406/2021-T
IRC - Dedução à colecta de pagamentos por conta – Custos e perdas de exercício – Indemnização por garantia indevida
689 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
IRC - Dedução à colecta de pagamentos por conta – Custos e perdas de exercício – Indemnização por garantia indevida
Relator: CRISTINA COELHO DA SILVA
ocorrência são incertos por não se conhecerem com precisão. Estas realidades são considerados custos contabilísticos, aceites ou não fiscalmente. III – Assim, nas contas de provisões são inscritos os valores destinados ... Prudência, as mesmas devem ser aceites como custo fiscalmente relevante para efeitos de apuramento do lucro tributável em sede de IRC. VI - Ainda de acordo com o mesmo Aviso, mais
IRC – Tributações autónomas sobre encargos com viaturas, despesas de representação, ajudas de custo e sobre despesas não documentadas
gastos fiscalmente não aceites – dedução indevida de imposto suportado - prova dos custos para efeitos de IVA e de IRC
Relator: Dulce Neto
1. Administração Fiscal tem o ónus de provar a factualidade que a
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
I. A consideração dos proveitos e dos custos, para efeitos fiscais, tem
Relator: Margarida Reis
I. Nos termos do disposto no artigo 125.º do CPPT, ocorre
Relator: ANA PINHOL
síntese de elementos positivos (proveitos ou ganhos) e elementos negativos (custos ou perdas). III - Em sede de IRC, o documento comprovativo e justificativo dos custos para efeitos do disposto ... contrário do que se passa com o IVA, em sede de IRC, a justificação do custo consubstancia uma formalidade probatória e, por isso, substituível por qualquer outro género de prova
IRC - Anulação dos atos de liquidação pela Autoridade Tributária – extinção da instância por inutilidade superveniente – custas de arbitragem – concretização da decisão
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
I. Na vigência da Portaria n.º 1417/2003, de 30 de dezembro
Dedutibilidade de custos. Contribuição sobre o sector bancário. Princípio da tributação segundo
Relator: MARGARIDA REIS
I- No domínio da faturação falsa, a AT não precisa de fazer
Relator: JORGE CORTÊS
A rejeição do carácter indispensável dos custos associados ao pagamento de Royalties
Relator: ISABEL FERNANDES
I – O activo imobilizado da empresa é o conjunto de bens que
Relator: JORGE CORTÊS
1) A conta 38 “Regularização de existências do POC”, aprovado pelo DL
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
1. As verbas pagas pela recorrida a laboratório que detinha a titularidade
Relator: VALENTE TORRÃO
1. De acordo com o artigo 17°, n° 4 do Decreto-Regulamentar
Relator: Eugénio Sequeira
1. Padece do vício formal de omissão de pronúncia, causa da sua
Custos de produção de revista. Isenção de IVA praticada nas acções de formação antes da certificação do sujeito passivo como entidade formadora pela DGERT. IRC. Gastos com amortizações e depreciações
Relator: MARGARIDA REIS
Para sustentar a aceitação fiscal de custo não bastava a alegação genérica de que as despesas foram efetuadas por conta de clientes ou no interesse da atividade; é necessária ... afirmações conclusivas ou genéricas sobre a realidade dos custos. III - A exigência de prova documental em sede de IRC era mais ampla do que no regime do IVA, sendo admissível