Tribunal Central Administrativo Norte
03064/13.3BELSB
- Data
- 2017-02-10
- Relator
- Joaquim Cruzeiro
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Braga
Sumário
I- A participação dos trabalhadores da Administração Pública, através das suas associações sindicais, na defesa dos direitos e interesses que a estes trabalhadores interessam, pode concretizar-se através de negociação colectiva ou através do direito de participação. II- O direito de participação, quando da elaboração da regulamentação interna, a que se refere a alínea j) do artigo 10º, n.º 1, da Lei n.º 23/98, de 26 de Maio tem a natureza de consulta, oral ou escrita, como refere o n.º 10 do mesmo artigo, não se encontrando assim previsto que o mesmo tenha de ocorrer através da efectivação de reuniões bilaterais. * *Sumário elaborado pelo Relator.
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