162 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCASsó sumário

    11845/02

    Relator: Cristina dos Santos

    7/99/M de 2.3 sujeitava a implantação comercial de estabelecimentos de comércio a retalho e de comércio por grosso em livre serviço, denominados de unidades comerciais de dimensão rele­vante (UCDR ... Direcção Regional do Comércio e Indústria (DRCI) tendo em vista os actos suspensivos a praticar em concreto nos procedimentos ainda pendentes de acto final. 4. A Resolução nº 1216/2002 configura

  2. TCANsó sumário

    00442/2002-A BEPNF

    Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    existissem à data em que o acto foi declarado nulo, e portanto não sejam supervenientes, desde que a prática desse novo acto seja conforme ao direito; I.2-por outras palavras ... impossibilitando, contudo, que seja praticado um novo acto, com fundamento em factos antes não considerados, mesmo que existentes ao tempo do acto declarado nulo; I.3-é que a força

  3. TCANcitado por 2só sumário

    01249/04.2BEVIS

    Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso

    comércio jurídico privado; II. Em cemitério público, as únicas fontes da existência do direito de propriedade sobre jazigos são a lei e a vontade da Administração, vertida esta em acto

  4. TCANsó sumário

    00761/13.7BECBR

    Relator: Mário Rebelo

    sociedade que lhe permite actuar no comércio jurídico, criando, modificando, extinguindo, relações jurídicas com outros sujeitos de direito. 2. De um acto isolado praticado pelo Oponente, em que, aparentemente, terá

  5. TCASsó sumário

    83/20.7 BEALM

    Relator: SUSANA BARRETO

    sujeito passivo comunica à DGAV a área do seu estabelecimento afecta ao comércio alimentar, é a totalidade dessa área que serve de base à quantificação do facto tributário e não ... Maio. VI - O acto tributário considera-se devidamente fundamentado se contém uma imprecisão (refere “área de venda”, quando deveria referir área de venda afecta a comércio alimentar), mas contextualmente

  6. TCASsó sumário

    2573/19.5BELRS

    Relator: VITAL LOPES

    sujeito passivo comunica à DGAV a área do seu estabelecimento afecta ao comércio alimentar, é a totalidade dessa área que serve de base à quantificação do facto tributário e não ... Maio. VI - O acto tributário considera-se devidamente fundamentado se contém uma imprecisão (refere “área de venda”, quando deveria referir área de venda afecta a comércio alimentar), mas contextualmente

  7. TCASsó sumário

    81/20.0 BEALM

    Relator: LUÍSA SOARES

    sujeito passivo comunica à DGAV a àrea do seu estabelecimento afecta ao comércio alimentar, é a totalidade dessa área que serve de base à quantificação do facto tributário e não ... Maio. II- O acto tributário considera-se devidamente fundamentado mesmo se contém uma imprecisão (refere “área de venda”, quando deveria referir área de venda afecta a comércio alimentar), se contextualmente

  8. TCASsó sumário

    199/20.0 BELRS

    Relator: LUÍSA SOARES

    sujeito passivo comunica à DGAV a àrea do seu estabelecimento afecta ao comércio alimentar, é a totalidade dessa área que serve de base à quantificação do facto tributário e não ... Maio. II- O acto tributário considera-se devidamente fundamentado mesmo se contém uma imprecisão (refere “área de venda”, quando deveria referir área de venda afecta a comércio alimentar), se contextualmente

  9. TCONSTsó sumário

    94-0069

    Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA

    entender-se que a apreciação da constitucionalidade abrange a totalidade das normas de um acto normativo, embora no pedido se faça referencia autonomizada apenas a alguns dos seus preceitos, quando ... meras reproduções de normas oriundas de diplomas nacionais. V - O acesso ao exercicio do comercio a retalho, de forma não sedentaria, por vendedores ambulantes e feirantes, não e materia

  10. TCASsó sumário

    07038/03

    Relator: António Paulo Esteves Aguiar de Vasconcelos

    havia sido atribuída ao abrigo do sistema de Incentivos à Modernização do Comércio (SIMC - 5), e na qual a Administração propõe à recorrente a reposição voluntária daquela quantia, indicando ... candidatura do SIMC - 5. II - A referida comunicação não constitui um verdadeiro acto administrativo por não se destinar a produzir efeitos jurídicos imediatos na esfera da recorrente: daí não

  11. TCANsó sumário

    01632/09.7BEPRT

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    para determinar o sentido e alcance e a legalidade do licenciamento aqui em apreço, acto de natureza administrativa. 2. Nos termos do artigo 32.º do Regulamento Municipal de Taxas ... comércio de automóveis, logo, a sua exposição para venda. 3. A ordem de cessação do uso do terraço e logradouro para a exposição de carros é revogatório do acto constitutivo

  12. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 143/1982

    Relator: CABRAL BARRETO

    figura do acto administrativo constitutivo de direitos e o regime restritivo da sua revogação surgiram para protecção e garantia dos administrados pelo que não faz sentido invoca-los em prejuizo ... acto administrativo constitutivo de direitos ainda pode ser revogado nos trinta dias posteriores a interposição do recurso contencioso de anulação; 5 - Independentemente da formação do acto tacito de indeferimento, não

  13. TRG

    300/16.8T8AVV.G1

    Relator: EVA ALMEIDA

    obrigação) e que continuou a possuir o prédio como proprietário, sem impugnar devidamente esse acto (transmissão) a nível fáctico e formular o consequente pedido de declaração de invalidade/ineficácia dessa ... através do acto de alienação, documentado por escritura pública e obviamente susceptível de imediata inscrição no registo predial, podendo passar a apresentar-se no comércio jurídico como legítimo proprietário

  14. TCAScitado por 5só sumário

    2459/14.0BESNT

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    salvo casos excepcionais, o órgão da sociedade criado para lhe permitir actuar no comércio jurídico, criando, modificando, extinguindo, relações jurídicas com outros sujeitos de direito. Estes poderes não são restritos ... poderes administrativos face à sociedade. A distinção entre ambos radica no seguinte: se o acto em causa respeita às relações internas entre a sociedade e quem a administra, situamo

  15. TCAScitado por 1só sumário

    456/13.1BELLE

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    sociedade de que aquela não teve conhecimento, fazendo, assim, a prova da ilegalidade do acto de reversão. 8. As normas com base nas quais se decide a responsabilidade subsidiária, inclusivamente ... salvo casos excepcionais, o órgão da sociedade criado para lhe permitir actuar no comércio jurídico, criando, modificando, extinguindo, relações jurídicas com outros sujeitos de direito. Estes poderes não são restritos