2138/07-2
Relator: ROSA TCHING
retribuição, podendo ser-lhe atribuída certa zona ou determinado círculo de clientes. 2º- São elementos essenciais deste contrato a obrigação do agente promover a celebração de contratos; actuação do agente
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Relator: ROSA TCHING
retribuição, podendo ser-lhe atribuída certa zona ou determinado círculo de clientes. 2º- São elementos essenciais deste contrato a obrigação do agente promover a celebração de contratos; actuação do agente
Relator: ALMEIDA SIMÕES
preferência, é aos réus que incumbe provar que os autores tiveram conhecimento dos elementos essenciais da alienação, nos termos do n° 2 do art. 343° do Código Civil, porquanto
Relator: ALMEIDA SIMÕES
preferência á aos Réus que incumbe provar que os Autores tiveram conhecimento dos elementos essenciais da alienação, porquanto a inércia que conduz à caducidade constitui excepção peremptória
Relator: TÁVORA VÍTOR
posse pública, pacífica e de boa-fé. 3. No tocante ao animus, elemento intencional da posse, o mesmo presume-se, provada a materialidade dos actos possessórios; todavia o Autor não ... Autor tenha de alegar os factos constitutivos do seu direito, bem como os elementos essenciais para que a acção possa ter êxito, ou sejam as condições da res-pectiva procedência
Relator: BARATEIRO MARTINS
prazo de seis meses a contar da data em que teve conhecimento dos elementos essenciais da alienação (…)” III- Ora, resulta dos factos provados que o A. deixou caducar
Relator: ALMEIDA SIMÕES
pelos autores recai sobre os Réus. II – A comunicação para preferir, com indicação dos elementos essenciais da alienação, tem que ser feita a ambos os cônjuges e não
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
artº 178º do CPA.. II- De acordo com tal conceito, constituem elementos essenciais do contrato administrativo: a) O acordo bilateral de vontades; e b) O acordo gerador
Relator: HÉLDER ROQUE
acontecer na titularidade do locado, sendo este propriedade dos autores, fixaram-se os elementos essenciais da causa, designadamente, no que se refere aos sujeitos, com as ressalvas previstas
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
quais os pontos impugnados e a prova em que fundamenta a divergência. II – São elementos essenciais do contrato de comodato: o carácter gratuito; a temporalidade; o dever de restituir
Relator: ASSUNÇÃO RAIMUNDO
proposta nos seis meses posteriores à data em que o preferente teve conhecimento dos elementos essenciais da venda
Relator: TÁVORA VÍTOR
não seja colocada qualquer questão susceptível de por em causa o arrendamento nos seus elementos essenciais e, nomeadamente, quanto ao problema da renda. Discutida esta, ou alegados factos susceptíveis
Relator: ARAÚJO FERREIRA
retribuição, bem como a certeza e determinação do respectivo valor, é um dos elementos essenciais à perfectibilização de qualquer contrato de locação. 2. Não tendo o autor conseguido provar qual
Relator: Elsa Esteves
demais actos, isto é, se tiverem sido objecto de notificação de que constem os elementos essenciais enunciados na lei, ou seja, no nº 1 do art 68º do C.P.A
Relator: Cristina dos Santos
recurso contencioso – artº 68° CPA. 2. Uma notificação de que não constem tais elementos, ou que não dê ao interessado o perfeito conhecimento do conteúdo, sentido e fundamentos do acto ... início da contagem do recurso contencioso. 3. Face a uma notificação imperfeita - omissa de elementos essenciais do artº 68° CPA, v.g., o autor e a data do acto - não
Relator: Dulce Neto
135º do CPA, só sendo nulos os actos a que falte qualquer dos elementos essenciais ou para os quais a lei comine expressamente essa forma de invalidade, como acontece
Relator: Valente Torrão
impugnação judicial contra o acto tributário devendo, para tanto, a citação conter os elementos essenciais da sua liquidação, incluindo a sua fundamentação nos termos legais. 2. Visando a reclamação graciosa
Relator: Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho
referidos processamentos tiverem sido comunicados ao destinatário através de instrumento que contenha os elementos essenciais da notificação, previstos no art. 68º do CPA, e só com tal notificação se tornando
Relator: Eugénio Sequeira
quantia exequenda e o prazo dentro do qual pode deduzir a oposição, contém os elementos essenciais que lhe permitem defender os seus direitos ou interesses legítimos; 4. O prazo para
Relator: Fonseca da Paz
processamento de vencimentos a que respeitam, porquanto através de tais documentos são omitidos elementos essenciais dos actos administrativos, tais como a data e autoria dos mesmos. 2 - O D.L: 184/89
Relator: RICARDO SILVA
sentença retrata, digamos assim, o julgamento, fixando-o, na síntese final dos elementos que dele resultam para o fim último do processo, a própria decisão. Esta conexão é tão inextricável ... adulterar os sentido de declarações e depoimentos ou de, pelo menos, omitir deles elementos essenciais a que, partindo da necessária pormenorização, se obtenha uma compreensão global do que efectivamente