365 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRC

    954/20.0T8CTB.C1

    Relator: FELIZARDO PAIVA

    disciplinar, na medida em que é ela que delimita a acusação relevante quer na fase intra-empresarial, quer mais tarde em sede judicial ao ser apreciada a licitude do despedimento ... aplicação da citada Portaria, sejam eles essenciais ou não para que esse serviço seja executado ou realizado. VII - Embora o despedimento pressuponha sempre que o comportamento do trabalhador possa constituir

  2. TCASsó sumário

    2788/16.8BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    atendida, para tanto bastando que haja a possibilidade de prejuízo para a defesa do executado, a não ser que o exequente afaste a sanção da nulidade demonstrando factos que permitam ... opera a comunicação ao revertido, não só da entrada do tributo em fase de cobrança coerciva, como da liquidação do mesmo e dos seus fundamentos. 6. No caso “sub judice

  3. TCANsó sumário

    00066/04.4BEPRT

    Relator: Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    medida em que eles se limitam a reiterar a definição introduzida pelo acto que executam ou aplicam. XIII. Mostrando-se estabilizada a situação do requerente com a emissão do acto ... audiência prévia do interessado e que reclama a emissão dum novo acto após essa fase de audiência, acto esse que é o efectivamente lesivo dos direitos ou interesses do administrado

  4. TCANsó sumário

    00131/24.12BEMDL

    Relator: ANA PATROCÍNIO

    cometimento de irregularidades no domínio do direito comunitário e, por outro, para, terminada essa fase, dentro do previsto prazo prescricional, darem início à execução da decisão, definitiva, que aplicou ... torna definitiva, só se interrompe na data em que for efectivada a citação do executado (na execução fiscal). V - A interrupção da prescrição decorrente da citação do executado inutiliza todo

  5. TRG

    134/18.5JAVRL- O.G1

    Relator: PAULO SERAFIM

    autorização/validação pela autoridade judicial competente e da proporcionalidade da ação executada às finalidades de prevenção (e repressão) criminal concretamente definidas, pode ser levada a cabo mediante o acesso ... registado na posse da Polícia Judiciária. O predito normativo legal teve em consideração, em fase de inquérito, a necessidade de fundamentação da dedução de acusação por banda do Ministério Público

  6. TCANsó sumário

    00546/23.2BEAVR

    Relator: MARIA CLARA ALVES AMBROSIO

    espécies de trabalhos previstos e especificar os meios com que o empreiteiro se propõe executá-los, bem como definir o correspondente plano de pagamentos. II. Da formulação legal, não decorre ... mão-de-obra e de equipamentos devam obrigatoriamente enunciar as espécies de trabalhos a executar. O que o legislador impõe são regras específicas para o conteúdo do Plano de Trabalhos

  7. PGR-CC

    Parecer n.º 79/2004

    Relator: MANUEL MATOS

    cobrança coerciva das dívidas decorrentes dos tributos administrados pelas autarquias locais pertence ao órgão executivo da respectiva autarquia, nos termos do artigo 7º, nº 1, do Decreto-Lei nº 433/99 ... Código das Custas Judiciais, as receitas provenientes de taxas de justiça cobradas na fase administrativa dos processos de execução fiscal revertem para o serviço periférico local titular de tais processos

  8. TCASsó sumário

    03781/10

    Relator: JOSÉ CORREIA

    documentos, juntos na fase de recurso e cuja apresentação não foi possível em fase anterior, que se mostrem atinentes a provar a factualidade do que se alega, dado ... dilação de cinco dias quando a citação tenha sido feita em pessoa diversa do executado, nos termos dos referidos arts. 236° e 240° do C.P.C. VIII) -O início da instância

  9. TCANsó sumário

    00558/22.3BEVIS

    Relator: ANA PATROCÍNIO

    cometimento de irregularidades no domínio do direito comunitário e, por outro, para, terminada essa fase, dentro do previsto prazo prescricional, darem início à execução da decisão, definitiva, que aplicou ... torna definitiva, só se interrompe na data em que for efectivada a citação do executado (na execução fiscal).* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc