Nega provimento ao recurso da decisão do juiz do Tribunal da comarca de Redondo que, desatendendo reclamação deduzida pelo Partido Social Democrata (PPD/PSD), admite definitivamente a candidatura da Aliança Povo Unido (APU) a eleição para a Camara Municipal de Redondo e para a Assembleia de Freguesia de Montoito.
I - A APU não era obrigada a requer a sua anotação no Tribunal Constitucional para poder concorrer as eleições para os orgãos autarquicos.
II - No acto de apresentação das listas foi feita prova bastante da deliberação dos orgãos competentes dos partidos no sentido de concorrerem em coligação, em listas conjuntas da APU, as eleições autarquicas.
III - Remete-se para a fundamentação produzida no acordão n. 267/85 (processo n. 251/85).
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