Parecer n.º 15/1995
Relator: PADRÃO GONÇALVES
2913/92, de 12 de Outubro, do Conselho das Comunidades Europeias, directamente aplicáveis na ordem interna, é compatível com o sigilo da correspondência previsto nos ns 1 e 4 do artigo ... diligência; 6- Não viola o sigilo de correspondência, visto se tratar de acto não proibido por lei, a abertura de qualquer embrulho contido na correspondência ou encomenda referidas nas conclusões