Diário da República, 1.ª série
Resolução do Conselho de Ministros n.º 127/2023
- Data
- 2023-10-18
- Tipo
- Resolução do Conselho de Ministros
- Emitente
- PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Texto integral (53 205 palavras)
Resolução do Conselho de Ministros n.º 127/2023
Sumário: Aprova o Plano Estratégico para os Resíduos Não Urbanos.
O Pacto Ecológico Europeu consolida uma estratégia de crescimento com o objetivo de
transformar a União Europeia numa sociedade equitativa e próspera, colocando a economia numa
trajetória mais sustentável, eficiente na utilização dos recursos, competitiva e que permita atingir
os objetivos de neutralidade carbónica em 2050, garantindo, simultaneamente, que a transição
seja abrangente e inclusiva.
Por seu turno, a aceitação do compromisso de alcançar a neutralidade carbónica até 2050
e o necessário contributo para o cumprimento dos ambiciosos objetivos assumidos no quadro do
Acordo de Paris vieram a ser contemplados, em 2019, no Roteiro para a Neutralidade Carbónica
2050, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 107/2019, de 1 de julho, que identi-
fica os principais vetores de descarbonização e estima o potencial de redução dos vários setores
da economia, designadamente o dos resíduos, bem como no Plano Nacional de Energia e Clima,
aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2020, de 10 de julho, com metas con-
cretas para 2030, alinhadas com a neutralidade carbónica para 2050.
Nesta conjuntura, e na senda do novo quadro estratégico definido pela União Europeia no
domínio dos resíduos, foi aprovado em 2020 o Regime Geral de Gestão de Resíduos (RGGR), no
anexo I do Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, que veio regular a adoção de planos
e programas estratégicos nacionais em matéria de prevenção e gestão de resíduos.
Já este ano, neste enquadramento, o Plano Nacional de Gestão de Resíduos (PNGR 2030),
aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 31/2023, de 24 de março, constituiu-se
como um instrumento de planeamento macro da política de resíduos, estabelecendo as orientações
estratégicas, de âmbito nacional, e as regras orientadoras que asseguram a sua coerência com
os demais Planos: o Plano Estratégico para os Resíduos Urbanos (PERSU 2030), aprovado pela
Resolução do Conselho de Ministros n.º 30/2023, de 24 de março, e o Plano Estratégico para os
Resíduos Não Urbanos (PERNU 2030).
É este o contexto do PERNU 2030, que ora se aprova, que constitui um novo instrumento de
referência da política de resíduos não urbanos em Portugal, estabelecendo a visão, os objetivos,
as metas globais e específicas, bem como as medidas a implementar no quadro de resíduos não
urbanos no período até 2030, substituindo os anteriores planos setoriais: o Plano Estratégico de
Gestão dos Resíduos Industriais (PESGRI), o Plano Nacional de Prevenção de Resíduos Industriais
(PNAPRI) e o Plano Estratégico dos Resíduos Hospitalares (PERH).
Assim, o PERNU 2030, preconizando medidas conducentes à prevenção de resíduos não
urbanos como um eixo chave na definição das políticas ambientais, contempla ações ao nível da
criação de modelos de produção, serviços e consumo mais eficientes, melhor design de produtos e
promoção da modularidade dos mesmos, que permitem reduzir a utilização de substâncias perigosas
e estender o tempo de vida útil dos produtos, promovendo a reutilização, a reparação, regimes de
consignação com pagamento de um valor de depósito ou plataformas de partilha. Neste âmbito,
prevê-se um forte incentivo ao envolvimento de todos os intervenientes dos diferentes setores para
com os objetivos de prevenção.
Ademais, tendo em consideração os compromissos assumidos no âmbito da Agenda 2030 para
o Desenvolvimento Sustentável, o PERNU 2030 configura um contributo ímpar para a prossecução
de diversos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS), com destaque para o ODS 12 (pro-
dução e consumo sustentáveis) e para o ODS 13 (ação climática), cuja concretização depende da
colaboração e do empenho contínuos de todas as partes interessadas.
O projeto do presente Plano e a respetiva avaliação ambiental foram submetidos a consulta
pública, entre 7 de março e 29 de abril de 2022, tendo as propostas e recomendações do rela-
tório ambiental e da consulta pública sido ponderadas e integradas, sempre que considerado
adequado.
Diário da República, 1.ª série
N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 10
Foram ouvidas as entidades que integram a Comissão de Acompanhamento da Gestão de
Resíduos.
Assim:
Nos termos do n.º 5 do artigo 15.º do Regime Geral de Gestão de Resíduos, aprovado no anexo I
do Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º
e da alínea e) do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 — Aprovar o Plano Estratégico para os Resíduos Não Urbanos 2030 (PERNU 2030), que
define a política de gestão de resíduos não urbanos para o território de Portugal continental, até
2030, que consta em anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante.
2 — Determinar que as entidades envolvidas na aplicação do PERNU 2030 devem colaborar
entre si no sentido de desenvolver as ações necessárias à implementação do Plano.
3 — Incumbir a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., de publicitar o PERNU 2030, bem como
informação sobre a sua implementação, no seu sítio na Internet.
4 — Determinar que a assunção de compromissos para a execução das medidas depende da
existência de dotação disponível por parte das entidades envolvidas.
5 — Decidir que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 12 de outubro de 2023. — O Primeiro-Ministro, António
Luís Santos da Costa.
Diário da República, 1.ª série
N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 11
ANEXO
(a que se refere o n.º 1)
Plano Estratégico para os Resíduos Não Urbanos 2030
1. Introdução
No novo ciclo de planeamento, para o período até 2030, a política nacional de resíduos será
preconizada, a nível macro, pelo Plano Nacional de Gestão de Resíduos (PNGR 2030),
aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 31/2023, de 24 de março, que se
constituiu como um instrumento de planeamento macro da política de resíduos,
estabelecendo as orientações estratégicas, de âmbito nacional, e as regras orientadoras que
asseguram a sua coerência com os demais Planos: o Plano Estratégico para os Resíduos
Urbanos (PERSU 2030), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 30/2023,
de 24 de março, e o Plano Estratégico para os Resíduos Não Urbanos (PERNU 2030).
1.1. Âmbito e desígnios do plano estratégico
O Plano Nacional de Gestão de Resíduos (PNGR 2020), aprovado pela Resolução do
Conselho de Ministros n.º 11-C/2015, de 16 de março, definiu, para o período de vigência
entre 2014 e 2020, os objetivos estratégicos e operacionais orientadores da política de
resíduos em Portugal Continental e nas Regiões Autónomas.
No novo ciclo de planeamento, para o período até 2030, a política nacional de resíduos será
preconizada, a nível macro, pelo Plano Nacional de Gestão de Resíduos (PNGR 2030), que
traça as linhas orientadoras a serem seguidas por dois planos estratégicos: o Plano Estratégico
para os Resíduos Urbanos (PERSU 2030) e o Plano Estratégico para os Resíduos Não
Urbanos (PERNU 2030), de acordo com a figura n.º 1.
Figura n.º 1 – Abrangência das tipologias de resíduos urbanos e não urbanos
Diário da República, 1.ª série
N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 12
São considerados resíduos urbanos, de acordo com o Regime Geral de Gestão de Resíduos
(Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, na sua redação atual), os seguintes:
i) Resíduos de recolha indiferenciada e de recolha seletiva das habitações
(incluindo papel e cartão, vidro, metais, plásticos, biorresíduos, madeira,
têxteis, embalagens, resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos,
resíduos de pilhas e acumuladores, bem como resíduos volumosos, incluindo
colchões e mobiliário)
e
ii) Resíduos de recolha indiferenciada e de recolha seletiva provenientes de
outras origens, caso sejam semelhantes aos resíduos das habitações na sua
natureza e composição.
O âmbito da gestão dos resíduos urbanos não inclui os resíduos do processo produtivo, da
agricultura, da silvicultura, das pescas, de fossas sépticas ou redes de saneamento e
tratamento, incluindo as lamas de depuração, os veículos em fim de vida e os resíduos de
construção e demolição.
Os resíduos não urbanos enquadram, como referido anteriormente, aqueles que não se
encontram abrangidos pela definição de resíduo urbano e resultam tipicamente de atividades
económicas, sendo de uma maneira geral definidos como resíduos sectoriais (figura n.º 2).
Poluentes orgânicos persistentes
Figura n.º 2 – Tipologias de resíduos enquadrados nos resíduos não urbanos
O âmbito do Plano Estratégico para os Resíduos Não Urbanos 2030 (PERNU 2030) incide
na prevenção e gestão de resíduos não urbanos.
Diário da República, 1.ª série
N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 13
Adicionalmente, importa refletir no presente plano estratégico a existência de fluxos
específicos de resíduos cuja proveniência, pela sua natureza e especificidade, é transversal às
várias origens ou sectores de atividade. Consubstanciam fluxos específicos de resíduos os
relativos a:
i) Embalagens e resíduos de embalagens;
ii) Óleos e óleos usados;
iii) Pneus e pneus usados;
iv) Equipamentos elétricos e eletrónicos e resíduos de equipamentos elétricos e
eletrónicos;
v) Pilhas e acumuladores e resíduos de pilhas e acumuladores;
vi) Veículos e veículos em fim de vida;
vii) Resíduos de construção e demolição.
Assim, o PERNU 2030 tem como desígnio global servir de novo instrumento de referência
da política de resíduos não urbanos em Portugal, substituindo os planos específicos sectoriais
cuja vigência terminou e contemplando, quer os restantes sectores não abrangidos, quer os
fluxos específicos que lhes possam estar associados.
O PERNU 2030 estabelece a visão, os objetivos, as metas globais e específicas, bem como
as medidas a implementar no quadro de resíduos não urbanos no período até 2030, e a
estratégia que suporta a sua execução.
1.2. Metodologia e estrutura do plano estratégico
No presente plano estratégico, pretende-se caracterizar a evolução das políticas de resíduos
não urbanos, sintetizar o panorama nacional neste âmbito e enquadrar estratégica e
legislativamente a prevenção e gestão de resíduos não urbanos e os seus impactos na gestão
de resíduos.
Esta caracterização permitirá fundamentar a estratégia proposta no âmbito do PERNU para
o período até 2030. Essa estratégia será formulada através da definição da visão, dos objetivos
e das metas estratégicas, que se traduzirão em objetivos operacionais e ações a concretizar,
identificação dos agentes a mobilizar e medidas e indicadores de monitorização.
Diário da República, 1.ª série
N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 14
Na figura n.º 3 apresenta-se a estrutura do presente Plano, sendo a mesma refletida nos
capítulos que lhe dão corpo.
Figura n.º 3 – Estrutura do PERNU 2030
Assim, cada componente estará enquadrada num capítulo, podendo coincidir, no mesmo
capítulo, mais do que uma componente.
Capítulo 1 – Introdução, que enquadra o PERNU 2030 e define o âmbito de atuação do
plano, bem como os desígnios que o sustentam.
Capítulo 2 – Enquadramento, que sintetiza o contexto de desenvolvimento do PERNU
2030, nomeadamente nos quadros estratégicos e legais de âmbito da União Europeia e
nacional, procurando igualmente agregar aprendizagens decorrentes da implementação de
planos estratégicos de outros Estados-Membros (EM), bem como dos implementados em
Portugal.
Capítulo 3 – Caracterização da situação de referência, que enquadra a produção de resíduos,
o seu nível de perigosidade, a organização da gestão de resíduos, os seus operadores e
operações autorizadas, bem como os movimentos transfronteiriços de resíduos.
Diário da República, 1.ª série
N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 15
Capítulo 4 – Visão e objetivos operacionais, que engloba os principais desígnios do plano
estratégico para a temática dos resíduos não urbanos.
Capítulo 5 – Medidas e ações, que detalha os principais eixos de atuação, as medidas e
iniciativas que lhes dão corpo, bem como os principais responsáveis pela sua execução.
Capítulo 6 – Avaliação e revisão do plano, que elenca os mecanismos e indicadores para
monitorização do presente plano estratégico.
2. Enquadramento
2.1. Enquadramento estratégico da prevenção e gestão de resíduos
A prevenção e gestão de resíduos na República Portuguesa, nomeadamente no que se refere
a resíduos não urbanos, enquadram-se num conjunto de estratégias mais abrangentes
constantes das ambições de sustentabilidade nacionais e internacionais (anexo I).
Ao nível da estratégia de crescimento europeia, a Estratégia Europa 2020 veio apresentar
como principais prioridades:
i) Crescimento inteligente: desenvolver uma economia baseada no conhecimento e na
inovação;
ii) Crescimento sustentável: promover uma economia mais eficaz, mais ecológica e mais
competitiva;
iii) Crescimento inclusivo: estimular uma economia com taxas de emprego elevadas,
oferecendo ao mesmo tempo a coesão social e territorial.
No quadro do crescimento sustentável foi definida, enquanto uma das iniciativas
emblemáticas do programa, a criação do “Roteiro para uma Europa Eficiente em termos de
Recursos”. A iniciativa pretendeu responder aos desafios criados por uma economia
fortemente dependente de recursos naturais e à necessidade de assegurar a transição para
uma economia hipocarbónica e eficiente em termos de recursos.
Para orientação política dos Estados-Membros e com base em iniciativas existentes, como a
Estratégia Europa 2020 e a Estratégia Europeia para o Desenvolvimento Sustentável, foi
desenvolvido o sétimo Programa de Ação em Matéria de Ambiente com vigência até 2020,
de forma a definir uma visão de longo termo, com abrangência ao nível da União Europeia.
Diário da República, 1.ª série
N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 16
Neste âmbito, foram identificados três objetivos-chave:
i) Proteger, conservar e potenciar o capital natural da UE;
ii) Transformar a UE numa economia verde, eficiente do ponto de vista do consumo
dos recursos e com baixas emissões de carbono;
iii) Salvaguardar os cidadãos da UE dos potenciais riscos e impactes decorrentes das
pressões ambientais.
A transição para uma economia mais circular, em que o valor dos produtos, materiais e
recursos se mantém na economia o máximo de tempo possível e a produção de resíduos se
reduz ao mínimo, era já um dos grandes desígnios da UE, no sentido de desenvolver uma
economia sustentável, hipocarbónica, eficiente em termos de recursos e competitiva.
Neste sentido, o Pacote de Economia Circular, apresentado pela Comissão Europeia em
2015, com o intuito de dinamizar a Economia Circular na Europa, veio integrar a revisão de
propostas legislativas através do Pacote Resíduos e de um Plano de Ação para a Economia
Circular. Este pacote relativo à Economia Circular pretendeu induzir a sociedade civil, as
empresas e os consumidores a fazerem uma transição para uma economia circular,
caracterizada por uma utilização sustentável dos recursos, com incremento da vida útil das
matérias-primas primárias.
No sentido de apoiar, neste processo de transição, os agentes económicos, tais como as
empresas e os consumidores, mas também as autoridades locais, regionais e nacionais, surgiu
o referido Plano de Ação, com o objetivo de assegurar o quadro normativo adequado para o
desenvolvimento da economia circular no mercado único, com objetivos de longo prazo para
os resíduos, bem como um conjunto concreto de ações, a realizar antes de 2020.
A UE pretendeu assim promover o investimento e criar condições equitativas, eliminar
obstáculos decorrentes da legislação europeia ou de uma execução inadequada da mesma,
aprofundar o mercado único e assegurar condições favoráveis para a inovação.
O Plano incluía compromissos em relação a todas as fases do ciclo de vida de um produto:
da produção e consumo, à gestão de resíduos e ao mercado de matérias-primas secundárias,
incluindo ações que visam a eliminação de barreiras de mercado em sectores ou fluxos de
materiais específicos, como plásticos, alimentos desperdiçados, matérias-primas críticas,
construção e demolição, biomassa e produtos de base biológica, além de medidas horizontais
em áreas como inovação e investimento.
Diário da República, 1.ª série
N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 17
Tendo em conta a necessidade de um empenhamento contínuo por parte de todas as partes
interessadas, os EM devem assumir o seu papel na ação da UE, integrando-a e
complementando-a com ações a nível nacional, contribuindo assim para alcançar os
Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) definidos pela Agenda das Nações Unidas
para o Desenvolvimento Sustentável até 2030, com destaque para o ODS 12, que consiste
em garantir padrões sustentáveis de consumo e produção, e para o ODS 13, relativo à ação
climática.
A Estratégia Europeia para os Plásticos, adotada em 2018, pretende também constituir um
importante contributo para alcançar os ODS, os compromissos climáticos globais e os
objetivos da política industrial da UE, nomeadamente através da Diretiva 2019/904 (UE),
de 5 de junho de 2019, relativa à redução do impacto de certos produtos plásticos no
ambiente (Diretiva SUP), fomentando a inovação na forma como são projetados os produtos
de plástico, transformando o modo como são usados, produzidos e reciclados, com o
objetivo de reduzir significativamente o lixo marinho. Os resíduos de plástico estão assim
sujeitos às medidas e metas gerais da União em matéria de gestão dos resíduos e ao objetivo
que consta da Estratégia Europeia para os Plásticos de assegurar, até 2030, que todas as
embalagens de plástico colocadas no mercado da União sejam reutilizáveis ou facilmente
recicláveis.
O Pacto Ecológico Europeu (Green Deal) anunciado pela Comissão Europeia, em 2019, veio
consolidar a sua nova estratégia de crescimento, assente no combate às alterações climáticas
e na promoção de uma economia verde, que ambiciona transformar a União Europeia numa
sociedade justa e próspera, com uma economia moderna, eficiente nos recursos e competitiva
e neutra em carbono, em 2050. Ao pretender proteger, conservar e reforçar os recursos
naturais da UE e proteger a saúde e o bem-estar dos cidadãos contra riscos e impactes
relacionados com o ambiente, este pacto faz parte integrante da estratégia da Comissão
Europeia (CE) para executar a Agenda 2030 e concretizar os ODS das Nações Unidas.
Com a ambição de contribuir para a consecução dos objetivos deste Pacto Ecológico
Europeu, surge a Estratégia Industrial da UE para enfrentar o duplo desafio da
transformação ecológica e digital, em conjunto com um novo Plano para a Economia
Circular, que contribuirá para modernizar a economia europeia e tirar partido das
oportunidades proporcionadas pela economia circular, uma vez que a transformação está a
decorrer a um ritmo lento e com uma evolução nem sempre uniforme.
Diário da República, 1.ª série
N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 18
Os principais conceitos relacionados com a economia circular foram sistematizados pela
Fundação Ellen MacArthur no Diagrama da Borboleta, apresentado na figura n.º 4.
Figura n.º 4 – Diagrama de Borboleta
Fonte: Bee Circular (beecircular.org) - Imagem reproduzida a partir do diagrama original -
Fonte: “Growth within” (2015) - Ellen MacArthur Foundation and McKinsey Center for
Business and Environment.
Este novo Plano inclui um conjunto de iniciativas relacionadas entre si, para que os produtos,
serviços e modelos de negócio sejam sustentáveis e surja uma transformação dos padrões de
produção e consumo, no sentido da promoção da prevenção de resíduos. Pretende-se
fornecer aos cidadãos produtos de maior qualidade, funcionais e seguros, eficientes e
acessíveis, moduláveis, com maior longevidade e que sejam concebidos para facilitar a
reutilização, a reparação e a reciclagem de alta qualidade, assegurando melhor informação ao
consumidor, e adotar modelos inovadores assentes numa relação mais próxima com os
clientes, na personalização em massa e na economia de partilha e colaborativa, apoiados por
tecnologias digitais, permitindo também acelerar a desmaterialização da economia, tornando
Diário da República, 1.ª série
N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 19
a Europa autossustentável, menos dependente de matérias-primas primárias e com
capacidade de se se responsabilizar pela gestão dos seus resíduos.
A nível nacional, já, em 2014, o Compromisso para o Crescimento Verde procurou definir
um conjunto de objetivos de longo prazo, decorrentes de um novo paradigma global de
desenvolvimento sustentável.
O documento elencava 14 objetivos de longo prazo, alicerçados em 111 iniciativas repartidas
por dez sectores de atividade (no qual se inclui o sector dos resíduos) e seis catalisadores
(financiamento, promoção internacional, fiscalidade, desenvolvimento e inovação,
informação e participação e contratação pública).
No quadro das iniciativas específicas sectoriais, identificaram-se um conjunto de ações
direcionadas para o sector dos resíduos, sendo também definido um conjunto de indicadores
a monitorizar ao longo do tempo.
Nesta linha e tendo por base o já referido Plano de Ação da UE para a Economia Circular,
foi aprovado, em 2017, a nível nacional, o Plano de Ação para a Economia Circular, que se
encontra assente em ambições a alcançar por Portugal até 2050, nomeadamente: (i)
neutralidade carbónica e uma economia eficiente e produtiva no uso de recursos,
(ii) conhecimento como impulso, apostando em I&D+I enquanto veículo de criação de
valor; (iii) prosperidade económica inclusiva e resiliente e (iv) sociedade florescente,
responsável, dinâmica e inclusiva.
As ações do plano encontram-se divididas em três níveis:
i) O nível macro, que enquadra maioritariamente ações transversais de índole
estratégica, política e/ou social, e que pretende garantir o alinhamento e superação
da política pública nacional em matéria de ambiente face à Comunidade Europeia;
ii) O nível meso, que visa desenvolver, para cada sector, uma agenda própria de
transição, garantindo objetivos de circularidade concretos e instanciados a cada um
deles;
iii) O nível micro, que apresenta um foco regional, cujas iniciativas ambicionam
dinamizar económica e socialmente a temática da circularidade, direcionando a
mesma para as idiossincrasias geográficas do território nacional.
Em sintonia com o preconizado no contexto dos Objetivos de Desenvolvimento
Sustentável, designadamente no que respeita à redução do desperdício alimentar, foram
desenvolvidos a nível nacional, em 2017, a Estratégia Nacional de Combate ao Desperdício
Alimentar (ENCDA) e respetivo Plano de Ação de Combate ao Desperdício
Diário da República, 1.ª série
N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 20
Alimentar (PACDA) que identificam medidas conducentes ao cumprimento das metas
estabelecidas.
Esta abordagem sobre o que deve ser a economia em Portugal, e o compromisso de alcançar
a neutralidade carbónica até 2050, foram assumidas através da aprovação, em 2019, de dois
documentos fundamentais: o Roteiro para a Neutralidade Carbónica em 2050 (RNC2050),
que identifica os principais vetores de descarbonização e estima o potencial de redução dos
vários sectores da economia, designadamente o dos resíduos e o Plano Nacional de Energia
e Clima (PNEC 2030), com metas concretas para 2030, alinhadas com a neutralidade
carbónica para 2050.
O Pacote Resíduos, referido anteriormente, conduziu à revisão e publicação de diversas
diretivas da União Europeia, como a “Diretiva-Quadro Resíduos”, a “Diretiva Aterros”, a
“Diretiva das Embalagens e Resíduos de Embalagens”, e as Diretivas “Veículos em Fim de
Vida”, “Pilhas e Acumuladores e Respetivos Resíduos”, “Resíduos de Equipamentos
Elétricos e Eletrónicos” e “Diretiva SUP”, as quais foram transpostas para o direito nacional
e que influenciam, em larga medida, a definição dos planos e programas estratégicos
nacionais em matéria de prevenção e gestão de resíduos.
O Plano Nacional de Gestão de Resíduos (PNGR 2020) veio introduzir uma alteração no
quadro do planeamento estratégico no âmbito da prevenção e gestão de resíduos, passando
a ser considerados apenas dois planos estratégicos que fomentem políticas direcionadas para
os resíduos urbanos e para os resíduos não urbanos.
O PNGR 2030 vem substituir o anterior instrumento, para o período que decorre até 2030,
e constitui-se como um instrumento de planeamento macro da política de resíduos,
estabelecendo as orientações estratégicas, de âmbito nacional, relativas à prevenção e gestão
de resíduos e as regras orientadoras que asseguram a sua coerência com os demais Planos e
instrumentos específicos e respetivo contributo para a descarbonização no contexto da
necessária transição para uma economia circular.
O plano alicerça a sua visão em três objetivos estratégicos, consubstanciando uma economia
que se pretende circular e eficiente em recursos, com vista à sustentabilidade e à neutralidade
carbónica, designadamente:
i) Prevenir a produção de resíduos ao nível da quantidade e da perigosidade;
ii) Promover a eficiência na utilização de recursos, contribuindo para uma economia
circular;
Diário da República, 1.ª série
N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 21
iii) Reduzir os impactes ambientais negativos, através de uma gestão de resíduos
integrada e sustentável.
O PNGR 2030 enquadra, assim, os dois planos estratégicos de âmbito nacional, que
operacionalizam as medidas em si preconizadas: o Plano Estratégico para os Resíduos
Urbanos (PERSU 2030) e o Plano Estratégico para os Resíduos não Urbanos (PERNU
2030).
Neste sentido, pretende-se que o PERNU 2030 constitua um instrumento de planeamento
da política de resíduos, estabelecendo as orientações, de âmbito nacional, de prevenção e
gestão de resíduos não urbanos, contribuindo para a concretização dos princípios enunciados
nas diferentes iniciativas estratégicas e legislativas, de índole nacional, da União Europeia e
internacional, numa ótica de proteção do ambiente.
Este Plano encontra-se alinhado com a Estratégia Portugal 2030, aprovada pela Resolução
do Conselho de Ministros n.º 98/2020, de 13 de novembro de 2020, que define quatro
agendas temáticas centrais para o desenvolvimento da economia, da sociedade e do território
de Portugal no horizonte de 2030, entre as quais a agenda para a transição climática e
sustentabilidade dos recursos que visa promover a transformação de um modelo económico
linear para um modelo económico circular, designadamente através de ações que promovam
a eficiência de recursos na indústria, comércio e serviços e a melhoria da qualidade dos
materiais recuperados, que permitam a evolução de uma gestão de resíduos para uma gestão
de recursos.
O PERNU 2030, pretendendo otimizar a implementação das medidas, bem como a
possibilidade de sinergias na gestão de diferentes tipologias de resíduos, contribuindo para
uma gestão integrada dos mesmos, vem substituir os anteriores planos sectoriais: o Plano
Estratégico de Gestão dos Resíduos Industriais (PESGRI), o Plano Nacional de Prevenção
de Resíduos Industriais (PNAPRI) e o Plano Estratégico dos Resíduos Hospitalares (PERH).
A implementação do PESGRI e do PERH são alvo de análise no Anexo II, com o objetivo
de corporizar as aprendizagens daí decorrentes no espectro estratégico do PERNU 2030.
O conjunto de iniciativas e políticas descritas anteriormente constituem os alicerces do
processo de definição estratégica e operacional do PERNU 2030, promovendo um
alinhamento legal e processual entre os seus objetivos em matéria de prevenção, produção e
gestão de resíduos (figura n.º 5).
Diário da República, 1.ª série
N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 22
Figura n.º 5 – Linhas de desenvolvimento do PERNU 2030
Conclusivamente, pretende-se que o plano a definir para a prevenção e gestão dos resíduos
não urbanos seja (i) agregador das políticas da União Europeia enquadradas nesta matéria,
(ii) complementar ao PERSU 2030, (iii) que acumule as aprendizagens decorrentes da
implementação dos planos sectoriais em Portugal, e (vi) que integre as ambições nacionais
no âmbito do crescimento verde e economia circular.
Assim, e após avaliação das oportunidades de melhoria decorrentes da avaliação dos dois
planos estratégicos, passíveis de serem integradas no PERNU 2030, apresentam-se
resumidamente na figura n.º 6 os principais contributos a ter em conta no seu
desenvolvimento.
Figura n.º 6 – Linhas de desenvolvimento do PERNU 2030
No sentido de caracterizar a estratégia adotada pelos Estados-Membros da UE e Reino
Unido relativamente à implementação de planos de gestão de resíduos, nomeadamente na
vertente da prevenção, apresenta-se no anexo III uma sistematização dessa abordagem, que
também serviu de base aos requisitos a que o plano pretende atender, apresentados na figura
n.º 7.
Diário da República, 1.ª série
N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 23
Figura n.º 7 – Linhas de desenvolvimento do PERNU 2030
2.2. Enquadramento legal nacional da gestão de resíduos
O quadro legal da União Europeia e, por inerência, o nacional, são, naturalmente,
influenciados pelas orientações estratégicas apresentadas na secção anterior.
A legislação da União Europeia constitui a matriz de referência da política de resíduos a nível
europeu, sendo complementada pelas ações desenvolvidas pelos Estados-Membros e pelas
autoridades regionais e locais: a legislação europeia é transposta pelos Estados-Membros, os
quais podem estabelecer normas e procedimentos mais restritivos, se assim o entenderem.
O atual enquadramento jurídico, onde são definidos e formalizados os princípios, objetivos,
ações e normas aplicáveis à prevenção e gestão de resíduos, encontra-se assente em três
tipologias principais: (i) legislação transversal de resíduos, (ii) legislação referente a resíduos
sectoriais e (iii) legislação referente a fluxos específicos de resíduos (figura n.º 8).
Para além dos referidos documentos legais, existem outros, que não estão diretamente
relacionados com o sector dos resíduos. Os principais atos legislativos nacionais e da União
Europeia em matéria de resíduos encontram-se enumerados no anexo IV.
Figura n.º 8 – Alinhamento legislativo do PERNU 2030
Diário da República, 1.ª série
N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 24
3. Caracterização da situação de referência
No que respeita à situação de referência, a informação apresentada tem por base os dados
do INE1, o qual utiliza uma metodologia indicada pelo Eurostat, implicando que os dados
apresentados não correspondam apenas à produção de resíduos “inicial”, mas incluam
também a produção de resíduos resultantes de operações de tratamento de resíduos.
3.1. Enquadramento da produção de resíduos não urbanos no panorama macroeconómico
português
A produção de resíduos não urbanos em Portugal, apesar das flutuações verificadas no
período em análise, aumentou cerca de 2,8 milhões de toneladas entre 2009 e 2019 (figura
n.º 9).
Fonte: Instituto Nacional de Estatística, I. P.
Figura n.º 9 – Produção de resíduos não urbanos (em milhões de toneladas)
A produção de resíduos não urbanos encontra-se diretamente relacionada com as atividades
económicas, pelo que é possível associar este indicador ao consumo interno de materiais (na
perspetiva dos inputs do processo produtivo) e ao produto interno bruto (na perspetiva dos
outputs do mesmo).
O consumo interno de materiais (vide figura n.º 10) apresentou, desde 2009, uma tendência
decrescente, tendência que foi influenciada pela diminuição do consumo de minerais não
metálicos (utilizados tipicamente no sector da construção). Em 2019, o consumo interno de
materiais cifrou-se nos 171,82 milhões de toneladas, valor bastante inferiores ao verificado
em 2009 (216,81 milhões).
1 Os dados do INE têm por base a informação reportada nos sistemas de informação da APA e do Governo
Regional das Açores, sendo sujeitos a tratamento estatístico, de acordo com uma metodologia previamente
definida para o efeito.
Diário da República, 1.ª série
N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 25
Fonte: Instituto Nacional de Estatística, I. P.
Figura n.º 10 – Consumo interno de materiais (em milhões de toneladas) e rácio de produção
de resíduos não urbanos por consumo interno de materiais
O rácio entre a produção de resíduos não urbanos e o consumo interno de materiais tem
vindo a aumentar gradualmente (apesar das flutuações verificadas), movimento que se
justifica sobretudo pela diminuição no consumo interno de materiais a um ritmo superior ao
verificado na produção de resíduos não urbanos.
Em 2017, verificou-se uma inflexão neste comportamento, com a diminuição, face ao ano
anterior, da produção de resíduos e o aumento do consumo interno de materiais.
Em 2009, por cada 100 toneladas de materiais consumidos, eram produzidas 4,0 toneladas
de resíduos não urbanos. Já em 2017, por cada 100 toneladas de materiais consumidos eram
produzidas cerca de 5,4 toneladas de resíduos não urbanos.
O período de análise coincide, em larga medida, com um período de crise económico-
financeira, marcado por intervenção externa em Portugal, e que, por tais circunstâncias, se
traduziu num decréscimo do Produto Interno Bruto até 2013, verificando-se, a partir daí, um
aumento até 2019 (figura n.º 11).
Tal tendência, acompanhada do aumento da produção de resíduos não urbanos (apesar das
oscilações verificadas), promoveu um crescimento do rácio entre produção de resíduos e
produto interno bruto até 2013, verificando-se, a partir daqui, uma tendência decrescente,
até 2017, e um ligeiro aumento em 2018 e 2019.
Em 2009, por cada euro produzido pela economia nacional, foram gerados 0,046 kg de
resíduos não urbanos, ao passo que, em 2019, por cada euro produzido pela economia
nacional foram gerados 0,056 kg de resíduos não urbanos.
Diário da República, 1.ª série
N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 26
Fonte: Instituto Nacional de Estatística, I. P.
Figura n.º 11 – Produto interno bruto (em milhares de milhões de euros) e rácio de produção
de resíduos não urbanos por produto interno bruto (em kg/€)
Em Portugal, tem sido percorrido um trajeto de aumento da produção de resíduos não
urbanos, apesar das oscilações verificadas ao longo do período em análise. Pretende-se que
as medidas e iniciativas decorrentes do presente plano estratégico contribuam para a inversão
da tendência verificada, melhorando a desempenho nacional no quadro da prevenção e
gestão destes resíduos.
3.2. Produção de resíduos não urbanos e sua perigosidade
3.2.1. Produção total e perigosidade
Os resíduos são categorizados em função da sua perigosidade, podendo os mesmos ser
definidos como resíduos perigosos ou não perigosos.
Como referido no capítulo anterior, a produção de resíduos não urbanos tem vindo a
aumentar progressivamente em Portugal, sendo esta tendência comum à produção de
resíduos não perigosos e de resíduos perigosos, conforme apresentado na figura n.º 12.
Diário da República, 1.ª série
N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 27
Fonte: Instituto Nacional de Estatística, I. P.
Figura n.º 12 – Quantidade de resíduos não urbanos produzidos categorizados como
perigosos e não perigosos e respetivos pesos relativos (em milhões de toneladas)
Não obstante as oscilações verificadas, constata-se que, a par com a tendência crescente da
produção de resíduos não urbanos, no período em análise, também a quantidade e
representatividade dos resíduos perigosos aumentou, passando de uma percentagem de 7,8%
em 2009 para 9,3% em 2019. Importa destacar, neste âmbito, o peso dos resíduos que
resultam do tratamento de resíduos.
3.2.2. Estatísticas dos resíduos não urbanos perigosos (tipologias e sectores)
Como referido, a produção de resíduos não urbanos perigosos aumentou no período em
análise (figura n.º 13), quer em quantidade, quer em peso relativo face ao total de resíduos
não urbanos produzidos, pelo que importa analisar as tipologias de resíduos e os sectores de
atividade que mais contribuíram para esse aumento.
Diário da República, 1.ª série
N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 28
Fonte: Instituto Nacional de Estatística, I. P.
Figura n.º 13 – Produção de resíduos não urbanos perigosos por tipologia em 2019 (milhares
de toneladas / percentagem sobre o total de resíduos não urbanos perigosos)
As nove tipologias de resíduos não urbanos perigosos com maior representatividade em 2019
corresponderam a cerca de 85% da totalidade de resíduos com tais características, sendo que
os resíduos minerais do tratamento de resíduos e resíduos estabilizados, bem como os
resíduos químicos, representaram cerca de 42% da produção nacional de resíduos não
urbanos perigosos, no mesmo ano.
A perigosidade dos resíduos está, naturalmente, associada à indústria/sector produtor dos
mesmos; assim, destacam-se, de acordo com a figura n.º 14, os dez sectores que
representaram a quase totalidade de produção dos resíduos perigosos em Portugal, no ano
de 2019.
Fonte: Instituto Nacional de Estatística, I. P.
Figura n.º 14 – Principais sectores de atividade produtores de resíduos não urbanos perigosos
em 2019 (milhares de toneladas/percentagem sobre o total de resíduos não urbanos
perigosos)
Diário da República, 1.ª série
N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 29
No quadro dos sectores de atividade, verifica-se que os dois mais representativos foram
responsáveis pela produção de cerca de 61% dos resíduos não urbanos perigosos, no ano de
2019. Importa, para esta análise, ter presente que as atividades de saúde estão enquadradas
na CAE referente às atividades de comércio e serviços.
3.2.3. Estatísticas dos resíduos não urbanos não perigosos (tipologias e sectores)
Em 2019, os resíduos não urbanos não perigosos representaram cerca de 91% dos resíduos
não urbanos produzidos em Portugal, sendo que aproximadamente dois terços de tal
produção se concentraram nas seis tipologias mais representativas desta categoria (figura
n.º 15).
Fonte: Instituto Nacional de Estatística, I. P.
Figura n.º 15 – Produção de resíduos não urbanos não perigosos por tipologia em 2019
(milhares de toneladas /percentagem sobre o total de resíduos não urbanos não perigosos)
Neste âmbito, verificou-se que os resíduos de construção e demolição e os resíduos metálicos
ferrosos contabilizaram, em 2019, cerca de um terço da produção total de resíduos não
urbanos não perigosos, contribuindo, respetivamente, para 18,7% e 18,5% da produção de
resíduos não urbanos dessa natureza.
Diário da República, 1.ª série
N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 30
A distribuição de resíduos não urbanos não perigosos por sector é, naturalmente, distinta da
verificada no quadro dos resíduos não urbanos perigosos, como se destaca na figura n.º 16.
Fonte: Instituto Nacional de Estatística, I. P.
Figura n.º 16 – Principais sectores de atividade produtores de resíduos não perigosos em
2019 (milhares de toneladas/percentagem sobre resíduos não perigosos)
Salvo o sector da recolha, tratamento e eliminação de resíduos, que, pela sua natureza, é o
produtor mais representativo de resíduos, independentemente da sua perigosidade, os
sectores com maior representatividade são os da construção e o do comércio e serviços,
exceto comércio por grosso de desperdícios e sucata.
Importa destacar, em virtude das análises efetuadas no presente capítulo, que se verificou,
em Portugal, durante o período em foco, um aumento, em quantidade e representatividade
face ao total, dos resíduos não urbanos perigosos, que carecerão de particular atenção no
quadro do presente plano estratégico. No entanto, com a concentração desta tipologia de
resíduos em sectores de atividade económica muito específicos, será possível direcionar as
medidas e iniciativas a propor neste âmbito.
3.3. A gestão de resíduos não urbanos em Portugal
3.3.1. Cadeia de valor e sistemas de gestão
Estando a gestão dos resíduos não urbanos no âmbito do presente plano, reveste-se de
particular importância, por forma a endereçar convenientemente os desafios no quadro desta,
mapear e caracterizar a cadeia de valor dos processos envolvidos (figura n.º 17).
Diário da República, 1.ª série
N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 31
Figura n.º 17 – Cadeia de valor relativa aos resíduos não urbanos
A gestão de resíduos é, de acordo com o disposto no artigo 9.º do Regime Geral de Gestão
de Resíduos (RGGR), publicado no anexo I do Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de
dezembro, na sua redação atual, uma responsabilidade imputável ao produtor inicial dos
resíduos, salvo exceções. Como tal, o produtor inicial deverá assegurar o tratamento dos
resíduos, podendo para tal recorrer a:
i) Um comerciante ou um corretor de resíduos;
ii) Um operador de tratamento de resíduos;
iii) Uma entidade licenciada responsável por sistemas de gestão de fluxos específicos de
resíduos;
iv) A um sistema municipal ou multimunicipal de recolha e/ou tratamento de resíduos.
Em caso de impossibilidade de determinar o produtor do resíduo, a responsabilidade pela
gestão recai sobre o seu detentor.
Tendo em conta a especificidade de determinados fluxos específicos de resíduos,
nomeadamente as embalagens e resíduos de embalagens; óleos e óleos usados; pneus e pneus
usados; equipamentos elétricos e eletrónicos e resíduos de equipamentos elétricos e
eletrónicos; pilhas e acumuladores e resíduos de pilhas e acumuladores; veículos e veículos
em fim de vida, tal como definidos no Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, na
sua atual redação, é-lhes aplicada legislação específica, estando definido como base o
princípio da responsabilidade alargada do produtor. Este princípio traduz-se na
responsabilização do produtor (em conjunto com os restantes intervenientes da cadeia de
produção e consumo) pela gestão até ser atingido o final de vida do produto, incentivando
desta forma otimizações no processo, através de conceções mais ecoeficientes e um sistema
de gestão mais eficaz e eficiente.
Diário da República, 1.ª série
N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 32
Os resíduos podem ser provenientes do processo produtivo, corresponder a excedentes ou
até mesmo a subprodutos, na aceção de não serem o principal objetivo do processo
produtivo. Os produtores de resíduos estão obrigados a classificar os resíduos que produzem,
tomando como base a Lista Europeia de Resíduos (LER) publicada pela Decisão
n.º 2014/955/UE, da Comissão, de 18 de dezembro, que veio a alterar a Decisão
n.º 2000/532/CE.
Esta classificação rege-se por um processo delineado em duas fases:
a) Classificação em concordância com a Lista Europeia de Resíduos (Decisão
2014/955/EU, da Comissão, de 18 de dezembro);
b) Avaliação de perigosidade apresentada pelos resíduos, no caso de se tratar de uma
entrada espelho na tipologia de resíduos, passível de necessidades específicas de
classificação.
A classificação atribuída pelo produtor/detentor a um determinado resíduo não poderá ser
alterada sem que os resíduos sejam sujeitos a uma operação de eliminação ou de valorização.
Os resíduos devem ser separados na origem de acordo com a sua tipologia e acondicionados
separadamente em contentores ou espaços destinados para esse efeito, por forma a facilitar
e maximizar a eficiência do tratamento posterior.
Segue-se a fase de recolha/transporte e encaminhamento dos resíduos, em função da sua
tipologia, para tratamento, por eliminação ou valorização. As operações de eliminação de
resíduos “finais” dividem-se genericamente em operações de incineração ou de deposição
em aterro, sendo que as atividades de valorização se dividem em
reciclagem/recuperação/regeneração e valorização energética.
Em Portugal, todo este processo de gestão de resíduos encontra-se monitorizado por um
sistema de informação, o Sistema Integrado de Registo Eletrónico de Resíduos (doravante
SIRER), suportado na plataforma SILiAmb (Sistema Integrado de Licenciamento do
Ambiente)
De forma a garantir uma perspetiva abrangente, este sistema de informação é composto pelos
seguintes módulos:
i) MIRR – Mapa Integrado de Registo de Resíduos: dados a preencher por produtores,
transportadores, comerciantes/corretores e operadores de tratamento de resíduos,
desde que abrangidos pela obrigação legal de reporte, decorrendo do artigo 98.º do
anexo I do Decreto-Lei n.º 102-D/2020, na sua redação atual;
Diário da República, 1.ª série
N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 33
ii) MRRU – Mapa de Registo de Resíduos Urbanos: a preencher pelos Sistemas de
Gestão de Resíduos Urbanos (SGRU);
iii) SILOGR – Sistema de Informação do Licenciamento de Operações de Gestão de
Resíduos: um diretório dos destinos autorizados para o tratamento de resíduos;
iv) MTR-LV – Desmaterialização dos anexos VII de Movimentos Transfronteiriços de
Resíduos (MTR) (“lista verde”), apenas para saídas de Portugal;
v) MTR-LL – Desmaterialização dos movimentos das notificações MTR (“lista
laranja”);
vi) e-GAR – Desmaterialização das Guias de Acompanhamento de Resíduos;
vii) Declaração de subproduto – submissão de quantitativos produzidos ou
geridos/transacionados de subproduto;
viii) Fluxos Específicos - Registo de Produtores de Produto (RP); Registo de Entidades
Gestoras e de Sistemas Individuais (REG);
ix) Sistema Nacional de Emissão de Certificados de Destruição de Veículos em Fim de
Vida (SNECD – VFV).
Os dados registados neste sistema permitem obter uma visão holística sobre a gestão de
resíduos em território nacional, sendo tais mecanismos fundamentais para a produção de
informação necessária à monitorização do presente plano estratégico.
3.3.2. Operadores de tratamento de resíduos
Como referido anteriormente, e salvo exceções,2 os operadores direcionados para o
tratamento de resíduos têm a obrigação legal de licenciar a sua atividade neste âmbito. Tal
informação permite, à Agência Portuguesa do Ambiente, o mapeamento das entidades que
efetuam operações de gestão de resíduos, verificando-se que a sua distribuição geográfica se
encontra concentrada no litoral do país.
Em 2019, encontravam-se identificados 1.733 estabelecimentos que declararam tratar
resíduos não urbanos. A distribuição, por CAE, do número de estabelecimentos referidos é
apresentada na figura n.º 19.
2 O Regime Geral de Gestão de Resíduos refere que podem ser isentas de licenciamento determinadas
operações, desde que previstas por regras gerais aprovadas nos termos do seu artigo 66.º.
Diário da República, 1.ª série
N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 34
Fonte: Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.
Figura n.º 19 – Número de estabelecimentos de tratamento de resíduos por CAE em 2019
A CAE 38, correspondente à recolha, tratamento e eliminação de resíduos, bem como à
valorização de materiais, representou 44,9% do total de estabelecimentos identificados. Esta
atividade económica é igualmente, e como verificado em capítulos anteriores, aquela cuja
quantidade de resíduos tratados (a designação “produzidos” aplica-se, no entanto, na análise
estatística) é mais significativa.
Segue-se a CAE 46 - Comércio por grosso (inclui agentes), exceto de veículos automóveis e
motociclos, correspondendo a 20,6%. Salienta-se que 85% dos estabelecimentos desta CAE
pertencem à classe 4677 – Comércio por grosso de desperdícios e sucata.
A CAE 42 – Engenharia civil surge em terceiro lugar, com 5,1% do total de estabelecimentos.
Tendo em conta a importância da reintrodução de resíduos na economia e da substituição
de matérias-primas virgens, apresentam-se, na figura n.º 20, as quantidades de resíduos
encaminhados para operações de valorização finais e tratadas em estabelecimentos
industriais, por CAE.
Diário da República, 1.ª série
N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 35
Fonte: Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.
Figura n.º 20 – Quantidade de resíduos encaminhados para operações de valorização finais
em estabelecimentos industriais, no ano de 2019, por CAE (em milhares de toneladas)
Verifica-se que o sector da Siderurgia e fabricação de ferro-ligas se destaca, representado
53% da quantidade total de resíduos valorizados na indústria.
3.3.3. Operações de destino dos resíduos não urbanos
As operações de tratamento de resíduos refletem o tipo de tratamento aplicado aos mesmos
(figura n.º 24). Estas operações estão catalogadas a nível europeu e encontravam-se
publicadas nos anexos I e II do Decreto-Lei nº. 178/2006, de 5 de setembro, na sua redação
atual, tendo sido alteradas pelos anexos I e II do Regime Geral de Gestão de Resíduos
(anexo I do Decreto-Lei n.º 102-D/2020, na sua redação atual). As operações enquadram-se
em duas tipologias, as operações de valorização de resíduos (código R) e as operações de
eliminação de resíduos (código D), que se encontram elencadas nos anexos IV e V.
Figura n.º 24 – Cadeia de valor relativa aos resíduos não urbanos
Diário da República, 1.ª série
N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 36
A gestão de resíduos não urbanos em Portugal tem vindo a sofrer alterações, verificando-se
uma tendência crescente para que as quantidades produzidas sejam encaminhadas para
operações de valorização.
Verificou-se assim, entre 2009 e 2019, uma diminuição progressiva da representatividade de
operações de eliminação, mas também de valorização energética, com o consequente
crescimento da representatividade, tanto em valor absoluto como em percentagem, dos
resíduos não urbanos tratados por via de outras operações de valorização (que não
energética), conforme figura n.º 25.
N.º 202
Diário da República, 1.ª série
18 de outubro de 2023
Fonte: Instituto Nacional de Estatística, I. P.
Figura n.º 25 – Quantidades de resíduos não urbanos sujeitos a operações de Valorização e Eliminação (milhões de toneladas) e respetivas percentagens
face ao total de resíduos não urbanos tratados em Portugal
Pág. 37
Diário da República, 1.ª série
N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 38
Na figura n.º 26, pode observar-se que as seis operações de valorização a que uma maior
quantidade de resíduos foi submetida, em 2019, contribuíram para mais de 96% do total de
resíduos encaminhados para valorização.
Operações de valorização a que os resíduos Quantidade % sobre
não-urbanos foram sujeitos em 2019 tratada (Mt) operações R % sobre total
R12 - Troca de resíduos com vista a submetê-los a
uma das operações enumeradas de R1 a R11 3,45 35,66% 30,20%
R13 - Armazenamento de resíduos destinados a
uma das operações enumeradas de R1 a R12 1,54 15,96% 13,51%
R3 - Reciclagem/recuperação de substâncias
orgânicas não utilizadas como solventes 1,18 12,23% 10,35%
R4 - Reciclagem/recuperação de metais e
compostos metálicos 1,11 11,52% 9,75%
R10 - Tratamento do solo para benefício agrícola ou
melhoramento ambiental 1,06 10,99% 9,30%
R5 - Reciclagem/recuperação de outros materiais
inorgânicos 0,99 10,18% 8,62%
Outros 0,34 3,47% 2,93%
Fonte: Instituto Nacional de Estatística, I. P.
Figura n.º 26 – Operações de valorização a que os resíduos não urbanos foram sujeitos no
ano de 2019
É importante referir que as duas operações mais representativas neste quadro são operações
intermédias (R12 e R13), pelo que estas quantidades de resíduos tenderão a transitar
posteriormente para outras operações.
Já no quadro das operações de eliminação, e de acordo com a figura n.º 27, a
representatividade das cinco operações com maior quantidade de resíduos tratados
contabilizou cerca de 99% do total das operações de eliminação. É, no entanto, importante
referir que a operação D15 consiste numa operação intermédia, com vista à subsequente
eliminação do resíduo.
Diário da República, 1.ª série
N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 39
Operações de eliminação a que os resíduos não- Quantidade % sobre
urbanos foram sujeitos em 2019 tratada (Mt) operações D % sobre total
D1 - Depósito no solo, em profundidade ou à
superfície 1,21 69,32% 10,63%
D9 - Tratamento físico-químico, não especificado em
qualquer outra operação, que produza compostos ou
misturas finais rejeitados por meio de qualquer uma
das operações enumeradas de D1 a D12 0,27 15,15% 2,32%
D15 - Armazenamento antes de uma das operações
enumeradas de D1 a D14 0,16 9,34% 1,43%
D13 - Mistura anterior à execução de uma das
operações enumeradas de D1 a D12 0,06 3,64% 0,56%
D10 - Incineração em terra 0,03 1,84% 0,28%
Outros 0,01 0,71% 0,11%
Fonte: Instituto Nacional de Estatística, I. P.
Figura n.º 27 – Operações de eliminação a que os resíduos não urbanos foram sujeitos no
ano de 2019
Verifica-se que a operação de eliminação mais representativa (deposição em aterro)
correspondeu, em 2019, a mais de dois terços das quantidades de resíduos sujeitos a
operações de eliminação. Importa reiterar, neste âmbito, que a operação D15 é uma operação
intermédia.
Pela sua especificidade, é natural que resíduos não urbanos perigosos e não perigosos sejam
sujeitos a diferentes operações de tratamento. No quadro do presente capítulo, importa
analisar as operações para que tais resíduos são encaminhados, tendo como objetivo último
beneficiar de tal análise no direcionamento das medidas a constar do PERNU 2030.
No que respeita aos resíduos não urbanos perigosos, verificou-se, entre 2009 e 2019, um
aumento da representatividade de operações de eliminação, conforme a figura n.º 28.
N.º 202
Diário da República, 1.ª série
18 de outubro de 2023
2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018 2019
Outras operações de
valorização
0,30 43,58% 0,28 41,69% 0,27 40,47% 0,26 35,63% 0,26 36,51% 0,29 39,48% 0,30 32,91% 0,30 36,03% 0,33 35,48% 0,39 34,85% 0,39 36,52%
Valorização Energética 0,03 3,99% 0,03 4,32% 0,04 5,74% 0,05 6,20% 0,05 6,84% 0,02 3,27% 0,03 2,95% 0,03 3,54% 0,03 3,47% 0,04 3,50% 0,04 3,41%
Operações de eliminação 0,36 52,43% 0,37 53,99% 0,36 53,79% 0,43 58,17% 0,40 56,66% 0,42 57,25% 0,59 64,14% 0,51 60,43% 0,56 61,05% 0,69 61,64% 0,64 60,06%
Fonte: Instituto Nacional de Estatística, I. P.
Figura n.º 28 – Quantidades de resíduos não urbanos perigosos sujeitos a operações de Valorização e Eliminação (milhões de toneladas) e respetivas percentagens face
ao total de resíduos não urbanos perigosos tratados em Portugal
Pág. 40
Diário da República, 1.ª série
N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 41
No que se refere aos resíduos não urbanos não perigosos, verificou-se, entre 2009 e 2019,
um aumento da representatividade de operações de valorização, que não a energética,
conforme figura n.º 29.
N.º 202
Diário da República, 1.ª série
18 de outubro de 2023
2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018 2019
Outras operações de
valorização
5,20 64,96% 5,32 70,95% 6,49 74,78% 6,28 79,85% 7,04 75,28% 6,86 76,95% 6,82 85,68% 7,63 84,74% 7,32 88,69% 8,42 87,98% 9,06 87,45%
Valorização Energética 0,22 2,78% 0,22 2,96% 0,24 2,74% 0,22 2,82% 0,28 2,99% 0,28 3,17% 0,23 2,84% 0,19 2,13% 0,16 1,91% 0,16 1,69% 0,19 1,83%
Operações de eliminação 2,58 32,26% 1,96 26,08% 1,95 22,48% 1,36 17,34% 2,03 21,73% 1,77 19,88% 0,92 11,49% 1,18 13,12% 0,78 9,41% 0,99 10,33% 1,11 10,72%
Fonte: Instituto Nacional de Estatística, I. P.
Figura n.º 29 – Quantidades de resíduos não urbanos não perigosos sujeitos a operações de Valorização e Eliminação (milhões de toneladas) e respetivas percentagens
face ao total de resíduos não urbanos não perigosos tratados em Portugal
Pág. 42
Diário da República, 1.ª série
N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 43
Os resíduos não urbanos perigosos são, na sua maioria, sujeitos a operações de eliminação,
sendo que, em 2019, cerca de 60,1% dos resíduos não urbanos perigosos produzidos foram
encaminhados para operações desta categoria.
Na figura n.º 30 apresenta-se a distribuição de operações a que foram sujeitos os resíduos
não urbanos perigosos no ano de 2019, apresentando os mesmos por ordem da sua
quantidade produzida.
Operações de Operações de
Valorização (% Eliminação (%
Tipologia de Resíduo (CER-stat) sobre produção) sobre produção) Total produzido (t)
Resíduos minerais do tratamento de resíduos e
resíduos estabilizados 0,19% 99,81% 258265
Resíduos químicos 46,43% 53,57% 186278
Veículos fora de uso 92,00% 8,00% 110223
Óleos usados 89,07% 10,93% 73342
Lamas de efluentes industriais 18,26% 81,74% 67302
Resíduos de combustão 50,24% 49,76% 65778
Resíduos de pilhas e acumuladores 99,99% 0,01% 56011
Outros resíduos minerais 3,18% 96,82% 48591
Solos 10,80% 89,20% 43125
Outros 41,02% 58,97% 157143
Fonte: Instituto Nacional de Estatística, I. P.
Figura n.º 30 – Operações de gestão a que as diferentes tipologias de resíduos não urbanos
perigosos foram sujeitos no ano de 2019
Ao contrário dos resíduos não urbanos perigosos, os resíduos não perigosos (muito
representativos face ao total nacional) são encaminhados, maioritariamente para operações
de valorização, o que justifica a representatividade dos valores globais de quantidades de
resíduos não urbanos sujeitos a operações de valorização face ao total nacional.
Da totalidade de resíduos não urbanos não perigosos tratados em Portugal, no ano de 2019,
89,3% foram destinados a operações de valorização, correspondendo a cerca de
9 250 188 toneladas.
Diário da República, 1.ª série
N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 44
Na figura n.º 31, indica-se a distribuição de operações a que foram sujeitos os resíduos não
urbanos não perigosos, no ano de 2019, apresentando os mesmos por ordem da sua
quantidade produzida.
Operações de Operações de
Valorização (% Eliminação (%
Tipologia de Resíduo (CER-stat) sobre produção) sobre produção) Total produzido
Resíduos minerais de construção e demolição 93,48% 6,52% 1940857
Resíduos metálicos ferrosos 99,95% 0,05% 1913987
Lamas comuns 92,84% 7,16% 986828
Resíduos de papel e cartão 99,86% 0,14% 930123
Resíduos de triagem 43,97% 56,03% 581046
Resíduos de madeira 99,32% 0,68% 451756
Outros resíduos minerais 95,96% 4,04% 429949
Resíduos de plásticos 95,27% 4,73% 314814
Solos 69,99% 30,01% 308861
Mistos e não diferenciados 69,60% 30,40% 296363
Resíduos de combustão 87,64% 12,36% 257667
Resíduos de vidro 99,52% 0,48% 231139
Mistura de resíduos metálicos ferrosos e não ferrosos 99,99% 0,01% 229044
Outros 77,50% 22,50% 1488949
Fonte: Instituto Nacional de Estatística, I. P.
Figura n.º 31 – Operações de gestão a que as diferentes tipologias de resíduos não urbanos
não perigosos foram sujeitos no ano de 2019
3.4. Movimentos transfronteiriços de resíduos
O Movimento Transfronteiriço de Resíduos (MTR), cumprindo as disposições da
Convenção de Basileia, é, a nível europeu, regido pelo Regulamento (CE) n.º 1013/2006,
relativo a transferências de resíduos, na sua redação atual (Regulamento MTR), podendo
estas ser sujeitas a dois tipos distintos de procedimento de controlo: procedimento de
notificação e consentimento escrito prévios (vulgarmente denominado “lista laranja”) e
requisitos gerais de informação (vulgarmente denominado “lista verde”). Os movimentos
transfronteiriços de resíduos registados em Portugal nos últimos anos (figura n.º 32)
Diário da República, 1.ª série
N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 45
demonstram uma tendência crescente tanto das entradas como das saídas, sendo os
quantitativos das entradas, no entanto e em cada ano, superiores aos das saídas, situação para
a qual concorre a determinação nacional que inibe a saída de resíduos perigosos com
possibilidade de tratamento em Portugal.
1827,47 247,18 266,68 1086,75 67,70 1,38
2019
2212,97 220,16 110,76 1141,88 56,36 1,38
2018
2013,20 153,65 62,39 1132,11 56,12 1,21
2017
Fonte: Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.
Figura n.º 32 – Evolução dos movimentos transfronteiriços registados em Portugal (em
milhares de toneladas)
Em 2019, deram entrada em Portugal cerca de 2,34 milhões de toneladas de resíduos
provenientes de países estrangeiros, sendo que, no sentido oposto, foram contabilizadas
saídas na ordem de 1,16 milhões de toneladas.
Salienta-se que, historicamente, os resíduos sujeitos ao procedimento “Lista verde”, quer no
caso de entradas, quer no caso de saídas, apresentam quantitativos de ordem de grandeza
muito superiores aos resíduos sujeitos ao procedimento “Lista laranja”, importando, no
entanto, destacar o crescimento em quantidade e representatividade da entrada destes
últimos.
Tendo em conta que nem todos os resíduos sujeitos ao procedimento “Lista laranja” são
considerados perigosos, uma vez que este procedimento se aplica também a todos os
resíduos encaminhados para eliminação, bem como a todos os resíduos “não listados”, de
acordo com os anexos do Regulamento MTR, apresenta-se na figura n.º 33 informação
relativa às entradas e saídas de resíduos com base na sua perigosidade e na operação de
tratamento.
Diário da República, 1.ª série
N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 46
Fonte: Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.
Figura n.º 33 – Quantitativos de entradas e saídas de resíduos para e de Portugal em 2019,
com base no procedimento, perigosidade e operação de tratamento
Relativamente aos destinos e origens dos movimentos transfronteiriços, importa destacar
que, em 2019, os principais destinos das saídas de resíduos para valorização foram Espanha,
no procedimento de “Lista verde”, bem como no procedimento de “Lista laranja” e, para
eliminação, a Bélgica, sendo que, nas entradas para valorização, se destacam como origem
Espanha, no procedimento de “Lista verde”, e Itália, no procedimento de “Lista laranja” e,
nas entradas para eliminação, a Itália, com uma representatividade de 79%.
As dinâmicas transfronteiriças apresentadas reforçam a tendência crescente de entrada de
resíduos para eliminação, pretendendo-se que, no quadro do presente plano estratégico,
sejam elencadas medidas que permitam gerir e controlar estes fluxos de forma sustentada,
garantindo o equilíbrio futuro da gestão de resíduos em Portugal.
3.5. Desafios e barreiras à prevenção de resíduos não urbanos
O Estado português ambiciona fazer da prevenção de resíduos não urbanos um eixo chave
na definição das políticas a desenvolver. Assim, importa conhecer quais as principais
barreiras à implementação de práticas de prevenção nos diferentes sectores de atividade. Para
efeitos de análise, apresenta-se um conjunto de fatores de bloqueio e de incentivo que foram
identificados junto de empresas, tendo por base um inquérito realizado às empresas no
Diário da República, 1.ª série
N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 47
âmbito do Plano Nacional de Prevenção de Resíduos Industriais. Foi considerado um
conjunto de fatores de bloqueio ou condicionantes, que se pode dividir, genericamente, em
fatores de informação, de gestão e de estratégia empresarial, apresentando-se os mesmos
sumariamente nas tabelas n.os 1 e 2:
Tabela n.º 1 – Fatores condicionantes à implementação de práticas de prevenção
Fatores condicionantes
a) Acesso à informação
i) Desconhecimento das tecnologias existentes no mercado
ii) O nível de poluição gerado pelos processos é baixo e não justifica a integração
iii) Os recursos humanos não se encontram tecnicamente preparados
iv) Falta de apoio técnico para avaliar corretamente opções e alternativas de
prevenção
b) Desafios de Gestão
i) Falta/desconhecimento de incentivos financeiros ou fiscais para realização de
investimentos
ii) Falta de competitividade decorrente da integração de práticas de prevenção
iii) Aumento dos custos de produção decorrente da integração de práticas de
prevenção
iv) Sobreposição dos objetivos de gestão (p.e. cumprimento de prazos), com a
integração de práticas de prevenção
c) Estratégia empresarial
i) Falta de bases económico-financeiras sólidas para avaliação de investimentos e
tomada de decisão
ii) Estratégia empresarial não passa pelo investimento em práticas de prevenção
iii) A integração de práticas de prevenção não é prioritária
iv) A integração de práticas de prevenção apenas é aplicável aquando da existência
de obrigatoriedades legais
Fonte: Plano Nacional de Prevenção de Resíduos Industriais.
Diário da República, 1.ª série
N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 48
Adicionalmente, foi igualmente elencado um conjunto de fatores que podem ser
considerados relevantes enquanto incentivo ou fator despoletador da integração de práticas
de prevenção de resíduos, enquadrando-se genericamente em fatores técnicos, económico-
financeiros e político-sociais:
Tabela n.º 2 – Fatores de incentivo à implementação de práticas de prevenção
Fatores de incentivo
a) Incentivos técnicos
i) Existência de estudos que comprovem os benefícios económicos e de negócio
decorrentes da integração de práticas de prevenção
ii) Partilha de boas práticas e casos de aplicação de práticas de prevenção noutras
organizações com a mesma atividade
iii) Demonstração de impactos substanciais na eliminação e/ou redução dos resíduos
gerados
b) Incentivos económico-financeiros
i) Pressão do contexto (mercado, clientes, utentes, concorrentes) para integração de
práticas de prevenção
ii) Existência de incentivos fiscais ou financeiros que enquadrem investimentos em
práticas de prevenção
c) Incentivos sociais e políticos
i) Existência de legislação e obrigatoriedade de implementação de práticas de
prevenção
ii) Pressão de associações, nomeadamente ambientais
iii) Pressão de comunidades vizinhas
Fonte: Plano Nacional de Prevenção de Resíduos Industriais
Diário da República, 1.ª série
N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 49
3.6. Resumo da situação de referência (SWOT)
O presente capítulo pretende compilar, em jeito de resumo, as forças, fraquezas,
oportunidades e ameaças que servem de referência ao presente plano e que se elencam
abaixo.
a) Forças:
i) Reconhecimento da gestão de resíduos, em particular de resíduos não urbanos,
enquanto área fundamental da política ambiental;
ii) Existência de infraestruturas de tratamento para a quase totalidade de tipologias de
resíduos perigosos produzidos a nível nacional;
iii) Operacionalização de sistemas integrados de gestão para diversos fluxos específicos
de resíduos, através das respetivas entidades gestoras;
iv) Diminuição significativa da quantidade de resíduos sujeitos a operações de
eliminação;
v) Redução significativa do impacte ambiental originado pelas atividades de gestão de
resíduos, sobretudo fruto da aplicação de normas relativas a aterro e incineração de
resíduos;
vi) Existência de planos estratégicos vanguardistas no quadro da economia circular e do
crescimento verde;
vii) Criação de mecanismos de desclassificação de resíduos que contemplam diversos
instrumentos.
b) Fraquezas
i) Aumento na produção nacional de resíduos não urbanos;
ii) Saldo negativo nos movimentos transfronteiriços de resíduos destinados a
eliminação;
iii) Cultura empresarial pouco direcionada e conhecedora de práticas de prevenção e
valorização de resíduos, visível no nível de investimentos em I&D+I de natureza
ambiental;
iv) Dispersão de entidades necessárias à efetiva implementação transversal de planos
estratégicos e reduzida convergência operacional entre as mesmas;
v) Deficiente articulação entre entidades nas áreas do licenciamento, monitorização,
inspeção e fiscalização.
Diário da República, 1.ª série
N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 50
vi) Informação estratégica, operacional e legislativa dispersa, de difícil interpretação e
com ambiguidade na sua implementação;
vii) Baixa qualificação global em matéria de prevenção e gestão de resíduos, sendo de
destacar igualmente a inadequada qualificação, em algumas áreas, do próprio sector
dos resíduos;
viii) Insuficientes especificações sobre níveis de eficiência de tratamento;
ix) Insuficiência de ações de formação e certificação;
x) Insuficiência de ações de inspeção e fiscalização.
c) Oportunidades
i) Metas europeias ambiciosas e melhoria das condições políticas para implementação
de programas;
ii) Mudança de paradigma de uma economia linear para um contexto de circularidade,
que promove a potencial convergência entre objetivos económicos e ambientais;
iii) Existência de incentivos financeiros no presente quadro de fundos europeus
estruturais de investimento, que permitem alavancar investimentos, individuais e
coletivos, em qualificação e inovação em matéria de prevenção e gestão de resíduos;
iv) Crescente sensibilização para a procura de matérias-primas alternativas e materiais
reciclados;
v) Crescente consciencialização social e do consumidor em relação ao ambiente;
vi) Fluxos de resíduos emergentes.
d) Ameaças:
i) Incapacidade histórica de fazer convergir vontades e objetivos de entidades
fundamentais para a implementação de planos estratégicos;
ii) Volatilidade regulamentar e legislativa em matéria de ambiente e, em particular, no
quadro da gestão de resíduos;
iii) Insuficiente compreensão dos incentivos financeiros no presente quadro de fundos
europeus estruturais de investimento;
iv) Investimentos em I&D+I ambiental historicamente relacionados com cumprimento
de regulamentação e diminuição de custos de produção, em contraponto com
objetivos ambientais;
Diário da República, 1.ª série
N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 51
v) Efeito Not in My Backyard (NIMBY) face à instalação de OTR, sentido em
comunidades locais;
vi) Granularidade e composição demográfica do tecido empresarial nacional;
vii) Preço elevado das matérias-primas secundárias face ao das matérias-primas primárias;
viii) Perceção negativa do conceito de “materiais reciclados” e insuficiente informação
sobre níveis de qualidade dos mesmos.
4. Estratégia do PERNU 2030
4.1. Visão
Face ao enquadramento e situação de referência elencados nos capítulos anteriores, importa
definir um plano estratégico que se assuma enquanto vetor agregador de vontades e de
ambições das partes interessadas.
O PERNU 2030 segue a visão subjacente ao PNGR, que indica que o objetivo deste plano
passa por “promover a prevenção e gestão de resíduos integrados no ciclo de vida dos
produtos, centradas numa economia tendencionalmente circular e que garantam uma maior
eficiência na utilização de recursos naturais”.
O entendimento decorrente da análise da situação atual, bem como do cumprimento de
outros planos já implementados em matéria de resíduos, permite identificar um conjunto de
características-chave essenciais ao (i) planeamento, (ii) diferenciação e (iii) efetiva
implementação do PERNU 2030.
O diagrama representado na figura n.º 34 enquadra as principais características inerentes a
tal visão.
Diário da República, 1.ª série
N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 52
Figura n.º 34 – Principais características inerentes à visão do PERNU 2030
Assim, pretende-se que o PERNU 2030 garanta um conjunto de características fundamentais
que se descrevem abaixo.
a)
O PERNU 2030 foi antecedido de orientações estratégicas, da União Europeia e nacionais,
em matéria de prevenção e gestão de resíduos, bem como de orientações sectoriais
direcionadas, por exemplo, para os resíduos hospitalares e industriais. As decisões e
aprendizagem decorrentes de tais planos serão integradas, sempre e quando relevante, no
âmbito do PERNU 2030.
Também o quadro legislativo, da União Europeia e nacional, deve impactar transversalmente
o plano estratégico, na medida em que a gestão de resíduos não urbanos, as suas
especificidades sectoriais e alguns fluxos específicos se encontram refletidos no PERNU
2030.
b)
O PERNU 2030 decorre da decisão, no quadro do PNGR, de refletir a estratégia nacional
em dois planos respeitantes, respetivamente, a resíduos urbanos e não urbanos. Assim, os
Diário da República, 1.ª série
N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 53
desafios associados ao desenvolvimento do PERNU implicam o aprofundamento de
orientações em matérias sectoriais não cobertas pelos planos sectoriais anteriores, bem como
a revisão e atualização de planos como o PERH e o PESGRI.
c)
A priorização da prevenção, em oposição à gestão de resíduos, ocupa um espaço de
orientação estratégica que não tem sido devidamente endereçado nos planos de gestão de
resíduos dos diferentes Estados-Membros. Tal vazio de iniciativas constitui uma
oportunidade para Portugal se destacar e se posicionar enquanto caso de estudo nesta
matéria.
d)
Ao nível da União Europeia e nacionalmente, estão definidos planos e políticas direcionadas
para o acompanhamento de tendências globais que podem ser de natureza ambiental (como
é o caso da temática da economia circular), assim como de natureza transversal, mas com
potencial impacto nas decisões estratégicas (como é o caso do plano para a integração de
Portugal nas metodologias e processos da indústria 4.0 e da economia digital).
Tais avanços permitem direcionar um conjunto de iniciativas, operacionais ou de
sensibilização, para mecanismos efetivamente diferenciadores decorrentes das políticas
definidas até à data.
e)
A prevenção e gestão de resíduos, sobretudo em contexto das atividades económicas (como
é o caso maioritariamente associado aos resíduos não urbanos), não pode ser dissociada de
componentes financeiras e económicas regentes da atividade empresarial.
Diário da República, 1.ª série
N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 54
O PERNU 2030 deve assumir que, para maior penetração das medidas e iniciativas
propostas, devem ser identificados estímulos transversais à atividade económica que
permitam gerar interesse na reestruturação dos seus processos.
f)
A experiência decorrente da implementação de planos anteriores identifica uma falta de
articulação de algumas entidades fundamentais para a implementação, execução e
monitorização das orientações estratégicas definidas.
O PERNU 2030 deverá considerar o envolvimento de tais entidades na definição das
orientações que careçam da sua participação, bem como de mecanismos de responsabilização
que permitam valorizar entidades que se comprometam com a execução do plano.
g)
Outra das oportunidades de melhoria identificada na avaliação de planos anteriores é a
definição clara de indicadores quantitativos e metas associadas a cada um deles, não
descurando a priorização e calendarização de iniciativas, de forma a direcionar a execução do
plano.
O PERNU 2030 deve, em virtude de tais conclusões, garantir um plano de implementação
com iniciativas calendarizadas e priorizadas, atribuição de responsabilidades, indicadores
quantitativos e qualitativos (quando aplicável), metas escalonadas e mecanismos de
monitorização.
4.2. Objetivos operacionais e metas
4.2.1. Objetivos operacionais
Face ao exposto na visão para o PERNU, a necessidade de definir objetivos que pautem,
holisticamente, a sua execução e monitorização, reveste-se de particular importância.
Assim, são definidos quatro objetivos operacionais (OP), apresentados na figura n.º 35, que
concorrem construtivamente para o desafio global da redução da produção de resíduos não
urbanos, bem como dos impactes ambientais decorrentes da sua gestão.
Diário da República, 1.ª série
N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 55
OP1
OP2
Prevenir a produção de
Reduzir os impactes
resíduos ao nível da
ambientais decorrentes
quantidade e da
da gestão de resíduos
perigosidade
OP4
OP3
Aumentar a
Sensibilizar, formar e
capacidade de
disseminar, a nível
investimento e a
académico e
despesa em I&D+I
organizacional, em
direcionados para a
matéria de prevenção
prevenção e gestão de
e gestão de resíduos
resíduos
Figura n.º 35 – Objetivos operacionais do PERNU 2030
a) OP1: Prevenir a produção de resíduos ao nível da quantidade e da perigosidade.
Atualmente, um dos maiores desafios assenta na promoção do crescimento económico
assegurando simultaneamente uma elevada proteção da saúde e do ambiente. Neste sentido,
a prevenção da produção de resíduos, em termos de opções estratégicas, tem assumido cada
vez maior importância, quer na perspetiva ambiental, quer na redução de custos e
racionalização de recursos.
A abordagem à quantidade e perigosidade dos resíduos produzidos evoluiu de uma lógica de
fim de linha para uma lógica de ciclo de vida, baseada na adoção de medidas antes de uma
substância, material ou produto se transformar em resíduo, por forma a reduzir a quantidade
de resíduos e respetivos impactes negativos no ambiente e na saúde humana ou o teor de
substâncias nocivas presentes nos materiais e nos produtos.
Neste âmbito, tem-se assistido a uma evolução no sentido de um redesign de processos,
produtos e serviços, em que a componente chave é a mudança de atitudes, devendo envolver
cidadãos, instituições, empresas e os sistemas de gestão de resíduos.
b) OP2: Reduzir os impactes ambientais decorrentes da gestão de resíduos
Uma adequada gestão de resíduos deve assentar na redução da quantidade de resíduos a
submeter a tratamento, bem como da sua perigosidade (através da limitação de determinadas
substâncias perigosas, ou da sua concentração, nos produtos), mas igualmente na redução do
consumo de materiais e de energia aplicados na cadeia de gestão (desde a recolha ao
Diário da República, 1.ª série
N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 56
tratamento), através do desenvolvimento de novas tecnologias de tratamento ou do aumento
da eficiência das já existentes. É essencial a aposta na qualificação dos OGR através de
sistemas de gestão ambiental e da promoção das Melhores Técnicas Disponíveis, bem como
no aumento da fração de resíduos sujeitos a operações de valorização, em detrimento da
eliminação, diminuindo a pressão sobre a procura de matérias-primas primárias,
nomeadamente com materiais críticos, e consequente redução das emissões de gases com
efeito de estufa resultantes das operações de extração e de transformação.
Ainda no âmbito do aumento da eficiência das tecnologias de tratamento, devem promover-
se sinergias entre os operadores de gestão de resíduos não urbanos e os Sistemas de Gestão
de Resíduos Urbanos, no sentido de constituir uma mais-valia no tratamento da fração-resto
dos resíduos urbanos.
c) OP3: Sensibilizar, formar e disseminar, a nível académico e organizacional, em
matéria de prevenção e gestão de resíduos
Para alcançar uma gestão mais adequada e eficiente dos resíduos do ponto de vista ambiental,
mas também de minimização dos riscos associados à sua manipulação, é necessário garantir
formação desde os produtores de resíduos, até aos profissionais que os manipulam, recolhem
e transportam e aos operadores de gestão de resíduos. É fundamental, também, promover a
formação de produtores de produtos, vez que os requisitos do processo de fabrico destes
últimos irão influenciar a sua gestão e manipulação quando, os mesmos se tornarem resíduos.
É importante clarificar conceitos e disseminar informação, muitas vezes dispersa, sobre boas
práticas de prevenção e gestão de resíduos, direcionada para sectores-chave produtores de
resíduos, bem como reforçar as atividades de comunicação e sensibilização desenvolvidas
pelos operadores de gestão de resíduos e pelas entidades gestoras de fluxos específicos de
resíduos.
Considera-se relevante a aposta em ações de sensibilização direcionadas para os
consumidores, melhorando a perceção sobre os produtos que incorporam resíduos ou
materiais reciclados e divulgando as suas aplicações, bem como conceitos como consumo
sustentável ou rótulo ecológico.
Com o objetivo dos futuros profissionais virem a adotar comportamentos adequados, a
educação ambiental que já é efetuada nos níveis básico e secundário de ensino deve ser
estendida aos níveis técnico profissional e superior, promovendo a sensibilização para a
Diário da República, 1.ª série
N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 57
prevenção e gestão adequada de resíduos, em articulação com o previsto na Estratégia
Nacional de Educação Ambiental (ENEA).
d) OP4: Aumentar a capacidade de investimento e a despesa em I&D+I direcionados
para a prevenção e gestão de resíduos
Parte do processo de alteração do desempenho nacional em matéria de prevenção e gestão
de resíduos estará relacionada com a capacidade de investir em novas soluções tecnológicas
e em inovações de processo e produto que se direcionem para tal fim.
À data da elaboração do presente plano, há uma tendência para que os investimentos em
I&D+I ambiental, em diferentes sectores, sejam mais orientados para o cumprimento de
requisitos e conformidades legais, do que para a geração de valor efetivo para o negócio,
comportamento que deverá ser acompanhado e moldado em função de casos de sucesso
decorrentes de diferentes investimentos.
Os Objetivos Operacionais são passíveis de serem monitorizados da forma apresentada na
tabela n.º 3.
Tabela nº 3 – Monitorização dos Objetivos Operacionais
OP Meta Indicador Fonte
1) Reduzir a quantidade de Instituto
Produção de resíduos
resíduos não urbanos Nacional de
não urbanos
produzidos em Portugal Estatística
OP1, OP2,
2) Diminuir em quantidade e
OP3 Instituto
representatividade a Produção de resíduos
Nacional de
produção de resíduos não não urbanos perigosos
Estatística
urbanos perigosos
3) Dissociar o crescimento Produto Interno Instituto
económico do consumo Bruto/Consumo interno Nacional de
intermédio de materiais de materiais Estatística
4) Diminuir o rácio entre a
OP2, OP3
produção de resíduos não Produção de resíduos Instituto
urbanos e o Produto não urbanos/Produto Nacional de
Interno Bruto Interno Bruto Estatística
Diário da República, 1.ª série
N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 58
OP Meta Indicador Fonte
Quantidade de resíduos
não urbanos sujeitos a
5) Reintrodução de resíduos Instituto
operações de valorização
não urbanos na economia Nacional de
(não energética) /
Estatística
Quantidade de resíduos
não urbanos produzidos
Quantidade de resíduos
6) Manter a tendência de não urbanos sujeitos a
Instituto
crescente operações de valorização
Nacional de
representatividade de / Quantidade de
Estatística
operações de valorização resíduos não urbanos
produzidos
7) Diminuir a quantidade de
Quantidade de resíduos Instituto
resíduos não urbanos
OP2, OP3 não urbanos sujeitos a Nacional de
direcionados para
operações de eliminação Estatística
operações de eliminação
8) Aumentar a despesa total e Inquérito ao
respetiva representatividade Despesa em I&D com Potencial
dos investimentos de I&D objetivo Científico e
OP4
com objetivos ambiental/Despesa total Tecnológico
socioeconómicos em I&D Nacional,
ambientais DGEEC
Na tabela n.º 4 demonstra-se a forma como os Objetivos Operacionais considerados
contribuem para o cumprimento dos desígnios estratégicos definidos no PNGR 2030.
Diário da República, 1.ª série
N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 59
Tabela n.º 4 – Contribuição dos Objetivos do PERNU 2030 para os Objetivos Estratégicos
do PNGR 2030
PNGR 2030
OE1. OE2. OE3.
Prevenir a Promover a Reduzir os
produção de eficiência na impactes
resíduos ao utilização de ambientais
nível da recursos, negativos,
quantidade contribuindo através de
e da para uma uma
perigosidade economia gestão de
circular resíduos
integrada e
sustentável
Prevenir a
produção de
resíduos ao nível ʀʀ ʀʀ
da quantidade e
da perigosidade
Reduzir os
impactes
ambientais
PERNU 2030
decorrentes da ʀ ʀʀ
gestão de
resíduos
Sensibilizar,
formar e
disseminar, a ʀʀ ʀ ʀʀ
nível académico
e organizacional,
Diário da República, 1.ª série
N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 60
em matéria de
prevenção e
gestão de
resíduos
Aumentar a
capacidade de
investimento e a
despesa em
I&D+I ʀ ʀ ʀ
direcionados
para a prevenção
e gestão de
resíduos
ʀ contribui ʀʀ contribui significativamente
A mesma análise será realizada, no capítulo que lhe é dedicado, para a comparação entre os
planos no quadro dos seus objetivos operacionais e medidas.
4.2.2. Cenários e metas
A definição de metas quantitativas requer um enquadramento prospetivo para o horizonte
temporal de vigência do plano, tendo como foco o horizonte temporal do Plano, 2030. Para
tal, foram definidos dois cenários: numa perspetiva de evolução moderada (M – cenário
Moderado), assim como de maior prosperidade económica e de circularidade da economia
(P- cenário Prosperidade) (figura n.º 36).
Diário da República, 1.ª série
N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 61
Figura n.º 36 – Cenários com base no crescimento económico e na circularidade da
economia
A principal variável exógena orientadora para esta projeção foi o produto interno bruto
(PIB).
A previsão constitui, neste âmbito, um cenário moderado (M), ao passo que o cenário P é
elencado tendo por base o desvio padrão positivo ou negativo associado às previsões (tabela
n.º 8).
Para efeitos de definição de metas, foi considerado o cenário moderado.
Tabela n.º 8 – Cenários estabelecidos no PERNU 2030
Maior
Cenário
prosperidade
Indicador Unid. ʍ moderado
(A+)
2030 2030
PIB @ 2016 M€ 9 434,0 232 338,7 241 772,8
CIM t 9 288 283,4 139 497 863,7 148 786 147,0
RNU t 941 754,0 9 320 010,5 10 261 764,4
Valorização % 3,3% 91,3% 94,6%
Diário da República, 1.ª série
N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 62
A evolução do PIB a preços constantes (base = 2016) considerada para o período 2020-2025
corresponde às projeções económicas do FMI. Para o período 2026-2030, admite-se um
crescimento equivalente à média entre 2020-2025. Para a elaboração do cenário P, foi
considerado o acréscimo do desvio padrão entre 2012-2019.
As projeções do consumo interno de materiais (CIM) assentam na variação anual do PIB
apurada no decorrer do período 2020-2022 e, entre 2023 e 2027, numa taxa de decrescimento
de 3% e, entre 2028 e 2030, numa taxa de decrescimento de 2%, em resultado da aplicação
das medidas de circularidade da economia.
Sendo a produção de resíduos não urbanos consequência direta da atividade económica
nacional, fundamenta-se a sua projeção na ponderação equitativa dos rácios médios da
produção de resíduos não urbanos sobre o PIB e da produção de resíduos não urbanos sobre
o CIM, no período de 2012 a 2019, e nas respetivas projeções do PIB e CIM até 2030. Entre
2022 e 2030, considerou-se ainda o efeito das medidas de prevenção preconizadas no
presente plano e previstas também no Regime Geral de Gestão de Resíduos (RGGR), pelo
que se adicionou um fator de redução, correspondente à multiplicação da produção de
resíduos do ano anterior por uma taxa de decrescimento que variou entre -2% e -10% durante
o período em apreço.
Para o consumo interno de materiais, assim como para a produção de resíduos não urbanos,
decresce o valor do desvio padrão no cenário de maior circularidade (cenário P).
A projeção do rácio da quantidade de resíduos não urbanos encaminhados para operações
de valorização assenta num crescimento exponencial que tende para 100%, desacelerando
progressivamente a sua proximidade do limite em 95% face ao ano anterior, acrescendo o
valor do desvio padrão no cenário P.
No caso da quantidade de resíduos não urbanos encaminhados para operações de valorização
não energética, assumiu-se uma metodologia idêntica à do indicador anterior, considerando-
se um crescimento exponencial com o mesmo grau de desaceleração, correspondendo ao
potencial existente de integração de resíduos na economia.
Relativamente aos resíduos sujeitos a operações de eliminação, projetou-se a sua
percentagem em oposição à percentagem de resíduos encaminhados para operações de
valorização. As quantidades em valores absolutos são então calculadas em função da projeção
efetuada para a produção de resíduos não urbanos.
Diário da República, 1.ª série
N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 63
A despesa em I&D de natureza ambiental encontra-se baseada no crescimento médio anual
da representatividade face à despesa total, entre 2014 e 2019, que foi de 18,7%. Note-se que
este crescimento, pela introdução de legislação referente a investimentos obrigatórios no
quadro da inovação ambiental, foi bastante significativo face à média nacional, pelo que foi
considerada uma desaceleração para metade de tal valor: considerando-se, portanto, uma taxa
de crescimento médio anual de 9,3% até 2030.
Assim, e tendo em conta a opção pelo cenário moderado, elencam-se na tabela n.º 9 as metas
para cada um dos indicadores estratégicos a acompanhar no cumprimento do plano.
Tabela n.º 9 – Indicadores estratégicos do PERNU 2030 e metas associadas
Indicador/Métrica Valor de referência (2019) Meta 2030 Unidade
Produção de
9 320 010
resíduos não 11 427 435 t
(Redução de 18,4% face a 2019)
urbanos
Produção de
599 261
resíduos não 1 066 055 t
(Redução de 43,8% face a 2019)
urbanos perigosos
Produto Interno
Bruto/Consumo
1,181 1,666 k€/t
interno de
materiais
Produção de
resíduos não
0,056 0,040 t/k€
urbanos/Produto
Interno Bruto
Quantidade de
resíduos não
811 087
urbanos sujeitos a 1 751 501 t
(Redução de 53,7% face a 2019)
operações de
eliminação
Quantidade de
82,7% 90,2% %
resíduos não
Diário da República, 1.ª série
N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 64
Indicador/Métrica Valor de referência (2019) Meta 2030 Unidade
urbanos sujeitos a
operações de
valorização não
energética/
Quantidade de
resíduos não
urbanos
produzidos
Quantidade de
resíduos não
urbanos sujeitos a
operações de
valorização / 84,7% 91,3% %
Quantidades de
resíduos não
urbanos
produzidos
Despesa em I&D
com objetivo
6,4% 17,1% %
ambiental/Despesa
total em I&D
4.3. Capilaridade do plano estratégico e dos seus objetivos operacionais
Por inerência do seu âmbito, o PERNU 2030 apresenta o desafio de conciliar uma
abrangência transversal mas simultaneamente setorial, pelo que preconizará objetivos
operacionais, medidas e ações transversais, mas também um conjunto de medidas específicas
direcionadas para diferentes sectores de atividade, nomeadamente: industrial, da saúde, da
agricultura e da construção.
Assim, o PERNU 2030 materializa-se enquanto um macro plano estratégico, com medidas
que garantem a densificação funcional e sectorial do mesmo, contendo ações para a aplicação
específica dentro das suas definições.
Diário da República, 1.ª série
N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 65
A estrutura do plano encontra-se representada no diagrama da figura n.º 37.
Figura n.º 37 – Estrutura do PERNU 2030
O plano será apresentado por subcapítulos, sendo efetuada uma diferenciação entre objetivos
operacionais, medidas e ações transversais, de prevenção e de gestão. Para cada um dos
quatro sectores económicos identificados, serão elencadas ações específicas, como ilustrado
na figura n.º 38.
Figura n.º 38 – Distribuição dos objetivos operacionais, medidas e ações do PERNU 2030
Assim, a estrutura do presente capítulo encontra-se descrita na tabela n.º 10.
Tabela n.º 10 - Estrutura do PERNU 2030
Capítulo Âmbito
4.3.1 Prevenção de resíduos não urbanos
4.3.1.1 Medidas/ações transversais para a prevenção de resíduos não urbanos
4.3.2 Gestão de resíduos não urbanos
4.3.2.1 Medidas/ações transversais para a gestão de resíduos não urbanos
Diário da República, 1.ª série
N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 66
Capítulo Âmbito
4.3.3 Ações sectoriais
4.3.3.1 Ações para a prevenção e gestão de resíduos não urbanos na indústria
4.3.3.2 Ações para a prevenção e gestão de resíduos não urbanos na agricultura
4.3.3.3 Ações para a prevenção e gestão de resíduos não urbanos na construção
4.3.3.4 Ações para a prevenção e gestão de resíduos não urbanos no sector da saúde
Este formato, apesar de ser entendido como o mais indicado para responder às necessidades
de reporte previstas no âmbito do presente plano estratégico, promoverá a existência de
alguma redundância na descrição de iniciativas que (i) se apliquem quer à prevenção, quer à
gestão ou que (ii) possam ser aplicadas em mais do que um sector.
Ainda assim, e de forma a dotar o plano de inteligibilidade e pragmatismo operacional, serão
elencadas, após descrição, as iniciativas complementares e apresentadas em formato de
programas estratégicos, agregadores de iniciativas e promotores de eficiências e sinergias.
4.3.1. Prevenção de resíduos não urbanos
Na sua essência, a prevenção de resíduos
consiste no melhor contributo para
melhorar a eficiência de recursos e
minimizar o impacte ambiental dos
resíduos.
O direcionamento para políticas de
prevenção materializa-se numa
preocupação a montante daquilo que é o
encaminhamento de resíduos para operações de gestão dos mesmos. Para além da adoção de
medidas que evitem a produção de resíduos, é essencial monitorizar os progressos da
execução dessas medidas.
Assim, e pela natureza de tal conceito, importa referir que, apesar dos avanços consecutivos
em matéria programática e legislativa, as políticas de prevenção continuam a ter âmbitos de
atuação tipicamente qualitativos (como referenciado no capítulo de benchmark), pelo que,
parte dos objetivos do presente plano (concretizado nos capítulos subsequentes), procuram
acrescentar tangibilidade às políticas e medidas anteriormente definidas para este efeito.
Diário da República, 1.ª série
N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 67
No quadro da definição estratégica, a prevenção de resíduos deve atuar ao nível da criação
de modelos de produção, serviços e consumo mais eficientes, melhor design de produtos e
promoção da modularidade dos mesmos, que permitam reduzir a utilização de substâncias
perigosas e estender o tempo de vida útil dos produtos, promovendo a reutilização, a
reparação, regimes de consignação ou plataformas de partilha.
Neste quadro, apresenta-se um conjunto de medidas e ações transversais (4.3.1.1) que
poderão ter replicabilidade sectorial. Serão adicionadas ações específicas para cada um dos
sectores definidos como de intervenção crítica no âmbito do PERNU 2030, nomeadamente
o industrial (4.3.3.1), o da agricultura (4.3.3.2), o da construção e demolição (4.3.3.3) e o da
saúde (4.3.3.4).
No âmbito da prevenção, as medidas (M) assumem as seguintes vertentes:
M1. Clarificar o conceito de prevenção e criar mecanismos para a sua efetiva aplicação,
avaliação e monitorização;
É fundamental clarificar e divulgar o conceito da prevenção de resíduos junto dos diferentes
sectores de atividade, nomeadamente no que respeita a boas práticas já existentes e aos
benefícios ambientais e, também, económicos que delas advêm, promovendo assim a sua
implementação. Com a finalidade de garantir uma monitorização uniforme dos progressos
obtidos na execução de medidas de prevenção, é importante estabelecer um indicador
mensurável e representativo.
M2. Aumentar o envolvimento dos agentes de diferentes sectores para com os objetivos de
prevenção, incluindo ao nível da formação, reconhecimento e partilha de boas práticas;
É essencial o envolvimento de diferentes entidades e stakeholders, no sentido de garantir a
efetiva execução das ações propostas, bem como a sua capilaridade junto de diferentes
agentes e sectores.
M3. Adequar e potenciar o uso de instrumentos económicos e financeiros em projetos
direcionados para a prevenção, garantindo a sua eficiência, eficácia e escalabilidade;
É necessário potenciar a utilização de instrumentos económicos e financeiros direcionados
para a vertente da prevenção e facilitar o acesso das empresas a esses mecanismos de
financiamento, apostando simultaneamente no desenvolvimento de uma rede de
competências de inovação na área da prevenção.
Diário da República, 1.ª série
N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 68
Apesar das medidas acima descritas e das ações que lhes dão corpo (e que serão apresentadas
nos capítulos seguintes) contribuírem para a globalidade dos objetivos operacionais a que o
PERNU 2030 se propõe, pela sua natureza preventiva, encontram-se maioritariamente
direcionados para o objetivo de aumentar a taxa de prevenção de resíduos, sobretudo
perigosos, criando mecanismos de incentivo e monitorização da prevenção.
A tabela n.º 11 reflete a relação entre as medidas de prevenção e os objetivos operacionais
do PERNU 2030.
Tabela n.º 11 – Contribuição das Medidas para os Objetivos Operacionais do PERNU
2030
Medida OP1 OP2 OP3 OP4
Clarificar o conceito de prevenção e
M1 criar mecanismos para a sua efetiva ʀʀ ɿ ɿ ɿ
aplicação, avaliação e monitorização
Aumentar o envolvimento dos agentes
de diferentes sectores para com os
M2 objetivos de prevenção, incluindo ao ʀʀ ɿ ʀʀ
nível da formação, reconhecimento e
partilha de boas práticas;
Adequar e potenciar o uso de
instrumentos económicos e financeiros
M3 em projetos direcionados para a ʀʀ ɿ ɿ ʀʀ
prevenção, garantindo a sua eficiência,
eficácia e escalabilidade
ɿ contribui indiretamente ʀ contribui ʀʀ contribui significativamente
A consecução das medidas no âmbito do plano da prevenção estará assente em diferentes
iniciativas e projetos que se procuram elencar no capítulo subsequente.
4.3.1.1. Ações transversais para a prevenção de resíduos não urbanos
As ações transversais para a prevenção de resíduos não urbanos encontram-se alinhadas com
as medidas elencadas no capítulo anterior.
Assim, estão identificadas nas tabelas n.ºs 12 a 14 as ações que concorrem para as medidas
de prevenção de resíduos não urbanos.
Diário da República, 1.ª série
N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 69
Tabela n.º 12 – Ações preconizadas na Medida M1
Medida Ações
Criar indicador de referência para a
avaliação (ainda que aproximada) do
nível de prevenção de resíduos não
urbanos
Promover mecanismos de influência
Clarificar o conceito de das compras no sector público com
prevenção e criar base em critérios de sustentabilidade
mecanismos para a sua que previnam a produção de resíduos
M1
efetiva aplicação, e fomentem a reutilização e apoiar a
avaliação e formulação de políticas empresariais
monitorização no mesmo sentido
Estimular a reutilização de produtos e
a criação de sistemas que promovam
atividades de reparação e reutilização
Desenvolver o Atlas da Qualidade do
Solo
O conceito de prevenção é ainda ambíguo e de difícil interpretação, sobretudo, no quadro
das entidades produtoras de resíduos e cuja integração de práticas de tal natureza é
fundamental para a consecução dos objetivos explanados no presente plano.
Assim, abaixo, são elencadas e descritas as ações que concorrem para dotar os agentes
nacionais de uma maior clarificação do conceito de prevenção.
A1.1. Criar indicador de referência para a avaliação (ainda que aproximada) do nível de
prevenção de resíduos não urbanos
O desempenho nacional em matéria de resíduos é analisado e tratado, numa fase inicial, pela
APA, com base na informação registada no Mapa Integrado de Registo de Resíduos pelos
produtores, transportadores, comerciantes, corretores e operadores de gestão de resíduos,
sendo seguidamente alvo de tratamento estatístico por parte do Instituto Nacional de
Diário da República, 1.ª série
N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 70
Estatística. Este tratamento está assim direcionado para a produção e gestão do resíduo,
carecendo ainda de um mecanismo adequado que permita aferir, ainda que de forma
aproximada, o nível de prevenção de resíduos a nível nacional.
Assim, a presente ação, pretende promover a criação de um indicador de referência, com
base em dados mensuráveis, que permita monitorizar o nível de prevenção de resíduos,
possibilitando uma comparação fiável de resultados, sendo que, para tal, importa uma
reflexão e um trabalho conjunto entre a APA e o INE.
A1.2. Promover mecanismos de influência das compras no sector público com base em
critérios de sustentabilidade que previnam a produção de resíduos
A contratação pública é identificada como um instrumento de elevado potencial integrador
de políticas de cariz económico e ambiental, sendo as entidades públicas, por inerência das
suas funções e pela sua dimensão, entidades representativas em termos de volume de
compras. Neste âmbito, políticas públicas, como a ECO360 - Estratégia Nacional para as
Compras Públicas Ecológicas 2030, constituem um instrumento complementar das políticas
de ambiente, concorrendo para a promoção da redução da poluição, da redução do consumo
de recursos naturais e, consequentemente, para o aumento da eficiência dos sistemas.
Assim, a presente medida propõe que os critérios ambientais definidos a nível nacional, para
a aquisição de bens, serviços ou a elaboração de projetos de execução de obras públicas,
incidam sobre a prevenção, privilegiando a não utilização de substâncias perigosas no
processo de fabrico; o fabrico mediante processos com reduzido consumo de materiais e
energia, e reduzida produção de resíduos; bem como a promoção da reutilização e
prolongamento do tempo de vida útil dos produtos.
Esta ação visa direcionar procedimentos das entidades públicas, mas também criar um efeito
demonstrativo e de referência para a sociedade e para a comunidade empresarial e
desenvolver um mercado de produtos e serviços mais ecológicos, estimulando investimentos
privados nesta matéria.
Neste sentido, é importante a disponibilização de informação sobre compras públicas
ecológicas a entidades fora da área de atuação das entidades abrangidas pela ECO360,
funcionando como elemento de disseminação de informação sobre contratação
ambientalmente orientada, nomeadamente para a prevenção. O sucesso da implementação
desta medida está dependente do conhecimento dos requisitos por parte das entidades que a
vão aplicar, pelo que é essencial disponibilizar manuais de apoio que permitam a aplicação
correta de critérios ambientais na avaliação de propostas para a contratação pública.
Diário da República, 1.ª série
N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 71
Adicionalmente, e face aos critérios e políticas definidas neste âmbito, pretende-se criar
materiais comunicacionais e pedagógicos que permitam às empresas formular as suas
estratégias de compras com base nas boas práticas implementadas pelo Estado.
A1.3. Estimular a reutilização de produtos e a criação de sistemas que promovam atividades
de reparação e reutilização
O estímulo à reutilização é fortemente dependente de uma atuação concertada a vários níveis,
nomeadamente, no incentivo aos fabricantes para a aposta no ecodesign, modularidade e no
fabrico de produtos de maior durabilidade, na criação de sistemas de reparação que
transmitam confiança ao consumidor ou ainda na criação de um regime fiscal que permita
dinamizar o mercado de bens reparados e preparados para reutilização.
Assim, no âmbito desta medida pretende-se atuar da seguinte forma:
Do lado da oferta: Fabricantes/Revendedores
Prolongar o tempo de vida dos produtos, através de:
i) Promoção da adoção de modelos de negócio que fornecem serviços ou alugam
produtos, partilhando recursos e facilitando reparações e upgrades, que permitam
sistemas de logística inversa, nomeadamente de embalagens reutilizáveis, bem como
a utilização de regimes de consignação;
ii) Interação com fabricantes para disponibilização de serviços de reparação,
recondicionamento e remanufatura, garantindo aos consumidores o acesso a peças
sobresselentes e assessoria técnica, e simultaneamente para proporcionarem sistemas
de garantias e garantias alargadas, em que o fabricante/revendedor assume o
compromisso de, durante um período de tempo específico, reparar ou substituir o
produto de forma gratuita;
iii) Avaliação de formas de ultrapassar a barreira referente ao facto dos sistemas de
distribuição e logística inversa não estarem configurados para apoiar o retorno dos
produtos usados para reparação;
iv) Avaliação da possibilidade de tornar obrigatória: a divulgação do tempo de vida
expectável de um produto; a criação de garantias alargadas; bem como a inclusão de
garantias na rotulagem;
v) Articulação com os fabricantes de equipamentos no sentido de garantir que a
conceção destes é efetuada de forma a facilitar o desmantelamento para reparação e,
Diário da República, 1.ª série
N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 72
quando isso não for possível, facilitar a valorização dos seus materiais/componentes,
salvo por requisitos de segurança ou de proteção do ambiente. Simultaneamente,
avaliar a introdução de prestações financeiras que premeiem os produtos que
disponibilizam informação aos consumidores sobre o período de disponibilização de
peças sobresselentes e serviços de reparação, informação para reparação por
entidades independentes ou manuais de reparação para o consumidor final.
Do lado da oferta: Diversos sectores da sociedade
a) Incentivar a reutilização e a criação de redes de reparação, através de:
i) Promoção de ações colaborativas, nomeadamente com organizações do sector
terciário, envolvendo, a título de exemplo, instituições de solidariedade social (ex.
computadores de empresas enviados para escolas ou IPSS). Desenvolvimento de
parcerias com as autoridades locais para criação e disseminação de uma rede de
infraestruturas de reparação, em articulação com o preconizado no PERSU2030,
bem como no PAEC;
ii) A fim de maximizar a preparação para a reutilização, os centros de receção devem
assegurar a separação dos REEE a preparar para a reutilização dos outros REEE
recolhidos seletivamente, nomeadamente, concedendo o acesso, no âmbito de
acordos de cooperação, a entidades devidamente licenciadas para o efeito, de acordo
com a legislação vigente.
b) Incentivar o mercado de bens reparados.
A1.4 Desenvolver o Atlas da Qualidade do Solo
O Atlas da Qualidade do Solo visa reunir a informação relativa aos locais contaminados e
potencialmente contaminados por substâncias químicas exógenas ou em concentrações não
naturais, facilitando a sistematização, análise integrada e disponibilização da informação
relativa a estes locais de forma dinâmica, contribuindo para a prevenção da contaminação e
remediação dos solos, e, concomitantemente, para a salvaguarda da saúde humana e do
ambiente.
O Atlas da Qualidade do Solo será constituído por vários produtos de informação que
permitirão suportar o processo de recolha, caracterização, análise, disponibilização e
monitorização da informação, compreendendo o desenvolvimento de uma base de dados
geográfica, um modelo de análise espacial, um geovisualizador e um dashboard, estando ainda
prevista a disponibilização de Factsheets da Qualidade do Solo e de relatórios sumários neste
âmbito.
Diário da República, 1.ª série
N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 73
Tabela n.º 13 – Ações preconizadas na Medida M2
Medida Ações
Aumentar a abrangência do plano
nacional de educação ambiental,
nomeadamente no quadro da
introdução de unidades curriculares
em cursos tendencialmente
relacionados com sectores produtores
de resíduos
Desenvolver e comunicar um manual
de boas práticas de prevenção de
resíduos para sectores considerados
Aumentar o prioritários, dotando o mesmo de
envolvimento dos casos de sucesso
agentes de diferentes
Atribuir prémios de referência que
sectores para com os
permitam estimular os melhores
M2 objetivos de prevenção,
desempenhos ambientais em matéria
incluindo ao nível da
de prevenção de resíduos
formação, do
reconhecimento e Disponibilizar informação sobre
partilha de boas práticas alternativas sustentáveis à utilização
de materiais perigosos e outras
práticas de prevenção
Envolver concertadamente as
associações nacionais e regionais no
processo de capacitação ambiental das
empresas na vertente prevenção
Promover acordos voluntários com
sectores prioritários no sentido de
fomentar a produção sustentável e a
conceção ecológica de produtos,
Diário da República, 1.ª série
N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 74
Medida Ações
incidindo sobre produtos que
contenham matérias-primas críticas
Promover a consciência ambiental do
lado da procura, de forma a que o
consumidor, nas suas escolhas, dê
relevância à vertente da prevenção
A necessidade de envolvimento de diferentes entidades e stakeholders, no sentido de garantir
a efetiva execução das ações propostas, bem como a sua replicabilidade junto de diferentes
agentes, está expressa nas avaliações conduzidas à implementação de planos nacionais e
sectoriais implementados anteriormente em Portugal.
Assim, assume-se com particular relevância a necessidade de garantir os mecanismos para
que diferentes agentes se envolvam de forma proativa na implementação do PERNU 2030
e nos seus objetivos, sobretudo de natureza sectorial. Neste sentido, é preciso apostar na
formação, ao nível da educação ambiental, nos diferentes níveis de ensino, bem como na
capacitação dos profissionais dos vários sectores económicos, compilando e
disponibilizando informação técnica em matéria de prevenção.
É importante atuar também ao nível do consumidor, promovendo campanhas de
comunicação sobre a importância de uma escolha informada e ambientalmente consciente
de bens e serviços, com base em critérios que promovam a prevenção.
Para garantir o compromisso dos agentes-chave para a implementação de práticas de
prevenção de resíduos não urbanos no tecido empresarial nacional, enquanto produtor de
resíduos, mas também consumidor de produtos são propostas as seguintes ações:
A2.1. Aumentar a abrangência do plano nacional de educação ambiental, nomeadamente no
quadro da introdução de unidades curriculares em cursos tendencialmente relacionados com
sectores produtores de resíduos
Para aumentar, de forma proativa, os níveis de conhecimento dentro das entidades privadas
e públicas em matéria de prevenção, importa criar os alicerces pedagógicos que permitam
atualizar de forma evolutiva a sua base de conhecimentos.
Diário da República, 1.ª série
N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 75
Nesse sentido, a estrutura de ensino, desde o nível básico até ao ensino superior, incluindo a
formação tecnológico-profissional, insere-se como pilar estruturante para o
rejuvenescimento das competências críticas para o aumento dos níveis de prevenção de
resíduos. Assim, considera-se essencial fomentar, em concertação com as áreas governativas
da Educação e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, a atualização de recursos e materiais
didáticos de suporte ao currículo e introdução de unidades curriculares cujos conteúdos
pedagógicos se direcionem para a prevenção de resíduos, com maior enfâse em cursos cujas
saídas profissionais estejam associadas a sectores tendencialmente produtores de resíduos,
nomeadamente arquitetura, construção civil, saúde, entre outros.
Devem ser criadas sinergias com a Estratégia Nacional de Educação Ambiental 2020,
nomeadamente no seu eixo temático “Tornar a economia circular”, reforçando a vertente da
prevenção, nas ações aí previstas relativas à formação dos professores, à criação de bolsas de
investigação específicas e à publicação de trabalhos de investigação no contexto da educação
ambiental.
A2.2. Desenvolver e comunicar boas práticas de prevenção de resíduos para sectores
considerados prioritários, dotando o mesmo de casos de sucesso
Apesar da relevância atribuída, ao nível da União Europeia e nacionalmente, à temática da
prevenção dos resíduos, os veículos de centralização de informação e partilha inteligível da
mesma apresentam oportunidades de melhoria.
Tendo em conta a existência de um conjunto alargado de legislação, bem como de
informação técnica dispersa, é essencial compilar e simplificar, tornando esta informação
acessível. Assim, propõe-se, para este efeito, o desenvolvimento de documentos no quadro
da prevenção de resíduos não urbanos, para setores prioritários, que consagrem (i) os
principais conceitos, entendimentos e a sua aplicabilidade (ii) boas práticas a implementar em
organizações privadas e públicas e (iii) casos de sucesso de diferentes sectores de atividade.
Para tal desígnio, e sobretudo no quadro da atualização e evolução dos conteúdos a constar
de tal manual, considera-se essencial a promoção da contabilidade ambiental, nomeadamente
através de um sistema de autodiagnóstico que avalie a situação da empresa em termos de
prevenção, com os respetivos custos e benefícios associados, permitindo identificar
oportunidades de melhoria, bem como ser utilizado como meio de divulgação do seu
desempenho ambiental. Neste sentido, poderão ainda contribuir iniciativas elencadas no
presente plano, nomeadamente, a recolha de boas práticas garantidas por potenciais acordos
com associações empresariais e centros tecnológicos dos sectores identificados.
Diário da República, 1.ª série
N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 76
A2.3. Atribuir prémios de referência que permitam estimular os melhores desempenhos
ambientais em matéria de prevenção de resíduos
O reconhecimento do esforço das empresas relativamente ao seu desempenho ambiental,
em matéria de prevenção, deve ser promovido, sendo que a distinção das empresas que
investem em iniciativas no âmbito da prevenção de resíduos pode ser conseguida através da
atribuição de prémios. Este objetivo pode ser alcançado através da criação de novos prémios
ou através da integração de critérios de seleção na vertente da prevenção em mecanismos já
existentes como os Green Project Awards.
A presente ação tem ainda como prática de referência o exemplo dos prémios atribuídos no
âmbito do projeto PRERESI- Prevenção de Resíduos Industriais.
A2.4. Disponibilizar informação sobre alternativas sustentáveis à utilização de materiais
perigosos e outras práticas de prevenção
Parte dos desígnios de prevenção de resíduos baseia-se na adoção de comportamentos
responsáveis no quadro da utilização de materiais perigosos no processo produtivo, e a
produção de produtos que exijam, gradualmente, cada vez menos materiais perigosos
Assim, pretende-se, com a presente ação, que seja estudada e desenvolvida uma matriz que
apresente alternativas sustentáveis à utilização de tais materiais, garantindo que estão
elencadas a sua aplicabilidade e utilidade, bem como as suas vantagens e desvantagens.
Deve ser tirado partido de informação dispersa já existente, como a constante das MTD
orientadas para a substituição de substâncias perigosas, ou dos Guias Técnicos sectoriais do
PNAPRI, não esquecendo a aposta na I&D+I orientada para a substituição de materiais
perigosos nos processos produtivos.
As Entidades Gestoras existentes para a gestão de Fluxos Específicos de Resíduos têm já
preconizado nas suas licenças financiar e apoiar o desenvolvimento de projetos de
investigação e desenvolvimento. Estes devem obrigatoriamente prever ações orientadas para
a melhoria dos processos relevantes no âmbito da prevenção e gestão dos fluxos específicos
de resíduos, nomeadamente para a prevenção ao nível dos processos produtivos e da
conceção ecológica, da reutilização, e da eficiência dos processos de valorização (reciclagem
e a preparação para a reutilização), com especial ênfase em novas aplicações dos materiais
reciclados, com vista a promover a sua reincorporação nas cadeias de valor, e na valorização
dos materiais atualmente enviados para eliminação.
Diário da República, 1.ª série
N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 77
A2.5. Envolver concertadamente as associações nacionais e regionais no processo de
capacitação ambiental das empresas na vertente da prevenção
As associações empresariais, nacionais e regionais, apresentam-se como um veículo
“agregador” de diferentes agentes económicos com características semelhantes, sejam eles o
sector onde operam, a região onde estão instaladas ou, até mesmo, uma ambição ou prática
concreta (como é o caso da inovação).
Assim, para aumentar a eficiência de implementação das ações do PERNU 2030, sobretudo
aquelas que careçam de apropriação por parte dos agentes empresariais, propõe-se a criação
de um modelo de envolvimento de associações empresariais no sentido de dinamizar, nas
suas respetivas realidades, a partilha de conhecimento, o incentivo a projetos de I&D+I e a
recolha e difusão de casos de estudo e de sucesso no seio dos seus associados.
Uma forma de implementar tal processo passa por colaborar com o IAPMEI no sentido de
envolver de forma concertada os clusters de competitividade, nomeadamente aqueles que se
relacionem de forma direta com os sectores prioritários do presente plano, como por
exemplo, Cluster AEC - Arquitetura, Engenharia e Construção, Portuguese AgroFood Cluster ou
a Smart Waste Portugal.
Para este efeito, é também relevante envolver as confederações empresariais nacionais, como
a CIP e a CAP, de forma a direcionar a seleção das associações a envolver no processo,
garantindo a partilha de informação e dinamização de associações no quadro do presente
programa.
A2.6. Promover acordos voluntários com sectores prioritários no sentido de fomentar a
produção sustentável e a conceção ecológica de produtos, incidindo sobre produtos que
contenham matérias-primas críticas
No sentido de dar cumprimento aos objetivos da política integrada de produto, de uma
utilização sustentável de recursos e redução dos impactes ambientais, nomeadamente em
termos de resíduos, produtos e serviços ao longo do seu ciclo de vida, pretende-se atuar ao
nível da sustentabilidade dos padrões de produção, incluindo as fases de conceção,
desenvolvimento, fabricação e distribuição, bem como dos padrões do consumo.
Com esta ação, pretende-se, através de acordos voluntários, atuar a montante da cadeia de
valor, priorizando os sectores que utilizem materiais críticos, através de:
-Fomento da aplicação de boas práticas ao longo do processo produtivo, que permitam a
diminuição do consumo de matérias-primas e consequentemente de recursos naturais, e a
Diário da República, 1.ª série
N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 78
redução da produção de resíduos; com recurso a metodologias como a Gestão Lean e suas
ferramentas, como o VSM (Value Stream Mappping), ou outras metodologias como, por
exemplo, 5S’ ou TPM (Total Productive Maintenance), esta última muito importante quer para a
prevenção da produção de resíduos como para prolongar da vida útil dos equipamentos e
máquinas.
-Apoio à conceção de produtos mais sustentáveis, estimulando a inovação junto dos
fabricantes para o desenvolvimento de estratégias de extensão de vida útil dos produtos,
diminuindo a sua obsolescência; servitização (desenvolvimento de sistemas produto-serviço);
aposta no design para o desmantelamento e fácil reparação e disponibilização de componentes
e serviços de reparação/remanufactura e incorporação de materiais reciclados. Neste sentido,
é importante fomentar e difundir junto das empresas ferramentas existentes de análise do
ciclo de vida, bem como as referidas no ponto anterior. Nos casos em que se aplica, deve
também ser avaliada a introdução de diferenciação nas prestações financeiras dos produtos
colocados no mercado, em função das suas características.
Continuar a prever nos Modelos de Prestação Financeira obrigatórios para as Entidades
Gestoras de Fluxos Específicos de Resíduos a existência de prestações financeiras
diferenciadas em função do impacto ambiental do produto e em termos de custo real da
respetiva gestão de resíduos. Estas prestações são diferenciadas refletindo, nomeadamente,
a utilização de substâncias ou misturas perigosas, a incorporação de materiais reciclados, a
reutilização, a valorização e a facilidade de reciclagem, prevendo-se naqueles modelos
bonificações ou penalizações à prestação financeira associada.
A2.7. Promover a consciência ambiental do lado da procura, de forma a que o consumidor,
nas suas escolhas, dê relevância à vertente da prevenção
Pretende-se promover um conjunto de ações de comunicação que aumentem a perceção
pelo consumidor do valor acrescentado de escolhas ambientalmente sustentáveis,
contribuindo para a alteração dos comportamentos de consumo.
Enquanto consumidores individuais, ou no exercício de atividades em empresas e
organizações, é possível exercer influência através de escolhas ambientalmente conscientes
de bens e serviços. No sentido de dar cumprimento aos objetivos da política integrada de
produto ao nível dos padrões de consumo sustentável é essencial reforçar os mecanismos
que permitem uma escolha informada por parte do consumidor. Neste sentido, em
complemento com o previsto na ação anterior, importa desenvolver ferramentas de
comunicação ao consumidor e empresas, que forneçam informações sobre a sustentabilidade
Diário da República, 1.ª série
N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 79
ambiental dos produtos; ajudando à escolha informada aquando da compra de produtos e
melhorando a transparência sobre os impactos do ciclo de vida dos mesmos no ambiente
(passaporte digital dos produtos, entre outros). Deste modo, potencia-se a alteração de
comportamentos, alertando para a importância da informação sobre o desempenho
ambiental do produto/serviço e da compra de produtos ou matérias-primas a granel ou em
embalagens de maior tamanho, de preferência, recicladas, sobre os benefícios da aquisição
de um serviço em vez de um equipamento, bem como sobre as vantagens da reparação e
reutilização, ao nível da extensão de vida útil dos bens/equipamentos, sendo importante
informação sobre garantias, instruções de reparação, componentes de substituição e
proximidade de serviços de reparação, bem como opções de atualização de software ou de
produto.
Trata-se de fornecer ao consumidor informação sobre a sustentabilidade das suas compras,
contribuindo também para derrubar uma das barreiras a investimentos em I&D+I no quadro
ambiental, que se prende com o facto do consumidor final nem sempre estar disposto a pagar
pelo valor acrescentado de práticas ambientalmente sustentáveis.
Tabela n.º 14 – Ações preconizadas na Medida M3
Medida Ações
Promover na plataforma eco.nomia
informação sobre a aplicabilidade dos
incentivos financeiros e fiscais
vigentes a projetos de I&D+I
Adequar e potenciar o
direcionados para a prevenção de
uso de instrumentos
resíduos
económicos e
Promover competências de
financeiros em projetos
M3 investigação na área da prevenção de
direcionados para a
resíduos em colaboração com as
prevenção, garantindo a
entidades do SCTN
sua eficiência, eficácia e
escalabilidade Avaliar, junto das principais fontes de
financiamento, a possibilidade de
majorar projetos de I&D+I que
apresentem, nomeadamente, avanços
tecnológicos e científicos no quadro
da prevenção
g de resíduos q
Diário da República, 1.ª série
N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 80
O fomento de melhores condições para a adoção e desenvolvimento de práticas de
prevenção de resíduos não urbanos em muito depende do investimento em projetos de
I&D+I, bem como de uma colaboração efetiva entre o Sistema Científico e Tecnológico
Nacional e diferentes agentes económicos e sociais.
Para tal, foram definidas, em conformidade, ações que visam aumentar em volume, valor e
eficácia os projetos de I&D+I direcionados para a prevenção dos resíduos não urbanos.
Neste âmbito é essencial a articulação com o Pilar II de atuação do Plano de Ação para a
Transição Digital.
Abaixo, são elencadas as ações previstas no âmbito desta medida.
A3.1. Promover na plataforma eco.nomia informação sobre a aplicabilidade dos incentivos
financeiros e fiscais vigentes a projetos de I&D+I direcionados para a prevenção de resíduos
O atual quadro de apoio da União Europeia já garante a existência de mecanismos de apoio
ao investimento e despesa em projetos de I&D+I que se direcionam para a prevenção dos
resíduos.
O conhecimento global dos mecanismos vigentes, de forma inteligível, para os decisores
organizacionais e institucionais, é fundamental para a opção de investir de forma
cofinanciada em inovações desta natureza.
Assim, propõe-se a promoção na plataforma eco.nomia de informação, no sentido de
identificar tipologias de projetos de natureza preventiva de resíduos e aplicabilidade ao
enquadramento específico dos incentivos financeiros a empresas.
Note-se que este processo deve incluir não só mecanismos existentes direcionados para a
temática, como é exemplo o Vale Economia Circular, mas também outros de diferentes
naturezas, como são os projetos demonstradores, mobilizadores ou Núcleos de I&D. Para
aumentar o valor acrescentado do processo, podem ser integrados mecanismos europeus de
apoio ao investimento em I&D+I, bem como a aplicabilidade de incentivos fiscais a projetos
no âmbito da prevenção de resíduos.
A documentação a apresentar deve, sempre que possível, dar uma perspetiva dos critérios de
elegibilidade, montantes e objetivos a enquadrar em cada opção de cofinanciamento.
Diário da República, 1.ª série
N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 81
A3.2. Promover competências de investigação na área da prevenção de resíduos, em
colaboração com as entidades do SCTN
Constituindo a prevenção uma área na qual a investigação e a inovação desempenham um
papel-chave, é fundamental potenciar redes de conhecimento, que promovam a transferência
de resultados e assistência técnica, entre a academia, centros de investigação, centros
tecnológicos, sector empresarial e sector público.
Neste sentido, e tendo em conta a existência de um conjunto alargado de entidades do SCTN,
tanto a nível nacional como sectorial, que, pela sua natureza, detêm competências diversas
de investigação na área ambiental, importa difundir junto destas a importância do
desenvolvimento de projetos na vertente da prevenção.
A3.3. Avaliar, junto das principais fontes de financiamento, a possibilidade de majorar
projetos I&D+I que apresentem, nomeadamente, avanços tecnológicos e científicos no
quadro da prevenção de resíduos
Como referido na primeira ação do presente objetivo operacional, existem atualmente um
conjunto de incentivos financeiros que, apesar de não especificamente direcionados para
projetos de natureza ambiental, têm no seu enquadramento a possibilidade de cofinanciar
tais projetos.
Assim, pretende-se que, em conjunto com as fontes de financiamento tradicionais, seja
avaliada a possibilidade de integrar, em sistemas de incentivo específicos, critérios de
majoração aquando da apresentação e avaliação de projetos cujos resultados perspetivados
contribuam para a prevenção de resíduos não urbanos.
4.3.2. Gestão de resíduos não urbanos
O foco prioritário do PERNU 2030 passa
por garantir os mecanismos que
fomentem a prevenção de resíduos,
evitando a sua produção. Não sendo
possível prevenir a produção, no quadro
das medidas de gestão, o objetivo passa
por escalar na hierarquia dos resíduos,
evitando, sempre que possível, operações
de eliminação.
Diário da República, 1.ª série
N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 82
Neste quadro, o plano estratégico para a gestão de resíduos não urbanos apresentará, à
semelhança dos capítulos anteriores, um conjunto de medidas e ações transversais (4.3.2.1)
que poderão ter replicabilidade sectorial.
As ações a apresentar neste âmbito assumirão diferentes vertentes, sendo que as mesmas
devem contribuir para o cumprimento das medidas (M) preconizadas para a gestão de
resíduos não urbanos e se adicionam às de prevenção (apresentados no capítulo anterior):
M4. Consolidar a harmonização do licenciamento e garantir a correta exploração dos
estabelecimentos de gestão de resíduos não urbanos;
M5. Promover a hierarquia de resíduos;
M6. Potenciar uma correta gestão dos resíduos perigosos;
M7. Aumentar o envolvimento dos agentes de diferentes sectores para com os objetivos de
gestão de resíduos, incluindo ao nível da formação, reconhecimento e partilha de boas
práticas, de conhecimento e de infraestruturas.
M8. Aumentar o investimento em projetos de I&D+I direcionados para a gestão de resíduos
não urbanos, garantindo a sua eficiência, eficácia e escalabilidade;
M9. Contribuir para a implementação nacional de estratégias temáticas.
As medidas preconizadas no plano, no que se refere à gestão de resíduos não urbanos, serão
apresentadas nos subcapítulos seguintes e contribuem para o cumprimento dos diferentes
objetivos operacionais, não sendo possível compartimentar totalmente as áreas de atuação,
sendo necessária uma abordagem integrada.
A tabela n.º 15 abaixo reflete a relação entre as medidas definidas para a gestão dos resíduos
não urbanos com os objetivos operacionais do PERNU 2030.
Tabela n.º 15 – Contributo das Medidas para os Objetivos Operacionais do PERNU 2030
Medidas OP1 OP2 OP3 OP4
Consolidar a harmonização do
licenciamento e garantir a correta
M4 ʀʀ ɿ ɿ
exploração dos estabelecimentos de
gestão de resíduos não urbanos
Diário da República, 1.ª série
N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 83
Medidas OP1 OP2 OP3 OP4
M5 Promover a hierarquia de resíduos ʀ ʀ ɿ ɿ
Potenciar uma correta gestão de resíduos
M6 ʀ ʀʀ ʀ
perigosos
Aumentar o envolvimento dos agentes
de diferentes sectores para com os
objetivos de gestão de resíduos,
M7 incluindo ao nível da formação ʀ ʀ ʀʀ ɿ
reconhecimento e partilha de boas
práticas, de conhecimento e de
infraestruturas.
Aumentar o investimento em projetos de
I&D+I direcionados para a gestão de
M8 ɿ ɿ ɿ ʀʀ
resíduos não urbanos, garantindo a sua
eficiência, eficácia e escalabilidade
Contribuir para a implementação
M9 ʀʀ ʀ
nacional de estratégias temáticas
ɿ contribui indiretamente ʀ contribui ʀʀ contribui significativamente
4.3.2.1 Ações transversais para a gestão de resíduos não urbanos
Neste capítulo são indicadas nas tabelas n.ºs 16 a 21 as ações que concorrem para as medidas
de gestão de resíduos não urbanos elencadas no capítulo anterior.
Tabela n.º 16 - Ações preconizadas na Medida M4
Medida Ações
Promover a autossuficiência e
Consolidar a
M4 competitividade do sector
harmonização do
licenciamento e garantir a Promover auditorias aos OGR
Diário da República, 1.ª série
N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 84
Medida Ações
correta exploração dos Harmonizar critérios ao nível do
estabelecimentos de licenciamento, integrando requisitos
gestão de resíduos não de qualificação dos OGR
urbanos
Beneficiar da implementação das e-
GAR, para desenvolver e otimizar
mecanismos de alerta e prevenção de
potenciais incumprimentos em
matéria de gestão de resíduos
Proceder ao levantamento das
características dos resíduos
encaminhados para aterro
Fomentar a articulação da gestão de
lamas de ETAR
A atividade de gestão de resíduos inclui as CAE 38 e 39 (Classificação Portuguesa das
Atividades Económicas Rev.3) da recolha, tratamento e eliminação de resíduos e valorização
de materiais e descontaminação e atividades similares, bem como diversas CAE,
nomeadamente do sector industrial, que se encontram autorizadas para o efeito.
Consubstancia-se como um sector fragmentado, com um número de empresas significativo,
grande parte delas de micro, pequena e média dimensão, às quais se adicionam empresas que,
não tendo este CAE na sua atividade principal, se encontram autorizadas a gerir resíduos.
Trata-se de uma atividade que, pela sua diversidade e dispersão geográfica, necessita de
medidas específicas que garantam as sinergias necessárias ao aumento da eficiência das
operações de gestão de resíduos e ao seu funcionamento de forma harmonizada ao nível
nacional.
A4.1. Promover a autossuficiência e competitividade do sector
A promoção da qualidade em termos de gestão de resíduos passa indubitavelmente pelo
aumento da competitividade do sector, sendo para isso necessária a aposta na formação e
qualificação, bem como na otimização de procedimentos, contribuindo assim para a
Diário da República, 1.ª série
N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 85
autossuficiência nacional. É ainda essencial reforçar a relação entre os vários agentes,
nomeadamente com as entidades da Administração.
Neste sentido, esta ação pretende dotar os operadores de gestão de resíduos de capacidade
para: i) qualificar as suas infraestruturas e otimizar a sua gestão através de, por exemplo,
adoção de MTD, com vista à obtenção de materiais reciclados e combustíveis alternativos
com maior qualidade; ii) fomentar a utilização de combustíveis alternativos nas frotas de
transporte de resíduos e a otimização das mesmas; e iii) melhorar os mecanismos de
prevenção de acidentes.
A promoção da implementação de sistemas de gestão ambiental poderá trazer efeitos
positivos ao longo de toda a cadeia de valor, devendo ser feita uma aposta na certificação.
Importa igualmente garantir que são partilhadas linhas de apoio a investimentos em
certificação ambiental, como é, por exemplo, o caso do Vale Economia Circular.
Tudo isto permitirá minimizar os efeitos negativos da gestão de resíduos no ambiente e na
saúde humana, mas também conduzirá a benefícios económicos pela redução de custos e
consequente aumento da competitividade, sendo importante avaliar os benefícios de
soluções de proximidade, de eventuais sinergias e efeitos de escala entre entidades de gestão
de resíduos, podendo obter orientações da fiscalidade aplicada às PME e direcionada para as
fusões e ganhos de dimensão.
Deve ainda ser estimulada a criação de novas instalações de valorização de resíduos para os
quais Portugal ainda não apresenta soluções, tirando partido das condições do mercado,
nomeadamente da restrição à importação de plásticos para valorização introduzida pela
China, sendo que toda a UE se encontra deficitária nesta área. A implementação desta ação
pressupõe uma prévia identificação das áreas com défice de implementação das soluções
referidas.
A fim de não comprometer a autossuficiência nacional, importa, no caso da instalação de
novas instalações de tratamento de resíduos, ou ampliação das existentes, apostar na
transparência e informação às populações vizinhas no sentido de evitar situações associadas
ao efeito NIMBY e, eventualmente, promover compensações ao município e/ou populações
pelo projeto.
A existência no país de capacidade instalada suficiente e o aumento de competitividade dos
operadores, garantindo melhores condições no mercado nacional, contribuirá para a
autossuficiência de Portugal em matéria de tratamento de resíduos.
Diário da República, 1.ª série
N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 86
A4.2. Promover auditorias aos Operadores de Gestão de Resíduos
Para efeitos de acompanhamento da estratégia de resíduos, e validação de dados
comunicados às autoridades de resíduos, considera-se fundamental a avaliação da atividade
e desempenho dos operadores de gestão de resíduos, mas também das entidades gestoras de
fluxos específicos de resíduos, nomeadamente face às disposições constantes nas licenças e
em comparação entre si. Uma forma de o conseguir é através de auditorias técnicas,
económicas e financeiras, podendo ser necessário o reforço dos meios próprios da
Administração, com o objetivo de assegurar que as operações de gestão de resíduos são
realizadas de acordo com o enquadramento legal, técnico e financeiro existente,
nomeadamente para efeitos de monitorização do cumprimento dos próprios planos de
gestão e programas de prevenção de resíduos.
A análise dos resultados destas auditorias contribui para a harmonização das condições de
licenciamento, bem como para a emissão de normas técnicas aplicáveis às operações de
gestão de resíduos, garantindo assim uma melhor regulação destas atividades.
A4.3. Harmonizar critérios ao nível do licenciamento, integrando requisitos de qualificação
dos Operadores de Gestão de Resíduos
Considera-se condição essencial para a existência de uma rede nacional de operadores de
gestão de resíduos competitiva a garantia da aplicação de requisitos que venham melhorar o
desempenho dos operadores e minimizar os impactes da atividade. Os processos de auditoria
acima referidos permitirão identificar discrepâncias existentes, nomeadamente a nível
regional, contribuindo para o desenvolvimento destes critérios, a integrar nos processos de
renovação, bem como de atribuição de novas licenças.
Importará produzir normas técnicas que garantam a harmonização dos procedimentos de
licenciamento e interpretação de disposições legais por forma a garantir uma aplicação
uniforme de critérios ao longo do País.
Da implementação desta medida são igualmente espectáveis a redução de custos
administrativos para o Estado e uma melhor regulação das atividades.
A4.4. Beneficiar da implementação das e-GAR, para desenvolver e otimizar mecanismos de
alerta e prevenção de potenciais incumprimentos em matéria de gestão de resíduos
A implementação das guias eletrónicas de acompanhamento de resíduos veio permitir o
acesso a uma ferramenta de apoio para a deteção e resolução de situações irregulares, bem
como de alterações de mercado e atuação atempada em caso de necessidade.
Diário da República, 1.ª série
N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 87
Este registo contínuo de informação, associado à criação de mecanismos de análise de
dados, permite uma melhor monitorização e rastreabilidade dos resíduos, com o objetivo
de antecipar e criar alertas face a incumprimentos e a desvios significativos, por exemplo,
entre quantidades produzidas e tratadas por diferentes entidades, ou reclassificação de
resíduos.
Deve ser criado um mecanismo no sentido de espoletar alertas aquando da identificação de
desvios acima dos perspetivados, a transmitir de forma ágil às entidades fiscalizadoras e
inspetivas, permitindo uma atuação mais célere na resolução das situações encontradas.
A4.5. Proceder ao levantamento das características dos resíduos a encaminhados para aterro
A Diretiva Aterros, bem como a sua transposição para o direito nacional, preveem que os
resíduos encaminhados para deposição têm de ser sujeitos a tratamento prévio à sua
deposição, salvo nas exceções previstas. Assim, importa conhecer a natureza e características
dos resíduos que estão a ser depositados nos aterros, de forma a fazer um melhor
acompanhamento da aplicação desta disposição.
A4.6. Fomentar a articulação da gestão de lamas de ETAR
A legislação atual atribui competências a mais de 12 organismos da Administração Pública,
de diferentes ministérios, para o licenciamento e acompanhamento da gestão de lamas de
ETAR, incluindo inspeção e fiscalização, nomeadamente para a sua valorização agrícola e
tratamento por compostagem. Neste sentido, importa garantir uma articulação e atuação
concertadas das entidades com competência na matéria, nomeadamente no que respeita à
harmonização e revisão de procedimentos, garantindo que se aproveita, por um lado, a
atuação de cada entidade per si e se evitam sobreposições no processo, e por outro o trabalho
conjunto das entidades, em situações em que tal se revele vantajoso.
Referir ainda a necessidade de integração com outras estratégias de utilização do solo, de
modo a maximizar a utilização destes resíduos como recurso, no âmbito da economia
circular. Neste contexto, a articulação entre as entidades do ambiente e da agricultura
assumem particular relevância.
Diário da República, 1.ª série
N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 88
Tabela n.º 17 - Ações preconizadas na Medida M5
Medida Ações
Promover uma plataforma
centralizada direcionada para resíduos,
subprodutos e outras matérias-primas
secundárias
Contribuir para a simplificação
administrativa, legislativa e
regulamentar, no sentido de facilitar
processos circulares
Promover a hierarquia
M5 Promover incentivos económico-
de resíduos
financeiros, para atividades
económicas que procedam à
substituição de matérias-primas
virgens por materiais secundários.
Potenciar a eficácia da TGR enquanto
instrumento de promoção da
hierarquia de resíduos
Apesar do PERNU 2030 se orientar, em conformidade com os objetivos da União Europeia
e nacionais nesta matéria, para a efetiva prevenção da produção de resíduos não urbanos, é
importante que o mesmo reflita medidas que permitam garantir uma escalada na hierarquia
de gestão de resíduos, quando a produção não pode ser evitada, pelo que se descrevem de
seguida ações com vista ao aumento da representatividade das operações de valorização,
priorizando a reciclagem, face às de eliminação, o que é fundamental para a consecução dos
objetivos de uma economia circular.
Também o objetivo a que Portugal se propôs, de conseguir ter todo o universo de
embalagens colocadas no mercado abrangido por um sistema de responsabilidade alargada
do produtor, constitui um importante contributo para atingir esta medida.
Os requisitos mínimos aplicáveis ao regime de responsabilidade alargada do produtor
incluem a obrigação de assegurar que os detentores de resíduos abrangidos sejam informados
acerca das medidas de prevenção de resíduos, da sua contribuição para a reutilização e
Diário da República, 1.ª série
N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 89
preparação para reutilização, dos sistemas de retoma e de recolha existentes, e da proibição
do abandono de resíduos. Existe ainda a obrigatoriedade de prever incentivos económicos
ou de outra natureza para a entrega dos resíduos abrangidos pela responsabilidade alargada
do produtor nos sistemas de recolha seletiva existentes, se tal for necessário para assegurar o
cumprimento das metas de gestão de resíduos e para a aplicação da hierarquia dos resíduos.
A5.1. Promover uma plataforma centralizada direcionada para resíduos, subprodutos e
outras matérias-primas secundárias
No âmbito da promoção de uma economia circular baseada numa utilização eficiente de
recursos, torna-se fundamental utilizar o potencial em termos de resíduos, de subprodutos e
matérias-primas secundárias no contexto da economia nacional, identificando os sectores
mais relevantes.
Pretende-se criar uma plataforma centralizada para facilitar o registo e sistematização de
informação referente a resíduos, subprodutos e outras matérias-primas secundárias,
agilizando o contacto entre produtores e utilizadores.
Neste âmbito, será requerida a intervenção das associações dos sectores, das entidades que
integram o SCTN, das instituições de ensino superior e outras entidades com conhecimento
dos processos produtivos e do mercado de resíduos e matérias-primas secundárias, para
apoio na identificação e investigação de materiais disponíveis e possíveis novas
utilizações/destinos, promovendo assim as trocas entre entidades e consequente
reintrodução na economia.
A presente iniciativa pode beneficiar das ações propostas no presente plano, que visam
fomentar a concertação sectorial e que podem, em larga medida, facilitar a comunicação e
sinergia entre entidades, contribuindo para:
a) Promover as trocas comerciais de diferentes tipologias de materiais, encorajando a
interação entre a oferta e a procura de materiais
b) Potenciar a reintrodução de materiais no circuito económico;
c) Diminuir a procura de matérias-primas virgens;
d) Promover simbioses industriais, contribuindo para a modernização tecnológica, em
particular dos produtores de resíduos;
e) Alimentar entidades com projetos de I&D+I.
Diário da República, 1.ª série
N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 90
A5.2. Contribuir para a simplificação administrativa, legislativa e regulamentar, no sentido de
facilitar processos circulares.
O processo de transição de uma economia linear para uma economia circular é um passo
fundamental para dissociar o crescimento económico da produção de resíduos. No entanto,
a alteração do paradigma para uma economia que promove ativamente o uso eficiente e a
produtividade dos recursos por ela dinamizados exige um aumento significativo de
flexibilidade, sobretudo em matéria administrativa, legislativa e regulamentar.
Assim, pretende-se com esta ação reforçar a aposta na identificação de oportunidades e
implementação de medidas de simplificação, neste quadro.
Importa minimizar o esforço que as empresas necessitam de empreender no cumprimento
das suas obrigações legais, nomeadamente em termos de reporte, evitando replicação da
informação requerida, mas mantendo um equilíbrio com a informação necessária,
continuando a aposta na desmaterialização, agilizando processos, diminuindo tempos de
resposta, simplificando requisitos e mitigando sempre que possível o esforço financeiro das
entidades, sem deixar de garantir altos padrões de qualidade. Importa também identificar e
eliminar barreiras às trocas de mercado.
No âmbito desta ação considera-se ainda importante agilizar a partilha de informação entre
entidades da Administração, nomeadamente através da facilitação do acesso às plataformas
eletrónicas existentes, do aproveitamento de sinergias entre a plataforma eletrónica das guias
de acompanhamento de resíduos (e-GAR) e os procedimentos de transporte de subprodutos
animais que configurem simultaneamente resíduos, bem como melhorar a comunicação da
Administração com as empresas, em matéria de resíduos, por forma a que a informação seja
apreendida por todos.
Em matéria de desclassificação de resíduos, importa ainda identificar novas necessidades e
oportunidades de aplicação do fim de estatuto de resíduos (FER) a nível nacional. A nível da
União Europeia, a Comissão Europeia definiu uma lista prioritária de resíduos para os quais
pretende desenvolver critérios FER, sendo que no topo da lista encontram-se vários tipos de
resíduos plásticos, seguindo-se os resíduos têxteis, para os quais se prevê serem publicados
critérios FER no início de 2024. Da lista constam ainda a borracha resultante da reciclagem
dos pneus, alguns resíduos de construção e demolição e o papel/cartão recuperado.
Dar nota que Portugal neste âmbito já dispõe de critérios nacionais para diversas categorias
e plástico e para o granulado de borracha resultante da valorização de pneus, aplicando ainda
a desclassificação por via da marcação CE aos agregados.
Diário da República, 1.ª série
N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 91
Encontra-se em avaliação/desenvolvimento, os critérios nacionais para desclassificação de
matérias fertilizantes como o composto ou digestato, a extensão do FER existente a outras
categorias de plástico, aos solos recuperados, bem como mais recentemente ao combustível
derivado de resíduos.
A5.3. Promover incentivos económico-financeiros para atividades económicas que
procedam à substituição de matérias-primas virgens por materiais secundários.
A promoção da utilização de materiais secundários é essencial para que se consiga progredir
na hierarquia de resíduos e contribuir para uma economia cada vez mais circular, com a
consequente otimização da eficiência de recursos, pelo que é necessário apostar nos
incentivos económico-financeiros que permitam beneficiar as atividades económicas, por
forma a concretizar este objetivo. Não obstante a importância da existência de fontes de
financiamento das atividades económicas, considera-se também relevante a criação de um
regime fiscal específico que permita a diferenciação positiva das atividades que apostem em
opções que permitam a substituição de matérias-primas virgens por materiais secundários,
nomeadamente ao nível da incorporação no processo produtivo.
A5.4. Potenciar a eficácia da TGR enquanto instrumento de promoção da hierarquia de
resíduos
O regime da taxa de gestão de resíduos (TGR) foi objeto de uma revisão quanto à própria
estrutura e incidência da taxa, com vista a penalizar as operações de tratamento menos nobres
na hierarquia dos resíduos. Enquanto instrumento determinante da modelação de
comportamentos de todos os envolvidos, torna-se essencial garantir que estes possam
beneficiar de parte das receitas, com vista à sua aplicação no apoio a investimentos no
domínio dos resíduos e da economia circular.
Neste sentido, pretende-se com esta medida assegurar que a definição do plano anual de
atribuição de apoios e utilização das receitas, previsto no Decreto-Lei n.º 42-A/2016, que
cria o Fundo Ambiental, integre um programa de avisos para apresentação de candidaturas
de stakeholders públicos e privados a tipologias de apoios direcionadas para áreas como a
transição para uma economia circular, a capacitação, a sensibilização e a investigação em
matéria ambiental, permitindo assim que parte das receitas retorne ao sector, melhorando o
seu desempenho e incentivando efetivamente a redução da produção de resíduos.
Para o aumento da transparência da utilização das receitas da TGR, contribuirá a publicação
de um relatório anual onde conste a atribuição desagregada, por ações, objetivos e
destinatários, das receitas geradas pela TGR.
Diário da República, 1.ª série
N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 92
Tabela n.º 18 - Ações preconizadas na Medida M6
Medida Ações
Divulgar orientações sobre a correta
avaliação da perigosidade dos
resíduos
Melhorar os mecanismos de
Potenciar uma correta rastreabilidade dos resíduos perigosos
M6 gestão dos resíduos
Divulgar requisitos específicos de
perigosos
tratamento, incluindo armazenagem,
de resíduos perigosos
Identificação e remoção de resíduos
perigosos indevidamente depositados
Ao longo dos capítulos de enquadramento, e face à análise da situação de referência ao
presente plano, foi possível verificar que a produção de resíduos, sobretudo perigosos,
encontra-se bastante concentrada em matéria de representatividade de tipologias de resíduos.
Pela sua relevância em termos de proteção da saúde humana e do ambiente, importa definir
um conjunto de ações direcionadas aos resíduos perigosos.
A6.1. Divulgar orientações sobre a correta avaliação da perigosidade dos resíduos
Pretende-se dotar o presente plano de uma ação direcionada para a divulgação de informação
sobre como efetuar uma avaliação correta da perigosidade dos resíduos, designadamente do
disposto no Guia de Classificação de Resíduos elaborado pela APA.
A sensibilização para a correta classificação dos resíduos, tendo em conta as características
de perigosidade, é essencial para que seja aplicado o tratamento mais adequado, seguindo o
princípio da hierarquia dos resíduos e garantindo a proteção da saúde das populações e do
ambiente.
Têm sido detetadas diversas situações de incorreta classificação de perigosidade dos resíduos,
nomeadamente por ser realizada com base nos resultados de testes de lixiviação realizados
nos termos do Regime Jurídico de Deposição de Resíduos em aterro (RJDRA), aprovado
pelo anexo II do Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, o qual define os critérios
de admissibilidade de resíduos em aterro, ao invés da classificação com base na perigosidade
Diário da República, 1.ª série
N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 93
individual dos constituintes dos resíduos e da sua concentração, de acordo com as
características de perigosidade estabelecidas no Regulamento (UE) n.º 1357/2014, da
Comissão, de 18 de dezembro. Importa também clarificar e divulgar informação que, para a
deposição de resíduos em aterro, devem ser consideradas as duas avaliações: avaliação da
perigosidade, em caso de entradas espelho de resíduos, e avaliação da admissibilidade em
aterro.
Através da aposta na clarificação e divulgação de práticas corretas, esta ação pretende evitar
a ocorrência de erros na classificação, com o consequente incorreto enquadramento dos
resíduos e das respetivas obrigações aplicáveis.
A6.2. Melhorar os mecanismos de rastreabilidade dos resíduos perigosos
Beneficiar dos modelos definidos anteriormente de geração de alertas, em virtude da
implementação das e-GAR, de forma a garantir a rastreabilidade de resíduos perigosos e
identificar situações de potencial classificação incorreta dos resíduos, contribuindo, sempre
e quando possível, para o suporte de atividades de inspeção e fiscalização.
A6.3. Divulgar requisitos específicos de tratamento, incluindo armazenagem, de resíduos
perigosos
Garantir que é definido um conjunto de requisitos específicos para o tratamento, incluindo
armazenagem de resíduos perigosos, no quadro dos critérios de qualificação a estabelecer,
respeitando a legislação vigente. A disponibilização e divulgação de regras junto de todos os
envolvidos na gestão de resíduos perigosos contribuirá para a harmonização a nível sectorial
e regional.
A6.4. Remoção de resíduos perigosos indevidamente depositados
Considerando o impacte negativo da deposição ilegal de resíduos ao nível da saúde humana
e da conservação de espécies e de habitats, importa promover a remoção de resíduos não
urbanos, com especial ênfase nos resíduos perigosos, indevidamente depositados, incluindo
nos casos em que não é aplicável o princípio do poluidor-pagador, o princípio da
responsabilidade ou não é possível obrigar o responsável a suportar os custos da recuperação.
Assim, afigura-se necessário facilitar ao cidadão o acesso a mecanismos de reporte destas
situações e garantir a celeridade da atuação das entidades competentes na remoção dos
resíduos e reabilitação dos locais afetados.
Diário da República, 1.ª série
N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 94
Tabela n.º 19 - Ações preconizadas na Medida M7
Medida Ações
Reforçar a articulação entre entidades
nas áreas do licenciamento,
monitorização, inspeção e fiscalização
Incentivar o acesso partilhado às
plataformas de informação existentes
e promover a sua integração, quando
aplicável
Aumentar o
envolvimento dos Melhorar a rastreabilidade dos
agentes de diferentes resíduos e a qualidade dos dados
sectores para com os reportados
objetivos de gestão de Envolver concertadamente as
M7 resíduos, incluindo ao associações empresariais nacionais e
nível da informação, regionais no processo de capacitação
formação e partilha de ambiental das indústrias/empresas
boas práticas, de
Elaborar um inventário das indústrias
conhecimento e de
que utilizam/utilizavam POPs nos
infraestruturas.
seus processos produtivos, assim
como os produtos/resíduos
resultantes desses processos, numa
base quantitativa anual.
Elaborar Guias técnicos de suporte à
avaliação e remediação de solos
contaminados
Por forma a potenciar a eficácia das medidas preconizadas neste Plano, torna-se fundamental
aumentar o envolvimento de todos os agentes. Assim, afigura-se relevante o reforço da
articulação entre as entidades licenciadoras, fiscalizadoras e inspetivas e a promoção da
partilha de boas práticas.
Neste sentido, a medida M7 congrega um conjunto de ações direcionadas para a melhoria da
qualidade dos dados sobre resíduos, nomeadamente no que se refere à agilização da sua
partilha entre entidades da Administração e à integração de sistemas de informação, bem
Diário da República, 1.ª série
N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 95
como ações que promovem a divulgação de casos de estudo e de sucesso no cumprimento
dos objetivos de gestão de resíduos e a elaboração de guias técnicos.
A7.1. Reforçar a articulação entre entidades nas áreas do licenciamento, monitorização,
inspeção e fiscalização
Mesmo quando as operações de gestão de resíduos se encontram abrangidas por normas e
procedimentos específicos de licenciamento e de desempenho ambiental, verifica-se que o
papel da Administração continua a ser fundamental para assegurar que as mesmas são
realizadas de acordo com o enquadramento existente e de uma forma ambientalmente
adequada.
Considera-se, assim, que apesar dos esforços desenvolvidos em matéria de regulação,
inspeção e fiscalização, importa continuar a aposta no reforço da articulação entre as
diferentes entidades envolvidas, potenciando sinergias de atuação (uma vez que, apesar da
sua especificidade de competências, apresentam pontos de atuação comuns), uniformizando
procedimentos sempre que possível, nomeadamente ao nível do licenciamento e da
qualificação. No que se refere ao reforço da fiscalização, reveste-se de particular importância
o controlo do abandono de resíduos, nomeadamente em áreas integradas no Sistema
Nacional de Áreas Classificadas, bem como nas respetivas áreas de conectividade (rede
hidrográfica, REN e corredores ecológicos preferenciais).
Salienta-se, ainda, a relevância do acompanhamento pelas entidades licenciadoras da
exploração das instalações que efetuam operações de gestão de resíduos.
Pretende-se que esta articulação permita verificar o cumprimento dos requisitos legais de
funcionamento das instalações de gestão de resíduos, contribuindo, também, para a
identificação e erradicação de situações de gestão de resíduos efetuadas por agentes não
autorizados. Nesta matéria apresenta, especial relevância o controlo das transações efetuadas
online que propiciam a atividade de empresas não licenciadas para os devidos efeitos.
A7.2. Incentivar o acesso partilhado às plataformas de informação existentes e promover a
sua integração quando aplicável
Tendo em conta a importância de agilizar a partilha de informação entre entidades da
Administração, considera-se que uma das formas de alcançar este objetivo será através da
facilitação do acesso às plataformas de informação existentes. Estas plataformas contêm um
conjunto de informação relacionada com resíduos, que pode ser muito útil para o
desempenho das atividades desenvolvidas por várias entidades, como as que têm
Diário da República, 1.ª série
N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 96
competências de inspeção e fiscalização, nomeadamente na definição de prioridades de
atuação, sendo, por isso, fundamental promover, também, a interoperabilidade das referidas
plataformas de informação.
A7.3. Melhorar a rastreabilidade dos resíduos e a qualidade dos dados reportados
Melhorar a monitorização e rastreabilidade dos resíduos, com especial enfoque nos
perigosos, em termos de produção e respetivo tratamento, bem como da sua circularidade
na economia, o que será facilitado com base na análise e cruzamento da informação constante
no MIRR e nas e-GAR.
Pretende-se, ainda, melhorar a qualidade dos dados reportados que servem de base às
estatísticas nacionais, através de uma abordagem de análise e cruzamento de dados a um nível
mais específico, recorrendo ao reporte de novos indicadores a desenvolver. Pretende-se que
estes dados sejam uma importante ferramenta de apoio para a deteção e resolução de
situações irregulares.
A7.4. Envolver concertadamente as associações nacionais e regionais no processo de
capacitação ambiental das empresas
De forma a reforçar o papel catalisador das associações empresariais nacionais e regionais no
quadro das ações do PERNU 2030, sobretudo relativamente àquelas que careçam de adesão
por parte dos agentes empresariais, propõe-se que o modelo para o envolvimento de
associações empresariais no sentido de dinamizar, nas suas respetivas realidades, a partilha
de conhecimento, o incentivo a projetos de I&D+I, nomeadamente nas áreas da robótica,
da inteligência artificial e da transição digital, e a recolha e difusão de casos de estudo e de
sucesso, no seio dos seus associados, seja estendido à promoção da sustentabilidade da gestão
de resíduos, com vista à melhoria significativa dos processos de recolha, separação e
valorização de resíduos, em complementaridade com os desígnios definidos para a
prevenção.
Pretende-se que o processo seja igualmente acelerado através da colaboração com o IAPMEI
e com os clusters de competitividade reconhecidos, bem como através da cooperação com
confederações empresariais, nomeadamente com a CIP e a CAP, no sentido de identificar e
incentivar a participação de associações empresariais sectoriais. Neste âmbito, salienta-se
ainda a importância da articulação com as agendas para a inovação empresarial, bem como
da promoção das metodologias que fundamentam a Indústria 4.0, com vista à criação de
redes inteligentes ao longo de toda a cadeia de valor, contribuindo para processos mais
eficientes, a redução nos consumos de energia e a minimização de desperdícios.
Diário da República, 1.ª série
N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 97
A7.5. Elaborar um inventário das indústrias que utilizam/utilizavam POPs nos seus
processos produtivos, assim como os produtos/resíduos resultantes desses processos, numa
base quantitativa anual.
Pretende-se com esta ação proceder à identificação dos códigos LER que podem dizer
respeito a resíduos que contenham POPs, de forma a ser criado um sistema que permita
rastrear estes códigos, promovendo a identificação clara dos que têm ou não têm POPs,
incluindo a criação de uma checklist de parâmetros que devem ser verificados para saber se
determinado produto poderá ou não ter POPs (ano de produção, identificação dos
constituintes nos rótulos, entre outros).
A7.6. Elaborar Guias técnicos de suporte à avaliação e remediação de solos contaminados.
O solo – pilar da economia, pelas inúmeras funções e serviços de elevada importância
socioeconómica e ambiental que presta – é um recurso não renovável à escala humana, que
tem vindo a ser sujeito a crescentes pressões e sobre-exploração, com a sua consequente
degradação, por contaminação, impermeabilização ou erosão. A preocupação com a
contaminação do solo, em particular, decorre do risco de afetação da saúde humana,
designadamente por via da cadeia alimentar, de perda da biodiversidade, ou do impacte ao
nível dos demais recursos naturais.
Neste âmbito, prevê-se serem elaborados guias técnicos de suporte à avaliação e remediação
dos solos contaminados, nomeadamente no que respeita aos planos de amostragem e à
metodologia para determinação de valores de fundo naturais, entre outros.
Tabela n.º 20 - Ações preconizadas na Medida M8
Medida Ações
Promover na plataforma eco.nomia
Aumentar o informação sobre a aplicabilidade dos
investimento em incentivos financeiros e fiscais
projetos de I&D+I vigentes a projetos de I&D+I
direcionados para a direcionados para a gestão de resíduos
M8
gestão de resíduos não Promover a colaboração entre as
urbanos, garantindo a entidades do SCTN para a criação de
sua eficiência, eficácia e uma rede abrangente de competências
escalabilidade de investigação na área da gestão de
resíduos
Diário da República, 1.ª série
N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 98
O fomento de melhores condições para a adoção e desenvolvimento de boas práticas de
gestão de resíduos não urbanos em muito depende do investimento em projetos de I&D+I,
bem como de uma colaboração efetiva entre o Sistema Científico e Tecnológico Nacional e
diferentes agentes económicos e sociais.
Para tal, foram definidas ações que visam aumentar em volume, valor e eficácia os projetos
de I&D+I direcionados para a otimização das práticas de gestão de resíduos não urbanos.
De seguida, são elencadas as ações previstas no âmbito desta medida.
A8.1. Promover na plataforma eco.nomia informação sobre a aplicabilidade dos incentivos
financeiros e fiscais vigentes a projetos de I&D+I direcionados para a gestão de resíduos
Tal como referido na ação homóloga considerada no capítulo do plano de prevenção dos
resíduos não urbanos, o atual quadro de apoio da União Europeia garante a existência de
mecanismos de apoio ao investimento e despesa em projetos de I&D+I que se direcionam
para a gestão dos resíduos.
O conhecimento global dos mecanismos vigentes, de forma inteligível, para os decisores
organizacionais e institucionais é fundamental para a opção de investir de forma cofinanciada
em inovações desta natureza, pelo que se propõe, de forma alinhada com a ação acima
referida, a criação de uma matriz, no sentido de identificar tipologias de projetos direcionados
para a gestão de resíduos e a aplicabilidade dos mesmos ao enquadramento específico dos
incentivos financeiros a empresas.
A informação a apresentar deve, sempre que possível, dar uma perspetiva de quais os critérios
de elegibilidade, montantes e objetivos a enquadrar em cada opção de financiamento.
Pretende-se, assim, contribuir para capacitar as empresas para o acesso a mecanismos de
incentivo da União Europeia e nacionais ao investimento em I&D+I, incluindo instrumentos
fiscais, a projetos que correspondam ao âmbito da gestão de resíduos não urbanos.
A8.2. Promover a colaboração entre as entidades do SCTN para a criação de uma rede
abrangente de competências de investigação na área da gestão de resíduos
Também de forma alinhada com o definido em matéria de prevenção, pretende-se o
desenvolvimento de um esforço concertado, no sentido de identificar, numa lógica de cadeia
de valor, quais as competências técnicas no quadro da I&D+I que devem contribuir para
projetos orientados para a gestão de resíduos não urbanos, bem como as competências
Diário da República, 1.ª série
N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 99
sectoriais que possam instanciar as mesmas a diferentes realidades, sendo este esforço
fundamental para o desenvolvimento de projetos efetivamente diferenciadores e
impactantes.
Neste sentido, é proposta a identificação e mapeamento de tais entidades e competências, no
sentido de dotar o país de um esforço de investigação e desenvolvimento concertado, de
âmbito alargado, direcionado para os desafios e ambições de inovação em matéria de gestão
de resíduos, de forma alinhada com os esforços a desenvolver em matéria de prevenção.
Tabela n.º 21 - Ações preconizadas na Medida M9
Medida Ações
Reforçar a implementação a nível
nacional do Princípio da
Autossuficiência e da Proximidade,
nomeadamente no que respeita ao
movimento transfronteiriço de
resíduos
Reduzir o consumo de produtos de
plástico de utilização única, no
contexto dos acordos setoriais
previstos no Decreto-Lei n.º 78/2021,
Contribuir para a
de 24 de setembro, na sua atual
M9 implementação nacional
redação
de estratégias temáticas
Reforçar incentivos no âmbito do
apoio à inovação
Criar prestações financeiras
diferenciadas no âmbito da
Responsabilidade Alargada do
Produtor, prevista para os vários
fluxos específicos de resíduos
Promover o desenvolvimento de redes
de recolha e de valorização de
biorresíduos e de outros resíduos
Diário da República, 1.ª série
N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 100
Medida Ações
biodegradáveis, por forma a incentivar
a utilização dos mesmos, bem como
do composto resultante da sua
valorização, potenciando simbioses
industriais a nível local e regional
Implementar um sistema de
monitorização e reporte de
informação do desperdício alimentar
nas suas diferentes origens
Promover a prossecução dos
objetivos estratégicos no âmbito do
combate ao desperdício alimentar
Devendo o PERNU contribuir para o cumprimento das estratégias que abrangem temas
conexos, bem como das disposições da legislação em matéria de resíduos, a medida M9
apresenta um leque de ações nesse sentido, dando particular destaque à temática dos plásticos
(e à Diretiva (UE) 2019/904, sobre a redução do impacto de certos produtos plásticos no
ambiente, transposta parcialmente para direito interno através do Decreto-Lei n.º 78/2021,
de 24 de setembro, na sua atual redação) e à temática do desperdício alimentar (especialmente
ao Plano de Ação do Combate ao Desperdício Alimentar), dada a importância das mesmas
no âmbito da gestão de resíduos.
A9.1. Reforçar a implementação a nível nacional do Princípio da autossuficiência e da proximidade,
nomeadamente no que respeita ao movimento transfronteiriço de resíduos
Portugal tem vindo a delinear uma estratégia a nível nacional de proximidade e
autossuficiência, em linha também com o princípio da hierarquia da gestão de resíduos,
nomeadamente através das decisões referentes à implementação de objeções sistemáticas às
transferências de resíduos de Portugal destinadas a operações de eliminação de resíduos
perigosos passíveis de tratamento nos CIRVER, bem como de resíduos hospitalares passíveis
de tratamento em instalações licenciadas em território nacional.
Pretende-se que o modelo delineado para as saídas para eliminação seja estendido às entradas
de resíduos para eliminação em território nacional, no sentido de desenvolver um esforço
Diário da República, 1.ª série
N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 101
concertado de implementação do Princípio da autossuficiência e da proximidade, em linha com os
desígnios definidos no Princípio da hierarquia dos resíduos, de acordo com as disposições da
Diretiva Quadro Resíduos bem como do Regulamento 1013/2006, de 14 de junho e
emulando exemplos europeus.
Considera-se ser um contributo inserido no Objetivo OP2. Reduzir os impactes ambientais
decorrentes da gestão de resíduos, que contribuirá para atingir a Meta Estratégica deste Plano de
Diminuir a quantidade de resíduos direcionados para operações de eliminação.
Ainda neste âmbito, salienta-se a importância de avaliação da possibilidade de tratamento de
algumas tipologias de resíduos perigosos produzidos a nível Regional, em instalações de
tratamento de resíduos existentes nessa Região.
Ações específicas para a temática dos plásticos
O plástico representa atualmente um enorme desafio em termos de poluição, pela sua
dispersão e acumulação nos solos e no meio marinho, com efeitos nocivos para o ambiente
e para a saúde humana, mas também com impactes ao nível de certas atividades económicas
como o turismo, as pescas ou o transporte marítimo.
As qualidades do plástico como material resistente, leve, maleável e de baixo custo, têm
contribuído para o seu fabrico e utilização em larga escala, levando a uma elevada quantidade
de resíduos gerados, com uma fração substancial a não ser corretamente encaminhada. As
causas inerentes ao aumento dos resíduos de plástico e à sua dispersão no meio marinho
prendem-se não só com a cadeia de valor e o mercado dos plásticos, mas também com
comportamentos individuais, sendo necessário apostar na eficiência do sistema de recolha e
tratamento dos resíduos.
A Comissão Europeia adotou, em 2018, a Estratégia Europeia sobre Plásticos, como parte
da transição da Europa para uma ampla economia circular e contribuindo para alcançar os
Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, os compromissos climáticos globais e os
objetivos da política industrial da União Europeia. Pretende-se, assim, que esta estratégia
ajude a proteger o ambiente, a reduzir o lixo marinho, a fomentar a inovação na forma como
são projetados os produtos de plástico, bem como a transformar a forma como são usados,
produzidos e reciclados. Seguindo o rumo desta estratégia, todas as embalagens plásticas no
mercado da União Europeia serão recicláveis até 2030, o consumo de plásticos de utilização
única será reduzido e o uso de microplásticos será restrito.
Diário da República, 1.ª série
N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 102
Em linha com as ações preconizadas na Estratégia Europeia para os Plásticos, bem como na
Diretiva (UE) n.º 2019/904 sobre a redução do impacto de certos produtos plásticos no
ambiente, e com base no trabalho desenvolvido pelo Grupo de Trabalho criado para avaliar
a aplicação dos incentivos fiscais associados à redução do consumo de sacos plásticos e a sua
aplicabilidade a outros produtos de base plástica descartável de origem fóssil, é importante
atuar a vários níveis:
a) Reduzir a utilização de plástico de utilização única;
b) Aumentar a reutilização de produtos de plástico e a sua reciclagem quando atingem
o fim de vida;
c) Aumentar o fabrico de produtos feitos a partir de materiais plásticos reciclados;
d) Aumentar o fabrico de produtos com materiais alternativos aos plásticos.
Neste sentido, no que se refere à temática dos plásticos, preconizam-se as seguintes ações:
A9.2. Reduzir o consumo de produtos de plástico de utilização única, no contexto dos
acordos sectoriais previstos no Decreto-Lei n.º 78/2021, de 24 de setembro, na sua atual
redação
A diretiva relativa aos plásticos de utilização única, ao impor a aplicação de medidas de
redução do consumo dos produtos de plástico de utilização única, obriga à emissão de
restrições da colocação e disponibilização destes materiais no mercado nacional, com o
objetivo de prevenir a produção deste tipo de resíduos e promover uma inversão substancial
das tendências de aumento de consumo. Atualmente, algumas destas medidas já estão
impostas no direito nacional e outras, como a disponibilização de alternativas reutilizáveis
ou que não contenham plástico, terão de ser reguladas no direito nacional em harmonia
com as diretrizes emanadas pelo parlamento e conselho europeu.
O Decreto n.º 78/2021 de 24 de setembro, na sua atual redação, com vista a alcançar uma
redução ambiciosa e sustentada do consumo dos produtos de plástico de utilização única
estabelece os seguintes objetivos nacionais:
a) Até 31 de dezembro de 2026, uma redução do consumo de 80%, relativamente a 2022;
b) Até 31 de dezembro de 2030, uma redução do consumo de 90%, relativamente a 2022.
Os objetivos previstos supra são aplicáveis aos seguintes produtos de plástico de utilização
única:
a) Copos para bebidas, incluindo as suas coberturas e tampas;
Diário da República, 1.ª série
N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 103
b) Recipientes para alimentos, ou seja, recipientes como caixas, com ou sem tampa, incluindo
os recipientes para alimentos utilizados na restauração rápida ou que contenham qualquer
outro tipo de refeição pronta para consumo imediato, com exceção dos recipientes para
bebidas, dos pratos, dos sacos e invólucros que contenham alimentos, utilizados para conter
alimentos: i) Destinados ao consumo imediato, tanto no local como para levar; ii)
Tipicamente consumidos a partir do recipiente; e iii) Prontos a consumir sem preparação
suplementar, ou seja, sem cozinhar, cozer ou aquecer.
Complementarmente ao Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, na sua atual
redação, a partir de 1 de janeiro de 2024, os estabelecimentos que utilizam os produtos
referidos nas alíneas a) e b) para o fornecimento de refeições prontas a consumir, em regime
de pronto a comer e levar ou com entrega ao domicílio, são obrigados a disponibilizar
alternativas reutilizáveis aos seus clientes, mediante a cobrança de um depósito a devolver
aquando do retorno das embalagens, nos termos do previsto no artigo 23.º do UNILEX.
O Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, na sua atual redação, promove as
embalagens reutilizáveis e proíbe a disponibilização gratuita de sacos de caixa, de modo a
diminuir as embalagens supérfluas. Obriga a que os estabelecimentos que forneçam refeições
prontas a consumir em regime de pronto a comer e levar aceitem que os seus clientes utilizem
os seus próprios recipientes, devendo comunicar de forma clara essa possibilidade
fornecendo a informação necessária. Incentiva o consumidor a utilizar os seus recipientes
nas zonas de produtos vendidos a granel.
A Portaria n.º 331-E/2021, de 31 de dezembro, alterada pela Portaria n.º 312-C/2022, de 30
de dezembro, prevê ainda uma contribuição sobre as embalagens de utilização única de
plástico ou alumínio, ou multimaterial com plástico ou com alumínio, a serem adquiridas em
refeições prontas a consumir, com o objetivo de reduzir a sua utilização promovendo a opção
por embalagens reutilizáveis.
A9.3. Reforçar incentivos no âmbito do apoio à inovação
A Diretiva (UE) n.º 2019/904 relativa aos plásticos de utilização única, ao retirar alguns
produtos do mercado e ao limitar a introdução de outros, proporciona importantes
oportunidades para obter soluções inovadoras no que respeita à substituição dos materiais e
dos produtos de plástico de utilização única, bem como para criar novos modelos
empresariais e sistemas de reutilização e capacidade para estes passarem a fabricar outros
artigos de plástico. Os desafios colocados ao mercado e às empresas obrigarão a adaptações,
o que estimulará o desenvolvimento de soluções inovadoras.
Diário da República, 1.ª série
N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 104
Neste âmbito, devem ser reforçados incentivos à inovação tecnológica de produtos, serviços
e processos, estimulando investimentos e a adaptação das empresas, através nomeadamente
do Programa Operacional Competitividade e Internacionalização (COMPETE) e do Fundo
Ambiental. Em linha com o objetivo preconizado na Estratégia Europeia para os Plásticos,
de assegurar que, até 2030, todas as embalagens de plástico colocadas no mercado da UE
sejam facilmente recicláveis ou reutilizáveis, deve ser incentivada a conceção ecológica de
produtos maior durabilidade, reutilizáveis e recicláveis.
As licenças das Entidades Gestoras de Fluxos Específicos de Resíduos, no seu Plano de
Atividades Anual, detalham ações a desenvolver no ano seguinte, contendo os respetivos
impactes esperados para concretização das metas e objetivos estabelecidos, incluindo as
ações no âmbito dos Planos de Prevenção, de Sensibilização, Comunicação & Educação e
de Investigação & Desenvolvimento.
De acordo com o Decreto-Lei n.º 78/2021, de 24 de setembro, na sua atual redação, os
produtores que colocam no mercado os produtos enumerados no n.º 3 do artigo 13.º deste
diploma e artes de pesca promovem campanhas anuais de informação e sensibilização dos
consumidores e utilizadores desses produtos com o objetivo de promover um
comportamento de consumo responsável por parte destes e reduzir o lixo proveniente desses
produtos.
As campanhas referidas no número anterior devem incluir, pelo menos, informação sobre:
a) A disponibilidade de alternativas reutilizáveis, de sistemas de reutilização e de opções de
gestão de resíduos para os produtos de plástico de utilização única e para as artes de pesca
que contêm plástico, assim como as boas práticas de gestão eficiente dos resíduos efetuada
de acordo com o artigo 6.º do RGGR;
b) O impacto ambiental da deposição de lixo e de outros métodos inadequados de eliminação
de resíduos desses produtos de plástico de utilização única e das artes de pesca que contêm
plástico, especialmente no meio marinho; e
c) O impacto na rede de esgotos de meios desadequados de eliminação desses produtos de
plástico de utilização única.
A9.4. Criar prestações financeiras diferenciadas, no âmbito da Responsabilidade Alargada do
Produtor, previstas para os vários fluxos específicos de resíduos
Em linha com o preconizado na Diretiva 2018/852, do Parlamento Europeu e do Conselho,
de 30 de maio de 2018, relativa a embalagens e resíduos de embalagens, não obstante estar
Diário da República, 1.ª série
N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 105
previsto que as entidades gestoras apliquem prestações financeiras diferenciadas, considera-
se que a Administração Pública deve equacionar a fixação de critérios de bonificação ou
penalização transversais a todas as entidades gestoras, no sentido de tornar este mecanismo
ainda mais incentivador.
Por outro lado, considera-se que deve continuar a prever-se, nos Modelos de Prestação
Financeira obrigatórios para as Entidades Gestoras de Fluxos Específicos de Resíduos, atuais
e vindouros, a existência de prestações financeiras diferenciadas em função do impacto
ambiental do produto e em termos de custo real da respetiva gestão de resíduos. Estas
prestações são diferenciadas, refletindo, nomeadamente, a utilização de substâncias ou
misturas perigosas, a incorporação de materiais reciclados, a reutilização, a valorização, a
facilidade de reciclagem e a utilização de energias renováveis nos processos produtivos,
prevendo, os referidos modelos, bonificações ou penalizações à prestação financeira
associada.
Sempre que possível, devem ser considerados critérios que tenham como base a
reciclabilidade, nomeadamente do plástico, o que poderá ter o efeito de aumentar as taxas de
reciclagem, gerar mais matéria-prima secundária e reduzir os custos do processo de
reciclagem, bem como critérios com impacte direto na redução da utilização de recursos
fósseis.
Ações específicas para a temática dos biorresíduos e de outros resíduos biodegradáveis
Tendo em vista os Objetivos para o Desenvolvimento Sustentável, e em estreito alinhamento
com as políticas europeias, em particular o Pacto Ecológico Europeu e o preconizado na
Diretiva Quadro Resíduos, bem como, a nível nacional, em consonância com o preconizado
no Roteiro para a Neutralidade Carbónica 2050, no Plano Nacional de Energia e Clima 2030
e no Plano de Ação para a Bioeconomia Sustentável - Horizonte 2025, é essencial a criação
de incentivos dedicados aos biorresíduos, de origem não urbana, como os provenientes da
indústria da transformação alimentar, bem como outros resíduos biodegradáveis, tais como
os provenientes da agricultura, direcionados à aplicação da hierarquia dos resíduos e à
promoção da utilização de materiais produzidos a partir dos mesmos.
A9.5 Promover o desenvolvimento de redes de recolha e de valorização de biorresíduos e de
outros resíduos biodegradáveis, por forma a incentivar a utilização dos mesmos, bem como
do composto resultante da sua valorização, potenciando simbioses industriais a nível local e
regional
Diário da República, 1.ª série
N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 106
Em complementaridade com a Estratégia dos Biorresíduos, direcionada para os resíduos
urbanos, e em estreita articulação com a medida prevista no PNGR 2030 - OE2.M3. Promover
soluções inovadoras, nomeadamente, em articulação com o preconizado no Plano de Ação para a Bioeconomia
Sustentável - Horizonte 2025, que contribuam para o reaproveitamento dos resíduos resultantes dos sectores
de base biológica, permitindo uma gestão mais eficiente dos recursos biológicos, pretende-se com esta ação
atuar ao nível de:
a) Reforço da rede nacional de recolha e valorização de biorresíduos não urbanos, bem
como de outros resíduos biodegradáveis, promovendo uma recolha seletiva com
qualidade, que permita a reciclagem dos resíduos, reduzindo a dependência das
soluções finais de tratamento (aterro e incineração), contribuindo, simultaneamente,
através da produção de matérias fertilizantes de alta qualidade, para a melhoria do
solo, reduzindo a dependência nacional da importação de fertilizantes e para a
descarbonização da rede de gás;
b) Avaliação da introdução de incentivos para promover a substituição do uso de
fertilizantes sintéticos por fertilizantes produzidos a partir de biorresíduos,
nomeadamente o composto;
c) Aposta no investimento em I&D+I em áreas da ciência com potencial de criar
soluções inovadoras, económica e ambientalmente sustentáveis e eficientes em
termos de recursos, permitindo aumentar a produtividade, facilitando assim a criação
de simbioses entre as diversas atividades, no contexto de uma economia circular.
Deve ainda ser explorada a possibilidade de ganhos na articulação com outras estratégias, tal
como ENEAPAI, ou com os objetivos atuais de valorização de outros resíduos agrícolas e
agroindustriais.
Ações específicas para a temática do desperdício alimentar
Em 2015, a Assembleia-Geral da ONU adotou metas ambiciosas para a redução das perdas
de géneros alimentícios e resíduos, como parte dos seus Objetivos de Desenvolvimento
Sustentável (ODS), nomeadamente com a meta, até 2030, de reduzir para metade os resíduos
alimentares globais per capita, a nível de retalho e do consumidor, e reduzir o desperdício
alimentar ao longo das cadeias de produção e de abastecimento, incluindo as perdas pós-
colheita. Essas medidas deverão ter por objetivo prevenir e reduzir os resíduos alimentares
na produção primária, na transformação e no fabrico, na venda a retalho e outra distribuição
de alimentos, nos restaurantes e serviços de alimentação, bem como nas habitações. Deste
modo, e tendo em conta os benefícios ambientais, sociais e económicos que advêm da
Diário da República, 1.ª série
N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 107
prevenção dos resíduos alimentares, e em consonância com o Pacote para a Economia
Circular da UE, a Diretiva (UE) n.º 2018/851 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30
de maio de 2018, que altera a Diretiva n.º 2008/98/CE, relativa aos resíduos, estabelece que
os Estados-Membros deverão tomar medidas para promover a prevenção e a redução dos
resíduos alimentares, na produção primária, na transformação e no fabrico, na venda a
retalho e outra distribuição de alimentos, nos restaurantes e serviços de alimentação, bem
como nas habitações, no sentido de alcançar uma meta indicativa de redução dos resíduos
alimentares a nível da União de 30 %, até 2025, e de 50 %, até 2030. As medidas devem
incluir campanhas de sensibilização para demonstrar como prevenir os resíduos alimentares
e constar nos respetivos programas de prevenção de resíduos.
Os Estados-Membros deverão medir os progressos realizados na redução dos resíduos
alimentares, devendo para tal ser estabelecida uma metodologia comum. As informações
sobre os níveis de resíduos alimentares deverão ser comunicadas anualmente, com base
nessas metodologias.
Tendo em conta que o desperdício alimentar ocorre em toda a cadeia de abastecimento
alimentar: durante a produção, transformação e distribuição, nas lojas, nos restaurantes, nos
estabelecimentos que fornecem géneros alimentícios preparados e nos domicílios, a sua
quantificação torna-se muito difícil. Consequentemente, a redução do desperdício alimentar
só será conseguida através de uma abordagem integrada, pelo que importa identificar
sinergias com o preconizado na Estratégia Nacional de Combate ao Desperdício Alimentar
(ENCDA) e respetivo Plano de Ação de Combate ao Desperdício Alimentar (PACDA),
nomeadamente ao nível dos seus Objetivos Estratégicos de Prevenir, Reduzir e Monitorizar.
A nível nacional, o Projeto de Estudo e Reflexão sobre o Desperdício Alimentar (PERDA)
aponta uma distribuição do desperdício alimentar pelas atividades agropecuária e piscatória,
indústria alimentar, distribuição e ao nível do consumo.
No âmbito da necessidade de se proceder ao diagnóstico, avaliação e monitorização sobre o
desperdício alimentar a nível nacional; considera-se fundamental desenvolver um sistema de
medição e de reporte do desperdício nas diferentes fases da cadeia. O conhecimento de
informação será fundamental para a sensibilização de todos os intervenientes para a
prevenção e redução do desperdício alimentar. Neste sentido, apresentam-se as seguintes
ações:
A9.6. Implementar um sistema de monitorização e reporte de informação do desperdício
alimentar nas suas diferentes origens
Este sistema terá necessariamente como base a produção de resíduos de alimentos pelos
diferentes atores da cadeia dos alimentos e, desta forma, possibilitar a aquisição de dados que
permitam agir de forma mais efetiva nos pontos onde exista mais desperdício.
Diário da República, 1.ª série
N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 108
A9.7. Promover a prossecução dos objetivos estratégicos no âmbito do combate ao
desperdício alimentar
Deve ser dada continuidade às medidas previstas no PACDA, e ainda não totalmente
concretizadas, tais como a implementação da plataforma colaborativa (que permita
identificar disponibilidades por tipo de géneros alimentícios), o desenvolvimento do sistema
de medição e reporte de informação do desperdício alimentar nas diferentes fases da cadeia,
bem como as referentes a informação, sensibilização e definição de boas práticas,
direcionadas para os resíduos não urbanos.
Deve-se garantir que os estabelecimentos que produzem biorresíduos adotam medidas de
combate ao desperdício alimentar, avaliando a necessidade de emitir orientações neste
sentido, para apoio à implementação de procedimentos e boas práticas, ou a existência de
comprovativos que demonstrem o cumprimento desta disposição. No caso destes
estabelecimentos que possam deter alimentos passíveis de serem consumidos, deve ser
assegurado e demonstrado que os mesmos não são descartados como resíduos, mas, sim,
sempre que possível, encaminhados para doação ou outra forma de escoamento,
preferencialmente para alimentação humana.
4.3.3. Ações específicas por sector
O presente plano, como referido anteriormente, contempla igualmente um conjunto restrito
de ações para sectores específicos, nomeadamente:
a) Resíduos Industriais: Resíduos gerados em processos produtivos industriais, bem
como os que resultem das atividades de produção e distribuição de eletricidade, gás
e água.
b) Resíduos Agrícolas: Resíduos provenientes de explorações agrícolas e ou pecuárias e
ou provenientes da utilização de medicamentos veterinários ou similares.
c) Resíduos de Construção e Demolição (RCD): Resíduos provenientes de atividades
de construção, reconstrução, ampliação, alteração, conservação e demolição e da
derrocada de edificações.
d) Resíduos Hospitalares: Resíduos resultantes de atividades de prestação de cuidados
de saúde a seres humanos ou a animais, nas áreas de prevenção, diagnóstico,
Diário da República, 1.ª série
N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 109
tratamento, reabilitação ou investigação e ensino, bem como outras atividades
envolvendo procedimentos invasivos, tais como tanatopraxia, acupunctura, piercings
e tatuagens.
Importa referir que as ações e medidas propostas neste âmbito são de natureza menos
estruturante que as definidas globalmente, na medida em que, nos capítulos anteriores, é
possível identificar que muitas delas terão replicação sectorial.
4.3.3.1 Ações para a gestão de resíduos não urbanos no sector da indústria
As ações de prevenção e gestão direcionadas para os resíduos industriais são, em larga
medida, as mais abrangentes do presente plano, nomeadamente tendo em conta a
diversificada natureza, objetivos económicos, dimensão e realidade das entidades que
compõem o sector industrial.
Assim, é da maior relevância salvaguardar a capilaridade das ações definidas como
transversais, nomeadamente (i) as que dizem respeito à ação de concertação sectorial por via
dos clusters e associações, (ii) a aproximação à academia, no sentido de incluir temáticas de
prevenção e gestão nos conteúdos académicos em cursos tendencialmente direcionados para
saídas profissionais ligadas à indústria, bem como (iii) a agregação de competências
tecnológicas e científicas que possam servir de base à investigação fundamental e aplicadas
em matéria ambiental (nomeadamente de prevenção e gestão de resíduos não urbanos).
Adicionalmente, são previstas um conjunto de ações críticas (AI – Ações Indústria) que
devem ser concretizadas durante o primeiro período de execução do plano e revistas após o
término de tal período.
AI1. Elaborar e divulgar documentos, com compilação de informação relevante, e
direcionados a sectores industriais considerados prioritários
Considera-se pertinente reunir em documentos, direcionados especificamente a
determinados sectores, informação que se encontra muitas vezes dispersa, relativa a boas
práticas em termos de prevenção e gestão, mas também em termos de classificação e
enquadramento dos diversos materiais que resultam da atividade industrial, aumentando o
conhecimento e sensibilização dos intervenientes no sector quanto às obrigações que lhe são
aplicáveis. Incluem-se neste âmbito os esclarecimentos quanto às exclusões de âmbito do
Regime Geral de Gestão de Resíduos e a possibilidade de desclassificação dos resíduos, com
mecanismos como o subproduto ou o Fim de Estatuto de Resíduo. É importante, também,
incidir sobre as operações de tratamento a que podem ser sujeitos os diferentes materiais,
Diário da República, 1.ª série
N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 110
incluindo a distinção entre reutilização e preparação para reutilização, bem como o respetivo
licenciamento e outras eventuais autorizações necessárias.
Importa ainda divulgar entendimentos técnicos que as autoridades ambientais tenham
emitido, relacionadas com os sectores em causa.
AI2. Promover Acordos Voluntários com sectores prioritários para fomentar a
sustentabilidade
Com esta ação, pretendem-se identificar sectores considerados prioritários e estabelecer com
eles acordos voluntários que permitam identificar e atuar sobre barreiras que limitam ou
dificultam o funcionamento sustentável da atividade do sector.
Em articulação com diversas entidades como as Associações Industriais, organizações de
produtores, empresas, entidades da Administração ou municípios, promover-se-á a
colaboração, no sentido de ultrapassar constrangimentos identificados ao longo de toda a
cadeia de valor, nomeadamente em matéria de prevenção e gestão de resíduos, seja através
do apoio à inovação, na facilitação de acesso a conhecimento ou na criação de incentivos ao
mercado.
AI3. Criar condições para o crescimento do mercado dos materiais reciclados e de produtos
que incorporam estes materiais
O fluxo de materiais secundários entre empresas contribui para a resiliência à escassez de
materiais e flutuações de preços, permitindo às empresas reduzir custos e diminuir os
impactes ambientais.
Pretende-se com esta ação ajudar a ultrapassar barreiras ao uso de matérias-primas
secundárias, através de:
a) Aumentar a credibilidade dos materiais reciclados e produtos que incorporam estes
materiais, promovendo a sua procura e contribuindo para a estabilidade do mercado,
através de requisitos de qualidade e certificados comprovativos;
b) Dar a conhecer e fomentar a capacidade nacional de valorização de resíduos
industriais, nomeadamente divulgando:
i) Informação sobre a disponibilidade de materiais reciclados e produtos que
incorporam estes materiais;
ii) Informação estruturada sobre processos de reciclagem/valorização de
resíduos, características técnicas de materiais reciclados e possibilidades da sua
integração em produtos.
Diário da República, 1.ª série
N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 111
c) Promover a cooperação entre operadores de gestão de resíduos industriais,
indústrias, entidades do sistema científico e tecnológico e universidades, para, através
de projetos de I&D+I, desenvolverem novas formas de reciclagem de resíduos para
os quais atualmente não existem soluções;
d) Estabelecimento de taxas mínimas de incorporação de matérias-primas secundárias
em determinados produtos ou materiais colocados no mercado.
AI4. Promover iniciativas de simbiose industrial entre empresas
Esta ação pretende fomentar a utilização de resíduos, subprodutos e energia, gerados por
uma indústria, em processos produtivos de outras, nomeadamente entre empresas sediadas
em Zonas Empresariais Responsáveis (ZER). Deve ser desenvolvida uma estratégia
consolidada, em consonância com o previsto nos instrumentos das políticas da economia
circular, para a promoção destas simbioses industriais através da transformação/reconversão
de parque industriais já existentes, bem como da criação de novos parques. Para a
implementação desta ação é essencial envolver o IAPMEI, as Associações Industriais e
Empresariais, as Infraestruturas Tecnológicas, as Associações de Municípios e as entidades
gestoras de parques industriais. A estratégia deve incluir um levantamento de oportunidades,
através do mapeamento de necessidades, nomeadamente em termos de materiais críticos e
opções de substituição, partilha de boas práticas por sector, para potenciar a multiplicação
do uso de subprodutos e materiais com fim de estatuto de resíduo, e mesmo de incorporação
de resíduos no processo produtivo.
Ainda no âmbito da otimização da eficiência de tecnologias/infraestruturas de tratamento, já
existentes ou futuras, devem promover-se sinergias entre os operadores de gestão de resíduos
não urbanos e os Sistemas de Gestão de Resíduos Urbanos, o que poderá constituir uma
mais-valia no tratamento da fração-resto dos resíduos urbanos.
Na tabela n.º 22 encontra-se a contribuição das Ações relativas aos resíduos industriais para
as diferentes Medidas
de
AI2. AI1.
Ações
empresas simbiose produtos materiais industriais
Voluntários prioritários
direcionados
estes materiais
que Elaborar
sustentabilidade
informação
a
Promover
com e
Resíduos industriais
industrial reciclados
e
AI3. Criar condições para o prioritários para fomentar a
incorporam sectores Acordos considerados divulgar Medidas
crescimento do mercado dos
sectores relevante
documentos com compilação
entre
AI4. Promover iniciativas de
de
M1. Clarificar o conceito de
prevenção e criar mecanismos
para a sua efetiva aplicação,
avaliação e monitorização
M2. Aumentar o envolvimento
dos agentes de diferentes sectores
ʀ ʀ ʀ para com os objetivos de
prevenção, incluindo ao nível da
formação, reconhecimento e
partilha de boas práticas
M3. Adequar e potenciar o uso de
instrumentos económicos e
financeiros em projetos
direcionados para a prevenção,
garantindo a sua eficiência,
eficácia e escalabilidade
M4. Consolidar a harmonização
do licenciamento e garantir a
correta exploração dos
estabelecimentos de gestão de
resíduos não urbanos
M5. Promover a hierarquia de
ʀ ʀ ʀ ʀ resíduos
M6. Potenciar uma correta gestão
ʀ ʀ
de resíduos perigosos
M7. Aumentar o envolvimento
ʀ ʀ ʀ ʀ dos agentes de diferentes sectores
para com os objetivos de gestão
de resíduos, incluindo ao nível da
formação reconhecimento e
partilha de boas práticas, de
conhecimento e de infraestruturas
M8. Aumentar o investimento em
Tabela n.º 22 - Contribuição das Ações relativas aos resíduos industriais para as diferentes Medidas do PERNU 2030
projetos de I&D+I direcionados
ʀ para a gestão de resíduos não
urbanos, garantindo a sua
eficiência, eficácia e escalabilidade
M9. Contribuir para a
implementação nacional de
estratégias temáticas
Pág. 112 18 de outubro de 2023 N.º 202
Diário da República, 1.ª série
Diário da República, 1.ª série
N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 113
4.3.3.2. Ações para a gestão de resíduos não urbanos no sector da agricultura
O sector da agricultura, em termos de produção de resíduos, representou 0,5% do total de
RNU, com um valor de 57 294 t. Desta quantidade, 98% são não perigosos e 91,4% foram
enviados para operações de valorização.
As ações de prevenção e gestão de resíduos não urbanos provenientes de atividades agrícolas
contemplam as definidas nos capítulos do plano de prevenção e gestão transversal de
resíduos não urbanos e têm o desafio de se integrar num sector cujo nível de granularidade
dos seus agentes é bastante elevado.
Assim, é da maior relevância salvaguardar a disseminação das ações definidas como
transversais, nomeadamente (i) as que dizem respeito à ação de concertação sectorial,
sobretudo por via da CAP, (ii) a aproximação à academia no sentido de impactar os
conteúdos académicos em cursos direcionados para atividades agrícolas, como por exemplo
engenharia agronómica, bem como (iii) a agregação de competências tecnológicas e
científicas que possam servir de base à investigação fundamental e aplicada em matéria
ambiental (nomeadamente de prevenção e gestão de resíduos não urbanos), direcionando as
mesmas para o sector agrícola.
Adicionalmente, são previstas um conjunto de ações críticas (AA – Ações Agrícolas) que
devem ser concretizadas durante o primeiro período de execução do plano e revistas em
conformidade com os prazos definidos no capítulo de monitorização.
AA1. Facilitar a recolha dos resíduos de produtos fitofarmacêuticos, produtos biocidas,
biocidas de uso veterinário e biocidas de proteção da madeira e sementes de uso profissional
obsoletos bem como de equipamentos de proteção individual usados
Os agricultores, enquanto produtores de resíduos de produtos fitofarmacêuticos (PFO),
biocidas de controlo de animais prejudiciais (BCAPO), biocidas de proteção da madeira
(BCMO) e sementes de uso profissional obsoletos (SUPO) bem como de equipamentos de
proteção individual usados (EPIU), têm que cumprir procedimentos específicos,
nomeadamente a manutenção dos PFO, BCAPO, BCMO e SUPO na embalagem original e
o seu encaminhamento para operador de gestão devidamente licenciado, uma vez que estes
excedentes não constituem resíduos abrangidos pela licença da entidade responsável pelo
Sistema Valorfito.
Devido à dispersão geográfica de muitas explorações agrícolas, o custo do encaminhamento
destes resíduos perigosos para um OGR licenciado é elevado, optando em muitos casos o
Diário da República, 1.ª série
N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 114
agricultor por mantê-los armazenados nas suas instalações, podendo constituir um risco
acrescido para a saúde pública e ambiental.
Em consonância com o previsto no Plano Nacional para Uso Sustentável de Produtos
Fitofarmacêuticos (PANUSPF 2018-2023), importa operacionalizar uma estratégia que
facilite a recolha destes resíduos e seu correto encaminhamento, eventualmente em
articulação com a Anipla e a Sociedade SIGERU, tirando partido do seu know-how e de
sinergias do próprio sistema, de sincronização de recolhas que funcione ao nível municipal
(ou outro, como por exemplo a área de intervenção de associações do sector), e reduza os
custos inerentes para o agricultor. É necessária a avaliação dos quantitativos produzidos, que
permita contratualizar com OGR licenciados a recolha das quantidades inventariadas,
beneficiando do efeito de escala, implementando, se necessário, por Região, modelos de
recolha que facilitem a logística e reduzam os custos associados à dispersão da produção
destas tipologias de resíduos.
A implementação desta ação exige articulação entre várias entidades como CAPAS
Confederações do sector, Associações do sector, municípios, DGAV, APA e DRAP,
apostando numa forte sensibilização para a prevenção de produtos obsoletos,
nomeadamente através da correta gestão de stocks de produtos fitofarmacêuticos e
subsequente tratamento.
AA2. Aplicação da responsabilidade alargada do produtor aos resíduos de embalagens de
adubos e fertilizantes
Apesar de não constituírem resíduos perigosos, pelo volume produzido anualmente e por
persistirem práticas de abandono ou gestão incorreta destes resíduos, considera-se
importante promover o seu correto encaminhamento, permitindo o aproveitamento de
materiais plásticos e evitando a contaminação do solo e água.
Pretende-se com esta ação promover a recolha e uma correta gestão dos resíduos de
embalagens de adubos e fertilizantes, prevendo a sua integração num sistema integrado de
gestão de resíduos, procedendo assim à implementação a nível nacional das disposições
previstas na alteração à Diretiva Embalagens.
AA3. Promover a hierarquia dos resíduos no que respeita aos plásticos usados no sector
agrícola (RPUA)
Diário da República, 1.ª série
N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 115
Tendo em conta a elevada e crescente quantidade de plástico consumido no sector agrícola,
considera-se prioritário apostar na promoção da implementação da hierarquia de resíduos
através da seguinte ordem de prioridades:
1- Incentivo à reutilização, sempre que possível, de materiais plásticos reutilizáveis;
2- Promoção da utilização de plásticos compostáveis ou biodegradáveis, incluindo os
de base biológica, que cumpram as diretrizes europeias, sempre que técnica e
economicamente viável;
3- Aposta na utilização de plásticos reciclados ou que incorporem resíduos de plástico.
A implementação desta ação deve tirar partido de instrumentos económicos nos quais estas
boas práticas sejam consideradas elegíveis e bonificáveis, como é o caso das relacionadas,
nomeadamente, com a gestão ambiental de material inorgânico e redução da produção de
resíduos, no âmbito da estratégia nacional de sustentabilidade para os programas
operacionais no sector das frutas e produtos hortícolas.
A aplicação desta ação permitirá ao agricultor obter não só benefícios ambientais, mas
também económicos, tendo em conta que prolonga o tempo de vida útil dos materiais e
reduz a quantidade de resíduos gerados e necessidade do respetivo encaminhamento.
Complementarmente irão ser avaliadas diferentes alternativas para impulsionar uma melhor
gestão deste fluxo de resíduos, entre as quais a criação de um regime RAP.
AA4. Identificar e caracterizar fluxos de resíduos orgânicos de origem agrícola e
agroalimentar mais significativos, para posterior avaliação de potenciais soluções de
valorização.
Tendo em conta as determinações constantes da Resolução de Conselho de Ministros n.º
97/2021, de 27 de julho, com vista à implementação de medidas de valorização dos
subprodutos e resíduos de origem agrícola e da indústria agroalimentar, e atendendo a que
alguns desses materiais não configuram resíduos, no âmbito do RGGR, ou já estão
abrangidos por estratégias específicas, considera-se relevante a identificação dos demais
resíduos orgânicos de origem agrícola e agroalimentar, para posterior avaliação de potenciais
soluções de valorização por forma a reduzir os impactes ambientais e promover a
bioeconomia circular.
Na tabela n.º 23 encontra-se a contribuição das Ações relativas aos resíduos agrícolas para
as diferentes Medidas.
Ações
biocidas, , produtos produtos agrícolas Resíduos
veterinário e resíduos de recolha dos
biocidas de uso AA1. Facilitar a
fitofarmacêuticos
Medidas
M1. Clarificar o conceito de prevenção e
criar mecanismos para a sua efetiva
aplicação, avaliação e monitorização
M2. Aumentar o envolvimento dos
agentes de diferentes sectores para com
os objetivos de prevenção, incluindo ao
nível da formação, reconhecimento e
partilha de boas práticas
M3. Adequar e potenciar o uso de
instrumentos económicos e financeiros
em projetos direcionados para a
prevenção, garantindo a sua eficiência,
eficácia e escalabilidade
M4. Consolidar a harmonização do
licenciamento e garantir a correta
exploração dos estabelecimentos de
gestão de resíduos não urbanos
M5. Promover a hierarquia de resíduos
M6. Potenciar uma correta gestão de
ʀ
resíduos perigosos
M7. Aumentar o envolvimento dos
agentes de diferentes sectores para com
os objetivos de gestão de resíduos,
ʀ incluindo ao nível da formação
reconhecimento e partilha de boas
práticas, de conhecimento e de
infraestruturas
M8. Aumentar o investimento em
projetos de I&D+I direcionados para a
Tabela n.º 23 - Contribuição das Ações relativas aos resíduos agrícolas para as diferentes Medidas do PERNU 2030
gestão de resíduos não urbanos,
garantindo a sua eficiência, eficácia e
escalabilidade
M9. Contribuir para a implementação
nacional de estratégias temáticas
Pág. 116 18 de outubro de 2023 N.º 202
Diário da República, 1.ª série
da
Ações
adubos e proteção madeira, agrícolas Resíduos
fertilizantes resíduos de alargada do profissional proteção da biocidas de
produtor aos obsoletos e de
a hierarquia dos embalagens de AA2. Aplicação
AA3. Promover responsabilidade individual usados equipamentos de sementes de uso
Medidas
M1. Clarificar o conceito de prevenção e
criar mecanismos para a sua efetiva
aplicação, avaliação e monitorização
M2. Aumentar o envolvimento dos
ʀ agentes de diferentes sectores para com
os objetivos de prevenção, incluindo ao
nível da formação, reconhecimento e
partilha de boas práticas
M3. Adequar e potenciar o uso de
instrumentos económicos e financeiros
em projetos direcionados para a
prevenção, garantindo a sua eficiência,
eficácia e escalabilidade
M4. Consolidar a harmonização do
licenciamento e garantir a correta
exploração dos estabelecimentos de
gestão de resíduos não urbanos
ʀ ʀ M5. Promover a hierarquia de resíduos
M6. Potenciar uma correta gestão de
ʀ
resíduos perigosos
M7. Aumentar o envolvimento dos
ʀ ʀ agentes de diferentes sectores para com
os objetivos de gestão de resíduos,
incluindo ao nível da formação
reconhecimento e partilha de boas
práticas, de conhecimento e de
infraestruturas
M8. Aumentar o investimento em
projetos de I&D+I direcionados para a
ʀ gestão de resíduos não urbanos,
garantindo a sua eficiência, eficácia e
escalabilidade
M9. Contribuir para a implementação
nacional de estratégias temáticas
Pág. 117 18 de outubro de 2023 N.º 202
Diário da República, 1.ª série
mais
Ações
resíduos respeita agrícolas Resíduos
potenciais fluxos de
valorização. soluções de avaliação de orgânicos de aos plásticos
para posterior significativos, agroalimentar e caracterizar
origem agrícola e AA4. Identificar agrícola (RPUA) usados no setor resíduos no que
Medidas
M1. Clarificar o conceito de prevenção e
criar mecanismos para a sua efetiva
aplicação, avaliação e monitorização
M2. Aumentar o envolvimento dos
agentes de diferentes sectores para com
os objetivos de prevenção, incluindo ao
nível da formação, reconhecimento e
partilha de boas práticas
M3. Adequar e potenciar o uso de
instrumentos económicos e financeiros
em projetos direcionados para a
prevenção, garantindo a sua eficiência,
eficácia e escalabilidade
M4. Consolidar a harmonização do
licenciamento e garantir a correta
exploração dos estabelecimentos de
gestão de resíduos não urbanos
ʀ M5. Promover a hierarquia de resíduos
M6. Potenciar uma correta gestão de
resíduos perigosos
M7. Aumentar o envolvimento dos
ʀ agentes de diferentes sectores para com
os objetivos de gestão de resíduos,
incluindo ao nível da formação
reconhecimento e partilha de boas
práticas, de conhecimento e de
infraestruturas
M8. Aumentar o investimento em
projetos de I&D+I direcionados para a
ʀ gestão de resíduos não urbanos,
garantindo a sua eficiência, eficácia e
escalabilidade
M9. Contribuir para a implementação
nacional de estratégias temáticas
Pág. 118 18 de outubro de 2023 N.º 202
Diário da República, 1.ª série
Diário da República, 1.ª série
N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 119
4.3.3.3 Ações para a gestão de resíduos não urbanos no sector da construção e demolição
As ações de prevenção e gestão de resíduos de construção e demolição contemplam as
definidas nos capítulos do plano de prevenção e gestão transversal de resíduos não urbanos,
além de um conjunto pragmático de medidas a implementar no curto prazo.
Assim, é da maior relevância salvaguardar a disseminação das ações definidas como
transversais, nomeadamente (i) as que dizem respeito à ação de concertação sectorial e local,
face à relevância municipal nesta matéria, (ii) a aproximação à academia no sentido de
impactar os conteúdos académicos em cursos de construção civil ou arquitetura e (iii) a
agregação de competências tecnológicas e científicas que possam servir de base à investigação
fundamental e aplicada em matéria ambiental (nomeadamente de prevenção e gestão de
resíduos não urbanos) direcionando as mesmas para o sector da construção.
Para tal, importa equacionar a atualização e melhoramento do Guia de Boas Práticas para
uma adequada gestão de Resíduos de Construção e Demolição, disponibilizado na página da
APA.
Adicionalmente, são elencadas um conjunto de ações concretas (AC – Ações Construção)
que devem ser concretizadas durante o primeiro período de execução do plano e revistas em
conformidade com os prazos definidos no capítulo de monitorização.
AC1. Promover a reutilização de componentes de obra
Promoção de acordos entre municípios e empresas para o armazenamento de componentes
retirados de obras de demolição/reabilitação, e estabelecimento de critérios para a sua
manutenção, catalogação, referenciação e divulgação.
AC2. Criar um mecanismo de mapeamento/inventário de materiais pré-demolição e
auditorias pré-demolição, para reforço da capacidade de planeamento pós-processo
A promoção do mapeamento adequado dos materiais constituintes do edifício antes da
demolição, criando os mecanismos legais e de planeamento ao seu cumprimento, permitirá
reforçar a capacidade de planear os processos pós-demolição, seja através do aumento da
capacidade de triagem ou do reaproveitamento potencial de materiais. Importa, portanto,
criar mecanismos na legislação associada à construção que potenciem a aplicação deste
mapeamento.
Importa ainda que no projeto de novos edificados se inclua a metodologia utilizar para a
posterior demolição e reciclagem dos materiais.
Diário da República, 1.ª série
N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 120
As principais vantagens da realização de auditorias de pré-demolição e/ou renovação e da
demolição seletiva são:
a) Recolha de dados e disponibilização de informações a todas as partes interessadas
envolvidas no processo;
b) Apresentação de possíveis cenários de reutilização, reciclagem e outras formas de
valorização dos materiais identificados;
c) Contributo para o cumprimento das metas de recuperação a serem alcançadas com
base nas quantidades e acessibilidade do RCD;
d) Minimização da contaminação.
As auditorias de pré-demolição assentam numa metodologia de demolição seletiva de
edifícios, que apresenta vantagens ambientais, económicas e sociais, nomeadamente:
a) Aumentar significativamente a quantidade de materiais ou componentes passíveis de
reutilização, o que reduz o consumo de recursos naturais, de energia e de emissões
atmosféricas;
b) Aumentar significativamente a quantidade e a qualidade dos materiais enviados para
reciclagem/valorização com redução dos custos de entrega ao operador de
tratamento de resíduos;
c) Reduzir a quantidade de RCD encaminhada para aterro;
d) Fomentar a economia circular.
No desmantelamento seletivo é efetuada a separação por fluxos ou fileiras de todos os
materiais e/ou equipamentos existentes no interior dos edifícios, tais como, a título de
exemplo:
a) Separação de potenciais materiais/resíduos perigosos que possam ser detetados
aquando do desmantelamento, como, e mais uma vez a título de exemplo, tubagens
de amianto cujo procedimento de encaminhamento é específico o resíduo deve ser
embalado e encaminhado de acordo com os procedimentos previstos em legislação
específica - Portaria 40/2014 de 17 de fevereiro alterado pela Portaria 145/2017 de
26 de abril);
b) Remoção manual de materiais passíveis de reutilização – por exemplo, vidraças,
portas envidraçadas, encaixes elétricos, remoção de mobiliário (armários de cozinha,
estantes, bancadas de mármore, etc.), lâmpadas, divisórias e acabamentos removíveis
Diário da República, 1.ª série
N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 121
(tetos falsos, soalhos), coberturas, redes elétricas, tubagens de água, gás e esgotos e
outros elementos, de portas, aros, janelas, estores, grades, fios elétricos, bocais de
lâmpadas, sanitários e outros elementos semelhantes, fazendo a separação de
materiais para devido aproveitamento;
c) Os materiais que não sejam passíveis de reutilizar, por serem compósitos (por
exemplo, isolamentos em condutas ou em paredes ou tetos falsos) ou por dificuldade
na sua segregação/separação (por exemplo, mármores), ou por estarem muito
degradados terão de ser encaminhados para operadores de tratamento de resíduos
licenciados.
O objetivo deste tipo de demolição é no final do processo restarem apenas as estruturas e
alvenarias, constituídas essencialmente por material de origem mineral (betão, tijolos, telhas,
tijoleiras, mármores, alguns materiais cerâmicos), os quais serão demolidos mecanicamente.
Após britagem, a fração mineral resultante (betão, tijolos, materiais cerâmicos, etc) poderá
ser caracterizado em laboratório para verificar e avaliar a possibilidade de ser utilizado.
AC3. Promover o cumprimento do referencial de 10% de incorporação de materiais
reciclados em obras públicas e avaliar possibilidade de este valor ser incrementado
Considera-se fundamental assegurar a fiscalização do cumprimento do Plano e Prevenção de
Resíduos de Construção e Demolição (PPGRCD). No caso particular da incorporação de
materiais reciclados em obras públicas, importa ainda:
a) Avaliar com o organismo competente em matéria de regulação e fiscalização do setor
da construção, o IMPIC, a possibilidade de efetuar auditorias no sentido de um maior
controlo do cumprimento da obrigação de aplicação em obras públicas do referencial
de 10% de incorporação de materiais reciclados.
b) Ponderar a possibilidade de existência de referenciais diferentes por tipologia de obra:
dada a especificidade de diferentes tipologias de obra, considera-se relevante a
elaboração de um estudo que permita identificar qual a percentagem a incorporar
face às mesmas. Tal estudo deverá indicar quais os referenciais por tipologia de obra
e os materiais com maior potencial de serem utilizados como substitutos. Deverá,
ainda, ser ponderada a extensão desta meta às obras particulares.
c) Esta medida deve contemplar igualmente a criação de uma base de dados,
devidamente atualizada, com informação sobre materiais/produtos de construção
Diário da República, 1.ª série
N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 122
reciclados ou que incorporem materiais reciclados, RCD ou outros resíduos, e o seu
potencial de substituição dos materiais comummente utilizados.
d) Avaliar a necessidade de certificação dos materiais que incorporam resíduos, pelas
entidades competentes, nacionais ou europeias, de acordo com a legislação aplicável,
para o cumprimento deste objetivo.
AC4. Promover a articulação e cooperação com os principais responsáveis pelas
infraestruturas nacionais, incluindo as rodoviárias e ferroviárias, no sentido da aplicação de
RCD em obra.
Importa promover, junto de empresas como as Infraestruturas de Portugal, a inclusão nos
cadernos de encargos de referências à utilização de agregados reciclados ou de “materiais
provenientes de RCD”. Prevê-se que esta medida tenha um impacte muito positivo
contribuindo em larga escala para o aumento da reciclagem de RCD.
No que respeita às outras especialidades de engenharia civil nas quais se podem incorporar
“agregados reciclados” provenientes de RCD, promover a articulação com todos os
stakeholders envolvidos: projetistas, empresas de construção civil, associações do sector,
universidades, entre outros, que podem contribuir fortemente em termos de conhecimento
e disseminação de informação, de modo a potenciar a incorporação de RCD em obra.
AC5. Regular a utilização de resíduos para enchimento de vazios de escavação
A APA, enquanto autoridade nacional de resíduos, em conjunto com as Comissões de
Coordenação e Desenvolvimento Regional e o apoio da Direção-Geral de Energia e
Geologia, deve estabelecer orientações para harmonização sobre o conteúdo dos pareceres
vinculativos/aprovação dos Planos Ambientais de Requalificação Paisagística (PARP)
emitidos, devendo ser ainda avaliada a necessidade de revisão do Decreto-Lei n.º10/2010,
no sentido de uma melhor regulação do enchimento dos vazios de escavação.
Devem ainda ser avaliados os benefícios e custos de aplicação de TGR à utilização de
resíduos em operações de enchimento de vazios de escavação, no sentido de promover a
hierarquia de resíduos.
Na tabela n.º 24 encontra-se a contribuição das Ações relativas aos resíduos de construção e
demolição para as diferentes Medidas.
Ações
capacidade de planeamento pós-
componentes de obra
este valor ser incrementado demolição, para reforço da
pré-demolição, auditorias pré- AC2. Criar um mecanismo de
de materiais reciclados em obras
processo
públicas e avaliar possibilidade de AC1. Promover a reutilização de
referencial de 10% de incorporação AC3. Promover o cumprimento do Resíduos de construção e demolição
mapeamento/inventário de materiais
Medidas
M1. Clarificar o conceito de prevenção e criar
mecanismos para a sua efetiva aplicação,
avaliação e monitorização
M2. Aumentar o envolvimento dos agentes de
diferentes sectores para com os objetivos de
prevenção, incluindo ao nível da formação,
ʀ ʀ
reconhecimento e partilha de boas práticas
M3. Adequar e potenciar o uso de instrumentos
económicos e financeiros em projetos
direcionados para a prevenção, garantindo a sua
eficiência, eficácia e escalabilidade
M4. Consolidar a harmonização do
licenciamento e garantir a correta exploração dos
estabelecimentos de gestão de resíduos não
urbanos
ʀ ʀ ʀ M5. Promover a hierarquia de resíduos
ʀ M6. Potenciar uma correta gestão de resíduos
perigosos
M7. Aumentar o envolvimento dos agentes de
diferentes sectores para com os objetivos de
gestão de resíduos, incluindo ao nível da
ʀ ʀ ʀ
formação reconhecimento e partilha de boas
práticas, de conhecimento e de infraestruturas
M8. Aumentar o investimento em projetos de
I&D+I direcionados para a gestão de resíduos
Tabela n.º 24 - Contribuição das Ações relativas aos resíduos de construção e demolição para as diferentes Medidas do PERNU 2030
não urbanos, garantindo a sua eficiência, eficácia
e escalabilidade
M9. Contribuir para a implementação nacional
de estratégias temáticas
Pág. 123 18 de outubro de 2023 N.º 202
Diário da República, 1.ª série
Ações
escavação
de RCD em obra
para enchimento de vazios de cooperação com os principais AC4. Promover a articulação e
responsáveis pelas infraestruturas Resíduos de construção e demolição
AC5. Regular a utilização de resíduos ferroviárias, no sentido da aplicação nacionais, incluindo as rodoviárias e
Medidas
M1. Clarificar o conceito de prevenção e criar
mecanismos para a sua efetiva aplicação,
avaliação e monitorização
M2. Aumentar o envolvimento dos agentes de
diferentes sectores para com os objetivos de
prevenção, incluindo ao nível da formação,
reconhecimento e partilha de boas práticas
M3. Adequar e potenciar o uso de instrumentos
económicos e financeiros em projetos
direcionados para a prevenção, garantindo a sua
eficiência, eficácia e escalabilidade
M4. Consolidar a harmonização do
licenciamento e garantir a correta exploração dos
ʀ
estabelecimentos de gestão de resíduos não
urbanos
ʀ M5. Promover a hierarquia de resíduos
M6. Potenciar uma correta gestão de resíduos
perigosos
M7. Aumentar o envolvimento dos agentes de
diferentes sectores para com os objetivos de
gestão de resíduos, incluindo ao nível da
ʀ ʀ
formação reconhecimento e partilha de boas
práticas, de conhecimento e de infraestruturas
M8. Aumentar o investimento em projetos de
I&D+I direcionados para a gestão de resíduos
não urbanos, garantindo a sua eficiência, eficácia
e escalabilidade
M9. Contribuir para a implementação nacional
de estratégias temáticas
Pág. 124 18 de outubro de 2023 N.º 202
Diário da República, 1.ª série
Diário da República, 1.ª série
N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 125
4.3.3.4 Ações para a gestão de resíduos não urbanos no sector da saúde
As ações de prevenção e gestão de resíduos não urbanos hospitalares contemplam as
definidas nos capítulos do plano de prevenção e gestão transversal de resíduos não urbanos
e somam-se a um conjunto de medidas concretas, largamente decorrentes do PERH.
Assim, é da maior relevância salvaguardar a disseminação das ações definidas como
transversais, nomeadamente (i) as que dizem respeito à ação de concertação sectorial por via
sobretudo da Direção-Geral da Saúde e das Direções Executivas do SNS, (ii) a aproximação
à academia no sentido de influenciar os conteúdos académicos em cursos de medicina,
medicina veterinária e enfermagem bem como (iii) a agregação de competências tecnológicas
e científicas que possam servir de base à investigação fundamental e aplicada em matéria
ambiental (nomeadamente de prevenção e gestão de resíduos não urbanos), direcionando as
mesmas para o sector da saúde.
Adicionalmente, são previstas um conjunto de ações críticas (AH – Ações Resíduos
Hospitalares) que devem ser concretizadas durante o primeiro período de execução do plano
e revistas em conformidade com os prazos definidos no capítulo de monitorização.
AH1. Obrigatoriedade de elaboração de Planos de Prevenção e Gestão de RH
Criar a obrigatoriedade de elaboração de Planos de Prevenção e Gestão de RH em UPCS
(Unidades Prestadoras de Cuidados de Saúde), nas vertentes humana e animal, bem como
nas unidades de investigação e serviços médico-legais, em função da dimensão e atividade
desenvolvida, e elaborar orientações com os requisitos mínimos que devem constar destes
planos, designadamente relativos a: inventariação dos produtos/materiais perigosos e dos
equipamentos que os contenham; diagnóstico das condições de armazenamento temporário
no local de produção e respetivas recomendações; a elaboração de procedimentos de
avaliação da implementação dos referidos Planos, através de auditorias internas e/ou
externas. Estes planos devem ter procedimentos claros sobre a correta separação dos RH
perigosos e não perigosos, evitando a contaminação dos RH sem características de
perigosidade, bem como sobre a correta separação e encaminhamento para reciclagem dos
fluxos de resíduos, disponibilizando o equipamento adequado. Os Planos de Prevenção e
Gestão de Resíduos Hospitalares devem, ainda, prever a aposta na desmaterialização da
informação e na criação de mecanismos de controlo regular. Adicionalmente, o plano deve
fazer uma avaliação da possibilidade de substituição de materiais de utilização única por
materiais reutilizáveis, definindo medidas neste sentido.
Diário da República, 1.ª série
N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 126
As unidades de prestação de cuidados de saúde devem tirar partido do previsto no Programa
de Sustentabilidade Ambiental no Ministério da Saúde (ECO@SAÚDE), que sucedeu ao
Plano Estratégico do Baixo Carbono (PEBC) e ao Programa de Eficiência Energética na
Administração Pública (PEBC & Eco.AP), relativamente à redução da produção de resíduos,
nomeadamente da informação constante no Guia de Boas Práticas do Sector da Saúde e na
Campanha de Sustentabilidade do Ministério da Saúde.
AH2. Implementar, a nível central e a nível das unidades de prestação de cuidados de saúde,
melhores práticas em matéria de RH
A implementação desta medida deve ser efetuada em termos de uma adequada política de
compras, adquirindo dispositivos médicos e outros equipamentos/materiais de uso múltiplo
em substituição dos de utilização única, sempre que possível e de acordo com as orientações
em matéria de prevenção e controlo de infeções; adquirindo materiais facilmente
desmontáveis, permitindo a separação e tratamento dos resíduos; utilização de critérios
ambientais nas aquisições de produtos/materiais de uso clínico e não clínico, obras e
contratos de prestação de serviços, nomeadamente através dos critérios definidos no âmbito
das compras públicas ecológicas (caso dos equipamentos elétricos e eletrónicos para uso
hospitalar). Ao nível de cada unidade prestadora de cuidados de saúde deve ser efetuada uma
adequada gestão de stocks, nomeadamente recorrendo ao método first in first out, e deve ser
implementada a contabilidade ambiental.
Pretende-se ainda, no âmbito desta ação, promover a realização de estudos visando o
estabelecimento de relações entre a tipologia de serviços de saúde prestados e a respetiva
produção de resíduos hospitalares, que permitirá canalizar esforços na condução de ações
futuras neste contexto, bem como a elaboração pela DGS de um guia de boas práticas em
gestão de resíduos hospitalares.
AH3. Implementar as disposições específicas relativas às amálgamas dentárias previstas no
Regulamento (UE) 2017/852 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de maio de
20173, relativo ao mercúrio e do Plano Nacional para Eliminação Gradual da Utilização do
Amálgama Dentário
Devem ser criadas as condições necessárias para a implementação e respetivo
acompanhamento e monitorização das medidas previstas no artigo 10.º do referido
Regulamento, quer a nível nacional, quer a nível dos profissionais de saúde desta área, bem
como do Plano Nacional para Eliminação Gradual da Utilização do Amálgama Dentário.
3 Execução, a nível nacional, assegurada pelo Decreto-Lei n.º 101/2019, de 5 de agosto.
Diário da República, 1.ª série
N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 127
AH4. Rever a classificação de resíduos hospitalares por grupos e possíveis tratamentos
associados
Pretende-se com esta ação proceder à revisão da classificação dos resíduos hospitalares,
numa perspetiva, por um lado de harmonização a nível nacional (atualmente a legislação não
abrange todos os sectores de atividade que produzem resíduos hospitalares), e por outro de
adaptação à evolução do conhecimento nesta matéria.
Assim, esta ação envolverá a elaboração de um único ato normativo, onde estarão definidas
as regras de classificação de resíduos hospitalares em grupos e sua correspondência com os
códigos da Lista Europeia de Resíduos, bem como os possíveis tratamentos associados,
substituindo nestas matérias o Despacho n.º 242/96, de 13 de agosto, do Ministra da Saúde,
referente às normas de gestão e classificação dos resíduos hospitalares, e revogando o
Despacho 9/SEJ/97, de 22 de abril, da Secretaria de Estado da Justiça, que aprova o
Regulamento de classificação e tratamento dos resíduos médico-legais.
AH5. Reavaliar o enquadramento do fluxo de resíduos de embalagens de medicamentos nos
termos dos requisitos previstos para a aplicação da responsabilidade alargada do produtor
Como preconizado no direito nacional, por força da transposição do alargamento dos
regimes de responsabilidade alargada do produtor para todas as embalagens previsto na
última revisão da Diretiva Embalagens, importa verter a obrigação da gestão desta tipologia
de resíduos ao abrigo da Responsabilidade Alargada do Produtor.
Importa não só avaliar a possibilidade desta obrigação ser cumprida por uma nova entidade
gestora dedicada a este fluxo, mas também a incorporação deste âmbito nas já existentes,
nomeadamente através do alargamento da licença da entidade gestora de resíduos de
embalagens de medicamentos, potenciando que a mesma tipologia de resíduos não seja
sujeita a condições de tratamento diferentes, com os respetivos custos inerentes. Os
resultados desta reflexão devem ser incorporados na nova geração de licenças.
AH6. Avaliar a necessidade de gerir como hospitalares alguns resíduos com potencial risco
biológico
Deve ser avaliada a necessidade e, se aplicável, estudado o modelo de gestão mais adequado
para resíduos que não sendo classificados como hospitalares possam, em função das suas
características, apresentar risco biológico e devam assim ser geridos como tal.
Neste âmbito, enquadram-se os resíduos produzidos em contextos de crimes ou de acidentes,
nomeadamente em vias de circulação, normalmente geridos por forças policiais, entidades
judiciais, bombeiros, serviços municipais, entre outros.
Diário da República, 1.ª série
N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 128
O modelo de gestão dos resíduos urbanos produzidos no domicílio que apresentem potencial
risco biológico encontra-se previsto em sede de PERSU 2030 referente ao desenvolvimento
de um modelo de recolha seletiva para pequenas quantidades de resíduos urbanos perigosos.
Na tabela n.º 25 encontra-se a contribuição das Ações relativas aos resíduos hospitalares para
as diferentes Medidas.
Ações
Medidas
Nacional para Eliminação Gradual da
Resíduos hospitalares
Utilização do Amálgama Dentário
2017, relativo ao mercúrio e do Plano Planos de Prevenção e Gestão de RH
das unidades de prestação de cuidados de AH1. Obrigatoriedade de elaboração de
Europeu e do Conselho, de 17 de maio de saúde, melhores práticas em matéria de RH AH2. Implementar, a nível central e a nível
Regulamento (UE) 2017/852 do Parlamento relativas às amálgamas dentárias previstas no AH3. Implementar as disposições específicas
M1. Clarificar o conceito de prevenção e criar
mecanismos para a sua efetiva aplicação, avaliação e
monitorização
M2.. Aumentar o envolvimento dos agentes de
diferentes sectores para com os objetivos de
ʀ ʀ prevenção, incluindo ao nível da formação,
reconhecimento e partilha de boas práticas
M3. Adequar e potenciar o uso de instrumentos
económicos e financeiros em projetos direcionados
para a prevenção, garantindo a sua eficiência, eficácia
e escalabilidade
M4. Consolidar a harmonização do licenciamento e
garantir a correta exploração dos estabelecimentos de
gestão de resíduos não urbanos
ʀ ʀ ʀ M5. Promover a hierarquia de resíduos
ʀ ʀ ʀ M6. Potenciar uma correta gestão de resíduos
perigosos
M7. Aumentar o envolvimento dos agentes de
diferentes sectores para com os objetivos de gestão
ʀ de resíduos, incluindo ao nível da formação
ʀ
reconhecimento e partilha de boas práticas, de
conhecimento e de infraestruturas
Tabela n.º 25 - Contribuição das ações relativas aos resíduos hospitalares para as diferentes medidas do PERNU 2030
M8. Aumentar o investimento em projetos de I&D+I
direcionados para a gestão de resíduos não urbanos,
garantindo a sua eficiência, eficácia e escalabilidade
M9. Contribuir para a implementação nacional de
estratégias temáticas
Pág. 129 18 de outubro de 2023 N.º 202
Diário da República, 1.ª série
Ações
produtor
Medidas
AH5. Reavaliar o enquadramento do fluxo de Resíduos hospitalares
hospitalares alguns resíduos com potencial tratamentos associados
hospitalares por grupos e possíveis U
termos dos requisitos previstos para a
AH4.
ili Rever
d a A ál
classificação
Dde á i
aplicação da responsabilidade alargada do resíduos
AH6. Avaliar a necessidade de gerir como
risco biológico
resíduos de embalagens de medicamentos nos
M1. Clarificar o conceito de prevenção e criar
mecanismos para a sua efetiva aplicação, avaliação e
monitorização
M2.. Aumentar o envolvimento dos agentes de
diferentes sectores para com os objetivos de
prevenção, incluindo ao nível da formação,
reconhecimento e partilha de boas práticas
M3. Adequar e potenciar o uso de instrumentos
económicos e financeiros em projetos direcionados
ʀ para a prevenção, garantindo a sua eficiência, eficácia
e escalabilidade
M4. Consolidar a harmonização do licenciamento e
garantir a correta exploração dos estabelecimentos de
gestão de resíduos não urbanos
M5. Promover a hierarquia de resíduos
ʀ M6. Potenciar uma correta gestão de resíduos
ʀ
perigosos
ʀ M7. Aumentar o envolvimento dos agentes de
diferentes sectores para com os objetivos de gestão
de resíduos, incluindo ao nível da formação
ʀ
reconhecimento e partilha de boas práticas, de
conhecimento e de infraestruturas
M8. Aumentar o investimento em projetos de I&D+I
direcionados para a gestão de resíduos não urbanos,
garantindo a sua eficiência, eficácia e escalabilidade
M9. Contribuir para a implementação nacional de
estratégias temáticas
Pág. 130 18 de outubro de 2023 N.º 202
Diário da República, 1.ª série
Diário da República, 1.ª série
N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 131
4.3.4. Alinhamento operacional do PERNU 2030 com o PNGR 2030
À semelhança da análise efetuada no âmbito dos objetivos, importa reforçar os contributos
das medidas, conferidos pelo PERNU 2030, face ao exposto no PNGR 2030.
Neste sentido, na tabela n.º 26, encontra-se elencada a relação entre as medidas e os objetivos
dos respetivos planos.
Tabela n.º 26 – Contribuição das Medidas previstas no PERNU 2030 para os Objetivos do
PNGR 2030
PNGR 2030
OE2. Promover OE3. Reduzir os
a eficiência e a impactes
OE1. Prevenir a suficiência na ambientais
produção de utilização de negativos,
resíduos ao nível recursos, através de uma
da quantidade e contribuindo gestão de
da perigosidade para uma resíduos
economia integrada e
circular. sustentável.
M1. Clarificar o conceito
de prevenção e criar
mecanismos para a sua
ʀʀ ʀ
efetiva aplicação,
avaliação e
monitorização
PERNU 2030
M2. Aumentar o
envolvimento dos
agentes de diferentes
sectores para com os
objetivos de prevenção, ʀʀ ʀ
incluindo ao nível da
formação, do
reconhecimento e
partilha de boas práticas
Diário da República, 1.ª série
N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 132
M3. Adequar e potenciar
o uso de instrumentos
económicos e
financeiros em projetos
ʀʀ ʀ
direcionados para a
prevenção, garantindo a
sua eficiência, eficácia e
escalabilidade
M4. Consolidar a
harmonização e correto
funcionamento das ʀʀ
operações de gestão de
resíduos não urbanos
M5. Promover a
ʀ ʀʀ ʀʀ
hierarquia de resíduos
M6. Potenciar uma
correta gestão dos ʀ ʀʀ
resíduos perigosos
M7. Aumentar o
envolvimento dos
agentes de diferentes
sectores para com os
objetivos de gestão de
resíduos, incluindo ao ʀ ʀʀ
nível da formação,
reconhecimento e
partilha de boas prática,
de conhecimento e de
infraestruturas
M8. Aumentar o
investimento em ʀ ʀʀ
projetos de I&D+I
Diário da República, 1.ª série
N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 133
direcionados para a
gestão de resíduos não
urbanos, garantindo a
sua eficiência, eficácia e
escalabilidade
M9 – Contribuir para a
implementação nacional ʀʀ ʀʀ ʀʀ
de estratégias temáticas
ʀ contribui ʀʀ contribui significativamente
4.4. Gestão de programas estratégicos (Plataforma PERNU 2030)
A implementação eficaz do presente plano estratégico depende, em larga medida, do
compromisso por parte de diferentes entidades com os objetivos do mesmo.
Assim, propõe-se a criação de uma plataforma para a gestão do PERNU 2030 que garanta o
envolvimento dos vários responsáveis designados pelas diferentes entidades consideradas
para este efeito.
Assim, importa reforçar que o âmbito de atuação da Plataforma PERNU 2030 encontra-se
assente na consecução de quatro eixos de intervenção, que acumulam construtivamente os
objetivos operacionais definidos no âmbito do PERNU 2030.
O seu papel enquanto fórum privilegiado de discussão, acompanhamento e criação de novas
medidas e ferramentas associadas aos desafios emergentes da prevenção e gestão de resíduos
fundamenta a perspetiva estratégica que define que este plano é do interesse de diferentes
tutelas.
A plataforma servirá de vetor de articulação, divulgação, mobilização e aconselhamento e
promoverá a cooperação, coerência e sinergia entre as diferentes ações e entidades, iniciativas
e eixos de atuação do programa, funcionando simultaneamente como ferramenta de
monitorização dos resultados obtidos, de armazenamento e partilha de conhecimento e de
melhoria contínua.
O desenvolvimento desta iniciativa pressupõe a criação de uma plataforma digital, que será
o principal instrumento para comunicação e interação entre os vários intervenientes,
funcionando como interface em futuras atividades desenvolvidas no âmbito da prevenção e
gestão de resíduos não urbanos.
Diário da República, 1.ª série
N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 134
De seguida, ilustra-se na figura n.º 38 a representação gráfica da estrutura que dará corpo à
Plataforma PERNU 2030.
Plataforma PERNU 2030
Comité Estratégico
Ambiente e Ação Climática Ciência, Tecnologia e Ensino Superior Economia e Mar
Educação Saúde
Agricultura e Alimentação
Infraestruturas e Habitação
Comité Operacional
DGAE, IAPMEI, DGC, DGS, DGAV,
APA DGES, DGE, ANQEP ANI, FCT
DGADR, IMPIC
Eixo de Intervenção
Clarificação e Estudos Educação e Formação Inovação Implementação
Medidas de Referência
M 1, 4, 5 e 6 M 2, 7 e 9 M3e8
Capilaridade Regional e Setorial
Figura n.º 38 – Estrutura da Plataforma do PERNU 2030
Assim, ficam definidos eixos de intervenção que acumulam medidas e cujas ações são de
natureza semelhante e/ou sinérgica.
Como é constatável pela composição de ações que dão corpo às diferentes medidas, estas
não são mutuamente exclusivas, pelo que podem exigir o envolvimento de diferentes
“entidades gestoras”, ainda que estejam assignadas a apenas uma delas.
Diário da República, 1.ª série
N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 135
A plataforma PERNU 2030 será composta por um Comité Estratégico, um Comité
Operacional e por entidades que garantam a implementação regional e sectorial das medidas
propostas. Caberá às entidades nomeadas definir um responsável a constar do fórum.
A estrutura do modelo e as suas responsabilidades são descritas abaixo:
a) Comité Estratégico – Composto por diferentes Ministérios, representados pelas
respetivas Secretarias de Estado, de forma a garantir o alinhamento interministerial.
As suas principais responsabilidades serão:
i) Aconselhamento governamental;
ii) Definição de orientações de política pública;
iii) Patrocínio institucional e articulação com os organismos públicos;
iv) Receção de informação sobre o nível de concretização dos objetivos estratégicos
e operacionais do PERNU 2030;
v) Validação das medidas a implementar a nível de política pública.
b) Comité Operacional – Composto por entidades que funcionarão como gestoras
responsáveis pela execução das ações concretas de cada um dos objetivos
operacionais incorporados no seu eixo específico. As suas principais
responsabilidades serão:
i) Promoção e divulgação do PERNU 2030 e seus objetivos;
ii) Mobilização e articulação operacional do programa, incluindo o
desenvolvimento de ferramentas críticas para a comunicação e cooperação
entre os agentes;
iii) Criação e Gestão da Plataforma digital, acompanhamento e implementação das
medidas e monitorização dos resultados;
iv) Gestão e partilha do repositório de conhecimento gerado;
v) Participação nos grupos de trabalho e discussão das diferentes matérias;
vi) Desenvolvimento e implementação de medidas do programa;
vii) Assessoria técnica.
Diário da República, 1.ª série
N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 136
Apesar das responsabilidades do Ministério do Ambiente, da Secretaria de Estado do
Ambiente e da Agência Portuguesa do Ambiente estarem associadas a um eixo específico de
execução, pela natureza específica do plano, acumularão igualmente a coordenação global da
plataforma.
Implementação Regional e Sectorial – o PERNU 2030 exige que as suas ações sejam
executadas de forma abrangente no território nacional e em diferentes sectores de atividade
(sobretudo nas fileiras definidas como prioritárias); assim, as entidades presentes nesta
estrutura devem:
a) Garantir a partilha de conhecimento e boas práticas, bem como a sua captação junto
dos atores de diferentes regiões e sectores, funcionando como vetores agregadores
dos mesmos;
b) Promover a disseminação das iniciativas transversais para os seus respetivos sectores
e regiões, quer alimentando as mesmas com o conhecimento e relações geradas, quer
através da sua transferência para as realidades das quais são gestoras;
c) Acompanhar a implementação das iniciativas específicas definidas para os sectores
e/ou que exijam a coordenação com e entre municípios;
d) Prestar aconselhamento técnico e operacional em matéria de prevenção e gestão de
resíduos.
A criação desta plataforma permitirá igualmente uma gestão global das necessidades de
financiamento e investimentos no programa e a gestão orçamental do mesmo.
A plataforma assumirá ainda a valência de interface de monitorização e comunicação
integrando uma vertente disponível ao público em geral e alimentada pelas várias entidades
competentes que, garantindo a transparência de todo o processo, divulgará indicadores de
implementação e evolução do cumprimento das metas do Plano a um nível sectorial.
4.5. Plano de implementação
O plano de implementação será conduzido por diferentes equipas operacionais de trabalho,
alinhadas com as responsabilidades definidas na Plataforma PERNU 2030 (figura n.º 39).
Diário da República, 1.ª série
N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 137
Figura n.º 39 – Grupos de trabalho envolvidos na implementação do PERNU 2030
A consecução das ações previstas no plano estratégico prevê a criação de três grupos de
trabalho transversais, com representantes das entidades elencadas, e que terão como objetivo
facilitar a implementação e monitorização das ações relacionadas com os seus eixos e
medidas de referência.
Serão igualmente criados grupos de trabalho sectoriais e regionais, mandatados para a
consecução das ações com maior especificidade e que devem beneficiar dos fóruns de
discussão dos grupos de trabalho transversais.
Prevê-se que as equipas de trabalho coordenem igualmente a integração de outras entidades
e stakeholders relevantes na implementação do presente plano.
Nas tabelas n.º 27 a 35, encontram-se elencadas as ações transversais distribuídas por cada
uma das medidas, o coordenador responsável pela sua implementação, eventuais stakeholders
relevantes e, o(s) indicador(es) de execução e monitorização da atividade.
Apresenta-se ainda o mesmo tipo de informação para as ações sectoriais relativas aos
resíduos industriais, agrícolas, de construção e demolição e hospitalares, nas tabelas n.ºs 36
a 39.
A implementação das ações está distribuída por 3 períodos, não obstante possa ser necessário
efetuar alterações em função dos resultados da primeira avaliação. e revisão.
N.º 202
Diário da República, 1.ª série
Tabela n.º 27 – Implementação das Ações previstas na Medida M1
Horizonte temporal
M1. Clarificar o conceito de
prevenção e criar mecanismos para a
Coordenador/Promotor Outros intervenientes 2025 2027 2030 Indicador
sua efetiva aplicação, avaliação e
monitorização
Criar indicador de referência para a
18 de outubro de 2023
avaliação (ainda que aproximada) do
APA INE Produção do indicador
nível de prevenção de resíduos não
urbanos
Municípios/SGRU - Nº. de interações com fabricantes
Estimular a reutilização de produtos EG, IAPMEI - N.º de parcerias com autoridades
e a criação de sistemas que Associações locais
APA
promovam atividades de reparação e empresariais/ - N.º de iniciativas de apoio ao
reutilização DGAE
industriais desenvolvimento da rede de
DGC, DECO infraestruturas de reparação
Pág. 138
N.º 202
Diário da República, 1.ª série
Horizonte temporal
M1. Clarificar o conceito de
prevenção e criar mecanismos para a
Coordenador/Promotor Outros intervenientes 2025 2027 2030 Indicador
sua efetiva aplicação, avaliação e
monitorização
- N.º de ações de comunicação ao
Associações de cidadão
comércio local - Aumento de 20% do N.º de lojas
que oferecem serviços de reparação/
18 de outubro de 2023
N.º total de lojas face à situação de
referência.
- Aumento de 10% de N.º produtos
reparados/N.º produtos vendidos,
face à situação de referência.
CCDR
IAPMEI
Desenvolver o Atlas da Qualidade Associações
APA N.º de sites georreferenciados
do Solo empresariais e
Confederações
Municípios
Pág. 139
N.º 202
Diário da República, 1.ª série
Tabela n.º 28 – Implementação das Ações prevista na Medida M2
Horizonte temporal
M2. Aumentar o envolvimento dos
agentes de diferentes sectores para
com os objetivos de prevenção Coordenador/Promo
Outros intervenientes 2025 2027 2030 Indicador
incluindo ao nível da formação, do tor
reconhecimento e partilha de boas
práticas
Aumentar a abrangência do plano
18 de outubro de 2023
nacional de educação ambiental, APA
nomeadamente no quadro da - Plano de integração de unidades
DGES
DGE curriculares desenvolvido
introdução de unidades curriculares e
Universidades,
de Unidades de Competência (UC) e DGES - N.º de protocolos celebrados
Institutos Politécnicos
ou Unidades de Formação de Curta ANQEP - 25% de cursos abrangidos, face ao
Duração (UFCD em cursos ANQEP
total de cursos aplicáveis
tendencialmente relacionados com IEFP
setores produtores de resíduos
Associações - Manual de boas práticas
Desenvolver e comunicar um manual
APA empresariais/ industriais desenvolvido
de boas práticas de prevenção de
resíduos para sectores considerados Centros Tecnológicos - 5 iniciativas de comunicação por
prioritários, dotando o mesmo de IAPMEI sector prioritário
casos de sucesso
Pág. 140
N.º 202
Diário da República, 1.ª série
Horizonte temporal
M2. Aumentar o envolvimento dos
agentes de diferentes sectores para
com os objetivos de prevenção Coordenador/Promo
Outros intervenientes 2025 2027 2030 Indicador
incluindo ao nível da formação, do tor
reconhecimento e partilha de boas
práticas
Atribuir prémios de referência que
Prémios atribuídos que incluem
permitam estimular os melhores DGAE; IAPMEI;
APA critérios de desempenho em matéria
18 de outubro de 2023
desempenhos ambientais em matéria Associações sectoriais
de prevenção de resíduos
de prevenção de resíduos
- Elaboração de documentos com
Disponibilizar informação sobre informação sobre alternativas
APA
alternativas sustentáveis à utilização de sustentáveis à utilização de materiais
IAPMEI Associações sectoriais
materiais perigosos e outras práticas perigosos e outras práticas de
de prevenção prevenção
- Disponibilização do documento
Envolver concertadamente as IAPMEI CAP, CIP, - Criação de grupos de trabalho
associações nacionais e regionais no Associações sectoriais
processo de capacitação ambiental das
empresariais/ industriais - 2 iniciativas anuais direcionadas
empresas na vertente da prevenção
Clusters de para a capacitação das empresas na
competitividade vertente da prevenção
APA
Pág. 141
N.º 202
Diário da República, 1.ª série
Horizonte temporal
M2. Aumentar o envolvimento dos
agentes de diferentes sectores para
com os objetivos de prevenção Coordenador/Promo
Outros intervenientes 2025 2027 2030 Indicador
incluindo ao nível da formação, do tor
reconhecimento e partilha de boas
práticas
Associações
Promover acordos voluntários com
empresariais/ industriais
18 de outubro de 2023
sectores prioritários, no sentido de 60% dos sectores prioritários com
fomentar a produção mais limpa e a DGAE acordos voluntários celebrados,
APA
conceção sustentável de produtos, IAPMEI decorrentes da criação dos grupos de
incidindo sobre produtos que trabalho sectoriais.
DGAV
contenham matérias-primas críticas
DGADR
DECO
Promover a consciência ambiental do
lado da procura, de forma a que o DGC APA
1 Campanha anual de sensibilização
consumidor, nas suas escolhas, dê DGAE
relevância à vertente da prevenção
IAPMEI
Pág. 142
N.º 202
Diário da República, 1.ª série
Tabela n.º 29 – Implementação das Ações prevista na Medida M3
Horizonte temporal
M3. Adequar e potenciar o uso de
instrumentos económicos e
Coordenador/Promo
financeiros em projetos direcionados Outros intervenientes 2025 2027 2030 Indicador
tor/Responsável
para a prevenção, garantindo a sua
eficiência, eficácia e escalabilidade
FCT
18 de outubro de 2023
Promover na plataforma eco.nomia GPPQ
informação sobre a aplicabilidade dos APA - Folheto informativo desenvolvido
incentivos financeiros e fiscais
ANI (COMPETE-Portugal - 6 iniciativas de divulgação do
vigentes a projetos de I&D+I
2020, Horizonte 2020, folheto, uma por região
direcionados para a prevenção de
Programa LIFE,
resíduos
SIFIDE, Fundo
Ambiental, FITEC)
Promover competências de - Aumento de 50% de projetos de
APA
investigação na área da prevenção de I&D+I na área da prevenção
ANI Entidades do SCTN
resíduos em colaboração com as - Investimento em projetos de
entidades do SCTN FCT
I&D+I na área da prevenção
Pág. 143
N.º 202
Diário da República, 1.ª série
Horizonte temporal
M3. Adequar e potenciar o uso de
instrumentos económicos e
Coordenador/Promo
financeiros em projetos direcionados Outros intervenientes 2025 2027 2030 Indicador
tor/Responsável
para a prevenção, garantindo a sua
eficiência, eficácia e escalabilidade
Avaliar, junto das principais fontes de FCT - Implementação do modelo de
financiamento, a possibilidade de ANI GPPQ majoração de incentivos
majorar projetos I&D+I que APA - Aumento de 50% de projetos com
18 de outubro de 2023
apresentem, nomeadamente, avanços
(COMPETE-Portugal majoração na vertente da prevenção
tecnológicos e científicos no quadro de resíduos
2020, Horizonte 2020,
da prevenção de resíduos
Programa LIFE, Fundo
Ambiental, FITEC)
Pág. 144
N.º 202
Diário da República, 1.ª série
Tabela n.º 30 – Implementação das Ações prevista na Medida M4
Horizonte temporal
M4. Consolidar a harmonização do
licenciamento e garantir a correta Coordenador/Promo
Outros intervenientes 2025 2027 2030 Indicador
exploração dos estabelecimentos de tor
gestão de resíduos não urbanos
- Redução da % de resíduos
18 de outubro de 2023
transferidos de Portugal/resíduos
Promover a autossuficiência e a Associações de OGR
APA tratados
competitividade do sector OGR
- 50% de OGR com sistemas de
gestão ambiental implementados
OGR
Promover auditorias aos operadores Mínimo de 3 auditorias realizadas
APA EG
de gestão de resíduos por ano
CCDR
- Documento elaborado com
Harmonizar critérios ao nível do
APA IAPMEI critérios/requisitos
licenciamento, integrando requisitos
DGS - 2 iniciativas, por região, para
de qualificação dos OGR
DGEG divulgação do documento
DGADR
Pág. 145
N.º 202
Diário da República, 1.ª série
Horizonte temporal
M4. Consolidar a harmonização do
licenciamento e garantir a correta Coordenador/Promo
Outros intervenientes 2025 2027 2030 Indicador
exploração dos estabelecimentos de tor
gestão de resíduos não urbanos
IGAMAOT
Beneficiar da implementação das e-
- Criação de alertas no modelo de
GNR/SEPNA
GAR, para desenvolver e otimizar
BI associado às e-GAR
mecanismos de alerta e prevenção de APA PSP/BRIPA
18 de outubro de 2023
- 100 % de alertas identificados
potenciais incumprimentos em
comunicados às autoridades
matéria de gestão de resíduos
ASAE
Proceder ao levantamento das Relatório elaborado de
características dos resíduos APA CCDR caracterização dos resíduos
encaminhados para aterro depositados em aterro
CCDR, DGADR,
Fomentar a articulação da gestão de
APA DRAP, ECA da Publicação da Estratégia de lamas
lamas de ETAR
ENEAPAI
Pág. 146
N.º 202
Diário da República, 1.ª série
Tabela n.º 31 – Implementação das Ações prevista na Medida M5
Horizonte temporal
M5. Promover a hierarquia de Coordenador/Promot
Outros intervenientes 2025 2027 2030 Indicador
resíduos or
Promover uma plataforma
- Desenvolvimento e
centralizada direcionada para
APA implementação da plataforma
resíduos, subprodutos e outras
matérias-primas secundárias
18 de outubro de 2023
APA
Contribuir para a simplificação DGAE - N.º de iniciativas de simplificação
administrativa, legislativa e implementadas
Entidades licenciadoras
APA
regulamentar no sentido de facilitar - N.º de iniciativas de partilha de
Entidades
processos circulares informação entre entidades
fiscalizadoras/
inspetivas
Promover incentivos económico- - N.º de instrumentos económico-
financeiros para atividades IAPMEI financeiros de apoio às atividades
económicas que procedam à APA DGAE económicas que assegurem a
substituição de matérias-primas preparação para reutilização e
virgens por materiais secundários reciclagem de resíduos.
- Criação de um programa de avisos
Potenciar a eficácia da TGR enquanto
no âmbito do Fundo Ambiental
instrumento de promoção da FA APA, CCDR
para candidaturas de stakeholders
hierarquia de resíduos
privados.
Pág. 147
N.º 202
Diário da República, 1.ª série
Tabela n.º 32 – Implementação das Ações prevista na Medida M6
Horizonte temporal
M6. Potenciar uma correta gestão
Coordenador/Promotor Outros intervenientes 2025 2027 2030 Indicador
dos resíduos perigosos
Entidades de facilitação à - Documento elaborado com
divulgação: orientações sobre boas práticas na
Divulgar orientações sobre a
correta avaliação da perigosidade APA - CCDR avaliação da perigosidade dos
dos resíduos resíduos
- Associações
empresariais - 5 iniciativas de divulgação
18 de outubro de 2023
CCDR
Melhorar os mecanismos de N.º de situações identificadas para
IGAMAOT
rastreabilidade dos resíduos APA suporte a atividades de
GNR/SEPNA
perigosos fiscalização/inspeção
PSP/BRIPA
- Documento elaborado contendo
Divulgar requisitos específicos de
os requisitos de tratamento,
tratamento, incluindo
APA CCDR incluindo armazenagem, de resíduos
armazenagem, de resíduos
perigosos
perigosos
- 2 de iniciativas de divulgação, por
região
Identificação e remoção de Quantitativos de resíduos perigosos
APA
resíduos perigosos indevidamente IGAMAOT removidos encaminhados para
CCDR
depositados destino adequado
Pág. 148
N.º 202
Diário da República, 1.ª série
Tabela n.º 33 – Implementação das Ações prevista na Medida M7
Horizonte temporal
M7. Aumentar o envolvimento
dos agentes de diferentes sectores
para com os objetivos de gestão
de resíduos, incluindo ao nível da Coordenador/Promotor Outros intervenientes 2025 2027 2030 Indicador
formação, reconhecimento e
partilha de boas práticas, de
conhecimento e de infraestruturas
IGAMAOT
18 de outubro de 2023
GNR/SEPNA
PSP/BRIPA
Reforçar a articulação entre
entidades nas áreas do APA CCDR N.º de iniciativas para reforço da
licenciamento, monitorização, IAPMEI articulação entre entidades
inspeção e fiscalização
ASAE
DGS
DGEG
DGADR - N.º de entidades que partilham
Incentivar o acesso partilhado às
APA
plataformas de informação DGAV acesso a plataformas de informação
existentes e promover a sua IGAMAOT - N.º de iniciativas de integração de
integração quando aplicável plataformas
IAPMEI
GNR/SEPNA
PSP/BRIPA
Pág. 149
ºd i di d
N.º 202
Diário da República, 1.ª série
Horizonte temporal
M7. Aumentar o envolvimento
dos agentes de diferentes sectores
para com os objetivos de gestão
de resíduos, incluindo ao nível da Coordenador/Promotor Outros intervenientes 2025 2027 2030 Indicador
formação, reconhecimento e
partilha de boas práticas, de
conhecimento e de infraestruturas
- N.º de novos indicadores
IGAMAOT
Melhorar a rastreabilidade dos
desenvolvidos
18 de outubro de 2023
resíduos e a qualidade dos dados APA GNR/SEPNA
- N.º de situações irregulares
reportados
PSP/BRIPA
detetadas
CIP, CAP, - Criação de grupos de trabalho
Envolver concertadamente as
IAPMEI
associações nacionais e regionais Associações empresariais sectoriais
no processo de capacitação Clusters de - Iniciativas bienais, por sector
ambiental das empresas competitividade prioritário e por região, que
APA contribuem para a capacitação
ambiental das empresas
Elaborar um inventário das
indústrias que utilizam/utilizavam
POPs nos seus processos
Associações empresariais - Criação de checklist de parâmetros
produtivos, assim como os APA
- Publicação do inventário
produtos/resíduos resultantes
desses processos, numa base
quantitativa anual.
Pág. 150
N.º 202
Diário da República, 1.ª série
Horizonte temporal
M7. Aumentar o envolvimento
dos agentes de diferentes sectores
para com os objetivos de gestão
de resíduos, incluindo ao nível da Coordenador/Promotor Outros intervenientes 2025 2027 2030 Indicador
formação, reconhecimento e
partilha de boas práticas, de
conhecimento e de infraestruturas
Elaborar Guias técnicos de APA CCDR Publicação de guias técnicos
suporte à avaliação e remediação Associações empresariais
18 de outubro de 2023
de solos contaminados Municípios
Pág. 151
N.º 202
Diário da República, 1.ª série
Tabela n.º 34 – Implementação das Ações prevista na Medida M8
Horizonte temporal
M8. Aumentar o investimento em
projetos de I&D+I direcionados
para a gestão de resíduos não Coordenador/Promotor Outros intervenientes 2025 2027 2030 Indicador
urbanos, garantindo a sua
eficiência, eficácia e escalabilidade
FCT
GPPQ
18 de outubro de 2023
Promover na plataforma
eco.nomia informação sobre a APA - Folheto informativo desenvolvido
aplicabilidade dos incentivos
ANI (COMPETE-Portugal - Iniciativas anuais de divulgação do
financeiros e fiscais vigentes a
2020, Horizonte 2020, folheto
projetos de I&D+I direcionados
Programa LIFE,
para a gestão de resíduos
SIFIDE, Fundo
Ambiental, FITEC)
Promover a colaboração entre as
- N.º de projetos de I&D+I em
entidades do SCTN para a criação Entidades do SCTN
gestão de resíduos
de uma rede abrangente de ANI FCT
- Investimento em projetos de
competências de investigação na
APA
I&D+I em gestão de resíduos
área da gestão de resíduos
Pág. 152
N.º 202
Diário da República, 1.ª série
Tabela n.º 35 – Implementação das Ações prevista na Medida M9
Horizonte temporal
M9. Contribuir para a
implementação nacional de Coordenador/Promotor Outros intervenientes 2025 2027 2030 Indicador
estratégias temáticas
Reforçar a implementação a nível
nacional do Princípio da
- Implementação de modelo de
autossuficiência e da proximidade,
APA decisão a aplicar às entradas de
nomeadamente no que respeita ao
18 de outubro de 2023
resíduos para eliminação
movimento transfronteiriço de
resíduos
Reduzir o consumo de produtos
de plástico de utilização única, no
- Redução do consumo dos
contexto dos acordos sectoriais
DGAE APA produtos de plástico de utilização
previstos no Decreto-Lei n.º
única face a 2022
78/2021, de 24 de setembro, na
sua atual redação
- Novos incentivos criados
Reforçar incentivos no âmbito do COMPETE
ANI - Aumento de 30% de projetos de
apoio à inovação Fundo Ambiental inovação tecnológica na área da
substituição de materiais e de
produtos de plástico de utilização
única
Pág. 153
N.º 202
Diário da República, 1.ª série
Horizonte temporal
M9. Contribuir para a
implementação nacional de Coordenador/Promotor Outros intervenientes 2025 2027 2030 Indicador
estratégias temáticas
Criar prestações financeiras - Criação de prestações financeiras
diferenciadas no âmbito da diferenciadas
DGAE EG
Responsabilidade Alargada do - Reforço dos critérios obrigatórios
APA Associações sectoriais
Produtor prevista para os vários de modulação ambiental das
fluxos específicos de resíduos prestações financeiras ambientais
18 de outubro de 2023
Promover o desenvolvimento de APA
redes de recolha e de valorização
DGAE - N.º de simbioses criadas, número
de biorresíduos e de outros
resíduos biodegradáveis, por DGADR de acordos estabelecidos
forma a incentivar a utilização dos CCDR ICNF - 75% de biorresíduos valorizados
mesmos, bem como do composto organicamente face aos biorresíduos
DGEG
resultante da sua valorização, produzidos.
potenciando simbioses industriais Entidades do STCN
a nível local e regional Associações empresariais
e sectoriais.
CIM ou Municípios
Pág. 154
N.º 202
Diário da República, 1.ª série
Horizonte temporal
M9. Contribuir para a
implementação nacional de Coordenador/Promotor Outros intervenientes 2025 2027 2030 Indicador
estratégias temáticas
- Implementação de um sistema de
Implementar um sistema de
monitorização e reporte sobre o
monitorização e reporte de
APA desperdício alimentar
informação do desperdício CNCDA
INE - N.º de publicações de estatísticas
alimentar nas suas diferentes
sobre desperdício alimentar por
18 de outubro de 2023
origens
segmento da cadeia de valor
Promover a prossecução dos
objetivos estratégicos no âmbito GPP
APA Divulgação de ações implementadas
do combate ao desperdício CNCDA
alimentar
Pág. 155
N.º 202
Diário da República, 1.ª série
Tabela n.º 36 – Implementação das Ações relativas aos Resíduos Industriais
Horizonte temporal
Ações Coordenador/Pro Outros
2025 2027 2030 Indicador
Resíduos Industriais motor intervenientes
Associações - Desenvolvimento de, pelo menos, 1
AI1. Elaborar e divulgar
documentos com compilação de Industriais documento por sector prioritário
informação relevante direcionados APA Infraestruturas - N.º de sectores abrangidos
a sectores industriais considerados Tecnológicas
- Iniciativas bienais, por sector prioritário e
18 de outubro de 2023
prioritários IAPMEI por região
Associações
Industriais
Organizações de
AI2. Promover Acordos
produtores N.º de acordos voluntários celebrados
Voluntários com sectores
APA decorrentes da criação dos grupos de
prioritários para fomentar a DGAE
trabalho sectoriais
sustentabilidade IAPMEI
Municípios/
Associações
Pág. 156
N.º 202
Diário da República, 1.ª série
Horizonte temporal
Ações Coordenador/Pro Outros
2025 2027 2030 Indicador
Resíduos Industriais motor intervenientes
- N.º de materiais reciclados com certificados
comprovativos de cumprimento de requisitos
de qualidade
- N.º de produtos que incorporam materiais
reciclados com certificados comprovativos de
cumprimento de requisitos de qualidade
18 de outubro de 2023
DGAE
- Iniciativas bienais de divulgação sobre a
IAPMEI
disponibilidade destes materiais/produtos
AI3. Criar condições para o
Associações - Iniciativas bienais de divulgação sobre
crescimento do mercado dos APA
industriais processos de valorização de resíduos,
materiais reciclados e de produtos
Associações de OGR características técnicas dos materiais
que incorporam estes materiais
Entidades do SCTN reciclados e possibilidades de integração em
produtos
CCDR
- N.º de iniciativas de colaboração em
projetos de I&D+I sobre novas formas de
reciclagem
- Quantidade de RNU utilizados em
substituição de matérias-primas virgens na
indústria/quantidade de RNU produzidos
Pág. 157
N.º 202
Diário da República, 1.ª série
Horizonte temporal
Ações Coordenador/Pro Outros
2025 2027 2030 Indicador
Resíduos Industriais motor intervenientes
- N.º de simbioses industriais/Número de
empresas industriais instaladas em ZER
- Quantidades de materiais e energia
IAPMEI transacionados entre empresas/número de
Associações empresas industriais em ZER envolvidas
18 de outubro de 2023
industriais - Ações bienais de informação e
Infraestruturas sensibilização das empresas para o tema da
AI4. Promover iniciativas de tecnológicas economia circular e das simbioses industriais
APA
simbiose industrial entre empresas Municípios/ - Levantamento efetuado das oportunidades
Associações de simbioses industriais entre empresas
sediadas e ou a sediar em ZER e outros
Entidades gestoras
espaços de acolhimento empresarial
de parques
industriais - Disponibilização de exemplos de boas
práticas de simbioses industriais recolhidos
- Identificação de barreiras à concretização de
simbioses industriais em ZER
Pág. 158
N.º 202
Diário da República, 1.ª série
Tabela n.º 37 – Implementação das Ações relativas aos Resíduos Agrícolas
Horizonte temporal
Ações
Coordenador/Promotor Outros intervenientes 2025 2027 2030 Indicador
Resíduos Agrícolas
CAP
CNA
CONFAGRI
AA1.Facilitar a recolha dos
18 de outubro de 2023
GROQUIFAR
resíduos de produtos
AJAP
fitofarmacêuticos, produtos
biocidas, biocidas de uso Associações regionais
DGAV Sistema de gestão de obsoletos e EPI
veterinário, biocidas de proteção da Municípios/ implementado
madeira e sementes de uso
Associações de
profissional obsoletos, bem como
municípios
de equipamentos de proteção
ANIPLA
individual usados
DRAP
APA
SIGERU/Valorfito
DGS
Pág. 159
N.º 202
Diário da República, 1.ª série
Horizonte temporal
Ações
Coordenador/Promotor Outros intervenientes 2025 2027 2030 Indicador
Resíduos Agrícolas
DGAE, DRAP
CAP
AA2. Aplicação da CNA - Transposição da Diretiva embalagens
responsabilidade alargada do
CIP
- Sistema integrado, de gestão de
produtor aos resíduos de APA
APQuímica resíduos de embalagens de adubos e
embalagens de adubos e
18 de outubro de 2023
fertilizantes, implementado
fertilizantes CONFAGRI
AJAP
ANIPLA
DGADR - N.º de candidaturas a instrumentos
AA3. Promover a hierarquia dos
económicos para bonificação de boas
resíduos no que respeita aos DGAV
GPP práticas relacionadas com RPUA
plásticos usados no setor agrícola DRAP
(RPUA) - Iniciativas bienais, por região, de
APA
promoção de boas práticas relacionadas
com RPUA
AA4. Identificar e caracterizar
fluxos de resíduos orgânicos de
origem agrícola e agroalimentar APA
DGADR - Publicação de relatório.
mais significativos, para posterior DRAP
avaliação de potenciais soluções de
valorização.
Pág. 160
N.º 202
Diário da República, 1.ª série
Tabela n.º 38 – Implementação das Ações relativas aos Resíduos de Construção e Demolição
Horizonte temporal
Ações
Resíduos de Construção e Coordenador/Promotor Outros intervenientes 2025 2027 2030 Indicador
Demolição
Municípios/Associações
de municípios
AC1. Promover a reutilização de
LNEC Empresas de N.º de acordos celebrados
componentes de obra
18 de outubro de 2023
remodelação, construção
e demolição
AC2. Criar um mecanismo de
Municípios/Associações
mapeamento/inventário de
de municípios
materiais pré-demolição e Mecanismo de mapeamento e de
IMPIC Empresas de
auditorias pré-demolição, para auditorias pré-demolição criado
remodelação, construção
reforço da capacidade de
e demolição
planeamento pós-processo
AC3. Promover o cumprimento - N.º de auditorias efetuadas
do referencial de 10% de IMPIC
- Estudo elaborado sobre a
incorporação de materiais APA Fabricantes de materiais
possibilidade de referenciais
reciclados em obras públicas e de construção
diferentes por tipologia de obra
avaliar possibilidade de este valor
ser incrementado - Base de dados criada
Pág. 161
N.º 202
Diário da República, 1.ª série
Horizonte temporal
Ações
Resíduos de Construção e Coordenador/Promotor Outros intervenientes 2025 2027 2030 Indicador
Demolição
AC4. Promover a articulação e Infraestruturas de
cooperação com os principais Portugal - N.º de iniciativas junto de
responsáveis pelas infraestruturas empresas responsáveis pelas
Empresas de construção
nacionais, incluindo as rodoviárias civil infraestruturas nacionais
e ferroviárias, no sentido da
18 de outubro de 2023
APA - N. º de iniciativas de cooperação e
Donos de obra
aplicação de RCD em obra
disseminação de informação que
LNEC
potenciem a incorporação de RCD
Associações do sector em obra
Academia
- Orientações de harmonização
AC5. Regular a utilização de
estabelecidas sobre o conteúdo dos
resíduos para enchimento de APA DGEG
pareceres vinculativos
vazios de escavação CCDR
- Revisão do Decreto-Lei n.º
10/2010
Pág. 162
N.º 202
Diário da República, 1.ª série
Tabela n.º 39 – Implementação das Ações relativas aos Resíduos Hospitalares
Horizonte temporal
Ações
Coordenador/Promotor Outros intervenientes 2025 2027 2030 Indicador
Resíduos Hospitalares
- Relatório de implementação dos
Planos de Prevenção e Gestão de
AH1. Obrigatoriedade de DE-SNSACSS
DGS RH elaborado
elaboração de Planos de UPRH
DGAV - 80% de UPRH com separação de
Prevenção e Gestão de RH
18 de outubro de 2023
INMLCF
resíduos para encaminhamento para
reciclagem
- Estudos realizados
- Guia com melhores práticas
AH2. Implementar, a nível central DGAV elaborado
e a nível das unidades de
UPCS - 50% de UPRH com:
prestação de cuidados de saúde, ACSS
DE-SNS • Política de compras
melhores práticas em matéria de
RH SPMS adequada implementada
• Ferramentas de gestão
implementadas
Pág. 163
N.º 202
Diário da República, 1.ª série
Horizonte temporal
Ações
Coordenador/Promotor Outros intervenientes 2025 2027 2030 Indicador
Resíduos Hospitalares
AH3. Implementar as disposições
específicas relativas às amálgamas
- Disposições específicas relativas às
dentárias previstas no
amálgamas dentárias implementadas
Regulamento (UE) 2017/852 do
nas datas previstas no Regulamento
Parlamento Europeu e do DGS
APA - N.º de UPCS que implementaram
18 de outubro de 2023
Conselho, de 17 de maio de 2017, UPCS
as medidas do Plano nacional para
relativo ao mercúrio e do Plano
eliminar gradualmente a utilização
Nacional para Eliminação Gradual
de amálgama dentária
da Utilização do Amálgama
Dentário
DGS
Publicação da revisão da
AH4. Rever a classificação de
DGAV classificação de resíduos
resíduos hospitalares por grupos e APA
INMLCF hospitalares por grupos e possíveis
possíveis tratamentos associados
tratamentos associados
ACSS
Pág. 164
N.º 202
Diário da República, 1.ª série
Horizonte temporal
Ações
Coordenador/Promotor Outros intervenientes 2025 2027 2030 Indicador
Resíduos Hospitalares
AH5. Reavaliar o enquadramento APA DGS Gestão de resíduos embalagens de
do fluxo de resíduos de EG medicamentos uniformizada, sob a
embalagens de medicamentos nos responsabilidade alargada do
Infarmed, DGAV
termos dos requisitos previstos produtor
para a aplicação da
responsabilidade alargada do
18 de outubro de 2023
produtor
AH6. Avaliar a necessidade de
Definição de um modelo de gestão
gerir como hospitalares alguns
APA, DGS UPRH, Municípios para alguns resíduos com risco
resíduos com potencial risco
biológico
biológico
Pág. 165
Diário da República, 1.ª série
N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 166
4.6. Monitorização e avaliação do plano estratégico
O PERNU 2030 deverá ser avaliado em função do cumprimento dos objetivos estratégicos
definidos no seu âmbito e pelo cumprimento das ações que sustentam os objetivos
operacionais e sectoriais do mesmo.
Assim, o modelo de monitorização e avaliação do plano estratégico deve acontecer em três
momentos:
O primeiro ciclo de monitorização e avaliação ocorrerá em 2026 e pretende, sobretudo,
avaliar a constituição da plataforma de trabalho e identificar se a intervenção das entidades
gestoras promove impactes nos objetivos e ações definidas no âmbito do PERNU 2030, de
forma a realizar ajustes atempadamente.
O segundo ciclo de monitorização e avaliação está previsto para 2028 e deverá ser um
momento estruturante para a implementação do programa, na medida em que promoverá
uma avaliação abrangente do plano, bem como as medidas corretivas necessárias à sua efetiva
execução, adicionando, sempre e quando necessário, objetivos e ações conducentes com os
desafios emergentes no quadro da prevenção e gestão de resíduos.
O terceiro ciclo de monitorização e avaliação será o último do período de vigência do
PERNU 2030 e visa, não só avaliar globalmente o mesmo, como definir a base para futuros
planos neste âmbito.
Diário da República, 1.ª série
N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 167
Anexos
Anexo I – Principais documentos de natureza estratégica
Documento
a) Agenda 2030 das Nações Unidas - Objetivos de Desenvolvimento
Sustentável, Resolução da ONU de 1 de janeiro de 2016
b) Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao
Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões, de 11 de
outubro de 2018 - Uma bioeconomia sustentável na Europa: Reforçar as
ligações entre a economia, a sociedade e o ambiente [COM(2018) 673 final]
c) Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao
Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões, de 16 de
julho de 2008, sobre o Plano de Ação para um Consumo e Produção
Sustentáveis e uma Política Industrial Sustentável [COM(2008) 397 final]
d) Convenção sobre o controlo dos MTR perigosos e sua eliminação, de 22 de
março de 1989 (Convenção de Basileia)
e) Decisão sobre o controlo dos MTR destinados a operações de valorização,
de 15 de março de 2004 - Decisão do Conselho da OCDE C (2001) 107/Final
f) Estratégia de Biodiversidade da UE para 2030 (Comunicação da Comissão
ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social
Europeu e ao Comité das Regiões, de 20 de maio de 2020 [COM(2020) 380
final])
g) Estratégia de Inovação Tecnológica e Empresarial 2018-2030, aprovada pela
Resolução do Conselho de Ministros n.º 25/2018, de 8 de março
h) Estratégia do Prado ao Prato (Comunicação da Comissão ao Parlamento
Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité
das Regiões, de 20 de maio de 2020 [COM(2020) 381 final])
i) Estratégia dos Biorresíduos (Secretaria de Estado do Ambiente, Ministério
do Ambiente e da Ação Climática, julho de 2020)
j) Estratégia Europa 2020, Comunicação da Comissão de 3 de março de 2010
[COM(2010) 2020 final]
Diário da República, 1.ª série
N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 168
k) Estratégia Nacional de Combate ao Desperdício Alimentar (ENCDA),
aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 46/2018, de 27 de
abril
l) Estratégia Nacional para a Educação Ambiental (ENEA) 2020, aprovada
pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 100/2017, de 11 de julho
m) Estratégia para a Energia 2020 (ENE 2020), aprovada pela Resolução do
Conselho de Ministros n.º 29/2010, de 15 de abril
n) Estratégia Portugal 2030, aprovada pela Resolução do Conselho de
Ministros n.º 98/2020, de 13 de novembro
o) Estratégia Temática de Prevenção e Reciclagem de Resíduos,
Comunicação da Comissão, de 21 de dezembro de 2005 [COM(2005) 666]
p) Estratégia Temática para a Utilização Sustentável dos Recursos Naturais,
Comunicação da Comissão, de 21 de dezembro de 2005 [COM(2005) 670]
q) Lei Europeia do Clima [Regulamento (UE) 2021/1119, do Parlamento
Europeu e do Conselho, de 30 de junho de 2021, que cria o regime para
alcançar a neutralidade climática e que altera os Regulamentos (CE) n.o
401/2009 e (UE) 2018/1999 («Lei europeia em matéria de clima»)]
r) Nova Estratégia da UE para o Desenvolvimento Sustentável (Documento
do Conselho 10917/06/CE, de 26 de junho de 2006)
s) Nova estratégia industrial para uma Europa competitiva a nível mundial,
ecológica e digital, (Comunicação da Comissão, de 10 de março de 2020
[COM(2020) 102 final])
t) Pacto Ecológico Europeu (Comunicação da Comissão, de 11 de dezembro
de 2019 [COM(2019) 640 final])
u) Plano de Ação da Estratégia Nacional para o Mar 2021-2030, aprovado pelo
Resolução do Conselho de Ministros n.º 120/2021, de 1 de setembro
v) Plano de Ação de Combate ao Desperdício Alimentar (PACDA), aprovado
pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 46/2018, de 27 de abril
Diário da República, 1.ª série
N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 169
w) Plano de Ação Nacional Para o Uso Sustentável dos Produtos
Fitofarmacêuticos – 1.ª Revisão, aprovado pela Portaria n.º 82/2019, de 20
de março
x) Plano de Ação para a Bioeconomia Sustentável – Horizonte 2025 (PABS),
aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 183/2021, de 28 de
dezembro
y) Plano de Ação para a Economia Circular em Portugal, aprovado pela
Resolução do Conselho de Ministros n.º 190-A/2017, de 11 de dezembro
z) Plano de Ação para a Transição Digital, aprovado pela Resolução do Conselho de
Ministros n.º 30/2020, de 21 de abril
aa) Plano Nacional de Gestão de Resíduos 2030 (PNGR 2030), aprovado pela
Resolução do Conselho de Ministros n.º 31/2023, de 24 de março
bb) Plano Nacional Energia e Clima (PNEC2030), aprovado pela Resolução do
Conselho de Ministros n.º 53/2020, de 10 de julho
cc) Política integrada de produtos - Desenvolvimento de uma reflexão
ambiental centrada no ciclo de vida, Comunicação de 18 de junho de 2003
[COM(2003) 302]
dd) Programa Geral de Ação da União para 2020 em matéria de ambiente
(Comissão Europeia, 31 de março de 2014)
ee) Roteiro para a Neutralidade Carbónica: RNC2050, aprovado pela
Resolução do Conselho de Ministros n.º 107/2019, de 1 de julho
ff) Roteiro para uma Europa eficiente em termos de recursos, Resolução do
Parlamento Europeu, de 24 de maio de 2012 [2011/2068(INI)]
gg) Uma Estratégia Europeia para os Plásticos na Economia Circular,
Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao
Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões, de 16 de
janeiro de 2018 [COM(2018) 28 final]
hh) Um novo Plano de Ação para a Economia Circular - Para uma Europa mais
limpa e competitiva, Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu,
ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das
Regiões, de 11 de março de 2020 [COM(2020) 98 final]
Diário da República, 1.ª série
N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 170
Anexo II - Análise à implementação de planos sectoriais anteriores
1. Plano Estratégico de Gestão dos Resíduos Industriais (PESGRI 2001)
O PESGRI 2001, aprovado por Decreto-Lei n.º 89/2002, de 9 de Abril, e tendo sofrido uma
retificação nesse mesmo ano, veio definir os princípios estratégicos a que devia obedecer a
gestão dos resíduos industriais no território nacional até 2015, tendo estabelecido seis
objetivos estratégicos divididos pelas seguintes áreas de atuação apresentadas na figura
n.º II.1.
Figura n.º II.1 – Áreas de atuação do PESGRI
Para cumprimento dos objetivos, foi definido um programa de ações a desenvolver durante
a vigência do Plano.
De acordo com o Relatório de Avaliação da Implementação do PESGRI 2001 verificou-se
uma evolução positiva no âmbito da produção e gestão de resíduos industriais entre 2001 e
2015, o que decorreu da análise comparativa entre a situação de referência ao PESGRI 2001
e a situação no final do período de vigência. Para este efeito, foram avaliados os indicadores
de monitorização definidos no quadro do Plano, bem como a efetiva implementação das
iniciativas que dele decorriam.
Não obstante o Relatório de Avaliação considerar que os objetivos estratégicos atingiram um
grau de cumprimento elevado, o mesmo salienta a importância das decisões estratégicas
futuras, no quadro da gestão de resíduos industriais, deverem ser orientadas a objetivos
quantificáveis e monitorizáveis, garantindo a sua revisão periódica, contribuindo de forma
construtiva para a sua avaliação final, considerando ainda a relevância de dar continuidade a
algumas das ações, previstas no PESGRI 2001, descritas em seguida.
Objetivo 1 - Prevenção – Prevenir a produção dos resíduos: minimização ao nível dos
processos e ao nível dos produtos:
a) Dar continuidade às medidas previstas no PNAPRI (Plano Nacional de Prevenção
de Resíduos Industriais);
Diário da República, 1.ª série
N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 171
b) Apostar na promoção da implementação efetiva de MTD por parte das instalações
industriais, em particular no domínio da prevenção e redução dos resíduos;
c) Reforçar a promoção da Política Integrada do Produto, seja na vertente do ecodesign,
da implementação de sistemas de gestão ambiental ou da adesão ao rótulo ecológico
(em função da tipologia de produtos ou serviços), com enfâse nos processos de
decisão do consumidor;
d) Aumentar o investimento em Investigação e Desenvolvimento, seja no capítulo do
ecodesign de produtos, seja ao nível das MTD aplicáveis em Portugal;
e) Melhorar a articulação na utilização de instrumentos legais e económicos, em
conjunção com os instrumentos voluntários, de modo a viabilizar, de forma efetiva,
a prevenção dos resíduos (quer em termos de quantidade, quer em termos de
perigosidade).
Objetivo 2 – Reciclagem – Conhecer, adequar e fomentar a capacidade nacional de
reciclagem, de modo a encaminhar para esta solução de valorização a maior quantidade
técnica e economicamente possível dos resíduos produzidos:
a) Reforçar o investimento em Investigação e Desenvolvimento (I&D), com a
finalidade de criar condições para o crescimento de mercado para os produtos
reciclados;
b) Promover a utilização do Mercado Organizado de Resíduos;
c) Melhorar a disponibilização de informação organizada referente a possíveis agentes
de integração de materiais reciclados, características técnicas de resíduos e processos
para valorização dos mesmos;
d) Conhecer a quantidade, periodicidade e características dos resíduos e materiais em
questão, contribuindo assim para o fecho do ciclo de vida dos materiais.
Objetivo 3 – Valorização Energética – Consolidar o sistema nacional de gestão de resíduos
mediante a adoção de soluções tendentes ao aproveitamento do potencial energético dos
resíduos:
Promover um melhor conhecimento sobre as características dos resíduos que, não sendo
passível ou tecnicamente viável a sua valorização material, apresentem potencial de
valorização energética, designadamente dos combustíveis derivados de resíduos (por
exemplo, através da definição de especificações técnicas).
Diário da República, 1.ª série
N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 172
Objetivo 4 – Infraestruturas de Tratamento – Adequar o sistema nacional de gestão de
resíduos com as infraestruturas necessárias ao seu tratamento e minimizar o seu
encaminhamento para soluções de eliminação:
a) Promover a separação dos resíduos industriais (RI) na origem, isto é, nas próprias
instalações industriais, para aumentar o seu potencial de valorização (em especial da
reciclagem), e o seu próprio valor económico, evitando a mistura de RI não perigosos
com RI perigosos;
b) Apostar na clarificação dos critérios definidos para a classificação de RI como
“subproduto” ou aplicação do “fim de estatuto de resíduo”;
c) Avaliar a mais-valia de regular as tarifas de deposição em aterro de RI, numa lógica
de promover a reciclagem e desincentivar a deposição em aterro. Tal objetivo deve
ser concretizado através da operacionalização de instrumentos económicos, no caso
de existirem outras soluções técnicas e economicamente viáveis para os RI, para além
da deposição do aterro.
Objetivo 5 - Requalificação Ambiental – Requalificar ambientalmente locais de deposição
incontrolada de resíduos industriais:
a) Reforçar a responsabilização das entidades detentoras (ou em processo de
exploração) de locais com passivos ambientais, incluindo a assunção dos custos
financeiros associados, devendo as empresas, desta forma, integrar na sua
contabilidade o respetivo passivo ambiental;
b) Promover a realização de Auditorias de Responsabilidade Ambiental nas instalações
industriais, que permitam identificar e avaliar situações de contaminação ambiental
histórica e as respetivas responsabilidades.
Objetivo 6 - Educação, Sensibilização e Informação – Educar, sensibilizar e informar agentes
económicos, técnicos e público em geral para a prática de gestão de resíduos em respeito
pela hierarquia da prevenção, reutilização, valorização e eliminação, em estrito cumprimento
da lei:
a) Reforçar a articulação entre entidades com competências nas áreas da
monitorização/inspeção/fiscalização, nomeadamente no quadro da partilha de
informação relevante sobre as instalações industriais e/ou operadores de gestão de
resíduos.
Diário da República, 1.ª série
N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 173
b) Incentivar o acesso partilhado às plataformas de informação existentes,
designadamente a partilha de bases de dados;
c) Apostar, ao nível da educação/sensibilização, numa melhor articulação entre o
Ministério do Ambiente e o Ministério da Educação, de modo a atualizar
permanentemente os recursos e materiais didáticos que servem de suporte à
implementação dos programas curriculares no que respeita à vertente ambiental e à
gestão de resíduos em particular, incluindo a vertente da Política Integrada do
Produto;
d) Melhorar a eficácia das campanhas dirigidas aos consumidores, às empresas e ao
público em geral, tendo em conta que as campanhas na ótica da gestão dos resíduos
são, frequentemente, bem executadas do ponto de vista técnico, mas apresentam
oportunidades de melhoria no esclarecimento e aprofundamento dos conceitos e
mensagem-chave que lhes dão corpo.
2. Plano Estratégico de Resíduos Hospitalares (PERH)
O PERH constituiu o instrumento de planeamento estratégico de resíduos hospitalares e
terminou o seu período de vigência no ano de 2016. Aquando do término do período de
vigência do plano, foi executada uma avaliação à implementação do mesmo, que comparou
a situação de referência aquando da definição do plano e a situação no final do seu período
de vigência. No presente capítulo, pretende-se explanar as principais conclusões do relatório
de avaliação de forma a integrar tais perspetivas no PERNU 2030.
O PERH definiu um conjunto de cinco eixos de atuação, conforme a figura n.º II.2, cada um
com um conjunto de objetivos estratégicos que lhes dão corpo. A cada um dos objetivos
correspondem medidas concretas e, sempre e quando aplicável, indicadores de
monitorização da sua evolução.
Figura n.º II.2 – Eixos de atuação do PERH
O relatório de avaliação do PERH incidiu sobretudo sobre a análise ao grau de execução de
tais medidas, bem como sobre a evolução dos indicadores de monitorização do plano.
Das 50 ações propostas no âmbito de cada um dos objetivos, apenas 14 foram efetivamente
implementadas, sendo que 18 foram parcialmente executadas e as restantes 18 não foram
executadas.
Diário da República, 1.ª série
N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 174
O nível de execução das iniciativas diverge em função do eixo de atuação em que se
enquadram, bem como da região, o que constitui, naturalmente, uma oportunidade de
melhoria a abordar em planos futuros.
As considerações finais no âmbito de avaliação do PERH destacam-se abaixo as principais
oportunidades de melhoria identificadas e que devem ser consideradas no âmbito do
PERNU 2030:
a) A avaliação da implementação do plano exige um esforço significativo de captação
de informação que se encontra dispersa entre várias entidades e que, em alguns casos,
não se encontra produzida;
b) Apesar dos esforços desenvolvidos, a definição de indicadores quantitativos continua
a constituir um desafio, pelo que o nível de objetividade do cumprimento de
diferentes objetivos é variável;
c) Existe um conjunto de medidas identificadas como parcialmente executadas que se
encontram em larga medida concretizadas, pelo que as exigências para o seu
cumprimento são, sobretudo, ao nível da sua otimização;
d) Existem ainda ações, no âmbito desta avaliação, que foram consideradas de carácter
genérico e de difícil avaliação, nomeadamente as definidas como iniciativas de
sensibilização;
e) A responsabilização e articulação entre entidades responsáveis/intervenientes no
plano apresenta igualmente oportunidades de melhoria, algo que é particularmente
validado pelo nível de execução distinto em diferentes regiões do país.
Globalmente, entende-se que orientações estratégicas futuras, no quadro da gestão de
resíduos hospitalares, devem procurar clarificar objetivos, estabelecer metas intermédias e
priorizar a implementação de medidas e ações concretas, definindo, para o efeito, as
entidades responsáveis pela sua concretização e pela sua monitorização.
Ainda assim, ressalvam-se maioritariamente aspetos positivos decorrentes da implementação
do PERH, nomeadamente:
a) Redução da produção de resíduos hospitalares;
b) Redução da percentagem de produção de resíduos do Grupo IV face à produção dos
Grupos III e IV;
Diário da República, 1.ª série
N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 175
c) Aumento da quantidade de resíduos hospitalares encaminhados para valorização;
d) Expansão da rede de infraestruturas de gestão de resíduos hospitalares;
e) Diminuição das transferências de resíduos hospitalares perigosos do Grupo IV para
tratamento no exterior, devido à entrada em funcionamento dos dois novos
incineradores de resíduos hospitalares;
f) Melhorias no desempenho das unidades prestadoras de cuidados de saúde no que
respeita a práticas de triagem de resíduos;
g) Aumento da desmaterialização de procedimentos e do recurso a técnicas digitais, que
permite a redução da produção de resíduos sólidos e de resíduos líquidos perigosos;
h) Melhor qualidade dos dados de resíduos hospitalares reportados no MIRR.
Assim, e após avaliação das oportunidades de melhoria decorrentes de dois planos
estratégicos passíveis de serem integrados no PERNU 2030, apresentam-se resumidamente
na figura n.º II.3 os principais contributos a ter em conta no seu desenvolvimento.
Figura n.º II.3 – Linhas de desenvolvimento do PERNU 2030
Diário da República, 1.ª série
N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 176
Anexo III - Planos e políticas de países europeus
No sentido de caracterizar a estratégia adotada pelos Estados-Membros da UE e Reino
Unido relativamente à implementação de planos de gestão de resíduos, nomeadamente na
vertente da prevenção, apresenta-se uma sistematização dessa abordagem, com base na
informação publicada pela Agência Europeia do Ambiente (AEA), com indicação da
cobertura sectorial, e tipologia de resíduos, bem como exemplos de boas práticas de
prevenção previstas nos instrumentos dos diferentes países.
Na tabela n.º III.1, apresenta-se uma síntese dos programas de prevenção adotados, com
indicação da sua abrangência relativamente aos resíduos perigosos e à reutilização.
Tabela n.º III.1 - Programas de prevenção de resíduos e respetiva abrangência
Objetivos Abrange a
relacionados reutilização
com a Metas (através de
Âmbito
Programa/ perigosidade quantitativas Indicadores objetivos,
inclui Período de
País Estratégia dos resíduos para de metas
resíduos vigência
adotados e/ou das resíduos prevenção quantitativas
perigosos
substâncias perigosos ou
nos indicadores)
produtos
Alemanha 2013-2018
Áustria 2012-2023
Bélgica
Duração
Bruxelas
indefinida
Flandres 2008-2020
Valónia
Bulgária 2014-2020
Chipre 2015-2021
Croácia 2017-2021
Diário da República, 1.ª série
N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 177
Objetivos Abrange a
relacionados reutilização
com a Metas (através de
Âmbito
Programa/ perigosidade quantitativas Indicadores objetivos,
inclui Período de
País Estratégia dos resíduos para de metas
resíduos vigência
adotados e/ou das resíduos prevenção quantitativas
perigosos
substâncias perigosos ou
nos indicadores)
produtos
Dinamarca 2015-2027
Eslováquia 2014-2018
Duração
Eslovénia
indefinida
Espanha 2014-2020
Estónia 2014-2020
Finlândia 2008-2023
França 2014-2020
Grécia 2014-2020
Duração
Países Baixos
indefinida
Hungria 2014-2020
Duração
Irlanda
indefinida
Itália 2013-2020
Letónia 2013-2020
Lituânia 2014-2020
Duração
Luxemburgo
indefinida
Malta 2014-2020
Diário da República, 1.ª série
N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 178
Objetivos Abrange a
relacionados reutilização
com a Metas (através de
Âmbito
Programa/ perigosidade quantitativas Indicadores objetivos,
inclui Período de
País Estratégia dos resíduos para de metas
resíduos vigência
adotados e/ou das resíduos prevenção quantitativas
perigosos
substâncias perigosos ou
nos indicadores)
produtos
Polónia 2010-2021
República
2014-2019
Checa
Reino Unido
Duração
Inglaterra
indefinida
Irlanda do Duração
Norte indefinida
Duração
Escócia
indefinida
País de Duração
Gales indefinida
Roménia
Suécia 2014-2017
Fonte: Agência Europeia do Ambiente,
2016 e 2018
De forma transversal, a política dos diferentes países pertencentes à UE enquadra programas
orientados para a prevenção de resíduos, podendo estar ou não integrados em planos
estratégicos, ainda que sejam apresentados diferentes níveis de maturidade e diferentes
períodos de vigência.
Ainda assim, a maioria das opções estratégicas, de acordo com a AEA, aparenta focar-se mais
no desafio da gestão de resíduos do que na sua prevenção, sendo que estas práticas nem
Diário da República, 1.ª série
N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 179
sempre endereçam de forma crítica o objetivo consagrado na hierarquia de resíduos, onde é
priorizada, sempre e quando possível, a prevenção.
Apesar de apresentarem, globalmente, objetivos qualitativos no quadro da prevenção de
resíduos, a generalidade dos programas vigentes na UE carece de metas quantitativas
específicas e indicadores associados aos seus objetivos.
A Agência Europeia do Ambiente avança que a falta de metas quantitativas objetivas e
indicadores associados apresentada pelos diferentes países pode estar associada à dificuldade
em avaliar e implementar medidas que sejam monitorizáveis globalmente através de
indicadores desta natureza. Face a este desafio, a opção, quer a nível da União Europeia, quer
especificamente em cada Estado-Membro, passa por elencar indicadores de natureza
qualitativa para avaliar a implementação das medidas propostas no âmbito dos respetivos
programas de prevenção.
Salienta-se, no entanto, que, dos 32 países/regiões apresentados, 23 focam especificamente
a reutilização nos seus programas, através da definição de objetivos, metas quantitativas ou
indicadores.
As tabelas n.ºs III.2 e III.3 indicam, respetivamente, as tipologias de resíduos e de sectores
abrangidos pelos diferentes programas de prevenção.
Diário da República, 1.ª série
N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 180
Tabela n.º III.2 - Programas de prevenção por tipologia de resíduo (final de 2015)
República Checa Irlanda do Norte (b) País de Gales (b)
Dinamarca Finlândia Alemanha Hungria Luxemburgo Holanda Portugal Roménia Eslováquia Eslovénia Espanha Reino Unido Inglaterra (b) Escócia (b)
Bulgária
Áustria Bélgica Croácia Chipre Estónia França Grécia Irlanda Itália Letónia Lituânia Malta Polónia Suécia
REEE / a b
Baterias ) )
Resíduos a b
perigosos ) )
Resíduos
doméstic a b
os/munic ) )
ipais
Resíduos
decorrent
es de
a b
construçã
) )
o e
demoliçã
o
Resíduos
a b
industriai
) )
s
Outros a b
(c) ) )
a) A Bélgica apresenta planos regionais específicos (Bruxelas e Flandres) com diferentes
níveis de maturidade.
b) O Reino Unido apresenta planos específicos (Inglaterra, Irlanda do Norte, Escócia e País
de Gales) com diferentes níveis de maturidade.
c) Outras tipologias de resíduos incluem têxteis, pneus, resíduos de jardins e fraldas.
Diário da República, 1.ª série
N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 181
Sem programa de prevenção
de resíduos
Fonte: Agência Europeia do Ambiente
Tabela n.º III.3 - Programas de prevenção de resíduos por sector (final de 2015)
República Checa Irlanda do Norte (b) País de Gales (b)
Dinamarca Finlândia Alemanha Luxemburgo Holanda Portugal Roménia Eslováquia Eslovénia Espanha Reino Unido Inglaterra (b) Escócia (b)
Áustria Bélgica Bulgária Croácia Chipre Estónia França Grécia Hungria Irlanda Itália Letónia Lituânia Malta Polónia Suécia
Resíduos
a) b)
urbanos
Constru-
ção e a) b)
demolição
Indústria a) b)
Agricultura a) b)
Setor
mineiro e
processa-
a) b)
mento de
matérias-
primas
a) A Bélgica apresenta planos regionais específicos (Bruxelas e Flandres) com diferentes
níveis de maturidade.
b) O Reino Unido apresenta planos regionais específicos (Inglaterra, Irlanda do Norte,
Escócia e País de Gales) com diferentes níveis de maturidade.
Sem programa de prevenção
de resíduos
Fonte: Agência Europeia do Ambiente
Globalmente, e descendo um nível na análise por tipologia de resíduo e por sector
consagrados nos programas estratégicos de cada um dos Estados-Membros, verifica-se uma
evolução face a anos anteriores, sendo que, no entanto, são poucos os países que garantem
uma cobertura total no âmbito das políticas de prevenção de resíduos.
Diário da República, 1.ª série
N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 182
Destacam-se a Alemanha, a Espanha, a França e a Holanda nestas matérias, na medida em
que, face à análise levada a cabo pela Agência Europeia do Ambiente, são os únicos países
que consagram, nas suas políticas de prevenção de resíduos, a totalidade dos sectores e
tipologias de resíduos em análise (sendo excluídos de tal conclusão “outras tipologias”).
Dos restantes EM, verifica-se que, no quadro da cobertura dos programas por tipologia de
resíduo, a Áustria, a Estónia, a Irlanda, a Lituânia, Malta e a República Checa apresentam
políticas específicas para todas as tipologias consideradas na análise. Já a Polónia apresenta
uma cobertura sectorial total no âmbito das suas políticas de prevenção de resíduos.
Como referido anteriormente, as orientações estratégicas da Comissão Europeia tendem a
priorizar a prevenção da produção dos resíduos face à sua efetiva gestão, procurando, sempre
e quando possível, subir na hierarquia dos resíduos.
Assim, abaixo, identificam-se algumas medidas específicas que constituem boas práticas de
prevenção previstas nos instrumentos/políticas dos diferentes países analisados.
Áustria: Harmonização do “passaporte” do edifício, com indicação da utilização de matérias-
primas e de poluentes, e subsequente monitorização através da recolha de dados relativos
aos edifícios, e individualmente, aos apartamentos que os compõem.
Bélgica (Bruxelas): Promoção de partilha de boas práticas entre pequenas e médias empresas,
no quadro da prevenção e gestão eficiente de resíduos perigosos.
Dinamarca: Criação de parcerias para substituição de produtos químicos com nível de
perigosidade elevado.
Finlândia: Inclusão da avaliação dos impactes causados pelos produtos químicos, na fase da
sua gestão enquanto resíduos, nas guidelines para atribuição de licenças ambientais, pelas
autoridades responsáveis.
Alemanha: Introdução de novas categorias de produtos em mecanismos de rotulagem
ambiental existentes (e.g. Blue Angel), que já incluem critérios de eficiência de recursos.
Grécia: Desenvolvimento de campanha de sensibilização para a reparação e reutilização de
equipamentos elétricos e eletrónicos e/ou dos seus componentes, bem como medidas
económicas, de logística ou outras, como o apoio ou a criação de redes e centros acreditados
de reparação e reutilização.
Irlanda: Implementação de um programa nacional de gestão de resíduos perigosos, com
medidas de prevenção, incluindo a redução da perigosidade de materiais e substâncias, e de
Diário da República, 1.ª série
N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 183
gestão ambientalmente correta de resíduos perigosos, direcionadas, especificamente, para os
sectores farmacêutico, agrícola, da saúde e de publishing e impressão.
Letónia: Introdução de legislação específica direcionada para a restrição à utilização de certas
substâncias perigosas nos equipamentos elétricos e eletrónicos.
Espanha: Substituição de substâncias perigosas nos processos produtivos.
Polónia: Criação de incentivos à introdução de tecnologias limpas, sobretudo direcionadas
para os processos de extração do sector mineiro.
Suécia: Assegurar que aspetos ambientais, como um maior tempo de vida útil, capacidade de
reparação, ou o conteúdo de substâncias perigosas, são considerados no design de novos
produtos.
Tendo em conta as considerações anteriores, apresentam-se na figura n.º III.1 requisitos a
que o plano pretende atender.
Figura n.º III.1 – Linhas de desenvolvimento do PERNU 2030
Diário da República, 1.ª série
N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 184
Anexo IV – Legislação
Assunto Documento nacional principal Documento da União Europeia orientador
Regime geral da Anexo I do Decreto-Lei n.º Diretiva (UE) n.º 2018/851, do Parlamento
prevenção, 102-D/2020, de 10 de Europeu e do Conselho, de 30 de maio de
produção e gestão dezembro, na sua redação 2018, que altera a Diretiva
de resíduos atual n.º 2008/98/CE, relativa aos resíduos
Classificação de
Decisão da Comissão 2014/955/UE, de 18
resíduos LER
de dezembro, que altera a Decisão
(Lista Europeia de
2000/532/CE, relativa à lista de resíduos
Resíduos)
Decreto-Lei n.º 210/2009, de
Mercado 3 de setembro, na sua redação
Organizado de atual
Resíduos Portaria n.º 228/2010, de 22
de abril
Portaria n.º 145/2017, de 26
Transporte interno
de abril, na sua redação atual
Anexo I do Decreto-Lei n.º Regulamento (CE) n.º 1013/2006, do
Movimento
102-D/2020, de 10 de Parlamento Europeu e do Conselho, de 14
transfronteiriço de
dezembro, na sua redação de junho de 2006, relativo a transferências
resíduos
atual. de resíduos
Decreto Legislativo Regional
n.º 29/2011/A, de 16 de
Gestão de
novembro, na sua redação
Resíduos na R.A.
atual;
dos Açores
Decreto Legislativo Regional
n.º 6/2016/A, de 29 de março
Anexo I do Decreto-Lei
n.º 102-D/2020, de 10 de
Licenciamento
dezembro, na sua redação
atual;
Diário da República, 1.ª série
N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 185
Assunto Documento nacional principal Documento da União Europeia orientador
Diretiva (UE) n.º 2018/850, do Parlamento
Anexo II do Decreto-Lei
Europeu e do Conselho, de 30 de maio de
n.º 102-D/2020, de 10 de
Aterros 2018, que altera a Diretiva
dezembro, na sua redação
n.º 1999/31/CE, relativa à deposição de
atual
resíduos em aterros
Decreto-Lei n. º 127/2013, de
30 de agosto – capítulo IV,
Diretiva n.º 2010/75/UE, do Parlamento
aplicando-se subsidiariamente
Europeu e do Conselho, de 24 de
Incineração e o disposto no capítulo VIII do
novembro de 2010, relativa às emissões
coincineração Anexo I do Decreto-Lei
industriais (prevenção e controlo
n.º 102-D/2020, de 10 de
integrados da poluição
dezembro, na sua redação
atual
CIRVER (Centros
Integrados de Decreto-Lei n.º 3/2004, de 3
Recuperação, de janeiro, na sua redação
Valorização e atual;
Eliminação de Portaria n.º 172/2009, de 17
Resíduos de fevereiro
Perigosos)
Decreto-Lei n.º 92/2013, de
11 de julho, na sua redação
Resíduos Urbanos atual;
Portaria n.º 851/2009, de 7 de
agosto
Despacho n.º 25292/04, de 14 Regulamento (UE) 2019/1009, do
de novembro; Parlamento Europeu e do Conselho, de 5
Sector Agrícola Despacho n.º 10 977/2003, de de junho de 2019, que estabelece regras
3 de junho; relativas à disponibilização no mercado de
Despacho n.º 25297/2002, de produtos fertilizantes;
Diário da República, 1.ª série
N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 186
Assunto Documento nacional principal Documento da União Europeia orientador
27 de novembro; Diretiva n.º 2009/128/CE, do Parlamento
Europeu e do Conselho, de 21 de outubro
Despacho n.º 1230/2018, de 5
de 2009, que estabelece um quadro de ação
de fevereiro, referente ao
Código de Boas Práticas a nível comunitário para uma utilização
sustentável dos Pesticidas
Agrícolas (CBPA)
Resolução do Conselho de
Ministros n.º 97/2021, de 27
de julho
Anexo I do Decreto-Lei
n.º 102-D/2020, de 10 de
dezembro, na sua redação
atual, que revoga a Portaria
n.º 174/97, de 10 de março
Sector da Saúde Despacho n.º 242/96, de 13 de
agosto, do Gabinete da
Ministra da Saúde
Despacho 9/SEJ/97, de 22 de
abril, do Gabinete do
Secretário de Estado da Justiça
Decreto-Lei n.º 89/2002, de 9
Sector Industrial
de abril
Decreto-Lei n.º 78/2021, de
24 de setembro, na sua
redação atual
Diretiva (UE) n.º 2019/904, do Parlamento
Lei n.º 76/2019, de 2 de Europeu e do Conselho, de 5 de junho de
Plásticos setembro, na sua redação atual 2019, relativa à redução do impacto de
Lei n.º 77/2019, de 2 de determinados produtos de plástico no
setembro, na sua redação atual ambiente
Portaria n.º 331-E/2021, de 31
de dezembro
Diário da República, 1.ª série
N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 187
Assunto Documento nacional principal Documento da União Europeia orientador
Diretiva (UE) n.º 2018/852, do Parlamento
Embalagens e Europeu e do Conselho, de 30 de maio de
resíduos de 2018, que altera a Diretiva n.º 94/62/CE
embalagem relativa a embalagens e resíduos de
embalagens
Diretiva (UE) n.º 2018/851, do Parlamento
Óleos e óleos Europeu e do Conselho, de 30 de maio de
usados 2018, que altera a Diretiva
n.º 2008/98/CE, relativa aos resíduos
Pneus e pneus
usados
Diretiva (UE) 2018/849 do Parlamento
Europeu e do Conselho, de 30 de maio de
Decreto-Lei n.º 152-D/2017, 2018, que altera as Diretivas
Equipamentos
de 11 de dezembro n.º 2000/53/CE, relativa aos veículos em
Elétricos e
(UNILEX), na sua redação fim de vida, n.º 2006/66/CE, relativa às
Eletrónicos e
atual pilhas e acumuladores e respetivos
Resíduos de EEE
resíduos, e n.º 2012/19/EU, relativa aos
resíduos de equipamentos elétricos e
eletrónicos
Diretiva (UE) 2018/849 do Parlamento
Europeu e do Conselho, de 30 de maio de
2018, que altera as Diretivas
Pilhas e
n.º 2000/53/CE, relativa aos veículos em
acumuladores e
fim de vida, n.º 2006/66/CE, relativa às
resíduos de pilhas e
pilhas e acumuladores e respetivos
acumuladores
resíduos, e n.º 2012/19/EU, relativa aos
resíduos de equipamentos elétricos e
eletrónicos
Diretiva (UE) 2018/849 do Parlamento
Veículos e veículos
Europeu e do Conselho, de 30 de maio de
Diário da República, 1.ª série
N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 188
Assunto Documento nacional principal Documento da União Europeia orientador
em Fim de Vida 2018, que altera as Diretivas n.º
2000/53/CE, relativa aos veículos em fim
de vida, n.º 2006/66/CE, relativa às pilhas
e acumuladores e respetivos resíduos, e n.º
2012/19/EU, relativa aos resíduos de
equipamentos elétricos e eletrónicos
Anexo I do Decreto-Lei
Óleos alimentares n.º 102-D/2020, de 10 de
usados dezembro, na sua redação
atual
Anexo I do Decreto-Lei
n.º 102-D/2020, de 10 de
dezembro, na sua redação
atual
Resíduos de
Despacho n.º 10401/2015, de
Construção e
7 de setembro
Demolição
Portaria n.º 40/2014, de 17 de
fevereiro, na sua redação atual
Despacho n.º 4015/2017, de 2
de março
Diretiva n.º 96/59/CE, do Conselho, de 16
PCB Decreto-Lei n.º 277/99, de 23 de setembro de 1996, relativa à eliminação
(Policlorobifenilos) de julho, na sua redação atual dos policlorobifenilos e dos policloro-
trifenilos (PCB/PCT)
Diretiva n.º 86/278/CE, do Conselho, de
Decreto-Lei n.º 276/2009, de
12 de junho de 1986, relativa à proteção do
Lamas 2 de outubro, na sua redação
ambiente, e em especial dos solos, na
atual
utilização agrícola de lamas de depuração
Metais não
Lei n.º 54/2012, de 6 de
preciosos com
setembro
valor comercial
Diário da República, 1.ª série
N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 189
Assunto Documento nacional principal Documento da União Europeia orientador
Regulamento n.º 1069/2009, do
Parlamento Europeu e do Conselho, de 21
de outubro de 2009, que define regras
sanitárias relativas a subprodutos animais e
produtos derivados não destinados ao
consumo humano e que revoga o
Regulamento (CE) n.º 1774/2002
(regulamento relativo aos subprodutos
animais).
Decreto-Lei n.º 33/2017, de
Subprodutos Regulamento (UE) n. ° 142/2011, da
23 de março, na sua redação
Animais Comissão, de 25 de fevereiro de 2011, que
atual
aplica o Regulamento (CE) n. ° 1069/2009,
do Parlamento Europeu e do Conselho,
que define regras sanitárias relativas a
subprodutos animais e produtos derivados
não destinados ao consumo humano e que
aplica a Diretiva 97/78/CE do Conselho,
no que se refere a certas amostras e certos
artigos isentos de controlos veterinários
nas fronteiras ao abrigo da referida diretiva.
Licenciamento Decreto-Lei n.º 75/2015, de
Único do 11 de maio, na sua redação
Ambiente (LUA) atual
Diretiva n.º 2010/75/UE, do Parlamento
PCIP (Prevenção e
Europeu e do Conselho, de 24 de
Controlo Decreto-Lei n.º 127/2013, de
novembro de 2010, relativa às emissões
Integrados da 30 de agosto
industriais (prevenção e controlo
Poluição)
integrados da poluição)
REACH (Registo, Regulamento (CE) n.º 1907/2006, do
Avaliação, Decreto-Lei n.º 293/2009, de Parlamento Europeu e do Conselho, de 18
Autorização e 13 de outubro de dezembro de 2006, relativo ao registo,
Restrição de avaliação, autorização e restrição dos
Diário da República, 1.ª série
N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 190
Assunto Documento nacional principal Documento da União Europeia orientador
Produtos produtos químicos (REACH), e que cria a
Químicos) Agência Europeia dos Produtos Químicos
Diretiva n.º 2011/92/UE, do Parlamento
Decreto-Lei n.º 151-B/2013, Europeu e do Conselho, de 11 de
Avaliação de
de 31 de outubro, na sua dezembro de 2011, relativa à avaliação dos
impacte ambiental
redação atual efeitos de determinados projetos públicos e
privados no ambiente
Diretivas n.os 2001/42/CE, do Parlamento
Europeu e do Conselho, de 27 de junho de
2001 e 2003/35/CE, do Parlamento
Europeu e do Conselho, de 26 de maio de
Decreto-Lei n.º 232/2007, de
Avaliação 2003, relativa à avaliação dos efeitos de
15 de junho, na sua redação
ambiental determinados planos e programas no
atual
ambiente e que estabelece a participação do
público na elaboração de certos planos e
programas relativos ao ambiente,
respetivamente
Contraordenações Lei n.º 50/2006, de 29 de
ambientais agosto, na sua redação atual
Diretiva n.º 2004/35/CE, do Parlamento
Decreto-Lei n.º 147/2008, de Europeu e do Conselho, de 21 de abril de
Responsabilidade
29 de julho, na sua redação 2004, relativa à responsabilidade ambiental
ambiental
atual em termos de prevenção e reparação de
danos ambientais
Diretiva n.º 2009/125/CE, do Parlamento
Europeu e do Conselho, de 21 de outubro
Decreto-Lei n.º 12/2011, de
de 2009, relativa à criação de um quadro
Ecodesign 24 de janeiro, na sua redação
para definir os requisitos de conceção
atual
ecológica dos produtos relacionados com o
consumo de energia
Fontes energia de Decreto-Lei n.º 15/2022 de 14 Diretiva (UE) n.º 2018/2001, do
renovável de janeiro Parlamento Europeu e do Conselho, de 11
Diário da República, 1.ª série
N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 191
Assunto Documento nacional principal Documento da União Europeia orientador
Decreto-Lei n.º 84/2022 de de dezembro de 2018, relativa à promoção
9 de dezembro; da utilização de energia de fontes
Portaria n.º 237/2013, de 24 renováveis
de julho;;
Resolução do Conselho de
Ministros n.º 53/2020, de 10
de julho
Decreto-Lei n.º 84/2022, de 9
de dezembro de2022 Diretiva (UE) n.º 2018/2001, do
Decreto-Lei n.º 152-C/2017, Parlamento Europeu e do Conselho, de 11
de 11 de dezembro, na sua de dezembro de 2018, relativa à promoção
Biocombustíveis
redação atual; da utilização de energia de fontes
Decreto-Lei n.º 89/2008, de renováveis
30 de maio, na sua redação
atual
Diretiva n.º 2000/60/CE, do Parlamento
Lei n.º 58/2005, de 29 de Europeu e do Conselho, de 23 de outubro
Água dezembro, na sua redação de 2000, que estabelece um quadro de ação
atual comunitária no domínio da política da água
Serviços públicos Lei n.º 12/2008, de 26 de
essenciais fevereiro, na sua redação atual
Diretiva n.º 2006/123/CE, do Parlamento
Decreto-Lei n.º 92/2010, de
Atividades de Europeu e do Conselho, de 12 de
26 de julho, na sua redação
serviços dezembro de 2006, relativa aos serviços
atual
no mercado interno
Diário da República, 1.ª série
N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 192
Anexo V – Estatísticas detalhadas dos resíduos
Produção de resíduos não urbanos perigosos por tipologia, em 2019 (figura n.º 13)
Quantidade % sobre
% sobre
Tipologia de resíduo (CER-stat) produzida resíduos
total
(t) perigosos
Resíduos minerais do tratamento de resíduos e
258.265 24,23% 2,26%
resíduos estabilizados
Resíduos químicos 186.278 17,47% 1,63%
Veículos fora de uso 110.223 10,34% 0,96%
Óleos usados 73.342 6,88% 0,64%
Lamas de efluentes industriais 67.302 6,31% 0,59%
Resíduos de combustão 65.778 6,17% 0,58%
Resíduos de pilhas e acumuladores 56.011 5,25% 0,49%
Outros resíduos minerais 48.591 4,56% 0,43%
Solos 43.125 4,05% 0,38%
Resíduos de prestação de cuidados de saúde e
36.215 3,40% 0,32%
biológicos
Resíduos de triagem 33.667 3,16% 0,29%
Lamas e resíduos líquidos do tratamento de
24.887 2,33% 0,22%
resíduos
Equipamento fora de uso {excluindo item 08.1
19.703 1,85% 0,17%
e 08.41}
Resíduos ácidos, alcalinos ou salinos 19.343 1,81% 0,17%
Solventes usados 12.411 1,16% 0,11%
Mistos e não diferenciados 5.525 0,52% 0,05%
Resíduos minerais de construção e demolição 4.213 0,40% 0,04%
Resíduos de madeira 1.042 0,10% 0,01%
Resíduos contendo PCB 129 0,01% 0,00%
Lamas de dragagem 7 0,00% 0,00%
Resíduos de vidro 1 0,00% 0,00%
Diário da República, 1.ª série
N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 193
Principais sectores de atividade produtores de resíduos não urbanos perigosos, em 2019 –
(Figura 14)
Quantidade % sobre
Sector de atividade económica produzida resíduos % sobre
(t) perigosos total
Recolha, tratamento e eliminação de resíduos;
391.760 36,75% 3,43%
recuperação de materiais
Atividades de comércio e serviços, exceto
261.626 24,54% 2,29%
comércio por grosso de desperdícios e sucata
Indústrias metalúrgicas de base e de produtos
96.619 9,06% 0,85%
metálicos, exceto máquinas e equipamentos
Fabricação de coque e de produtos petrolíferos
72.779 6,83% 0,64%
refinados
Fabricação de produtos químicos e de fibras
sintéticas e artificiais, de produtos farmacêuticos, 64.674 6,07% 0,57%
de borracha e plásticos
Construção 40.560 3,80% 0,35%
Fabricação de equipamentos informáticos,
equipamento de comunicações, equipamento
elétrico, produtos eletrónicos e de ótica, de 30.764 2,89% 0,27%
veículos automóveis e outro equipamento de
transporte
Comércio por grosso de desperdícios e sucata 28.195 2,64% 0,25%
Captação, tratamento e distribuição de água;
tratamento de águas residuais, atividades de
26.893 2,52% 0,24%
despoluição e outros serviços de gestão de
resíduos
Fabricação de mobiliário e de colchões, outras
indústrias transformadoras e de
22.389 2,10% 0,20%
manutenção/reparação e/ou instalação de
máquinas e equipamentos
Produção e distribuição de eletricidade, gás, 5.495 0,52% 0,05%
Diário da República, 1.ª série
N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 194
Quantidade % sobre
Sector de atividade económica produzida resíduos % sobre
(t) perigosos total
vapor e ar frio
Indústrias alimentares, das bebidas e do tabaco 5.122 0,48% 0,04%
Fabricação de outros produtos minerais não
4.451 0,42% 0,04%
metálicos
Fabricação de pasta, papel, cartão e seus artigos,
4.412 0,41% 0,04%
impressão e reprodução de suportes gravados
Fabricação de têxteis, indústria do vestuário, do
4.016 0,38% 0,04%
couro e dos produtos do couro
Indústrias da madeira (exceto mobiliário), da
cortiça e suas obras e fabricação de obras de 3.814 0,36% 0,03%
espartaria e cestaria
Indústrias extrativas 1.334 0,13% 0,01%
Agricultura, produção animal, caça, floresta e
1.151 0,11% 0,01%
pesca
Diário da República, 1.ª série
N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 195
Produção de resíduos não urbanos não perigosos por tipologia, em 2019 – (figura n.º 15)
% sobre
Quantidade
resíduos % sobre
Tipologia de resíduo (CER-stat) produzida
não total
(t)
perigosos
Resíduos minerais de construção e demolição 1.940.857 18,73% 16,98%
Resíduos metálicos ferrosos 1.913.987 18,47% 16,75%
Lamas comuns 986.828 9,52% 8,64%
Resíduos de papel e cartão 930.123 8,98% 8,14%
Resíduos de triagem 581.046 5,61% 5,08%
Resíduos de madeira 451.756 4,36% 3,95%
Outros resíduos minerais 429.949 4,15% 3,76%
Resíduos de plásticos 314.814 3,04% 2,75%
Solos 308.861 2,98% 2,70%
Mistos e não diferenciados 296.363 2,86% 2,59%
Resíduos de combustão 257.667 2,49% 2,25%
Resíduos de vidro 231.139 2,23% 2,02%
Mistura de resíduos metálicos ferrosos e não
229.044 2,21% 2,00%
ferrosos
Lamas de efluentes industriais 192.440 1,86% 1,68%
Resíduos metálicos não ferrosos 192.076 1,85% 1,68%
Resíduos de origem animal de preparados e
179.192 1,73% 1,57%
produtos alimentares
Resíduos de borracha 147.618 1,42% 1,29%
Resíduos químicos 117.797 1,14% 1,03%
Resíduos têxteis 92.669 0,89% 0,81%
Resíduos minerais do tratamento de resíduos e
79.999 0,77% 0,70%
resíduos estabilizados
Diário da República, 1.ª série
N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 196
% sobre
Quantidade
resíduos % sobre
Tipologia de resíduo (CER-stat) produzida
não total
(t)
perigosos
Resíduos ácidos, alcalinos ou salinos 72.669 0,70% 0,64%
Resíduos de origem vegetal 69.519 0,67% 0,61%
Equipamento fora de uso {excluindo item 08.1
61.795 0,60% 0,54%
e 08.41}
Lamas e resíduos líquidos do tratamento de
24.750 0,24% 0,22%
resíduos
Fezes, urina e estrume de animais 15.684 0,15% 0,14%
Resíduos de prestação de cuidados de saúde e
2.184 0,02% 0,02%
biológicos
Lamas de dragagem 804 0,01% 0,01%
Resíduos de pilhas e acumuladores 164 0,00% 0,00%
Veículos fora de uso 0 0,00% 0,00%
Diário da República, 1.ª série
N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 197
Principais sectores de atividade produtores de resíduos não urbanos não perigosos, em 2019
(figura n.º 16)
% sobre
Produção
resíduos % sobre
Sector de atividade económica de resíduos
não o total
(t)
perigosos
Recolha, tratamento e eliminação de resíduos;
2.717.319 26,23% 23,78%
recuperação de materiais
Construção 1.619.974 15,63% 14,18%
Atividades de comércio e serviços, exceto
1.362.778 13,15% 11,93%
comércio por grosso de desperdícios e sucata
Comércio por grosso de desperdícios e sucata 1.016.616 9,81% 8,90%
Captação, tratamento e distribuição de água;
tratamento de águas residuais, atividades de
617.478 5,96% 5,40%
despoluição e outros serviços de gestão de
resíduos
Fabricação de pasta, papel, cartão e seus artigos,
570.498 5,51% 4,99%
impressão e reprodução de suportes gravados
Fabricação de outros produtos minerais não
479.109 4,62% 4,19%
metálicos
Indústrias metalúrgicas de base e de produtos
459.710 4,44% 4,02%
metálicos, exceto máquinas e equipamentos
Fabricação de equipamentos informáticos,
equipamento de comunicações, equipamento
elétrico, produtos eletrónicos e de ótica, de 418.204 4,04% 3,66%
veículos automóveis e outro equipamento de
transporte
Indústrias alimentares, das bebidas e do tabaco 294.434 2,84% 2,58%
Fabricação de produtos químicos e de fibras
179.519 1,73% 1,57%
sintéticas e artificiais, de produtos farmacêuticos,
Diário da República, 1.ª série
N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 198
% sobre
Produção
resíduos % sobre
Sector de atividade económica de resíduos
não o total
(t)
perigosos
de borracha e plásticos
Produção e distribuição de eletricidade, gás, vapor
142.879 1,38% 1,25%
e ar frio
Indústrias da madeira (exceto mobiliário), da
cortiça e suas obras e fabricação de obras de 141.375 1,36% 1,24%
espartaria e cestaria
Fabricação de têxteis, indústria do vestuário, do
119.458 1,15% 1,05%
couro e dos produtos do couro
Fabricação de mobiliário e de colchões, outras
indústrias transformadoras e de
111.157 1,07% 0,97%
manutenção/reparação e/ou instalação de
máquinas e equipamentos
Agricultura, produção animal, caça, floresta e
56.142 0,54% 0,49%
pesca
Fabricação de coque e de produtos petrolíferos
30.337 0,29% 0,27%
refinados
Indústrias extrativas 24.395 0,24% 0,21%
Diário da República, 1.ª série
N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 199
Operações de valorização a que os resíduos não urbanos foram sujeitos, no ano de 2019 –
(figura n.º 26)
Código % sobre %
Quantidade
de Descrição da operação operações sobre
tratada (t)
operação R total
Troca de resíduos com vista a submetê-los a
R12 3.450.649 35,66% 30,20%
uma das operações enumeradas de R1 a R11
Armazenamento de resíduos destinados a
R13 1.544.281 15,96% 13,51%
uma das operações enumeradas de R1 a R12
Reciclagem/recuperação de substâncias
R3 1.182.949 12,23% 10,35%
orgânicas não utilizadas como solventes
Reciclagem/recuperação de metais e
R4 1.114.410 11,52% 9,75%
compostos metálicos
Tratamento do solo para benefício agrícola
R10 1.063.211 10,99% 9,30%
ou melhoramento ambiental
Reciclagem/recuperação de outros materiais
R5 985.079 10,18% 8,62%
inorgânicos
Utilização principal como combustível ou
R1 225.874 2,33% 1,98%
outro meio de produção de energia
Refinação de óleos e outras reutilizações de
R9 77.703 0,80% 0,68%
óleos
Utilização de resíduos obtidos a partir de
qualquer uma das operações enumeradas de
R11 21.616 0,22% 0,19%
R1 a R10
R2 Recuperação/regeneração de solventes 10.017 0,10% 0,09%
Valorização de componentes de
R8 82 0,00% 0,00%
catalisadores
Valorização de componentes utilizados na
R7 64 0,00% 0,00%
redução da poluição
R6 Regeneração de ácidos ou bases 0 0,00% 0,00%
Diário da República, 1.ª série
N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 200
Operações de eliminação a que os resíduos não urbanos foram sujeitos, no ano de 2019
(figura n.º 27)
Código % sobre %
Quantidade
de Descrição da operação operações sobre
tratada (t)
operação D total
Depósito no solo, em profundidade ou à
D1 1.214.219 69,32% 10,63%
superfície
Tratamento físico-químico, não especificado
em qualquer outra operação, que produza
D9 compostos ou misturas finais rejeitados por 265.296 15,15% 2,32%
meio de qualquer uma das operações
enumeradas de D1 a D12
Armazenamento antes de uma das operações
D15 163.605 9,34% 1,43%
enumeradas de D1 a D14
Mistura anterior à execução de uma das
D13 63.784 3,64% 0,56%
operações enumeradas de D1 a D12
D10 Incineração em terra. 32.171 1,84% 0,28%
Tratamento biológico não especificado em
qualquer outra operação, que produza
0,51%
D8 compostos ou misturas finais rejeitados por 8.937 0,08%
meio de qualquer uma das operações
enumeradas de D1 a D12
Reembalagem anterior a uma das operações
D14 enumeradas de D1 a D13 3.479 0,20% 0,03%
D12 Armazenamento permanente 12 0,00% 0,00%
Depósitos subterrâneos especialmente
D5 0 0,00% 0,00%
concebidos
D2 Tratamento no solo 0 0,00% 0,00%
Diário da República, 1.ª série
N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 201
Código % sobre %
Quantidade
de Descrição da operação operações sobre
tratada (t)
operação D total
D3 Injeção em profundidade 0 0,00% 0,00%
D4 Lagunagem 0 0,00% 0,00%
Descarga para massas de água, com exceção
D6 0 0,00% 0,00%
dos mares e dos oceanos
Descarga para os mares e/ou oceanos,
D7 0 0,00% 0,00%
incluindo inserção nos fundos marinhos
D11 Incineração no mar 0 0,00% 0,00%
Diário da República, 1.ª série
N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 202
Operações de gestão a que os resíduos não urbanos perigosos foram sujeitos, no ano de 2019
(figura n.º 30)
Operações Operações
Quantid
de de
ade
Tipologia de resíduo (CER-stat) valorização eliminação
tratada
(% sobre (% sobre
(t)
produção) produção)
Resíduos minerais do tratamento de resíduos e
258.265 0,19% 99,81%
resíduos estabilizados
Resíduos químicos 186.278 46,43% 53,57%
Veículos fora de uso 110.223 92,00% 8,00%
Óleos usados 73.342 89,07% 10,93%
Lamas de efluentes industriais 67.302 18,26% 81,74%
Resíduos de combustão 65.778 50,24% 49,76%
Resíduos de pilhas e acumuladores 56.011 99,99% 0,01%
Outros resíduos minerais 48.591 3,18% 96,82%
Solos 43.125 10,80% 89,20%
Resíduos de prestação de cuidados de saúde e
36.215 0,89% 99,11%
biológicos
Resíduos de triagem 33.667 53,95% 46,05%
Lamas e resíduos líquidos do tratamento de
24.887 39,75% 60,25%
resíduos
Equipamento fora de uso {excluindo item 08.1
19.703 89,18% 10,82%
e 08.41}
Resíduos ácidos, alcalinos ou salinos 19.343 32,20% 67,80%
Solventes usados 12.411 87,33% 12,67%
Mistos e não diferenciados 5.525 12,78% 87,22%
Resíduos minerais de construção e demolição 4.213 11,35% 88,65%
Resíduos de madeira 1.042 25,24% 74,76%
Resíduos contendo PCB 129 0,00% 100,00%
Lamas de dragagem 7 0,00% 100,00%
Resíduos de vidro 1 0,00% 0,00%
Diário da República, 1.ª série
N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 203
Operações de gestão a que os resíduos não urbanos não perigosos foram sujeitos, no ano de
2019 (figura n.º 31)
Operações Operações
de de
Quantidade
Tipologia de resíduo (CER-stat) valorização eliminação
tratada (t)
(% sobre (% sobre
produção) produção)
Resíduos minerais de construção e demolição 1.940.857 93,48% 6,52%
Resíduos metálicos ferrosos 1.913.987 99,95% 0,05%
Lamas comuns 986.828 92,84% 7,16%
Resíduos de papel e cartão 930.123 99,86% 0,14%
Resíduos de triagem 581.046 43,97% 56,03%
Resíduos de madeira 451.756 99,32% 0,68%
Outros resíduos minerais 429.949 95,96% 4,04%
Resíduos de plásticos 314.814 95,27% 4,73%
Solos 308.861 69,99% 30,01%
Mistos e não diferenciados 296.363 69,60% 30,40%
Resíduos de combustão 257.667 87,64% 12,36%
Resíduos de vidro 231.139 99,52% 0,48%
Mistura de resíduos metálicos ferrosos e não
229.044 99,99% 0,01%
ferrosos
Lamas de efluentes industriais 192.440 66,58% 33,42%
0,24%
Resíduos metálicos não ferrosos 192.076 99,76%
Resíduos de origem animal de preparados e
179.192 95,11% 4,89%
produtos alimentares
Resíduos de borracha 147.618 99,94% 0,06%
Resíduos químicos 117.797 35,42% 64,58%
Diário da República, 1.ª série
N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 204
Operações Operações
de de
Quantidade
Tipologia de resíduo (CER-stat) valorização eliminação
tratada (t)
(% sobre (% sobre
produção) produção)
Resíduos têxteis 92.669 79,01% 20,99%
Resíduos minerais do tratamento de resíduos e
79.999 96,86% 3,15%
resíduos estabilizados
Resíduos ácidos, alcalinos ou salinos 72.669 69,86% 30,14%
Resíduos de origem vegetal 69.519 88,03% 11,97%
Equipamento fora de uso {excluindo item 08.1
61.795 99,40% 0,60%
e 08.41}
Lamas e resíduos líquidos do tratamento de
24.750 21,07% 78,93%
resíduos
Fezes, urina e estrume de animais 15.684 98,16% 1,84%
Resíduos de prestação de cuidados de saúde e
2.184 1,01% 99,04%
biológicos
Lamas de dragagem 804 98,51% 1,49%
Resíduos de pilhas e acumuladores 164 100,00% 0,00%
Veículos fora de uso 0 0,00% 0,00%
Diário da República, 1.ª série
N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 205
Anexo VI – Operações de tratamento de resíduos, conforme definidas no anterior Regime
Geral de Gestão de Resíduos.
Operações de valorização de resíduos
R1 Utilização principal como combustível ou outro meio de produção de energia
R2 Recuperação/regeneração de solventes
Reciclagem/recuperação de substâncias orgânicas não utilizadas como
R3
solventes
R4 Reciclagem/recuperação de metais e compostos metálicos
R5 Reciclagem/recuperação de outros materiais inorgânicos
R6 Regeneração de ácidos ou bases
R7 Valorização de componentes utilizados na redução da poluição
R8 Valorização de componentes de catalisadores
R9 Refinação de óleos e outras reutilizações de óleos
R10 Tratamento do solo para benefício agrícola ou melhoramento ambiental
Utilização de resíduos obtidos a partir de qualquer uma das operações
R11
enumeradas de R1 a R10
Troca de resíduos com vista a submetê-los a uma das operações
R12
enumeradas de R1 a R11
Armazenamento de resíduos destinados a uma das operações enumeradas
R13
de R1 a R12
Operações de eliminação de resíduos
D1 Depósito no solo, em profundidade ou à superfície
D2 Tratamento no solo
D3 Injeção em profundidade
D4 Lagunagem
Diário da República, 1.ª série
N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 206
D5 Depósitos subterrâneos especialmente concebidos
D6 Descarga para massas de água, com exceção dos mares e dos oceanos
D7 Descarga para os mares e/ou oceanos, incluindo inserção nos fundos
marinhos
D8 Tratamento biológico não especificado em qualquer outra operação, que
produza compostos ou misturas finais rejeitados por meio de qualquer uma
das operações enumeradas de D1 a D12
D9 Tratamento físico-químico, não especificado em qualquer outra operação,
que produza compostos ou misturas finais rejeitados por meio de qualquer
uma das operações enumeradas de D1 a D12
D10 Incineração em terra.
D11 Incineração no mar
D12 Armazenamento permanente
D13 Mistura anterior à execução de uma das operações enumeradas de D1 a D12
D14 Reembalagem anterior a uma das operações enumeradas de D1 a D13
D15 Armazenamento antes de uma das operações enumeradas de D1 a D14
Diário da República, 1.ª série
N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 207
Anexo VII – Operações de tratamento de resíduos, conforme definidas no Regime Geral de
Gestão de Resíduos, aprovado no anexo I do Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de
dezembro, na sua redação atual.
Operações de valorização de resíduos
R1 Utilização principal como combustível ou outro meio de produção de energia
R2 Recuperação/regeneração de solventes
R3 Reciclagem/recuperação de substâncias orgânicas não utilizadas como solventes
(incluindo compostagem e outros processos de transformação biológica)
• R3A Preparação para reutilização de substâncias orgânicas
• R3B Compostagem
• R3C Digestão anaeróbia
• R3D Gaseificação e pirólise que utilizem componentes como produtos químicos
• R3E Reciclagem/recuperação de plásticos
• R3F Reciclagem/recuperação de papel
• R3G Reciclagem de óleos alimentares usados
• R3H Valorização de materiais orgânicos em operações de enchimento
• R3I Valorização associada a um Fim de Estatuto de Resíduos.
• R3J Reciclagem/recuperação de madeira
• R3K Outras operações R3 não previstas
R4 Reciclagem/recuperação de metais e compostos metálicos
• R4A Preparação para reutilização de resíduos de metal e compostos metálicos
• R4B Reciclagem/recuperação de sucatas de ferro, aço e alumínio
• R4C Reciclagem/recuperação de sucata de cobre
• R4D Valorização associada a um Fim de Estatuto de Resíduos
• R4E Outras operações R4 não previstas
R5 Reciclagem/recuperação de outros materiais inorgânicos
• R5A Preparação para reutilização de resíduos inorgânicos
Diário da República, 1.ª série
N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 208
• R5B Reciclagem de materiais de construção inorgânicos
• R5C Reciclagem de resíduos de vidro para a fabricação de vidro
• R5D Valorização de materiais inorgânicos em operações de enchimento
• R5E Limpeza de solos para efeitos da sua valorização
• R5F Incorporação de Resíduos de Construção e Demolição (RCD) em obra
• R5G Valorização associada a um Fim de Estatuto de Resíduos
• R5H Reciclagem de resíduos inorgânicos em substituição de matérias-primas para a
fabricação de cimento
• R5I Reciclagem de resíduos inorgânicos em substituição de matérias-primas em
outros processos de fabrico
• R5J Outras operações R5 não previstas
R6 Regeneração de ácidos ou bases
R7 Valorização de componentes utilizados na redução da poluição
R8 Valorização de componentes de catalisadores
R9 Refinação de óleos e outras reutilizações de óleos
• R9A Regeneração de óleos minerais usados para obtenção de óleos base lubrificantes
• R9B Reciclagem de óleos minerais usados para outros usos
• R9C Produção de combustíveis
• R9D Outras operações R9 não previstas
R10 Tratamento do solo para benefício agrícola ou melhoramento ambiental
• Valorização de resíduos em solos agrícolas, florestais e na jardinagem
R10
A
• Cobertura e/ou regularização de caminhos nos aterros
R10
B
• Enchimento de vazios de escavação
R10
Diário da República, 1.ª série
N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 209
C
• Valorização de resíduos para a recuperação de solos degradados
R10
D
• Utilização de resíduos como matérias-primas subsidiárias
R10
E
• R10F Outras operações R10 não especificadas
R11 Utilização de resíduos obtidos a partir de qualquer das operações enumeradas
de R1 a R10
R12 Troca de resíduos com vista a submetê-los a uma das operações enumeradas de
R1 a R11
• Tratamentos mecânicos
R12
A
• Triagem
R12
B
• Mistura de resíduos
R12
C
• Tratamentos químicos
R12
D
• Produção de combustível derivado de resíduos
R12
E
• R12F Despoluição e desmantelamento de veículos em fim de vida, incluindo a
remoção das substâncias perigosas
• Desmantelamento dos resíduos de equipamento elétrico e eletrónico, incluindo
R12
Diário da República, 1.ª série
N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 210
G a remoção das substâncias perigosas
• Outros desmantelamentos
R12
H
• R12I Reembalamento, com alteração de Lista Europeia de Resíduos (LER)
• R12J Compactação, com alteração de LER
• Secagem e evaporação prévia à valorização dos resíduos
R12
K
• R12L Estabilização biológica aeróbia
• Estabilização biológica anaeróbia
R12
M
• Peletização
R12
N
• Valorização de RCD
R12
O
• R12P Valorização de RCD caraterizados de acordo com normas ou especificações
técnicas.
• Outras operações R12 não especificadas
R12
Q
R13 Armazenagem de resíduos destinados a uma das operações enumeradas de R1 a
R12 (com exclusão da armazenagem preliminar)
• Armazenagem de resíduos no âmbito da recolha
R13
A
• Armazenagem de resíduos no âmbito do tratamento
Diário da República, 1.ª série
N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 211
R13
B
• Armazenagem de resíduos com compactação sem alteração de LER
R13
C
• Reembalamento de resíduos, com vista a agrupar os resíduos em recipientes
R13 adequados para preparar resíduos para tratamentos posteriores e mais distantes,
D sem alteração de LER
• Outra armazenagem de resíduos
R13
E
Operações de eliminação de resíduos
D1 Depósito no solo, em profundidade ou à superfície (por exemplo, em aterros,
etc.)
• Deposição no solo
D1
A
• Deposição no interior do solo
D1
B
D2 Tratamento no solo (por exemplo, biodegradação de efluentes líquidos ou de
lamas de depuração nos solos, etc.)
D3 Injeção em profundidade (por exemplo, injeção de resíduos por bombagem em
poços, cúpulas salinas ou depósitos naturais, etc.)
D4 Lagunagem (por exemplo, descarga de resíduos líquidos ou de lamas de
depuração em poços, lagos naturais ou artificiais, etc.)
D5 Depósitos subterrâneos especialmente concebidos (por exemplo, deposição em
alinhamentos de células que são seladas e isoladas umas das outras e do
ambiente, etc.)
Diário da República, 1.ª série
N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 212
D6 Descarga para massas de água, com exceção dos mares e dos oceanos
D7 Descarga para os mares e/ou oceanos, incluindo inserção nos fundos marinhos
D8 Tratamento biológico não especificado em qualquer outra operação, que
produza compostos ou misturas finais rejeitados por meio de qualquer das
operações enumeradas de D1 a D12
• Tratamento biológico aeróbio
D8
A
• Tratamento biológico anaeróbio
D8
B
D9 Tratamento físico-químico, não especificado em qualquer outra operação, que
produza compostos ou misturas finais rejeitados por meio de qualquer das
operações enumeradas de D1 a D12 (por exemplo, evaporação, secagem,
calcinação, etc.)
• Tratamento físico-químico de resíduos líquidos, sólidos e pastosos, incluindo
D9 filtração, rastreio, coagulação/floculação, oxidação/redução, precipitação,
A decantação/centrifugação, neutralização, destilação, extração
• Imobilização (incluindo estabilização físico-química e solidificação)
D9
B
• Descontaminação
D9
C
• Evaporação
D9
D
• Secagem térmica
D9
Diário da República, 1.ª série
N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 213
E
• Dessorção térmica
D9
F
• Outras operações de tratamento D9 não previstas
D9
G
D10 Incineração em terra.
D11 Incineração no mar
D12 Armazenagem permanente (por exemplo, armazenagem de contentores numa
mina, etc.)
D13 Mistura anterior à execução de uma das operações enumeradas de D1 a D12
D14 Reembalagem anterior a uma das operações enumeradas de D1 a D13
D15 Armazenagem antes de uma das operações enumeradas de D1 a D14 (com
exclusão da armazenagem preliminar)
Diário da República, 1.ª série
N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 214
Anexo VIII – Capacidades das infraestruturas de tratamento de resíduos
Capacidade Capacidade
Área
Tipologia licenciada disponível
Geográfica
(t) (t)
Aterros para resíduos
Norte 124 000 115 506
inertes
Alentejo 1 116 116 229 208
Centro 1 928 750 958 904
Aterros para resíduos
LVT 5 703 605 2 802 136
não perigosos
Norte 4 181 928 2 376 097
Nacional 12 930 399 6 366 344
Aterros para resíduos
LVT 3 130 468 876 496
perigosos
Nota: À data de 31 de dezembro de 2019.
Diário da República, 1.ª série
N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 215
Anexo IX – Glossário
1) Armazenagem4 – A deposição controlada de resíduos, antes do seu tratamento e por
prazo determinado, designadamente as operações R13 e D15.
2) Armazenagem preliminar5 – A deposição controlada de resíduos em instalações onde
os resíduos são descarregados a fim de serem preparados para posterior transporte
para efeitos de tratamento, como parte do processo de recolha.
3) Biorresíduos6 – Os resíduos biodegradáveis de jardins e parques, os resíduos
alimentares e de cozinha das habitações, dos escritórios, dos restaurantes, dos
grossistas, das cantinas, das unidades de catering e retalho e os resíduos similares das
unidades de transformação de alimentos.
4) Coprocessamento7 - A utilização de resíduos em processos produtivos com o
propósito de utilizar o seu conteúdo energético e/ou material, resultando numa
redução da utilização de combustíveis convencionais e/ou matérias-primas por
substituição dos mesmos.
5) Detentor8 – O produtor de resíduos ou a pessoa singular ou coletiva que tenha
resíduos, pelo menos, na sua simples detenção, nos termos do artigo 1253.º do
Código Civil, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 47344/66, de 25 de novembro,
na sua redação atual.
6) Economia Circular9 - A economia circular é um modelo de produção e de consumo
que envolve a partilha, o aluguer, a reutilização, a reparação, a renovação e a
reciclagem de materiais e produtos existentes, enquanto possível, e por forma a
alargar o ciclo de vida dos produtos. É um conceito estratégico, que assenta na
redução, reutilização, recuperação e reciclagem de materiais e energia, num processo
integrado, que promove a dissociação entre o crescimento económico e o aumento
no consumo de recursos. Visa o redesenho de processos, produtos, o
desenvolvimento de novos modelos de negócio e a otimização da utilização de
4Fonte: Regime Geral de Gestão de Resíduos (RGGR).
5Fonte: RGGR.
6Fonte: RGGR.
7 Fonte: WBCSD, 2005.
8Fonte: RGGR.
9Fonte: https://www.europarl.europa.eu/news/pt/headlines/economy/20151201STO05603/economia-circular-definicao-importancia-
e-beneficios, consultado pela última vez em Setembro de 2021, e https://eco.nomia.pt/pt/economia-circular/estrategias, consultado pela
última vez em Setembro de 2021.
Diário da República, 1.ª série
N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 216
recursos, com base na minimização da extração de recursos, maximização da
reutilização e aumento da eficiência.
7) Eliminação10 – Qualquer operação de tratamento de resíduos que não seja de
valorização, ainda que se verifique como consequência secundária a recuperação de
substâncias ou de energia.
8) Entidade Gestora de Fluxos Específicos de Resíduos11 – Entidade devidamente
licenciada, nos termos da legislação aplicável, para exercer a atividade de gestão de
um determinado fluxo específico de resíduos, ao abrigo do sistema integrado, isto é,
o sistema que pressupõe a transferência de responsabilidade dos produtores pela
gestão dos resíduos;
9) Fluxo específico de resíduos12 – A categoria de resíduos cuja proveniência é
transversal às várias origens ou sectores de atividade, sujeitos a uma gestão específica.
10) Gestão de resíduos13 – A recolha, o transporte, a triagem, a valorização e a eliminação
de resíduos, incluindo a supervisão destas operações, a manutenção dos locais de
eliminação após encerramento, e as medidas tomadas na qualidade de comerciante
de resíduos ou corretor de resíduos.
11) Movimento transfronteiriço14 – o transporte de resíduos com vista à valorização ou
à eliminação que se efetue ou esteja previsto:
a) Entre dois países;
b) Entre um país e países e territórios ultramarinos ou outras áreas sob a
proteção do primeiro;
c) Entre um país e qualquer área que não faça parte de qualquer país ao abrigo
do direito internacional;
d) Entre um país e a Antártida;
e) A partir de um país, transitando por qualquer uma das áreas
supramencionadas;
10 Fonte: RGGR.
11 Fonte: Plano Estratégico dos Resíduos Hospitalares (PERH) 2011-2016.
12 Fonte: RGGR.
13 Fonte: RGGR.
14 Fonte: RGGR.
Diário da República, 1.ª série
N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 217
f) No interior de um país, transitando por qualquer uma das áreas
supramencionadas e que tenha origem e se conclua no mesmo país; ou
g) Numa área geográfica não sujeita à jurisdição de qualquer país, com destino
a um país.
12) Operador15 – Qualquer pessoa singular ou coletiva que procede à gestão de resíduos.
13) Óleos Usados16 - Quaisquer lubrificantes, minerais ou sintéticos, ou óleos industriais
que constituam resíduos, designadamente os óleos usados dos motores de
combustão e dos sistemas de transmissão, os óleos lubrificantes usados e os óleos
usados para turbinas e sistemas hidráulicos.
14) Passivo ambiental17 – A situação de degradação ambiental resultante da libertação de
contaminantes ao longo do tempo e/ou de forma não controlada, nomeadamente
nos casos em que não seja possível identificar o respetivo agente poluidor.
15) Policlorobifenilos (PCB)18 – Os policlorobifenilos (PCB) e os policlorotrifenilos
(PCT) são substâncias químicas classificadas como Poluentes Orgânicos Persistentes
(POP). Devido à sua estabilidade química e persistência, os PCB têm sido detetados
no solo, águas superficiais e subterrâneas, ar e alimentos. São perigosos para a saúde
humana e para o ambiente, pois podem causar efeitos crónicos e agudos por
exposição, mesmo a baixas concentrações.
16) Poluentes Orgânicos Persistentes (POP)19 - Os poluentes orgânicos persistentes
(POP) são substâncias orgânicas que persistem no ambiente, que se acumulam nos
organismos vivos e que podem pôr em risco a nossa saúde e o ambiente. Propagam-
se através do ar, da água ou de espécies migratórias, atravessando fronteiras
internacionais e chegando a regiões onde nunca foram produzidos nem utilizados.
As substâncias químicas que foram identificadas como POP incluem:
a) Pesticidas (como o DDT);
b) Produtos químicos industriais (como os bifenilos policlorados, que eram
15 Fonte: RGGR.
16 Fonte: Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, na sua redação atual.
17 Fonte: RGGR.
18Fonte:https://apambiente.pt/prevencao-e-gestao-de-riscos/policlorobifenilos-e-policlorotrifenilos, consultado pela última vez em
setembro de 2021.
19 Fonte: https://echa.europa.eu/pt/understanding-pops, consultado pela última vez em setembro de 2021.
Diário da República, 1.ª série
N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 218
b) Produtos químicos industriais (como os bifenilos policlorados, que eram
amplamente utilizados em equipamentos elétricos); ou
c) Subprodutos gerados de forma não deliberada durante processos industriais,
degradação ou combustão (como as dioxinas e os furanos).
17) Preparação para reutilização20 – As operações de valorização que consistem no
controlo, limpeza ou reparação, mediante as quais os produtos ou os componentes
de produtos que se tenham tornado resíduos são preparados para serem reutilizados,
sem qualquer outro tipo de pré-processamento.
18) Prevenção21 – A adoção de medidas antes de uma substância, material ou produto
assumir a natureza de resíduo, destinadas a reduzir:
a) A quantidade de resíduos produzidos, designadamente através do redesenho
de processos, produtos e adoção de novos modelos de negócio, até à
otimização da utilização de recursos, da reutilização de produtos e do
prolongamento do tempo de vida dos produtos;
b) Os impactes adversos no ambiente e na saúde humana dos resíduos
produzidos; ou
c) O teor de substâncias perigosas presentes nos materiais e nos produtos.
19) Produtor de resíduos22 – Qualquer pessoa singular ou coletiva cuja atividade produza
resíduos, isto é, um produtor inicial de resíduos, ou que efetue operações de pré-
processamento, de mistura ou outras que alterem a natureza ou a composição desses
resíduos.
20) Reciclagem23 – Qualquer operação de valorização, através da qual os materiais
constituintes dos resíduos são novamente transformados em produtos, materiais ou
substâncias para o seu fim original ou para outros fins, incluindo o reprocessamento
de materiais orgânicos, mas excluindo a valorização energética e o reprocessamento
em materiais que devem ser utilizados como combustível ou em operações de
enchimento.
21) Recolha24 – A coleta de resíduos, incluindo a triagem e a armazenagem preliminares
de resíduos, para fins de transporte para uma instalação de tratamento de resíduos.
20 Fonte: RGGR.
21 Fonte: RGGR.
22 Fonte: RGGR.
23 Fonte: RGGR.
24 Fonte: RGGR.
Diário da República, 1.ª série
N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 219
22) Recolha seletiva25 – A recolha efetuada de forma a manter os resíduos separados por
tipo e natureza, com vista a facilitar o tratamento específico.
23) Remediação de solos26 – O procedimento de remoção da fonte de contaminação e
de implementação técnica ou conjugação de técnicas de tratamento de um solo
contaminado, incluindo o tratamento biológico, físico-químico ou térmico, o
confinamento e gestão de risco, a regeneração natural controlada, entre outras,
realizadas para controlar, confinar, reduzir ou eliminar os contaminantes e/ou as vias
de exposição, para que a contaminação de um solo deixe de constituir um risco
inaceitável para a saúde humana e/ou para o ambiente, tendo em conta o seu uso
atual ou previsto, podendo, dependendo do local em que decorre, classificar-se em:
a) In situ, quando o solo não é removido, efetuando-se a remediação no próprio
local;
b) Ex situ, quando o solo é removido, efetuando-se a remediação no próprio
local ou o seu tratamento, enquanto resíduo, noutro local adequado fora do
estabelecimento.
24) Resíduo agrícola27 – O resíduo proveniente de exploração agrícola e/ou pecuária ou
similar.
25) Resíduo de construção e demolição28 – O resíduo proveniente de atividades de
construção, reconstrução, ampliação, alteração, conservação e demolição e da
derrocada de edificações.
26) Resíduo hospitalar29 – O resíduo resultante de atividades de prestação de cuidados
de saúde a seres humanos ou a animais, nas áreas da prevenção, diagnóstico,
tratamento, reabilitação ou investigação e ensino, bem como de outras atividades
envolvendo procedimentos invasivos, tais como acupuntura, piercings e tatuagens, e o
resíduo resultante da tanatopraxia.
25 Fonte: RGGR.
26 Fonte: RGGR.
27 Fonte: RGGR.
28 Fonte: RGGR.
29 Fonte: RGGR.
Diário da República, 1.ª série
N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 220
27) Resíduo industrial30 - O resíduo resultante de atividades industriais, bem como o que
resulte das atividades de produção e distribuição de eletricidade, gás e água.
28) Resíduo perigoso31 – O resíduo que apresenta uma ou mais das características de
perigosidade constantes do Regulamento (UE) n.º 1357/2014, da Comissão, de 18
de dezembro de 2014.
29) Resíduo urbano32 – O resíduo:
a) De recolha indiferenciada e de recolha seletiva das habitações, incluindo
papel e cartão, vidro, metais, plásticos, biorresíduos, madeira, têxteis,
embalagens, resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos, resíduos de
pilhas e acumuladores, bem como resíduos volumosos, incluindo colchões e
mobiliário; e
b) De recolha indiferenciada e de recolha seletiva provenientes de outras
origens, caso sejam semelhantes aos resíduos das habitações, na sua natureza
e composição.
30) Resíduos33 – Quaisquer substâncias ou objetos de que o detentor se desfaz ou tem a
intenção ou a obrigação de se desfazer.
31) Resíduos alimentares34 – Todos os géneros alimentícios, na aceção do artigo 2.º do
Regulamento (CE) n.º 178/2002, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de
janeiro de 2002, que se tornaram resíduos.
32) Resíduos sectoriais35 - Resíduos produzidos no exercício de atividades económicas,
com processos produtivos que geram resíduos diferentes dos resíduos gerados pelas
famílias nas suas habitações. Compreende todos os resíduos não abrangidos pelo
conceito de resíduo urbano, tais como resíduos agrícolas, de construção e demolição,
de atividades extrativas e mineiras, hospitalares e industriais.
33) Reutilização36 – Qualquer operação mediante a qual produtos ou componentes que
não sejam resíduos são utilizados novamente para o mesmo fim para que foram
concebidos.
30 Fonte: RGGR.
31 Fonte: RGGR.
32 Fonte: RGGR.
33 Fonte: RGGR.
34 Fonte: RGGR.
35 Fonte: INE.
36 Fonte: RGGR.
Diário da República, 1.ª série
N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 221
34) Tratamento37 – Qualquer operação de valorização ou de eliminação de resíduos,
incluindo a preparação prévia à valorização ou eliminação.
35) Triagem38 – O ato de separação de resíduos mediante processos manuais ou
mecânicos, sema alteração das suas características, com vista ao seu tratamento.
36) Triagem preliminar39 – O ato de separação de resíduos mediante processos manuais
ou mecânicos, sem alteração das suas características, enquanto parte do processo de
recolha, com vista ao seu envio para tratamento.
37) Valorização40 – Qualquer operação de tratamento de resíduos cujo resultado
principal seja a utilização, com ou sem transformação, dos resíduos, de modo a
servirem um fim útil, substituindo outros materiais que, caso contrário, teriam sido
utilizados para um fim específico ou a preparação dos resíduos para esse fim, na
instalação ou conjunto da economia.
38) Valorização material41 – Qualquer operação de valorização, que não seja a valorização
energética nem o reprocessamento em materiais que são utilizados como
combustíveis ou outros meios de produção de energia, incluindo, entre outras, a
preparação para reutilização, a reciclagem e o enchimento.
37 Fonte: RGGR.
38 Fonte: RGGR.
39 Fonte: RGGR.
40 Fonte: RGGR.
41 Fonte: RGGR.
224
Diário da República, 1.ª série
N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 222
Anexo X – Lista de abreviaturas, siglas e acrónimos
ACSS – Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.
AEA – Agência Europeia do Ambiente
AEC – Cluster de Arquitetura, Engenharia e Construção
AJAP – Associação dos Jovens Agricultores de Portugal
ANI – Agência Nacional de Inovação, S.A.
ANIPLA – Associação Nacional da Indústria para a Proteção das Plantas
ANQEP – Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P.
APA – Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.
APQuímica – Associação Portuguesa da Química, Petroquímica e Refinação
–
ASAE - – Autoridade de Segurança Alimentar e Económica
AT – Autoridade Tributária e Aduaneira
BCAPO - Biocidas de Controlo de Animais Prejudiciais
BCMO - Biocidas de Proteção da Madeira
BRIPA – Brigadas de Proteção Ambiental
CAE - Classificação das Atividades Económicas Portuguesa por Ramos de Atividade
CAP – Confederação dos Agricultores de Portugal
CCDR – Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional
CE – Comissão Europeia
CIM – Consumo Interno de Materiais
CIP – Confederação Empresarial de Portugal
CIRVER - Centros Integrados de Recuperação, Valorização e Eliminação de Resíduos
perigosos
CNA – Confederação Nacional da Agricultura
CNCDA – Comissão Nacional de Combate ao Desperdício Alimentar
COMPETE 2020 – Programa Operacional Temático Competitividade e Internacionalização
Diário da República, 1.ª série
N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 223
CONFAGRI – Confederação Nacional das Cooperativas Agrícolas e do Crédito Agrícola de
Portugal
DECO – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor
DE-SNS - Direção Executiva do SNS
DGADR – Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural
DGAE – Direção-Geral das Atividades Económicas
DGAV – Direção-Geral de Alimentação e Veterinária
DGC – Direção-Geral do Consumidor
DGE – Direção-Geral da Educação
DGEEC – Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência
DGEG – Direção-Geral de Energia e Geologia
DGES – Direção-Geral do Ensino Superior
DGESTE – Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares
DGS – Direção-Geral da Saúde
DRAP – Direções Regionais de Agricultura e Pescas
ECA da ENEAPAI – Estrutura de Coordenação e Acompanhamento da Estratégia Nacional
para os Efluentes Agropecuários e Industriais
EG – Entidades Gestoras de Fluxos Específicos de Resíduos
E-GAR – Guias Eletrónicas de Acompanhamento de Resíduos
EM – Estados-Membros
ENCDA - Estratégia Nacional de Combate ao Desperdício Alimentar
ECO360 - Estratégia Nacional para as Compras Públicas Ecológicas 2030
ENEA – Estratégia Nacional de Educação Ambiental
EPIU - Equipamentos de Proteção Individual Usados
ESPAP – Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P.
ETAR – Estação de Tratamento de Águas Residuais
FA – Fundo Ambiental
Diário da República, 1.ª série
N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 224
FCT – Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P.
FITEC – Fundo de Inovação, Tecnologia e Economia Circular
FMI – Fundo Monetário Internacional
GNR – Guarda Nacional Republicana
GPP – Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral
GPPQ – Gabinete de Promoção do Programa Quadro de I&DT (Investigação e
Desenvolvimento Tecnológico)
GROQUIFAR - Associação de Grossistas de Produtos Químicos e Farmacêuticos
GT PAEC – Grupo de Trabalho do Plano de Ação para a Economia Circular em Portugal
Horizonte 2020 - Programa-Quadro Comunitário de Investigação & Inovação
IAPMEI – Agência para a Competitividade e Inovação, I. P.
ICNF – Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.
I&D – Investigação e Desenvolvimento
I&D+I – Investigação, Desenvolvimento e Inovação
IEFP – Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P.
IGAMAOT – Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do
Território
IMPIC – Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I. P.
INE – Instituto Nacional de Estatística, I. P.
Infarmed – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.
INMLCF - Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P.
IPSS – Instituições Particulares de Solidariedade Social
IRC – Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas
IRS – Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares
IVA - Imposto sobre o Valor Acrescentado
LUA – Licenciamento Único do Ambiente
LER – Lista Europeia de Resíduos
Diário da República, 1.ª série
N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 225
LNEC – Laboratório Nacional de Engenharia Civil, I.P.
MIRR – Mapa Integrado de Registo de Resíduos
MRRU – Mapa de Registo de Resíduos Urbanos
MTD – Melhores Técnicas Disponíveis
MTR – Movimento Transfronteiriço de Resíduos
MTR-LL – Movimentos Transfronteiriços de Resíduos – “Lista Laranja”
MTR-LV – Movimentos Transfronteiriços de Resíduos – “Lista Verde”
NIF – Número de Identificação Fiscal
OCDE – Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico
ODS – Objetivos de Desenvolvimento Sustentável
OGR – Operadores de Gestão de Resíduos
ONU – Organização das Nações Unidas
OP – Objetivos Operacionais
PACDA - Plano de Ação de Combate ao Desperdício Alimentar
PAEC – Plano de Ação para a Economia Circular
PANUSPF – Plano de Ação Nacional para o Uso Sustentável de Produtos Fitofarmacêuticos
PARP - Plano Ambiental e de Recuperação Paisagística
PCB – Policlorobifenilos
PCIP - Prevenção e Controlo Integrados da Poluição
PCT - Policlorotrifenilos
PERDA - Projeto de Estudo e Reflexão sobre o Desperdício Alimentar
PERH – Plano Estratégico dos Resíduos Hospitalares
PERNU – Plano Estratégico para os Resíduos Não Urbanos
PERSU – Plano Estratégico para os Resíduos Urbanos
PESGRI - Plano Estratégico de Gestão dos Resíduos Industriais
PFO – Produtos Fitofarmacêuticos
PIB – Produto Interno Bruto
Diário da República, 1.ª série
N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 226
PNAPRI – Plano Nacional de Prevenção dos Resíduos Industriais
PNEC – Plano Nacional Energia e Clima
PNGR – Plano Nacional de Gestão de Resíduos
POP – Poluentes Orgânicos Persistentes
POSEUR – Programa Operacional Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos
PRERESI – Projeto de Prevenção de Resíduos Industriais
PSP – Polícia de Segurança Pública
RCD – Resíduos de Construção e Demolição
REACH – Registration (Registo), Evaluation (Avaliação), Authorisation (Autorização) and (e)
Restriction (Restrição) of (de) Chemicals (Substâncias Químicas)
REEE – Resíduos de Equipamentos Elétricos e Eletrónicos
REN – Reserva Ecológica Nacional
RGGR – Regime Geral de Gestão de Resíduos
RH – Resíduos Hospitalares
RI – Resíduos Industriais
RNC2050 - Roteiro para a Neutralidade Carbónica em 2050
RPUA – Resíduos de Plásticos Usados no Sector Agrícola
SCTN – Sistema Científico e Tecnológico Nacional
SEPNA – Serviço de Proteção da Natureza e do Ambiente
SG MAAC – Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente e da Ação Climática
SGRU – Sistemas de Gestão de Resíduos Urbanos
SIFIDE – Sistema de Incentivos Fiscais em Investigação e Desenvolvimento Empresarial
SIGERU – Sistema Integrado de Gestão de Embalagens e Resíduos em Agricultura, Lda.
SILIAMB – Sistema Integrado de Licenciamento do Ambiente
SILOGR - Sistema de Informação do Licenciamento de Operações de Gestão de Resíduos
SIRER – Sistema integrado de Registo Eletrónico de Resíduos
SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, EPE
Diário da República, 1.ª série
N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 227
SUP – Single-Use Plastics (Plásticos de Utilização Única)
SUPO - Sementes de Uso Profissional Obsoletas
SWOT – Strengths (Forças), Weaknesses (Fraquezas), Opportunities (Oportunidades) and (e)
Threats (Ameaças)
TGR – Taxa de Gestão de Resíduos
UE – União Europeia
UNILEX – Unificação do regime da gestão de fluxos específicos de resíduos sujeitos ao
princípio da responsabilidade alargada do produtor (Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de
dezembro, na sua redação atual)
UPCS – Unidade Prestadora de Cuidados de Saúde
UPRH – Unidades Produtoras de Resíduos Hospitalares
VALORFITO – Sistema Integrado de Gestão de Embalagens e Resíduos em Agricultura
ZER - Zonas Empresariais Responsáveis
116954657
Diário da República, 1.ª série
N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 228
I SÉRIE
Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963