00270/25.1BEPNF
Relator: ANA PATROCÍNIO
tempo decorrido até à data em que se verificou o facto interruptivo (artigo 326.º, n.º 1 do Código Civil), como obsta ao início da contagem do novo prazo
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Relator: ANA PATROCÍNIO
tempo decorrido até à data em que se verificou o facto interruptivo (artigo 326.º, n.º 1 do Código Civil), como obsta ao início da contagem do novo prazo
Relator: Ana Patrocínio
tempo decorrido até à data em que se verificou o facto interruptivo (artigo 326.º, n.º 1 do Código Civil), como obsta ao início da contagem do novo prazo
Relator: Ana Patrocínio
tempo decorrido até à data em que se verificou o facto interruptivo (artigo 326.º, n.º 1 do Código Civil), como obsta ao início da contagem do novo prazo
Relator: ANA PINHOL
tempo decorrido até à data em que se verificou o facto interruptivo (artigo 326.º, n.º 1 do Código Civil), como obsta ao início da contagem do novo prazo
Relator: SAMPAIO DA NOVOA
Para a contagem de "um ano de efectivo serviço" exigido pela base II da Lei n 2129, de 20 de Agosto de 1966, pode-se adicionar o tempo de serviço
Relator: VITOR SALAZAR UNAS
tempo decorrido até à data em que se verificou o facto interruptivo – efeito instantâneo - (artigo 326.º, n.º 1 do Código Civil), como obsta ao início da contagem
Relator: ALEXANDRE BAPTISTA COELHO
contagem do período experimental, constitui excepção à regra do art.º 104º, nº 1, do Código do Trabalho de 2003 (segundo o qual o referido período corresponde ao tempo inicial
Relator: VITOR SALAZAR UNAS
contagem do prazo prescricional de coimas há que considerar uma causa suspensiva, nos termos do art. 30.º do RGCO, por a prescrição da coima se suspender durante o tempo
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
permitir-se-ia que o dirigente máximo do serviço prolongasse artificialmente o início da contagem do referido prazo de 3 meses, efeito não desejado pela lei que estabeleceu precisamente ... prazo curto para a instauração do procedimento disciplinar de forma a acautelar que o tempo venha a diluir as razões da punição bem como a proteger o funcionário da suspeita
Relator: SÓNIA KIETZMANN LOPES
sequência dos danos deste decorrentes. ii) Em caso de pagamentos fracionados ou diluídos no tempo, releva, para início do prazo de prescrição, a data do último pagamento efetuado pela seguradora ... até à cessação do vínculo de emprego público, constitui, para efeitos de início da contagem do prazo prescricional, um núcleo indemnizatório autónomo e distinto daquele constituído pelas demais quantias pagas
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
efeito interruptivo até então ocorrido e que teve por efeito inutilizar todo o tempo decorrido até 2002; 2. Tendo mais tarde vindo a ser instaurada execução fiscal e a executada ... dedução da oposição, o decurso de tal prazo suspendeu-se e a sua contagem só se reinicia com a decisão que puser termo à oposição; 3. No caso de dívida
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
nulidade ou anulação, tendo a mesma sido realizada a título oneroso. 3. Se a contagem do prazo de caducidade se iniciasse, apenas, com a concretização do último dos negócios ... cadeia de transmissões, o interesse ou direito do proprietário originário eternizar-se-ia pelo tempo, enquanto terceiros fossem adquirindo o imóvel, o que colidiria com princípio da segurança jurídica, próprio
Relator: MOREIRA DO CARMO
fracções; 3. A percepção dos efeitos em imóveis de longa duração dilata-se no tempo e, como tal, deve permitir-se a concentração do conhecimento e denúncia de alguns defeitos ... mera aparência do defeito não é suficiente para determinar o início da contagem do prazo de caducidade, antes o conhecimento, por parte do dono da obra, da existência de deficiências
Relator: SOFIA DAVID
tempo de trabalho para efeitos de aposentação, a ser considerado nos termos do Estatuto da Aposentação. VII-Este tempo bonificado é um tempo ficcionado pelo legislador, não de um tempo ... aquele tempo acrescido equipara-se a tempo efectivo de trabalho. VIII-Para se calcular uma pensão unificada é sempre necessário, previamente, que se determine os tempos de descontos com registo
Relator: MATA RIBEIRO
prazo em benefício do credor, o cumprimento pode ser exigido a todo o tempo, pelo que a inércia do titular é passível de ser aferida desde logo, desde a data ... celebração do contrato, em qualquer momento, iniciando-se, com referência a essa data, a contagem do prazo prescricional. 5 – Tendo operado a prescrição do direito à celebração de tal contrato
Relator: JOSÉ CORREIA
contagem do prazo de prescrição deve ter o seu termo a quo no momento em que a seguradora procede ao pagamento dos danos e não da data do acidente pois ... exercido; se, porém, o beneficiário da prescrição só estiver obrigado a cumprir decorrido certo tempo sobre a interpelação, só findo esse tempo se inicia o prazo da prescrição
Relator: LUÍSA SOARES
pagamento ou de entrega do imposto. II - A citação constitui causa de interrupção da contagem do prazo de prescrição. III- A jurisprudência reconhece à interrupção da prescrição decorrente da citação ... duplo efeito: a inutilização para a prescrição de todo o tempo até então decorrido (efeito instantâneo, decorrente do n.° 1 do artigo 326.° do CC) e o novo prazo
Relator: ESTELITA DE MENDONÇA
I - Em matéria de sucessão de leis que regem sobre prazos não
Relator: LUÍSA SOARES
citação constitui causa de interrupção da contagem do prazo de prescrição. II - A jurisprudência reconhece à interrupção da prescrição decorrente da citação do executado (n.º 1 do artigo ... duplo efeito: a inutilização para a prescrição de todo o tempo até então decorrido (efeito instantâneo, decorrente do n.º 1 do artigo 326.º do CC) e o novo
Relator: LUÍSA SOARES
citação constitui causa de interrupção da contagem do prazo de prescrição. II- A jurisprudência reconhece à interrupção da prescrição decorrente da citação do executado (n.º 1 do artigo ... duplo efeito: a inutilização para a prescrição de todo o tempo até então decorrido (efeito instantâneo, decorrente do n.º 1 do artigo 326.º do CC) e o novo