84-0076
Relator: NUNES DE ALMEIDA
I - O n. 3 do artigo 278 da Constituição que estabelece o
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Relator: NUNES DE ALMEIDA
I - O n. 3 do artigo 278 da Constituição que estabelece o
Relator: RAMALHO PINTO
desses contratos, decorre para aquele. V- Se é certo que no âmbito de um processo de reenvio o TJUE não pode pronunciar-se sobre a compatibilidade de uma disposição legislativa ... 98/50/CE a existência de uma "unidade económica que mantenha a sua identidade depois da transmissão", entendendo-se como identidade da empresa o conjunto de meios organizado com o objetivo
Relator: Aníbal Ferraz
fáctica), por previsão expressa do art. 104.º CPPT, cumular pedidos (…) “em caso de identidade da natureza dos tributos, dos fundamentos de facto e de direito invocados e do tribunal ... desde logo, se orientou, sem hesitação, no sentido de que a exigência de “identidade da natureza dos tributos” inviabiliza a cumulação de impugnações que visem atacar, em primeira linha, liquidações
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
I - O Autor/Recorrido demandou o Estado Português por responsabilidade civil extracontratual, pela
Relator: Alexandra Alendouro
I – Ocorre caso julgado quando se propõe uma acção idêntica a outra
Relator: CABRAL BARRETO
decisão anulatoria, não esta impedida de substituir o acto anulado por um acto identico desde que o consiga fazer sem repetir os vicios determinantes da anulação, o que normalmente acontece ... ilegalidade do objecto ou conteudo do acto, e impossivel renovar o acto anulado com identico objecto ou conteudo sem que se volte a reincidir no mesmo vicio que provocou
Relator: ABÍLIO RAMALHO
1 – O jurídico-processualmente relevante juízo de majoração da carga de desvalor
Relator: JOAQUIM CONDESSO
julgador deixa de apreciar alguma questão que lhe foi colocada pelas partes. No processo judicial tributário o vício de omissão de pronúncia, como causa de nulidade da sentença, está previsto ... Tribunal de 2ª. Instância, ao proferirem a sua decisão, encontram-se numa situação idêntica à do juiz da 1ª. Instância no momento de editar a sua sentença, assim valendo para
Relator: MARIA JOÃO MATOS
produção dos seus efeitos em 01 de Julho de 2024, sendo imediatamente aplicável aos processos de contraordenação ou de execução fiscal pendentes por aquele tipo de infracções. II. Impondo ... daí resulte com o resultado que resultaria da aplicação do regime anterior (por forma a que o arguido beneficie do que, em concreto, se apure como mais favorável), depende
Relator: MARGARIDA SOUSA
funcionário do Banco, que o produto em questão – obrigações subordinadas de entidade terceira – era idêntico a um depósito a prazo, com garantia de reembolso do capital investido ... não teriam adquirido as obrigações referidas se o intermediário financeiro os tivesse informado de forma completa e verdadeira, designadamente de que o reembolso do capital investido não era garantido pelo
Relator: HELENA LOPES
294/09 que veio revogar o DL 385/88, cuja redacção é idêntica e que manteve no artº 6º, nº 1 a obrigatoriedade da redução do contrato a escrito), a lei veda ... 385/88 – normas processuais e substantivas - a todos os contratos já existentes e aos processos pendentes, com exceção apenas dos que, à data da sua entrada em vigor, já tinham sido
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (art. 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil): I – Mostra-se preenchida ... Código do Trabalho quando é a empresa Ré quem estabelece determinadas regras, de forma unilateral, relativas à prestação da atividade do estafeta, exigindo ainda o cumprimento de normas específicas para
Relator: SOFIA DAVID
hospital que trata os seus médicos internos da especialidade de Endocrinologia/Nutrição de forma diferente dos restantes Colegas que fazem o internato noutros hospitais, que não cumpre o programa formativo ... internos, que estejam a frequentar a especialidade noutro estabelecimento hospitalar que não lhes exija idêntica carga de trabalho; XII - A condenação em litigância de má fé pressupõe e exige
Relator: RIBEIRO MENDES
I - A partir do acordão n. 152/92, da primeira Secção do Tribunal
Relator: MARTINS DA FONSECA
I - O Tribunal Constitucional e livre para fundamentar uma eventual declaração de
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - A declaração de inconstitucionalidade com força obrigatoria geral que incidiu sobre
Relator: SOFIA DAVID
concurso para admissão de pessoal, que indicaram os critérios de desempate e a forma como serão aplicados a cada candidato, mediante a apreciação de cada prova de conhecimentos, não são ... enunciados das provas, seu número, instruções de preenchimento e grelhas de correcção. III – Identicamente, não é directamente impugnável o projecto de lista de classificação e ordenação dos candidatos. IV - Todos
Relator: Rui Pereira
também dentro do aludido prazo de três meses, nomeando desde logo instrutor para o processo, não ocorreu a prescrição do procedimento disciplinar. III – Cabendo na competência administrativa do Governo ... respeito aos actos a praticar em matéria de gestão de recursos humanos” engloba, de forma implícita, a delegação para a prática de todos os actos relativos aos funcionários e agentes
Relator: GUILHERME DA FONSECA
onus de considerarem as varias possibilidades interpretativas das normas susceptiveis de serem aplicads no processo e o onus, bem assim, de adoptarem perante essas varias possibilidades, as necessarias cautelas processuais ... principio geral da igualdade reclama, não que todos sejam tratados, em quaisquer circunstancias, por forma identica, mas sim que recebam tratamento semelhante os que se achem em condições semelhantes
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
I. Para o entendimento e apuramento das culpas na produção de um