Parecer n.º 17/2024
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
1.ª — O regime de dedicação plena, tal como veio a ser
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Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
1.ª — O regime de dedicação plena, tal como veio a ser
Relator: José Francisco Fonseca da Paz
1. Sendo os Secretários de Estado membros do Governo não hierarquicamente subordinados
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
geria o dia-a-dia da empresa, é irrelevante para o apuramento da responsabilidade desse diretor, saber se tal autorização era formal ou materialmente ilícita, a não ... anos, com o respetivo processo disciplinar sofreu sentimentos de angústia e de perseguição pessoal e profissional, perturbando-lhe a sua integridade moral, o seu bem-estar psicológico
Relator: SANTOS CARVALHO
I - Face ao Acórdão da Relação que julgou incompetente o tribunal comum
Relator: Rui Pereira
I – As Universidades estão sujeitas ao poder de tutela exercido pelo departamento
Relator: TÁVORA VÍTOR
auferir o subsídio de desemprego. Na verdade está em causa a indemnização por responsabilidade civil extracontratual com as normas específicas que a regem vigorando nomeadamente nesta sede o princípio ... despesas pessoais quiçá acrescidas e difíceis de contabilizar em virtude da sua situação pessoal. 5) No cálculo da indemnização por IPP deverá considerar-se a idade limite da reforma
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
danos patrimoniais futuros a atribuir ao lesado, nas ações destinadas à efetivação da responsabilidade civil decorrente de acidente de viação, o Tribunal deve basear-se na retribuição líquida (e não ... diminuição somático-psíquica e funcional do lesado, com substancial e notória repercussão na vida pessoal e profissional de quem o sofre, é sempre ressarcível, como dano autónomo, independentemente
Relator: Fonseca da Paz
representação de viúva de alegado reformado e beneficiário da Caixa de Previdência do Pessoal do Caminho de Ferro de Benguela, com o fim de obter o reconhecimento do direito ... 29/10, e demais legislação complementar, não transfere para a Segurança Social Portuguesa a responsabilidade pelo pagamento de pensões devidas por instituições de previdência das ex-colónias, limitando-se a permitir
Relator: ALMEIDA SIMÕES
fiança consiste num vínculo através do qual um terceiro, designado fiador, se obriga pessoalmente perante o credor, garantindo com o seu património a satisfação do direito de crédito deste sobre ... fiança de obrigações futuras, quando o fiador se constitua garante de todas as responsabilidades provenientes de qualquer operação em direito consentida, sem menção expressa da sua origem ou natureza
Relator: MONTEIRO DINIS
para o facto de as diversas igrejas ministrarem ou poderem ministrar, sob sua exclusiva responsabilidade, o ensino da religião nas escolas publicas incumbindo ate ao Estado para alem ... pretende professar ou em recusar qualquer confissão e o direito de guardar reserva pessoal sobre tal escolha mantendo-se indevassavel no foro intimo
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
Sumário da responsabilidade da Relatora) I - A dispensa da presença do arguido em julgamento tem sempre um carácter excecional, sendo que a previsão legal de tal dispensa se encontra legitimada ... através de envio de aviso postal simples para a morada ali indicada, a notificação pessoal do mesmo não se revela indispensável relativamente à data designada para a continuação do julgamento
Relator: ARMANDO AZEVEDO
defensor habilitado com poderes especiais expressos para o efeito pode renunciar a este direito pessoalmente reservado ao arguido. II- Os vícios decisórios do nº 2 do artigo 410º ... factos descritos resultarem da autonomia técnica de que goza o advogado, a responsabilidade é exclusivamente do advogado e não também do seu cliente
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
pressão psicológica e o desgaste emocional, aventados nas contra-alegações. IV- No Mapa de Pessoal da União da Junta de Freguesias de Valadares e Gulpilhares, nos anos ... natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, execução de tarefas de apoio elementares, a responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correcta utilização, procedendo, ainda, quando necessário
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
1 – O consumo de drogas conjugado com a amamentação e vivência em
Relator: MARIA JOÃO MATOS
custas de parte -, não pode o seu ressarcimento ser obtido em sede de responsabilidade civil. V. A privação de uso de veículo pode, simultaneamente, originar quer danos de natureza patrimonial ... dois dias, do uso de um veículo automóvel, face à desorganização da sua vida pessoal, familiar e profissional que a dita privação implicou
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7 do CPC) I. Uma irregularidade processual que possa influir no exame ou decisão da causa ... requerente seja possível a apresentação de simultâneo requerimento probatório, nomeadamente de prova pessoal (já que inicialmente, e de forma natural, terá ficado limitado à prova documental do acto de transmissão
Relator: SOFIA DAVID
material de escritório, com as obras necessárias à colocação dos equipamentos e pessoal, com lucros anuais que se deixou de auferir nos dois primeiros anos de exploração, com o lucro ... licenciamento. IV – Se o A. na PI apenas alega como causa de pedir a responsabilidade civil por acto ilícito, não pode em sede de recurso vir a invocar erro decisório
Relator: CABRAL BARRETO
pelo recebimento de remunerações cumuladas; 2 - As disposições legais que disciplinam a contratação do pessoal docente em regime de acumulação, - Decretos-Leis ns 132/70, de 30 de Março artigo ... artigo 8 do Decreto-Lei n 49410, não implica qualquer tipo de responsabilidade contratual por parte do Estado pois não releva das regras que disciplinaram as relações juridico laborais entre
Relator: MARIO DE BRITO
I - A independencia dos tribunais, consagrada no artigo 208 da Constituição, traduz
Relator: JORGE ARCANJO
dano é directo, causado indirectamente pelo acidente, da exclusiva responsabilidade do marido, tratando-se de uma situação de hetero-responsabilidade, baseada nas normas dos arts.483 nº1, 496 nº1 ... problema do nexo de causalidade no âmbito da responsabilidade civil deve colocar-se, desde logo, ao nível da conduta/evento, pois o comportamento (facto voluntário), jurídica e socialmente relevante, abrange não