790 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRE

    2094/07-3

    Relator: ALMEIDA SIMÕES

    preferência, é aos réus que incumbe provar que os autores tiveram conhecimento dos elementos essenciais da alienação, nos termos do n° 2 do art. 343° do Código Civil, porquanto

  2. TRC

    361/04

    Relator: TÁVORA VÍTOR

    posse pública, pacífica e de boa-fé. 3. No tocante ao animus, elemento intencional da posse, o mesmo presume-se, provada a materialidade dos actos possessórios; todavia o Autor não ... Autor tenha de alegar os factos constitutivos do seu direito, bem como os elementos essenciais para que a acção possa ter êxito, ou sejam as condições da res-pectiva procedência

  3. TRE

    238/07-3

    Relator: ALMEIDA SIMÕES

    pelos autores recai sobre os Réus. II – A comunicação para preferir, com indicação dos elementos essenciais da alienação, tem que ser feita a ambos os cônjuges e não

  4. TRCsó sumário

    1109/06

    Relator: ARAÚJO FERREIRA

    retribuição, bem como a certeza e determinação do respectivo valor, é um dos elementos essenciais à perfectibilização de qualquer contrato de locação. 2. Não tendo o autor conseguido provar qual

  5. TCASsó sumário

    01158/05

    Relator: Cristina dos Santos

    recurso contencioso – artº 68° CPA. 2. Uma notificação de que não constem tais elementos, ou que não dê ao interessado o perfeito conhecimento do conteúdo, sentido e fundamentos do acto ... início da contagem do recurso contencioso. 3. Face a uma notificação imperfeita - omissa de elementos essenciais do artº 68° CPA, v.g., o autor e a data do acto - não

  6. TCANsó sumário

    00091/04

    Relator: Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    referidos processamentos tiverem sido comunicados ao destinatário através de instrumento que contenha os elementos essenciais da notificação, previstos no art. 68º do CPA, e só com tal notificação se tornando

  7. TRG

    2351/04-1

    Relator: RICARDO SILVA

    sentença retrata, digamos assim, o julgamento, fixando-o, na síntese final dos elementos que dele resultam para o fim último do processo, a própria decisão. Esta conexão é tão inextricável ... adulterar os sentido de declarações e depoimentos ou de, pelo menos, omitir deles elementos essenciais a que, partindo da necessária pormenorização, se obtenha uma compreensão global do que efectivamente