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Relator: F. Xavier
garantia constitucional prevista no nº4 do artº268 da CRP, porque tal garantia se basta com a consagração legal do direito de impugnar, sem prejuízo do estabelecimento de prazos para
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Relator: F. Xavier
garantia constitucional prevista no nº4 do artº268 da CRP, porque tal garantia se basta com a consagração legal do direito de impugnar, sem prejuízo do estabelecimento de prazos para
Relator: COSTA MESQUITA
I - A APU não era obrigada a requer a sua anotação no
Relator: MARTINS DA FONSECA
Resulta do artigo 76, n. 4, da Lei do Tribunal Constitucional, que não cabe reclamação para o Tribunal Constitucional da decisão do Tribunal da Relação sobre reclamação de despacho ... recurso para o Tribunal Constitucional nesta fase do processo, em que sobre a mesma reclamação ja se pronunciou este Tribunal. Com efeito caducou entretanto o prazo para a reclamação
Relator: ALMEIDA SEMEDO
interpostos das decisões judiciais para o Tribunal Constitucional restringem-se à questão da inconstitucionalidade ou da ilegalidade suscitada, não cabendo ao Tribunal Constitucional pronunciar-se sobre o mérito da questão ... atingido o prazo máximo da prescrição do procedimento criminal, o que se verificaria em 01.01.2005, apesar de se encontrar pendente reclamação dirigida ao Tribunal Constitucional
Relator: VITAL MOREIRA
pressupostos do recurso para o Tribunal Constitucional com fundamento em acto tacito de indeferimento. II - Apesar de a lei ser omissa quanto ao prazo em que a Comissão Nacional
Relator: MARIO AFONSO
Novembro de 1985 pelas 9 horas e 30 minutos recursos para o Tribunal Constitucional nos termos do artigo 25, n. 2, do Decreto-Lei n. 701-B/86 ... imediatamente anterior pelas 16 horas e 15 minutos, os recursos foram interpostos fora do prazo aludido no mesmo preceito, não devendo ser deles tomado conhecimento
Relator: JOSÉ AMARAL
Código Civil – prazos para a propositura de acção de investigação de paternidade –, não enferma de inconstitucionalidade, e tendo em conta idêntico entendimento maioritária do Plenário do Tribunal Constitucional reiterado
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
causa é precisamente o termo do prazo interruptivo dos demais recursos quando devia ter sido interposto recurso para o Tribunal Constitucional, obrigatório para o Ministério Público, de uma decisão
Relator: ACORDAO DITADO PARA ACTA
Findo o prazo para apresentação das candidaturas a a eleição do Presidente da Republica, o Tribunal Constitucional verifica a regularidade dos processos, a autenticidade dos documentos que os integram
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
pena ter sido proferida sem a prometida notificação e sem que tivesse sido concedido prazo ao arguido para se pronunciar em último lugar sobre o parecer do Mº Pº significa ... Esta circunstância afecta os direitos de defesa do arguido e a dimensão constitucional do princípio do contraditório e constitui uma nulidade insanável que torna também insanavelmente nulo o despacho recorrido
Relator: MONTEIRO DINIS
ordinaria, do prazo de um ano para ser exercido o direito de accionar a impugnação dos despedimentos ilicitos, traduza supressão ou simples compressão daqueles direitos constitucionalmente consagrados, como sejam ... disposições do texto vigente). Na verdade, a circunstancia de a lei impor um determinado prazo dentro do qual o respectivo direito haja de ser exercido sob pena de "prescrição
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
encurtamento do prazo de recurso para 15 dias só pode ocorrer nos casos previstos nos artigos 638º/1 do CPC, segunda parte, e nos casos especialmente previstos na lei, não sendo ... violadora do princípio constitucional de acesso ao direito e à justiça, na modalidade de direito ao recurso, ínsito no artº 20º da CRP. II. O prazo para interposição de recurso
Relator: MARIA AUGUSTA
Quando a data da leitura e do depósito da sentença coincidem, o prazo para recorrer conta-se a partir dessa data. II - Não tendo sido arguida a falsidade da acta ... Tribunal Constitucional de 11/07/01 – DR II, pág.238, tem que emitir “uma declaração no sentido de pretender praticar o acto nos três dias posteriores ao termos do prazo”, exigência
Relator: ANA CRISTINA LAMEIRA
mesma Lei Fundamental, cujos prazos foram nomeadamente previstos no artigo 86º, nº 1 do CPA, mas que não abrange o prazo para decisão no procedimento (parte inicial do art. 86º ... Acresce que, a violação dos prazos procedimentais que, salvo norma especial, são meramente orientadores sem preclusão da prática de acto ulteriormente pela entidade administrativa, quando e se ultrapassados, podem originar
Relator: NUNES DE ALMEIDA
recurso contencioso relativo a irregularidades do apuramento eleitoral deve ser interposto no prazo de 48 horas a contar da afixação do edital a que se refere o artigo ... horas num Sabado, o termo do prazo ocorre no primeiro dia util seguinte, pela hora de abertura da secretaria do Tribunal Constitucional
Relator: SOUSA BRITO
recurso contencioso relativo a irregularidades do apuramento eleitoral deve ser interposto no prazo de 48 horas a contar da afixação do edital a que se refere o artigo ... horas num domingo, o termo do prazo ocorre no primeiro dia util seguinte, pela hora da abertura da secretaria do Tribunal Constitucional
Relator: EMILIO SALGUEIRO
Entendemos que o prazo da Concessão termina no dia 11 de Fevereiro de 1941 e que, por preceito constitucional, não podera, a qualquer titulo, ser objecto de prorrogação
Relator: ANTONIO VITORINO
contra uma decisão do Tribunal Constitucional que rejeite a inscrição de um partido politico: recurso para o plenario do Tribunal, a interpor no prazo de dois dias a contar ... atinentes a denominação, a sigla e ao simbolo do partido, a requerer tambem no prazo de dois dias a contar da publicação do Acordão que rejeitou a inscrição. II - Embora
Relator: VITAL MOREIRA
Plenario do Tribunal Constitucional, mas sim reclamação para a propria Secção, nos termos do artigo 30 do mesmo diploma legal, a interpor no prazo de dois dias a contar
Relator: TAVARES DA COSTA
I - Remete para o Acordão n. 118/96 quanto a apreciação da constitucionalidade