954/20.0T8CTB.C1
Relator: FELIZARDO PAIVA
disciplinar, na medida em que é ela que delimita a acusação relevante quer na fase intra-empresarial, quer mais tarde em sede judicial ao ser apreciada a licitude do despedimento ... aplicação da citada Portaria, sejam eles essenciais ou não para que esse serviço seja executado ou realizado. VII - Embora o despedimento pressuponha sempre que o comportamento do trabalhador possa constituir