594/06.7BELSB
Relator: VITAL LOPES
fundamenta. 2. Uma irregularidade como a descrita, comporta nulidade processual por se tratar de omissão de acto e de formalidade susceptíveis de influir no exame e decisão da causa
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Relator: VITAL LOPES
fundamenta. 2. Uma irregularidade como a descrita, comporta nulidade processual por se tratar de omissão de acto e de formalidade susceptíveis de influir no exame e decisão da causa
Relator: Ana Patrocínio
erro na forma do processo, nulidade decorrente do uso de um meio processual inadequado à pretensão de tutela jurídica formulada em juízo, afere-se pelo pedido e não pela causa ... formulou também um pedido principal adequado à forma processual adoptada - oposição à execução fiscal. III - Porque os rigores formalistas na interpretação das peças processuais estão hoje vedados pelos princípios
Relator: Magda Geraldes
prejuízo para o princípio da economia processual. IV - Não tendo sido este, seguramente, o fim pretendido pelo legislador, os valores da celeridade processual emanados de tal norma do CPTA devem ... não prolação de tal despacho constituirá omissão de formalidade legal com influência no exame e decisão da causa, constituindo nulidade processual nos termos do disposto
Relator: RAUL MATEUS
alinea a), daquela Resolução, de inconstitucionalidade formal. VIII - Tal conclusão impede que, por razões de economia processual, seja averiguado se tal norma sofre cumulativamente do vicio de inconstitucionalidade organica, como
Relator: RAUL MATEUS
alinea a), daquela Resolução, de inconstitucionalidade formal. VII - Tal conclusão impede que, por razões de economia processual, seja averiguado se tal norma sofre cumulativamente do vicio de inconstitucionalidade organica, como
Relator: RAUL MATEUS
alinea a), daquela Resolução de inconstitucionalidade formal. VII - Tal conclusão impede que, por razões de economia processual, seja averiguado se tal norma sofre cumulativamente do vicio de inconstitucionalidade organica, como
Relator: RAUL MATEUS
alinea a), daquela Resolução, de inconstitucionalidade formal. VIII - Tal conclusão impede que, por razões de economia processual, seja averiguado se tal norma sofre de inconstitucionalidade organica, como foi alegado pelo
Relator: RAUL MATEUS
alinea a), daquela Resolução, de inconstitucionalidade formal. VIII - Tal conclusão impede que, por razões de economia processual, seja averiguado se tal norma sofre cumulativamente do vicio de inconstitucionalidade organica, como
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
partes para se pronunciar sobre a matéria de excepção – a falta do pressuposto processual inominado da falta de tentativa de conciliação prevista no nº 1 do artº 260º do RJEOP ... notificação. II. Não cominando a lei com a nulidade processual, resta aferir – a admitir-se que foi preterida uma formalidade legal, atento o despacho proferido a dispensar a audiência preliminar
Relator: José Correia
princípio pro actione (também chamado anti-formalista) encontra clara manifestação no art. 124º do CPPT ( o qual segue de muito perto o artº 57º da LPTA) e aponta para ... ultrapassagem de escolhos de cariz adjectivo e processual em ordem à resolução do dissídio para cuja tutela o meio processual fora utilizado. II)- A finalidade de tal normativo
Relator: ALBERTINA PEDROSO
Sendo as diversas formas de processo - especial e comum -, o único obstáculo formal à admissibilidade da reconvenção, mas não seguindo as mesmas uma tramitação manifestamente incompatível, tanto mais ... harmoniza com os princípios que regem a lei processual civil, cada vez mais arredados de visões de pendor marcadamente formalista em detrimento da busca da garantia de uma efectiva composição
Relator: FRANCISCO XAVIER
Constituindo as diversas formas de processo - especial e comum -, o único obstáculo formal à admissibilidade da reconvenção, pode/deve o juiz, em face do disposto nos artigos 266º ... afigura conforme aos princípios que regem a lei processual civil, cada vez mais arredados de visões de pendor marcadamente formalista em detrimento da busca da garantia de uma efectiva composição
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
I - O erro na forma do processo afere-se pela adequação do
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
esclareçam as suas respostas. 3.Para determinar a ocorrência da irregularidade susceptível de integrar invalidade processual, há que verificar se a forma do processo (arts ... faculdades processuais das partes, foi praticado fora do momento processual adequado ou se, na sua prática, não foram observadas as formalidades que a lei prescreve, o vício verificar
Relator: VASQUES OSÓRIO
julgamento. III – Mas a lei admite que na sentença, seja por razões de economia processual, seja por razões da paz do arguido, possam ser considerados factos novos, resultantes da discussão ... constituam alteração dos constantes da acusação [ou da pronúncia], observadas que sejam determinadas formalidades e verificados que sejam determinados pressupostos. IV – Constando a matéria levada ao ponto 9 dos factos
Relator: ANA BARATA BRITO
casos de responsabilidade civil emergente de crime, identificam-se razões de ordem formal e material que justificam o conhecimento da causa cível no processo penal, como sucede com a relevância ... indemnização, apuráveis à luz de princípios de direito e de prova próprios do direito processual penal. II - Nada obsta, e não colide com a natureza e o fundamento do processo
Relator: VÍTOR AMARAL
caso julgado formal constituído no processo – assim sancionado na sentença – quanto à reconhecida legitimidade do réu, com análise fundamentada no despacho saneador, estende-se, enquanto pressuposto lógico e necessário ... subsequente conhecimento na sentença quanto ao pressuposto processual da personalidade judiciária, com decorrente absolvição do réu da instância, ofende aquele caso julgado formal, sendo motivo de recursiva revogação, por ilegalidade
Relator: COELHO DA CUNHA
litispendência é um pressuposto processual negativa que se prende com a necessidade de evitar a repetição de causas. II- No âmbito da litispendência, para verificar se há ou não repetição ... acção, deve atender-se não só ao critério formal (assente na tríplice identidade de elementos que define, a acção), mas também à directriz substancial traçada no nº2 do artigo 497º
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
propriedade ou impropriedade do meio processual afere-se pelo pedido final formulado na p.i., ou seja, pela pretensão que o A. pretende fazer valer com a ação ... não da propriedade do meio processual, pelo que não haveria erro na forma do processo, mas improcedência da ação. III - Os princípios anti-formalista, pro actione e pro favoritate instantia
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
processuais e da economia processual (art.º 193º do CPC), os poderes/deveres de gestão processual (art.º 6º do CPC) ou o principio da adequação formal estabelecido no art. 547º