01827/04.0BEPRT
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
I- Nos termos do artº 668º do CPC, é nula a sentença
490 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
I- Nos termos do artº 668º do CPC, é nula a sentença
Relator: MARGARIDA SOUSA
regime oposto ao regime-regra e é especial quando, “não consagrando uma disciplina diretamente oposta à do direito comum, consagra uma disciplina nova ou diferente para círculos mais restritos ... seus bens móveis, sob pena de estes serem considerados abandonados”, deve considerar-se norma especial, sendo, pois, suscetível de aplicação analógica; VI – O recurso à analogia a partir da solução
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
I- Tendo o ato em causa na presente lide sido praticado em
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
I- Na análise e ponderação dos processos, compete ao juiz examinar se
Relator: BENJAMIM BARBOSA
(i). O devido processo legal (due process of law), assenta, por força
Relator: Helena Ribeiro
I. O prazo de prescrição da pena disciplinar de suspensão do exercício
Relator: Frederico Macedo Branco
1 – Na medida em que as penas disciplinares são um mal infligido
Relator: Hélder Vieira
«Não pode confundir-se a interposição de recurso subordinado com a ampliação
Relator: SOFIA DAVID
processual de intervir na causa sempre que entenda que estão em causa interesses públicos especialmente relevantes. A apreciação do conceito ínsito ao indicado artigo pertence ao próprio DMMP, que nesta ... caracteriza ou circunstancia como de infracção disciplinar não serve para o início da contagem do prazo de 60 dias, para a instauração do processo disciplinar, referido
Relator: José Augusto Araújo Veloso
I. Uma mesma conduta pode ser objecto de despacho de «arquivamento» e
Relator: Frederico Macedo Branco
1 – O controlo jurisdicional da adequação da decisão aos factos, determina que
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
I. O julgador deve proceder ao julgamento de facto selecionando da alegação
Relator: Antero Pires Salvador
1 . O art.º 64.º do CPTA não operou a revogação
Relator: Antero Pires Salvador
1 . Uma vez que a punição disciplinar não teve por base a
Relator: MARTINHO CARDOSO
disciplina e direcção da audiência cabe ao Juiz competente, sendo certo que não deverá competir ao Arguido, ao seu defensor ou aos restantes sujeitos processuais, intrometer-se na disciplina ... disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 120.° do Código de Processo Penal, necessária seria, para que se julgasse precludido o respectivo direito de arguição, a "cognoscibilidade
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
1. Anulado o acto administrativo que aplicou a pena da demissão à
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
I-A sanção de despedimento por falta imputável ao trabalhador, prevista no
Relator: HENRIQUES GASPAR
serviços da administração prisional, especialmente do corpo do guarda prisional que desempenham tarefas essenciais à segurança, ordem, e disciplina nos estabelecimentos prisionais, são qualificáveis no conceito de serviços destinados ... prestados no âmbito da administração penitenciária devem ser retribuídos pelas entidades competentes para o processamento e abono dos respectivos vencimentos
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
I. A acusação tem de ser formulada através da articulação de factos
Relator: Frederico Macedo Branco
1 – A realidade disciplinar e criminal é diversa, sendo que tem resultado