aumentar o investimento em projetos de I&D+I direcionados para a gestão de resíduos não urbanos, garantindo a sua eficiência, eficácia e escalabilidade; M9. Contribuir para a implementação nacional de estratégias temáticas. As medidas preconizadas no plano, no que se refere à gestão de resíduos não urbanos, serão apresentadas nos subcapítulos seguintes e contribuem para o cumprimento dos diferentes objetivos operacionais, não sendo possível compartimentar totalmente as áreas de atuação, sendo necessária uma abordagem integrada. A tabela n.º 15 abaixo reflete a relação entre as medidas definidas para a gestão dos resíduos não urbanos com os objetivos operacionais do PERNU 2030. Tabela n.º 15 – Contributo das Medidas para os Objetivos Operacionais do PERNU 2030 Medidas OP1 OP2 OP3 OP4 Consolidar a harmonização do licenciamento e garantir a correta M4 ʀʀ ɿ ɿ exploração dos estabelecimentos de gestão de resíduos não urbanos Diário da República, 1.ª série N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 83 Medidas OP1 OP2 OP3 OP4 M5 Promover a hierarquia de resíduos ʀ ʀ ɿ ɿ Potenciar uma correta gestão de resíduos M6 ʀ ʀʀ ʀ perigosos Aumentar o envolvimento dos agentes de diferentes sectores para com os objetivos de gestão de resíduos, M7 incluindo ao nível da formação ʀ ʀ ʀʀ ɿ reconhecimento e partilha de boas práticas, de conhecimento e de infraestruturas. Aumentar o investimento em projetos de I&D+I direcionados para a gestão de M8 ɿ ɿ ɿ ʀʀ resíduos não urbanos, garantindo a sua eficiência, eficácia e escalabilidade Contribuir para a implementação M9 ʀʀ ʀ nacional de estratégias temáticas ɿ contribui indiretamente ʀ contribui ʀʀ contribui significativamente 4.3.2.1 Ações transversais para a gestão de resíduos não urbanos Neste capítulo são indicadas nas tabelas n.ºs 16 a 21 as ações que concorrem para as medidas de gestão de resíduos não urbanos elencadas no capítulo anterior. Tabela n.º 16 - Ações preconizadas na Medida M4 Medida Ações Promover a autossuficiência e Consolidar a M4 competitividade do sector harmonização do licenciamento e garantir a Promover auditorias aos OGR Diário da República, 1.ª série N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 84 Medida Ações correta exploração dos Harmonizar critérios ao nível do estabelecimentos de licenciamento, integrando requisitos gestão de resíduos não de qualificação dos OGR urbanos Beneficiar da implementação das e- GAR, para desenvolver e otimizar mecanismos de alerta e prevenção de potenciais incumprimentos em matéria de gestão de resíduos Proceder ao levantamento das características dos resíduos encaminhados para aterro Fomentar a articulação da gestão de lamas de ETAR A atividade de gestão de resíduos inclui as CAE 38 e 39 (Classificação Portuguesa das Atividades Económicas Rev.3) da recolha, tratamento e eliminação de resíduos e valorização de materiais e descontaminação e atividades similares, bem como diversas CAE, nomeadamente do sector industrial, que se encontram autorizadas para o efeito. Consubstancia-se como um sector fragmentado, com um número de empresas significativo, grande parte delas de micro, pequena e média dimensão, às quais se adicionam empresas que, não tendo este CAE na sua atividade principal, se encontram autorizadas a gerir resíduos. Trata-se de uma atividade que, pela sua diversidade e dispersão geográfica, necessita de medidas específicas que garantam as sinergias necessárias ao aumento da eficiência das operações de gestão de resíduos e ao seu funcionamento de forma harmonizada ao nível nacional. A4.1. Promover a autossuficiência e competitividade do sector A promoção da qualidade em termos de gestão de resíduos passa indubitavelmente pelo aumento da competitividade do sector, sendo para isso necessária a aposta na formação e qualificação, bem como na otimização de procedimentos, contribuindo assim para a Diário da República, 1.ª série N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 85 autossuficiência nacional. É ainda essencial reforçar a relação entre os vários agentes, nomeadamente com as entidades da Administração. Neste sentido, esta ação pretende dotar os operadores de gestão de resíduos de capacidade para: i) qualificar as suas infraestruturas e otimizar a sua gestão através de, por exemplo, adoção de MTD, com vista à obtenção de materiais reciclados e combustíveis alternativos com maior qualidade; ii) fomentar a utilização de combustíveis alternativos nas frotas de transporte de resíduos e a otimização das mesmas; e iii) melhorar os mecanismos de prevenção de acidentes. A promoção da implementação de sistemas de gestão ambiental poderá trazer efeitos positivos ao longo de toda a cadeia de valor, devendo ser feita uma aposta na certificação. Importa igualmente garantir que são partilhadas linhas de apoio a investimentos em certificação ambiental, como é, por exemplo, o caso do Vale Economia Circular. Tudo isto permitirá minimizar os efeitos negativos da gestão de resíduos no ambiente e na saúde humana, mas também conduzirá a benefícios económicos pela redução de custos e consequente aumento da competitividade, sendo importante avaliar os benefícios de soluções de proximidade, de eventuais sinergias e efeitos de escala entre entidades de gestão de resíduos, podendo obter orientações da fiscalidade aplicada às PME e direcionada para as fusões e ganhos de dimensão. Deve ainda ser estimulada a criação de novas instalações de valorização de resíduos para os quais Portugal ainda não apresenta soluções, tirando partido das condições do mercado, nomeadamente da restrição à importação de plásticos para valorização introduzida pela China, sendo que toda a UE se encontra deficitária nesta área. A implementação desta ação pressupõe uma prévia identificação das áreas com défice de implementação das soluções referidas. A fim de não comprometer a autossuficiência nacional, importa, no caso da instalação de novas instalações de tratamento de resíduos, ou ampliação das existentes, apostar na transparência e informação às populações vizinhas no sentido de evitar situações associadas ao efeito NIMBY e, eventualmente, promover compensações ao município e/ou populações pelo projeto. A existência no país de capacidade instalada suficiente e o aumento de competitividade dos operadores, garantindo melhores condições no mercado nacional, contribuirá para a autossuficiência de Portugal em matéria de tratamento de resíduos. Diário da República, 1.ª série N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 86 A4.2. Promover auditorias aos Operadores de Gestão de Resíduos Para efeitos de acompanhamento da estratégia de resíduos, e validação de dados comunicados às autoridades de resíduos, considera-se fundamental a avaliação da atividade e desempenho dos operadores de gestão de resíduos, mas também das entidades gestoras de fluxos específicos de resíduos, nomeadamente face às disposições constantes nas licenças e em comparação entre si. Uma forma de o conseguir é através de auditorias técnicas, económicas e financeiras, podendo ser necessário o reforço dos meios próprios da Administração, com o objetivo de assegurar que as operações de gestão de resíduos são realizadas de acordo com o enquadramento legal, técnico e financeiro existente, nomeadamente para efeitos de monitorização do cumprimento dos próprios planos de gestão e programas de prevenção de resíduos. A análise dos resultados destas auditorias contribui para a harmonização das condições de licenciamento, bem como para a emissão de normas técnicas aplicáveis às operações de gestão de resíduos, garantindo assim uma melhor regulação destas atividades. A4.3. Harmonizar critérios ao nível do licenciamento, integrando requisitos de qualificação dos Operadores de Gestão de Resíduos Considera-se condição essencial para a existência de uma rede nacional de operadores de gestão de resíduos competitiva a garantia da aplicação de requisitos que venham melhorar o desempenho dos operadores e minimizar os impactes da atividade. Os processos de auditoria acima referidos permitirão identificar discrepâncias existentes, nomeadamente a nível regional, contribuindo para o desenvolvimento destes critérios, a integrar nos processos de renovação, bem como de atribuição de novas licenças. Importará produzir normas técnicas que garantam a harmonização dos procedimentos de licenciamento e interpretação de disposições legais por forma a garantir uma aplicação uniforme de critérios ao longo do País. Da implementação desta medida são igualmente espectáveis a redução de custos administrativos para o Estado e uma melhor regulação das atividades. A4.4. Beneficiar da implementação das e-GAR, para desenvolver e otimizar mecanismos de alerta e prevenção de potenciais incumprimentos em matéria de gestão de resíduos A implementação das guias eletrónicas de acompanhamento de resíduos veio permitir o acesso a uma ferramenta de apoio para a deteção e resolução de situações irregulares, bem como de alterações de mercado e atuação atempada em caso de necessidade. Diário da República, 1.ª série N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 87 Este registo contínuo de informação, associado à criação de mecanismos de análise de dados, permite uma melhor monitorização e rastreabilidade dos resíduos, com o objetivo de antecipar e criar alertas face a incumprimentos e a desvios significativos, por exemplo, entre quantidades produzidas e tratadas por diferentes entidades, ou reclassificação de resíduos. Deve ser criado um mecanismo no sentido de espoletar alertas aquando da identificação de desvios acima dos perspetivados, a transmitir de forma ágil às entidades fiscalizadoras e inspetivas, permitindo uma atuação mais célere na resolução das situações encontradas. A4.5. Proceder ao levantamento das características dos resíduos a encaminhados para aterro A Diretiva Aterros, bem como a sua transposição para o direito nacional, preveem que os resíduos encaminhados para deposição têm de ser sujeitos a tratamento prévio à sua deposição, salvo nas exceções previstas. Assim, importa conhecer a natureza e características dos resíduos que estão a ser depositados nos aterros, de forma a fazer um melhor acompanhamento da aplicação desta disposição. A4.6. Fomentar a articulação da gestão de lamas de ETAR A legislação atual atribui competências a mais de 12 organismos da Administração Pública, de diferentes ministérios, para o licenciamento e acompanhamento da gestão de lamas de ETAR, incluindo inspeção e fiscalização, nomeadamente para a sua valorização agrícola e tratamento por compostagem. Neste sentido, importa garantir uma articulação e atuação concertadas das entidades com competência na matéria, nomeadamente no que respeita à harmonização e revisão de procedimentos, garantindo que se aproveita, por um lado, a atuação de cada entidade per si e se evitam sobreposições no processo, e por outro o trabalho conjunto das entidades, em situações em que tal se revele vantajoso. Referir ainda a necessidade de integração com outras estratégias de utilização do solo, de modo a maximizar a utilização destes resíduos como recurso, no âmbito da economia circular. Neste contexto, a articulação entre as entidades do ambiente e da agricultura assumem particular relevância. Diário da República, 1.ª série N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 88 Tabela n.º 17 - Ações preconizadas na Medida M5 Medida Ações Promover uma plataforma centralizada direcionada para resíduos, subprodutos e outras matérias-primas secundárias Contribuir para a simplificação administrativa, legislativa e regulamentar, no sentido de facilitar processos circulares Promover a hierarquia M5 Promover incentivos económico- de resíduos financeiros, para atividades económicas que procedam à substituição de matérias-primas virgens por materiais secundários. Potenciar a eficácia da TGR enquanto instrumento de promoção da hierarquia de resíduos Apesar do PERNU 2030 se orientar, em conformidade com os objetivos da União Europeia e nacionais nesta matéria, para a efetiva prevenção da produção de resíduos não urbanos, é importante que o mesmo reflita medidas que permitam garantir uma escalada na hierarquia de gestão de resíduos, quando a produção não pode ser evitada, pelo que se descrevem de seguida ações com vista ao aumento da representatividade das operações de valorização, priorizando a reciclagem, face às de eliminação, o que é fundamental para a consecução dos objetivos de uma economia circular. Também o objetivo a que Portugal se propôs, de conseguir ter todo o universo de embalagens colocadas no mercado abrangido por um sistema de responsabilidade alargada do produtor, constitui um importante contributo para atingir esta medida. Os requisitos mínimos aplicáveis ao regime de responsabilidade alargada do produtor incluem a obrigação de assegurar que os detentores de resíduos abrangidos sejam informados acerca das medidas de prevenção de resíduos, da sua contribuição para a reutilização e Diário da República, 1.ª série N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 89 preparação para reutilização, dos sistemas de retoma e de recolha existentes, e da proibição do abandono de resíduos. Existe ainda a obrigatoriedade de prever incentivos económicos ou de outra natureza para a entrega dos resíduos abrangidos pela responsabilidade alargada do produtor nos sistemas de recolha seletiva existentes, se tal for necessário para assegurar o cumprimento das metas de gestão de resíduos e para a aplicação da hierarquia dos resíduos. A5.1. Promover uma plataforma centralizada direcionada para resíduos, subprodutos e outras matérias-primas secundárias No âmbito da promoção de uma economia circular baseada numa utilização eficiente de recursos, torna-se fundamental utilizar o potencial em termos de resíduos, de subprodutos e matérias-primas secundárias no contexto da economia nacional, identificando os sectores mais relevantes. Pretende-se criar uma plataforma centralizada para facilitar o registo e sistematização de informação referente a resíduos, subprodutos e outras matérias-primas secundárias, agilizando o contacto entre produtores e utilizadores. Neste âmbito, será requerida a intervenção das associações dos sectores, das entidades que integram o SCTN, das instituições de ensino superior e outras entidades com conhecimento dos processos produtivos e do mercado de resíduos e matérias-primas secundárias, para apoio na identificação e investigação de materiais disponíveis e possíveis novas utilizações/destinos, promovendo assim as trocas entre entidades e consequente reintrodução na economia. A presente iniciativa pode beneficiar das ações propostas no presente plano, que visam fomentar a concertação sectorial e que podem, em larga medida, facilitar a comunicação e sinergia entre entidades, contribuindo para: a) Promover as trocas comerciais de diferentes tipologias de materiais, encorajando a interação entre a oferta e a procura de materiais b) Potenciar a reintrodução de materiais no circuito económico; c) Diminuir a procura de matérias-primas virgens; d) Promover simbioses industriais, contribuindo para a modernização tecnológica, em particular dos produtores de resíduos; e) Alimentar entidades com projetos de I&D+I. Diário da República, 1.ª série N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 90 A5.2. Contribuir para a simplificação administrativa, legislativa e regulamentar, no sentido de facilitar processos circulares. O processo de transição de uma economia linear para uma economia circular é um passo fundamental para dissociar o crescimento económico da produção de resíduos. No entanto, a alteração do paradigma para uma economia que promove ativamente o uso eficiente e a produtividade dos recursos por ela dinamizados exige um aumento significativo de flexibilidade, sobretudo em matéria administrativa, legislativa e regulamentar. Assim, pretende-se com esta ação reforçar a aposta na identificação de oportunidades e implementação de medidas de simplificação, neste quadro. Importa minimizar o esforço que as empresas necessitam de empreender no cumprimento das suas obrigações legais, nomeadamente em termos de reporte, evitando replicação da informação requerida, mas mantendo um equilíbrio com a informação necessária, continuando a aposta na desmaterialização, agilizando processos, diminuindo tempos de resposta, simplificando requisitos e mitigando sempre que possível o esforço financeiro das entidades, sem deixar de garantir altos padrões de qualidade. Importa também identificar e eliminar barreiras às trocas de mercado. No âmbito desta ação considera-se ainda importante agilizar a partilha de informação entre entidades da Administração, nomeadamente através da facilitação do acesso às plataformas eletrónicas existentes, do aproveitamento de sinergias entre a plataforma eletrónica das guias de acompanhamento de resíduos (e-GAR) e os procedimentos de transporte de subprodutos animais que configurem simultaneamente resíduos, bem como melhorar a comunicação da Administração com as empresas, em matéria de resíduos, por forma a que a informação seja apreendida por todos. Em matéria de desclassificação de resíduos, importa ainda identificar novas necessidades e oportunidades de aplicação do fim de estatuto de resíduos (FER) a nível nacional. A nível da União Europeia, a Comissão Europeia definiu uma lista prioritária de resíduos para os quais pretende desenvolver critérios FER, sendo que no topo da lista encontram-se vários tipos de resíduos plásticos, seguindo-se os resíduos têxteis, para os quais se prevê serem publicados critérios FER no início de 2024. Da lista constam ainda a borracha resultante da reciclagem dos pneus, alguns resíduos de construção e demolição e o papel/cartão recuperado. Dar nota que Portugal neste âmbito já dispõe de critérios nacionais para diversas categorias e plástico e para o granulado de borracha resultante da valorização de pneus, aplicando ainda a desclassificação por via da marcação CE aos agregados. Diário da República, 1.ª série N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 91 Encontra-se em avaliação/desenvolvimento, os critérios nacionais para desclassificação de matérias fertilizantes como o composto ou digestato, a extensão do FER existente a outras categorias de plástico, aos solos recuperados, bem como mais recentemente ao combustível derivado de resíduos. A5.3. Promover incentivos económico-financeiros para atividades económicas que procedam à substituição de matérias-primas virgens por materiais secundários. A promoção da utilização de materiais secundários é essencial para que se consiga progredir na hierarquia de resíduos e contribuir para uma economia cada vez mais circular, com a consequente otimização da eficiência de recursos, pelo que é necessário apostar nos incentivos económico-financeiros que permitam beneficiar as atividades económicas, por forma a concretizar este objetivo. Não obstante a importância da existência de fontes de financiamento das atividades económicas, considera-se também relevante a criação de um regime fiscal específico que permita a diferenciação positiva das atividades que apostem em opções que permitam a substituição de matérias-primas virgens por materiais secundários, nomeadamente ao nível da incorporação no processo produtivo. A5.4. Potenciar a eficácia da TGR enquanto instrumento de promoção da hierarquia de resíduos O regime da taxa de gestão de resíduos (TGR) foi objeto de uma revisão quanto à própria estrutura e incidência da taxa, com vista a penalizar as operações de tratamento menos nobres na hierarquia dos resíduos. Enquanto instrumento determinante da modelação de comportamentos de todos os envolvidos, torna-se essencial garantir que estes possam beneficiar de parte das receitas, com vista à sua aplicação no apoio a investimentos no domínio dos resíduos e da economia circular. Neste sentido, pretende-se com esta medida assegurar que a definição do plano anual de atribuição de apoios e utilização das receitas, previsto no Decreto-Lei n.º 42-A/2016, que cria o Fundo Ambiental, integre um programa de avisos para apresentação de candidaturas de stakeholders públicos e privados a tipologias de apoios direcionadas para áreas como a transição para uma economia circular, a capacitação, a sensibilização e a investigação em matéria ambiental, permitindo assim que parte das receitas retorne ao sector, melhorando o seu desempenho e incentivando efetivamente a redução da produção de resíduos. Para o aumento da transparência da utilização das receitas da TGR, contribuirá a publicação de um relatório anual onde conste a atribuição desagregada, por ações, objetivos e destinatários, das receitas geradas pela TGR. Diário da República, 1.ª série N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 92 Tabela n.º 18 - Ações preconizadas na Medida M6 Medida Ações Divulgar orientações sobre a correta avaliação da perigosidade dos resíduos Melhorar os mecanismos de Potenciar uma correta rastreabilidade dos resíduos perigosos M6 gestão dos resíduos Divulgar requisitos específicos de perigosos tratamento, incluindo armazenagem, de resíduos perigosos Identificação e remoção de resíduos perigosos indevidamente depositados Ao longo dos capítulos de enquadramento, e face à análise da situação de referência ao presente plano, foi possível verificar que a produção de resíduos, sobretudo perigosos, encontra-se bastante concentrada em matéria de representatividade de tipologias de resíduos. Pela sua relevância em termos de proteção da saúde humana e do ambiente, importa definir um conjunto de ações direcionadas aos resíduos perigosos. A6.1. Divulgar orientações sobre a correta avaliação da perigosidade dos resíduos Pretende-se dotar o presente plano de uma ação direcionada para a divulgação de informação sobre como efetuar uma avaliação correta da perigosidade dos resíduos, designadamente do disposto no Guia de Classificação de Resíduos elaborado pela APA. A sensibilização para a correta classificação dos resíduos, tendo em conta as características de perigosidade, é essencial para que seja aplicado o tratamento mais adequado, seguindo o princípio da hierarquia dos resíduos e garantindo a proteção da saúde das populações e do ambiente. Têm sido detetadas diversas situações de incorreta classificação de perigosidade dos resíduos, nomeadamente por ser realizada com base nos resultados de testes de lixiviação realizados nos termos do Regime Jurídico de Deposição de Resíduos em aterro (RJDRA), aprovado pelo anexo II do Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, o qual define os critérios de admissibilidade de resíduos em aterro, ao invés da classificação com base na perigosidade Diário da República, 1.ª série N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 93 individual dos constituintes dos resíduos e da sua concentração, de acordo com as características de perigosidade estabelecidas no Regulamento (UE) n.º 1357/2014, da Comissão, de 18 de dezembro. Importa também clarificar e divulgar informação que, para a deposição de resíduos em aterro, devem ser consideradas as duas avaliações: avaliação da perigosidade, em caso de entradas espelho de resíduos, e avaliação da admissibilidade em aterro. Através da aposta na clarificação e divulgação de práticas corretas, esta ação pretende evitar a ocorrência de erros na classificação, com o consequente incorreto enquadramento dos resíduos e das respetivas obrigações aplicáveis. A6.2. Melhorar os mecanismos de rastreabilidade dos resíduos perigosos Beneficiar dos modelos definidos anteriormente de geração de alertas, em virtude da implementação das e-GAR, de forma a garantir a rastreabilidade de resíduos perigosos e identificar situações de potencial classificação incorreta dos resíduos, contribuindo, sempre e quando possível, para o suporte de atividades de inspeção e fiscalização. A6.3. Divulgar requisitos específicos de tratamento, incluindo armazenagem, de resíduos perigosos Garantir que é definido um conjunto de requisitos específicos para o tratamento, incluindo armazenagem de resíduos perigosos, no quadro dos critérios de qualificação a estabelecer, respeitando a legislação vigente. A disponibilização e divulgação de regras junto de todos os envolvidos na gestão de resíduos perigosos contribuirá para a harmonização a nível sectorial e regional. A6.4. Remoção de resíduos perigosos indevidamente depositados Considerando o impacte negativo da deposição ilegal de resíduos ao nível da saúde humana e da conservação de espécies e de habitats, importa promover a remoção de resíduos não urbanos, com especial ênfase nos resíduos perigosos, indevidamente depositados, incluindo nos casos em que não é aplicável o princípio do poluidor-pagador, o princípio da responsabilidade ou não é possível obrigar o responsável a suportar os custos da recuperação. Assim, afigura-se necessário facilitar ao cidadão o acesso a mecanismos de reporte destas situações e garantir a celeridade da atuação das entidades competentes na remoção dos resíduos e reabilitação dos locais afetados. Diário da República, 1.ª série N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 94 Tabela n.º 19 - Ações preconizadas na Medida M7 Medida Ações Reforçar a articulação entre entidades nas áreas do licenciamento, monitorização, inspeção e fiscalização Incentivar o acesso partilhado às plataformas de informação existentes e promover a sua integração, quando aplicável Aumentar o envolvimento dos Melhorar a rastreabilidade dos agentes de diferentes resíduos e a qualidade dos dados sectores para com os reportados objetivos de gestão de Envolver concertadamente as M7 resíduos, incluindo ao associações empresariais nacionais e nível da informação, regionais no processo de capacitação formação e partilha de ambiental das indústrias/empresas boas práticas, de Elaborar um inventário das indústrias conhecimento e de que utilizam/utilizavam POPs nos infraestruturas. seus processos produtivos, assim como os produtos/resíduos resultantes desses processos, numa base quantitativa anual. Elaborar Guias técnicos de suporte à avaliação e remediação de solos contaminados Por forma a potenciar a eficácia das medidas preconizadas neste Plano, torna-se fundamental aumentar o envolvimento de todos os agentes. Assim, afigura-se relevante o reforço da articulação entre as entidades licenciadoras, fiscalizadoras e inspetivas e a promoção da partilha de boas práticas. Neste sentido, a medida M7 congrega um conjunto de ações direcionadas para a melhoria da qualidade dos dados sobre resíduos, nomeadamente no que se refere à agilização da sua partilha entre entidades da Administração e à integração de sistemas de informação, bem Diário da República, 1.ª série N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 95 como ações que promovem a divulgação de casos de estudo e de sucesso no cumprimento dos objetivos de gestão de resíduos e a elaboração de guias técnicos. A7.1. Reforçar a articulação entre entidades nas áreas do licenciamento, monitorização, inspeção e fiscalização Mesmo quando as operações de gestão de resíduos se encontram abrangidas por normas e procedimentos específicos de licenciamento e de desempenho ambiental, verifica-se que o papel da Administração continua a ser fundamental para assegurar que as mesmas são realizadas de acordo com o enquadramento existente e de uma forma ambientalmente adequada. Considera-se, assim, que apesar dos esforços desenvolvidos em matéria de regulação, inspeção e fiscalização, importa continuar a aposta no reforço da articulação entre as diferentes entidades envolvidas, potenciando sinergias de atuação (uma vez que, apesar da sua especificidade de competências, apresentam pontos de atuação comuns), uniformizando procedimentos sempre que possível, nomeadamente ao nível do licenciamento e da qualificação. No que se refere ao reforço da fiscalização, reveste-se de particular importância o controlo do abandono de resíduos, nomeadamente em áreas integradas no Sistema Nacional de Áreas Classificadas, bem como nas respetivas áreas de conectividade (rede hidrográfica, REN e corredores ecológicos preferenciais). Salienta-se, ainda, a relevância do acompanhamento pelas entidades licenciadoras da exploração das instalações que efetuam operações de gestão de resíduos. Pretende-se que esta articulação permita verificar o cumprimento dos requisitos legais de funcionamento das instalações de gestão de resíduos, contribuindo, também, para a identificação e erradicação de situações de gestão de resíduos efetuadas por agentes não autorizados. Nesta matéria apresenta, especial relevância o controlo das transações efetuadas online que propiciam a atividade de empresas não licenciadas para os devidos efeitos. A7.2. Incentivar o acesso partilhado às plataformas de informação existentes e promover a sua integração quando aplicável Tendo em conta a importância de agilizar a partilha de informação entre entidades da Administração, considera-se que uma das formas de alcançar este objetivo será através da facilitação do acesso às plataformas de informação existentes. Estas plataformas contêm um conjunto de informação relacionada com resíduos, que pode ser muito útil para o desempenho das atividades desenvolvidas por várias entidades, como as que têm Diário da República, 1.ª série N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 96 competências de inspeção e fiscalização, nomeadamente na definição de prioridades de atuação, sendo, por isso, fundamental promover, também, a interoperabilidade das referidas plataformas de informação. A7.3. Melhorar a rastreabilidade dos resíduos e a qualidade dos dados reportados Melhorar a monitorização e rastreabilidade dos resíduos, com especial enfoque nos perigosos, em termos de produção e respetivo tratamento, bem como da sua circularidade na economia, o que será facilitado com base na análise e cruzamento da informação constante no MIRR e nas e-GAR. Pretende-se, ainda, melhorar a qualidade dos dados reportados que servem de base às estatísticas nacionais, através de uma abordagem de análise e cruzamento de dados a um nível mais específico, recorrendo ao reporte de novos indicadores a desenvolver. Pretende-se que estes dados sejam uma importante ferramenta de apoio para a deteção e resolução de situações irregulares. A7.4. Envolver concertadamente as associações nacionais e regionais no processo de capacitação ambiental das empresas De forma a reforçar o papel catalisador das associações empresariais nacionais e regionais no quadro das ações do PERNU 2030, sobretudo relativamente àquelas que careçam de adesão por parte dos agentes empresariais, propõe-se que o modelo para o envolvimento de associações empresariais no sentido de dinamizar, nas suas respetivas realidades, a partilha de conhecimento, o incentivo a projetos de I&D+I, nomeadamente nas áreas da robótica, da inteligência artificial e da transição digital, e a recolha e difusão de casos de estudo e de sucesso, no seio dos seus associados, seja estendido à promoção da sustentabilidade da gestão de resíduos, com vista à melhoria significativa dos processos de recolha, separação e valorização de resíduos, em complementaridade com os desígnios definidos para a prevenção. Pretende-se que o processo seja igualmente acelerado através da colaboração com o IAPMEI e com os clusters de competitividade reconhecidos, bem como através da cooperação com confederações empresariais, nomeadamente com a CIP e a CAP, no sentido de identificar e incentivar a participação de associações empresariais sectoriais. Neste âmbito, salienta-se ainda a importância da articulação com as agendas para a inovação empresarial, bem como da promoção das metodologias que fundamentam a Indústria 4.0, com vista à criação de redes inteligentes ao longo de toda a cadeia de valor, contribuindo para processos mais eficientes, a redução nos consumos de energia e a minimização de desperdícios. Diário da República, 1.ª série N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 97 A7.5. Elaborar um inventário das indústrias que utilizam/utilizavam POPs nos seus processos produtivos, assim como os produtos/resíduos resultantes desses processos, numa base quantitativa anual. Pretende-se com esta ação proceder à identificação dos códigos LER que podem dizer respeito a resíduos que contenham POPs, de forma a ser criado um sistema que permita rastrear estes códigos, promovendo a identificação clara dos que têm ou não têm POPs, incluindo a criação de uma checklist de parâmetros que devem ser verificados para saber se determinado produto poderá ou não ter POPs (ano de produção, identificação dos constituintes nos rótulos, entre outros). A7.6. Elaborar Guias técnicos de suporte à avaliação e remediação de solos contaminados. O solo – pilar da economia, pelas inúmeras funções e serviços de elevada importância socioeconómica e ambiental que presta – é um recurso não renovável à escala humana, que tem vindo a ser sujeito a crescentes pressões e sobre-exploração, com a sua consequente degradação, por contaminação, impermeabilização ou erosão. A preocupação com a contaminação do solo, em particular, decorre do risco de afetação da saúde humana, designadamente por via da cadeia alimentar, de perda da biodiversidade, ou do impacte ao nível dos demais recursos naturais. Neste âmbito, prevê-se serem elaborados guias técnicos de suporte à avaliação e remediação dos solos contaminados, nomeadamente no que respeita aos planos de amostragem e à metodologia para determinação de valores de fundo naturais, entre outros. Tabela n.º 20 - Ações preconizadas na Medida M8 Medida Ações Promover na plataforma eco.nomia Aumentar o informação sobre a aplicabilidade dos investimento em incentivos financeiros e fiscais projetos de I&D+I vigentes a projetos de I&D+I direcionados para a direcionados para a gestão de resíduos M8 gestão de resíduos não Promover a colaboração entre as urbanos, garantindo a entidades do SCTN para a criação de sua eficiência, eficácia e uma rede abrangente de competências escalabilidade de investigação na área da gestão de resíduos Diário da República, 1.ª série N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 98 O fomento de melhores condições para a adoção e desenvolvimento de boas práticas de gestão de resíduos não urbanos em muito depende do investimento em projetos de I&D+I, bem como de uma colaboração efetiva entre o Sistema Científico e Tecnológico Nacional e diferentes agentes económicos e sociais. Para tal, foram definidas ações que visam aumentar em volume, valor e eficácia os projetos de I&D+I direcionados para a otimização das práticas de gestão de resíduos não urbanos. De seguida, são elencadas as ações previstas no âmbito desta medida. A8.1. Promover na plataforma eco.nomia informação sobre a aplicabilidade dos incentivos financeiros e fiscais vigentes a projetos de I&D+I direcionados para a gestão de resíduos Tal como referido na ação homóloga considerada no capítulo do plano de prevenção dos resíduos não urbanos, o atual quadro de apoio da União Europeia garante a existência de mecanismos de apoio ao investimento e despesa em projetos de I&D+I que se direcionam para a gestão dos resíduos. O conhecimento global dos mecanismos vigentes, de forma inteligível, para os decisores organizacionais e institucionais é fundamental para a opção de investir de forma cofinanciada em inovações desta natureza, pelo que se propõe, de forma alinhada com a ação acima referida, a criação de uma matriz, no sentido de identificar tipologias de projetos direcionados para a gestão de resíduos e a aplicabilidade dos mesmos ao enquadramento específico dos incentivos financeiros a empresas. A informação a apresentar deve, sempre que possível, dar uma perspetiva de quais os critérios de elegibilidade, montantes e objetivos a enquadrar em cada opção de financiamento. Pretende-se, assim, contribuir para capacitar as empresas para o acesso a mecanismos de incentivo da União Europeia e nacionais ao investimento em I&D+I, incluindo instrumentos fiscais, a projetos que correspondam ao âmbito da gestão de resíduos não urbanos. A8.2. Promover a colaboração entre as entidades do SCTN para a criação de uma rede abrangente de competências de investigação na área da gestão de resíduos Também de forma alinhada com o definido em matéria de prevenção, pretende-se o desenvolvimento de um esforço concertado, no sentido de identificar, numa lógica de cadeia de valor, quais as competências técnicas no quadro da I&D+I que devem contribuir para projetos orientados para a gestão de resíduos não urbanos, bem como as competências Diário da República, 1.ª série N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 99 sectoriais que possam instanciar as mesmas a diferentes realidades, sendo este esforço fundamental para o desenvolvimento de projetos efetivamente diferenciadores e impactantes. Neste sentido, é proposta a identificação e mapeamento de tais entidades e competências, no sentido de dotar o país de um esforço de investigação e desenvolvimento concertado, de âmbito alargado, direcionado para os desafios e ambições de inovação em matéria de gestão de resíduos, de forma alinhada com os esforços a desenvolver em matéria de prevenção. Tabela n.º 21 - Ações preconizadas na Medida M9 Medida Ações Reforçar a implementação a nível nacional do Princípio da Autossuficiência e da Proximidade, nomeadamente no que respeita ao movimento transfronteiriço de resíduos Reduzir o consumo de produtos de plástico de utilização única, no contexto dos acordos setoriais previstos no Decreto-Lei n.º 78/2021, Contribuir para a de 24 de setembro, na sua atual M9 implementação nacional redação de estratégias temáticas Reforçar incentivos no âmbito do apoio à inovação Criar prestações financeiras diferenciadas no âmbito da Responsabilidade Alargada do Produtor, prevista para os vários fluxos específicos de resíduos Promover o desenvolvimento de redes de recolha e de valorização de biorresíduos e de outros resíduos Diário da República, 1.ª série N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 100 Medida Ações biodegradáveis, por forma a incentivar a utilização dos mesmos, bem como do composto resultante da sua valorização, potenciando simbioses industriais a nível local e regional Implementar um sistema de monitorização e reporte de informação do desperdício alimentar nas suas diferentes origens Promover a prossecução dos objetivos estratégicos no âmbito do combate ao desperdício alimentar Devendo o PERNU contribuir para o cumprimento das estratégias que abrangem temas conexos, bem como das disposições da legislação em matéria de resíduos, a medida M9 apresenta um leque de ações nesse sentido, dando particular destaque à temática dos plásticos (e à Diretiva (UE) 2019/904, sobre a redução do impacto de certos produtos plásticos no ambiente, transposta parcialmente para direito interno através do Decreto-Lei n.º 78/2021, de 24 de setembro, na sua atual redação) e à temática do desperdício alimentar (especialmente ao Plano de Ação do Combate ao Desperdício Alimentar), dada a importância das mesmas no âmbito da gestão de resíduos. A9.1. Reforçar a implementação a nível nacional do Princípio da autossuficiência e da proximidade, nomeadamente no que respeita ao movimento transfronteiriço de resíduos Portugal tem vindo a delinear uma estratégia a nível nacional de proximidade e autossuficiência, em linha também com o princípio da hierarquia da gestão de resíduos, nomeadamente através das decisões referentes à implementação de objeções sistemáticas às transferências de resíduos de Portugal destinadas a operações de eliminação de resíduos perigosos passíveis de tratamento nos CIRVER, bem como de resíduos hospitalares passíveis de tratamento em instalações licenciadas em território nacional. Pretende-se que o modelo delineado para as saídas para eliminação seja estendido às entradas de resíduos para eliminação em território nacional, no sentido de desenvolver um esforço Diário da República, 1.ª série N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 101 concertado de implementação do Princípio da autossuficiência e da proximidade, em linha com os desígnios definidos no Princípio da hierarquia dos resíduos, de acordo com as disposições da Diretiva Quadro Resíduos bem como do Regulamento 1013/2006, de 14 de junho e emulando exemplos europeus. Considera-se ser um contributo inserido no Objetivo OP2. Reduzir os impactes ambientais decorrentes da gestão de resíduos, que contribuirá para atingir a Meta Estratégica deste Plano de Diminuir a quantidade de resíduos direcionados para operações de eliminação. Ainda neste âmbito, salienta-se a importância de avaliação da possibilidade de tratamento de algumas tipologias de resíduos perigosos produzidos a nível Regional, em instalações de tratamento de resíduos existentes nessa Região. Ações específicas para a temática dos plásticos O plástico representa atualmente um enorme desafio em termos de poluição, pela sua dispersão e acumulação nos solos e no meio marinho, com efeitos nocivos para o ambiente e para a saúde humana, mas também com impactes ao nível de certas atividades económicas como o turismo, as pescas ou o transporte marítimo. As qualidades do plástico como material resistente, leve, maleável e de baixo custo, têm contribuído para o seu fabrico e utilização em larga escala, levando a uma elevada quantidade de resíduos gerados, com uma fração substancial a não ser corretamente encaminhada. As causas inerentes ao aumento dos resíduos de plástico e à sua dispersão no meio marinho prendem-se não só com a cadeia de valor e o mercado dos plásticos, mas também com comportamentos individuais, sendo necessário apostar na eficiência do sistema de recolha e tratamento dos resíduos. A Comissão Europeia adotou, em 2018, a Estratégia Europeia sobre Plásticos, como parte da transição da Europa para uma ampla economia circular e contribuindo para alcançar os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, os compromissos climáticos globais e os objetivos da política industrial da União Europeia. Pretende-se, assim, que esta estratégia ajude a proteger o ambiente, a reduzir o lixo marinho, a fomentar a inovação na forma como são projetados os produtos de plástico, bem como a transformar a forma como são usados, produzidos e reciclados. Seguindo o rumo desta estratégia, todas as embalagens plásticas no mercado da União Europeia serão recicláveis até 2030, o consumo de plásticos de utilização única será reduzido e o uso de microplásticos será restrito. Diário da República, 1.ª série N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 102 Em linha com as ações preconizadas na Estratégia Europeia para os Plásticos, bem como na Diretiva (UE) n.º 2019/904 sobre a redução do impacto de certos produtos plásticos no ambiente, e com base no trabalho desenvolvido pelo Grupo de Trabalho criado para avaliar a aplicação dos incentivos fiscais associados à redução do consumo de sacos plásticos e a sua aplicabilidade a outros produtos de base plástica descartável de origem fóssil, é importante atuar a vários níveis: a) Reduzir a utilização de plástico de utilização única; b) Aumentar a reutilização de produtos de plástico e a sua reciclagem quando atingem o fim de vida; c) Aumentar o fabrico de produtos feitos a partir de materiais plásticos reciclados; d) Aumentar o fabrico de produtos com materiais alternativos aos plásticos. Neste sentido, no que se refere à temática dos plásticos, preconizam-se as seguintes ações: A9.2. Reduzir o consumo de produtos de plástico de utilização única, no contexto dos acordos sectoriais previstos no Decreto-Lei n.º 78/2021, de 24 de setembro, na sua atual redação A diretiva relativa aos plásticos de utilização única, ao impor a aplicação de medidas de redução do consumo dos produtos de plástico de utilização única, obriga à emissão de restrições da colocação e disponibilização destes materiais no mercado nacional, com o objetivo de prevenir a produção deste tipo de resíduos e promover uma inversão substancial das tendências de aumento de consumo. Atualmente, algumas destas medidas já estão impostas no direito nacional e outras, como a disponibilização de alternativas reutilizáveis ou que não contenham plástico, terão de ser reguladas no direito nacional em harmonia com as diretrizes emanadas pelo parlamento e conselho europeu. O Decreto n.º 78/2021 de 24 de setembro, na sua atual redação, com vista a alcançar uma redução ambiciosa e sustentada do consumo dos produtos de plástico de utilização única estabelece os seguintes objetivos nacionais: a) Até 31 de dezembro de 2026, uma redução do consumo de 80%, relativamente a 2022; b) Até 31 de dezembro de 2030, uma redução do consumo de 90%, relativamente a 2022. Os objetivos previstos supra são aplicáveis aos seguintes produtos de plástico de utilização única: a) Copos para bebidas, incluindo as suas coberturas e tampas; Diário da República, 1.ª série N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 103 b) Recipientes para alimentos, ou seja, recipientes como caixas, com ou sem tampa, incluindo os recipientes para alimentos utilizados na restauração rápida ou que contenham qualquer outro tipo de refeição pronta para consumo imediato, com exceção dos recipientes para bebidas, dos pratos, dos sacos e invólucros que contenham alimentos, utilizados para conter alimentos: i) Destinados ao consumo imediato, tanto no local como para levar; ii) Tipicamente consumidos a partir do recipiente; e iii) Prontos a consumir sem preparação suplementar, ou seja, sem cozinhar, cozer ou aquecer. Complementarmente ao Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, na sua atual redação, a partir de 1 de janeiro de 2024, os estabelecimentos que utilizam os produtos referidos nas alíneas a) e b) para o fornecimento de refeições prontas a consumir, em regime de pronto a comer e levar ou com entrega ao domicílio, são obrigados a disponibilizar alternativas reutilizáveis aos seus clientes, mediante a cobrança de um depósito a devolver aquando do retorno das embalagens, nos termos do previsto no artigo 23.º do UNILEX. O Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, na sua atual redação, promove as embalagens reutilizáveis e proíbe a disponibilização gratuita de sacos de caixa, de modo a diminuir as embalagens supérfluas. Obriga a que os estabelecimentos que forneçam refeições prontas a consumir em regime de pronto a comer e levar aceitem que os seus clientes utilizem os seus próprios recipientes, devendo comunicar de forma clara essa possibilidade fornecendo a informação necessária. Incentiva o consumidor a utilizar os seus recipientes nas zonas de produtos vendidos a granel. A Portaria n.º 331-E/2021, de 31 de dezembro, alterada pela Portaria n.º 312-C/2022, de 30 de dezembro, prevê ainda uma contribuição sobre as embalagens de utilização única de plástico ou alumínio, ou multimaterial com plástico ou com alumínio, a serem adquiridas em refeições prontas a consumir, com o objetivo de reduzir a sua utilização promovendo a opção por embalagens reutilizáveis. A9.3. Reforçar incentivos no âmbito do apoio à inovação A Diretiva (UE) n.º 2019/904 relativa aos plásticos de utilização única, ao retirar alguns produtos do mercado e ao limitar a introdução de outros, proporciona importantes oportunidades para obter soluções inovadoras no que respeita à substituição dos materiais e dos produtos de plástico de utilização única, bem como para criar novos modelos empresariais e sistemas de reutilização e capacidade para estes passarem a fabricar outros artigos de plástico. Os desafios colocados ao mercado e às empresas obrigarão a adaptações, o que estimulará o desenvolvimento de soluções inovadoras. Diário da República, 1.ª série N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 104 Neste âmbito, devem ser reforçados incentivos à inovação tecnológica de produtos, serviços e processos, estimulando investimentos e a adaptação das empresas, através nomeadamente do Programa Operacional Competitividade e Internacionalização (COMPETE) e do Fundo Ambiental. Em linha com o objetivo preconizado na Estratégia Europeia para os Plásticos, de assegurar que, até 2030, todas as embalagens de plástico colocadas no mercado da UE sejam facilmente recicláveis ou reutilizáveis, deve ser incentivada a conceção ecológica de produtos maior durabilidade, reutilizáveis e recicláveis. As licenças das Entidades Gestoras de Fluxos Específicos de Resíduos, no seu Plano de Atividades Anual, detalham ações a desenvolver no ano seguinte, contendo os respetivos impactes esperados para concretização das metas e objetivos estabelecidos, incluindo as ações no âmbito dos Planos de Prevenção, de Sensibilização, Comunicação & Educação e de Investigação & Desenvolvimento. De acordo com o Decreto-Lei n.º 78/2021, de 24 de setembro, na sua atual redação, os produtores que colocam no mercado os produtos enumerados no n.º 3 do artigo 13.º deste diploma e artes de pesca promovem campanhas anuais de informação e sensibilização dos consumidores e utilizadores desses produtos com o objetivo de promover um comportamento de consumo responsável por parte destes e reduzir o lixo proveniente desses produtos. As campanhas referidas no número anterior devem incluir, pelo menos, informação sobre: a) A disponibilidade de alternativas reutilizáveis, de sistemas de reutilização e de opções de gestão de resíduos para os produtos de plástico de utilização única e para as artes de pesca que contêm plástico, assim como as boas práticas de gestão eficiente dos resíduos efetuada de acordo com o artigo 6.º do RGGR; b) O impacto ambiental da deposição de lixo e de outros métodos inadequados de eliminação de resíduos desses produtos de plástico de utilização única e das artes de pesca que contêm plástico, especialmente no meio marinho; e c) O impacto na rede de esgotos de meios desadequados de eliminação desses produtos de plástico de utilização única. A9.4. Criar prestações financeiras diferenciadas, no âmbito da Responsabilidade Alargada do Produtor, previstas para os vários fluxos específicos de resíduos Em linha com o preconizado na Diretiva 2018/852, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2018, relativa a embalagens e resíduos de embalagens, não obstante estar Diário da República, 1.ª série N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 105 previsto que as entidades gestoras apliquem prestações financeiras diferenciadas, considera- se que a Administração Pública deve equacionar a fixação de critérios de bonificação ou penalização transversais a todas as entidades gestoras, no sentido de tornar este mecanismo ainda mais incentivador. Por outro lado, considera-se que deve continuar a prever-se, nos Modelos de Prestação Financeira obrigatórios para as Entidades Gestoras de Fluxos Específicos de Resíduos, atuais e vindouros, a existência de prestações financeiras diferenciadas em função do impacto ambiental do produto e em termos de custo real da respetiva gestão de resíduos. Estas prestações são diferenciadas, refletindo, nomeadamente, a utilização de substâncias ou misturas perigosas, a incorporação de materiais reciclados, a reutilização, a valorização, a facilidade de reciclagem e a utilização de energias renováveis nos processos produtivos, prevendo, os referidos modelos, bonificações ou penalizações à prestação financeira associada. Sempre que possível, devem ser considerados critérios que tenham como base a reciclabilidade, nomeadamente do plástico, o que poderá ter o efeito de aumentar as taxas de reciclagem, gerar mais matéria-prima secundária e reduzir os custos do processo de reciclagem, bem como critérios com impacte direto na redução da utilização de recursos fósseis. Ações específicas para a temática dos biorresíduos e de outros resíduos biodegradáveis Tendo em vista os Objetivos para o Desenvolvimento Sustentável, e em estreito alinhamento com as políticas europeias, em particular o Pacto Ecológico Europeu e o preconizado na Diretiva Quadro Resíduos, bem como, a nível nacional, em consonância com o preconizado no Roteiro para a Neutralidade Carbónica 2050, no Plano Nacional de Energia e Clima 2030 e no Plano de Ação para a Bioeconomia Sustentável - Horizonte 2025, é essencial a criação de incentivos dedicados aos biorresíduos, de origem não urbana, como os provenientes da indústria da transformação alimentar, bem como outros resíduos biodegradáveis, tais como os provenientes da agricultura, direcionados à aplicação da hierarquia dos resíduos e à promoção da utilização de materiais produzidos a partir dos mesmos. A9.5 Promover o desenvolvimento de redes de recolha e de valorização de biorresíduos e de outros resíduos biodegradáveis, por forma a incentivar a utilização dos mesmos, bem como do composto resultante da sua valorização, potenciando simbioses industriais a nível local e regional Diário da República, 1.ª série N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 106 Em complementaridade com a Estratégia dos Biorresíduos, direcionada para os resíduos urbanos, e em estreita articulação com a medida prevista no PNGR 2030 - OE2.M3. Promover soluções inovadoras, nomeadamente, em articulação com o preconizado no Plano de Ação para a Bioeconomia Sustentável - Horizonte 2025, que contribuam para o reaproveitamento dos resíduos resultantes dos sectores de base biológica, permitindo uma gestão mais eficiente dos recursos biológicos, pretende-se com esta ação atuar ao nível de: a) Reforço da rede nacional de recolha e valorização de biorresíduos não urbanos, bem como de outros resíduos biodegradáveis, promovendo uma recolha seletiva com qualidade, que permita a reciclagem dos resíduos, reduzindo a dependência das soluções finais de tratamento (aterro e incineração), contribuindo, simultaneamente, através da produção de matérias fertilizantes de alta qualidade, para a melhoria do solo, reduzindo a dependência nacional da importação de fertilizantes e para a descarbonização da rede de gás; b) Avaliação da introdução de incentivos para promover a substituição do uso de fertilizantes sintéticos por fertilizantes produzidos a partir de biorresíduos, nomeadamente o composto; c) Aposta no investimento em I&D+I em áreas da ciência com potencial de criar soluções inovadoras, económica e ambientalmente sustentáveis e eficientes em termos de recursos, permitindo aumentar a produtividade, facilitando assim a criação de simbioses entre as diversas atividades, no contexto de uma economia circular. Deve ainda ser explorada a possibilidade de ganhos na articulação com outras estratégias, tal como ENEAPAI, ou com os objetivos atuais de valorização de outros resíduos agrícolas e agroindustriais. Ações específicas para a temática do desperdício alimentar Em 2015, a Assembleia-Geral da ONU adotou metas ambiciosas para a redução das perdas de géneros alimentícios e resíduos, como parte dos seus Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), nomeadamente com a meta, até 2030, de reduzir para metade os resíduos alimentares globais per capita, a nível de retalho e do consumidor, e reduzir o desperdício alimentar ao longo das cadeias de produção e de abastecimento, incluindo as perdas pós- colheita. Essas medidas deverão ter por objetivo prevenir e reduzir os resíduos alimentares na produção primária, na transformação e no fabrico, na venda a retalho e outra distribuição de alimentos, nos restaurantes e serviços de alimentação, bem como nas habitações. Deste modo, e tendo em conta os benefícios ambientais, sociais e económicos que advêm da Diário da República, 1.ª série N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 107 prevenção dos resíduos alimentares, e em consonância com o Pacote para a Economia Circular da UE, a Diretiva (UE) n.º 2018/851 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2018, que altera a Diretiva n.º 2008/98/CE, relativa aos resíduos, estabelece que os Estados-Membros deverão tomar medidas para promover a prevenção e a redução dos resíduos alimentares, na produção primária, na transformação e no fabrico, na venda a retalho e outra distribuição de alimentos, nos restaurantes e serviços de alimentação, bem como nas habitações, no sentido de alcançar uma meta indicativa de redução dos resíduos alimentares a nível da União de 30 %, até 2025, e de 50 %, até 2030. As medidas devem incluir campanhas de sensibilização para demonstrar como prevenir os resíduos alimentares e constar nos respetivos programas de prevenção de resíduos. Os Estados-Membros deverão medir os progressos realizados na redução dos resíduos alimentares, devendo para tal ser estabelecida uma metodologia comum. As informações sobre os níveis de resíduos alimentares deverão ser comunicadas anualmente, com base nessas metodologias. Tendo em conta que o desperdício alimentar ocorre em toda a cadeia de abastecimento alimentar: durante a produção, transformação e distribuição, nas lojas, nos restaurantes, nos estabelecimentos que fornecem géneros alimentícios preparados e nos domicílios, a sua quantificação torna-se muito difícil. Consequentemente, a redução do desperdício alimentar só será conseguida através de uma abordagem integrada, pelo que importa identificar sinergias com o preconizado na Estratégia Nacional de Combate ao Desperdício Alimentar (ENCDA) e respetivo Plano de Ação de Combate ao Desperdício Alimentar (PACDA), nomeadamente ao nível dos seus Objetivos Estratégicos de Prevenir, Reduzir e Monitorizar. A nível nacional, o Projeto de Estudo e Reflexão sobre o Desperdício Alimentar (PERDA) aponta uma distribuição do desperdício alimentar pelas atividades agropecuária e piscatória, indústria alimentar, distribuição e ao nível do consumo. No âmbito da necessidade de se proceder ao diagnóstico, avaliação e monitorização sobre o desperdício alimentar a nível nacional; considera-se fundamental desenvolver um sistema de medição e de reporte do desperdício nas diferentes fases da cadeia. O conhecimento de informação será fundamental para a sensibilização de todos os intervenientes para a prevenção e redução do desperdício alimentar. Neste sentido, apresentam-se as seguintes ações: A9.6. Implementar um sistema de monitorização e reporte de informação do desperdício alimentar nas suas diferentes origens Este sistema terá necessariamente como base a produção de resíduos de alimentos pelos diferentes atores da cadeia dos alimentos e, desta forma, possibilitar a aquisição de dados que permitam agir de forma mais efetiva nos pontos onde exista mais desperdício. Diário da República, 1.ª série N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 108 A9.7. Promover a prossecução dos objetivos estratégicos no âmbito do combate ao desperdício alimentar Deve ser dada continuidade às medidas previstas no PACDA, e ainda não totalmente concretizadas, tais como a implementação da plataforma colaborativa (que permita identificar disponibilidades por tipo de géneros alimentícios), o desenvolvimento do sistema de medição e reporte de informação do desperdício alimentar nas diferentes fases da cadeia, bem como as referentes a informação, sensibilização e definição de boas práticas, direcionadas para os resíduos não urbanos. Deve-se garantir que os estabelecimentos que produzem biorresíduos adotam medidas de combate ao desperdício alimentar, avaliando a necessidade de emitir orientações neste sentido, para apoio à implementação de procedimentos e boas práticas, ou a existência de comprovativos que demonstrem o cumprimento desta disposição. No caso destes estabelecimentos que possam deter alimentos passíveis de serem consumidos, deve ser assegurado e demonstrado que os mesmos não são descartados como resíduos, mas, sim, sempre que possível, encaminhados para doação ou outra forma de escoamento, preferencialmente para alimentação humana. 4.3.3. Ações específicas por sector O presente plano, como referido anteriormente, contempla igualmente um conjunto restrito de ações para sectores específicos, nomeadamente: a) Resíduos Industriais: Resíduos gerados em processos produtivos industriais, bem como os que resultem das atividades de produção e distribuição de eletricidade, gás e água. b) Resíduos Agrícolas: Resíduos provenientes de explorações agrícolas e ou pecuárias e ou provenientes da utilização de medicamentos veterinários ou similares. c) Resíduos de Construção e Demolição (RCD): Resíduos provenientes de atividades de construção, reconstrução, ampliação, alteração, conservação e demolição e da derrocada de edificações. d) Resíduos Hospitalares: Resíduos resultantes de atividades de prestação de cuidados de saúde a seres humanos ou a animais, nas áreas de prevenção, diagnóstico, Diário da República, 1.ª série N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 109 tratamento, reabilitação ou investigação e ensino, bem como outras atividades envolvendo procedimentos invasivos, tais como tanatopraxia, acupunctura, piercings e tatuagens. Importa referir que as ações e medidas propostas neste âmbito são de natureza menos estruturante que as definidas globalmente, na medida em que, nos capítulos anteriores, é possível identificar que muitas delas terão replicação sectorial. 4.3.3.1 Ações para a gestão de resíduos não urbanos no sector da indústria As ações de prevenção e gestão direcionadas para os resíduos industriais são, em larga medida, as mais abrangentes do presente plano, nomeadamente tendo em conta a diversificada natureza, objetivos económicos, dimensão e realidade das entidades que compõem o sector industrial. Assim, é da maior relevância salvaguardar a capilaridade das ações definidas como transversais, nomeadamente (i) as que dizem respeito à ação de concertação sectorial por via dos clusters e associações, (ii) a aproximação à academia, no sentido de incluir temáticas de prevenção e gestão nos conteúdos académicos em cursos tendencialmente direcionados para saídas profissionais ligadas à indústria, bem como (iii) a agregação de competências tecnológicas e científicas que possam servir de base à investigação fundamental e aplicadas em matéria ambiental (nomeadamente de prevenção e gestão de resíduos não urbanos). Adicionalmente, são previstas um conjunto de ações críticas (AI – Ações Indústria) que devem ser concretizadas durante o primeiro período de execução do plano e revistas após o término de tal período. AI1. Elaborar e divulgar documentos, com compilação de informação relevante, e direcionados a sectores industriais considerados prioritários Considera-se pertinente reunir em documentos, direcionados especificamente a determinados sectores, informação que se encontra muitas vezes dispersa, relativa a boas práticas em termos de prevenção e gestão, mas também em termos de classificação e enquadramento dos diversos materiais que resultam da atividade industrial, aumentando o conhecimento e sensibilização dos intervenientes no sector quanto às obrigações que lhe são aplicáveis. Incluem-se neste âmbito os esclarecimentos quanto às exclusões de âmbito do Regime Geral de Gestão de Resíduos e a possibilidade de desclassificação dos resíduos, com mecanismos como o subproduto ou o Fim de Estatuto de Resíduo. É importante, também, incidir sobre as operações de tratamento a que podem ser sujeitos os diferentes materiais, Diário da República, 1.ª série N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 110 incluindo a distinção entre reutilização e preparação para reutilização, bem como o respetivo licenciamento e outras eventuais autorizações necessárias. Importa ainda divulgar entendimentos técnicos que as autoridades ambientais tenham emitido, relacionadas com os sectores em causa. AI2. Promover Acordos Voluntários com sectores prioritários para fomentar a sustentabilidade Com esta ação, pretendem-se identificar sectores considerados prioritários e estabelecer com eles acordos voluntários que permitam identificar e atuar sobre barreiras que limitam ou dificultam o funcionamento sustentável da atividade do sector. Em articulação com diversas entidades como as Associações Industriais, organizações de produtores, empresas, entidades da Administração ou municípios, promover-se-á a colaboração, no sentido de ultrapassar constrangimentos identificados ao longo de toda a cadeia de valor, nomeadamente em matéria de prevenção e gestão de resíduos, seja através do apoio à inovação, na facilitação de acesso a conhecimento ou na criação de incentivos ao mercado. AI3. Criar condições para o crescimento do mercado dos materiais reciclados e de produtos que incorporam estes materiais O fluxo de materiais secundários entre empresas contribui para a resiliência à escassez de materiais e flutuações de preços, permitindo às empresas reduzir custos e diminuir os impactes ambientais. Pretende-se com esta ação ajudar a ultrapassar barreiras ao uso de matérias-primas secundárias, através de: a) Aumentar a credibilidade dos materiais reciclados e produtos que incorporam estes materiais, promovendo a sua procura e contribuindo para a estabilidade do mercado, através de requisitos de qualidade e certificados comprovativos; b) Dar a conhecer e fomentar a capacidade nacional de valorização de resíduos industriais, nomeadamente divulgando: i) Informação sobre a disponibilidade de materiais reciclados e produtos que incorporam estes materiais; ii) Informação estruturada sobre processos de reciclagem/valorização de resíduos, características técnicas de materiais reciclados e possibilidades da sua integração em produtos. Diário da República, 1.ª série N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 111 c) Promover a cooperação entre operadores de gestão de resíduos industriais, indústrias, entidades do sistema científico e tecnológico e universidades, para, através de projetos de I&D+I, desenvolverem novas formas de reciclagem de resíduos para os quais atualmente não existem soluções; d) Estabelecimento de taxas mínimas de incorporação de matérias-primas secundárias em determinados produtos ou materiais colocados no mercado. AI4. Promover iniciativas de simbiose industrial entre empresas Esta ação pretende fomentar a utilização de resíduos, subprodutos e energia, gerados por uma indústria, em processos produtivos de outras, nomeadamente entre empresas sediadas em Zonas Empresariais Responsáveis (ZER). Deve ser desenvolvida uma estratégia consolidada, em consonância com o previsto nos instrumentos das políticas da economia circular, para a promoção destas simbioses industriais através da transformação/reconversão de parque industriais já existentes, bem como da criação de novos parques. Para a implementação desta ação é essencial envolver o IAPMEI, as Associações Industriais e Empresariais, as Infraestruturas Tecnológicas, as Associações de Municípios e as entidades gestoras de parques industriais. A estratégia deve incluir um levantamento de oportunidades, através do mapeamento de necessidades, nomeadamente em termos de materiais críticos e opções de substituição, partilha de boas práticas por sector, para potenciar a multiplicação do uso de subprodutos e materiais com fim de estatuto de resíduo, e mesmo de incorporação de resíduos no processo produtivo. Ainda no âmbito da otimização da eficiência de tecnologias/infraestruturas de tratamento, já existentes ou futuras, devem promover-se sinergias entre os operadores de gestão de resíduos não urbanos e os Sistemas de Gestão de Resíduos Urbanos, o que poderá constituir uma mais-valia no tratamento da fração-resto dos resíduos urbanos. Na tabela n.º 22 encontra-se a contribuição das Ações relativas aos resíduos industriais para as diferentes Medidas de AI2. AI1. Ações empresas simbiose produtos materiais industriais Voluntários prioritários direcionados estes materiais que Elaborar sustentabilidade informação a Promover com e Resíduos industriais industrial reciclados e AI3. Criar condições para o prioritários para fomentar a incorporam sectores Acordos considerados divulgar Medidas crescimento do mercado dos sectores relevante documentos com compilação entre AI4. Promover iniciativas de de M1. Clarificar o conceito de prevenção e criar mecanismos para a sua efetiva aplicação, avaliação e monitorização M2. Aumentar o envolvimento dos agentes de diferentes sectores ʀ ʀ ʀ para com os objetivos de prevenção, incluindo ao nível da formação, reconhecimento e partilha de boas práticas M3. Adequar e potenciar o uso de instrumentos económicos e financeiros em projetos direcionados para a prevenção, garantindo a sua eficiência, eficácia e escalabilidade M4. Consolidar a harmonização do licenciamento e garantir a correta exploração dos estabelecimentos de gestão de resíduos não urbanos M5. Promover a hierarquia de ʀ ʀ ʀ ʀ resíduos M6. Potenciar uma correta gestão ʀ ʀ de resíduos perigosos M7. Aumentar o envolvimento ʀ ʀ ʀ ʀ dos agentes de diferentes sectores para com os objetivos de gestão de resíduos, incluindo ao nível da formação reconhecimento e partilha de boas práticas, de conhecimento e de infraestruturas M8. Aumentar o investimento em Tabela n.º 22 - Contribuição das Ações relativas aos resíduos industriais para as diferentes Medidas do PERNU 2030 projetos de I&D+I direcionados ʀ para a gestão de resíduos não urbanos, garantindo a sua eficiência, eficácia e escalabilidade M9. Contribuir para a implementação nacional de estratégias temáticas Pág. 112 18 de outubro de 2023 N.º 202 Diário da República, 1.ª série Diário da República, 1.ª série N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 113 4.3.3.2. Ações para a gestão de resíduos não urbanos no sector da agricultura O sector da agricultura, em termos de produção de resíduos, representou 0,5% do total de RNU, com um valor de 57 294 t. Desta quantidade, 98% são não perigosos e 91,4% foram enviados para operações de valorização. As ações de prevenção e gestão de resíduos não urbanos provenientes de atividades agrícolas contemplam as definidas nos capítulos do plano de prevenção e gestão transversal de resíduos não urbanos e têm o desafio de se integrar num sector cujo nível de granularidade dos seus agentes é bastante elevado. Assim, é da maior relevância salvaguardar a disseminação das ações definidas como transversais, nomeadamente (i) as que dizem respeito à ação de concertação sectorial, sobretudo por via da CAP, (ii) a aproximação à academia no sentido de impactar os conteúdos académicos em cursos direcionados para atividades agrícolas, como por exemplo engenharia agronómica, bem como (iii) a agregação de competências tecnológicas e científicas que possam servir de base à investigação fundamental e aplicada em matéria ambiental (nomeadamente de prevenção e gestão de resíduos não urbanos), direcionando as mesmas para o sector agrícola. Adicionalmente, são previstas um conjunto de ações críticas (AA – Ações Agrícolas) que devem ser concretizadas durante o primeiro período de execução do plano e revistas em conformidade com os prazos definidos no capítulo de monitorização. AA1. Facilitar a recolha dos resíduos de produtos fitofarmacêuticos, produtos biocidas, biocidas de uso veterinário e biocidas de proteção da madeira e sementes de uso profissional obsoletos bem como de equipamentos de proteção individual usados Os agricultores, enquanto produtores de resíduos de produtos fitofarmacêuticos (PFO), biocidas de controlo de animais prejudiciais (BCAPO), biocidas de proteção da madeira (BCMO) e sementes de uso profissional obsoletos (SUPO) bem como de equipamentos de proteção individual usados (EPIU), têm que cumprir procedimentos específicos, nomeadamente a manutenção dos PFO, BCAPO, BCMO e SUPO na embalagem original e o seu encaminhamento para operador de gestão devidamente licenciado, uma vez que estes excedentes não constituem resíduos abrangidos pela licença da entidade responsável pelo Sistema Valorfito. Devido à dispersão geográfica de muitas explorações agrícolas, o custo do encaminhamento destes resíduos perigosos para um OGR licenciado é elevado, optando em muitos casos o Diário da República, 1.ª série N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 114 agricultor por mantê-los armazenados nas suas instalações, podendo constituir um risco acrescido para a saúde pública e ambiental. Em consonância com o previsto no Plano Nacional para Uso Sustentável de Produtos Fitofarmacêuticos (PANUSPF 2018-2023), importa operacionalizar uma estratégia que facilite a recolha destes resíduos e seu correto encaminhamento, eventualmente em articulação com a Anipla e a Sociedade SIGERU, tirando partido do seu know-how e de sinergias do próprio sistema, de sincronização de recolhas que funcione ao nível municipal (ou outro, como por exemplo a área de intervenção de associações do sector), e reduza os custos inerentes para o agricultor. É necessária a avaliação dos quantitativos produzidos, que permita contratualizar com OGR licenciados a recolha das quantidades inventariadas, beneficiando do efeito de escala, implementando, se necessário, por Região, modelos de recolha que facilitem a logística e reduzam os custos associados à dispersão da produção destas tipologias de resíduos. A implementação desta ação exige articulação entre várias entidades como CAPAS Confederações do sector, Associações do sector, municípios, DGAV, APA e DRAP, apostando numa forte sensibilização para a prevenção de produtos obsoletos, nomeadamente através da correta gestão de stocks de produtos fitofarmacêuticos e subsequente tratamento. AA2. Aplicação da responsabilidade alargada do produtor aos resíduos de embalagens de adubos e fertilizantes Apesar de não constituírem resíduos perigosos, pelo volume produzido anualmente e por persistirem práticas de abandono ou gestão incorreta destes resíduos, considera-se importante promover o seu correto encaminhamento, permitindo o aproveitamento de materiais plásticos e evitando a contaminação do solo e água. Pretende-se com esta ação promover a recolha e uma correta gestão dos resíduos de embalagens de adubos e fertilizantes, prevendo a sua integração num sistema integrado de gestão de resíduos, procedendo assim à implementação a nível nacional das disposições previstas na alteração à Diretiva Embalagens. AA3. Promover a hierarquia dos resíduos no que respeita aos plásticos usados no sector agrícola (RPUA) Diário da República, 1.ª série N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 115 Tendo em conta a elevada e crescente quantidade de plástico consumido no sector agrícola, considera-se prioritário apostar na promoção da implementação da hierarquia de resíduos através da seguinte ordem de prioridades: 1- Incentivo à reutilização, sempre que possível, de materiais plásticos reutilizáveis; 2- Promoção da utilização de plásticos compostáveis ou biodegradáveis, incluindo os de base biológica, que cumpram as diretrizes europeias, sempre que técnica e economicamente viável; 3- Aposta na utilização de plásticos reciclados ou que incorporem resíduos de plástico. A implementação desta ação deve tirar partido de instrumentos económicos nos quais estas boas práticas sejam consideradas elegíveis e bonificáveis, como é o caso das relacionadas, nomeadamente, com a gestão ambiental de material inorgânico e redução da produção de resíduos, no âmbito da estratégia nacional de sustentabilidade para os programas operacionais no sector das frutas e produtos hortícolas. A aplicação desta ação permitirá ao agricultor obter não só benefícios ambientais, mas também económicos, tendo em conta que prolonga o tempo de vida útil dos materiais e reduz a quantidade de resíduos gerados e necessidade do respetivo encaminhamento. Complementarmente irão ser avaliadas diferentes alternativas para impulsionar uma melhor gestão deste fluxo de resíduos, entre as quais a criação de um regime RAP. AA4. Identificar e caracterizar fluxos de resíduos orgânicos de origem agrícola e agroalimentar mais significativos, para posterior avaliação de potenciais soluções de valorização. Tendo em conta as determinações constantes da Resolução de Conselho de Ministros n.º 97/2021, de 27 de julho, com vista à implementação de medidas de valorização dos subprodutos e resíduos de origem agrícola e da indústria agroalimentar, e atendendo a que alguns desses materiais não configuram resíduos, no âmbito do RGGR, ou já estão abrangidos por estratégias específicas, considera-se relevante a identificação dos demais resíduos orgânicos de origem agrícola e agroalimentar, para posterior avaliação de potenciais soluções de valorização por forma a reduzir os impactes ambientais e promover a bioeconomia circular. Na tabela n.º 23 encontra-se a contribuição das Ações relativas aos resíduos agrícolas para as diferentes Medidas. Ações biocidas, , produtos produtos agrícolas Resíduos veterinário e resíduos de recolha dos biocidas de uso AA1. Facilitar a fitofarmacêuticos Medidas M1. Clarificar o conceito de prevenção e criar mecanismos para a sua efetiva aplicação, avaliação e monitorização M2. Aumentar o envolvimento dos agentes de diferentes sectores para com os objetivos de prevenção, incluindo ao nível da formação, reconhecimento e partilha de boas práticas M3. Adequar e potenciar o uso de instrumentos económicos e financeiros em projetos direcionados para a prevenção, garantindo a sua eficiência, eficácia e escalabilidade M4. Consolidar a harmonização do licenciamento e garantir a correta exploração dos estabelecimentos de gestão de resíduos não urbanos M5. Promover a hierarquia de resíduos M6. Potenciar uma correta gestão de ʀ resíduos perigosos M7. Aumentar o envolvimento dos agentes de diferentes sectores para com os objetivos de gestão de resíduos, ʀ incluindo ao nível da formação reconhecimento e partilha de boas práticas, de conhecimento e de infraestruturas M8. Aumentar o investimento em projetos de I&D+I direcionados para a Tabela n.º 23 - Contribuição das Ações relativas aos resíduos agrícolas para as diferentes Medidas do PERNU 2030 gestão de resíduos não urbanos, garantindo a sua eficiência, eficácia e escalabilidade M9. Contribuir para a implementação nacional de estratégias temáticas Pág. 116 18 de outubro de 2023 N.º 202 Diário da República, 1.ª série da Ações adubos e proteção madeira, agrícolas Resíduos fertilizantes resíduos de alargada do profissional proteção da biocidas de produtor aos obsoletos e de a hierarquia dos embalagens de AA2. Aplicação AA3. Promover responsabilidade individual usados equipamentos de sementes de uso Medidas M1. Clarificar o conceito de prevenção e criar mecanismos para a sua efetiva aplicação, avaliação e monitorização M2. Aumentar o envolvimento dos ʀ agentes de diferentes sectores para com os objetivos de prevenção, incluindo ao nível da formação, reconhecimento e partilha de boas práticas M3. Adequar e potenciar o uso de instrumentos económicos e financeiros em projetos direcionados para a prevenção, garantindo a sua eficiência, eficácia e escalabilidade M4. Consolidar a harmonização do licenciamento e garantir a correta exploração dos estabelecimentos de gestão de resíduos não urbanos ʀ ʀ M5. Promover a hierarquia de resíduos M6. Potenciar uma correta gestão de ʀ resíduos perigosos M7. Aumentar o envolvimento dos ʀ ʀ agentes de diferentes sectores para com os objetivos de gestão de resíduos, incluindo ao nível da formação reconhecimento e partilha de boas práticas, de conhecimento e de infraestruturas M8. Aumentar o investimento em projetos de I&D+I direcionados para a ʀ gestão de resíduos não urbanos, garantindo a sua eficiência, eficácia e escalabilidade M9. Contribuir para a implementação nacional de estratégias temáticas Pág. 117 18 de outubro de 2023 N.º 202 Diário da República, 1.ª série mais Ações resíduos respeita agrícolas Resíduos potenciais fluxos de valorização. soluções de avaliação de orgânicos de aos plásticos para posterior significativos, agroalimentar e caracterizar origem agrícola e AA4. Identificar agrícola (RPUA) usados no setor resíduos no que Medidas M1. Clarificar o conceito de prevenção e criar mecanismos para a sua efetiva aplicação, avaliação e monitorização M2. Aumentar o envolvimento dos agentes de diferentes sectores para com os objetivos de prevenção, incluindo ao nível da formação, reconhecimento e partilha de boas práticas M3. Adequar e potenciar o uso de instrumentos económicos e financeiros em projetos direcionados para a prevenção, garantindo a sua eficiência, eficácia e escalabilidade M4. Consolidar a harmonização do licenciamento e garantir a correta exploração dos estabelecimentos de gestão de resíduos não urbanos ʀ M5. Promover a hierarquia de resíduos M6. Potenciar uma correta gestão de resíduos perigosos M7. Aumentar o envolvimento dos ʀ agentes de diferentes sectores para com os objetivos de gestão de resíduos, incluindo ao nível da formação reconhecimento e partilha de boas práticas, de conhecimento e de infraestruturas M8. Aumentar o investimento em projetos de I&D+I direcionados para a ʀ gestão de resíduos não urbanos, garantindo a sua eficiência, eficácia e escalabilidade M9. Contribuir para a implementação nacional de estratégias temáticas Pág. 118 18 de outubro de 2023 N.º 202 Diário da República, 1.ª série Diário da República, 1.ª série N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 119 4.3.3.3 Ações para a gestão de resíduos não urbanos no sector da construção e demolição As ações de prevenção e gestão de resíduos de construção e demolição contemplam as definidas nos capítulos do plano de prevenção e gestão transversal de resíduos não urbanos, além de um conjunto pragmático de medidas a implementar no curto prazo. Assim, é da maior relevância salvaguardar a disseminação das ações definidas como transversais, nomeadamente (i) as que dizem respeito à ação de concertação sectorial e local, face à relevância municipal nesta matéria, (ii) a aproximação à academia no sentido de impactar os conteúdos académicos em cursos de construção civil ou arquitetura e (iii) a agregação de competências tecnológicas e científicas que possam servir de base à investigação fundamental e aplicada em matéria ambiental (nomeadamente de prevenção e gestão de resíduos não urbanos) direcionando as mesmas para o sector da construção. Para tal, importa equacionar a atualização e melhoramento do Guia de Boas Práticas para uma adequada gestão de Resíduos de Construção e Demolição, disponibilizado na página da APA. Adicionalmente, são elencadas um conjunto de ações concretas (AC – Ações Construção) que devem ser concretizadas durante o primeiro período de execução do plano e revistas em conformidade com os prazos definidos no capítulo de monitorização. AC1. Promover a reutilização de componentes de obra Promoção de acordos entre municípios e empresas para o armazenamento de componentes retirados de obras de demolição/reabilitação, e estabelecimento de critérios para a sua manutenção, catalogação, referenciação e divulgação. AC2. Criar um mecanismo de mapeamento/inventário de materiais pré-demolição e auditorias pré-demolição, para reforço da capacidade de planeamento pós-processo A promoção do mapeamento adequado dos materiais constituintes do edifício antes da demolição, criando os mecanismos legais e de planeamento ao seu cumprimento, permitirá reforçar a capacidade de planear os processos pós-demolição, seja através do aumento da capacidade de triagem ou do reaproveitamento potencial de materiais. Importa, portanto, criar mecanismos na legislação associada à construção que potenciem a aplicação deste mapeamento. Importa ainda que no projeto de novos edificados se inclua a metodologia utilizar para a posterior demolição e reciclagem dos materiais. Diário da República, 1.ª série N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 120 As principais vantagens da realização de auditorias de pré-demolição e/ou renovação e da demolição seletiva são: a) Recolha de dados e disponibilização de informações a todas as partes interessadas envolvidas no processo; b) Apresentação de possíveis cenários de reutilização, reciclagem e outras formas de valorização dos materiais identificados; c) Contributo para o cumprimento das metas de recuperação a serem alcançadas com base nas quantidades e acessibilidade do RCD; d) Minimização da contaminação. As auditorias de pré-demolição assentam numa metodologia de demolição seletiva de edifícios, que apresenta vantagens ambientais, económicas e sociais, nomeadamente: a) Aumentar significativamente a quantidade de materiais ou componentes passíveis de reutilização, o que reduz o consumo de recursos naturais, de energia e de emissões atmosféricas; b) Aumentar significativamente a quantidade e a qualidade dos materiais enviados para reciclagem/valorização com redução dos custos de entrega ao operador de tratamento de resíduos; c) Reduzir a quantidade de RCD encaminhada para aterro; d) Fomentar a economia circular. No desmantelamento seletivo é efetuada a separação por fluxos ou fileiras de todos os materiais e/ou equipamentos existentes no interior dos edifícios, tais como, a título de exemplo: a) Separação de potenciais materiais/resíduos perigosos que possam ser detetados aquando do desmantelamento, como, e mais uma vez a título de exemplo, tubagens de amianto cujo procedimento de encaminhamento é específico o resíduo deve ser embalado e encaminhado de acordo com os procedimentos previstos em legislação específica - Portaria 40/2014 de 17 de fevereiro alterado pela Portaria 145/2017 de 26 de abril); b) Remoção manual de materiais passíveis de reutilização – por exemplo, vidraças, portas envidraçadas, encaixes elétricos, remoção de mobiliário (armários de cozinha, estantes, bancadas de mármore, etc.), lâmpadas, divisórias e acabamentos removíveis Diário da República, 1.ª série N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 121 (tetos falsos, soalhos), coberturas, redes elétricas, tubagens de água, gás e esgotos e outros elementos, de portas, aros, janelas, estores, grades, fios elétricos, bocais de lâmpadas, sanitários e outros elementos semelhantes, fazendo a separação de materiais para devido aproveitamento; c) Os materiais que não sejam passíveis de reutilizar, por serem compósitos (por exemplo, isolamentos em condutas ou em paredes ou tetos falsos) ou por dificuldade na sua segregação/separação (por exemplo, mármores), ou por estarem muito degradados terão de ser encaminhados para operadores de tratamento de resíduos licenciados. O objetivo deste tipo de demolição é no final do processo restarem apenas as estruturas e alvenarias, constituídas essencialmente por material de origem mineral (betão, tijolos, telhas, tijoleiras, mármores, alguns materiais cerâmicos), os quais serão demolidos mecanicamente. Após britagem, a fração mineral resultante (betão, tijolos, materiais cerâmicos, etc) poderá ser caracterizado em laboratório para verificar e avaliar a possibilidade de ser utilizado. AC3. Promover o cumprimento do referencial de 10% de incorporação de materiais reciclados em obras públicas e avaliar possibilidade de este valor ser incrementado Considera-se fundamental assegurar a fiscalização do cumprimento do Plano e Prevenção de Resíduos de Construção e Demolição (PPGRCD). No caso particular da incorporação de materiais reciclados em obras públicas, importa ainda: a) Avaliar com o organismo competente em matéria de regulação e fiscalização do setor da construção, o IMPIC, a possibilidade de efetuar auditorias no sentido de um maior controlo do cumprimento da obrigação de aplicação em obras públicas do referencial de 10% de incorporação de materiais reciclados. b) Ponderar a possibilidade de existência de referenciais diferentes por tipologia de obra: dada a especificidade de diferentes tipologias de obra, considera-se relevante a elaboração de um estudo que permita identificar qual a percentagem a incorporar face às mesmas. Tal estudo deverá indicar quais os referenciais por tipologia de obra e os materiais com maior potencial de serem utilizados como substitutos. Deverá, ainda, ser ponderada a extensão desta meta às obras particulares. c) Esta medida deve contemplar igualmente a criação de uma base de dados, devidamente atualizada, com informação sobre materiais/produtos de construção Diário da República, 1.ª série N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 122 reciclados ou que incorporem materiais reciclados, RCD ou outros resíduos, e o seu potencial de substituição dos materiais comummente utilizados. d) Avaliar a necessidade de certificação dos materiais que incorporam resíduos, pelas entidades competentes, nacionais ou europeias, de acordo com a legislação aplicável, para o cumprimento deste objetivo. AC4. Promover a articulação e cooperação com os principais responsáveis pelas infraestruturas nacionais, incluindo as rodoviárias e ferroviárias, no sentido da aplicação de RCD em obra. Importa promover, junto de empresas como as Infraestruturas de Portugal, a inclusão nos cadernos de encargos de referências à utilização de agregados reciclados ou de “materiais provenientes de RCD”. Prevê-se que esta medida tenha um impacte muito positivo contribuindo em larga escala para o aumento da reciclagem de RCD. No que respeita às outras especialidades de engenharia civil nas quais se podem incorporar “agregados reciclados” provenientes de RCD, promover a articulação com todos os stakeholders envolvidos: projetistas, empresas de construção civil, associações do sector, universidades, entre outros, que podem contribuir fortemente em termos de conhecimento e disseminação de informação, de modo a potenciar a incorporação de RCD em obra. AC5. Regular a utilização de resíduos para enchimento de vazios de escavação A APA, enquanto autoridade nacional de resíduos, em conjunto com as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional e o apoio da Direção-Geral de Energia e Geologia, deve estabelecer orientações para harmonização sobre o conteúdo dos pareceres vinculativos/aprovação dos Planos Ambientais de Requalificação Paisagística (PARP) emitidos, devendo ser ainda avaliada a necessidade de revisão do Decreto-Lei n.º10/2010, no sentido de uma melhor regulação do enchimento dos vazios de escavação. Devem ainda ser avaliados os benefícios e custos de aplicação de TGR à utilização de resíduos em operações de enchimento de vazios de escavação, no sentido de promover a hierarquia de resíduos. Na tabela n.º 24 encontra-se a contribuição das Ações relativas aos resíduos de construção e demolição para as diferentes Medidas. Ações capacidade de planeamento pós- componentes de obra este valor ser incrementado demolição, para reforço da pré-demolição, auditorias pré- AC2. Criar um mecanismo de de materiais reciclados em obras processo públicas e avaliar possibilidade de AC1. Promover a reutilização de referencial de 10% de incorporação AC3. Promover o cumprimento do Resíduos de construção e demolição mapeamento/inventário de materiais Medidas M1. Clarificar o conceito de prevenção e criar mecanismos para a sua efetiva aplicação, avaliação e monitorização M2. Aumentar o envolvimento dos agentes de diferentes sectores para com os objetivos de prevenção, incluindo ao nível da formação, ʀ ʀ reconhecimento e partilha de boas práticas M3. Adequar e potenciar o uso de instrumentos económicos e financeiros em projetos direcionados para a prevenção, garantindo a sua eficiência, eficácia e escalabilidade M4. Consolidar a harmonização do licenciamento e garantir a correta exploração dos estabelecimentos de gestão de resíduos não urbanos ʀ ʀ ʀ M5. Promover a hierarquia de resíduos ʀ M6. Potenciar uma correta gestão de resíduos perigosos M7. Aumentar o envolvimento dos agentes de diferentes sectores para com os objetivos de gestão de resíduos, incluindo ao nível da ʀ ʀ ʀ formação reconhecimento e partilha de boas práticas, de conhecimento e de infraestruturas M8. Aumentar o investimento em projetos de I&D+I direcionados para a gestão de resíduos Tabela n.º 24 - Contribuição das Ações relativas aos resíduos de construção e demolição para as diferentes Medidas do PERNU 2030 não urbanos, garantindo a sua eficiência, eficácia e escalabilidade M9. Contribuir para a implementação nacional de estratégias temáticas Pág. 123 18 de outubro de 2023 N.º 202 Diário da República, 1.ª série Ações escavação de RCD em obra para enchimento de vazios de cooperação com os principais AC4. Promover a articulação e responsáveis pelas infraestruturas Resíduos de construção e demolição AC5. Regular a utilização de resíduos ferroviárias, no sentido da aplicação nacionais, incluindo as rodoviárias e Medidas M1. Clarificar o conceito de prevenção e criar mecanismos para a sua efetiva aplicação, avaliação e monitorização M2. Aumentar o envolvimento dos agentes de diferentes sectores para com os objetivos de prevenção, incluindo ao nível da formação, reconhecimento e partilha de boas práticas M3. Adequar e potenciar o uso de instrumentos económicos e financeiros em projetos direcionados para a prevenção, garantindo a sua eficiência, eficácia e escalabilidade M4. Consolidar a harmonização do licenciamento e garantir a correta exploração dos ʀ estabelecimentos de gestão de resíduos não urbanos ʀ M5. Promover a hierarquia de resíduos M6. Potenciar uma correta gestão de resíduos perigosos M7. Aumentar o envolvimento dos agentes de diferentes sectores para com os objetivos de gestão de resíduos, incluindo ao nível da ʀ ʀ formação reconhecimento e partilha de boas práticas, de conhecimento e de infraestruturas M8. Aumentar o investimento em projetos de I&D+I direcionados para a gestão de resíduos não urbanos, garantindo a sua eficiência, eficácia e escalabilidade M9. Contribuir para a implementação nacional de estratégias temáticas Pág. 124 18 de outubro de 2023 N.º 202 Diário da República, 1.ª série Diário da República, 1.ª série N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 125 4.3.3.4 Ações para a gestão de resíduos não urbanos no sector da saúde As ações de prevenção e gestão de resíduos não urbanos hospitalares contemplam as definidas nos capítulos do plano de prevenção e gestão transversal de resíduos não urbanos e somam-se a um conjunto de medidas concretas, largamente decorrentes do PERH. Assim, é da maior relevância salvaguardar a disseminação das ações definidas como transversais, nomeadamente (i) as que dizem respeito à ação de concertação sectorial por via sobretudo da Direção-Geral da Saúde e das Direções Executivas do SNS, (ii) a aproximação à academia no sentido de influenciar os conteúdos académicos em cursos de medicina, medicina veterinária e enfermagem bem como (iii) a agregação de competências tecnológicas e científicas que possam servir de base à investigação fundamental e aplicada em matéria ambiental (nomeadamente de prevenção e gestão de resíduos não urbanos), direcionando as mesmas para o sector da saúde. Adicionalmente, são previstas um conjunto de ações críticas (AH – Ações Resíduos Hospitalares) que devem ser concretizadas durante o primeiro período de execução do plano e revistas em conformidade com os prazos definidos no capítulo de monitorização. AH1. Obrigatoriedade de elaboração de Planos de Prevenção e Gestão de RH Criar a obrigatoriedade de elaboração de Planos de Prevenção e Gestão de RH em UPCS (Unidades Prestadoras de Cuidados de Saúde), nas vertentes humana e animal, bem como nas unidades de investigação e serviços médico-legais, em função da dimensão e atividade desenvolvida, e elaborar orientações com os requisitos mínimos que devem constar destes planos, designadamente relativos a: inventariação dos produtos/materiais perigosos e dos equipamentos que os contenham; diagnóstico das condições de armazenamento temporário no local de produção e respetivas recomendações; a elaboração de procedimentos de avaliação da implementação dos referidos Planos, através de auditorias internas e/ou externas. Estes planos devem ter procedimentos claros sobre a correta separação dos RH perigosos e não perigosos, evitando a contaminação dos RH sem características de perigosidade, bem como sobre a correta separação e encaminhamento para reciclagem dos fluxos de resíduos, disponibilizando o equipamento adequado. Os Planos de Prevenção e Gestão de Resíduos Hospitalares devem, ainda, prever a aposta na desmaterialização da informação e na criação de mecanismos de controlo regular. Adicionalmente, o plano deve fazer uma avaliação da possibilidade de substituição de materiais de utilização única por materiais reutilizáveis, definindo medidas neste sentido. Diário da República, 1.ª série N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 126 As unidades de prestação de cuidados de saúde devem tirar partido do previsto no Programa de Sustentabilidade Ambiental no Ministério da Saúde (ECO@SAÚDE), que sucedeu ao Plano Estratégico do Baixo Carbono (PEBC) e ao Programa de Eficiência Energética na Administração Pública (PEBC & Eco.AP), relativamente à redução da produção de resíduos, nomeadamente da informação constante no Guia de Boas Práticas do Sector da Saúde e na Campanha de Sustentabilidade do Ministério da Saúde. AH2. Implementar, a nível central e a nível das unidades de prestação de cuidados de saúde, melhores práticas em matéria de RH A implementação desta medida deve ser efetuada em termos de uma adequada política de compras, adquirindo dispositivos médicos e outros equipamentos/materiais de uso múltiplo em substituição dos de utilização única, sempre que possível e de acordo com as orientações em matéria de prevenção e controlo de infeções; adquirindo materiais facilmente desmontáveis, permitindo a separação e tratamento dos resíduos; utilização de critérios ambientais nas aquisições de produtos/materiais de uso clínico e não clínico, obras e contratos de prestação de serviços, nomeadamente através dos critérios definidos no âmbito das compras públicas ecológicas (caso dos equipamentos elétricos e eletrónicos para uso hospitalar). Ao nível de cada unidade prestadora de cuidados de saúde deve ser efetuada uma adequada gestão de stocks, nomeadamente recorrendo ao método first in first out, e deve ser implementada a contabilidade ambiental. Pretende-se ainda, no âmbito desta ação, promover a realização de estudos visando o estabelecimento de relações entre a tipologia de serviços de saúde prestados e a respetiva produção de resíduos hospitalares, que permitirá canalizar esforços na condução de ações futuras neste contexto, bem como a elaboração pela DGS de um guia de boas práticas em gestão de resíduos hospitalares. AH3. Implementar as disposições específicas relativas às amálgamas dentárias previstas no Regulamento (UE) 2017/852 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de maio de 20173, relativo ao mercúrio e do Plano Nacional para Eliminação Gradual da Utilização do Amálgama Dentário Devem ser criadas as condições necessárias para a implementação e respetivo acompanhamento e monitorização das medidas previstas no artigo 10.º do referido Regulamento, quer a nível nacional, quer a nível dos profissionais de saúde desta área, bem como do Plano Nacional para Eliminação Gradual da Utilização do Amálgama Dentário. 3 Execução, a nível nacional, assegurada pelo Decreto-Lei n.º 101/2019, de 5 de agosto. Diário da República, 1.ª série N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 127 AH4. Rever a classificação de resíduos hospitalares por grupos e possíveis tratamentos associados Pretende-se com esta ação proceder à revisão da classificação dos resíduos hospitalares, numa perspetiva, por um lado de harmonização a nível nacional (atualmente a legislação não abrange todos os sectores de atividade que produzem resíduos hospitalares), e por outro de adaptação à evolução do conhecimento nesta matéria. Assim, esta ação envolverá a elaboração de um único ato normativo, onde estarão definidas as regras de classificação de resíduos hospitalares em grupos e sua correspondência com os códigos da Lista Europeia de Resíduos, bem como os possíveis tratamentos associados, substituindo nestas matérias o Despacho n.º 242/96, de 13 de agosto, do Ministra da Saúde, referente às normas de gestão e classificação dos resíduos hospitalares, e revogando o Despacho 9/SEJ/97, de 22 de abril, da Secretaria de Estado da Justiça, que aprova o Regulamento de classificação e tratamento dos resíduos médico-legais. AH5. Reavaliar o enquadramento do fluxo de resíduos de embalagens de medicamentos nos termos dos requisitos previstos para a aplicação da responsabilidade alargada do produtor Como preconizado no direito nacional, por força da transposição do alargamento dos regimes de responsabilidade alargada do produtor para todas as embalagens previsto na última revisão da Diretiva Embalagens, importa verter a obrigação da gestão desta tipologia de resíduos ao abrigo da Responsabilidade Alargada do Produtor. Importa não só avaliar a possibilidade desta obrigação ser cumprida por uma nova entidade gestora dedicada a este fluxo, mas também a incorporação deste âmbito nas já existentes, nomeadamente através do alargamento da licença da entidade gestora de resíduos de embalagens de medicamentos, potenciando que a mesma tipologia de resíduos não seja sujeita a condições de tratamento diferentes, com os respetivos custos inerentes. Os resultados desta reflexão devem ser incorporados na nova geração de licenças. AH6. Avaliar a necessidade de gerir como hospitalares alguns resíduos com potencial risco biológico Deve ser avaliada a necessidade e, se aplicável, estudado o modelo de gestão mais adequado para resíduos que não sendo classificados como hospitalares possam, em função das suas características, apresentar risco biológico e devam assim ser geridos como tal. Neste âmbito, enquadram-se os resíduos produzidos em contextos de crimes ou de acidentes, nomeadamente em vias de circulação, normalmente geridos por forças policiais, entidades judiciais, bombeiros, serviços municipais, entre outros. Diário da República, 1.ª série N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 128 O modelo de gestão dos resíduos urbanos produzidos no domicílio que apresentem potencial risco biológico encontra-se previsto em sede de PERSU 2030 referente ao desenvolvimento de um modelo de recolha seletiva para pequenas quantidades de resíduos urbanos perigosos. Na tabela n.º 25 encontra-se a contribuição das Ações relativas aos resíduos hospitalares para as diferentes Medidas. Ações Medidas Nacional para Eliminação Gradual da Resíduos hospitalares Utilização do Amálgama Dentário 2017, relativo ao mercúrio e do Plano Planos de Prevenção e Gestão de RH das unidades de prestação de cuidados de AH1. Obrigatoriedade de elaboração de Europeu e do Conselho, de 17 de maio de saúde, melhores práticas em matéria de RH AH2. Implementar, a nível central e a nível Regulamento (UE) 2017/852 do Parlamento relativas às amálgamas dentárias previstas no AH3. Implementar as disposições específicas M1. Clarificar o conceito de prevenção e criar mecanismos para a sua efetiva aplicação, avaliação e monitorização M2.. Aumentar o envolvimento dos agentes de diferentes sectores para com os objetivos de ʀ ʀ prevenção, incluindo ao nível da formação, reconhecimento e partilha de boas práticas M3. Adequar e potenciar o uso de instrumentos económicos e financeiros em projetos direcionados para a prevenção, garantindo a sua eficiência, eficácia e escalabilidade M4. Consolidar a harmonização do licenciamento e garantir a correta exploração dos estabelecimentos de gestão de resíduos não urbanos ʀ ʀ ʀ M5. Promover a hierarquia de resíduos ʀ ʀ ʀ M6. Potenciar uma correta gestão de resíduos perigosos M7. Aumentar o envolvimento dos agentes de diferentes sectores para com os objetivos de gestão ʀ de resíduos, incluindo ao nível da formação ʀ reconhecimento e partilha de boas práticas, de conhecimento e de infraestruturas Tabela n.º 25 - Contribuição das ações relativas aos resíduos hospitalares para as diferentes medidas do PERNU 2030 M8. Aumentar o investimento em projetos de I&D+I direcionados para a gestão de resíduos não urbanos, garantindo a sua eficiência, eficácia e escalabilidade M9. Contribuir para a implementação nacional de estratégias temáticas Pág. 129 18 de outubro de 2023 N.º 202 Diário da República, 1.ª série Ações produtor Medidas AH5. Reavaliar o enquadramento do fluxo de Resíduos hospitalares hospitalares alguns resíduos com potencial tratamentos associados hospitalares por grupos e possíveis U termos dos requisitos previstos para a AH4. ili Rever d a A ál classificação Dde á i aplicação da responsabilidade alargada do resíduos AH6. Avaliar a necessidade de gerir como risco biológico resíduos de embalagens de medicamentos nos M1. Clarificar o conceito de prevenção e criar mecanismos para a sua efetiva aplicação, avaliação e monitorização M2.. Aumentar o envolvimento dos agentes de diferentes sectores para com os objetivos de prevenção, incluindo ao nível da formação, reconhecimento e partilha de boas práticas M3. Adequar e potenciar o uso de instrumentos económicos e financeiros em projetos direcionados ʀ para a prevenção, garantindo a sua eficiência, eficácia e escalabilidade M4. Consolidar a harmonização do licenciamento e garantir a correta exploração dos estabelecimentos de gestão de resíduos não urbanos M5. Promover a hierarquia de resíduos ʀ M6. Potenciar uma correta gestão de resíduos ʀ perigosos ʀ M7. Aumentar o envolvimento dos agentes de diferentes sectores para com os objetivos de gestão de resíduos, incluindo ao nível da formação ʀ reconhecimento e partilha de boas práticas, de conhecimento e de infraestruturas M8. Aumentar o investimento em projetos de I&D+I direcionados para a gestão de resíduos não urbanos, garantindo a sua eficiência, eficácia e escalabilidade M9. Contribuir para a implementação nacional de estratégias temáticas Pág. 130 18 de outubro de 2023 N.º 202 Diário da República, 1.ª série Diário da República, 1.ª série N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 131 4.3.4. Alinhamento operacional do PERNU 2030 com o PNGR 2030 À semelhança da análise efetuada no âmbito dos objetivos, importa reforçar os contributos das medidas, conferidos pelo PERNU 2030, face ao exposto no PNGR 2030. Neste sentido, na tabela n.º 26, encontra-se elencada a relação entre as medidas e os objetivos dos respetivos planos. Tabela n.º 26 – Contribuição das Medidas previstas no PERNU 2030 para os Objetivos do PNGR 2030 PNGR 2030 OE2. Promover OE3. Reduzir os a eficiência e a impactes OE1. Prevenir a suficiência na ambientais produção de utilização de negativos, resíduos ao nível recursos, através de uma da quantidade e contribuindo gestão de da perigosidade para uma resíduos economia integrada e circular. sustentável. M1. Clarificar o conceito de prevenção e criar mecanismos para a sua ʀʀ ʀ efetiva aplicação, avaliação e monitorização PERNU 2030 M2. Aumentar o envolvimento dos agentes de diferentes sectores para com os objetivos de prevenção, ʀʀ ʀ incluindo ao nível da formação, do reconhecimento e partilha de boas práticas Diário da República, 1.ª série N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 132 M3. Adequar e potenciar o uso de instrumentos económicos e financeiros em projetos ʀʀ ʀ direcionados para a prevenção, garantindo a sua eficiência, eficácia e escalabilidade M4. Consolidar a harmonização e correto funcionamento das ʀʀ operações de gestão de resíduos não urbanos M5. Promover a ʀ ʀʀ ʀʀ hierarquia de resíduos M6. Potenciar uma correta gestão dos ʀ ʀʀ resíduos perigosos M7. Aumentar o envolvimento dos agentes de diferentes sectores para com os objetivos de gestão de resíduos, incluindo ao ʀ ʀʀ nível da formação, reconhecimento e partilha de boas prática, de conhecimento e de infraestruturas M8. Aumentar o investimento em ʀ ʀʀ projetos de I&D+I Diário da República, 1.ª série N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 133 direcionados para a gestão de resíduos não urbanos, garantindo a sua eficiência, eficácia e escalabilidade M9 – Contribuir para a implementação nacional ʀʀ ʀʀ ʀʀ de estratégias temáticas ʀ contribui ʀʀ contribui significativamente 4.4. Gestão de programas estratégicos (Plataforma PERNU 2030) A implementação eficaz do presente plano estratégico depende, em larga medida, do compromisso por parte de diferentes entidades com os objetivos do mesmo. Assim, propõe-se a criação de uma plataforma para a gestão do PERNU 2030 que garanta o envolvimento dos vários responsáveis designados pelas diferentes entidades consideradas para este efeito. Assim, importa reforçar que o âmbito de atuação da Plataforma PERNU 2030 encontra-se assente na consecução de quatro eixos de intervenção, que acumulam construtivamente os objetivos operacionais definidos no âmbito do PERNU 2030. O seu papel enquanto fórum privilegiado de discussão, acompanhamento e criação de novas medidas e ferramentas associadas aos desafios emergentes da prevenção e gestão de resíduos fundamenta a perspetiva estratégica que define que este plano é do interesse de diferentes tutelas. A plataforma servirá de vetor de articulação, divulgação, mobilização e aconselhamento e promoverá a cooperação, coerência e sinergia entre as diferentes ações e entidades, iniciativas e eixos de atuação do programa, funcionando simultaneamente como ferramenta de monitorização dos resultados obtidos, de armazenamento e partilha de conhecimento e de melhoria contínua. O desenvolvimento desta iniciativa pressupõe a criação de uma plataforma digital, que será o principal instrumento para comunicação e interação entre os vários intervenientes, funcionando como interface em futuras atividades desenvolvidas no âmbito da prevenção e gestão de resíduos não urbanos. Diário da República, 1.ª série N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 134 De seguida, ilustra-se na figura n.º 38 a representação gráfica da estrutura que dará corpo à Plataforma PERNU 2030. Plataforma PERNU 2030 Comité Estratégico Ambiente e Ação Climática Ciência, Tecnologia e Ensino Superior Economia e Mar Educação Saúde Agricultura e Alimentação Infraestruturas e Habitação Comité Operacional DGAE, IAPMEI, DGC, DGS, DGAV, APA DGES, DGE, ANQEP ANI, FCT DGADR, IMPIC Eixo de Intervenção Clarificação e Estudos Educação e Formação Inovação Implementação Medidas de Referência M 1, 4, 5 e 6 M 2, 7 e 9 M3e8 Capilaridade Regional e Setorial Figura n.º 38 – Estrutura da Plataforma do PERNU 2030 Assim, ficam definidos eixos de intervenção que acumulam medidas e cujas ações são de natureza semelhante e/ou sinérgica. Como é constatável pela composição de ações que dão corpo às diferentes medidas, estas não são mutuamente exclusivas, pelo que podem exigir o envolvimento de diferentes “entidades gestoras”, ainda que estejam assignadas a apenas uma delas. Diário da República, 1.ª série N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 135 A plataforma PERNU 2030 será composta por um Comité Estratégico, um Comité Operacional e por entidades que garantam a implementação regional e sectorial das medidas propostas. Caberá às entidades nomeadas definir um responsável a constar do fórum. A estrutura do modelo e as suas responsabilidades são descritas abaixo: a) Comité Estratégico – Composto por diferentes Ministérios, representados pelas respetivas Secretarias de Estado, de forma a garantir o alinhamento interministerial. As suas principais responsabilidades serão: i) Aconselhamento governamental; ii) Definição de orientações de política pública; iii) Patrocínio institucional e articulação com os organismos públicos; iv) Receção de informação sobre o nível de concretização dos objetivos estratégicos e operacionais do PERNU 2030; v) Validação das medidas a implementar a nível de política pública. b) Comité Operacional – Composto por entidades que funcionarão como gestoras responsáveis pela execução das ações concretas de cada um dos objetivos operacionais incorporados no seu eixo específico. As suas principais responsabilidades serão: i) Promoção e divulgação do PERNU 2030 e seus objetivos; ii) Mobilização e articulação operacional do programa, incluindo o desenvolvimento de ferramentas críticas para a comunicação e cooperação entre os agentes; iii) Criação e Gestão da Plataforma digital, acompanhamento e implementação das medidas e monitorização dos resultados; iv) Gestão e partilha do repositório de conhecimento gerado; v) Participação nos grupos de trabalho e discussão das diferentes matérias; vi) Desenvolvimento e implementação de medidas do programa; vii) Assessoria técnica. Diário da República, 1.ª série N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 136 Apesar das responsabilidades do Ministério do Ambiente, da Secretaria de Estado do Ambiente e da Agência Portuguesa do Ambiente estarem associadas a um eixo específico de execução, pela natureza específica do plano, acumularão igualmente a coordenação global da plataforma. Implementação Regional e Sectorial – o PERNU 2030 exige que as suas ações sejam executadas de forma abrangente no território nacional e em diferentes sectores de atividade (sobretudo nas fileiras definidas como prioritárias); assim, as entidades presentes nesta estrutura devem: a) Garantir a partilha de conhecimento e boas práticas, bem como a sua captação junto dos atores de diferentes regiões e sectores, funcionando como vetores agregadores dos mesmos; b) Promover a disseminação das iniciativas transversais para os seus respetivos sectores e regiões, quer alimentando as mesmas com o conhecimento e relações geradas, quer através da sua transferência para as realidades das quais são gestoras; c) Acompanhar a implementação das iniciativas específicas definidas para os sectores e/ou que exijam a coordenação com e entre municípios; d) Prestar aconselhamento técnico e operacional em matéria de prevenção e gestão de resíduos. A criação desta plataforma permitirá igualmente uma gestão global das necessidades de financiamento e investimentos no programa e a gestão orçamental do mesmo. A plataforma assumirá ainda a valência de interface de monitorização e comunicação integrando uma vertente disponível ao público em geral e alimentada pelas várias entidades competentes que, garantindo a transparência de todo o processo, divulgará indicadores de implementação e evolução do cumprimento das metas do Plano a um nível sectorial. 4.5. Plano de implementação O plano de implementação será conduzido por diferentes equipas operacionais de trabalho, alinhadas com as responsabilidades definidas na Plataforma PERNU 2030 (figura n.º 39). Diário da República, 1.ª série N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 137 Figura n.º 39 – Grupos de trabalho envolvidos na implementação do PERNU 2030 A consecução das ações previstas no plano estratégico prevê a criação de três grupos de trabalho transversais, com representantes das entidades elencadas, e que terão como objetivo facilitar a implementação e monitorização das ações relacionadas com os seus eixos e medidas de referência. Serão igualmente criados grupos de trabalho sectoriais e regionais, mandatados para a consecução das ações com maior especificidade e que devem beneficiar dos fóruns de discussão dos grupos de trabalho transversais. Prevê-se que as equipas de trabalho coordenem igualmente a integração de outras entidades e stakeholders relevantes na implementação do presente plano. Nas tabelas n.º 27 a 35, encontram-se elencadas as ações transversais distribuídas por cada uma das medidas, o coordenador responsável pela sua implementação, eventuais stakeholders relevantes e, o(s) indicador(es) de execução e monitorização da atividade. Apresenta-se ainda o mesmo tipo de informação para as ações sectoriais relativas aos resíduos industriais, agrícolas, de construção e demolição e hospitalares, nas tabelas n.ºs 36 a 39. A implementação das ações está distribuída por 3 períodos, não obstante possa ser necessário efetuar alterações em função dos resultados da primeira avaliação. e revisão. N.º 202 Diário da República, 1.ª série Tabela n.º 27 – Implementação das Ações previstas na Medida M1 Horizonte temporal M1. Clarificar o conceito de prevenção e criar mecanismos para a Coordenador/Promotor Outros intervenientes 2025 2027 2030 Indicador sua efetiva aplicação, avaliação e monitorização Criar indicador de referência para a 18 de outubro de 2023 avaliação (ainda que aproximada) do APA INE Produção do indicador nível de prevenção de resíduos não urbanos Municípios/SGRU - Nº. de interações com fabricantes Estimular a reutilização de produtos EG, IAPMEI - N.º de parcerias com autoridades e a criação de sistemas que Associações locais APA promovam atividades de reparação e empresariais/ - N.º de iniciativas de apoio ao reutilização DGAE industriais desenvolvimento da rede de DGC, DECO infraestruturas de reparação Pág. 138 N.º 202 Diário da República, 1.ª série Horizonte temporal M1. Clarificar o conceito de prevenção e criar mecanismos para a Coordenador/Promotor Outros intervenientes 2025 2027 2030 Indicador sua efetiva aplicação, avaliação e monitorização - N.º de ações de comunicação ao Associações de cidadão comércio local - Aumento de 20% do N.º de lojas que oferecem serviços de reparação/ 18 de outubro de 2023 N.º total de lojas face à situação de referência. - Aumento de 10% de N.º produtos reparados/N.º produtos vendidos, face à situação de referência. CCDR IAPMEI Desenvolver o Atlas da Qualidade Associações APA N.º de sites georreferenciados do Solo empresariais e Confederações Municípios Pág. 139 N.º 202 Diário da República, 1.ª série Tabela n.º 28 – Implementação das Ações prevista na Medida M2 Horizonte temporal M2. Aumentar o envolvimento dos agentes de diferentes sectores para com os objetivos de prevenção Coordenador/Promo Outros intervenientes 2025 2027 2030 Indicador incluindo ao nível da formação, do tor reconhecimento e partilha de boas práticas Aumentar a abrangência do plano 18 de outubro de 2023 nacional de educação ambiental, APA nomeadamente no quadro da - Plano de integração de unidades DGES DGE curriculares desenvolvido introdução de unidades curriculares e Universidades, de Unidades de Competência (UC) e DGES - N.º de protocolos celebrados Institutos Politécnicos ou Unidades de Formação de Curta ANQEP - 25% de cursos abrangidos, face ao Duração (UFCD em cursos ANQEP total de cursos aplicáveis tendencialmente relacionados com IEFP setores produtores de resíduos Associações - Manual de boas práticas Desenvolver e comunicar um manual APA empresariais/ industriais desenvolvido de boas práticas de prevenção de resíduos para sectores considerados Centros Tecnológicos - 5 iniciativas de comunicação por prioritários, dotando o mesmo de IAPMEI sector prioritário casos de sucesso Pág. 140 N.º 202 Diário da República, 1.ª série Horizonte temporal M2. Aumentar o envolvimento dos agentes de diferentes sectores para com os objetivos de prevenção Coordenador/Promo Outros intervenientes 2025 2027 2030 Indicador incluindo ao nível da formação, do tor reconhecimento e partilha de boas práticas Atribuir prémios de referência que Prémios atribuídos que incluem permitam estimular os melhores DGAE; IAPMEI; APA critérios de desempenho em matéria 18 de outubro de 2023 desempenhos ambientais em matéria Associações sectoriais de prevenção de resíduos de prevenção de resíduos - Elaboração de documentos com Disponibilizar informação sobre informação sobre alternativas APA alternativas sustentáveis à utilização de sustentáveis à utilização de materiais IAPMEI Associações sectoriais materiais perigosos e outras práticas perigosos e outras práticas de de prevenção prevenção - Disponibilização do documento Envolver concertadamente as IAPMEI CAP, CIP, - Criação de grupos de trabalho associações nacionais e regionais no Associações sectoriais processo de capacitação ambiental das empresariais/ industriais - 2 iniciativas anuais direcionadas empresas na vertente da prevenção Clusters de para a capacitação das empresas na competitividade vertente da prevenção APA Pág. 141 N.º 202 Diário da República, 1.ª série Horizonte temporal M2. Aumentar o envolvimento dos agentes de diferentes sectores para com os objetivos de prevenção Coordenador/Promo Outros intervenientes 2025 2027 2030 Indicador incluindo ao nível da formação, do tor reconhecimento e partilha de boas práticas Associações Promover acordos voluntários com empresariais/ industriais 18 de outubro de 2023 sectores prioritários, no sentido de 60% dos sectores prioritários com fomentar a produção mais limpa e a DGAE acordos voluntários celebrados, APA conceção sustentável de produtos, IAPMEI decorrentes da criação dos grupos de incidindo sobre produtos que trabalho sectoriais. DGAV contenham matérias-primas críticas DGADR DECO Promover a consciência ambiental do lado da procura, de forma a que o DGC APA 1 Campanha anual de sensibilização consumidor, nas suas escolhas, dê DGAE relevância à vertente da prevenção IAPMEI Pág. 142 N.º 202 Diário da República, 1.ª série Tabela n.º 29 – Implementação das Ações prevista na Medida M3 Horizonte temporal M3. Adequar e potenciar o uso de instrumentos económicos e Coordenador/Promo financeiros em projetos direcionados Outros intervenientes 2025 2027 2030 Indicador tor/Responsável para a prevenção, garantindo a sua eficiência, eficácia e escalabilidade FCT 18 de outubro de 2023 Promover na plataforma eco.nomia GPPQ informação sobre a aplicabilidade dos APA - Folheto informativo desenvolvido incentivos financeiros e fiscais ANI (COMPETE-Portugal - 6 iniciativas de divulgação do vigentes a projetos de I&D+I 2020, Horizonte 2020, folheto, uma por região direcionados para a prevenção de Programa LIFE, resíduos SIFIDE, Fundo Ambiental, FITEC) Promover competências de - Aumento de 50% de projetos de APA investigação na área da prevenção de I&D+I na área da prevenção ANI Entidades do SCTN resíduos em colaboração com as - Investimento em projetos de entidades do SCTN FCT I&D+I na área da prevenção Pág. 143 N.º 202 Diário da República, 1.ª série Horizonte temporal M3. Adequar e potenciar o uso de instrumentos económicos e Coordenador/Promo financeiros em projetos direcionados Outros intervenientes 2025 2027 2030 Indicador tor/Responsável para a prevenção, garantindo a sua eficiência, eficácia e escalabilidade Avaliar, junto das principais fontes de FCT - Implementação do modelo de financiamento, a possibilidade de ANI GPPQ majoração de incentivos majorar projetos I&D+I que APA - Aumento de 50% de projetos com 18 de outubro de 2023 apresentem, nomeadamente, avanços (COMPETE-Portugal majoração na vertente da prevenção tecnológicos e científicos no quadro de resíduos 2020, Horizonte 2020, da prevenção de resíduos Programa LIFE, Fundo Ambiental, FITEC) Pág. 144 N.º 202 Diário da República, 1.ª série Tabela n.º 30 – Implementação das Ações prevista na Medida M4 Horizonte temporal M4. Consolidar a harmonização do licenciamento e garantir a correta Coordenador/Promo Outros intervenientes 2025 2027 2030 Indicador exploração dos estabelecimentos de tor gestão de resíduos não urbanos - Redução da % de resíduos 18 de outubro de 2023 transferidos de Portugal/resíduos Promover a autossuficiência e a Associações de OGR APA tratados competitividade do sector OGR - 50% de OGR com sistemas de gestão ambiental implementados OGR Promover auditorias aos operadores Mínimo de 3 auditorias realizadas APA EG de gestão de resíduos por ano CCDR - Documento elaborado com Harmonizar critérios ao nível do APA IAPMEI critérios/requisitos licenciamento, integrando requisitos DGS - 2 iniciativas, por região, para de qualificação dos OGR DGEG divulgação do documento DGADR Pág. 145 N.º 202 Diário da República, 1.ª série Horizonte temporal M4. Consolidar a harmonização do licenciamento e garantir a correta Coordenador/Promo Outros intervenientes 2025 2027 2030 Indicador exploração dos estabelecimentos de tor gestão de resíduos não urbanos IGAMAOT Beneficiar da implementação das e- - Criação de alertas no modelo de GNR/SEPNA GAR, para desenvolver e otimizar BI associado às e-GAR mecanismos de alerta e prevenção de APA PSP/BRIPA 18 de outubro de 2023 - 100 % de alertas identificados potenciais incumprimentos em comunicados às autoridades matéria de gestão de resíduos ASAE Proceder ao levantamento das Relatório elaborado de características dos resíduos APA CCDR caracterização dos resíduos encaminhados para aterro depositados em aterro CCDR, DGADR, Fomentar a articulação da gestão de APA DRAP, ECA da Publicação da Estratégia de lamas lamas de ETAR ENEAPAI Pág. 146 N.º 202 Diário da República, 1.ª série Tabela n.º 31 – Implementação das Ações prevista na Medida M5 Horizonte temporal M5. Promover a hierarquia de Coordenador/Promot Outros intervenientes 2025 2027 2030 Indicador resíduos or Promover uma plataforma - Desenvolvimento e centralizada direcionada para APA implementação da plataforma resíduos, subprodutos e outras matérias-primas secundárias 18 de outubro de 2023 APA Contribuir para a simplificação DGAE - N.º de iniciativas de simplificação administrativa, legislativa e implementadas Entidades licenciadoras APA regulamentar no sentido de facilitar - N.º de iniciativas de partilha de Entidades processos circulares informação entre entidades fiscalizadoras/ inspetivas Promover incentivos económico- - N.º de instrumentos económico- financeiros para atividades IAPMEI financeiros de apoio às atividades económicas que procedam à APA DGAE económicas que assegurem a substituição de matérias-primas preparação para reutilização e virgens por materiais secundários reciclagem de resíduos. - Criação de um programa de avisos Potenciar a eficácia da TGR enquanto no âmbito do Fundo Ambiental instrumento de promoção da FA APA, CCDR para candidaturas de stakeholders hierarquia de resíduos privados. Pág. 147 N.º 202 Diário da República, 1.ª série Tabela n.º 32 – Implementação das Ações prevista na Medida M6 Horizonte temporal M6. Potenciar uma correta gestão Coordenador/Promotor Outros intervenientes 2025 2027 2030 Indicador dos resíduos perigosos Entidades de facilitação à - Documento elaborado com divulgação: orientações sobre boas práticas na Divulgar orientações sobre a correta avaliação da perigosidade APA - CCDR avaliação da perigosidade dos dos resíduos resíduos - Associações empresariais - 5 iniciativas de divulgação 18 de outubro de 2023 CCDR Melhorar os mecanismos de N.º de situações identificadas para IGAMAOT rastreabilidade dos resíduos APA suporte a atividades de GNR/SEPNA perigosos fiscalização/inspeção PSP/BRIPA - Documento elaborado contendo Divulgar requisitos específicos de os requisitos de tratamento, tratamento, incluindo APA CCDR incluindo armazenagem, de resíduos armazenagem, de resíduos perigosos perigosos - 2 de iniciativas de divulgação, por região Identificação e remoção de Quantitativos de resíduos perigosos APA resíduos perigosos indevidamente IGAMAOT removidos encaminhados para CCDR depositados destino adequado Pág. 148 N.º 202 Diário da República, 1.ª série Tabela n.º 33 – Implementação das Ações prevista na Medida M7 Horizonte temporal M7. Aumentar o envolvimento dos agentes de diferentes sectores para com os objetivos de gestão de resíduos, incluindo ao nível da Coordenador/Promotor Outros intervenientes 2025 2027 2030 Indicador formação, reconhecimento e partilha de boas práticas, de conhecimento e de infraestruturas IGAMAOT 18 de outubro de 2023 GNR/SEPNA PSP/BRIPA Reforçar a articulação entre entidades nas áreas do APA CCDR N.º de iniciativas para reforço da licenciamento, monitorização, IAPMEI articulação entre entidades inspeção e fiscalização ASAE DGS DGEG DGADR - N.º de entidades que partilham Incentivar o acesso partilhado às APA plataformas de informação DGAV acesso a plataformas de informação existentes e promover a sua IGAMAOT - N.º de iniciativas de integração de integração quando aplicável plataformas IAPMEI GNR/SEPNA PSP/BRIPA Pág. 149 ºd i di d N.º 202 Diário da República, 1.ª série Horizonte temporal M7. Aumentar o envolvimento dos agentes de diferentes sectores para com os objetivos de gestão de resíduos, incluindo ao nível da Coordenador/Promotor Outros intervenientes 2025 2027 2030 Indicador formação, reconhecimento e partilha de boas práticas, de conhecimento e de infraestruturas - N.º de novos indicadores IGAMAOT Melhorar a rastreabilidade dos desenvolvidos 18 de outubro de 2023 resíduos e a qualidade dos dados APA GNR/SEPNA - N.º de situações irregulares reportados PSP/BRIPA detetadas CIP, CAP, - Criação de grupos de trabalho Envolver concertadamente as IAPMEI associações nacionais e regionais Associações empresariais sectoriais no processo de capacitação Clusters de - Iniciativas bienais, por sector ambiental das empresas competitividade prioritário e por região, que APA contribuem para a capacitação ambiental das empresas Elaborar um inventário das indústrias que utilizam/utilizavam POPs nos seus processos Associações empresariais - Criação de checklist de parâmetros produtivos, assim como os APA - Publicação do inventário produtos/resíduos resultantes desses processos, numa base quantitativa anual. Pág. 150 N.º 202 Diário da República, 1.ª série Horizonte temporal M7. Aumentar o envolvimento dos agentes de diferentes sectores para com os objetivos de gestão de resíduos, incluindo ao nível da Coordenador/Promotor Outros intervenientes 2025 2027 2030 Indicador formação, reconhecimento e partilha de boas práticas, de conhecimento e de infraestruturas Elaborar Guias técnicos de APA CCDR Publicação de guias técnicos suporte à avaliação e remediação Associações empresariais 18 de outubro de 2023 de solos contaminados Municípios Pág. 151 N.º 202 Diário da República, 1.ª série Tabela n.º 34 – Implementação das Ações prevista na Medida M8 Horizonte temporal M8. Aumentar o investimento em projetos de I&D+I direcionados para a gestão de resíduos não Coordenador/Promotor Outros intervenientes 2025 2027 2030 Indicador urbanos, garantindo a sua eficiência, eficácia e escalabilidade FCT GPPQ 18 de outubro de 2023 Promover na plataforma eco.nomia informação sobre a APA - Folheto informativo desenvolvido aplicabilidade dos incentivos ANI (COMPETE-Portugal - Iniciativas anuais de divulgação do financeiros e fiscais vigentes a 2020, Horizonte 2020, folheto projetos de I&D+I direcionados Programa LIFE, para a gestão de resíduos SIFIDE, Fundo Ambiental, FITEC) Promover a colaboração entre as - N.º de projetos de I&D+I em entidades do SCTN para a criação Entidades do SCTN gestão de resíduos de uma rede abrangente de ANI FCT - Investimento em projetos de competências de investigação na APA I&D+I em gestão de resíduos área da gestão de resíduos Pág. 152 N.º 202 Diário da República, 1.ª série Tabela n.º 35 – Implementação das Ações prevista na Medida M9 Horizonte temporal M9. Contribuir para a implementação nacional de Coordenador/Promotor Outros intervenientes 2025 2027 2030 Indicador estratégias temáticas Reforçar a implementação a nível nacional do Princípio da - Implementação de modelo de autossuficiência e da proximidade, APA decisão a aplicar às entradas de nomeadamente no que respeita ao 18 de outubro de 2023 resíduos para eliminação movimento transfronteiriço de resíduos Reduzir o consumo de produtos de plástico de utilização única, no - Redução do consumo dos contexto dos acordos sectoriais DGAE APA produtos de plástico de utilização previstos no Decreto-Lei n.º única face a 2022 78/2021, de 24 de setembro, na sua atual redação - Novos incentivos criados Reforçar incentivos no âmbito do COMPETE ANI - Aumento de 30% de projetos de apoio à inovação Fundo Ambiental inovação tecnológica na área da substituição de materiais e de produtos de plástico de utilização única Pág. 153 N.º 202 Diário da República, 1.ª série Horizonte temporal M9. Contribuir para a implementação nacional de Coordenador/Promotor Outros intervenientes 2025 2027 2030 Indicador estratégias temáticas Criar prestações financeiras - Criação de prestações financeiras diferenciadas no âmbito da diferenciadas DGAE EG Responsabilidade Alargada do - Reforço dos critérios obrigatórios APA Associações sectoriais Produtor prevista para os vários de modulação ambiental das fluxos específicos de resíduos prestações financeiras ambientais 18 de outubro de 2023 Promover o desenvolvimento de APA redes de recolha e de valorização DGAE - N.º de simbioses criadas, número de biorresíduos e de outros resíduos biodegradáveis, por DGADR de acordos estabelecidos forma a incentivar a utilização dos CCDR ICNF - 75% de biorresíduos valorizados mesmos, bem como do composto organicamente face aos biorresíduos DGEG resultante da sua valorização, produzidos. potenciando simbioses industriais Entidades do STCN a nível local e regional Associações empresariais e sectoriais. CIM ou Municípios Pág. 154 N.º 202 Diário da República, 1.ª série Horizonte temporal M9. Contribuir para a implementação nacional de Coordenador/Promotor Outros intervenientes 2025 2027 2030 Indicador estratégias temáticas - Implementação de um sistema de Implementar um sistema de monitorização e reporte sobre o monitorização e reporte de APA desperdício alimentar informação do desperdício CNCDA INE - N.º de publicações de estatísticas alimentar nas suas diferentes sobre desperdício alimentar por 18 de outubro de 2023 origens segmento da cadeia de valor Promover a prossecução dos objetivos estratégicos no âmbito GPP APA Divulgação de ações implementadas do combate ao desperdício CNCDA alimentar Pág. 155 N.º 202 Diário da República, 1.ª série Tabela n.º 36 – Implementação das Ações relativas aos Resíduos Industriais Horizonte temporal Ações Coordenador/Pro Outros 2025 2027 2030 Indicador Resíduos Industriais motor intervenientes Associações - Desenvolvimento de, pelo menos, 1 AI1. Elaborar e divulgar documentos com compilação de Industriais documento por sector prioritário informação relevante direcionados APA Infraestruturas - N.º de sectores abrangidos a sectores industriais considerados Tecnológicas - Iniciativas bienais, por sector prioritário e 18 de outubro de 2023 prioritários IAPMEI por região Associações Industriais Organizações de AI2. Promover Acordos produtores N.º de acordos voluntários celebrados Voluntários com sectores APA decorrentes da criação dos grupos de prioritários para fomentar a DGAE trabalho sectoriais sustentabilidade IAPMEI Municípios/ Associações Pág. 156 N.º 202 Diário da República, 1.ª série Horizonte temporal Ações Coordenador/Pro Outros 2025 2027 2030 Indicador Resíduos Industriais motor intervenientes - N.º de materiais reciclados com certificados comprovativos de cumprimento de requisitos de qualidade - N.º de produtos que incorporam materiais reciclados com certificados comprovativos de cumprimento de requisitos de qualidade 18 de outubro de 2023 DGAE - Iniciativas bienais de divulgação sobre a IAPMEI disponibilidade destes materiais/produtos AI3. Criar condições para o Associações - Iniciativas bienais de divulgação sobre crescimento do mercado dos APA industriais processos de valorização de resíduos, materiais reciclados e de produtos Associações de OGR características técnicas dos materiais que incorporam estes materiais Entidades do SCTN reciclados e possibilidades de integração em produtos CCDR - N.º de iniciativas de colaboração em projetos de I&D+I sobre novas formas de reciclagem - Quantidade de RNU utilizados em substituição de matérias-primas virgens na indústria/quantidade de RNU produzidos Pág. 157 N.º 202 Diário da República, 1.ª série Horizonte temporal Ações Coordenador/Pro Outros 2025 2027 2030 Indicador Resíduos Industriais motor intervenientes - N.º de simbioses industriais/Número de empresas industriais instaladas em ZER - Quantidades de materiais e energia IAPMEI transacionados entre empresas/número de Associações empresas industriais em ZER envolvidas 18 de outubro de 2023 industriais - Ações bienais de informação e Infraestruturas sensibilização das empresas para o tema da AI4. Promover iniciativas de tecnológicas economia circular e das simbioses industriais APA simbiose industrial entre empresas Municípios/ - Levantamento efetuado das oportunidades Associações de simbioses industriais entre empresas sediadas e ou a sediar em ZER e outros Entidades gestoras espaços de acolhimento empresarial de parques industriais - Disponibilização de exemplos de boas práticas de simbioses industriais recolhidos - Identificação de barreiras à concretização de simbioses industriais em ZER Pág. 158 N.º 202 Diário da República, 1.ª série Tabela n.º 37 – Implementação das Ações relativas aos Resíduos Agrícolas Horizonte temporal Ações Coordenador/Promotor Outros intervenientes 2025 2027 2030 Indicador Resíduos Agrícolas CAP CNA CONFAGRI AA1.Facilitar a recolha dos 18 de outubro de 2023 GROQUIFAR resíduos de produtos AJAP fitofarmacêuticos, produtos biocidas, biocidas de uso Associações regionais DGAV Sistema de gestão de obsoletos e EPI veterinário, biocidas de proteção da Municípios/ implementado madeira e sementes de uso Associações de profissional obsoletos, bem como municípios de equipamentos de proteção ANIPLA individual usados DRAP APA SIGERU/Valorfito DGS Pág. 159 N.º 202 Diário da República, 1.ª série Horizonte temporal Ações Coordenador/Promotor Outros intervenientes 2025 2027 2030 Indicador Resíduos Agrícolas DGAE, DRAP CAP AA2. Aplicação da CNA - Transposição da Diretiva embalagens responsabilidade alargada do CIP - Sistema integrado, de gestão de produtor aos resíduos de APA APQuímica resíduos de embalagens de adubos e embalagens de adubos e 18 de outubro de 2023 fertilizantes, implementado fertilizantes CONFAGRI AJAP ANIPLA DGADR - N.º de candidaturas a instrumentos AA3. Promover a hierarquia dos económicos para bonificação de boas resíduos no que respeita aos DGAV GPP práticas relacionadas com RPUA plásticos usados no setor agrícola DRAP (RPUA) - Iniciativas bienais, por região, de APA promoção de boas práticas relacionadas com RPUA AA4. Identificar e caracterizar fluxos de resíduos orgânicos de origem agrícola e agroalimentar APA DGADR - Publicação de relatório. mais significativos, para posterior DRAP avaliação de potenciais soluções de valorização. Pág. 160 N.º 202 Diário da República, 1.ª série Tabela n.º 38 – Implementação das Ações relativas aos Resíduos de Construção e Demolição Horizonte temporal Ações Resíduos de Construção e Coordenador/Promotor Outros intervenientes 2025 2027 2030 Indicador Demolição Municípios/Associações de municípios AC1. Promover a reutilização de LNEC Empresas de N.º de acordos celebrados componentes de obra 18 de outubro de 2023 remodelação, construção e demolição AC2. Criar um mecanismo de Municípios/Associações mapeamento/inventário de de municípios materiais pré-demolição e Mecanismo de mapeamento e de IMPIC Empresas de auditorias pré-demolição, para auditorias pré-demolição criado remodelação, construção reforço da capacidade de e demolição planeamento pós-processo AC3. Promover o cumprimento - N.º de auditorias efetuadas do referencial de 10% de IMPIC - Estudo elaborado sobre a incorporação de materiais APA Fabricantes de materiais possibilidade de referenciais reciclados em obras públicas e de construção diferentes por tipologia de obra avaliar possibilidade de este valor ser incrementado - Base de dados criada Pág. 161 N.º 202 Diário da República, 1.ª série Horizonte temporal Ações Resíduos de Construção e Coordenador/Promotor Outros intervenientes 2025 2027 2030 Indicador Demolição AC4. Promover a articulação e Infraestruturas de cooperação com os principais Portugal - N.º de iniciativas junto de responsáveis pelas infraestruturas empresas responsáveis pelas Empresas de construção nacionais, incluindo as rodoviárias civil infraestruturas nacionais e ferroviárias, no sentido da 18 de outubro de 2023 APA - N. º de iniciativas de cooperação e Donos de obra aplicação de RCD em obra disseminação de informação que LNEC potenciem a incorporação de RCD Associações do sector em obra Academia - Orientações de harmonização AC5. Regular a utilização de estabelecidas sobre o conteúdo dos resíduos para enchimento de APA DGEG pareceres vinculativos vazios de escavação CCDR - Revisão do Decreto-Lei n.º 10/2010 Pág. 162 N.º 202 Diário da República, 1.ª série Tabela n.º 39 – Implementação das Ações relativas aos Resíduos Hospitalares Horizonte temporal Ações Coordenador/Promotor Outros intervenientes 2025 2027 2030 Indicador Resíduos Hospitalares - Relatório de implementação dos Planos de Prevenção e Gestão de AH1. Obrigatoriedade de DE-SNSACSS DGS RH elaborado elaboração de Planos de UPRH DGAV - 80% de UPRH com separação de Prevenção e Gestão de RH 18 de outubro de 2023 INMLCF resíduos para encaminhamento para reciclagem - Estudos realizados - Guia com melhores práticas AH2. Implementar, a nível central DGAV elaborado e a nível das unidades de UPCS - 50% de UPRH com: prestação de cuidados de saúde, ACSS DE-SNS • Política de compras melhores práticas em matéria de RH SPMS adequada implementada • Ferramentas de gestão implementadas Pág. 163 N.º 202 Diário da República, 1.ª série Horizonte temporal Ações Coordenador/Promotor Outros intervenientes 2025 2027 2030 Indicador Resíduos Hospitalares AH3. Implementar as disposições específicas relativas às amálgamas - Disposições específicas relativas às dentárias previstas no amálgamas dentárias implementadas Regulamento (UE) 2017/852 do nas datas previstas no Regulamento Parlamento Europeu e do DGS APA - N.º de UPCS que implementaram 18 de outubro de 2023 Conselho, de 17 de maio de 2017, UPCS as medidas do Plano nacional para relativo ao mercúrio e do Plano eliminar gradualmente a utilização Nacional para Eliminação Gradual de amálgama dentária da Utilização do Amálgama Dentário DGS Publicação da revisão da AH4. Rever a classificação de DGAV classificação de resíduos resíduos hospitalares por grupos e APA INMLCF hospitalares por grupos e possíveis possíveis tratamentos associados tratamentos associados ACSS Pág. 164 N.º 202 Diário da República, 1.ª série Horizonte temporal Ações Coordenador/Promotor Outros intervenientes 2025 2027 2030 Indicador Resíduos Hospitalares AH5. Reavaliar o enquadramento APA DGS Gestão de resíduos embalagens de do fluxo de resíduos de EG medicamentos uniformizada, sob a embalagens de medicamentos nos responsabilidade alargada do Infarmed, DGAV termos dos requisitos previstos produtor para a aplicação da responsabilidade alargada do 18 de outubro de 2023 produtor AH6. Avaliar a necessidade de Definição de um modelo de gestão gerir como hospitalares alguns APA, DGS UPRH, Municípios para alguns resíduos com risco resíduos com potencial risco biológico biológico Pág. 165 Diário da República, 1.ª série N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 166 4.6. Monitorização e avaliação do plano estratégico O PERNU 2030 deverá ser avaliado em função do cumprimento dos objetivos estratégicos definidos no seu âmbito e pelo cumprimento das ações que sustentam os objetivos operacionais e sectoriais do mesmo. Assim, o modelo de monitorização e avaliação do plano estratégico deve acontecer em três momentos: O primeiro ciclo de monitorização e avaliação ocorrerá em 2026 e pretende, sobretudo, avaliar a constituição da plataforma de trabalho e identificar se a intervenção das entidades gestoras promove impactes nos objetivos e ações definidas no âmbito do PERNU 2030, de forma a realizar ajustes atempadamente. O segundo ciclo de monitorização e avaliação está previsto para 2028 e deverá ser um momento estruturante para a implementação do programa, na medida em que promoverá uma avaliação abrangente do plano, bem como as medidas corretivas necessárias à sua efetiva execução, adicionando, sempre e quando necessário, objetivos e ações conducentes com os desafios emergentes no quadro da prevenção e gestão de resíduos. O terceiro ciclo de monitorização e avaliação será o último do período de vigência do PERNU 2030 e visa, não só avaliar globalmente o mesmo, como definir a base para futuros planos neste âmbito. Diário da República, 1.ª série N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 167 Anexos Anexo I – Principais documentos de natureza estratégica Documento a) Agenda 2030 das Nações Unidas - Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, Resolução da ONU de 1 de janeiro de 2016 b) Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões, de 11 de outubro de 2018 - Uma bioeconomia sustentável na Europa: Reforçar as ligações entre a economia, a sociedade e o ambiente [COM(2018) 673 final] c) Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões, de 16 de julho de 2008, sobre o Plano de Ação para um Consumo e Produção Sustentáveis e uma Política Industrial Sustentável [COM(2008) 397 final] d) Convenção sobre o controlo dos MTR perigosos e sua eliminação, de 22 de março de 1989 (Convenção de Basileia) e) Decisão sobre o controlo dos MTR destinados a operações de valorização, de 15 de março de 2004 - Decisão do Conselho da OCDE C (2001) 107/Final f) Estratégia de Biodiversidade da UE para 2030 (Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões, de 20 de maio de 2020 [COM(2020) 380 final]) g) Estratégia de Inovação Tecnológica e Empresarial 2018-2030, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 25/2018, de 8 de março h) Estratégia do Prado ao Prato (Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões, de 20 de maio de 2020 [COM(2020) 381 final]) i) Estratégia dos Biorresíduos (Secretaria de Estado do Ambiente, Ministério do Ambiente e da Ação Climática, julho de 2020) j) Estratégia Europa 2020, Comunicação da Comissão de 3 de março de 2010 [COM(2010) 2020 final] Diário da República, 1.ª série N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 168 k) Estratégia Nacional de Combate ao Desperdício Alimentar (ENCDA), aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 46/2018, de 27 de abril l) Estratégia Nacional para a Educação Ambiental (ENEA) 2020, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 100/2017, de 11 de julho m) Estratégia para a Energia 2020 (ENE 2020), aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 29/2010, de 15 de abril n) Estratégia Portugal 2030, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 98/2020, de 13 de novembro o) Estratégia Temática de Prevenção e Reciclagem de Resíduos, Comunicação da Comissão, de 21 de dezembro de 2005 [COM(2005) 666] p) Estratégia Temática para a Utilização Sustentável dos Recursos Naturais, Comunicação da Comissão, de 21 de dezembro de 2005 [COM(2005) 670] q) Lei Europeia do Clima [Regulamento (UE) 2021/1119, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de junho de 2021, que cria o regime para alcançar a neutralidade climática e que altera os Regulamentos (CE) n.o 401/2009 e (UE) 2018/1999 («Lei europeia em matéria de clima»)] r) Nova Estratégia da UE para o Desenvolvimento Sustentável (Documento do Conselho 10917/06/CE, de 26 de junho de 2006) s) Nova estratégia industrial para uma Europa competitiva a nível mundial, ecológica e digital, (Comunicação da Comissão, de 10 de março de 2020 [COM(2020) 102 final]) t) Pacto Ecológico Europeu (Comunicação da Comissão, de 11 de dezembro de 2019 [COM(2019) 640 final]) u) Plano de Ação da Estratégia Nacional para o Mar 2021-2030, aprovado pelo Resolução do Conselho de Ministros n.º 120/2021, de 1 de setembro v) Plano de Ação de Combate ao Desperdício Alimentar (PACDA), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 46/2018, de 27 de abril Diário da República, 1.ª série N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 169 w) Plano de Ação Nacional Para o Uso Sustentável dos Produtos Fitofarmacêuticos – 1.ª Revisão, aprovado pela Portaria n.º 82/2019, de 20 de março x) Plano de Ação para a Bioeconomia Sustentável – Horizonte 2025 (PABS), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 183/2021, de 28 de dezembro y) Plano de Ação para a Economia Circular em Portugal, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 190-A/2017, de 11 de dezembro z) Plano de Ação para a Transição Digital, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 30/2020, de 21 de abril aa) Plano Nacional de Gestão de Resíduos 2030 (PNGR 2030), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 31/2023, de 24 de março bb) Plano Nacional Energia e Clima (PNEC2030), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2020, de 10 de julho cc) Política integrada de produtos - Desenvolvimento de uma reflexão ambiental centrada no ciclo de vida, Comunicação de 18 de junho de 2003 [COM(2003) 302] dd) Programa Geral de Ação da União para 2020 em matéria de ambiente (Comissão Europeia, 31 de março de 2014) ee) Roteiro para a Neutralidade Carbónica: RNC2050, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 107/2019, de 1 de julho ff) Roteiro para uma Europa eficiente em termos de recursos, Resolução do Parlamento Europeu, de 24 de maio de 2012 [2011/2068(INI)] gg) Uma Estratégia Europeia para os Plásticos na Economia Circular, Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões, de 16 de janeiro de 2018 [COM(2018) 28 final] hh) Um novo Plano de Ação para a Economia Circular - Para uma Europa mais limpa e competitiva, Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões, de 11 de março de 2020 [COM(2020) 98 final] Diário da República, 1.ª série N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 170 Anexo II - Análise à implementação de planos sectoriais anteriores 1. Plano Estratégico de Gestão dos Resíduos Industriais (PESGRI 2001) O PESGRI 2001, aprovado por Decreto-Lei n.º 89/2002, de 9 de Abril, e tendo sofrido uma retificação nesse mesmo ano, veio definir os princípios estratégicos a que devia obedecer a gestão dos resíduos industriais no território nacional até 2015, tendo estabelecido seis objetivos estratégicos divididos pelas seguintes áreas de atuação apresentadas na figura n.º II.1. Figura n.º II.1 – Áreas de atuação do PESGRI Para cumprimento dos objetivos, foi definido um programa de ações a desenvolver durante a vigência do Plano. De acordo com o Relatório de Avaliação da Implementação do PESGRI 2001 verificou-se uma evolução positiva no âmbito da produção e gestão de resíduos industriais entre 2001 e 2015, o que decorreu da análise comparativa entre a situação de referência ao PESGRI 2001 e a situação no final do período de vigência. Para este efeito, foram avaliados os indicadores de monitorização definidos no quadro do Plano, bem como a efetiva implementação das iniciativas que dele decorriam. Não obstante o Relatório de Avaliação considerar que os objetivos estratégicos atingiram um grau de cumprimento elevado, o mesmo salienta a importância das decisões estratégicas futuras, no quadro da gestão de resíduos industriais, deverem ser orientadas a objetivos quantificáveis e monitorizáveis, garantindo a sua revisão periódica, contribuindo de forma construtiva para a sua avaliação final, considerando ainda a relevância de dar continuidade a algumas das ações, previstas no PESGRI 2001, descritas em seguida. Objetivo 1 - Prevenção – Prevenir a produção dos resíduos: minimização ao nível dos processos e ao nível dos produtos: a) Dar continuidade às medidas previstas no PNAPRI (Plano Nacional de Prevenção de Resíduos Industriais); Diário da República, 1.ª série N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 171 b) Apostar na promoção da implementação efetiva de MTD por parte das instalações industriais, em particular no domínio da prevenção e redução dos resíduos; c) Reforçar a promoção da Política Integrada do Produto, seja na vertente do ecodesign, da implementação de sistemas de gestão ambiental ou da adesão ao rótulo ecológico (em função da tipologia de produtos ou serviços), com enfâse nos processos de decisão do consumidor; d) Aumentar o investimento em Investigação e Desenvolvimento, seja no capítulo do ecodesign de produtos, seja ao nível das MTD aplicáveis em Portugal; e) Melhorar a articulação na utilização de instrumentos legais e económicos, em conjunção com os instrumentos voluntários, de modo a viabilizar, de forma efetiva, a prevenção dos resíduos (quer em termos de quantidade, quer em termos de perigosidade). Objetivo 2 – Reciclagem – Conhecer, adequar e fomentar a capacidade nacional de reciclagem, de modo a encaminhar para esta solução de valorização a maior quantidade técnica e economicamente possível dos resíduos produzidos: a) Reforçar o investimento em Investigação e Desenvolvimento (I&D), com a finalidade de criar condições para o crescimento de mercado para os produtos reciclados; b) Promover a utilização do Mercado Organizado de Resíduos; c) Melhorar a disponibilização de informação organizada referente a possíveis agentes de integração de materiais reciclados, características técnicas de resíduos e processos para valorização dos mesmos; d) Conhecer a quantidade, periodicidade e características dos resíduos e materiais em questão, contribuindo assim para o fecho do ciclo de vida dos materiais. Objetivo 3 – Valorização Energética – Consolidar o sistema nacional de gestão de resíduos mediante a adoção de soluções tendentes ao aproveitamento do potencial energético dos resíduos: Promover um melhor conhecimento sobre as características dos resíduos que, não sendo passível ou tecnicamente viável a sua valorização material, apresentem potencial de valorização energética, designadamente dos combustíveis derivados de resíduos (por exemplo, através da definição de especificações técnicas). Diário da República, 1.ª série N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 172 Objetivo 4 – Infraestruturas de Tratamento – Adequar o sistema nacional de gestão de resíduos com as infraestruturas necessárias ao seu tratamento e minimizar o seu encaminhamento para soluções de eliminação: a) Promover a separação dos resíduos industriais (RI) na origem, isto é, nas próprias instalações industriais, para aumentar o seu potencial de valorização (em especial da reciclagem), e o seu próprio valor económico, evitando a mistura de RI não perigosos com RI perigosos; b) Apostar na clarificação dos critérios definidos para a classificação de RI como “subproduto” ou aplicação do “fim de estatuto de resíduo”; c) Avaliar a mais-valia de regular as tarifas de deposição em aterro de RI, numa lógica de promover a reciclagem e desincentivar a deposição em aterro. Tal objetivo deve ser concretizado através da operacionalização de instrumentos económicos, no caso de existirem outras soluções técnicas e economicamente viáveis para os RI, para além da deposição do aterro. Objetivo 5 - Requalificação Ambiental – Requalificar ambientalmente locais de deposição incontrolada de resíduos industriais: a) Reforçar a responsabilização das entidades detentoras (ou em processo de exploração) de locais com passivos ambientais, incluindo a assunção dos custos financeiros associados, devendo as empresas, desta forma, integrar na sua contabilidade o respetivo passivo ambiental; b) Promover a realização de Auditorias de Responsabilidade Ambiental nas instalações industriais, que permitam identificar e avaliar situações de contaminação ambiental histórica e as respetivas responsabilidades. Objetivo 6 - Educação, Sensibilização e Informação – Educar, sensibilizar e informar agentes económicos, técnicos e público em geral para a prática de gestão de resíduos em respeito pela hierarquia da prevenção, reutilização, valorização e eliminação, em estrito cumprimento da lei: a) Reforçar a articulação entre entidades com competências nas áreas da monitorização/inspeção/fiscalização, nomeadamente no quadro da partilha de informação relevante sobre as instalações industriais e/ou operadores de gestão de resíduos. Diário da República, 1.ª série N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 173 b) Incentivar o acesso partilhado às plataformas de informação existentes, designadamente a partilha de bases de dados; c) Apostar, ao nível da educação/sensibilização, numa melhor articulação entre o Ministério do Ambiente e o Ministério da Educação, de modo a atualizar permanentemente os recursos e materiais didáticos que servem de suporte à implementação dos programas curriculares no que respeita à vertente ambiental e à gestão de resíduos em particular, incluindo a vertente da Política Integrada do Produto; d) Melhorar a eficácia das campanhas dirigidas aos consumidores, às empresas e ao público em geral, tendo em conta que as campanhas na ótica da gestão dos resíduos são, frequentemente, bem executadas do ponto de vista técnico, mas apresentam oportunidades de melhoria no esclarecimento e aprofundamento dos conceitos e mensagem-chave que lhes dão corpo. 2. Plano Estratégico de Resíduos Hospitalares (PERH) O PERH constituiu o instrumento de planeamento estratégico de resíduos hospitalares e terminou o seu período de vigência no ano de 2016. Aquando do término do período de vigência do plano, foi executada uma avaliação à implementação do mesmo, que comparou a situação de referência aquando da definição do plano e a situação no final do seu período de vigência. No presente capítulo, pretende-se explanar as principais conclusões do relatório de avaliação de forma a integrar tais perspetivas no PERNU 2030. O PERH definiu um conjunto de cinco eixos de atuação, conforme a figura n.º II.2, cada um com um conjunto de objetivos estratégicos que lhes dão corpo. A cada um dos objetivos correspondem medidas concretas e, sempre e quando aplicável, indicadores de monitorização da sua evolução. Figura n.º II.2 – Eixos de atuação do PERH O relatório de avaliação do PERH incidiu sobretudo sobre a análise ao grau de execução de tais medidas, bem como sobre a evolução dos indicadores de monitorização do plano. Das 50 ações propostas no âmbito de cada um dos objetivos, apenas 14 foram efetivamente implementadas, sendo que 18 foram parcialmente executadas e as restantes 18 não foram executadas. Diário da República, 1.ª série N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 174 O nível de execução das iniciativas diverge em função do eixo de atuação em que se enquadram, bem como da região, o que constitui, naturalmente, uma oportunidade de melhoria a abordar em planos futuros. As considerações finais no âmbito de avaliação do PERH destacam-se abaixo as principais oportunidades de melhoria identificadas e que devem ser consideradas no âmbito do PERNU 2030: a) A avaliação da implementação do plano exige um esforço significativo de captação de informação que se encontra dispersa entre várias entidades e que, em alguns casos, não se encontra produzida; b) Apesar dos esforços desenvolvidos, a definição de indicadores quantitativos continua a constituir um desafio, pelo que o nível de objetividade do cumprimento de diferentes objetivos é variável; c) Existe um conjunto de medidas identificadas como parcialmente executadas que se encontram em larga medida concretizadas, pelo que as exigências para o seu cumprimento são, sobretudo, ao nível da sua otimização; d) Existem ainda ações, no âmbito desta avaliação, que foram consideradas de carácter genérico e de difícil avaliação, nomeadamente as definidas como iniciativas de sensibilização; e) A responsabilização e articulação entre entidades responsáveis/intervenientes no plano apresenta igualmente oportunidades de melhoria, algo que é particularmente validado pelo nível de execução distinto em diferentes regiões do país. Globalmente, entende-se que orientações estratégicas futuras, no quadro da gestão de resíduos hospitalares, devem procurar clarificar objetivos, estabelecer metas intermédias e priorizar a implementação de medidas e ações concretas, definindo, para o efeito, as entidades responsáveis pela sua concretização e pela sua monitorização. Ainda assim, ressalvam-se maioritariamente aspetos positivos decorrentes da implementação do PERH, nomeadamente: a) Redução da produção de resíduos hospitalares; b) Redução da percentagem de produção de resíduos do Grupo IV face à produção dos Grupos III e IV; Diário da República, 1.ª série N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 175 c) Aumento da quantidade de resíduos hospitalares encaminhados para valorização; d) Expansão da rede de infraestruturas de gestão de resíduos hospitalares; e) Diminuição das transferências de resíduos hospitalares perigosos do Grupo IV para tratamento no exterior, devido à entrada em funcionamento dos dois novos incineradores de resíduos hospitalares; f) Melhorias no desempenho das unidades prestadoras de cuidados de saúde no que respeita a práticas de triagem de resíduos; g) Aumento da desmaterialização de procedimentos e do recurso a técnicas digitais, que permite a redução da produção de resíduos sólidos e de resíduos líquidos perigosos; h) Melhor qualidade dos dados de resíduos hospitalares reportados no MIRR. Assim, e após avaliação das oportunidades de melhoria decorrentes de dois planos estratégicos passíveis de serem integrados no PERNU 2030, apresentam-se resumidamente na figura n.º II.3 os principais contributos a ter em conta no seu desenvolvimento. Figura n.º II.3 – Linhas de desenvolvimento do PERNU 2030 Diário da República, 1.ª série N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 176 Anexo III - Planos e políticas de países europeus No sentido de caracterizar a estratégia adotada pelos Estados-Membros da UE e Reino Unido relativamente à implementação de planos de gestão de resíduos, nomeadamente na vertente da prevenção, apresenta-se uma sistematização dessa abordagem, com base na informação publicada pela Agência Europeia do Ambiente (AEA), com indicação da cobertura sectorial, e tipologia de resíduos, bem como exemplos de boas práticas de prevenção previstas nos instrumentos dos diferentes países. Na tabela n.º III.1, apresenta-se uma síntese dos programas de prevenção adotados, com indicação da sua abrangência relativamente aos resíduos perigosos e à reutilização. Tabela n.º III.1 - Programas de prevenção de resíduos e respetiva abrangência Objetivos Abrange a relacionados reutilização com a Metas (através de Âmbito Programa/ perigosidade quantitativas Indicadores objetivos, inclui Período de País Estratégia dos resíduos para de metas resíduos vigência adotados e/ou das resíduos prevenção quantitativas perigosos substâncias perigosos ou nos indicadores) produtos Alemanha 2013-2018 Áustria 2012-2023 Bélgica Duração Bruxelas indefinida Flandres 2008-2020 Valónia Bulgária 2014-2020 Chipre 2015-2021 Croácia 2017-2021 Diário da República, 1.ª série N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 177 Objetivos Abrange a relacionados reutilização com a Metas (através de Âmbito Programa/ perigosidade quantitativas Indicadores objetivos, inclui Período de País Estratégia dos resíduos para de metas resíduos vigência adotados e/ou das resíduos prevenção quantitativas perigosos substâncias perigosos ou nos indicadores) produtos Dinamarca 2015-2027 Eslováquia 2014-2018 Duração Eslovénia indefinida Espanha 2014-2020 Estónia 2014-2020 Finlândia 2008-2023 França 2014-2020 Grécia 2014-2020 Duração Países Baixos indefinida Hungria 2014-2020 Duração Irlanda indefinida Itália 2013-2020 Letónia 2013-2020 Lituânia 2014-2020 Duração Luxemburgo indefinida Malta 2014-2020 Diário da República, 1.ª série N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 178 Objetivos Abrange a relacionados reutilização com a Metas (através de Âmbito Programa/ perigosidade quantitativas Indicadores objetivos, inclui Período de País Estratégia dos resíduos para de metas resíduos vigência adotados e/ou das resíduos prevenção quantitativas perigosos substâncias perigosos ou nos indicadores) produtos Polónia 2010-2021 República 2014-2019 Checa Reino Unido Duração Inglaterra indefinida Irlanda do Duração Norte indefinida Duração Escócia indefinida País de Duração Gales indefinida Roménia Suécia 2014-2017 Fonte: Agência Europeia do Ambiente, 2016 e 2018 De forma transversal, a política dos diferentes países pertencentes à UE enquadra programas orientados para a prevenção de resíduos, podendo estar ou não integrados em planos estratégicos, ainda que sejam apresentados diferentes níveis de maturidade e diferentes períodos de vigência. Ainda assim, a maioria das opções estratégicas, de acordo com a AEA, aparenta focar-se mais no desafio da gestão de resíduos do que na sua prevenção, sendo que estas práticas nem Diário da República, 1.ª série N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 179 sempre endereçam de forma crítica o objetivo consagrado na hierarquia de resíduos, onde é priorizada, sempre e quando possível, a prevenção. Apesar de apresentarem, globalmente, objetivos qualitativos no quadro da prevenção de resíduos, a generalidade dos programas vigentes na UE carece de metas quantitativas específicas e indicadores associados aos seus objetivos. A Agência Europeia do Ambiente avança que a falta de metas quantitativas objetivas e indicadores associados apresentada pelos diferentes países pode estar associada à dificuldade em avaliar e implementar medidas que sejam monitorizáveis globalmente através de indicadores desta natureza. Face a este desafio, a opção, quer a nível da União Europeia, quer especificamente em cada Estado-Membro, passa por elencar indicadores de natureza qualitativa para avaliar a implementação das medidas propostas no âmbito dos respetivos programas de prevenção. Salienta-se, no entanto, que, dos 32 países/regiões apresentados, 23 focam especificamente a reutilização nos seus programas, através da definição de objetivos, metas quantitativas ou indicadores. As tabelas n.ºs III.2 e III.3 indicam, respetivamente, as tipologias de resíduos e de sectores abrangidos pelos diferentes programas de prevenção. Diário da República, 1.ª série N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 180 Tabela n.º III.2 - Programas de prevenção por tipologia de resíduo (final de 2015) República Checa Irlanda do Norte (b) País de Gales (b) Dinamarca Finlândia Alemanha Hungria Luxemburgo Holanda Portugal Roménia Eslováquia Eslovénia Espanha Reino Unido Inglaterra (b) Escócia (b) Bulgária Áustria Bélgica Croácia Chipre Estónia França Grécia Irlanda Itália Letónia Lituânia Malta Polónia Suécia REEE / a b Baterias ) ) Resíduos a b perigosos ) ) Resíduos doméstic a b os/munic ) ) ipais Resíduos decorrent es de a b construçã ) ) o e demoliçã o Resíduos a b industriai ) ) s Outros a b (c) ) ) a) A Bélgica apresenta planos regionais específicos (Bruxelas e Flandres) com diferentes níveis de maturidade. b) O Reino Unido apresenta planos específicos (Inglaterra, Irlanda do Norte, Escócia e País de Gales) com diferentes níveis de maturidade. c) Outras tipologias de resíduos incluem têxteis, pneus, resíduos de jardins e fraldas. Diário da República, 1.ª série N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 181 Sem programa de prevenção de resíduos Fonte: Agência Europeia do Ambiente Tabela n.º III.3 - Programas de prevenção de resíduos por sector (final de 2015) República Checa Irlanda do Norte (b) País de Gales (b) Dinamarca Finlândia Alemanha Luxemburgo Holanda Portugal Roménia Eslováquia Eslovénia Espanha Reino Unido Inglaterra (b) Escócia (b) Áustria Bélgica Bulgária Croácia Chipre Estónia França Grécia Hungria Irlanda Itália Letónia Lituânia Malta Polónia Suécia Resíduos a) b) urbanos Constru- ção e a) b) demolição Indústria a) b) Agricultura a) b) Setor mineiro e processa- a) b) mento de matérias- primas a) A Bélgica apresenta planos regionais específicos (Bruxelas e Flandres) com diferentes níveis de maturidade. b) O Reino Unido apresenta planos regionais específicos (Inglaterra, Irlanda do Norte, Escócia e País de Gales) com diferentes níveis de maturidade. Sem programa de prevenção de resíduos Fonte: Agência Europeia do Ambiente Globalmente, e descendo um nível na análise por tipologia de resíduo e por sector consagrados nos programas estratégicos de cada um dos Estados-Membros, verifica-se uma evolução face a anos anteriores, sendo que, no entanto, são poucos os países que garantem uma cobertura total no âmbito das políticas de prevenção de resíduos. Diário da República, 1.ª série N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 182 Destacam-se a Alemanha, a Espanha, a França e a Holanda nestas matérias, na medida em que, face à análise levada a cabo pela Agência Europeia do Ambiente, são os únicos países que consagram, nas suas políticas de prevenção de resíduos, a totalidade dos sectores e tipologias de resíduos em análise (sendo excluídos de tal conclusão “outras tipologias”). Dos restantes EM, verifica-se que, no quadro da cobertura dos programas por tipologia de resíduo, a Áustria, a Estónia, a Irlanda, a Lituânia, Malta e a República Checa apresentam políticas específicas para todas as tipologias consideradas na análise. Já a Polónia apresenta uma cobertura sectorial total no âmbito das suas políticas de prevenção de resíduos. Como referido anteriormente, as orientações estratégicas da Comissão Europeia tendem a priorizar a prevenção da produção dos resíduos face à sua efetiva gestão, procurando, sempre e quando possível, subir na hierarquia dos resíduos. Assim, abaixo, identificam-se algumas medidas específicas que constituem boas práticas de prevenção previstas nos instrumentos/políticas dos diferentes países analisados. Áustria: Harmonização do “passaporte” do edifício, com indicação da utilização de matérias- primas e de poluentes, e subsequente monitorização através da recolha de dados relativos aos edifícios, e individualmente, aos apartamentos que os compõem. Bélgica (Bruxelas): Promoção de partilha de boas práticas entre pequenas e médias empresas, no quadro da prevenção e gestão eficiente de resíduos perigosos. Dinamarca: Criação de parcerias para substituição de produtos químicos com nível de perigosidade elevado. Finlândia: Inclusão da avaliação dos impactes causados pelos produtos químicos, na fase da sua gestão enquanto resíduos, nas guidelines para atribuição de licenças ambientais, pelas autoridades responsáveis. Alemanha: Introdução de novas categorias de produtos em mecanismos de rotulagem ambiental existentes (e.g. Blue Angel), que já incluem critérios de eficiência de recursos. Grécia: Desenvolvimento de campanha de sensibilização para a reparação e reutilização de equipamentos elétricos e eletrónicos e/ou dos seus componentes, bem como medidas económicas, de logística ou outras, como o apoio ou a criação de redes e centros acreditados de reparação e reutilização. Irlanda: Implementação de um programa nacional de gestão de resíduos perigosos, com medidas de prevenção, incluindo a redução da perigosidade de materiais e substâncias, e de Diário da República, 1.ª série N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 183 gestão ambientalmente correta de resíduos perigosos, direcionadas, especificamente, para os sectores farmacêutico, agrícola, da saúde e de publishing e impressão. Letónia: Introdução de legislação específica direcionada para a restrição à utilização de certas substâncias perigosas nos equipamentos elétricos e eletrónicos. Espanha: Substituição de substâncias perigosas nos processos produtivos. Polónia: Criação de incentivos à introdução de tecnologias limpas, sobretudo direcionadas para os processos de extração do sector mineiro. Suécia: Assegurar que aspetos ambientais, como um maior tempo de vida útil, capacidade de reparação, ou o conteúdo de substâncias perigosas, são considerados no design de novos produtos. Tendo em conta as considerações anteriores, apresentam-se na figura n.º III.1 requisitos a que o plano pretende atender. Figura n.º III.1 – Linhas de desenvolvimento do PERNU 2030 Diário da República, 1.ª série N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 184 Anexo IV – Legislação Assunto Documento nacional principal Documento da União Europeia orientador Regime geral da Anexo I do Decreto-Lei n.º Diretiva (UE) n.º 2018/851, do Parlamento prevenção, 102-D/2020, de 10 de Europeu e do Conselho, de 30 de maio de produção e gestão dezembro, na sua redação 2018, que altera a Diretiva de resíduos atual n.º 2008/98/CE, relativa aos resíduos Classificação de Decisão da Comissão 2014/955/UE, de 18 resíduos LER de dezembro, que altera a Decisão (Lista Europeia de 2000/532/CE, relativa à lista de resíduos Resíduos) Decreto-Lei n.º 210/2009, de Mercado 3 de setembro, na sua redação Organizado de atual Resíduos Portaria n.º 228/2010, de 22 de abril Portaria n.º 145/2017, de 26 Transporte interno de abril, na sua redação atual Anexo I do Decreto-Lei n.º Regulamento (CE) n.º 1013/2006, do Movimento 102-D/2020, de 10 de Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 transfronteiriço de dezembro, na sua redação de junho de 2006, relativo a transferências resíduos atual. de resíduos Decreto Legislativo Regional n.º 29/2011/A, de 16 de Gestão de novembro, na sua redação Resíduos na R.A. atual; dos Açores Decreto Legislativo Regional n.º 6/2016/A, de 29 de março Anexo I do Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de Licenciamento dezembro, na sua redação atual; Diário da República, 1.ª série N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 185 Assunto Documento nacional principal Documento da União Europeia orientador Diretiva (UE) n.º 2018/850, do Parlamento Anexo II do Decreto-Lei Europeu e do Conselho, de 30 de maio de n.º 102-D/2020, de 10 de Aterros 2018, que altera a Diretiva dezembro, na sua redação n.º 1999/31/CE, relativa à deposição de atual resíduos em aterros Decreto-Lei n. º 127/2013, de 30 de agosto – capítulo IV, Diretiva n.º 2010/75/UE, do Parlamento aplicando-se subsidiariamente Europeu e do Conselho, de 24 de Incineração e o disposto no capítulo VIII do novembro de 2010, relativa às emissões coincineração Anexo I do Decreto-Lei industriais (prevenção e controlo n.º 102-D/2020, de 10 de integrados da poluição dezembro, na sua redação atual CIRVER (Centros Integrados de Decreto-Lei n.º 3/2004, de 3 Recuperação, de janeiro, na sua redação Valorização e atual; Eliminação de Portaria n.º 172/2009, de 17 Resíduos de fevereiro Perigosos) Decreto-Lei n.º 92/2013, de 11 de julho, na sua redação Resíduos Urbanos atual; Portaria n.º 851/2009, de 7 de agosto Despacho n.º 25292/04, de 14 Regulamento (UE) 2019/1009, do de novembro; Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 Sector Agrícola Despacho n.º 10 977/2003, de de junho de 2019, que estabelece regras 3 de junho; relativas à disponibilização no mercado de Despacho n.º 25297/2002, de produtos fertilizantes; Diário da República, 1.ª série N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 186 Assunto Documento nacional principal Documento da União Europeia orientador 27 de novembro; Diretiva n.º 2009/128/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro Despacho n.º 1230/2018, de 5 de 2009, que estabelece um quadro de ação de fevereiro, referente ao Código de Boas Práticas a nível comunitário para uma utilização sustentável dos Pesticidas Agrícolas (CBPA) Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2021, de 27 de julho Anexo I do Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, na sua redação atual, que revoga a Portaria n.º 174/97, de 10 de março Sector da Saúde Despacho n.º 242/96, de 13 de agosto, do Gabinete da Ministra da Saúde Despacho 9/SEJ/97, de 22 de abril, do Gabinete do Secretário de Estado da Justiça Decreto-Lei n.º 89/2002, de 9 Sector Industrial de abril Decreto-Lei n.º 78/2021, de 24 de setembro, na sua redação atual Diretiva (UE) n.º 2019/904, do Parlamento Lei n.º 76/2019, de 2 de Europeu e do Conselho, de 5 de junho de Plásticos setembro, na sua redação atual 2019, relativa à redução do impacto de Lei n.º 77/2019, de 2 de determinados produtos de plástico no setembro, na sua redação atual ambiente Portaria n.º 331-E/2021, de 31 de dezembro Diário da República, 1.ª série N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 187 Assunto Documento nacional principal Documento da União Europeia orientador Diretiva (UE) n.º 2018/852, do Parlamento Embalagens e Europeu e do Conselho, de 30 de maio de resíduos de 2018, que altera a Diretiva n.º 94/62/CE embalagem relativa a embalagens e resíduos de embalagens Diretiva (UE) n.º 2018/851, do Parlamento Óleos e óleos Europeu e do Conselho, de 30 de maio de usados 2018, que altera a Diretiva n.º 2008/98/CE, relativa aos resíduos Pneus e pneus usados Diretiva (UE) 2018/849 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de Decreto-Lei n.º 152-D/2017, 2018, que altera as Diretivas Equipamentos de 11 de dezembro n.º 2000/53/CE, relativa aos veículos em Elétricos e (UNILEX), na sua redação fim de vida, n.º 2006/66/CE, relativa às Eletrónicos e atual pilhas e acumuladores e respetivos Resíduos de EEE resíduos, e n.º 2012/19/EU, relativa aos resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos Diretiva (UE) 2018/849 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2018, que altera as Diretivas Pilhas e n.º 2000/53/CE, relativa aos veículos em acumuladores e fim de vida, n.º 2006/66/CE, relativa às resíduos de pilhas e pilhas e acumuladores e respetivos acumuladores resíduos, e n.º 2012/19/EU, relativa aos resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos Diretiva (UE) 2018/849 do Parlamento Veículos e veículos Europeu e do Conselho, de 30 de maio de Diário da República, 1.ª série N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 188 Assunto Documento nacional principal Documento da União Europeia orientador em Fim de Vida 2018, que altera as Diretivas n.º 2000/53/CE, relativa aos veículos em fim de vida, n.º 2006/66/CE, relativa às pilhas e acumuladores e respetivos resíduos, e n.º 2012/19/EU, relativa aos resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos Anexo I do Decreto-Lei Óleos alimentares n.º 102-D/2020, de 10 de usados dezembro, na sua redação atual Anexo I do Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, na sua redação atual Resíduos de Despacho n.º 10401/2015, de Construção e 7 de setembro Demolição Portaria n.º 40/2014, de 17 de fevereiro, na sua redação atual Despacho n.º 4015/2017, de 2 de março Diretiva n.º 96/59/CE, do Conselho, de 16 PCB Decreto-Lei n.º 277/99, de 23 de setembro de 1996, relativa à eliminação (Policlorobifenilos) de julho, na sua redação atual dos policlorobifenilos e dos policloro- trifenilos (PCB/PCT) Diretiva n.º 86/278/CE, do Conselho, de Decreto-Lei n.º 276/2009, de 12 de junho de 1986, relativa à proteção do Lamas 2 de outubro, na sua redação ambiente, e em especial dos solos, na atual utilização agrícola de lamas de depuração Metais não Lei n.º 54/2012, de 6 de preciosos com setembro valor comercial Diário da República, 1.ª série N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 189 Assunto Documento nacional principal Documento da União Europeia orientador Regulamento n.º 1069/2009, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro de 2009, que define regras sanitárias relativas a subprodutos animais e produtos derivados não destinados ao consumo humano e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1774/2002 (regulamento relativo aos subprodutos animais). Decreto-Lei n.º 33/2017, de Subprodutos Regulamento (UE) n. ° 142/2011, da 23 de março, na sua redação Animais Comissão, de 25 de fevereiro de 2011, que atual aplica o Regulamento (CE) n. ° 1069/2009, do Parlamento Europeu e do Conselho, que define regras sanitárias relativas a subprodutos animais e produtos derivados não destinados ao consumo humano e que aplica a Diretiva 97/78/CE do Conselho, no que se refere a certas amostras e certos artigos isentos de controlos veterinários nas fronteiras ao abrigo da referida diretiva. Licenciamento Decreto-Lei n.º 75/2015, de Único do 11 de maio, na sua redação Ambiente (LUA) atual Diretiva n.º 2010/75/UE, do Parlamento PCIP (Prevenção e Europeu e do Conselho, de 24 de Controlo Decreto-Lei n.º 127/2013, de novembro de 2010, relativa às emissões Integrados da 30 de agosto industriais (prevenção e controlo Poluição) integrados da poluição) REACH (Registo, Regulamento (CE) n.º 1907/2006, do Avaliação, Decreto-Lei n.º 293/2009, de Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 Autorização e 13 de outubro de dezembro de 2006, relativo ao registo, Restrição de avaliação, autorização e restrição dos Diário da República, 1.ª série N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 190 Assunto Documento nacional principal Documento da União Europeia orientador Produtos produtos químicos (REACH), e que cria a Químicos) Agência Europeia dos Produtos Químicos Diretiva n.º 2011/92/UE, do Parlamento Decreto-Lei n.º 151-B/2013, Europeu e do Conselho, de 11 de Avaliação de de 31 de outubro, na sua dezembro de 2011, relativa à avaliação dos impacte ambiental redação atual efeitos de determinados projetos públicos e privados no ambiente Diretivas n.os 2001/42/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de junho de 2001 e 2003/35/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de maio de Decreto-Lei n.º 232/2007, de Avaliação 2003, relativa à avaliação dos efeitos de 15 de junho, na sua redação ambiental determinados planos e programas no atual ambiente e que estabelece a participação do público na elaboração de certos planos e programas relativos ao ambiente, respetivamente Contraordenações Lei n.º 50/2006, de 29 de ambientais agosto, na sua redação atual Diretiva n.º 2004/35/CE, do Parlamento Decreto-Lei n.º 147/2008, de Europeu e do Conselho, de 21 de abril de Responsabilidade 29 de julho, na sua redação 2004, relativa à responsabilidade ambiental ambiental atual em termos de prevenção e reparação de danos ambientais Diretiva n.º 2009/125/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro Decreto-Lei n.º 12/2011, de de 2009, relativa à criação de um quadro Ecodesign 24 de janeiro, na sua redação para definir os requisitos de conceção atual ecológica dos produtos relacionados com o consumo de energia Fontes energia de Decreto-Lei n.º 15/2022 de 14 Diretiva (UE) n.º 2018/2001, do renovável de janeiro Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 Diário da República, 1.ª série N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 191 Assunto Documento nacional principal Documento da União Europeia orientador Decreto-Lei n.º 84/2022 de de dezembro de 2018, relativa à promoção 9 de dezembro; da utilização de energia de fontes Portaria n.º 237/2013, de 24 renováveis de julho;; Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2020, de 10 de julho Decreto-Lei n.º 84/2022, de 9 de dezembro de2022 Diretiva (UE) n.º 2018/2001, do Decreto-Lei n.º 152-C/2017, Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de 11 de dezembro, na sua de dezembro de 2018, relativa à promoção Biocombustíveis redação atual; da utilização de energia de fontes Decreto-Lei n.º 89/2008, de renováveis 30 de maio, na sua redação atual Diretiva n.º 2000/60/CE, do Parlamento Lei n.º 58/2005, de 29 de Europeu e do Conselho, de 23 de outubro Água dezembro, na sua redação de 2000, que estabelece um quadro de ação atual comunitária no domínio da política da água Serviços públicos Lei n.º 12/2008, de 26 de essenciais fevereiro, na sua redação atual Diretiva n.º 2006/123/CE, do Parlamento Decreto-Lei n.º 92/2010, de Atividades de Europeu e do Conselho, de 12 de 26 de julho, na sua redação serviços dezembro de 2006, relativa aos serviços atual no mercado interno Diário da República, 1.ª série N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 192 Anexo V – Estatísticas detalhadas dos resíduos Produção de resíduos não urbanos perigosos por tipologia, em 2019 (figura n.º 13) Quantidade % sobre % sobre Tipologia de resíduo (CER-stat) produzida resíduos total (t) perigosos Resíduos minerais do tratamento de resíduos e 258.265 24,23% 2,26% resíduos estabilizados Resíduos químicos 186.278 17,47% 1,63% Veículos fora de uso 110.223 10,34% 0,96% Óleos usados 73.342 6,88% 0,64% Lamas de efluentes industriais 67.302 6,31% 0,59% Resíduos de combustão 65.778 6,17% 0,58% Resíduos de pilhas e acumuladores 56.011 5,25% 0,49% Outros resíduos minerais 48.591 4,56% 0,43% Solos 43.125 4,05% 0,38% Resíduos de prestação de cuidados de saúde e 36.215 3,40% 0,32% biológicos Resíduos de triagem 33.667 3,16% 0,29% Lamas e resíduos líquidos do tratamento de 24.887 2,33% 0,22% resíduos Equipamento fora de uso {excluindo item 08.1 19.703 1,85% 0,17% e 08.41} Resíduos ácidos, alcalinos ou salinos 19.343 1,81% 0,17% Solventes usados 12.411 1,16% 0,11% Mistos e não diferenciados 5.525 0,52% 0,05% Resíduos minerais de construção e demolição 4.213 0,40% 0,04% Resíduos de madeira 1.042 0,10% 0,01% Resíduos contendo PCB 129 0,01% 0,00% Lamas de dragagem 7 0,00% 0,00% Resíduos de vidro 1 0,00% 0,00% Diário da República, 1.ª série N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 193 Principais sectores de atividade produtores de resíduos não urbanos perigosos, em 2019 – (Figura 14) Quantidade % sobre Sector de atividade económica produzida resíduos % sobre (t) perigosos total Recolha, tratamento e eliminação de resíduos; 391.760 36,75% 3,43% recuperação de materiais Atividades de comércio e serviços, exceto 261.626 24,54% 2,29% comércio por grosso de desperdícios e sucata Indústrias metalúrgicas de base e de produtos 96.619 9,06% 0,85% metálicos, exceto máquinas e equipamentos Fabricação de coque e de produtos petrolíferos 72.779 6,83% 0,64% refinados Fabricação de produtos químicos e de fibras sintéticas e artificiais, de produtos farmacêuticos, 64.674 6,07% 0,57% de borracha e plásticos Construção 40.560 3,80% 0,35% Fabricação de equipamentos informáticos, equipamento de comunicações, equipamento elétrico, produtos eletrónicos e de ótica, de 30.764 2,89% 0,27% veículos automóveis e outro equipamento de transporte Comércio por grosso de desperdícios e sucata 28.195 2,64% 0,25% Captação, tratamento e distribuição de água; tratamento de águas residuais, atividades de 26.893 2,52% 0,24% despoluição e outros serviços de gestão de resíduos Fabricação de mobiliário e de colchões, outras indústrias transformadoras e de 22.389 2,10% 0,20% manutenção/reparação e/ou instalação de máquinas e equipamentos Produção e distribuição de eletricidade, gás, 5.495 0,52% 0,05% Diário da República, 1.ª série N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 194 Quantidade % sobre Sector de atividade económica produzida resíduos % sobre (t) perigosos total vapor e ar frio Indústrias alimentares, das bebidas e do tabaco 5.122 0,48% 0,04% Fabricação de outros produtos minerais não 4.451 0,42% 0,04% metálicos Fabricação de pasta, papel, cartão e seus artigos, 4.412 0,41% 0,04% impressão e reprodução de suportes gravados Fabricação de têxteis, indústria do vestuário, do 4.016 0,38% 0,04% couro e dos produtos do couro Indústrias da madeira (exceto mobiliário), da cortiça e suas obras e fabricação de obras de 3.814 0,36% 0,03% espartaria e cestaria Indústrias extrativas 1.334 0,13% 0,01% Agricultura, produção animal, caça, floresta e 1.151 0,11% 0,01% pesca Diário da República, 1.ª série N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 195 Produção de resíduos não urbanos não perigosos por tipologia, em 2019 – (figura n.º 15) % sobre Quantidade resíduos % sobre Tipologia de resíduo (CER-stat) produzida não total (t) perigosos Resíduos minerais de construção e demolição 1.940.857 18,73% 16,98% Resíduos metálicos ferrosos 1.913.987 18,47% 16,75% Lamas comuns 986.828 9,52% 8,64% Resíduos de papel e cartão 930.123 8,98% 8,14% Resíduos de triagem 581.046 5,61% 5,08% Resíduos de madeira 451.756 4,36% 3,95% Outros resíduos minerais 429.949 4,15% 3,76% Resíduos de plásticos 314.814 3,04% 2,75% Solos 308.861 2,98% 2,70% Mistos e não diferenciados 296.363 2,86% 2,59% Resíduos de combustão 257.667 2,49% 2,25% Resíduos de vidro 231.139 2,23% 2,02% Mistura de resíduos metálicos ferrosos e não 229.044 2,21% 2,00% ferrosos Lamas de efluentes industriais 192.440 1,86% 1,68% Resíduos metálicos não ferrosos 192.076 1,85% 1,68% Resíduos de origem animal de preparados e 179.192 1,73% 1,57% produtos alimentares Resíduos de borracha 147.618 1,42% 1,29% Resíduos químicos 117.797 1,14% 1,03% Resíduos têxteis 92.669 0,89% 0,81% Resíduos minerais do tratamento de resíduos e 79.999 0,77% 0,70% resíduos estabilizados Diário da República, 1.ª série N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 196 % sobre Quantidade resíduos % sobre Tipologia de resíduo (CER-stat) produzida não total (t) perigosos Resíduos ácidos, alcalinos ou salinos 72.669 0,70% 0,64% Resíduos de origem vegetal 69.519 0,67% 0,61% Equipamento fora de uso {excluindo item 08.1 61.795 0,60% 0,54% e 08.41} Lamas e resíduos líquidos do tratamento de 24.750 0,24% 0,22% resíduos Fezes, urina e estrume de animais 15.684 0,15% 0,14% Resíduos de prestação de cuidados de saúde e 2.184 0,02% 0,02% biológicos Lamas de dragagem 804 0,01% 0,01% Resíduos de pilhas e acumuladores 164 0,00% 0,00% Veículos fora de uso 0 0,00% 0,00% Diário da República, 1.ª série N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 197 Principais sectores de atividade produtores de resíduos não urbanos não perigosos, em 2019 (figura n.º 16) % sobre Produção resíduos % sobre Sector de atividade económica de resíduos não o total (t) perigosos Recolha, tratamento e eliminação de resíduos; 2.717.319 26,23% 23,78% recuperação de materiais Construção 1.619.974 15,63% 14,18% Atividades de comércio e serviços, exceto 1.362.778 13,15% 11,93% comércio por grosso de desperdícios e sucata Comércio por grosso de desperdícios e sucata 1.016.616 9,81% 8,90% Captação, tratamento e distribuição de água; tratamento de águas residuais, atividades de 617.478 5,96% 5,40% despoluição e outros serviços de gestão de resíduos Fabricação de pasta, papel, cartão e seus artigos, 570.498 5,51% 4,99% impressão e reprodução de suportes gravados Fabricação de outros produtos minerais não 479.109 4,62% 4,19% metálicos Indústrias metalúrgicas de base e de produtos 459.710 4,44% 4,02% metálicos, exceto máquinas e equipamentos Fabricação de equipamentos informáticos, equipamento de comunicações, equipamento elétrico, produtos eletrónicos e de ótica, de 418.204 4,04% 3,66% veículos automóveis e outro equipamento de transporte Indústrias alimentares, das bebidas e do tabaco 294.434 2,84% 2,58% Fabricação de produtos químicos e de fibras 179.519 1,73% 1,57% sintéticas e artificiais, de produtos farmacêuticos, Diário da República, 1.ª série N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 198 % sobre Produção resíduos % sobre Sector de atividade económica de resíduos não o total (t) perigosos de borracha e plásticos Produção e distribuição de eletricidade, gás, vapor 142.879 1,38% 1,25% e ar frio Indústrias da madeira (exceto mobiliário), da cortiça e suas obras e fabricação de obras de 141.375 1,36% 1,24% espartaria e cestaria Fabricação de têxteis, indústria do vestuário, do 119.458 1,15% 1,05% couro e dos produtos do couro Fabricação de mobiliário e de colchões, outras indústrias transformadoras e de 111.157 1,07% 0,97% manutenção/reparação e/ou instalação de máquinas e equipamentos Agricultura, produção animal, caça, floresta e 56.142 0,54% 0,49% pesca Fabricação de coque e de produtos petrolíferos 30.337 0,29% 0,27% refinados Indústrias extrativas 24.395 0,24% 0,21% Diário da República, 1.ª série N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 199 Operações de valorização a que os resíduos não urbanos foram sujeitos, no ano de 2019 – (figura n.º 26) Código % sobre % Quantidade de Descrição da operação operações sobre tratada (t) operação R total Troca de resíduos com vista a submetê-los a R12 3.450.649 35,66% 30,20% uma das operações enumeradas de R1 a R11 Armazenamento de resíduos destinados a R13 1.544.281 15,96% 13,51% uma das operações enumeradas de R1 a R12 Reciclagem/recuperação de substâncias R3 1.182.949 12,23% 10,35% orgânicas não utilizadas como solventes Reciclagem/recuperação de metais e R4 1.114.410 11,52% 9,75% compostos metálicos Tratamento do solo para benefício agrícola R10 1.063.211 10,99% 9,30% ou melhoramento ambiental Reciclagem/recuperação de outros materiais R5 985.079 10,18% 8,62% inorgânicos Utilização principal como combustível ou R1 225.874 2,33% 1,98% outro meio de produção de energia Refinação de óleos e outras reutilizações de R9 77.703 0,80% 0,68% óleos Utilização de resíduos obtidos a partir de qualquer uma das operações enumeradas de R11 21.616 0,22% 0,19% R1 a R10 R2 Recuperação/regeneração de solventes 10.017 0,10% 0,09% Valorização de componentes de R8 82 0,00% 0,00% catalisadores Valorização de componentes utilizados na R7 64 0,00% 0,00% redução da poluição R6 Regeneração de ácidos ou bases 0 0,00% 0,00% Diário da República, 1.ª série N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 200 Operações de eliminação a que os resíduos não urbanos foram sujeitos, no ano de 2019 (figura n.º 27) Código % sobre % Quantidade de Descrição da operação operações sobre tratada (t) operação D total Depósito no solo, em profundidade ou à D1 1.214.219 69,32% 10,63% superfície Tratamento físico-químico, não especificado em qualquer outra operação, que produza D9 compostos ou misturas finais rejeitados por 265.296 15,15% 2,32% meio de qualquer uma das operações enumeradas de D1 a D12 Armazenamento antes de uma das operações D15 163.605 9,34% 1,43% enumeradas de D1 a D14 Mistura anterior à execução de uma das D13 63.784 3,64% 0,56% operações enumeradas de D1 a D12 D10 Incineração em terra. 32.171 1,84% 0,28% Tratamento biológico não especificado em qualquer outra operação, que produza 0,51% D8 compostos ou misturas finais rejeitados por 8.937 0,08% meio de qualquer uma das operações enumeradas de D1 a D12 Reembalagem anterior a uma das operações D14 enumeradas de D1 a D13 3.479 0,20% 0,03% D12 Armazenamento permanente 12 0,00% 0,00% Depósitos subterrâneos especialmente D5 0 0,00% 0,00% concebidos D2 Tratamento no solo 0 0,00% 0,00% Diário da República, 1.ª série N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 201 Código % sobre % Quantidade de Descrição da operação operações sobre tratada (t) operação D total D3 Injeção em profundidade 0 0,00% 0,00% D4 Lagunagem 0 0,00% 0,00% Descarga para massas de água, com exceção D6 0 0,00% 0,00% dos mares e dos oceanos Descarga para os mares e/ou oceanos, D7 0 0,00% 0,00% incluindo inserção nos fundos marinhos D11 Incineração no mar 0 0,00% 0,00% Diário da República, 1.ª série N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 202 Operações de gestão a que os resíduos não urbanos perigosos foram sujeitos, no ano de 2019 (figura n.º 30) Operações Operações Quantid de de ade Tipologia de resíduo (CER-stat) valorização eliminação tratada (% sobre (% sobre (t) produção) produção) Resíduos minerais do tratamento de resíduos e 258.265 0,19% 99,81% resíduos estabilizados Resíduos químicos 186.278 46,43% 53,57% Veículos fora de uso 110.223 92,00% 8,00% Óleos usados 73.342 89,07% 10,93% Lamas de efluentes industriais 67.302 18,26% 81,74% Resíduos de combustão 65.778 50,24% 49,76% Resíduos de pilhas e acumuladores 56.011 99,99% 0,01% Outros resíduos minerais 48.591 3,18% 96,82% Solos 43.125 10,80% 89,20% Resíduos de prestação de cuidados de saúde e 36.215 0,89% 99,11% biológicos Resíduos de triagem 33.667 53,95% 46,05% Lamas e resíduos líquidos do tratamento de 24.887 39,75% 60,25% resíduos Equipamento fora de uso {excluindo item 08.1 19.703 89,18% 10,82% e 08.41} Resíduos ácidos, alcalinos ou salinos 19.343 32,20% 67,80% Solventes usados 12.411 87,33% 12,67% Mistos e não diferenciados 5.525 12,78% 87,22% Resíduos minerais de construção e demolição 4.213 11,35% 88,65% Resíduos de madeira 1.042 25,24% 74,76% Resíduos contendo PCB 129 0,00% 100,00% Lamas de dragagem 7 0,00% 100,00% Resíduos de vidro 1 0,00% 0,00% Diário da República, 1.ª série N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 203 Operações de gestão a que os resíduos não urbanos não perigosos foram sujeitos, no ano de 2019 (figura n.º 31) Operações Operações de de Quantidade Tipologia de resíduo (CER-stat) valorização eliminação tratada (t) (% sobre (% sobre produção) produção) Resíduos minerais de construção e demolição 1.940.857 93,48% 6,52% Resíduos metálicos ferrosos 1.913.987 99,95% 0,05% Lamas comuns 986.828 92,84% 7,16% Resíduos de papel e cartão 930.123 99,86% 0,14% Resíduos de triagem 581.046 43,97% 56,03% Resíduos de madeira 451.756 99,32% 0,68% Outros resíduos minerais 429.949 95,96% 4,04% Resíduos de plásticos 314.814 95,27% 4,73% Solos 308.861 69,99% 30,01% Mistos e não diferenciados 296.363 69,60% 30,40% Resíduos de combustão 257.667 87,64% 12,36% Resíduos de vidro 231.139 99,52% 0,48% Mistura de resíduos metálicos ferrosos e não 229.044 99,99% 0,01% ferrosos Lamas de efluentes industriais 192.440 66,58% 33,42% 0,24% Resíduos metálicos não ferrosos 192.076 99,76% Resíduos de origem animal de preparados e 179.192 95,11% 4,89% produtos alimentares Resíduos de borracha 147.618 99,94% 0,06% Resíduos químicos 117.797 35,42% 64,58% Diário da República, 1.ª série N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 204 Operações Operações de de Quantidade Tipologia de resíduo (CER-stat) valorização eliminação tratada (t) (% sobre (% sobre produção) produção) Resíduos têxteis 92.669 79,01% 20,99% Resíduos minerais do tratamento de resíduos e 79.999 96,86% 3,15% resíduos estabilizados Resíduos ácidos, alcalinos ou salinos 72.669 69,86% 30,14% Resíduos de origem vegetal 69.519 88,03% 11,97% Equipamento fora de uso {excluindo item 08.1 61.795 99,40% 0,60% e 08.41} Lamas e resíduos líquidos do tratamento de 24.750 21,07% 78,93% resíduos Fezes, urina e estrume de animais 15.684 98,16% 1,84% Resíduos de prestação de cuidados de saúde e 2.184 1,01% 99,04% biológicos Lamas de dragagem 804 98,51% 1,49% Resíduos de pilhas e acumuladores 164 100,00% 0,00% Veículos fora de uso 0 0,00% 0,00% Diário da República, 1.ª série N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 205 Anexo VI – Operações de tratamento de resíduos, conforme definidas no anterior Regime Geral de Gestão de Resíduos. Operações de valorização de resíduos R1 Utilização principal como combustível ou outro meio de produção de energia R2 Recuperação/regeneração de solventes Reciclagem/recuperação de substâncias orgânicas não utilizadas como R3 solventes R4 Reciclagem/recuperação de metais e compostos metálicos R5 Reciclagem/recuperação de outros materiais inorgânicos R6 Regeneração de ácidos ou bases R7 Valorização de componentes utilizados na redução da poluição R8 Valorização de componentes de catalisadores R9 Refinação de óleos e outras reutilizações de óleos R10 Tratamento do solo para benefício agrícola ou melhoramento ambiental Utilização de resíduos obtidos a partir de qualquer uma das operações R11 enumeradas de R1 a R10 Troca de resíduos com vista a submetê-los a uma das operações R12 enumeradas de R1 a R11 Armazenamento de resíduos destinados a uma das operações enumeradas R13 de R1 a R12 Operações de eliminação de resíduos D1 Depósito no solo, em profundidade ou à superfície D2 Tratamento no solo D3 Injeção em profundidade D4 Lagunagem Diário da República, 1.ª série N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 206 D5 Depósitos subterrâneos especialmente concebidos D6 Descarga para massas de água, com exceção dos mares e dos oceanos D7 Descarga para os mares e/ou oceanos, incluindo inserção nos fundos marinhos D8 Tratamento biológico não especificado em qualquer outra operação, que produza compostos ou misturas finais rejeitados por meio de qualquer uma das operações enumeradas de D1 a D12 D9 Tratamento físico-químico, não especificado em qualquer outra operação, que produza compostos ou misturas finais rejeitados por meio de qualquer uma das operações enumeradas de D1 a D12 D10 Incineração em terra. D11 Incineração no mar D12 Armazenamento permanente D13 Mistura anterior à execução de uma das operações enumeradas de D1 a D12 D14 Reembalagem anterior a uma das operações enumeradas de D1 a D13 D15 Armazenamento antes de uma das operações enumeradas de D1 a D14 Diário da República, 1.ª série N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 207 Anexo VII – Operações de tratamento de resíduos, conforme definidas no Regime Geral de Gestão de Resíduos, aprovado no anexo I do Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, na sua redação atual. Operações de valorização de resíduos R1 Utilização principal como combustível ou outro meio de produção de energia R2 Recuperação/regeneração de solventes R3 Reciclagem/recuperação de substâncias orgânicas não utilizadas como solventes (incluindo compostagem e outros processos de transformação biológica) • R3A Preparação para reutilização de substâncias orgânicas • R3B Compostagem • R3C Digestão anaeróbia • R3D Gaseificação e pirólise que utilizem componentes como produtos químicos • R3E Reciclagem/recuperação de plásticos • R3F Reciclagem/recuperação de papel • R3G Reciclagem de óleos alimentares usados • R3H Valorização de materiais orgânicos em operações de enchimento • R3I Valorização associada a um Fim de Estatuto de Resíduos. • R3J Reciclagem/recuperação de madeira • R3K Outras operações R3 não previstas R4 Reciclagem/recuperação de metais e compostos metálicos • R4A Preparação para reutilização de resíduos de metal e compostos metálicos • R4B Reciclagem/recuperação de sucatas de ferro, aço e alumínio • R4C Reciclagem/recuperação de sucata de cobre • R4D Valorização associada a um Fim de Estatuto de Resíduos • R4E Outras operações R4 não previstas R5 Reciclagem/recuperação de outros materiais inorgânicos • R5A Preparação para reutilização de resíduos inorgânicos Diário da República, 1.ª série N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 208 • R5B Reciclagem de materiais de construção inorgânicos • R5C Reciclagem de resíduos de vidro para a fabricação de vidro • R5D Valorização de materiais inorgânicos em operações de enchimento • R5E Limpeza de solos para efeitos da sua valorização • R5F Incorporação de Resíduos de Construção e Demolição (RCD) em obra • R5G Valorização associada a um Fim de Estatuto de Resíduos • R5H Reciclagem de resíduos inorgânicos em substituição de matérias-primas para a fabricação de cimento • R5I Reciclagem de resíduos inorgânicos em substituição de matérias-primas em outros processos de fabrico • R5J Outras operações R5 não previstas R6 Regeneração de ácidos ou bases R7 Valorização de componentes utilizados na redução da poluição R8 Valorização de componentes de catalisadores R9 Refinação de óleos e outras reutilizações de óleos • R9A Regeneração de óleos minerais usados para obtenção de óleos base lubrificantes • R9B Reciclagem de óleos minerais usados para outros usos • R9C Produção de combustíveis • R9D Outras operações R9 não previstas R10 Tratamento do solo para benefício agrícola ou melhoramento ambiental • Valorização de resíduos em solos agrícolas, florestais e na jardinagem R10 A • Cobertura e/ou regularização de caminhos nos aterros R10 B • Enchimento de vazios de escavação R10 Diário da República, 1.ª série N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 209 C • Valorização de resíduos para a recuperação de solos degradados R10 D • Utilização de resíduos como matérias-primas subsidiárias R10 E • R10F Outras operações R10 não especificadas R11 Utilização de resíduos obtidos a partir de qualquer das operações enumeradas de R1 a R10 R12 Troca de resíduos com vista a submetê-los a uma das operações enumeradas de R1 a R11 • Tratamentos mecânicos R12 A • Triagem R12 B • Mistura de resíduos R12 C • Tratamentos químicos R12 D • Produção de combustível derivado de resíduos R12 E • R12F Despoluição e desmantelamento de veículos em fim de vida, incluindo a remoção das substâncias perigosas • Desmantelamento dos resíduos de equipamento elétrico e eletrónico, incluindo R12 Diário da República, 1.ª série N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 210 G a remoção das substâncias perigosas • Outros desmantelamentos R12 H • R12I Reembalamento, com alteração de Lista Europeia de Resíduos (LER) • R12J Compactação, com alteração de LER • Secagem e evaporação prévia à valorização dos resíduos R12 K • R12L Estabilização biológica aeróbia • Estabilização biológica anaeróbia R12 M • Peletização R12 N • Valorização de RCD R12 O • R12P Valorização de RCD caraterizados de acordo com normas ou especificações técnicas. • Outras operações R12 não especificadas R12 Q R13 Armazenagem de resíduos destinados a uma das operações enumeradas de R1 a R12 (com exclusão da armazenagem preliminar) • Armazenagem de resíduos no âmbito da recolha R13 A • Armazenagem de resíduos no âmbito do tratamento Diário da República, 1.ª série N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 211 R13 B • Armazenagem de resíduos com compactação sem alteração de LER R13 C • Reembalamento de resíduos, com vista a agrupar os resíduos em recipientes R13 adequados para preparar resíduos para tratamentos posteriores e mais distantes, D sem alteração de LER • Outra armazenagem de resíduos R13 E Operações de eliminação de resíduos D1 Depósito no solo, em profundidade ou à superfície (por exemplo, em aterros, etc.) • Deposição no solo D1 A • Deposição no interior do solo D1 B D2 Tratamento no solo (por exemplo, biodegradação de efluentes líquidos ou de lamas de depuração nos solos, etc.) D3 Injeção em profundidade (por exemplo, injeção de resíduos por bombagem em poços, cúpulas salinas ou depósitos naturais, etc.) D4 Lagunagem (por exemplo, descarga de resíduos líquidos ou de lamas de depuração em poços, lagos naturais ou artificiais, etc.) D5 Depósitos subterrâneos especialmente concebidos (por exemplo, deposição em alinhamentos de células que são seladas e isoladas umas das outras e do ambiente, etc.) Diário da República, 1.ª série N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 212 D6 Descarga para massas de água, com exceção dos mares e dos oceanos D7 Descarga para os mares e/ou oceanos, incluindo inserção nos fundos marinhos D8 Tratamento biológico não especificado em qualquer outra operação, que produza compostos ou misturas finais rejeitados por meio de qualquer das operações enumeradas de D1 a D12 • Tratamento biológico aeróbio D8 A • Tratamento biológico anaeróbio D8 B D9 Tratamento físico-químico, não especificado em qualquer outra operação, que produza compostos ou misturas finais rejeitados por meio de qualquer das operações enumeradas de D1 a D12 (por exemplo, evaporação, secagem, calcinação, etc.) • Tratamento físico-químico de resíduos líquidos, sólidos e pastosos, incluindo D9 filtração, rastreio, coagulação/floculação, oxidação/redução, precipitação, A decantação/centrifugação, neutralização, destilação, extração • Imobilização (incluindo estabilização físico-química e solidificação) D9 B • Descontaminação D9 C • Evaporação D9 D • Secagem térmica D9 Diário da República, 1.ª série N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 213 E • Dessorção térmica D9 F • Outras operações de tratamento D9 não previstas D9 G D10 Incineração em terra. D11 Incineração no mar D12 Armazenagem permanente (por exemplo, armazenagem de contentores numa mina, etc.) D13 Mistura anterior à execução de uma das operações enumeradas de D1 a D12 D14 Reembalagem anterior a uma das operações enumeradas de D1 a D13 D15 Armazenagem antes de uma das operações enumeradas de D1 a D14 (com exclusão da armazenagem preliminar) Diário da República, 1.ª série N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 214 Anexo VIII – Capacidades das infraestruturas de tratamento de resíduos Capacidade Capacidade Área Tipologia licenciada disponível Geográfica (t) (t) Aterros para resíduos Norte 124 000 115 506 inertes Alentejo 1 116 116 229 208 Centro 1 928 750 958 904 Aterros para resíduos LVT 5 703 605 2 802 136 não perigosos Norte 4 181 928 2 376 097 Nacional 12 930 399 6 366 344 Aterros para resíduos LVT 3 130 468 876 496 perigosos Nota: À data de 31 de dezembro de 2019. Diário da República, 1.ª série N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 215 Anexo IX – Glossário 1) Armazenagem4 – A deposição controlada de resíduos, antes do seu tratamento e por prazo determinado, designadamente as operações R13 e D15. 2) Armazenagem preliminar5 – A deposição controlada de resíduos em instalações onde os resíduos são descarregados a fim de serem preparados para posterior transporte para efeitos de tratamento, como parte do processo de recolha. 3) Biorresíduos6 – Os resíduos biodegradáveis de jardins e parques, os resíduos alimentares e de cozinha das habitações, dos escritórios, dos restaurantes, dos grossistas, das cantinas, das unidades de catering e retalho e os resíduos similares das unidades de transformação de alimentos. 4) Coprocessamento7 - A utilização de resíduos em processos produtivos com o propósito de utilizar o seu conteúdo energético e/ou material, resultando numa redução da utilização de combustíveis convencionais e/ou matérias-primas por substituição dos mesmos. 5) Detentor8 – O produtor de resíduos ou a pessoa singular ou coletiva que tenha resíduos, pelo menos, na sua simples detenção, nos termos do artigo 1253.º do Código Civil, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 47344/66, de 25 de novembro, na sua redação atual. 6) Economia Circular9 - A economia circular é um modelo de produção e de consumo que envolve a partilha, o aluguer, a reutilização, a reparação, a renovação e a reciclagem de materiais e produtos existentes, enquanto possível, e por forma a alargar o ciclo de vida dos produtos. É um conceito estratégico, que assenta na redução, reutilização, recuperação e reciclagem de materiais e energia, num processo integrado, que promove a dissociação entre o crescimento económico e o aumento no consumo de recursos. Visa o redesenho de processos, produtos, o desenvolvimento de novos modelos de negócio e a otimização da utilização de 4Fonte: Regime Geral de Gestão de Resíduos (RGGR). 5Fonte: RGGR. 6Fonte: RGGR. 7 Fonte: WBCSD, 2005. 8Fonte: RGGR. 9Fonte: https://www.europarl.europa.eu/news/pt/headlines/economy/20151201STO05603/economia-circular-definicao-importancia- e-beneficios, consultado pela última vez em Setembro de 2021, e https://eco.nomia.pt/pt/economia-circular/estrategias, consultado pela última vez em Setembro de 2021. Diário da República, 1.ª série N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 216 recursos, com base na minimização da extração de recursos, maximização da reutilização e aumento da eficiência. 7) Eliminação10 – Qualquer operação de tratamento de resíduos que não seja de valorização, ainda que se verifique como consequência secundária a recuperação de substâncias ou de energia. 8) Entidade Gestora de Fluxos Específicos de Resíduos11 – Entidade devidamente licenciada, nos termos da legislação aplicável, para exercer a atividade de gestão de um determinado fluxo específico de resíduos, ao abrigo do sistema integrado, isto é, o sistema que pressupõe a transferência de responsabilidade dos produtores pela gestão dos resíduos; 9) Fluxo específico de resíduos12 – A categoria de resíduos cuja proveniência é transversal às várias origens ou sectores de atividade, sujeitos a uma gestão específica. 10) Gestão de resíduos13 – A recolha, o transporte, a triagem, a valorização e a eliminação de resíduos, incluindo a supervisão destas operações, a manutenção dos locais de eliminação após encerramento, e as medidas tomadas na qualidade de comerciante de resíduos ou corretor de resíduos. 11) Movimento transfronteiriço14 – o transporte de resíduos com vista à valorização ou à eliminação que se efetue ou esteja previsto: a) Entre dois países; b) Entre um país e países e territórios ultramarinos ou outras áreas sob a proteção do primeiro; c) Entre um país e qualquer área que não faça parte de qualquer país ao abrigo do direito internacional; d) Entre um país e a Antártida; e) A partir de um país, transitando por qualquer uma das áreas supramencionadas; 10 Fonte: RGGR. 11 Fonte: Plano Estratégico dos Resíduos Hospitalares (PERH) 2011-2016. 12 Fonte: RGGR. 13 Fonte: RGGR. 14 Fonte: RGGR. Diário da República, 1.ª série N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 217 f) No interior de um país, transitando por qualquer uma das áreas supramencionadas e que tenha origem e se conclua no mesmo país; ou g) Numa área geográfica não sujeita à jurisdição de qualquer país, com destino a um país. 12) Operador15 – Qualquer pessoa singular ou coletiva que procede à gestão de resíduos. 13) Óleos Usados16 - Quaisquer lubrificantes, minerais ou sintéticos, ou óleos industriais que constituam resíduos, designadamente os óleos usados dos motores de combustão e dos sistemas de transmissão, os óleos lubrificantes usados e os óleos usados para turbinas e sistemas hidráulicos. 14) Passivo ambiental17 – A situação de degradação ambiental resultante da libertação de contaminantes ao longo do tempo e/ou de forma não controlada, nomeadamente nos casos em que não seja possível identificar o respetivo agente poluidor. 15) Policlorobifenilos (PCB)18 – Os policlorobifenilos (PCB) e os policlorotrifenilos (PCT) são substâncias químicas classificadas como Poluentes Orgânicos Persistentes (POP). Devido à sua estabilidade química e persistência, os PCB têm sido detetados no solo, águas superficiais e subterrâneas, ar e alimentos. São perigosos para a saúde humana e para o ambiente, pois podem causar efeitos crónicos e agudos por exposição, mesmo a baixas concentrações. 16) Poluentes Orgânicos Persistentes (POP)19 - Os poluentes orgânicos persistentes (POP) são substâncias orgânicas que persistem no ambiente, que se acumulam nos organismos vivos e que podem pôr em risco a nossa saúde e o ambiente. Propagam- se através do ar, da água ou de espécies migratórias, atravessando fronteiras internacionais e chegando a regiões onde nunca foram produzidos nem utilizados. As substâncias químicas que foram identificadas como POP incluem: a) Pesticidas (como o DDT); b) Produtos químicos industriais (como os bifenilos policlorados, que eram 15 Fonte: RGGR. 16 Fonte: Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, na sua redação atual. 17 Fonte: RGGR. 18Fonte:https://apambiente.pt/prevencao-e-gestao-de-riscos/policlorobifenilos-e-policlorotrifenilos, consultado pela última vez em setembro de 2021. 19 Fonte: https://echa.europa.eu/pt/understanding-pops, consultado pela última vez em setembro de 2021. Diário da República, 1.ª série N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 218 b) Produtos químicos industriais (como os bifenilos policlorados, que eram amplamente utilizados em equipamentos elétricos); ou c) Subprodutos gerados de forma não deliberada durante processos industriais, degradação ou combustão (como as dioxinas e os furanos). 17) Preparação para reutilização20 – As operações de valorização que consistem no controlo, limpeza ou reparação, mediante as quais os produtos ou os componentes de produtos que se tenham tornado resíduos são preparados para serem reutilizados, sem qualquer outro tipo de pré-processamento. 18) Prevenção21 – A adoção de medidas antes de uma substância, material ou produto assumir a natureza de resíduo, destinadas a reduzir: a) A quantidade de resíduos produzidos, designadamente através do redesenho de processos, produtos e adoção de novos modelos de negócio, até à otimização da utilização de recursos, da reutilização de produtos e do prolongamento do tempo de vida dos produtos; b) Os impactes adversos no ambiente e na saúde humana dos resíduos produzidos; ou c) O teor de substâncias perigosas presentes nos materiais e nos produtos. 19) Produtor de resíduos22 – Qualquer pessoa singular ou coletiva cuja atividade produza resíduos, isto é, um produtor inicial de resíduos, ou que efetue operações de pré- processamento, de mistura ou outras que alterem a natureza ou a composição desses resíduos. 20) Reciclagem23 – Qualquer operação de valorização, através da qual os materiais constituintes dos resíduos são novamente transformados em produtos, materiais ou substâncias para o seu fim original ou para outros fins, incluindo o reprocessamento de materiais orgânicos, mas excluindo a valorização energética e o reprocessamento em materiais que devem ser utilizados como combustível ou em operações de enchimento. 21) Recolha24 – A coleta de resíduos, incluindo a triagem e a armazenagem preliminares de resíduos, para fins de transporte para uma instalação de tratamento de resíduos. 20 Fonte: RGGR. 21 Fonte: RGGR. 22 Fonte: RGGR. 23 Fonte: RGGR. 24 Fonte: RGGR. Diário da República, 1.ª série N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 219 22) Recolha seletiva25 – A recolha efetuada de forma a manter os resíduos separados por tipo e natureza, com vista a facilitar o tratamento específico. 23) Remediação de solos26 – O procedimento de remoção da fonte de contaminação e de implementação técnica ou conjugação de técnicas de tratamento de um solo contaminado, incluindo o tratamento biológico, físico-químico ou térmico, o confinamento e gestão de risco, a regeneração natural controlada, entre outras, realizadas para controlar, confinar, reduzir ou eliminar os contaminantes e/ou as vias de exposição, para que a contaminação de um solo deixe de constituir um risco inaceitável para a saúde humana e/ou para o ambiente, tendo em conta o seu uso atual ou previsto, podendo, dependendo do local em que decorre, classificar-se em: a) In situ, quando o solo não é removido, efetuando-se a remediação no próprio local; b) Ex situ, quando o solo é removido, efetuando-se a remediação no próprio local ou o seu tratamento, enquanto resíduo, noutro local adequado fora do estabelecimento. 24) Resíduo agrícola27 – O resíduo proveniente de exploração agrícola e/ou pecuária ou similar. 25) Resíduo de construção e demolição28 – O resíduo proveniente de atividades de construção, reconstrução, ampliação, alteração, conservação e demolição e da derrocada de edificações. 26) Resíduo hospitalar29 – O resíduo resultante de atividades de prestação de cuidados de saúde a seres humanos ou a animais, nas áreas da prevenção, diagnóstico, tratamento, reabilitação ou investigação e ensino, bem como de outras atividades envolvendo procedimentos invasivos, tais como acupuntura, piercings e tatuagens, e o resíduo resultante da tanatopraxia. 25 Fonte: RGGR. 26 Fonte: RGGR. 27 Fonte: RGGR. 28 Fonte: RGGR. 29 Fonte: RGGR. Diário da República, 1.ª série N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 220 27) Resíduo industrial30 - O resíduo resultante de atividades industriais, bem como o que resulte das atividades de produção e distribuição de eletricidade, gás e água. 28) Resíduo perigoso31 – O resíduo que apresenta uma ou mais das características de perigosidade constantes do Regulamento (UE) n.º 1357/2014, da Comissão, de 18 de dezembro de 2014. 29) Resíduo urbano32 – O resíduo: a) De recolha indiferenciada e de recolha seletiva das habitações, incluindo papel e cartão, vidro, metais, plásticos, biorresíduos, madeira, têxteis, embalagens, resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos, resíduos de pilhas e acumuladores, bem como resíduos volumosos, incluindo colchões e mobiliário; e b) De recolha indiferenciada e de recolha seletiva provenientes de outras origens, caso sejam semelhantes aos resíduos das habitações, na sua natureza e composição. 30) Resíduos33 – Quaisquer substâncias ou objetos de que o detentor se desfaz ou tem a intenção ou a obrigação de se desfazer. 31) Resíduos alimentares34 – Todos os géneros alimentícios, na aceção do artigo 2.º do Regulamento (CE) n.º 178/2002, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro de 2002, que se tornaram resíduos. 32) Resíduos sectoriais35 - Resíduos produzidos no exercício de atividades económicas, com processos produtivos que geram resíduos diferentes dos resíduos gerados pelas famílias nas suas habitações. Compreende todos os resíduos não abrangidos pelo conceito de resíduo urbano, tais como resíduos agrícolas, de construção e demolição, de atividades extrativas e mineiras, hospitalares e industriais. 33) Reutilização36 – Qualquer operação mediante a qual produtos ou componentes que não sejam resíduos são utilizados novamente para o mesmo fim para que foram concebidos. 30 Fonte: RGGR. 31 Fonte: RGGR. 32 Fonte: RGGR. 33 Fonte: RGGR. 34 Fonte: RGGR. 35 Fonte: INE. 36 Fonte: RGGR. Diário da República, 1.ª série N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 221 34) Tratamento37 – Qualquer operação de valorização ou de eliminação de resíduos, incluindo a preparação prévia à valorização ou eliminação. 35) Triagem38 – O ato de separação de resíduos mediante processos manuais ou mecânicos, sema alteração das suas características, com vista ao seu tratamento. 36) Triagem preliminar39 – O ato de separação de resíduos mediante processos manuais ou mecânicos, sem alteração das suas características, enquanto parte do processo de recolha, com vista ao seu envio para tratamento. 37) Valorização40 – Qualquer operação de tratamento de resíduos cujo resultado principal seja a utilização, com ou sem transformação, dos resíduos, de modo a servirem um fim útil, substituindo outros materiais que, caso contrário, teriam sido utilizados para um fim específico ou a preparação dos resíduos para esse fim, na instalação ou conjunto da economia. 38) Valorização material41 – Qualquer operação de valorização, que não seja a valorização energética nem o reprocessamento em materiais que são utilizados como combustíveis ou outros meios de produção de energia, incluindo, entre outras, a preparação para reutilização, a reciclagem e o enchimento. 37 Fonte: RGGR. 38 Fonte: RGGR. 39 Fonte: RGGR. 40 Fonte: RGGR. 41 Fonte: RGGR. 224 Diário da República, 1.ª série N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 222 Anexo X – Lista de abreviaturas, siglas e acrónimos ACSS – Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. AEA – Agência Europeia do Ambiente AEC – Cluster de Arquitetura, Engenharia e Construção AJAP – Associação dos Jovens Agricultores de Portugal ANI – Agência Nacional de Inovação, S.A. ANIPLA – Associação Nacional da Indústria para a Proteção das Plantas ANQEP – Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P. APA – Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. APQuímica – Associação Portuguesa da Química, Petroquímica e Refinação – ASAE - – Autoridade de Segurança Alimentar e Económica AT – Autoridade Tributária e Aduaneira BCAPO - Biocidas de Controlo de Animais Prejudiciais BCMO - Biocidas de Proteção da Madeira BRIPA – Brigadas de Proteção Ambiental CAE - Classificação das Atividades Económicas Portuguesa por Ramos de Atividade CAP – Confederação dos Agricultores de Portugal CCDR – Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional CE – Comissão Europeia CIM – Consumo Interno de Materiais CIP – Confederação Empresarial de Portugal CIRVER - Centros Integrados de Recuperação, Valorização e Eliminação de Resíduos perigosos CNA – Confederação Nacional da Agricultura CNCDA – Comissão Nacional de Combate ao Desperdício Alimentar COMPETE 2020 – Programa Operacional Temático Competitividade e Internacionalização Diário da República, 1.ª série N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 223 CONFAGRI – Confederação Nacional das Cooperativas Agrícolas e do Crédito Agrícola de Portugal DECO – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor DE-SNS - Direção Executiva do SNS DGADR – Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural DGAE – Direção-Geral das Atividades Económicas DGAV – Direção-Geral de Alimentação e Veterinária DGC – Direção-Geral do Consumidor DGE – Direção-Geral da Educação DGEEC – Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência DGEG – Direção-Geral de Energia e Geologia DGES – Direção-Geral do Ensino Superior DGESTE – Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares DGS – Direção-Geral da Saúde DRAP – Direções Regionais de Agricultura e Pescas ECA da ENEAPAI – Estrutura de Coordenação e Acompanhamento da Estratégia Nacional para os Efluentes Agropecuários e Industriais EG – Entidades Gestoras de Fluxos Específicos de Resíduos E-GAR – Guias Eletrónicas de Acompanhamento de Resíduos EM – Estados-Membros ENCDA - Estratégia Nacional de Combate ao Desperdício Alimentar ECO360 - Estratégia Nacional para as Compras Públicas Ecológicas 2030 ENEA – Estratégia Nacional de Educação Ambiental EPIU - Equipamentos de Proteção Individual Usados ESPAP – Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. ETAR – Estação de Tratamento de Águas Residuais FA – Fundo Ambiental Diário da República, 1.ª série N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 224 FCT – Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P. FITEC – Fundo de Inovação, Tecnologia e Economia Circular FMI – Fundo Monetário Internacional GNR – Guarda Nacional Republicana GPP – Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral GPPQ – Gabinete de Promoção do Programa Quadro de I&DT (Investigação e Desenvolvimento Tecnológico) GROQUIFAR - Associação de Grossistas de Produtos Químicos e Farmacêuticos GT PAEC – Grupo de Trabalho do Plano de Ação para a Economia Circular em Portugal Horizonte 2020 - Programa-Quadro Comunitário de Investigação & Inovação IAPMEI – Agência para a Competitividade e Inovação, I. P. ICNF – Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. I&D – Investigação e Desenvolvimento I&D+I – Investigação, Desenvolvimento e Inovação IEFP – Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. IGAMAOT – Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território IMPIC – Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I. P. INE – Instituto Nacional de Estatística, I. P. Infarmed – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P. INMLCF - Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P. IPSS – Instituições Particulares de Solidariedade Social IRC – Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas IRS – Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares IVA - Imposto sobre o Valor Acrescentado LUA – Licenciamento Único do Ambiente LER – Lista Europeia de Resíduos Diário da República, 1.ª série N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 225 LNEC – Laboratório Nacional de Engenharia Civil, I.P. MIRR – Mapa Integrado de Registo de Resíduos MRRU – Mapa de Registo de Resíduos Urbanos MTD – Melhores Técnicas Disponíveis MTR – Movimento Transfronteiriço de Resíduos MTR-LL – Movimentos Transfronteiriços de Resíduos – “Lista Laranja” MTR-LV – Movimentos Transfronteiriços de Resíduos – “Lista Verde” NIF – Número de Identificação Fiscal OCDE – Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico ODS – Objetivos de Desenvolvimento Sustentável OGR – Operadores de Gestão de Resíduos ONU – Organização das Nações Unidas OP – Objetivos Operacionais PACDA - Plano de Ação de Combate ao Desperdício Alimentar PAEC – Plano de Ação para a Economia Circular PANUSPF – Plano de Ação Nacional para o Uso Sustentável de Produtos Fitofarmacêuticos PARP - Plano Ambiental e de Recuperação Paisagística PCB – Policlorobifenilos PCIP - Prevenção e Controlo Integrados da Poluição PCT - Policlorotrifenilos PERDA - Projeto de Estudo e Reflexão sobre o Desperdício Alimentar PERH – Plano Estratégico dos Resíduos Hospitalares PERNU – Plano Estratégico para os Resíduos Não Urbanos PERSU – Plano Estratégico para os Resíduos Urbanos PESGRI - Plano Estratégico de Gestão dos Resíduos Industriais PFO – Produtos Fitofarmacêuticos PIB – Produto Interno Bruto Diário da República, 1.ª série N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 226 PNAPRI – Plano Nacional de Prevenção dos Resíduos Industriais PNEC – Plano Nacional Energia e Clima PNGR – Plano Nacional de Gestão de Resíduos POP – Poluentes Orgânicos Persistentes POSEUR – Programa Operacional Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos PRERESI – Projeto de Prevenção de Resíduos Industriais PSP – Polícia de Segurança Pública RCD – Resíduos de Construção e Demolição REACH – Registration (Registo), Evaluation (Avaliação), Authorisation (Autorização) and (e) Restriction (Restrição) of (de) Chemicals (Substâncias Químicas) REEE – Resíduos de Equipamentos Elétricos e Eletrónicos REN – Reserva Ecológica Nacional RGGR – Regime Geral de Gestão de Resíduos RH – Resíduos Hospitalares RI – Resíduos Industriais RNC2050 - Roteiro para a Neutralidade Carbónica em 2050 RPUA – Resíduos de Plásticos Usados no Sector Agrícola SCTN – Sistema Científico e Tecnológico Nacional SEPNA – Serviço de Proteção da Natureza e do Ambiente SG MAAC – Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente e da Ação Climática SGRU – Sistemas de Gestão de Resíduos Urbanos SIFIDE – Sistema de Incentivos Fiscais em Investigação e Desenvolvimento Empresarial SIGERU – Sistema Integrado de Gestão de Embalagens e Resíduos em Agricultura, Lda. SILIAMB – Sistema Integrado de Licenciamento do Ambiente SILOGR - Sistema de Informação do Licenciamento de Operações de Gestão de Resíduos SIRER – Sistema integrado de Registo Eletrónico de Resíduos SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, EPE Diário da República, 1.ª série N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 227 SUP – Single-Use Plastics (Plásticos de Utilização Única) SUPO - Sementes de Uso Profissional Obsoletas SWOT – Strengths (Forças), Weaknesses (Fraquezas), Opportunities (Oportunidades) and (e) Threats (Ameaças) TGR – Taxa de Gestão de Resíduos UE – União Europeia UNILEX – Unificação do regime da gestão de fluxos específicos de resíduos sujeitos ao princípio da responsabilidade alargada do produtor (Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, na sua redação atual) UPCS – Unidade Prestadora de Cuidados de Saúde UPRH – Unidades Produtoras de Resíduos Hospitalares VALORFITO – Sistema Integrado de Gestão de Embalagens e Resíduos em Agricultura ZER - Zonas Empresariais Responsáveis 116954657 Diário da República, 1.ª série N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 228 I SÉRIE Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963
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