Tribunal Central Administrativo Sul

01431/06

Data
2006-03-16
Relator
António Coelho da Cunha

Sumário

I - Os actos que importem inibição ou cessação do exercício de comércio ou indústria ou actividades profissionais livres constituem prejuízo de difícil reparação. II - Não viola o nº 2 do art. 120º do C.P.T.A. a decisão que, em caso de confronto de interesses entre valores de licenciamento urbanístico e continuação de uma actividade de hospedagem existente desde 1961, considera que a realização do interesse público deve ser obtida por via da improcedência da acção principal.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.